Diário da Justiça 8783 Publicado em 30/10/2019 03:00
Matérias: Exibindo 676 - 700 de um total de 1047

Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001498-59.2016.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: LINA MARIA ALVES DE SOUSA DE JESUS

Advogado(s): RICARDO MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6053)

Executado(a): IVAN PEPSE DE JESUS

Advogado(s): MATEUS MENDONÇA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9268)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 29 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000156-32.2016.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DE LOUDES FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMG S.A.

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação oferecida conforme protocolo de fls. 38 dos autos. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 29 de outubro de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - Mat. nº 4088000

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000119-49.2017.8.18.0046

Classe: Alvará Judicial

Requerente: LUCINEIDE BARRETO DA SILVA

Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827)

Requerido: EDSON VIDAL CERQUEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 29 de Outubro de 2019

ANDRÉ MOURA SILVA

OFICIAL DE GABINETE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000125-56.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS DO VALE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 29 de Outubro de 2019

ANDRÉ MOURA SILVA

OFICIAL DE GABINETE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000097-59.2015.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANGELITA DE OLIVEIRA DE BRITO

Advogado(s): SANDRA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9267)

Réu: MULTIBENS LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 29 de Outubro de 2019

ANDRÉ MOURA SILVA

OFICIAL DE GABINETE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000157-61.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO BENÍCIO DE ARAÚJO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: ITAU UNIBANCO

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 29 de Outubro de 2019

ANDRÉ MOURA SILVA

OFICIAL DE GABINETE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000162-83.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALAIDE MARIA DA SILVA MACHADO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 29 de Outubro de 2019

ANDRÉ MOURA SILVA

OFICIAL DE GABINETE

NÃO INFORMADO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000367-07.2017.8.18.0081

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: MARCOS AURÉLIO RODRIGUES BARROS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 10 (dez) dias

O Dr. BRENO BORGES BRASIL, Juiz de Direito desta cidade e comarca de MARCOS PARENTE, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MARCOS AURÉLIO RODRIGUES BARROS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de MARCOS PARENTE, Estado do Piauí, aos 29 de outubro de 2019 (29/10/2019). Eu, digitei, subscrevi e assino.

BRENO BORGES BRASIL

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MARCOS PARENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000446-76.2012.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA (ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ)

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), RONALDO PINHEIRO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3861)

Réu: PEDRO MACHADO NETO, ALZENIRA CARVALHO DO VAL

Advogado(s): JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7581), CARLOS ALBERTO DA COSTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2782)

DECISÃO: ALZENIRA CAVALHO DO VAL, ofereceu embargos de declaração da sentença. Alega a embargante que houve omissão na sentença prolatada. Afirma, ora embargante, que a contradição encontra-se no fato, que a sentença foi omissa com relação ao valor já depositado pela embargada como também a ordem de liberação do valor através de alvará judicial. Os embargos foram interpostos no prazo legal, conforme certidão em fl. 193. A Embargada mesmo intimada do despacho, não apresentou as suas contrarrazões, conforme certidão em fl. 196. Em síntese, é o relatório. Decido. Primeiro, verifico que a sentença retro, em nenhum momento demonstra contradição, omissão ou erro material a ser revisto. Com relação ao pedido de análise do valor incontroverso e a liberação de alvará, será visto em momento oportuno, por tratar-se de cumprimento de sentença, ao qual será feito em novo processo, sendo este, iniciado por meio de Peticionamento Judicial Eletrônico PJE, com base no provimento em conjunto nº 11/2016 do Tribunal de Justiça do Piauí. Desta feita, recebo os embargos e não os acolho, mantendo in totum a sentença rechaçada, tendo em vista que, não existe omissão na sentença proferida. Dado exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, mantendo a sentença na forma em que está lançada aos autos. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Cumpra-se! BURITI DOS LOPES, 25 de outubro de 2019 Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz(a), em 25/10/2019, às 22:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000134-41.2011.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JÚNOIR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)

Executado(a): ANTONIEL LEAL DOS SANTOS

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para dizer sobre a continuidade do feito.

