Diário da Justiça 8782 Publicado em 29/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0003449-33.2016.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: JOSE LUCAS DOS ANJOS DA SILVA

Advogado(s): ANTÔNIO STÉFANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15293)

DESPACHO: INTIMAR o advogado para comparecer à audiência de depoimento da vítima, oitiva de testemunhas e interrogatório do acusado, designada para o dia 22/11/2019, às 12:00hs, na sala de audiências deste Juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 108 nos autos em epígrafe.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002695-28.2015.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIZABETE ANTÔNIA DE ARAUJO LUZ, WESLEY ARAUJO LUZ

Advogado(s): ALEXANDRE MARGOTT FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11258)

Réu: MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 24 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001261-04.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 24 de outubro de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001245-50.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MINERVA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 24 de outubro de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002031-94.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GRACIEL RAIMUNDO DE CARVALHO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 24 de outubro de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000600-40.2017.8.18.0069

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: VALDIVINO MORAES DE LACERDA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 24 de outubro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000241-95.2014.8.18.0069

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Réu: AMANDINO NUNES DA ROCHA-ME, AMANDINO NUNES DA ROCHA

Advogado(s): MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 5273), GILIANNA RODRIGUES FLORES(OAB/PIAUÍ Nº 3603)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 24 de outubro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000509-32.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARTINA JOSINA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 24 de outubro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000396-98.2014.8.18.0069

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO J SAFRA S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)

Requerido: MARCOS ANTONIO SOUSA DA LUZ, MARCOS ANTONIO SOUSA DA LUZ, EDNA FREIRE DE SOUSA LUZ

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 24 de outubro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000164-36.2019.8.18.0029

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ROMÁRIO DA SILVA PRIMO, ANDERSON SOUSA SILVA

Advogado(s): HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 4875-B)

DESPACHO: "Vistos, Compulsando os fólios, constatou-se juntado aos autos resposta à acusação em favor de ROMÁRIO DA SILVA PRIMO e ANDERSON SOUSA SILVA, devidamente qualificados nos autos, entretanto, não elucidam fatos aptos e concretos que viessem a configurar qualquer das hipóteses de absolvição sumária, previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Diante disso, em busca do princípio da verdade real e em prol do devido prosseguimento do feito, marco audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de novembro do ano em curso, às 10:30 horas, no fórum local, devendo a Secretaria proceder com as intimações necessárias. Expedientes necessários." JOSÉ DE FREITAS, 14 de outubro de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO. Juiz (a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000424-61.2017.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ PEREIRA DA SILVA NETO

Advogado(s): RAMON FELIPE DE SOUZA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15024)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 24 de outubro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000699-41.2019.8.18.0036

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTOS - PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: ANDERSON SANTOS DE OLIVEIRA, IVAN PABLO SAMPAIO DA ROCHA SOUSA, WANDERSON ANDREY DE SENA ROSA

Advogado(s): ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11516), LAECIO DE ARAGAO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13043), RUAN MAYKO GOMES VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 11396)

DECISÃO: Assim, ante as razões acima especificadas, revogo prisão preventiva do acusado Ivan Pablo Sampaio da Rocha Sousa, determinando por conseguinte as expedições dos alvarás de soltura, caso não estejam eles presos por outro motivo. DEVENDO O REFERIDO DENUNCIADO SER ADVERTIDO DE QUE, CASO DESCUMPRA COM AS MEDIDAS ABAIXO ELENCADAS, PODERÁ SER DECRETADA A SUA PRISÃO CAUTELAR . 1. Comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimado; 2. Não mudar de residência ou ausentar-se da Comarca em que reside por mais de 08 (oito) dias sem prévia comunicação à autoridade processante; 3. Não cometer qualquer infração penal dolosa. Da presente dê-se ciência ao representante do Ministério Público e à Autoridade Policial. Intimem-se. Cumpra-se com as formalidades legais

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000188-56.2015.8.18.0077

Classe: Embargos à Execução

Autor: MARCELO TOLEDO LAURINI

Advogado(s): FERNANDO ALMEIDA IWACE(OAB/GOIÁS Nº 30775)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5752)

Recolha a parte Embargante as custas e despesas de ingresso processuais, na forma da sentença e boleto anexo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inclusão na dívida ativa do Estado do Piauí.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000121-40.2018.8.18.0060

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ LAILTON MONTEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15510), ACELINO DE BARROS GALVÃO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 13828)

DESPACHO: Designo o dia 06/11/2019, às 11h, para realização da audiência de instrução e julgamento, na qual se procederá, nessa ordem, à oitiva da vítima (se houver), das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, interrogando-se, a final, o réu.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000957-68.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROBERVAL CARVALHO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar no prazo de 05(cinco)dias, sobre a resposta do oficio 258/2019 do Banco do Brasil.

