Diário da Justiça
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Publicado em 30/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
Aviso de Intimação de Advogado (Comarcas do Interior)
Processo: 0700105-10.2019.8.18.0028
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos
Polo Ativo(s): O ESTADO DO PIAUÍ (CPF/CNPJ: 05.700.724/0001-61) Praça Edgard Nogueira, S/N - Cabral - TERESINA/PI - CEP: 64.000-830 - Telefone: (86) 3317 - 6600
Polo Passivo(s): JOÃO FRANCISCO DA CONCEIÇÃO (RG: 1386234 SSP/PI e CPF/CNPJ: 688.977.153-20) RUA COMANDANTE OLIVEIRA, 233 - CAIXA DÁGUA - FLORIANO/PI
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se o advogado do apenado, Dr. JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA, OAB/PI nº 2189, pelo DJ, para efetivar seu cadastro no sistema SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificada), no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a distribuição do Processo de Execução em epígrafe em 29/10/2019, no qual figura como "advogado não cadastrado no sistema", a fim de receber as futuras intimações.
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000260-44.2012.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: RENATO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, ERISVAN GOMES ARAÚJO, ANTONIO PAULO PEREIRA DE SOUZA
Advogado(s):
Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, já tendo sido cumpridas as condições impostas, DECLARO EXTINTA, pelo efetivo cumprimento, as penas restritivas de direitos impostas a ERISVAN GOMES ARAÚJO, preservando-se apenas registros para efeito de reincidência.
Quanto ao réu ANTÔNIO PAULO PEREIRA DE SOUSA, entendo que não há tempo hábil para que se dê curso à execução da pena restritiva de direitos, uma vez que ocorreu a prescrição da pretensão executória do Estado (artigo 110, Código Penal).
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz(a), em 25/10/2019, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Dessa forma, verificando que, de acordo com a regra estampada no artigo 110, do Código Penal, após o trânsito em julgado de sentença condenatória, a prescrição regula-se pela pena aplicada; verificando que a pena privativa de liberdade foi fixada em 01 (um) ano e 06 (seis) meses; verificando que as penas restritivas de direito prescrevem no mesmo prazo previsto para as penas privativas de liberdade (art. 110, p.ú do CP); verificando que a prescrição, nesse caso, opera-se em 4 (quatro) anos (artigo 109, inciso IV, do Código Penal); e, ainda, que, da data do transito em julgado da sentença condenatória - termo inicial da prescrição após sentença condenatória - até o presente momento, passaram-se mais de 06 (seis) anos, RECONHEÇO, com suporte no artigo 61, do Código de Processo Penal, a ocorrência da prescrição da pretensão executória e, por conseguinte, EXTINGO A PRETENSÃO EXECUTÓRIA da condenação imposta a ANTÔNIO PAULO PEREIRA DE SOUSA em relação ao fato descrito nestes autos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)
Processo nº 0000225-52.2015.8.18.0055
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: MUNICIPIO DE VERA MENDES/PI
Advogado(s): MARIA FRANCINEIDE DA SILVA FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 5626)
Réu: PATROL-IND.COM.CONSTRUÇÃO LTDA
Advogado(s):
De ordem da MM. Juíza de Direito da Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única, de acordo com o provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a Dra. MARIA FRANCINEIDE DA SILVA FONTES, OAB-PI nº 5626, Proc. nº 0000225-52.2015.8.18.0055 - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C PEDIDO DE LIMINAR, em que é requerente: O MUNICÍPIO DE VERA MENDES/PI e requerido: PATROL - IND. COM. CONSTRUÇÃO LTDA, conforme Despacho de fls., 77 que é do teor seguinte: "Ante o trânsito em julgado da demanda, proceda-se a baixa e o arquivamento dos autos. Após, oficie-se a FERMOJUPI para tomar as providências cabíveis quanto as custas devidas e não pagas, conforme informou a certidão de fl. 76 dos autos. Cumpra-se." Itainópolis (PI), 01 de outubro de 2019. Dra. MARIANA MARINHO MACHADO, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis-PI, aos vinte e nove (29) dias de outubro de dois mil e dezenove (2019). Eu, DIOGO CAMPOS PESSOA MONTEIRO, Auxiliar Judicial, digitei e subscrevi.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001728-04.2016.8.18.0046
