Diário da Justiça
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Publicado em 01/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000512-29.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: DOMINGOS PEREIRA DE CASTRO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000199-68.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARCELINO PEREIRA RODRIGUES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001663-64.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: BERNARDA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000166-78.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DO SOCORRO ALVES ALMEIDA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO improcedente o pedido, com resolução de mérito,pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001662-79.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA ANA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000206-60.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA ANA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000717-92.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: DOMINGOS FIRMINO PINTO DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000120-20.2015.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(s): DECIO CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9380)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Intima-se da sentença:
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido da parte requerente e extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora à pena de litigância de má-fé no valor equivalente a 5% sobre o valor corrigido da causa, a ser revertido em favor da parte reclamada, na forma do artigo 81, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários pela parte autora, que arbitro em 10% sobre o valor da causa sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Caso haja recurso, intime-se a outra parte para contrarrazões e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
P.R.I.
Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000749-97.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: SEBASTIÃO LEANDRO DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000586-83.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOANA TAVARAS DA SILVA BRITO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001022-42.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001018-05.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000179-77.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA ESPERANÇA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000187-54.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA MARIA DE LIMA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000317-44.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ PEQUENO GARCIA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000653-48.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIANA DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000753-37.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA ROSA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000011-45.2011.8.18.0041
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE HILTON PESSOA DA SILVA
Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ- CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Intima-se da sentença:
Ante o exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade ativa e inépcia da inicial, e no mérito, julgo, parcialmente procedente o pedido, para condenar o requerido a indenizar o requerente pelo dano moral sofrido, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de correção monetária a partir do arbitramento (data da sentença), conforme súmula 362 do STJ. Os juros também incidirão a contar da sentença. Indefiro o pedido de condenação em danos materiais, nos termos da fundamentação, face à insuficiência probatória.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando que não houve dilação probatória, em conformidade ao art. 85, §2º, do CPC/15.
Custas de lei, pela requerida.
P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000356-41.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MANOEL SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000137-18.2010.8.18.0078
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: FRANCIELLE DA CRUZ RODRIGUES
Advogado(s): FRANCISCO VERAS FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 7584)
Requerido: ANTÔNIO CARLOS REIS DA SILVA
Advogado(s):
Sentença: "(...) Ante ao exposto, com fulcro no art. 485, VI, NCPC, EXTINGO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO pela perda do objeto. Sem custas, nem honorários advocatícios. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se."
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000843-98.2010.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FRANCISCO SOBRINHO, BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº ), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)
Réu:
Advogado(s):
Sentença: "(...) ANTE O EXPOSTO, com arrimo nos Arts. 77, inciso V e 485, inciso III do CPC, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, não havendo recurso, arquivem-se os autos com baixa na distribuição."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº 0000300-65.2010.8.18.0088
Classe: Ação Popular
Autor: EDCARLOS JOSÉ DA COSTA
Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)
Réu: MOISÉS AUGUSTO LEAL BARBOSA, MUNICÍPIO DE CAPITÃO DE CAMPOS PIAUI, MARIA DE FÁTIMA BATISTA IBIAPINA, FRANCISCO MEDEIROS DE CARVALHO FILHO, ANTONIO LUIS DOS SANTOS, OSCARINA GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460), LUIS FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11261), HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8708)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): Conforme teor da decisão de fls. 1018/1021, e com fulcro no disposto no art. 9, c/c o art. 7º, inciso II da Lei nº 4.717/65, FICAM POR MEIO DESTE INTIMADOS TODO E QUALQUER CIDADÃO a, querendo, no prazo de 90 (noventa) dias a contar do vencimento do prazo de 30 (trinta) dias da última publicação (do terceiro edital) referente a este ato, para, querendo, ingressarem no polo ativo da presente demanda e dar(em) continuidade ao prosseguimento do feito, uma vez considerando a desistência do Autor da Ação, e inexistindo interessados habilitados, o feito será encaminhado ao representante do Ministério Público. CAPITÃO DE CAMPOS, 21 de outubro de 2019. MARIA AURORA FERREIRA BONA, Secretário(a) - 26666
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001107-08.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: M DE F M DE M SOUSA - ME
Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277-B)
Réu: INFORPOP LTDA - ME
Advogado(s):
Despacho: "Intime-se a parte autora, por seu advogado para, em 15 dias, apresentar réplica à contestação. "
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-14.2017.8.18.0078
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S.A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: LUIS MENDES BARBOSA
Advogado(s):
Despacho: "Acolho o pedido da parte autora e converto a busca e apreensão em título executivo extrajudicial. Intime-se a autora para, em 10 dias, apresentar valor atualizado do débito e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamentos dos autos com baixa na distribuição."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-97.2015.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDIMILSON PEREIRA MOURA
Advogado(s): KASSANDRA RODRIGUES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8359), MANOEL AGUINALDO TOMAZ DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12070), FAGNNER PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8960)
Réu: INSTIITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS
Advogado(s): ANA MARIA NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 2112)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Manoel Emídio, 31 de outubro de 2019
Aloncio de Sousa Brito
Analista Judicial
Mat. 415415-0