Diário da Justiça 8784 Publicado em 31/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000040-72.2018.8.18.0034

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: KARLEANDRO VIEIRA VELOSO, LEDEANE OLIVEIRA GRIGORIO, VALMIR TAVARES DE SALES

Advogado(s): LUCAS GABRIEL DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 15085), ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)

DECISÃO: "Desse modo, considerando a justificação apresentada pela defesa do acusado, DEFIRO o pedido de adiamento, determinando, via de consequência, que intime-se a defesa do acusado, para que informe o período do referido tratamento."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA

PROCESSO Nº 0000652-49.2014.8.18.0034

CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOÃO ANTONIO LEITÃO FILHO

Réu: FRANCISCO IVANILDO ALMEIDA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ÁGUA BRANCA, 30 de outubro de 2019

ANDRÉ DE MORAIS COSTA

Analista Judicial

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000173-29.2006.8.18.0069

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: CLEUDIA MARIA DOS SANTOS

Advogado(s): GEOVANE DE BRITO MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 2803)

Réu: O MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 30 de outubro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000269-48.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ARAÚJO LIMA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A, BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A.

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Faço vistas ao Procurador da parte requerida para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os embargos de declaração.

SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000946-52.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BETANIA MARISA DE OLIVEIRA MONTEIRO

Advogado(s):

Réu: MUNICIPIO DE CABECEIRAS DO PIAUÍ, BANCO BRADESCO

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo a) parcialmente procedente o pedido de repetição do indébito, para condenar o réu BARDESCO S.A à restituição da quantia cobrada indevidamente da parte autora e acima identificada, no montante de R$ 696,30 (seiscentos e noventa e seis reais e trinta centavos), sobre o qual deverá incidir a SELIC desde a data do desconto (art. 406 do CC, combinado com a Lei nº 9.250/95); b) parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais, no sentido de condenar o réu BRADESCO S.A ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a esse título, sobre os quais deverão incidir juros de mora de 1% desde a data do primeiro desconto (art. 398 do CC e Súmula nº 54 do STJ) e correção monetária (INPC) a partir da data desta sentença.

Defiro o benefício da justiça gratuita à parte promovente.

Sem condenação em custas e honorários, nos termos de art. 55 da Lei nº

9.099/95 c/c art. 27 da Lei º 12.153/2009.

Intimações necessárias.

Barras/PI, 29 de outubro de 2019.

NAURO THOMAZ DE CARVALHO

Juiz de Direito

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000366-03.2018.8.18.0076

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DE POLICIA DE UNIÃO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO FABIO SOARES

Advogado(s):

SENTENÇA: Isto posto, nos termos do art. 386, inciso V do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA para ABSOLVER ANTONIO FABIO SOARES, vulgo ?FABIO TATUADO?, do crime imputado.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000238-86.2013.8.18.0066

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICÍPIO DE PIO IX/PI

Advogado(s): DANIEL CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5823)

Réu: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO

Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)

SENTENÇA: [...] " Por todo o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral para, reconhecendo a prática de ato de improbidade administrativa ofensivo aos princípios da Administração Pública (art. 11, inciso II, da Lei nº 8.429/92), condenar o réu RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO ao pagamento de multa civil em montante correspondente a 05 (cinco) vezes o valor da remuneração por ele percebida quando da ocorrência dos fatos, devidamente corrigido pelos índices oficiais de atualização monetá-ria, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja só-cio majoritária, pelo prazo de três anos. Decreto em desfavor do Réu, ainda com suporte na legisla-ção supramencionada, a suspensão dos seus direitos políticos por três anos. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais, as quais deverão ser tempestiva e devidamente calculadas pela Secretaria deste juízo, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da multa civil, na forma do art. 85, § 2ª, do Código de Processo Civil de 2015. Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências: a) insira-se o nome do réu no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa; b) comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral; c) Requisitem-se à Câmara Municipal de Pio IX/PI informações sobre o valor do subsídio recebido pelo réu durante o ano de 2012, bem como cópia do ato normativo que estabeleceu o referido valor; d) Oficie-se ao MUNICÍPIO DE PIO IX, PIAUÍ, na pessoa da Exmo. Prefeito, ao ESTADO DO PIAUÍ, na pessoa do Exmo. Governador do Estado e à UNIÃO FEDERAL, na pessoa do Exmo. Presidente da República, para tomarem conhecimento de que a partir do trânsito em julgado da presente, o Réu está proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritária, pelo prazo de três anos, devendo cada Chefe do Executivo comunicar aos entes de administração direta e indireta sobre a presente condenação; Encaminhem-se cópias integrais dos autos ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça do Estado do Piauí, a fim de que adote as providências pertinentes quanto apuração da prática de eventual ilícito penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Por fim, após o trânsito em julgado e cumprimento das providências determinadas, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. PIO IX, 30 de abril de 2019 NAURO THOMAZ DE CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000116-36.2013.8.18.0046

