Diário da Justiça 8783 Publicado em 30/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº 0001765-31.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO LOPES FILHA

Advogado(s): FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)

Réu: JOANA DARC DE SOUSA OZÓRIO

Advogado(s): MATEUS MENDONÇA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9268)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº 0000284-38.2013.8.18.0046

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA DO ROSÁRIO SANTOS, JOSÉ CARDOSO DOS SANTOS FILHO, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS

Advogado(s): RAILSON FONTENELE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11882)

Requerido: IZABEL CARVALHO DOS SANTOS ( FALECIDA )

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº 0001727-19.2016.8.18.0046

Classe: Alvará Judicial

Requerente: LUIZ GONZAGA DOS SANTOS

Advogado(s): RICARDO MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6053)

Requerido: ANTONIA ALVES DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº 0000843-92.2013.8.18.0046

Classe: Alvará Judicial

Requerente: JACONIAS DE SOUSA

Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827)

Requerido: ANTONIO LUIS DE SOUSA

Advogado(s):

D Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº 0000750-27.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ELIAS CARDOSO MIRANDA

Advogado(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10968)

Réu: BANCO DE MINAS GERAIS - BMG S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000957-37.2014.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RICARDO PEREIRA DE SOUSA, ANTONIO JONATHAS PEREIRA DE SOUSA, ADRIELY PEREIRA DE SOUSA, CLEIDIANA PEREIRA MAIA

Advogado(s):

Réu: JOEL DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: De ordem do MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Pedro II/PI, Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa, FAÇO SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que foi por este juízo, julgado os autos da ação em epígrafe, cuja sentença é a de teor seguinte: Vistos,1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução demérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. PEDRO II, 1 de agosto de 2019KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro II/PI, aos 28 de ourubeo de 2019. Eu, Francisco José de Carvalho, Analista Judicial, digitei.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000299-27.2019.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ADÃO DE SOUSA FERNANDES JÚNIOR

Advogado(s): ARTHUR LENNON ALVES MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 15984)

Intima-se da sentença:

Ante o exposto, julgo procedente em parte a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado Adão de Sousa Fernandes Júnior como incurso nas penas do crime de tráfico de entorpecentes, tipificado no art. 33 da Lei nº 11.343/06. Com fundamento no art. 386, VII do Código de Processo Penal, ABSOLVO-O da imputação do crime do art. 35 da mesma Lei, por não haver provas suficientes da condenação. CONDENO-O, ainda, nas penas do crime do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), em que figura como vítima C. B. D. S. C.

Passo à dosimetria da pena.

DOSIMETRIA DA PENA

Do crime de tráfico ilícito de entorpecentes

Na fixação da pena-base, observo os parâmetros fixados pelo art. 59 do Código Penal. A culpabilidade excede o esperado para o crime, considerando a prática com participação de pessoa menor, mas como há crime autônomo, deixo de considerar essa circunstância. Não há informações sobre seu comportamento familiar e social que permitam a apreciação negativa de sua conduta social. Quanto à personalidade, nada há nos autos que possibilite o agravamento de sua situação. Não há vítima cujo comportamento possa ser valorado, pois o tipo penal destina-se a proteger a saúde pública. O motivo do crime é a obtenção do lucro fácil, próprio do tipo penal. As circunstâncias do delito ultrapassam o ordinariamente esperado para o crime, uma vez que o tráfico fora realizado em concurso de agentes. As consequências do crime são próprias do tipo penal.

Diante das circunstâncias favoráveis, fixo a pena base no mínimo legal, em 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 540 (quinhentos e quarenta) dias-multa.

Não há atenuantes ou agravantes.

Incide a causa de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.340/2006. Consideradas as circunstâncias do caso concreto, precisamente a diversidade de drogas, a apreensão de dinheiro trocado, indicativo de venda anterior concretizada, o local da apreensão, que já era conhecido como ponto de venda de drogas, e a associação, embora eventual, com pessoa menor de idade para a prática do tráfico, reduzo a pena no menor patamar, ou seja, 1/6 (um sexto), razão porque fixo a pena, em definitivo, em 04 (quatro) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 450 (quatrocentos e cinquenta) dias-multa, face à ausência de causas de aumento de pena.

