Diário da Justiça
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Publicado em 04/11/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Portaria (Presidência) Nº 3225/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 01 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO, titular da 7ª Vara Cível da Comarca Teresina, de entrância final - Processo nº 19.0.000092877-4;
CONSIDERANDO a informação prestadas pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1366854);
CONSIDERANDO os termos do art. 18 da Resolução nº 45/2016,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER 04 (quatro) dias de folga ao Juiz de Direito SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO, titular da 7ª Vara Cível da Comarca Teresina, de entrância final, referente ao exercício da judicatura, sendo 02 (dois) dias relativos ao saldo remanescente de 2018 (09 e 10.06.2018), e 02 (dois) dias concercente ao trabalho exercido em plantão judiciário no ano de 2019 (13 e 14.07.2019), conforme certidões (id 1366096 e 1359337), com fruição para os dias 29, 30, 31.10 e 01.11.2019.
Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 29 de outubro de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de novembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/11/2019, às 12:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3226/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 01 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a instalação do Juízo Auxiliar da Comarca de Altos, conforme Provimento nº 07/2019;
CONSIDERANDO o Provimento nº 07/2019, da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a substituição de magistrados nos casos de impedimento, suspeições e outros afastamentos;
CONSIDERANDO a renúncia da substituição legal formulado pela Juíza de Direito Carmem Maria Paiva Ferraz Soares, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altos - (id 1224040).
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a Juíza de Direito ANDREA PARENTE LOBÃO VERAS, titular da Vara Única da Comarca de Altos, de entrância intermediária, para responder pelo Juízo Auxiliar da mesma Comarca.
Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 09 de agosto de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de outubro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/11/2019, às 12:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3228/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 01 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 19.0.000096112-7;
CONSIDERANDO o erro material contido na Portaria (Presidência) nº 3190 (id 1373750),
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria (Presidência) nº 3190, de 30.10.2019, que designou a Juíza de Direito LUCICLEIDE PEREIRA BELO, titular da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de MOZART AUGUSTO CAVALCANTE BARROS FILHO e JEANNY HELAL SOBRAL, a ser realizada no dia 13 de dezembro de 2019, na cidade de Teresina-PI, para onde se lê "MONZART AUGUSTO CAVALCANTE BARROS FILHO", leia-se "MOZART AUGUSTO CAVALCANTE BARROS FILHO", mantendo os demais termos da aludida Portaria.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de novembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/11/2019, às 12:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3230/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 01 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que poderá o Juiz de Direito Substituto ter serventia em qualquer zona ou Comarca, atendida a conveniência do serviço declarado pelo Tribunal e por designação do Presidente, conforme art. 49 da Lei 3.716/79;
CONSIDERANDO a instalação do Juízo Auxiliar da Comarca de Altos, conforme Provimento nº 07/2019;
CONSIDERANDO o requerimento da Juíza de Direito Andrea Parente Lobão Veras, titular da Vara Única da Comarca de Altos,
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a designação do Juiz de Direito Substituto VALDEMIR FERREIRA SANTOS para responder pelo Juízo Auxiliar nº 3 da Comarca de Teresina, de entrância final, feita através da a Portaria (Presidência) Nº 2773/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 13 de setembro de 2019.
