Diário da Justiça 8784 Publicado em 31/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001210-83.2014.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JANDERSON DE SOUSA VILELA

Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000761-62.2013.8.18.0078

Classe: Guarda

Requerente: MARIA SOLEDADE DE AQUINO

Advogado(s): PROMOTOR DE JUSTIÇA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: GABRIEL LIMA ARAÚJO, FRANCISCO MARDEM AQUINO ARAUJO, LUCILENE TEIXEIRA LIMA ALENCAR

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000370-63.2018.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: WESLEY LUCAS DA SILVA MOURA

Advogado(s): WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12004)

Intima-se do despacho:

Intime-se o advogado habilitado nos autos do processso em apenso, Dr. WERBERTY ARAUJO de OLIVEIRA (OAB-PI nº 12.004), para apresentar defesa escrita do réu no prazo de 10 (dez) dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000792-24.2007.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Denunciado: DIEGO BARCELOS GOMES, DAMIÃO LOURENÇO DA SILVA

Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657), WASHINGTON VASCONCELOS BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 1032)

Intima-se da sentença:

Ante o exposto, julgo improcedente a denúncia para ABSOLVER os réus Diego Barcelos Gomes e Damião Lourenço da Silva da imputação de crime de furto qualificado, tipificado no art. 155, § 4º, IV do Código Penal, face à insuficiência probatória, nos termos do art. 387, VII do Código de Processo Penal.

Sem custas e honorários advocatícios.

P. R. I.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000216-63.2019.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE FRONTEIRAS/PI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ERCÍLIO DA SILVA, MACIANO FRANCISCO DE SOUSA, SATURNINO ANTONIO DA SILVA, FRANCISCO ANTONIO BARBOSA

Advogado(s): JOSE DIUMAR DA SILVA CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14691), YURI ANTÃO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15300), FANUEL ADAUTO DE ALENCAR ANDRADE (OAB/PIAUÍ Nº 15420)

DESPACHO

O art. 265, § 1º, do CPP, estabelece que a audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer. Não há especificação legal do que seja justo motivo, cabendo ao magistrado analisar caso a caso à luz do interesse público.

No caso vertente, o defensor constituído por um dos réus requer o adiamento da audiência aprazada para 6.11.2019, sob a alegação de que tem passagem aérea comprada para a presente data. No entanto, nenhum documento foi juntado aos autos que comprove a prévia aquisição da aludida passagem aérea para a data da audiência.

Ademais, o comprovante de confirmação de reserva de hotel apresentado pelo causídico faz referência ao período de 7.11.2019 a 11.11.2019, ou seja, a partir do dia seguinte ao de realização da audiência, circunstância que, não obstante possa causar algum desgaste decorrente do proximidade das datas, não denota impossibilidade de comparecimento ao ato.

Não é demais frisar que se trata de processo com réus presos, relacionado a crime hediondo (latrocínio consumado) e que a pauta de audiências deste juízo está comprometida até o fim do ano.

Ante o exposto, indefiro o pedido de adiamento.

Intimações necessárias.

Fronteiras, 29 de outubro de 2019

THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA

Juiz de Direito

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000135-95.2012.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRACILDE GOMES MARTINS

Advogado(s): PEDRO SOARES BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 675/84)

Réu: BENTO LUIS SANTANA

Advogado(s):

SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança proposta por IRACILDE GOMES MARTINS em face de BENTO LUIS SANTANA. Devidamente intimada para manifestar interesse na causa, sob pena de extinção do processo por abandono a parte requerente quedou-se inerte. Passo a decidir. Quando a parte autora deixa de promover os atos necessários ao andamento do processo, por prazo superior a 30 (trinta) dias, resta configurado o abandono de causa, o que enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, CPC. Compulsando os autos, verificou-se que a parte requerente não se manifestou acerca do interesse no prosseguimento do feito, mesmo devidamente intimada. Isto posto, forçoso concluir pela EXTINÇÃO do feito, sem resolução o mérito, nos termos do artigo 485, III, CPC. Sem custas, nem honorários. Após, arquivem-se, observando as formalidades legais. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 06 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000666-22.2017.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO VIEIRA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

DESPACHO Para fins de readequação de pauta, cancelo a audiência designada retro. Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação para o dia ___:___:___, às ___:___ horas. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000666-22.2017.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO VIEIRA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

DESPACHO Para fins de readequação de pauta, cancelo a audiência designada retro. Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação para o dia ___:___:___, às ___:___ horas. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001198-30.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ALINE RODRIGUES COSTA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

