Diário da Justiça 8785 Publicado em 01/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001248-47.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA JOSÉ PINTO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s):

ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000561-46.2015.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS MONTEIRO DE SOUSA

Advogado(s): ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11727)

Réu: MUNICÍPIO DE SIGEFREDO PACHECO-PIAUÍ

Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489)

No caso em tela, ocorre que consta certidão informando que, devidamente

intimada, a Fazenda Pública deixou de proceder com o pagamento da requisição dentro do

prazo legal, razão pelo qual determino o bloqueio de valores via BACENJUD nas contas do

Município requerido (CNPJ nº 41522129000147) no montante: R$ 5.645,80 , referente ao

valor prinicipal.

Efetuada a busca, intimem-se as partes do resultado e para manifestação no

prazo de 05 dias (art. 854, §3º, CPC).

Não havendo manifestação, expeça-se alvará na forma do bloqueio

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000647-61.2008.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)

Requerido: INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.

Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

CAMPO MAIOR, 30 de outubro de 2019

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0001862-28.2015.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)

Réu: LUCIVANE LUSTOSA ARAÚJO, NAYARA CRISTINA MORAES MEDINA DE ARAÚJO

Advogado(s): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029), GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496), WELTON LUIZ BANDEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6994), HENRIQUE SIMOES GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 8219)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496), PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000166-51.2015.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOÃO FRANCISCO DE CARVALHO SOUZA

Advogado(s): JÚLIO CÉSAR MACÊDO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14553), THAIS SILVEIRA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12357)

DO DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão acusatória e ABSOLVO o denunciado JOÃO FRANCISCO DE CARVALHO SOUZA, devidamente qualificado nos autos, nos termos do art. 386, VII, do CPP. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. CORRENTE, 30 de outubro de 2019 VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)

Processo nº 0000063-52.2018.8.18.0055

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE SIMPLÍCIO MENDES/PI

Advogado(s):

Indiciado: ROBERTO SOUSA CARVALHO

Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)

DESPACHO: "Proceda-se vista dos autos ao MP para alegações finais e copia dos autos conforme requerimento supra citado. Intime-se". Itainópolis-PI, 12 de junho de 2019. MM. Juíza de Direito - Dra. Mariana Marinho Machado.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000198-68.2013.8.18.0078

Classe: Justificação

Justificante: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA

Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)

Justificado: LEONARDO DE SOUSA REP. POR MARINEIDE DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000353-32.2017.8.18.0078

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: CAIO ALVES DA SILVA, CISLENE ISABEL DA SILVA, JOAQUIM LUCIANO ALVES FILHO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000507-50.2017.8.18.0078

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, FRANCISCO GILMAR RODRIGUES DE SANTANA

Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 1234)

Réu: MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA DIAS, LEONARDO NOGUEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000686-23.2013.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSÉRIA LOPES DA SILVA PÁDUA

Advogado(s): JOAO WENNY BARROS GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8354)

Réu: BV FINANCEIRA S/A FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000748-24.2017.8.18.0078

Classe: Inventário

Inventariante: FRANCISCO LEONIDA DA SILVA

Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)

Inventariado: MARIA JOSE DE CARVALHO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000201-19.2016.8.18.0110

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: RIVALDO RODRIGUES MOREIRA

Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)

Réu: ROMUEL LIMA DOS SANTOS, UNIDADE ESCOLAR ANTONIO GENTIL DANTAS SOBRINHO, . O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000086-77.2017.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: SALVADOR VIEIRA DA SILVA NETO

Advogado(s): MAURILIO PIRES QUARESMA(OAB/PIAUÍ Nº 9642)

AVISO DE INTIMAÇÃO

Intima-se o réu, através de seu advogado Dr. Maurilio Pires quaresma - OAB/PI 9642, para a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 05/11/2019, às 10h30min, na sede deste juízo. Eu, Francisco das Chagas de Moraes Silva, secretário, digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONSENHOR GIL)

Processo nº 0000233-47.2013.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: JUSCELINO PEREIRA DE ARAÚJO

Advogado(s): RUI LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5130), INAIA DE SIQUEIRA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 10735)