Art. 2º. DESIGNAR o Juiz de Direito Substituto VALDEMIR FERREIRA SANTOS, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pelo Juízo Auxiliar da Comarca de Altos, de entrância intermediária, até ulterior deliberação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de novembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/11/2019, às 12:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3231/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 01 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento Juiz de Direito DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, titular da Vara Única Comarca de Manoel Emídio, Processo SEI nº 19.0.000091522-2;
CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 2869/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI;
CONSIDERANDO o art. 9º da Resolução 146/2019/TJPI;
CONSIDERANDO a Decisão 11358 (1378778),
RESOLVE:
ADIAR, ad referendum do Tribunal Pleno e por necessidade do serviço, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, titular da Vara Única Comarca de Manoel Emídio, referentes ao 2º período de 2019, e previstas para terem início em 04.11.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, de acordo com a conveniência da Administração e observadas as regras da Resolução 146/2019/TJPI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de outubro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/11/2019, às 12:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3227/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Requerimento (1378502), a Decisão da SEAD (1373169) e a Decisão da SECPRE (1379172), nos autos do processo SEI N° 19.0.000093413-8;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor WILSOMAR FERNANDES VIANA JUNIOR para exercer, em substituição, o cargo em comissão de COORDENADOR DE PATRIMÔNIO, MATERIAIS E DOCUMENTAÇÃO, CC/04, da estrutura administrativa da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, no período de 04.11.2019 a 03.12.2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 01 de novembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/11/2019, às 12:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO - Portaria (Presidência) Nº 3158/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 25 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 15853/2019 - PJPI/TJPI/GABDESRAIEUF (1365284), a Informação Nº 57670/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1365914) e a Decisão Nº 11032/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1366865), nos autos do processo 19.0.000094575-0,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR TÁCITO COSTA COARACY FILHO, Analista Judicial, matrícula nº 27856, do cargo efetivo de Analista Judicial, nomeado através da Portaria (Presidência) Nº 566/2017 - PJPI/TJPI/SEAD, de 10 de abril de 2017, bem como do cargo em comissão de Assessor de Gabinete de Magistrado (CC/03), lotado no gabinete do Exmo. Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, com efeitos a partir da data de 04 de novembro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de outubro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/10/2019, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3233/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 16258/2019, a Informação Nº 59037/2019 e a Decisão Nº 11369/2019, nos autos do processo 19.0.000096963-2,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR THAYNÁ DE ANDRADE GOMES CARVALHO para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE MAGISTRADO, CC-03, da estrutura administrativa da Vara Cível da Comarca de Barras.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01, de novembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/11/2019, às 13:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3232/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Memorando Nº 4630/2019, a Informação Nº 58995/2019 e a Decisão Nº 11368/2019, nos autos do processo 19.0.000096915-2;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR BRUNA MARIA PINTO MARQUES DE MOURA FÉ MENDES, matrícula 28692, do cargo em comissão de Assessor Administrativo, CC/03, da estrutura administrativa do Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias de 1º e 2º graus - NAUJ.
Art. 2º EXONERAR PATRICIA MOTA DE OLIVEIRA CARVALHO, matrícula 29150, do cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Magistrado, CC/06, da Vice-Presidência.
Art. 3º EXONERAR GIANLUCA SANTOS DA CUNHA, matrícula 28798, do cargo em comissão de Assessor de Magistrado da Vara Cível da Comarca de Barras.
Art. 4º NOMEAR GIANLUCA SANTOS DA CUNHA para exercer o cargo em comissão de Assessor Administrativo, CC/03, da estrutura administrativa do Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias de 1º e 2º graus - NAUJ.
Art. 5º NOMEAR BRUNA MARIA PINTO MARQUES DE MOURA FÉ MENDES, matrícula 28692, para exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Magistrado, CC/06, da Vice-Presidência.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01, de novembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/11/2019, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 4741/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORJUD, de 01 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 4741/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORJUD, de 01 de novembro de 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais,etc.
CONSIDERANDO a Resolução nº 15/2016, de 11 de julho de 2016, do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a solicitação constante dos pedidos gerados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI de nº 19.0.000081224-5 e 19.0.000095105-9;
CONSIDERANDO que os trabalhos técnicos para efetivação das agregações de comarcas estão sob a responsabilidade das equipes da Central de Apoio às Secretarias - CEAS e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC deste Tribunal;
CONSIDERANDO os trabalhos a serem desenvolvidos no processo de Agregação da Comarca de Palmeirais à Comarca Agregadora de Amarante;
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, relativamente ao procedimento de migração de acervo decorrente de agregação de comarca, sob sua responsabilidade técnica, à:
I - Proceder a redistribuição automática dos processos cadastrados no Sistema Processo Judicial Eletrônico, PJe, da Comarca Agregada para a Comarca Agregadora, de acordo com os respectivos códigos constantes das Tabelas Processuais Unificadas.