A multa deverá ser paga no prazo de 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado da sentença, ficando facultado ao condenado o pedido de parcelamento, conforme autoriza o art. 50, caput, do Código Penal.

DOSIMETRIA DA PENA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES

A culpabilidade é especialmente gravosa, tendo em vista o parentesco entre a vítima e o acusado, pois eram primos, o que incrementa a reprovabilidade, já que deveria ter maior zelo com pessoas de sua família. O réu é primário, pois embora tenha sofrido condenação anterior, falta comprovação de trânsito em julgado em data anterior ao crime de que tratam os autos. Não há elementos suficientes para qualificar sua conduta social como inidônea. A vítima aderiu à prática delitiva, o que é comum no delito. As circunstâncias do crime devem ocasionar o aumento da pena, tendo em vista da natureza do crime em que fora envolvido o adolescente, tráfico de entorpecentes, de demasiada gravidade. Como há duas circunstâncias prejudiciais ao acusado, fixo a pena-base em patamar próximo ao mínimo legal, em 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão.

Não há atenuantes ou agravantes.

Não há causa de aumento ou redução de pena, tornando-se definitiva a pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão.

DO SOMATÓRIO DAS PENAS

Diante do concurso material de crimes, realizo o somatório das penas aplicadas (art. 69, Código Penal), ficando o réu condenado a pena de 6 (seis) anos e 3 (três) meses de reclusão e 450 (quatrocentos e cinquenta) dias-multa, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, b do Código Penal.

Deixo de converter a pena privativa de liberdade em restritiva de direito em razão da sanção aplicada ser superior a 04 (quatro) anos, nos termos do art. 44, inciso I, do Código Penal, além de ter sido praticada, no caso do roubo, com grave ameaça a pessoa.

O réu não faz jus à suspensão condicional da pena, em razão de não preencher o requisito objetivo da pena não superior a 02 (dois) anos, de acordo com o art. 77, do Código Penal.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Condeno o réu em custas, mas suspendo a cobrança em razão da condição de pobreza que ostenta, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50.

Nos termos do art. 91, II, "b" do Código Penal, decreto o perdimento do valor apreendido, R$ 212,70 (duzentos e doze reais e setenta centavos), tendo em vista que as circunstâncias da apreensão demonstram sua origem ilícita, proveniente da venda do entorpecente, e não houve demonstração, pela defesa, de que a quantia foi auferida licitamente.

Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se o mandado de prisão e comunique-se à Justiça Eleitoral para os fins do art. 15, III da Constituição Federal.

DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE

Analisados os autos, entendo cabível a revogação da prisão.

É certo que estão presentes as condições de admissibilidade da custódia cautelar, tendo em vista que os crimes imputados ao réu são dolosos, punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, incidindo a hipótese do art. 313, I do Código de Processo Penal. A materialidade do crime e os indícios da autoria resultam da sentença condenatória.

A prisão foi decretada e mantida para assegurar a ordem pública.

No entanto, a situação atual é diversa.

A instrução processual foi encerrada e o feito julgado, não havendo risco ao processo. A ausência de elementos concretos que demonstrem a possibilidade de evasão afasta a manutenção da garantia da aplicação da lei penal.

Por outro lado, a pena será cumprida em regime inicial semiaberto, sendo razoável, diante dos fatores antes elencados e considerada a quantidade de entorpecente apreendido, que seja aguardado o trânsito em julgado para o cumprimento da pena.

Ademais, a prisão preventiva constitui medida de exceção, por representar séria restrição ao direito à liberdade.

Assim, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade e determino a expedição de alvará de soltura, para que seja posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.