SENTENÇA: Isto posto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar o acusado JUSCELINO PEREIRA DE ARAÚJO, na prática de 03 (três) crimes de estupro de vulnerável, na modalidade continuada, nos termos do art. 217-A c/c art. 71, caput (três vezes), ambos do CP. C) Da dosimetria da pena Pois bem, no intuito de uma melhor compreensão dos fatos procederei o julgamento dos 03 (três) crimes de estupro de vulnerável em um único tópico ? descartando, deste modo, a possibilidade de dosimetria da pena em relação a cada um deles (o que resultaria na elaboração de três tópicos distintos). Documento assinado eletronicamente por SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR, Juiz(a), em 23/10/2019, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 27523057 e o código verificador 5CAB4.3E535.3F3D6.0486B.6E42A.330AE. No entanto, esclareço que esse método de julgamento não acarretará qualquer prejuízo as partes, uma vez que existindo qualquer peculiaridade em um dos três eventos delituosos sob análise, procederei, no momento oportuno, o devido esclarecimento. A culpabilidade não exacerba a definição típica do delito. Não registra antecedentes criminais. No que diz respeito à conduta social, não há registro de algo dessabonador quanto à essa circunstância judicial. Não existem elementos nos autos acerca da personalidade do acusado, razão pela qual devem ser consideradada favorável essa circunstância. Os motivos são inerentes ao tipo penal, razão pela qual devem ser valorados de forma neutra. As circunstâncias do crime não apresentam qualquer caráter especial a merecer reprovação maior que as penas cominadas abstratamente no tipo penal. As consequências do crime não são graves, posto que a conduta do agente do fato não destoa da expectativa da norma. O comportamento da vítima em nada potencializou a conduta do agente, de modo a afastar a possibilidade valora-la negativamente. Nesse contexto, as penas bases dos crimes de estupro de vulnerável (três vezes) devem ser fixadas no patamar mínimo legal, levando-se em consideração a inexistência de qualquer circunstância judicial desfavorável ao réu. Por esses motivos, fixo a pena base do réu em 08 (oito) anos de reclusão, em relação a cada um dos 03 (três) delitos de estupro de vulnerável. Na segunda fase, não se encontram presentes quaisquer agravantes previstas nos arts. 61 a 64 do Código Penal em desfavor do sentenciado, em relação a qualquer um dos três delitos de estupro de vulnerável. Por outro lado, concorre a favor do sentenciado a atenuante prevista no art. 65, III, alínea ?d?, do CP (confissão espontânea), eis que, a despeito da confissão do condenado ser reputada como qualificada, ela contribuiu como elemento de convicção deste julgador o que autoriza a aplicação do entendimento firmado pelo STJ por meio do enunciado sumular n. 545 (?Súmula 545 ? Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.?). No entanto, deixo de aplica-la a fim de que as 03 (três) penas do sentenciado não se reduzam a um patamar aquém do mínimo legal, em obediência ao enunciado sumular n. 231 do STJ (?Súmula 231 ? A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.?). Na terceira fase, não se encontra presente quaisquer causas de diminuição nem de aumento de pena, razão pela qual torno em definitivo a pena anteriormente dosada, em relação a cada um dos 03 (três) crimes de estupro de vulnerável. Documento assinado eletronicamente por SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR, Juiz(a), em 23/10/2019, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Por fim, mas não menos importante, esclareço que o réu JUSCELINO PEREIRA DE ARAÚJO, mediante mais de uma ação, praticou 03 (três) crimes da mesma espécie (estupro de vulnerável), na modalidade crime continuado. Sendo assim, deve incidir a regra prevista na parte geral do Código Penal (art. 71, caput, do Código Penal), razão pela qual majoro em 1/5 (um quinto) em relação a uma das penas anteriormente fixadas, considerando a quantidade de fatos delituosos (cerca de três), fixando-lhe definitivamente em 09 (nove) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias. Em consonância com o disposto pelo art. 33, §2º, ?a?, do Código Penal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena em REGIME FECHADO. Considerando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça de que a detração penal prevista no art. 387, §2o., do CPP, não tem nenhuma relação com o instituto da progressão de regime previsto no art. 112 da LEP (Lei Federal n. 7.210/1984), deixo de estabelecer um regime inicial de cumprimento de pena menos gravoso aos réus imposto no parágrafo anterior; eis que o período que restou preso provisoriamente nesta ação penal ? até o momento da prolação desta Sentença ? é inferior a 01 (hum) ano, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias; tempo adequado e necessário para a aplicação da norma prevista no CPP (art. 387, §2o.) combinada com a regra disposta no art. 33, §2o., alínea ?b?, do CP. Estabeleço a Penitenciária Regional ?IRMÃO GUIDO? para início do cumprimento da pena ao sentenciado. Afasto a possibilidade da concessão de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, assim como, a concessão de sursis, eis que inexiste os requisitos de caráteres objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP, respectivamente. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que respondeu em liberdade, não existindo, até a presente data, qualquer motivo idôneo a decretar a prisão provisória do mesmo. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Quanto ao art. 387, IV, do CPP, deixo de fixar valor mínimo de indenização cível, uma vez que não houve pedido nesse sentido (conforme se infere pelo teor da denúncia de fls. 02/05). Após o Trânsito em Julgado dessa Decisão, determino a realização das seguintes providências: a) proceda-se o preenchimento restante do Boletim Individual e remessa ao Instituto de Identificação, com as formalidades legais; b) comunique-se ao TRE Documento assinado eletronicamente por SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR, Juiz(a), em 23/10/2019, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. . do Piauí para fins de suspensão dos direitos políticos do sentenciado enquanto durarem os efeitos da condenação (art. 15, III, da CF/88); c) expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execuções Penais, nos termos do art. 105 da LEP; d) efetue o cálculo das multas, custas e demais despesas processuais, após isso, intime-se o condenado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inclusão em CDA e encaminhamento ao Ministério Público para fins de execução, nos termos do art. 50 do CP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 15 de outubro de 2019. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000086-45.2002.8.18.0059