II - Providenciar o ambiente de configuração e atribuir o perfil necessário para que os membros da Equipe CEAS possam realizar a redistribuição manual do acervo físico da Comarca Agregada para a Comarca Agregadora.
Art. 2° AUTORIZAR a equipe da CENTRAL DE APOIO ÀS SECRETARIAS, CEAS, em apoio ao NUCCENDIGPRO, a proceder a REDISTRIBUIÇÃO do Acervo processual físico da Comarca Agregada de Palmeirais para a Comarca Agregadora de Amarante, no período de 04 a 08 de novembro de 2019, podendo dita equipe realizar a virtualização/migração do acervo processual cível redistribuído do Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico, PJe nos termos do Provimento nº 04/2019.
Art. 3º AUTORIZAR o servidor que ficará responsável pelo Posto Avançado de Atendimento da Comarca Agregada a REDISTRIBUIR para a Comarca Agregadora o acervo processual físico proveniente de carga ou recurso que forem gradativamente retornando após os trabalhos realizados pela Equipe CEAS, bem ainda, a proceder o DESARQUIVAMENTO de eventuais processos físicos arquivados, desde que haja autorização expressa do Juiz titular ou do que responda pela Comarca Agregadora.
Art. 4º O relatório de movimentação por período constando a movimentação dos PROCESSOS FÍSICOS REDISTRIBUÍDOS por ocasião da agregação deverão ser extraídos do Sistema Themis Web em duas vias, devendo ser arquivado no Posto Avançado e na Comarca Agregadora..
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de novembro de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 01/11/2019, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1379050 e o código CRC 058EDA5B. |
Portaria Nº 4737/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORJUD, de 01 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 4737/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORJUD, de 01 de novembro de 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais,etc.
CONSIDERANDO a Resolução nº 15/2016, de 11 de julho de 2016, do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a solicitação constante dos pedidos gerados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI de nº 19.0.000081224-5 e 19.0.000095105-9;
CONSIDERANDO que os trabalhos técnicos para efetivação das agregações de comarcas estão sob a responsabilidade das equipes da Central de Apoio às Secretarias - CEAS e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC deste Tribunal;
CONSIDERANDO os trabalhos a serem desenvolvidos no processo de Agregação da Comarca de Angical a Comarca Agregadora de Regeneração;
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, relativamente ao procedimento de migração de acervo decorrente de agregação de comarca, sob sua responsabilidade técnica, à:
I - Proceder a redistribuição automática dos processos cadastrados no Sistema Processo Judicial Eletrônico, PJe, da Comarca Agregada para a Comarca Agregadora, de acordo com os respectivos códigos constantes das Tabelas Processuais Unificadas.
II - Providenciar o ambiente de configuração e atribuir o perfil necessário para que os membros da Equipe CEAS possam realizar a redistribuição manual do acervo físico da Comarca Agregada para a Comarca Agregadora.
Art. 2° AUTORIZAR a equipe da CENTRAL DE APOIO ÀS SECRETARIAS, CEAS, em apoio ao NUCCENDIGPRO, a proceder a REDISTRIBUIÇÃO do Acervo processual físico da Comarca Agregada de Angical para a Comarca Agregadora de Regeneração, no período de 04 a 08 de novembro de 2019, podendo dita equipe realizar a virtualização/migração do acervo processual cível redistribuído do Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico, PJe nos termos do Provimento nº 04/2019.
Art. 3º AUTORIZAR o servidor que ficará responsável pelo Posto Avançado de Atendimento da Comarca Agregada a REDISTRIBUIR para a Comarca Agregadora o acervo processual físico proveniente de carga ou recurso que forem gradativamente retornando após os trabalhos realizados pela Equipe CEAS, bem ainda, a proceder o DESARQUIVAMENTO de eventuais processos físicos arquivados, desde que haja autorização expressa do Juiz titular ou do que responda pela Comarca Agregadora.
Art. 4º O relatório de movimentação por período constando a movimentação dos PROCESSOS FÍSICOS REDISTRIBUÍDOS por ocasião da agregação deverão ser extraídos do Sistema Themis Web em duas vias, devendo ser arquivado no Posto Avançado e na Comarca Agregadora..
