Diário da Justiça
8781
Publicado em 25/10/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 801 - 825 de um total de 1179
Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000776-29.2000.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): AUGUSTO CEZAR DE OLIVEIRA SINIMBU(OAB/PIAUÍ Nº 182787), LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433), FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Requerido: J E B COMÉRCIO LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 24 de outubro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000622-06.2003.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO DE ASSIS PIO DA SILVA
Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777), UBIRATAN RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4539), GLEUVAN ARAÚJO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 155-B)
Requerido: RAIMUNDO NONATO NEIVA EULALIO, VANESSA ANDRADE NEIVA EULÁLIO, JÉSSICA GADELHA EULÁLIO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 24 de outubro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000945-67.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JOCA MARQUES - PI (SINDSERM - JOCA MARQUES)
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: MUNICIPIO DE JOCA MARQUES
Advogado(s): JOSE AMANCIO DE ASSUNCAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292)
DESPACHO: Vistos, etc.,Considerando à indispensabilidade do registro sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego para a representação de determinada categoria; considerando ainda a necessidade de observância ao princípio da unicidade sindical, conforme se infere à Súmula677 do STF, INTIME-SE a parte autora, através de seu procurador para, no prazo de 15(quinze) dias, venha se manifestar sobre a preliminar de Ilegitimidade Ativa contestada pela requerida. Expedientes necessários.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001694-69.2019.8.18.0031
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES-PI, ALCIDIO DE OLIVEIRA DA COSTA, OSVALDO GOMES DE OLIVEIRA FILHO, EDER DE MENEZES JESUS, PAULO CESAR GOMES DE BRITO, JOSE ARNOBIO FARIAS CARDOO, LUCIANA REIS, FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 27 de novembro de 2019, às 11:20 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 24.10.2019 Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0002417-69.2017.8.18.0060
Classe: Interdição
Interditante: MARIA FRANCISCA SOARES GONÇALVES
Advogado(s): MARIA DE JESUS MELO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 190-B)
Interditando: ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
SENTENÇA: Isto posto e considerando que as alegações da inicial foram comprovadas com as provas apresentadas, prestigiadas, ainda, pela ausência de contrariedade, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e decreto a interdição de ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, em consequência NOMEIO como CURADORA DEFINITIVA sua sobrinha, MARIA FRANCISCA SOARES GONÇALVES, em obediência aos dispostos nos artigos, 1775, §3º, artigo 9º, inciso III, ambos do CC/02 c/c artigo 755, do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente nos registros civis competentes, publiquem-se pela imprensa local e pelo órgão oficial, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, não podendo por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer naturezas, pertencente ao interditando, sem autorização judicial. Lavre-se o termo de curatela, constando as restrições acima. Custas na forma da Lei. Expeçam-se as comunicações que se fizerem necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e após, transitada em julgado, arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000404-15.2016.8.18.0034
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIA MORAIS DE SOUSA
Advogado(s): HUGO XAVIER DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4791)
Réu: LAURILENE COSTA FERREIRA - ME
Advogado(s): JOAQUIM BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8774)
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre o inicio da virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 24 de outubro de 2019. Eu, André de Morais Costa, Analista Judicial, o digitei.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001822-57.2017.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Requerente: DELEGADO DE POLICIAL CIVIL, FRANCISCO MAURICIO DE ASSIS
Advogado(s): DAVIDSON RAMOM LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6680)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se o Advogado constituído nos autos para apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto pelo MPE.
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000473-34.2013.8.18.0040
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOANA RIBEIRO DA SILVA E OUTROS, LUCILENE ALVES RAMOS, FRANCISCO PRIMO CARVALHO DE CASTRO, INALDO RODRIGUES DA SILVA, REGINALDO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613/86)
Réu: TIM NORDESTE S.A
Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)
Aviso de publicação de sentença
Intima as partes para ciência da sentença proferida com a parte dispositiva a seguir
(...)Pois bem, diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em consequência julgo extinto o processo com resolução do mérito, o que faço com base no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se os respectivos alvarás.
Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, e a prévia baixa na distribuição (...).