Classe: Alvará Judicial
Requerente: JOSÉ CATARINO DA SILVA
Advogado(s): RICARDO MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6053)
Requerido: CATARINO PEDRO DA SILVA
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
COCAL, 29 de outubro de 2019
YURI ALISSON CAVALCANTE RIBEIRO
Oficial de Gabinete - Mat. nº 28999
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000856-44.2019.8.18.0026
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ, ANTONIA SANDRA SOUSA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR os advogados Nazareno de Weimar Thé (OAB/PI 58-A) e Francisco Maurício Lima e Silva (OAB/PI 9.955) da audiência para fiscalização do cumprimento de medidas cautelares à acusada ANTONIA SANDRA SOUSA SILVA designada para o dia 09/12/2019 às 10h:45min,a realizar-se na sala de audiências desta Vara.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000153-72.2015.8.18.0085
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE URUÇUI-PI
Advogado(s):
Indiciado: JUCY DA CRUZ DE SOUSA JUNIOR
Advogado(s): PEDRO VITAL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11557)
ATO ORDINATÓRIO: Consultando-se os autos, verifica-se que até a presente data não foi apresentada resposta à acusação pelo reu.Posto isso, considerando a procuração (fl.53), dando poderes ao advogado constituido, determino que se intime o acusado, para apresentar,no prazo de 05 dias, resposta à acusação, advertindo-lhe que sua inércia implicará no reconhecimento de abandono processual e consequente incidencia da multa prevista no art. 265, do CPP. Caso o advogado não seja mais patrono do réu, deverá comprovar nos autos a renuncia ao mandato procuratório outorgado, com a devida comunicação ao seu cliente.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000307-64.2013.8.18.0084
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA-PI
Advogado(s):
Indiciado: ISAEL CAMELO DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA (...) ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 17 e 485, incs. IV e VI, ambos do NCPC c/c o art. 3º do CPP, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Como consectário lógico, ficam revogadas todas as medidas protetivas de urgência fixadas liminarmente. Sem custas. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Intime-se a requerente, por Edital, para o qual fixo prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se pessoalmente o requerido. Observe-se decurso de prazo. Em não havendo insurgências, certifique-se, e, transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 26 de outubro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000573-26.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
Réu: KELMA HADDERSON RIBEIRO E SILVA
Advogado(s): ALISSON BORGES DE SOUSA(OAB/PERNAMBUCO Nº 41769)
DESPACHO-MANDADO
Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de março
de 2020, às 13 horas, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas as vítima,
testemunhas arroladas pelas partes.
Assim, intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado,
seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação.
Considerando que há nos autos informação de que a acusada reside na
Comarca de PetrolinaPE, conforme Protocolo de Petição Eletrônico (doc. nº
3044083045003), depreque-se para que a mesma seja interrogada naquela comarca,
informando a data de audiência de instrução acima citado. Se alguma das testemunhas
relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a
inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição
das Cartas Precatórias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000380-75.2011.8.18.0029
Classe: Embargos à Execução
Autor: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS-PI
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Réu: MARIA DO SOCORRO SILVA
Advogado(s): JOÃO DA CRUZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1944)
DESPACHO: (....)
Trasladem-se cópia dos cálculos de fls. 75 para o processo nº 160-24.2004.8.18.0029.
Por fim, determino o arquivamento dos presentes autos, devendo o cumprimento da sentença seguir nos autos principais.
Expedientes e intimações necessárias.