SIMÕES, 29 de outubro de 2019

VANDERLANJIA MARIA DE CARVALHO

Cedido Prefeitura - Mat. nº 01986613399

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000265-22.2019.8.18.0046

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: FELIPE GOMES MARQUES

Advogado(s):

(...) Posto Isto, encontra-se extinta, dessa forma, a punibilidade do autor do fato FELIPE GOMES MARQUES, com relação aos fatos descritos nos autos, como prevê o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, razão pela qual decreto extinta a punibilidade dele pela decadência.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000488-77.2016.8.18.0046

Classe: Inventário

Inventariante: ODÁLIA DOS SANTOS SOUSA, FRANCILENE DOS SANTOS SOUSA, EVA VILMA DE SOUSA, MARIA ONEIDE DA SILVA GOMES, LEANDRO DOS SANTOS SOUZA, LEONIO DOS SANTOS SOUSA, SANDRA DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): JOAO DE DEUS VILARINHO BARBOZA(OAB/PIAUÍ Nº 6837), JOÃO DE DEUS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 683709)

Inventariado: JOSÉ VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 29 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000215-87.2018.8.18.0027

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Representante: 10º. DIRETORIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE CORRENTE - PIAUÍ

Advogado(s):

Representado: JOEDSON MARIANO BEZERRA FILHO

Advogado(s): HILSON CUNHA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2870)

DESPACHO: Vistos, etc."(...) Ato contínuo, o MM. Juiz determinou a intimação do advogado Hilson Cunha Nogueira, para apresentação da defesa prévia do representado no prazo de 03 (três) dias.". Corrente-PI, 13 de fevereiro de 2019. Ass. Dr. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito.Eu, Graziella Barbosa Nogueira-estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001776-68.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DANIEL DE SOUSA, MARIA DANIELE DE SOUSA, DANIELSON DE SOUSA

Advogado(s): GARRONIA CHIENE ARAUJO PORTELA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12351), GARDENIA CHAYENE ARAUJO PORTELA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 14363), GLEUVAN ARAÚJO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 155-B)

Réu: RILTON CARLOS FERREIRA SILVA, TEODORA DE MACEDO HOLANDA

Advogado(s): GUSTAVO COELHO DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 11918), RONNIELIO JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7543)

SENTENÇA: Ante o exposto, ACOLHO os pedidos articulados na exordial, pelo que CONDENO os requeridos a pagarem, solidariamente, a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de danos morais à parte requerente, acrescidos de juros moratórios à taxa de 0,5% ao mês, a partir do evento acidentário (Súmula 54 do STJ - "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual"), com correção monetária pelo INPC a contar da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ - "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento"). (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000685-32.2016.8.18.0046

Classe: Monitória

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A, ELENITA DE CARVALHO VIEIRA, CLEANE VIEIRA NERES, CLEICIANE VIEIRA NERES

Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): ELENITA DE CARVALHO VIEIRA ME

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 29 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000619-18.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIO FONTENELE DE BRITO

Advogado(s): JESSICA SIQUEIRA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 13649), GLAUBER GUILHERME DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13810)

Réu: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA - CONTAG

Advogado(s): DANIELLE PATRICE LIAR BANDEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8714)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 29 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000686-81.2017.8.18.0078

Classe: Execução de Alimentos

Autor: O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - PIMENTEIRAS-PI, MILENE ALVES VIEIRA, VALDEMIRA ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Réu: MÁRCIO LIMA VIEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 29 de outubro de 2019

MARIA AMELIA DE ANDRADE BRANDAO MARTINS

Analista Judicial - 1115766

SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000226-21.2015.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 16133)

Executado(a): CEIMAR CERAMICA INDUSTRIAL DO MARANHÃO LTDA

Advogado(s):

"(...) JULGO extinto o processo sem a resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas finais pela executada, condeno-a ainda ao pagamento de honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido (art. 85, §§ 2º e 10). Torno sem efeito eventual penhora realizada, devendo a secretaria oficiar para o levantamento das restrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais. FLORIANO, 25 de outubro de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000282-58.2019.8.18.0046

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: ROMEU ALVES DO NASCIMENTO

Advogado(s):

(...) Destarte, declaro extinta a punibilidade de ROMEU ALVES DO NASCIMENTO, o que faço por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000080-78.2010.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ENOQUE MATIAS ALVES

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563), GLENIO BARREIRA E LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1309100)

Redesigno para o dia 31 de março de 2020, às 09 horas e 00 minutos, a realização da audiência anteriormente agendada.

Promovam-se as intimações necessárias.