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FERNANDO SALES DE SOUSA FILHO

Advogado(s): JOAO DE DEUS VILARINHO BARBOZA(OAB/PIAUÍ Nº 6837)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 30 de outubro de 2019

ANDRÉ MOURA SILVA

Oficial de Gabinete - 27547

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000252-91.2018.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACURUCA-PI

Advogado(s):

Réu: EDIRCEU MACHADO DE OLIVEIRA

Advogado(s): FLAVIANA DE ARAUJO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4469-E), ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA a Dra. FLAVIANA DE ARAUJO SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 4469-E), e o Dr. ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7573), advogados do acusado, nos autos enunciados, para comparecerem à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 05 de dezembro de 2019 às 11h00min, neste Fórum local.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000119-63.2006.8.18.0069

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: DOLORES MARIA LIRA FERREIRA

Advogado(s): GEOVANE DE BRITO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2803)

Réu: O MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO - PIAUÍ

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 30 de outubro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000874-73.2013.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MARTINHO FERREIRA DE MORAIS

Advogado(s): ANGELO MANOEL PORTO CRUZ JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 26531)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS MIRANDA

Advogado(s): FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6466), MÁRCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 6454), BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 30 de outubro de 2019

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0000097-72.2016.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMAR ALLAN MANOEL DE CARVALHO - OAB PI6763 - CPF: 878.667.813-20 (ADVOGADO) da CERTIDÃO CUJO INTEIRO TEOR É O SEGUINTE:" Atesto, para fins do Art. 5º do provimento nº 17/2018, Corregedoria, haver realizado a migração do Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, PROCESSO Nº: 0000097-72.2016.8.18.0095, contendo 113 folhas."

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0001121-72.2012.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMAR GLAUCIWANIO BARROS LEAL - OAB PI5753 - CPF: 877.218.803-00 (ADVOGADO) da CERTIDÃO CUJO INTEIRO TEOR É O SEGUINTE: " Atesto, para fins do Art. 5º do provimento nº 17/2018, Corregedoria, haver realizado a migração do Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, PROCESSO Nº: 0001121-72.2012.8.18.0032, contendo 156 folhas."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000306-95.2016.8.18.0077

Classe: Monitória

Autor: EROMIDIO MARTINS DE OLIVEIRA

Advogado(s): MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11376)

Réu: MUNICIPIO DE URUÇUI-PI

Advogado(s):

ISTO POSTO, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão do autor.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA

PROCESSO Nº 0000857-73.2017.8.18.0034

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DA COSTA BARROS

Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)

A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre o inicio da virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejarem. Água Branca PI, 30 de outubro de 2019. Eu, André de Morais Costa, Analista Judicial, o digitei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000530-92.2017.8.18.0046

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): GERIVAN NUNES DE VASCONCELOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 30 de outubro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0004807-36.2016.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Indiciado: JEOVA ALVES DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JEOVA ALVES DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 30 de outubro de 2019 (30/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000777-65.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUINA ROSA DE RESENDE SOUSA

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Ante o exposto, na forma do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte demandante para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sobre o qual deverão incidir, como remuneração do capital e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997), sendo a correção monetária incidente a partir desta sentença e os juros de mora contados desde o evento danoso (Súmulas 362 e 54 do STJ).

Intimem-se a parte autora por publicação oficial em nome de seu advogado (art. 272 do CPC) e o réu, por remessa dos autos (art. 183. § 1º, do NCPC).