GUADALUPE, 25 outubro de 2019

CLEUDIR PEREIRA DA SILVA SOUSA

Analista Judicial-Mat.4100654

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000624-72.2017.8.18.0100

Classe: Reclamação

Autor: MARINALVA MARIA DE JESUS

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 25 de outubro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000005-76.2006.8.18.0085

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Réu: MARCELO DE LIMA MENDES

Vítima: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, MARCELO DE LIMA MENDES, Brasileiro(a) , Nao Informado, filho(a) de MARIA DO CARMO MENDES e JOSÉ MARIANO DE LIMA NETO, residente e domiciliado(a) em RUA 29, Nº 109-A, SÃO GONÇALO, PETROLINA - Pernambuco, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " ANTE O EXPOSTO, pronuncio a ocorrência da prescrição e, nos termos do art. 107, IV, do CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR DO FATO pela conduta narrada nos presentes autos". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, JOSÉ SANTOS FERREIRA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

MANOEL EMÍDIO, 25 de outubro de 2019.

DENIS DEANGELIS BRITO VARELA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da MANOEL EMÍDIO.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-08.2018.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)

Réu: ANTONIO MARCIO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)

Determinou a MMª. Juíza abertura de vista ao Núcleo de Enfrentamento a Violência, para no prazo de 10 dias atualizar o endereço da requerente.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000022-78.2007.8.18.0085

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: EDILMAR DE SOUSA BRITO

Vítima: JOSE PEREIRA DA ROCHA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS

O (A) Dr (a). DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, EDILMAR DE SOUSA BRITO, Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de ANA DE SOUSA BRITO e NÃO CONSTA, residente e domiciliado(a) em BERTOLÍNIA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " ANTE O EXPOSTO, declaro a ocorrência da prescrição e, nos termos do art. 109, iii, c.c. art. 107, IV, todos do CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE EDILMAR DE SOUSA BRITO pela conduta narrada nos presentes autos". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, JOSÉ SANTOS FERREIRA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

MANOEL EMÍDIO, 25 de outubro de 2019.

DENIS DEANGELIS BRITO VARELA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da MANOEL EMÍDIO.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000183-98.2019.8.18.0075

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: ODAIR JOSÉ VIEIRA DA SILVA

Advogado(s):

DECISÃOAtribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célerecumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo asegunda-via como instrumento hábil para tal.Maria Angélica Vieira de Carvalho requereu a este juízo concessão demedidas de protetivas de urgência que obriguem o agressor lavrado em função de caso deviolência doméstica e familiar contra a mulher, tendo como agressor Odair José Vieira DaSilva.Tudo ponderado, Decido:Reza o art. 19 da Lei Maria da Penha que "As medidas protetivas de urgênciapoderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido daofendida".Ou seja, encaminhado pedido da ofendida de aplicação das medidasprotetivas previstas na lei Maria da Penha, poderá a autoridade judicial concedê-las deimediato independentemente de audiência das partes, motivo pelo qual passo ao exame daadoção das medidas pleiteadas.A Lei Maria da Penha foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro visandoresgatar a cidadania feminina, e as violências sofridas pelas mulheres, sejam de caráterfísico, psicológico, sexual, patrimonial e inclusive moral, passaram a ter tratamentodiferenciado pelo Estado.Os arts. 18 a 24 da referida lei elencam várias medidas protetivas de urgênciaentre elas o afastamento do lar e a proibição da aproximação da ofendida, de seusfamiliares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor,não sendo exigível para o deferimento das medidas protetivas prova cabal dos fatos, sobpena de se por em risco a integridade física e psicológica da família, cuja proteçãoencontra-se alçada a nível constitucional, exigindo apenas a demonstração da aparência dobom direito e do perigo na demora do provimento jurisdicional solicitado, e segundo opedido encaminhada a este juízo a requerente informa que foi companheiro do nacional