Classe: Inventário

Inventariante: FRANCISCA DAS CHAGAS DE CARVALHO

Advogado(s): RICARDO VIANA MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2783)

Inventariado: MANOEL FRANCISCO DE CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 30 de outubro de 2019

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo nº 0002094-58.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DE LOURDES DA SILVA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pela produção de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de fevereiro de 2020 às 11h20min.

Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazer presente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000209-61.2012.8.18.0069

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)

Executado(a): FRANCISCO DOMINGOS DE ARAÚJO, RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 30 de outubro de 2019

MARIA LUCIA DOS SANTOS

Analista Judicial - 4050371

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000056-04.2017.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ PINTO DOS SANTOS

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)

Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO: Intime-se a parte apelada para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o julgamento da pretensão recursal. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000067-33.2017.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL CARLOS PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)

Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO: Intime-se a parte apelada para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o julgamento da pretensão recursal. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000383-98.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DA SILVA PEREIRA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)

DESPACHO: Intime-se a parte apelada para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o julgamento da pretensão recursal. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000442-86.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS DORES DE BRITO PORTO

Advogado(s): MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

DESPACHO: Intime-se a parte apelada para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o julgamento da pretensão recursal. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000450-63.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: M. M. M, A. M. M, S. M. M, KELLY SOUZA MIRANDA

Advogado(s): MICAEL MOAB DOS SANTOS GONZAGA(OAB/PIAUÍ Nº 8639)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte apelada para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o julgamento da pretensão recursal. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000112-55.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOMINGAS DE JESUS MUNIZ

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794), IZIS DA MOTA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 15737)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4789)

DESPACHO: Intime-se a parte apelada para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o julgamento da pretensão recursal. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000777-71.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ZILMAR MENEZES DE SOUSA

Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 4363)

DESPACHO: Intime-se a parte apelada para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o julgamento da pretensão recursal. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000778-56.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CAROLINE PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 4363)

DESPACHO: Intime-se a parte apelada para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o julgamento da pretensão recursal. Cumpra-se.

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