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de novembro de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 01/11/2019, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1378538 e o código CRC 1248E4AE. |
Portaria Nº 4697/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.,
CONSIDERANDO que, na forma do art. 121 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "a instauração do processo se dará por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente ou do Corregedor-Geral de Justiça, identificando a autoridade instauradora, o agente infrator, ainda que indiretamente, a acusação objetiva e a origem da prova";
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 9393/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS proferida nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000048028-5,
R E S O L V E :
Art. 1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor do servidor JOSÉ CARNEIRO DA SILVA FILHO II, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 50814, lotado na Central de Mandados da Comarca de Teresina, a fim de apurar os fatos alegados no Processo SEI Nº 19.0.000048028-5, que configuram, em tese, infração funcional prevista no arts. 137, I e III e 138, XIV da LC n° 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí).
Art. 2º DETERMINAR que o referido processo seja conduzido, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, observado o prazo prescricional, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta dos membros efetivos adiante indicados, na forma da Portaria nº 2891/2019 - PJPI/CJG/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019:
Presidente: LEONARDO PIRES VIEIRA - matrícula nº 3508
1º Vogal: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA - matrícula nº 1864
2º Vogal e Secretária: DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA MELO - matrícula nº 3109
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de outubro de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 31/10/2019, às 12:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1374191 e o código CRC 72B2BCFB. |
Portaria Nº 4699/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.,
CONSIDERANDO que, na forma do art. 121 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "a instauração do processo se dará por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente ou do Corregedor-Geral de Justiça, identificando a autoridade instauradora, o agente infrator, ainda que indiretamente, a acusação objetiva e a origem da prova";
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5281/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS e o Despacho Nº 72345/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS proferidos nos autos do Processo SEI Nº 18.0.000057001-6,
R E S O L V E :
Art. 1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor do servidor FRANCISCO ISMAR RIOTINTO SILVA, Técnico Administrativo, matrícula nº 1901, lotado na Vara Única da Comarca de Luzilância-PI, a fim de apurar os fatos alegados no Processo SEI Nº 18.0.000057001-6 , que configuram, em tese, infração funcional prevista no art. 139, § 1º, da LC n° 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí).
Art. 2º DETERMINAR que o referido processo seja conduzido, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, observado o prazo prescricional, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta dos membros efetivos adiante indicados, na forma da Portaria nº 2891/2019 - PJPI/CJG/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019:
Presidente: LEONARDO PIRES VIEIRA - matrícula nº 3508
1º Vogal: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA - matrícula nº 1864
2º Vogal e Secretária: DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA MELO - matrícula nº 3109
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de outubro de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 31/10/2019, às 12:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1374405 e o código CRC 72840F9C. |
Portaria Nº 4700/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.,
CONSIDERANDO que, na forma do art. 121 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "a instauração do processo se dará por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente ou do Corregedor-Geral de Justiça, identificando a autoridade instauradora, o agente infrator, ainda que indiretamente, a acusação objetiva e a origem da prova";
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 9347/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS proferida nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000049517-7,
R E S O L V E :
Art. 1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor do servidor JOSÉ CARNEIRO DA SILVA FILHO II, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 50814, lotado na Central de Mandados da Comarca de Teresina, a fim de apurar os fatos alegados no Processo SEI Nº 19.0.000049517-7, que configuram, em tese, infração funcional prevista no arts. 137, I e III e 138, XIV da LC n° 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí).