Sem condenação em despesas processuais ou honorários sucumbenciais, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, incidentes nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/2009.

Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/2009), motivo pelo qual, caso não haja recurso voluntário no prazo legal, deverá a Secretaria certificar o trânsito em julgado desta sentença.

Barras, 29 de outubro de 2019.

Nauro Thomaz de Carvalho

Juiz de Direito

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-25.2018.8.18.0100

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ITAU SEGUROS S/A

Advogado(s): FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: SEBASTIÃO RODRIGUES MAGALHÃES

Advogado(s): RICHEL SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9898), AILTON SOARES CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14616)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 30 de outubro de 2019

JOSÉ SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4099621

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0001319-46.2011.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMAR JOSE FRANCISCO BARBOSA BRITO - OAB PI6514 - CPF: 757.631.843-00, GIOVANI MADEIRA MARTINS MOURA - OAB PI6917 - CPF: 809.300.853-53 e GEOVANI PORTELA RODRIGUES BEZERRA - OAB PI8899 - CPF: 020.745.353-50 (ADVOGADOS), da CERTIDÃO CUJO INTEIRO TEOR É O SEGUINTE:" Atesto, para fins do Art. 5º do provimento nº 17/2018, Corregedoria, haver realizado a migração do Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, PROCESSO Nº: 0001319-46.2011.8.18.0032, contendo 65 folhas."