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000328-58.2012.8.18.0057
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDVALDO ANTONIO DA SILVA
Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)
SENTENÇA:
Ante ao exposto, nos termos do art. 107, IV, c/c o art. 109, V, ambos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao acusado EDVALDO ANTÔNIO DA SILVA, já qualificado nos autos em epígrafe, pela infração descrita na peça de fls. 02/04 que, capitulada no art. 129 do Código Penal c/c art. 1º e ss. da Lei 11.340/2006, supostamente praticada contra Eliane dos Santos Sousa.
Custas pelo Estado.
Com o trânsito em julgado, em sendo mantida esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, realize-se as comunicações devidas para baixar quaisquer restrições sobre o réu relativo a este processo, inclusive na Rede INFOSEG.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
JAICÓS, 12 de junho de 2019
FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000035-62.2009.8.18.0035
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FLAVIO CAMPOS SOARES
Advogado(s): KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3838)
Réu: AUGUSTO CÉSAR ABREU DA FONSÊCA
Advogado(s): EDUARDO MARQUES FONSÊCA SINDÔ(OAB/PIAUÍ Nº 5476)
Notifique-se o Oficial de Justiça para que devolva o mandado cumprido no prazo de 10 dias, considerando em que a diligência se encontra pedente de cumprimento.
Aviso de Intimação - advs. José Urtiga de Sá Júnior - OAB/PI 2677 e Daniel B. F. da Costa-OAB/PI 7073 -Proc. 0001109-19.2016.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimar os advs. José Urtiga de Sá Júnior - OAB/PI 2677 e Daniel Bruno Formiga da Costa-OAB/PI 7073 da certidão de ID nº 6465428
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001091-52.2003.8.18.0032
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: JOAO KENNEDY BRAGA, ROSA DINA NUNES GUIMARAES BRAGA
Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), AGENOR ARAÚJO SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 93-B), UBIRATAN RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4539)
Requerido: CARLA MORILLA COELHO
Advogado(s): RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11086)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 24 de outubro de 2019
KAROLINE LINA RIBEIRO
Analista Judicial - 28633
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001009-55.2002.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CARLA MORILLA COELHO
Advogado(s): RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11086), VALDEMAR JOSE KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 3725)
Executado(a): JOÃO KENNEDY BRAGA
Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 24 de outubro de 2019
KAROLINE LINA RIBEIRO
Analista Judicial - 28633
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000260-24.2016.8.18.0072
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA, ANA CLEIDE FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: JOSÉ DA GUIA PEREIRA DE SILVA
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre o inicio da virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 24 de outubro de 2019. Eu, André de Morais Costa, Analista Judicial, o digitei.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001741-43.2019.8.18.0031
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTCA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE-PB, TELMA BARBOSA NASCIMENTO
Advogado(s): DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA(OAB/PARAÍBA Nº 10505)
Requerido: GEORGE TOMAZ DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA(OAB/PARAÍBA Nº 10505), para tomar ciência da Audiência designada na carta precatória a acontecer no dia 27 de NOVEMBRO de 2019, às 09:15 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 24.10.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001361-64.2012.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KLEANNY KELLY DE SOUSA MARQUES
Réu: BANCO HONDA S.A
Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte requerida/apelada para apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000212-96.2018.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: KAYLAN JACKSON RODRIGUES MARTINS
Advogado(s): BRUNO DE ARAUJO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 12382), PRISCYLLA MARIA DE ARAUJO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 16559)
Ante o exposto, acolho a denúncia e CONDENO o réu KAYLAN JACKSON RODRIGUES MARTINS, já qualificados nos autos, como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, II e §2-A, I c/c art. 71, todos do Código Penal.
Passo à dosimetria da pena, atento ao princípio da individualização da pena (art.5º, XLVI, da Constituição de 1988).