DESPACHO Para fins de readequação de pauta, cancelo a audiência designada retro. Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação para o dia ___:___:___, às ___:___ horas. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001198-30.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ALINE RODRIGUES COSTA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

DESPACHO Para fins de readequação de pauta, cancelo a audiência designada retro. Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação para o dia ___:___:___, às ___:___ horas. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001192-23.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO FRANCISCO MARTINS DA COSTA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s):

DESPACHO Para fins de readequação de pauta, cancelo a audiência designada retro. Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação para o dia ___:___:___, às ___:___ horas. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001192-23.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO FRANCISCO MARTINS DA COSTA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s):

DESPACHO Para fins de readequação de pauta, cancelo a audiência designada retro. Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação para o dia ___:___:___, às ___:___ horas. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000890-91.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JAILSON VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)

DESPACHO Para fins de readequação de pauta, cancelo a audiência designada retro. Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação para o dia ___:___:___, às ___:___ horas. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000890-91.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JAILSON VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)

DESPACHO Para fins de readequação de pauta, cancelo a audiência designada retro. Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação para o dia ___:___:___, às ___:___ horas. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000882-17.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALDEMAR FERREIRA DE MELO

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

DESPACHO Para fins de readequação de pauta, cancelo a audiência designada retro. Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação para o dia ___:___:___, às ___:___ horas. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000882-17.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALDEMAR FERREIRA DE MELO

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

DESPACHO Para fins de readequação de pauta, cancelo a audiência designada retro. Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação para o dia ___:___:___, às ___:___ horas. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000206-88.2015.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: EXPEDITO PINTO DA SILVA

Advogado(s): JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12813)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)

DESPACHO Para fins de readequação de pauta, cancelo a audiência designada retro. Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação para o dia ___:___:___, às ___:___ horas. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000206-88.2015.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: EXPEDITO PINTO DA SILVA

Advogado(s): JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12813)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)

DESPACHO Para fins de readequação de pauta, cancelo a audiência designada retro. Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação para o dia ___:___:___, às ___:___ horas. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001164-26.2014.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IBSEN BARBOSA FONSECA

Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

DESPACHO Para fins de readequação de pauta, cancelo a audiência designada retro. Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação para o dia ___:___:___, às ___:___ horas. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001164-26.2014.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IBSEN BARBOSA FONSECA

Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

DESPACHO Para fins de readequação de pauta, cancelo a audiência designada retro. Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação para o dia ___:___:___, às ___:___ horas. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001158-19.2014.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCONDES LOPES CARDOSO

Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)

Réu: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s):

DESPACHO Para fins de readequação de pauta, cancelo a audiência designada retro. Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação para o dia ___:___:___, às ___:___ horas. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001158-19.2014.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCONDES LOPES CARDOSO

Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)

Réu: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s):

DESPACHO Para fins de readequação de pauta, cancelo a audiência designada retro. Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação para o dia ___:___:___, às ___:___ horas. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001152-12.2014.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)

DESPACHO Para fins de readequação de pauta, cancelo a audiência designada retro. Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação para o dia ___:___:___, às ___:___ horas. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001152-12.2014.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)

DESPACHO Para fins de readequação de pauta, cancelo a audiência designada retro. Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação para o dia ___:___:___, às ___:___ horas. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia.

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0000125-19.2017.8.18.0026

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DE DEUS DE LIMA

Advogado(s): WENDEL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6094)

Interditando: LEANDRO JOSÉ DE LIMA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de LEANDRO JOSÉ DE LIMA, Brasileiro(a), portador do RG nº 3.781.221 SSP-PI e CPF nº 611.619.243-29, filho(a) de MARIA DE DEUS DE LIMA , residente e domiciliado(a) na RUA HERMES DA FONSECA, Nº 74, BAIRRO CARIRI, CAMPO MAIOR - Piauí nos autos do Processo nº 0000125-19.2017.8.18.0026 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DE DEUS DE LIMA, Brasileiro(a), Solteiro(a), portadora do RG nº 1.390.470 SSP-PI e CPF nº 673.549.713-91, filho(a) de MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA e RAIMUNDO CLEMENTINO DE LIMA, residente e domiciliado(a) em RUA HERMES DA FONSECA, Nº 74, CARIRI, CAMPO MAIOR - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ANTÔNIO CARLOS COSTA RODRIGUES, Servidor Designado, digitei e subscrevo.

CAMPO MAIOR, 10 de outubro de 2019.

JULIO CESAR MENEZES GARCEZ
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da CAMPO MAIOR.

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