Diário da Justiça
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Publicado em 29/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000246-91.2011.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCELO LEAL DE AGUIAR
Advogado(s): JOSE WILTON BORGES CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 14508), WILKER DA SILVA SANTOS CRUZ(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 29639)
Réu: L. C. AGUIAR - MENOR,
SALVIANA DA CONCEIÇÃO - REP. DO MENOR
Advogado(s): GLADSTONE ALMEIDA PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9304), AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)
DESPACHO: INTIMAR os advogados acima para comparecerem perante este juízo, no Fórum local, acompanhados das partes e testemunhas, a audiência de instrução designada para a data ded 14/11/2019, às 10:00h.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000767-08.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ LUIZ MARTINS SARAIVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: B.V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Faço vista dos autos à parte intressada, para se manifestar no prazo de 05(cinco)dias, sobre a resposta do oficio 247/2019 do Banco do Brasil.
GUADALUPE, 25 de outubro de 2019
CLEUDIR PEREIRA DA SILVA SOUSA
Analista Judicial Mat.4100654
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000060-37.1995.8.18.0077
Classe: Embargos à Execução
Autor: JOSÉ DONATO DE ARAÚJO NETO, FRANCISCO DONATO L. DE A. FILHO
Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864), RAFAELSGANZERLADURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204), CARLOS WASHINGTON CRONEMBERGER COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 701)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123)
Recolha as partes autoras as custas e despesas de ingresso processuais, na forma da sentença proferida e boletos expedidos, anexos, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inclusão na dívida ativa do Estado do Piauí.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº 0001419-51.2014.8.18.0046
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA NACIONAL - UNIÃO
Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)
Executado(a): J M S MONÇÃO - ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMPLÍCIO MENDES)
Processo nº 0000142-91.2016.8.18.0090
Classe: Interdição
Interditante: BRUNO JOSE DA SILVA FILHO
Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B)
Interditando: EDINALVA COELHO DA SILVA COSTA
Advogado(s):
SENTENÇA: DISPOSITIVO Ante o exposto, e o que mais constam dos presentes autos, considerando que foram atendidas as formalidades legais pertinentes à espécie, julgo procedente o pedido e DECRETO a interdição da Sr. EDNALVA COELHO DA SILVA COSTA, para assumir o encargo, nomeio como curador do interditando seu pai BRUNO JOSÉ DA SILVA FILHO, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes a interdita, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidade de previdência deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar da interditanda. Ressalto que "A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto" (art. 85,§1º da lei nº 13.146/2015). Lavre-se o termo de curatela contendo as restrições acima. Cumpra-se como o disposto no art. 755, §3º do CPC/2015, inclusive publicando os editais. Inscreva-se a sentença no Registro Civil competente. Publique-se na Imprensa Oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se a curadora para o compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições supra, referentes à proibição de alienações ou onerações de quaisquer bens do interdito, sem autorização judicial. Sem custas e emolumentos, pelo benefício da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SIMPLÍCIO MENDES, 29 de agosto de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-71.2003.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Arrolante: MARCUS WANDERLEY SANDRINI
Advogado(s): LUCIANE RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6310), RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 6352)
Arrolado: ANTÔNIO CORREIA LIMA
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000497-81.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA ROSA RODRIGUES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar no prazo de 05(cinco)dias, sobre a resposta do oficio 248/2019 do Banco do Brasil.
GUADALUPE, 25 de outubro de 2019
CLEUDIR PEREIRA DA SILVA SOUSA
Analista Judicial-Mat.4100654
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000156-62.2010.8.18.0033
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): PAULO HENRIQUE FERREIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 894-B), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA VIANA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 25 de outubro de 2019
ANA CLARA ARAÚJO SANTOS
Estagiário(a) - 29001
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000575-89.2015.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-SMT
Advogado(s):
Réu: KLLYDISTONY MOREIRA FARIAS
Advogado(s): ERINALDO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8562), NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)
SENTENÇA: "... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA CONDENANDO o réu, KLLYDISTONY MOREIRA DE FARIAS pela prática do crime de furto simples, art. 155, caput, do CP, bem como nas custas processuais, em conformidade com oart. 804 do CPP. Passo à individualização da pena do sentenciado, observando o critério trifásico (art. 68 do Código Penal). IV - Individualização da Penaa) 1ª. Fase - Circunstâncias judiciais (art. 59 do Código Penal) Quanto à culpabilidade, afere-se que o réu agiu de forma normal ao tipo, não podendo esta circunstância ser considerada negativa; Quanto aos antecedentes criminais, verifico que não há nos autos provas de que o réu registre antecedentes. Quanto à personalidade não há elementos nos autos para aferir sua personalidade. Quanto à conduta social do réu, não é possível afirmar que ele tem conduta social desfavorável. Quanto aos motivos do crime, não há elementos que possam ser aferidos, razão pela qual esta circunstância não pode ser desfavorável. No tocante às circunstâncias do crime, não é prejudicial ao réu. Quanto às consequências do crime, essas foram normais ao tipo e, considerando que não se provou qualquer outra decorrência de sua ação, essa