Art. 2º DETERMINAR que o referido processo seja conduzido, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, observado o prazo prescricional, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta dos membros efetivos adiante indicados, na forma da Portaria nº 2891/2019 - PJPI/CJG/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019:
Presidente: LEONARDO PIRES VIEIRA - matrícula nº 3508
1º Vogal: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA - matrícula nº 1864
2º Vogal e Secretária: DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA MELO - matrícula nº 3109
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de outubro de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 31/10/2019, às 12:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1374475 e o código CRC 5D84D426. |
Portaria Nº 4701/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.,
CONSIDERANDO que, na forma do art. 121 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "a instauração do processo se dará por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente ou do Corregedor-Geral de Justiça, identificando a autoridade instauradora, o agente infrator, ainda que indiretamente, a acusação objetiva e a origem da prova";
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 9106/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS proferida nos autos do Processo SEI Nº 18.0.000046217-5,
R E S O L V E :
Art. 1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor da servidora EUVANETE BENVINDO CAVALCANTE, Analista Judicial, matrícula nº 4124324, lotada na Vara Única da Comarca de Bom Jesus-PI, a fim de apurar os fatos alegados no Processo SEI Nº 18.0.000046217-5 , que configuram, em tese, infração funcional prevista nos arts. 137, I e III e 138, XIV da LC n° 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí).
Art. 2º DETERMINAR que o referido processo seja conduzido, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, observado o prazo prescricional, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta dos membros efetivos adiante indicados, na forma da Portaria nº 2891/2019 - PJPI/CJG/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019:
Presidente: LEONARDO PIRES VIEIRA - matrícula nº 3508
1º Vogal: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA - matrícula nº 1864
2º Vogal e Secretária: DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA MELO - matrícula nº 3109
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de outubro de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 31/10/2019, às 12:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1374527 e o código CRC 4C237894. |
Portaria Nº 4702/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.,
CONSIDERANDO que, na forma do art. 121 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "a instauração do processo se dará por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente ou do Corregedor-Geral de Justiça, identificando a autoridade instauradora, o agente infrator, ainda que indiretamente, a acusação objetiva e a origem da prova";
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 7563/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS proferida nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000061332-3,
R E S O L V E :
Art. 1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor da servidora JOSILENE NOBRE DE SÁ ARRAES, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 1173618, com lotação na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, a fim de apurar os fatos alegados no Processo SEI Nº 19.0.000061332-3, que configuram, em tese, infração funcional prevista nos arts. 137, I e III e 138, XIV da LC n° 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí).
Art. 2º DETERMINAR que o referido processo seja conduzido, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, observado o prazo prescricional, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta dos membros efetivos adiante indicados, na forma da Portaria nº 2891/2019 - PJPI/CJG/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019:
Presidente: LEONARDO PIRES VIEIRA - matrícula nº 3508
1º Vogal: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA - matrícula nº 1864
2º Vogal e Secretária: DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA MELO - matrícula nº 3109
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de outubro de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 31/10/2019, às 12:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1374570 e o código CRC 376930DA. |
Portaria Nº 4707/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.,
CONSIDERANDO que, na forma do art. 121 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "a instauração do processo se dará por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente ou do Corregedor-Geral de Justiça, identificando a autoridade instauradora, o agente infrator, ainda que indiretamente, a acusação objetiva e a origem da prova";
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 881/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS proferida nos autos do Processo SEI Nº 18.0.000032239-0,
R E S O L V E :
Art. 1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor da servidora MARGARETH MARIA CARVALHO SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário/Oficial Judiciário, matrícula n° 4142810, com lotação na Vara Única da Comarca de Porto-PI, a fim de apurar os fatos alegados no Processo SEI Nº 18.0.000032239-0, que configuram, em tese, infração funcional prevista nos arts. 137, I, III e X e 138, XIV da LC n° 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí).