ODAIR JOSÉ VIEIRA DA SILVA, onde conviveram cerca de 09 anos juntos, tendo nessarelação dois filhos, estava com seu companheiro em uma vaquejada na localidade onderesidem, e que por volta das 19:30min, retornaram para casa, onde Odair estava bastantealcoolizado, trancando a porta, empurrando-a contra a parede, causando algunsmachucados em suas costas. Odair ainda agrediu o pai da declarante, Sr. Silvestre, com umpedaço de madeira, sendo que tentou intevir na briga.Nesse diapasão:RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVASDE URGÊNCIA EM FAVOR DA VÍTIMA, SEU FILHO E SEU SOBRINHO. TEMOR.PROIBIÇÃO DE CONTATO E DE APROXIMAÇÃO. PROVIDA. 1. Havendo indícios de queo ofensor ameaçou a vítima, assim como ao filho e ao sobrinho dela, causando-lhe efetivotemor, e tendo a ofendida manifestado interesse na fixação de Medidas Protetivas deUrgência, estas devem ser deferidas (proibição de contato e de aproximação), ainda quenão haja notícias de novas investidas do agressor contra eles após o fato em questão,mormente porque, diante do medo implementado, não poderia o Estado-Juiz aguardarnovas violações aos bens jurídicos tutelados pelo ordenamento jurídico para, só então,intervir prestando-lhe o auxílio, o qual já foi, por duas vezes, pleiteado. 2. Reclamaçãoprovida.(TJ-DF 20160020496675 DF 0052682-04.2016.8.07.0000, Relator: SILVANIOBARBOSA DOS SANTOS, Data de Julgamento: 20/07/2017, 2ª TURMA CRIMINAL, Datade Publicação: Publicado no DJE : 28/07/2017 . Pág.: 186/205)Assim, há elementos probantes suficientes para demonstrar anecessidade de se deferir, as medidas protetivas de urgência requeridas, motivo peloqual DEFIRO as medidas protetivas, de afastamento do local de convivência com aofendida e filhos; proibição do agressor de realizar qualquer tipo de comunicaçãocom a vítima, seja por telefone, email ou cartas, e de aproximar-se da ofendida nolimite mínimo de 100 (cem) metros de distância, não frequentar locais de lazerocupado pela vítima como bares, clubes, shows musicais ou praça pública, devendoquando perceber sua presença não ingressar no local ou dele imediatamente seretirar.Quanto ao requerimento das medidas protetivas de prestação de alimentosprovisionais ou provisórios, INDEFIRO, tendo em vista não consta nos autos às certidões denascimento do(s) menor(es), e documento de identificação na qual consta que o requerido égenitor dos mesmos.Cite-se e intime-se pessoalmente, o(a) agressor(a), que poderá contestar opedido, caso queira, no prazo de 05(cinco) dias, por meio de Defensor Público ou advogadoparticular.Por oportuno, encaminhe-se cópia desta decisão à autoridade policial, a quemcaberá cumprir e monitorar as determinações aqui deferidas.Devo consignar que a medida de segurança ora determinada podem serrevistas a qualquer momento, bem como, outras poderão ser aplicadas, previstas nalegislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem(Lei nº. 340/2006, art.22, § 1º).Por oportuno, fica advertido de que o descumprimento desta decisão poderáimportar em crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340 e até em prisão.Intimações e expedientes necessários.Ciência ao presentante do Ministério Público.SIMPLÍCIO MENDES, 22 de outubro de 2019MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIROJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000187-38.2019.8.18.0075

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ BATISTA DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

DECISÃOAtribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célerecumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo asegunda-via como instrumento hábil para tal.Rita de Cássia de Sousa requereu a este juízo concessão de medidas deprotetivas de urgência que obriguem o agressor lavrado em função de caso de violênciadoméstica e familiar contra a mulher, tendo como agressor José Batista de Sousa Silva.Tudo ponderado, Decido:Reza o art. 19 da Lei Maria da Penha que "As medidas protetivas de urgênciapoderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido daofendida".Ou seja, encaminhado pedido da ofendida de aplicação das medidasprotetivas previstas na lei Maria da Penha, poderá a autoridade judicial concedê-las deimediato independentemente de audiência das partes, motivo pelo qual passo ao exame daadoção das medidas pleiteadas.A Lei Maria da Penha foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro visandoresgatar a cidadania feminina, e as violências sofridas pelas mulheres, sejam de caráterfísico, psicológico, sexual, patrimonial e inclusive moral, passaram a ter tratamentodiferenciado pelo Estado.Os arts. 18 a 24 da referida lei elencam várias medidas protetivas de urgênciaentre elas o afastamento do lar e a proibição da aproximação da ofendida, de seusfamiliares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor,não sendo exigível para o deferimento das medidas protetivas prova cabal dos fatos, sobpena de se por em risco a integridade física e psicológica da família, cuja proteçãoencontra-se alçada a nível constitucional, exigindo apenas a demonstração da aparência dobom direito e do perigo na demora do provimento jurisdicional solicitado, e segundo opedido encaminhada a este juízo a requerente informa que foi companheiro do nacionalJOSÉ BATISTA, onde mantém um relacionamento aproximadamente há 08(oito) anos,tendo nessa relação um filho, Jõao Lucas(01 ano), que por volta das 22 horas, estava em