circunstância não pode ser considerada prejudicial ao réu. O comportamento da vítima em nada contribui para exacerbação da reprimenda. Pena-base Analisadas as circunstâncias judiciais do caput do artigo 59 do Código Penal, fixo a pena-base privativa de liberdade em 1 ano de reclusão. b)- 2ª. Fase - Circunstâncias legais Não há circunstâncias agravantes ou atenuantes. c)- 3ª. Fase - Causas especiais de aumento e/ou diminuição de pena: Inexistem causas de aumento ou de diminuição da pena. Pena definitiva Vencidas as etapas do artigo 68 do Código Penal, por entender como necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, fica o réu condenado à pena de 1 ano de reclusão. Em virtude da dimensão da pena imposta, estabeleço ao réu como regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade o aberto. Substituição da Pena Privativa de Liberdade Sensível aos efeitos maléficos da segregação e tendo em vista a eficácia das penas substitutivas, substituo a pena privativa de liberdade acima cominada, com fulcro no artigo 44, § 2°, do Código Penal Brasileiro, por uma pena restritiva de direitos: a) Quanto à pena restritiva de direitos, imponho ao acusado a limitação de fim de semana (art. 48, CP), tudo a ser melhor especificado em sede de audiência admonitória VI SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA Ante a substituição da pena privativa de liberdade, resta prejudicada a suspensão condicional da pena. VII - DISPOSIÇÕES GERAIS DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE Por ter sido fixado como regime inicial de cumprimento de pena o aberto e ocorrido a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, concedo ao réu o direito de apelar em liberdade. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO a) providencie-se a liquidação das multas e das custas do processo, intimando-se o réu para, no prazo de dez (10) dias, efetuar o pagamento; b) comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral o teor da decisão para fins de suspensão dos direitos políticos; c) expeça-se carta de guia para o cumprimento da pena; Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 23 de setembro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO."
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000215-12.2015.8.18.0086
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA DE CARVALHO SANTOS
Advogado(s): GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11010)
Réu: MUNICÍPIO DE BOCAINA-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 25 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000568-45.2011.8.18.0069
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: R. G. DOS S. SILVA, POR:, SOCORRO MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: ODAIR JOSÉ DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 25 de outubro de 2019
MARIA LUCIA DOS SANTOS
Analista Judicial - 4050371
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000719-79.1998.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: BANCO DO BRASIL, JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR
Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 267795)
Executado(a): LELIA EULALIO DANTAS SANTOS, RAIMUNDO NEIVA EULÁLIO
Advogado(s): SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5032), HUGO PORTELA COSTA SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9461)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000537-39.2011.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DE ANCHIETA SILVA
Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), GIOVANI MADEIRA MARTINS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6917), ANA CHIRLES DE SOUSA NETA (OAB/PIAUÍ Nº 230), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204), JOSE FRANCISCO BARBOSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 6514-B)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000185-71.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA SALOMÉ DA ROCHA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )
Faço vista dos autos à parte intressada, para se manifestar no prazo de 05(cinco)dias, sobre a resposta do oficio 245/2019 do Banco do Brasil.
GUADALUPE, 25 de outubro de 2019
CLEUDIR PEREIRA DA SILVA SOUSA
Analista Judicial-Mat.4100654
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000141-71.2011.8.18.0029
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: R L DE F BRAGA ME
Advogado(s): CHICO COUTO DE NORONHA PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 7181)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): ELINE MARIA CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2995)
ANTE O EXPOSTO, com base nos cálculos judiciais já homologados (fls. 297/298 e 318/320) e por tudo o mais que dos autos consta, FIXO como valor remanescente devido ao autor a quantia de R$ 72.009,18 (setenta e dois mil, nove reais e dezoito centavos), acrescidos de correção monetários e os juros devidos, conforme atualização realizada para valores depositados em conta judicial, a ser apurado por cálculo da instituição financeira onde se acham os valores depositados. Da mesma forma, ficam os honorários advocatícios fixados em R$ 12.941,91 (doze mil, novecentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos), a serem atualizados nos mesmos moldes da quantia devida ao requerente, consoante explicitado acima.
Sobre o montante da condenação, ou seja, em cima a quantia devida ao autor e a título de honorários, após devidamente atualizados pela instituição financeira em que se encontra depositado judicialmente o valor devido, deverá ser acrescido sobre os valores supramencionados (R$ 72.009,18 e R$ 12.941,91 - mais atualização) a multa de 10% (dez por cento), fazendo constar nos respectivos alvarás liberatório tal informação.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Ademais, não havendo recursos ou impugnações, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO a fim de que a parte autora e seu respectivo advogado, possam sacar os valores referentes ao pagamento da condenação e honorários advocatícios, respectivamente, depositados e disponíveis em conta judicial indicada no documento de fls. 281, em qualquer agência do Banco do Brasil S.A..
Frisa-se que deverão ser expedidos alvarás separados, um em nome da parte autora e outro em nome de seu causídico (referente aos honorários sucumbenciais), devendo cada um sacar a quantia que lhe cabe.