Notifique-se o Ministério Público.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 25 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002790-29.2013.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADÃO JOSÉ DE MOURA

Advogado(s): DANILO ANDREOTTI DO NASCIMENTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6493), JOSÉ EDIVALDO DE ARÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 229-B)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - INSS

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO , nos termos do art. 485, inciso III do CPC. Friso, por oportuno, que a extinção ora pronunciada não impedirá a propositura de nova ação com o mesmo objeto, posto que o presente decisum não faz coisa julgada material. (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000828-82.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSEANE HONORIO DOS SANTOS

Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)

Réu: MUNICIPIO DE BERTOLÍNEA - PI

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 29 de outubro de 2019

OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000133-92.2019.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 17693), ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 18576)

Réu: MARCÍLIO ALVES DE OLIVEIRA, MARCOS FELIPE OLIVEIRA DOS SASNTOS

Advogado(s): GLENIO CARVALHO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 15094), FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 17801)

SENTENÇA: Ante o exposto, julgo procedente em parte a pretensão punitiva do Estado para CONDENAR os réus MARCÍLIO ALVES DE OLIVEIRA e MARCOS FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS como incursos nas penas do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes, previsto no art. 157, § 2º, II c/c art. 14, II do Código Penal, contra a vítima Julia Santos Ramos da Silva. DOSIMETRIA DA PENA RÉU MARCÍLIO ALVES DE OLIVEIRA Analiso individualmente as circunstâncias do art. 59 do Código Penal. Culpabilidade - A culpabilidade excede o ordinariamente esperado para o crime, vez que o réu, estando em execução de pena em meio aberto, após progressão de regime (0700906-46.2017.8.18.0140), deveria buscar sua ressocialização, mas reiterou na prática delituosa Antecedentes O réu é reincidente, o que será considerado na segunda fase da dosimetria; Conduta social - Não há elementos suficientes para qualificar sua conduta social como inidônea; Personalidade- Nada existe nos autos que permita o agravamento da pena por tal circunstância; Comportamento das vítimas - Em nada contribuíram para a prática do crime; Motivo do crime - Cupidez, é próprio do tipo penal; Circunstâncias do crime o fato foi praticado em via pública, contra adolescente, portanto, pessoa de maior vulnerabilidade, o que motiva o acréscimo da pena. Consequências não agravam o delito, pois a vítima não sofreu violência tampouco teve seus bens subtraídos. Diante das circunstâncias judiciais favoráveis, fixo a pena-base no mínimo legal, perfazendo 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa. Não há atenuantes. Incide uma agravante, consistente na reincidência, pois o acusado foi condenado anteriormente por crime de roubo (Processo nº 0010887-24.2009.8.18.0140, 8ª Vara Criminal de Teresina), inclusive iniciou o cumprimento da pena definitiva após o trânsito em julgado (Processo SEEU nº 0700906-46.2017.8.18.0140), consoante informações obtidas no sistema Themis Web e no SEEU. Assim, acresço a pena de 1/6 (um sexto), perfazendo 5 (cinco) anos e 3 (três) meses de reclusão e 35 (trinta e cinco) dias-multa. Incide uma causa de redução de pena, correspondente à tentativa. Os réus praticaram todo o iter criminis, realizando os atos necessários à execução do crime, que somente não se consumou pela reação da vítima e pela aproximação de terceiro em auxílio desta. Assim, entendo que a redução da pena decorrente da minorante deve se dar no patamar mínimo, ou seja, 1/3 (um terço), totalizando 3 (três) anos, 6 (seis) meses de reclusão e 33 (trinta e três) dias-multa. Está presente uma causa de aumento de pena específica, correspondente ao concurso de agentes, reconhecida por ocasião da fundamentação. Assim, acresço a pena de 1/3 (um terço), perfazendo 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 44 (quarenta e quatro) dias-multa. A pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente em regime fechado, considerando a reincidência, nos termos do art. 33, § 2º, b do Código Penal. Considerando a existência de execução penal, a detração deverá ser realizada pelo juízo da execução. Não havendo elementos a indicar que o réu possua condições financeiras favoráveis, fixo o dia-multa no menor patamar, de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente no momento do crime. Incidirão sobre o montante os índices de correção monetária a partir da data da infração (§2º do art. 49, CP). A multa deverá ser paga no prazo de 10 (dez) dias contado do trânsito em julgado da sentença, ficando facultado ao condenado o pedido de parcelamento, conforme autoriza o art. 50, caput, do Código Penal. DOSIMETRIA DA PENA RÉU MARCOS FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS Analiso individualmente as circunstâncias do art. 59 do Código Penal. Culpabilidade - A culpabilidade não excede o ordinariamente esperado para o crime. Antecedentes O réu sofreu condenação anterior por