Edital de Publicação da Listagem Geral dos Jurados que Comporão o Tribunal do Júri da Comarca de Demerval Lobão (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA JUDICIÁRIA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO-PI Edital de Publicação da Listagem Geral dos Jurados que Comporão o Tribunal do Júri da Comarca de Demerval Lobão - Estado do Piauí, Durante o ano de 2019. A Juíza de Direito da Vara Única da Justiça Comum da Comarca de Demerval Lobão, Estado do Piauí, Dra. Maria da Paz e Silva Miranda, no uso de suas atribuições legais, etc...FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele conhecimento tiver, que de conformidade com o art. 425 do Código de Processo Penal, na redação que lhe foi dada pela Lei n° 11.689/2008, apresenta a LISTAGEM de jurados que comporão o Tribunal do Júri no ano de 2019 (dois mil e dezenove), tendo a escolha recaída nos nomes das pessoas abaixo relacionadas:1 Adão Mendes Vieira, comerciário, residente em Demerval Lobão/PI 2 Adriana de Sousa do Nascimento, professora, Demerval Lobão/PI' 3 Alan Jardel Soares Figueredo, professor, residente em Demerval Lobão/PI 4 Alcione de Jesus Moraes, funcionário público, residente em Demerval Lobão/PI 5 Alioneide Rodrigues Ferreira, estudante, residente em Demerval Lobão/PI 6 Alonso Nunes de Melo, comerciário, residente em Demerval Lobão/PI 7 Antonia Carina Ribeiro da Silva, estudante, residente em Demerval Lobão/PI 8 Antônia Magalhães da Silva Oliveira, do lar, residente em Demerval Lobão/PI 9 Antônio Cristino de Sousa, comerciante, residente em Demerval Lobão/PI 10 Antônio Domingos da Costa Neto, func. público, residente em Demerval Lobão 11 Antônio Gilson Lima de Melo, estudante, residente em Demerval Lobão/PI 12 Antônio José da Silva, funcionário público, residente em Demerval Lobão/PI 13 Antônio José Rufino, comerciante, residente em Demerval Lobão/PI14 Antônio Mauro da Silva Alencar, estudante, residente em Lagoa do Piauí/PI 15 Aridelson Campeio Costa, comerciário, residente em Demerval Lobão/PI 16 Arlete Mendes de Sousa, estudante, residente em Demerval Lobão/PI17 Carlos Alberto Alves, funcionário público, residente em Demerval Lobão/PI 18 Cícero Claudiano de Carvalho Silva, func. público, residente em Lagoa do Piauí 19 Cícero Willison dos Santos, estudante, residente em Demerval Lobão/PI 20 Cidiane Pires Morais, estudante, residente em Demerval Lobão/PI 21 Cinésio Rodrigues de Sousa, estudante, residente em Demerval Lobão/PI 22 Cleidianny de Sousa Oliveira, estudante, residente em Demerval Lobão/PI 23 Cosmo Sousa Frazão, comerciário, residente em Demerval Lobão/PI24 Damião Sousa Frazão, comerciário, residente em Demerval Lobão/PI25 Daniel Bacelar Ramos, estudante, residente em Demerval Lobão/PI 26 Daniel Francisco de Sousa, comerciante, residente em Lagoa do Piauí/PI 27 Davi de Jesus Pimentel, agricultor, residente em Demerval Lobão/PI28 Domingos de Oliveira Lopes, lavrador, residente em Demerval Lobão/PI 29 Domingos Vieira de Alencar, comerciante, residente em Lagoa do Piauí/PI 30 Edivaldo de Meneses Pereira, motorista, residente em Demerval Lobão/PI 31 Edimilson Francisco de Moraes, func. público, residente em Demerval Lobão/PI 32 Eduardo Rosa de Sousa, comerciário, residente em Demerval Lobão/PI 33 Elesbão Alves de Moura, comerciante, residente em Demerval Lobão/PI 34 Eliane Maria da Silva, professora, residente em Demerval Lobão/PI 35 Eliane dos Santos Silva, do lar, residente em Demerval Lobão/PI 36 Emanuele Eline da Costa Lima, professora, esidente em Demerval Lobão/PI 37 Ernandes dos Santos Costa, func. público, residente em Demerval Lobão/PI 38 Eukeani de Sousa Melo, estudante, residente em Lagoa do Piauí/PI 39 Evania de Moraes Batista, professora, residente em Demerval Lobão/PI 40 Francilene de Sousa Frazão, func. pública, residente em Demerval Lobão/PI 41 Francinaldo de Jesus Soares, cabeleireiro, residente em Demerval Lobão/PI 42 Francisco da Cruz Silva Monteiro, professor, residente em Demerval Lobão/PI '123K43 Francisco de Assis Silva, lavrador, residente em Demerval Lobão/PI 44 Francisco de Sousa Veloso, comerciante, residente em Demerval Lobão/PI 45 Francisco Evangelista Pinheiro, comerciante, residente em Demerval Lobão/PI 46 Francisco Gutemberg Evangelista da Silva, comerciário, resid. em Dem. Lobão 47 Francisco Hélio Carvalho, funcionário público, residente em Lagoa do Piauí/PI 48 Francisco Rinaldo Lima Brandim, professor, residente em Demerval Lobão/PI 49 Franklin de Sena Carvalho, pedreiro, residente em Demerval Lobão/PI 50 Gean Teixeira da Costa, professor, residente em Demerval Lobão/PI 51 Gilson Mariano da Silva Júnior, estudante, residente em Demerval Lobão/PI 52 Gisleide Ferreira Alcântara Saraiva, professora, residente em Dem. Lobão/PI 53 Geraldo Lima Soares Júnior, funcionário público, residente em Lagoa do Piauí 54 Gilvan Lopes de Oliveira, funcionário público, residente em Demerval Lobão/PI 55 Givaldo Soares da Silva, funcionário público, residente em