sua residência juntamente com José e sua mãe adotiva, que de repente, acredita porciúmes José, deu um tapa em seu rosto, estando bastante agressivo e alcoolizado e dissepara pegar suas coisas dentro de casa, e por receio saiu de casa juntamente com seu filhoe afirmou que José Batista já lhe tinha agredido outras vezes.Nesse diapasão:RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVASDE URGÊNCIA EM FAVOR DA VÍTIMA, SEU FILHO E SEU SOBRINHO. TEMOR.PROIBIÇÃO DE CONTATO E DE APROXIMAÇÃO. PROVIDA. 1. Havendo indícios de queo ofensor ameaçou a vítima, assim como ao filho e ao sobrinho dela, causando-lhe efetivotemor, e tendo a ofendida manifestado interesse na fixação de Medidas Protetivas deUrgência, estas devem ser deferidas (proibição de contato e de aproximação), ainda quenão haja notícias de novas investidas do agressor contra eles após o fato em questão,mormente porque, diante do medo implementado, não poderia o Estado-Juiz aguardarnovas violações aos bens jurídicos tutelados pelo ordenamento jurídico para, só então,intervir prestando-lhe o auxílio, o qual já foi, por duas vezes, pleiteado. 2. Reclamaçãoprovida.(TJ-DF 20160020496675 DF 0052682-04.2016.8.07.0000, Relator: SILVANIOBARBOSA DOS SANTOS, Data de Julgamento: 20/07/2017, 2ª TURMA CRIMINAL, Datade Publicação: Publicado no DJE : 28/07/2017 . Pág.: 186/205)No caso dos autos, verifica-se que o requerido é uma pessoa violenta, e,segundo a vítima, ameaça constantemente causar-lhe mal, consoante termo de declaraçõesde fl. 7.Assim, há elementos probantes suficientes para demonstrar anecessidade de se deferir as medidas protetivas de urgência requeridas, motivo peloqual DEFIRO as medidas protetivas, proibição do agressor de realizar qualquer tipode comunicação com a vítima, seja por telefone, email ou cartas, e de aproximar-se daofendida no limite mínimo de 100 (cem) metros de distância, não frequentar locais delazer ocupado pela vítima como bares, clubes, shows musicais ou praça pública,devendo quando perceber sua presença não ingressar no local ou deleimediatamente se retirar.Quanto ao requerimento das medidas protetivas de prestação de alimentosprovisionais ou provisórios, INDEFIRO, tendo em vista não consta nos autos àscertidões de nascimento do(s) menor(es), e documento de identificação na qualconsta que o requerido é genitor dos mesmos.Cite-se e intime-se pessoalmente, o(a) agressor(a), que poderá contestar opedido, caso queira, no prazo de 05(cinco) dias, por meio de Defensor Público ou advogadoparticular.Por oportuno, encaminhe-se cópia desta decisão à autoridade policial, a quemcaberá cumprir e monitorar as determinações aqui deferidas.Devo consignar que a medida de segurança ora determinada podem serrevistas a qualquer momento, bem como, outras poderão ser aplicadas, previstas nalegislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigiremPor oportuno, fica advertido de que o descumprimento desta decisão poderáimportar em crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340 e até em prisão.Intimações e expedientes necessários.Ciência ao presentante do Ministério Público.MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIROJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000810-42.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA SALOMÉ DA ROCHA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Faço vista dos autos a parte interfessada, para se manifestar, no prazo de 05(cinco)dias, sobre a documento juntado da resposta do oficio 244/2019 do Banco do Brasil.

GUADALUPE, 25 de outubro de 2019

CLEUDIR PEREIRA DA SILVA SOUSA

Analista Judicial-Mat.4100654

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000525-05.2017.8.18.0100

CLASSE: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE URUÇUÍ-PI

Autor do fato: ISMAEL REGES RODRIGUES

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS

O (A) Dr (a). DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ISMAEL REGES RODRIGUES, Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA DA CONCEIÇÃO REGES e MANOEL JOSÉ LIMA RODRIGUES, residente e domiciliado(a) em RUA ROSA GUSTAVO,S/N, PRÓXIMO À CASA DO SR. JOÃO BATISTA, CAIXA D´ÁGUA, BERTOLÍNIA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " ANTE O EXPOSTO, declaro a ocorrência da prescrição e, nos termos do art. 107, IV, do CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR DO FATO pela conduta narrada nos presentes autos". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, JOSÉ SANTOS FERREIRA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

MANOEL EMÍDIO, 25 de outubro de 2019.

DENIS DEANGELIS BRITO VARELA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da MANOEL EMÍDIO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000139-79.2019.8.18.0075

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: SEM -INDICIAMENTO

Advogado(s):

DESPACHOAtenda-se a cota do MP de fl.61.Com a informação, novas vistas ao MP.SIMPLÍCIO MENDES, 23 de outubro de 2019MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIROJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001091-19.2017.8.18.0046

Classe: Embargos à Execução

Autor: LÉIA SELENE DE ARAUJO FARIAS, JUNOT ELMIRO DE FARIAS JUNIOR

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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