crime de receptação (Processo nº 0007399-80.2017.8.18.0140), mas não há comprovação do trânsito em julgado.Conduta social - Não há elementos suficientes para qualificar sua conduta social como inidônea; Personalidade- Nada existe nos autos que permita o agravamento da pena por tal circunstância; Comportamento das vítimas - Em nada contribuiu para a prática do crime; Motivo do crime - Cupidez, é próprio do tipo penal; Circunstâncias do crime o fato foi praticado em via pública, contra adolescente, portanto, pessoa de maior vulnerabilidade, o que motiva o acréscimo da pena. Consequências não agravam o delito, pois a vítima não sofreu violência tampouco teve seus bens subtraídos. Diante das circunstâncias judiciais favoráveis, fixo a pena-base no mínimo legal, perfazendo 4 (quatro) anos e 3 (três) meses de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa. Incidem duas atenuantes, consistente na confissão e na idade inferior a 21 anos na data do fato, razão porque reduzo a pena para o mínimo legal, ou seja, 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Não há agravantes. Incide uma causa de redução de pena, correspondente à tentativa. Os réus praticaram todo o iter criminis, realizando os atos necessários à execução do crime, que somente não se consumou pela reação da vítima e pela aproximação de terceiro em auxílio desta. Assim, entendo que a redução da pena decorrente da minorante deve se dar no patamar mínimo, ou seja, 1/3 (um terço), totalizando 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 6 (seis) dias-multa. Está presente uma causa de aumento de pena específica, correspondente ao concurso de agentes, reconhecida por ocasião da fundamentação. Assim, acresço a pena de 1/3 (um terço), perfazendo 3 (três) anos e 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 9 (nove) dias-multa. A pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente em regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, b do Código Penal. Não havendo elementos a indicar que o réu possua condições financeiras favoráveis, fixo o dia-multa no menor patamar, de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente no momento do crime. Incidirão sobre o montante os índices de correção monetária a partir da data da infração (§2º do art. 49, CP). A multa deverá ser paga no prazo de 10 (dez) dias contado do trânsito em julgado da sentença, ficando facultado ao condenado o pedido de parcelamento, conforme autoriza o art. 50, caput, do Código Penal.DISPOSIÇÕES FINAIS Condeno os réus em custas, mas suspendo a cobrança em razão da condição de pobreza que ostentam, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se o mandado de prisão e comunique-se à Justiça Eleitoral para os fins do art. 15, III da Constituição Federal. No que concerne ao direito de recorrer em liberdade, entendo que os réus não fazem jus a seu deferimento. A custódia deve permanecer para garantia da ordem pública, para evitar que a prática de novos crimes, tendo em vista a habitualidade criminosa delineada nos autos. Com efeito, o réu Marcílio Alves sofreu condenação anterior com trânsito em julgado por crime de mesma espécie (art. 157, §2°, inciso I e II, CP) em processo que tramitou na 8ª Vara Criminal de Teresina (0010887-24.2009.8.18.0140), com expedição da guia definitiva em 29 de agosto de 2017. Responde, ainda, pelos seguintes processos nº 0012012-71.2002.8.18.0140, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, e 0009433-48.2005.8.18.0140, da 2ª Vara Popular do Júri, do que se extrai o risco que sua liberdade representa para a ordem pública. Portanto, diversamente do que alega o requerente, há necessidade de garantir a ordem pública, tanto diante da gravidade delitiva, quanto pelo risco social resultante da liberdade do acusado, propenso a práticas delitivas. Tais circunstâncias demonstram o risco à ordem pública decorrente da conduta dos representados, que demonstram periculosidade social. Quanto ao réu Marcos Felipe Oliveira dos Santos, porém, diante da pena aplicada, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade, considerando que a pena será cumprida em meio aberto, incompatível com a manutenção da segregação cautelar. Expeça-se a guia de execução provisória em relação ao réu Marcílio Alves de Oliveira. Comunique-se da presente sentença os juízos em que os réus respondem a ações criminais. P. R. I

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0001099-72.2017.8.18.0053

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: MATEUS MENDES OLIVEIRA, BRUNO LOPES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11892), EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9924)

DESPACHO: Foi designado audiência de instrução e julgamento para o dia 08/04/2020, ás 11:00 horas.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000123-48.2014.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADEMIR SUZANO MOTA

Advogado(s): HILLANA DE MORAIS CARREIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10166)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

DESPACHO: Vistos.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendamproduzir, justificando a pertinência, bem como, para apresentarem, sem vinculação,eventuais pontos controvertidos que entenderem necessários.Após, com ou sem manifestação, conclusos.Expedientes necessários.

Matérias
Exibindo 676 - 700 de um total de 1047