Por fim, expedidos os alvarás e sacado pelos credores a quatia a cada um correspondente, o valor remanescente, por ventura existente na referida conta judicial, deve ser restituído ao banco requerido.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000089-63.2015.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JACI ANDRADE DOS SANTOS
Advogado(s): MANOEL ARAÚJO BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5351)
Réu: BANCO INDUSTRIAL BRASIL S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA1. RELATÓRIOPartes e processo identificados acima.Trata-se de ação de cobrança em que se discute a validade do contrato nº.526033969 ao argumento de que a parte autora nunca celebrara o contrato referido com orequerido.Citado, o réu ofereceu contestação de fls. 24-105, notadamente juntando cópiado instrumento da avença.É o relatório, decido.2. FUNDAMENTAÇÃO2.1. DO MÉRITOAnalisando as peças e documentos dos autos vejo que o caso é de julgamentoantecipado do mérito, que assim vem descrito no artigo 355, I do Diploma Processualístico.Foi juntado aos autos cópia do contrato de empréstimo (fl. 58-63), onde foidado oportunidade ao autor para se manifestar sobre o mesmo.Ademais, considerando que o autor não se manifestou sobre o contratojuntado, bem como não requereu a produção de provas não posso ter outra conclusãosenão a de que não há qualquer vício (erro, dolo, coação, estado de perigo, fraude contracredores ou lesão) no negócio jurídico entabulado entre as partes.Esclareço que não há nos autos prova de que o banco requerido agiu demá-fé, que tenha negado informações à parte requerente ou as tenha dado de formaincompleta. Tal ônus caberia à parte autora.Cumpre ressaltar que ainda que a parte requerente seja humilde e simples nãosignifica, por si só, a nulidade dos negócios por ela realizados, já que não se trata daincapacidade.Nesse sentido:RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. ASSINATURA.ANALFABETISMO. NULIDADE. DANO MORAL. O analfabetismo da parte contratante, porsi só, não é motivo suficientepara invalidar o negócio jurídico. No caso, inexiste elemento deprova a indicar erro, dolo ou coação. Pelo que consta nos autos, a venda de produto foirealizada e não fundamento para invalidar o contrato. A obrigação de indenizar exige apresença dos requisitos legais. Na espécie, não está presente o ato ilícito. Recurso de.apelação não provido. (Apelação Cível Nº 70054364195, Décima Câmara Cível, Tribunal deJustiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 23/05/2013)3. DISPOSITIVOPOSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes ospedidos formulados na presente ação para, com fulcro no art. 487, I, do CPC.Sem custas ou honorários, em atenção ao rito da lei 9.099/95.Publique-se.Com o trânsito em julgado, arquivem-se.SIMPLÍCIO MENDES, 23 de outubro de 2019MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIROJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000320-07.2011.8.18.0093
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: JOSÉ ERONILDO DA COSTA MIRANDA
Advogado(s): DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
SENTENÇA: Ante o exposto,declaro a ocorrencia da prescrição e,nos termos do art. 107, IV, do CP, Declaro extinta a punibilidade do suposto autor do fato José Eronildo da Costa Miranda, vulgo Zé Dido, pela conduta narrada nos presentes autos.
intimação (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000002-62.1983.8.18.0042
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
ASSUNTO(S): [Demarcação]
INTERESSADO: PAULINO PEREIRA MENDES
INTERESSADO: RAIMUNDA NONATA DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO : ACACIO THENORIO SOARES IRENE - OAB PI 8739
DESPACHO
Em atenção ao princípio do contraditório previsto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal e ao princípio da decisão não-surpresa, insculpido no art 10 do CPC, determino a intimação da parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre eventual perda do objeto, alegada pela requerida (ID nº 6307220).
Ato contínuo, vistas ao MP.
Após, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
BOM JESUS-PI, 15 de outubro de 2019.
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000143-80.2003.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ZANDONAYDEA MUNIZ DA COSTA, ZANDONEIDE MUNIZ DA COSTA, FÁBIO VASCONCELOS DE CASTRO
Advogado(s): RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 6352)
Requerido: RAIMUNDO JOSÉ DA COSTA
Advogado(s): JOSÉ CAVALCANTE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3420)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000963-28.2015.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: BENEDITA RODRIGUES PEREIRA, BERNARDA CARDOSO MACHADO, JOAO MENDES CARNEIRO, MANOEL GALENO DE ARAÚJO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A
Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001060-28.2015.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: A. C. DE SOUSA PIRES MERCADORIAS EM GERAL LTDA
Advogado(s): BRUNO CARVALHO NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5481)
Réu: GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000660-14.2015.8.18.0059
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: FRANCISCO MANOEL DE SOUSA
Advogado(s): EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10126)
Interditando: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS GALVÃO
Advogado(s): MARIA LUCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000997-03.2015.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO BORGES RODRIGUES
Advogado(s): DANILO JALES DE CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10914)
Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000858-56.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO PEREIRA GALENO
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000400-73.2011.8.18.0059
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ATALIBA COSTA PEREIRA
Advogado(s): VILMAR OLIVEIRA FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 5312)
Requerido: MANOEL AMARO SOBRINHO, ANTONIO SOUSA FILHO, ANA FONTENELE DE ARAUJO SOUZA
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.