Art. 2º DETERMINAR que o referido processo seja conduzido, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, observado o prazo prescricional, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta dos membros efetivos adiante indicados, na forma da Portaria nº 2891/2019 - PJPI/CJG/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019:
Presidente: LEONARDO PIRES VIEIRA - matrícula nº 3508
1º Vogal: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA - matrícula nº 1864
2º Vogal e Secretária: DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA MELO - matrícula nº 3109
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de outubro de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 31/10/2019, às 12:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1374743 e o código CRC BD9E333B. |
Portaria Nº 4703/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.,
CONSIDERANDO que, na forma do art. 102 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "O Corregedor-Geral deverá, de ofício, instaurar sindicância ou processo disciplinar, ou determinar averiguação ou investigação preliminar, sempre que, por qualquer meio, tiver conhecimento de irregularidade nos serviços judiciais e extrajudiciais, bem como no âmbito da Corregedoria-Geral";
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 2600/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS proferida nos autos do Processo SEI Nº 18.0.000011123-2,
R E S O L V E :
DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA em face do Auxiliar da Justiça FRANCISCO WELLINGTON SILVA LOPES, Conciliador, matrícula nº 28713, com lotação no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Corrente-PI, com o objetivo de apurar suposta violação dos deveres previstos no art. 137, IX, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), apontada nos autos do Processo SEI Nº 18.0.000011123-2, a ser conduzida pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta dos membros efetivos adiante indicados, na forma da Portaria nº 2891/2019 - PJPI/CJG/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019:
Presidente: LEONARDO PIRES VIEIRA - matrícula nº 3508
1º Vogal: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA - matrícula nº 1864
2º Vogal e Secretária: DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA MELO - matrícula nº 3109
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de outubro de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 31/10/2019, às 12:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1374702 e o código CRC B6013159. |
Portaria Nº 4708/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 31 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.,
CONSIDERANDO que, na forma do art. 102 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "O Corregedor-Geral deverá, de ofício, instaurar sindicância ou processo disciplinar, ou determinar averiguação ou investigação preliminar, sempre que, por qualquer meio, tiver conhecimento de irregularidade nos serviços judiciais e extrajudiciais, bem como no âmbito da Corregedoria-Geral";
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 444/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS proferida nos autos do Processo SEI Nº 18.0.000053872-4,
R E S O L V E :
DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA em face do servidor ANANIAS DE SOUSA FILHO, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 4107071, com lotação na Central de Mandados da Comarca de Picos-PI, com o objetivo de apurar suposta violação dos deveres previstos no art. 137, I e III, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), apontada nos autos do Processo SEI Nº 18.0.000053872-4, a ser conduzida pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta dos membros efetivos adiante indicados, na forma da Portaria nº 2891/2019 - PJPI/CJG/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019:
Presidente: LEONARDO PIRES VIEIRA - matrícula nº 3508
1º Vogal: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA - matrícula nº 1864
2º Vogal e Secretária: DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA MELO - matrícula nº 3109
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de outubro de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 31/10/2019, às 12:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1374774 e o código CRC EBEDBA64. |
Portaria Nº 4709/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 31 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.,
CONSIDERANDO que, na forma do art. 121 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "a instauração do processo se dará por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente ou do Corregedor-Geral de Justiça, identificando a autoridade instauradora, o agente infrator, ainda que indiretamente, a acusação objetiva e a origem da prova";
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 3915/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS proferida nos autos do Processo SEI Nº 18.0.000044196-8,
R E S O L V E :
Art. 1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora LUZIMAR PEREIRA DA SILVA, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 4234774, lotada na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, a fim de apurar os fatos alegados nos autos do Processo SEI Nº 18.0.000044196-8, que configuram, em tese, infração funcional prevista no art. 138, XIV, da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí).
Art. 2º DETERMINAR que o referido processo seja conduzido, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, observado o prazo prescricional, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta dos membros efetivos adiante indicados, na forma da Portaria nº 2891/2019 - PJPI/CJG/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019:
Presidente: LEONARDO PIRES VIEIRA - matrícula nº 3508
1º Vogal: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA - matrícula nº 1864
2º Vogal e Secretária: DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA MELO - matrícula nº 3109
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de outubro de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 31/10/2019, às 12:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1374787 e o código CRC 485311A7. |
Portaria Nº 4711/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 31 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.,
CONSIDERANDO que, na forma do art. 121 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "a instauração do processo se dará por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente ou do Corregedor-Geral de Justiça, identificando a autoridade instauradora, o agente infrator, ainda que indiretamente, a acusação objetiva e a origem da prova";
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 9396/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS, constante nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000070673-9,
R E S O L V E :
Art. 1º. DETERMINAR a abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor JOSÉ PACIFICO DE LIMA FILHO, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 4081331, lotado na Vara Única da Comarca de Altos-PI, com o objetivo de apurar a conduta funcional apontada nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000070673-9 que, em tese, caracteriza violação prevista no art. 137, IX da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994.