JOSÉ DE FREITAS, data e assinatura inseridas no sistema.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0000779-14.2019.8.18.0033
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: ANTONIO WANDERSON DO NASCIMENTO SOUSA
Advogado(s): MAURO BENICIO DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2646)
SENTENÇA: De ordem da MM. Juíza de Direito desta cidade e Comarca de Pedro II/PI, Dra. Lara Kaline Siqueira Furtado, FAÇO SABER ao Sr. advogado MAURO BENÍCIO DA SILVA JÚNIOR, OAB/PI 2646 e a quem mais possa interessar, que foi por este juízo, julgado os autos da ação em epigrafe, cujo dispositivo é o seguinte: Por todo o exposto, a representação para reconhecer JULGO PROCEDENTE a prática pelo Representado do ato infracional análogo ao delito de homicídio simples consumado (art.121, caput, CP) e, com base nos fundamentos já expostos e nos arts. 112,VI, §1º, 121, 122, I, da Lei 8.069/90, aplicar ao adolescente ANTÔNIO WANDERSON DO NASCIMENTO SOUSA a medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional, por prazo indeterminado, não podendo ultrapassar o limite legal de 03(três) anos, com manutenção a ser reavaliada a cada 06 (seis) meses. O princípio da imediatidade dispõe que a utilidade e a eficácia das medidas socioeducativas estão diretamente relacionadas à imediatidade em sua imposição. Por sua vez, face ao art.198, VI, ECA, eventual apelação interposta da sentença terá apenas efeito devolutivo. Subsistem os pressupostos que fundamentaram a decretação da internação provisória, em razão da extrema gravidade do ato praticado com violência contra a pessoa, da repercussão social, posto que causou clamor na comunidade local, da necessidade de manutenção da ordem pública, que não se limita a prevenir a reprodução de atos infracionais, mas também a acautelar o meio social e a credibilidade da justiça, além da própria garantia da segurança pessoal do adolescente. Pelo exposto, e considerando que o adolescente permaneceu internado provisoriamente durante todo o procedimento, deixo de conceder ao Representado o direito de apelar em liberdade, devendo o mesmo permanecer recolhido, em consonância com reiterada jurisprudência de nossos tribunais: ECA - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO -COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA À PESSOA - DIREITO A RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADE - A medida sócio-educativa de internação visa à recuperação e ressocialização do menor infrator, e nos termos do art. 198, VI, do ECA, pode ser executada imediatamente. Ademais, a internação provisória justifica-se, tida em conta a necessidade de segurança pessoal do adolescente infrator ou da manutenção da ordem pública, na dicção do art. 174 da Lei nº 8.069/90.[...]. (TJMG - Apelação Criminal1.0105.06.174266-1/001, Relator(a): Des.(a) Hyparco Immesi , 2ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 29/11/2007, publicação da súmula em 01/03/2008) ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - DIREITO PENAL JUVENIL- ATO INFRACIONAL - CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO - IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE - LIBERDADE PROVISÓRIA PARA APELAR - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. O Estatuto da Criança e do Adolescente ao estabelecer sistema garantista e responsabilizante, propiciou respostas justas e adequadas ao fenômeno da delinquência juvenil. Comprovadas autoria e materialidade de latrocínio, que não encontra justificativa, correta a privação da liberdade através do internamento. Tendo o adolescente permanecido internado durante toda a instrução processual, não faz jus à liberdade provisória para apelar (Apelação Criminal nº2003.024322-4, 1ª Câmara Criminal do TJSC, Joinville, Rel. Des. Amaral e Silva. j.20.04.2004, unânime, DJ 30.04.2004).Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude de Teresina/PI com cópia da presente sentença, expedindo-se a guia necessária. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PEDRO II, 28 de outubro de 2019LARA KALINE SIQUEIRA FURTADO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II, em exercício. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro II/PI, aos 29 de Outubro de 2019. Eu, Francisco José de Carvalho, Analista Judicial, digitei.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000240-26.2018.8.18.0084
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRO DURO-PI
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO DIONÍSIO DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA (...) ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 17 e 485, incs. IV e VI, ambos do NCPC c/c o art. 3º do CPP, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Como consectário lógico, ficam revogadas todas as medidas protetivas de urgência fixadas liminarmente. Sem custas. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Intime-se a requerente, por Edital, para o qual fixo prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se pessoalmente o requerido. Observe-se decurso de prazo. Em não havendo insurgências, certifique-se, e, transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 25 de outubro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000155-88.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCOS PAULO COSTA DE SOUSA
Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)
DESPACHO-MANDADO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de março de 2020, às 10h30min, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas a vítima, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000857-91.2017.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: POSTO TATU LTDA
Advogado(s): ANA CAROLINE CARVALHO GADELHA FONTES (OAB/PIAUÍ Nº 7214), DANIEL MOURAO GUIMARAES DE MORAIS MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 3120)
Réu: BOB COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS
Advogado(s): NAGLLY ANGELICA DE SOUSA BARBOZA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 7259)
Intime-se a parte requerente, para providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de devolução, o recolhimento das custas para cumprimento do ato deprecado.
AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000245-82.2015.8.18.0042
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: PEDRO GUEDES PEREIRA, NILBERTO MARTINS DOS REIS
Advogado(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739), OSORIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088)
DESPACHO: Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, haja vista que este magistrado, nos dias 09 a 11 de outubro de 2019, estará participando do 1º curso Nacional ?A Corrupção e os Desafios do Poder Judiciário?, que será realizado em Brasília/DF, redesigno a solenidade outrora aprazada para o dia 17/12/2019, às 09h30min
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000758-64.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARIA REGINA DE SOUSA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada neste Fórum no dia 23 de março de 2020, às 9h30min, na qual, serão inquiridas a vítima, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogada a acusada, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor da acusada poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se a acusada, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000857-14.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI
Advogado(s):
Réu: MARCOS RODRIGUES DE FREITAS, MARCELO AUGUSTO NASCIMENTO DE SOUZA
Advogado(s):
De todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR os réus MARCOS RODRIGUES DE FREITAS e MARCELO AUGUSTO NASCIMENTO DE SOUZA, já qualificados nos autos, como incursos no crime previsto no art. 155, § 4°, IV, do Código Penal.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000173-25.2007.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: FRANCISCA MENDES MORAES
Advogado(s): LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)
Executado(a): PEDRO LAURINDO PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 29 de outubro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE PARNAÍBA
PROCESSO Nº: 0000084-72.1996.8.18.0031
CLASSE: Embargos de Terceiro Cível
Embargante: I. M. MORAES
Embargado: RENATO SANTOS & CIA LTDA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
PARNAÍBA, 29 de outubro de 2019
AMANDA SAVIA RODRIGUES JACOBINA
Estagiário(a) - Mat. nº 29237
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000454-60.2014.8.18.0115
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): EMIDIO CARLOS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9382)
Representado: JORGE RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado(s):
SENTENÇA (...) ANTE O EXPOSTO, pelas razões acima expostas, não havendo mais razão para o prosseguimento deste feito, DECLARO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 2º, p. único, c/c art. 104, p. único, ambos da Lei nº 8.069/90, c/c art. 485, inc. IV, do CPC. Ressalto que o presente procedimento está acobertado pelo SEGREDO DE JUSTIÇA (art. 206 do ECA), devendo a Secretaria adotar as cautelas de praxe na disponibilização de informações no Sistema Themis, na publicação de avisos e intimações e na permissão de acesso aos autos por terceiros. Ciência ao Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Intime-se à Defesa Técnica, por publicação oficial. Intime-se a suposta vítima (art. 201, §2º, do CPP). Fica dispensada a intimação pessoal do representado (interpretação do art 190, caput e paragrafo primeiro da Lei 8.069 - contrariu sensu). Oficie-se ao Juízo da Comarca de Teresina para o qual a Carta Precatória de fls. 154 foi distribuída para informar a desnecessidade de cumprimento do expediente. Expedientes necessários. Em não havendo insurgências, certifique-se, e operada a preclusão recursal, proceda-se à baixa e arquivem-se os presentes autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 25 de outubro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Batalha - Sede de BATALHA)
Processo nº 0000110-27.2016.8.18.0142
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO
Advogado(s): SALOMAO PINHEIRO DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12199)
DECISÃO: Intimar o advogado SALOMAO PINHEIRO DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12199) para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 05/12/2019 às 11h:30min no Fórum de Batalha Pi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000308-10.2019.8.18.0029
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO, DOMINGOS MEDEIROS DA SILVA NETO
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS, LILIA GRASIELE DA COSTA SOUSA
Advogado(s): GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442)
DESPACHO: Vistos, Designo audiência para o dia 26 de novembro do ano em curso, às 09:00 horas, no fórum local, para a realização da oitiva da testemunha deprecada, cabendo a secretaria a expedição das intimações necessárias. Cumpra-se.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001237-86.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ISLANDIS CUNHA SABOIA
Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)
DESPACHO-MANDADO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de março de 2020, às 9h30min, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas a vítima, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000426-42.2013.8.18.0046
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: LUZIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA, OSVALDO VIEIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): GUSTAVO BRITO DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 386307)
Interditando: FRANCISCO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 29 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000310-53.2012.8.18.0084
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
Advogado(s):
Indiciado: WILLIANES BATISTA LEAL
Advogado(s):
SENTENÇA (...) ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 17 e 485, incs. IV e VI, ambos do NCPC c/c o art. 3º do CPP, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Como consectário lógico, ficam revogadas todas as medidas protetivas de urgência fixadas liminarmente. Sem custas. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Intime-se pessoalmente a requerente. Intime-se pessoalmente o requerido. Observe-se decurso de prazo. Em não havendo insurgências, certifique-se, e, transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 26 de outubro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000597-92.2009.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CELECINA ALVES CAMPELO
Advogado(s): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)
ATO ORDINATÓRIO: ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intime-se a parte autora para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de15 (quinze) dias.