Demerval Lobão/PI 56 Gregório Gomes Martins, professor, residente em Demerval Lobão/PI 57 Hélius dos Santos de Carvalho Costa, estudante, residente em Dem. Lobão/PI 58 Higo Lopes de Oliveira, funcionário público, residente em Lagoa do Piauí/PI 59 Iraildes Alves de Moura, enfermeira, residente em Demerval Lobão/PI 60 Izidio de Carvalho Filho, professor, residente em Lagoa do Piauí/PI61 Jailson de Oliveira Santos, estudante, residente em Lagoa do Piauí/PI 62 Jairo Lima de Sousa, funcionário público, residente em Demerval Lobão/PI 63 Jean James da Silva Azevedo, comerciário, residente em Demerval Lobão/PI 64 Jeovane Maria de Sousa dos Santos, estudante, residente em Lagoa do Piauí/PI 65 João Alves Gomes, motorista, residente em Demerval Lobão/PI 66 João Marques do Nascimento Filho, estudante, residente em Demerval Lobão/PI 67 João da Cruz Mendes Frazão, professor, residente em Demerval Lobão/PI 68 João Luís Mariano da Silva, func. público, residente em Demerval Lobão/PI 69 Jonathas de Sousa, funcionário pub. residente nem Demerval Lobão/PI 70 Jorge Antônio Passos Padilha, func. público, residente em Demerval Lobão/PI 71 José Aires Lima Neto, comerciado, residente em Demerval Lobão/PI 72 José de Arimatéia da Silva Sousa, comerciante, resid. em Demerval Lobão/PI 73 José Fernandes da Vera Cruz, func. público, residente em Demerval Lobão/PI 74 José de Ribamar dos santos, professor, residente Demerval Lobão/PI 75 José Lima de Sousa, comerciante, residente em Demerval Lobão/PI 76 José Rodrigues da Cruz, funcionário público, residente em Demerval Lobão/PI 77 Josehilton Vieira de Carvalho, pedreiro, residente em Demerval Lobão/PI 78 Josilda Félix de Lima, professora, residente em Demerval Lobão/PI 79 Josias de Sousa Martins, comerciário, residente em Demerval Lobão/PI 80 Josilda de Sousa Moraes, funcionária pública, residente em Demerval Lobão/PI 81 Josimar da Silva, professor, residente em Demerval Lobão/PI 82 Josivaldo de Sousa Martins, professor, residente em Demerval Lobão/PI83 Julimar Pereira dos Santos, funcionário público, residente em Lagoa do Piauí/PI 84 Kaline Cristina Pereira dos Santos, estudante, residente em Lagoa do Piauí/PI1 85 Kilson Raulino Ramos, professor, residente em Demerval Lobão/PI 86 Laércio Batista da Silva, estudante, residente em Demerval Lobão/PI 87 Lindon Johnson Vieira de Carvalho, func. público, resid. em Dem. Lobão/PI 88 Lívia Betânea da Costa, fisioterapeuta, residente em Demerval Lobão/PI 89 Livio Frazão Silva Pereira, motorista, residente em Demerval Lobão/PI 90 Lucimauro Vieira de Alencar, professor, residente em Demerval Lobão/PI 91 Luzimar Lopes de Oliveira, caixa, residente em Demerval Lobão/PI 92 Manoel da Cruz Sousa dos Santos, professor, residente em Demerval Lobão/PI 93 Manoel de Oliveira Lopes Neto, comerciante, residente em Demerval Lobão/PI 94 Marcos David Azevedo Soares, professor, residente em Demerval Lobão/PI 95 Marco Aurélio Nascimento Ferro, estudante, residente em Demerval Lobão/PI 96 Maria Antonia da Silva Lima, estudante, residente em Lagoa do Piauí/PI 97 Maria das Candeias Ribeiro de Sousa, aux. Admin. Resid. em Dem. Lobão/PI98 -Maria de Fátima Alves Saraiva - Agente de Saúde, residente em Dem. Lobão/PI 99 - Maria dos Milagres de Morais, professora, residente em Demerval Lobão/PI 100 Maria Lúcia de Moraes, professora, residente em Demerval Lobão/PI101 Marinete Ferreira Borges, estudante, residente em Demerval Lobão/PI 102 Mauro César Soares Oliveira, motorista, residente em Lagoa do Piauí/PI 103 Nadia Martins de Oliveira Figueredo, professora, resid. em Demerval Lobão/PI 104 Naldo Alves de Sousa, estudante, residente em Demerval Lobão/PI 105 Nara Fernanda Costa Medeiros, estudante, residente em Lagoa do Piauí/PI 106 Nilfran Pinto de Mesquita, professor, residente em Demerval Lobão/PI 107 Nilene Lira da Costa, estudante, residente em Demerval Lobão/PI 108 Rafael dos Santos Silva, estudante, residente em Demerval Lobão/PI 109 Raimundo Alves Feitosa, professor, residente em Demerval Lobão/PI110 Raimundo de Sousa Rosa, func. público, residente em Demerval Lobão/PI 111 Reginaldo Veloso de Oliveira, func. público, residente em Lagoa do Piauí/PI 112 Roberval Veloso de Almeida, func. público, residente em Demerval Lobão/PI113 Ronilson Noleto de Carvalho, comerciante, residente em Demerval Lobão/PI 114 Rosângela Feitosa de Moura, funcionária pública, residente cm Lagoa do Piauí 115 Samara Maria de Sousa, autônoma, residente em Demerval Lobão/PI 116 Selda Maria da Silva, professora, residente em Demerval Lobão/PI 117 Soraia de Sousa Leite, funcionária pública, residente em Demerval Lobão/PI 118 Valdeci Vieira de Alencar, comerciante, residente em Demerval Lobão/PI 119 Vânia de Sousa Frazão, fisioterapeuta, residente em Demerval Lobão/PI 120 Wesllany Fernandes de Araújo, téc. em enfermagem, resid. em Dem. Lobão/PI. A presente LISTA DE JURADOS poderá ser alterada de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo ao Juiz, até a presente data de