P. R. I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000218-09.2016.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JAINARA PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 28 de outubro de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - 415415-0

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000153-90.2016.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NAILTON DUARTE LIMA

Advogado(s): MARENIZE LEITE MACENA(OAB/PIAUÍ Nº 12080)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 28 de outubro de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - 415415-0

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-67.2006.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NATÁLIA DE SOUSA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 28 de outubro de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - 415415-0

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000274-21.2016.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO MENEZES MARQUES

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 28 de outubro de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - 415415-0

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000670-61.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANGELO BORGES DA SILVA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 28 de outubro de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - 415415-0

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000325-95.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NEUZA DIAS DA SILVA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095), FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 28 de outubro de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - 415415-0

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-57.2003.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIMAS PEREIRA DE SOUSA, JOSÉ MARIA VIANA ROSENO

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): ANA MARIA NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 2112)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 28 de outubro de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - 415415-0

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000134-21.2015.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CREUZA VIRGILIO DOS SANTOS

Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 28 de outubro de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - 415415-0

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000023-78.2003.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 28 de outubro de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - 415415-0

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000215-33.2016.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO DAS CHAGAS

Advogado(s): MARENIZE LEITE MACENA(OAB/PIAUÍ Nº 12080), ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 28 de outubro de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - 415415-0

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000396-34.2016.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CATIA DA SILVA

Advogado(s): MARENIZE LEITE MACENA(OAB/PIAUÍ Nº 12080), ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): SÍLVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1378085)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 28 de outubro de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - 415415-0

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-81.2015.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDIMAR BORGES LEITE

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 28 de outubro de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - 415415-0

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000279-43.2016.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CLECINALDA NUNES DE SOUSA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 28 de outubro de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - 415415-0

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0005585-06.2016.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: EDSON SANTOS SOUSA

Advogado(s): KARINE CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB\PI

(...) Diante de todo o exposto, impõe-se a CONDENAÇÃO do acusado EDSON SANTOS SOUSA pela prática do crime de Lesão Corporal cometido com Violência Doméstica, na esteira do artigo 129, § 9º do Código Penal c\c com a Lei nº 11.340\2006.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003923-07.2016.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: JOSE WELLINGTON SOUSA MENEZES

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO

(...) EX POSITIS, julgo improcedente a denúncia, para ABSOLVER o acusado JOSÉ WELHINGTON SOUSA MENEZES quanto aos fatos narrados na denúncia, com fulcro no art. 5º, LVII da CF, c/c 386, II, do CPP.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-37.2005.8.18.0082

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO MUNICÍPIO DE AROAZES-PI, EDMILSON SANTOS SOARES, BENEDITO DA COSTA MENDES, EVANDRO PINHEIRO MENDES, EVERALDO ANTÔNIO DE ARAÚJO, RAIMUNDO SANTOS SOARES, OSMAR SILVA ARAÚJO, JUSTINO JOSÉ DA SILVA, JOSÉ LIMA DA ROCHA, LUIZ SOARES SOBRINHO, JOAQUIM PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO WAGNER SANTOS MARTINS, FRANCISCO WAGNER SANTOS MARTINS, VALDIMIRO JOSÉ DE SOUSA, ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: "Defiro o pedido do autor por peticionamento eletrônico de fls. 439, com supedâneo no art. 10, inciso II, da citada Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, determinando a suspensão dos autos até 30 de dezembro de 2019.Após, intime-se a parte autora para requerer o que de direito. Caso as partes apresentem acordo, voltem os autos conclusos para homologação.Cumpra-se AROAZES, 24 de outubro de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000096-05.2011.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Réu: CIRO PEREIRA DA SILVA, ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA MICRORREGIÃO DO MIGUEL ALVES

Advogado(s):

DESPACHO: " Defiro o pedido do autor por peticionamento eletrônico de fls. 88, com supedâneo no art. 10, inciso II, da citada Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº13.729/2018, determinando a suspensão dos autos até 30 de dezembro de 2019. Após, intime-se a parte autora para requerer o que de direito. Caso as partes apresentem acordo, voltem os autos conclusos para homologação.Cumpra-se AROAZES, 24 de outubro de 2019 JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000020-15.2010.8.18.0082

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): JUVENAL ROCHA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

DESPACHO: " Defiro o pedido do autor por peticionamento eletrônico de fls. 86, com supedâneo no art. 10, inciso II, da citada Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº13.729/2018, determinando a suspensão dos autos até 30 de dezembro de 2019.Após, intime-se a parte autora para requerer o que de direito. Caso as partes apresentem acordo, voltem os autos conclusos para homologação.Cumpra-se. AROAZES, 24 de outubro de 2019, JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

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