Art. 2º. DETERMINAR que o referido processo seja conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, cuja composição está definida na Portaria nº 2891/2019 - PJPI/CJG/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019, como segue:
Presidente: LEONARDO PIRES VIEIRA - Matrícula nº 3508
1º Vogal: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA - Matrícula nº 1864
2º Vogal e Secretária: DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA MELO - Matrícula nº 3109
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de outubro de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 31/10/2019, às 12:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1374877 e o código CRC 0C33CA00. |
Portaria Nº 4712/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 31 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.,
CONSIDERANDO que, na forma do art. 121 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "a instauração do processo se dará por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente ou do Corregedor-Geral de Justiça, identificando a autoridade instauradora, o agente infrator, ainda que indiretamente, a acusação objetiva e a origem da prova";
CONSIDERANDO, ainda, as Decisões Nº 7304/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS e Nº 9376/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS constantes nos autos do Processo SEI Nº 18.0.000044099-6,
R E S O L V E :
Art. 1º. DETERMINAR a abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora CLÁUDIA MARIA BEZERRA GOMES NEIVA, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 47430, lotada na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, com o objetivo de apurar a conduta funcional da mesma pelo não cumprimento, em tempo hábil, do mandado nº 0012719-14.2017.8.18.0140.0014 que, em tese, caracteriza violação prevista nos arts. 137, I e III e 138, XIV da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994.
Art. 2º. DETERMINAR que o referido processo seja conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, observando-se o prazo de prescrição, cuja composição está definida na Portaria nº 2891/2019 - PJPI/CJG/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019, como segue:
Presidente: LEONARDO PIRES VIEIRA - Matrícula nº 3508
1º Vogal: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA - Matrícula nº 1864
2º Vogal e Secretária: DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA MELO - Matrícula nº 3109
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de outubro de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 31/10/2019, às 12:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1375008 e o código CRC 969B2CF7. |
Portaria Nº 4714/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 31 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 15595/2019 - PJPI/COM/TER/FORTER/2VARCITER firmado pelas Juízas de Direito da Comarca de Teresina, Lygia Carvalho Parentes Sampaio, da 2ª Vara Cível e Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio, da 3ª Vara de Família e Sucessões;
CONSIDERANDO, ainda, o Despacho Nº 83365/2019 - PJPI/CGJ/SESCARCGJ proferido nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000093283-6.
R E S O L V E :
ALTERAR, em parte, a Portaria nº 08, de 15 de março de 2019, publicada no DJe nº 8.631, de 20/03/2019, para DETERMINAR que o Plantão Judiciário do 1º Grau, estabelecido para as datas adiante indicadas, seja cumprido pelas seguintes magistradas:
LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI | 22 de dezembro de 2019 |
KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO Titular da 3ª Vara de Família e Sucessões de Teresina-PI | 05 de janeiro de 2020 |
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de outubro de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 31/10/2019, às 12:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1375304 e o código CRC 69FD70D3. |
Portaria Nº 4728/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 31 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 4728/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 31 de outubro de 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 11258/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida no Processo SEI Nº 19.0.000096433-9,
R E S O L V E :
Art 1º DETERMINAR a continuação dos trabalhos do PROGRAMA DE DIGITALIZAÇÃO DE 791 PROCESSOS NA 6ª VARA CÍVEL DA CAPITAL.
Art. 2º DESIGNAR o NÚCLEO CENTRAL DE DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS para atuar na referida Unidade, no período de 01 de novembro de 2019 a 30 de novembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de outubro de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 31/10/2019, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1377255 e o código CRC 63ED9A1A. |
Portaria Nº 4695/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 4695/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de outubro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 11150/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000095189-0,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora FERNANDA GALAS VAZ, Analista Judiciário/Oficial Judiciário, matrícula nº 4071379, lotada na 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 18 e 19 de novembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judicial de 1º Grau, nos dias 20 e 28 de outubro de 2019, nos termos da Certidão (1369203) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de outubro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 31/10/2019, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1373886 e o código CRC C70FF71B. |