sua publicação definitiva (art. 426, § 1º do CPP, redação alterada pela Lei n° 11.689, de 09 de junho de 2008. Cumprindo disposto art. 426, § 2º doCPP, torna público o disposto nos art. 436 a 446 do referido CPP, com a seguinte redação. Art. 436 - O serviço do Júri é obrigatório. O alistamento compreenderá cidadãos maiores de 18(dezoito) anos de notória idoneidade, § 1ºnenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do Júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou gra de instrução; § 2º a recusa injustificada ao serviço do Júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos a critério do Juiz, de acordo com acondição econômica do jurado. Art. 437 - Estão isentos do serviço do Júri - O Presidente da República e os Ministros de Estado. II- Os Governadores e seus respectivos Secretários. III- Os Membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativa e da Câmaras Distritais e Municipais. IV- Os Prefeitos Municipais. V- os Magistrados e Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. VI- Os Servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e das Defensorias Públicas. VII- As Autoridades e Servidores da Segurança Pública. VIII- Os Militares em serviço ativo. IX- Os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requererem a sua dispensa. X- Aqueles que requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438 - A recusa do serviço do Júri, fundada em convicção religiosa, filosófica ou política, impostará no dever de prestar serviço alternativo sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar serviço imposto. § 1º - Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividade de caráter administrativo assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública ou no Ministério Público ou entidade conveniada para esses fins. § 2º - O Juiz fixara o serviço alternativo aos princípios da proporcionalidade e de razoabilidade. Art. 439 - O exercício efetivo da função de jurado constituíra serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até julgamento definitivo. Art. 440 - Constituirá também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441 - Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecerá a sessão do júri. Art. 442 Ao jurado que, sem justa causa legitima deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicado multa de 01 (um) a l0 (dez) salários mínimos a critério do Juiz de acordo com a situação econômica. Art. 443 - Somente será aceito escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovada a apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444 - O Jurado somente será dispensado por decisão motivada do Juiz presidente, consignada em ata dos trabalhos. Art. 445 - O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446 - Aos suplentes quando convocados serão aplicáveis aos dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e a equiparação penal prevista nos art. 445 deste Código. E para que não se alegue ignorância ou falta de conhecimento, mandou a MM. Juíza de Direito desta Comarca expedi o presente Edital, que será Publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí, e afixado no local de costume deste Juízo. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Demerval Lobão, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete. Eu, Laize Feitosa Solano Nogueira, Diretora de Secretaria da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão, Estado do Piauí, digitei e subscrevi. Dra. Maria da Paz e Silva Miranda. Juíza de Direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001438-23.2015.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDILEUZA MARIA DE MORAES SILVA

Advogado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu: JURANDIR FRANCISCO DE ALBUQUERQUE

Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 30 de outubro de 2019

YURI ALISSON CAVALCANTE RIBEIRO

Oficial de Gabinete - Mat. nº 28999

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001138-90.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIO WILSON FERREIRA, FRANCINETE ALVES DE BRITO

Advogado(s): AMAURI FERNANDO SIQUEIRA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 6875), JESSICA SIQUEIRA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 13649), GLAUBER GUILHERME DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13810)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 30 de outubro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000051-79.2017.8.18.0085

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: FRANCINALVA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794), PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 30 de outubro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000598-42.2013.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CHRISTIANE MIRANDA BARROS

Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308)

Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJ

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