O réu é imputável, tinha plena consciência da ilicitude de sua conduta, sendo exigível comportamento diverso, nada estando, porém, a determinar alto grau de CULPABILIDADE. O réu não registra ANTECEDENTES. Nada consta acerca de sua CONDUTA SOCIAL e PERSONALIDADE, presumindo-se normais. Não há dados, nestes autos, para uma análise da personalidade do réu, não constituindo circunstância desfavorável, portanto. MOTIVOS comuns à espécie. CIRCUNSTÂNCIAS valorada negativamente, já que, diante o delito foi praticado em concurso de agente e com a utilização de arma de fogo, no caso de concurso de majorantes, é possível a utilização de uma delas para aumentar a pena-base, desde que observado o princípio do ne bis in idem. Cito a seguinte decisão: "A jurisprudência desta Corte passou a admitir que caso reste evidenciada a presença de mais de uma majorante a ser valorada na terceira fase do critério dosimétrico, uma delas poderá ser reconhecida como circunstâncias judicial desfavorável, desde que observado o princípio do ne bis in idem, sem que se possa falar em negativa de vigência à Súmula/STJ 443, sendo facultado ao julgador, inclusive, fixar regime prisional mais severo do que o indicado pela quantidade de pena imposta ao réu.4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 531.367/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 14/10/2019)". As CONSEQUÊNCIAS são as normais ao crime. As VÍTIMAS em nada contribuíram para o delito."
Ponderadas as circunstâncias judiciais, considerando que 01 (uma) édesfavorável e considerando que, cada circunstância judicial desfavorável eleva a pena em1/8 da diferença entre a pena mínima e máxima, segundo corrente doutrinária e jurisprudencial que adoto (no caso: 10-4= 6 anos X 12 meses= 72 meses/8= 9 meses para cada circunstância desfavorável), fixo a pena-base acima do mínimo legal, ou seja: 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão e ainda 11 (onze) dias-multa.
Presente a atenuante da confissão. ( art. 65, inc. III, "d", do CP), razão pela qual procedo à diminuição da pena em 1/6, entretanto, considerando a impossibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo legal nesta, respeitando o teor da Súmula 231 do STJ, fixo-a em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Em razão da prática delitiva em concurso de agentes e com a utilização de arma de fogo, incidem as majorantes do art. 157, §2º, II e §2-A, I, do Código Penal. Ademais, considerando a configuração do crime continuado, incide a causa de aumento prevista no art. 71 do Código de Processo Penal.
Considerando que a causa de aumento de concurso de agentes foi utilizada como circunstância judicial desfavorável na primeira fase, aplico a causa de aumento pela utilização de arma de fogo (§2-A, I do art. 157, CP), aumentando a pena em 2/3, fixando a pena em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa.
Outrossim, diante da prática dos crimes de roubo em continuidade delitiva, faz-se necessária a aplicação da causa de aumento prevista no art. 71 do Código Penal. Considerando que foram praticados 06 (seis) crimes de roubo, aumento a pena em ½, conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça: "HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2.°, I E II, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, E ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2)MAJORANTES. QUANTUM DE ACRÉSCIMO. SÚMULA Nº 443 DESTA CORTE. ILEGALIDADE MANIFESTA. (3) CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM DE AUMENTO. NÚMERO DE INFRAÇÕES. (4) NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Em se tratando de roubo com a presença de mais de uma causa de aumento, o acréscimo requer devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um aumento mais expressivo, não sendo suficiente a simples menção ao número de majorantes presentes para o aumento da fração. Súmula n.º 443 desta Corte. Ilegalidade flagrante. 3. É pacífica a jurisprudência deste Sodalício, em se tratando de aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplicando-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para 7 ou mais infrações. Na espécie, observando o universo de 2 (duas) infrações cometidas pelo réu, por lógica da operação dosimétrica, deve-se considerar o aumento de 1/6 (um sexto). 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, no tocante à Ação Penal n.° 050.09.087780-2, Controle n.° 1.684/09, da 11.ª Vara Criminal Central/SP, a fim de reduzir a reprimenda do paciente para 7 (sete) anos, 3 (três) meses e 3 (três) dias de reclusão, mais 16 (dezesseis) dias-multa, mantidos os demais termos da sentença e do acórdão. (HC 265.385/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/04/2014, DJe 24/04/2014" Em sendo assim, com a aplicação da causa de aumento em ½, FIXO a pena definitivo em 10 (dez) anos de reclusão e 25 (vinte e cinco) dias-multa.
Com relação ao regime da pena, considerando a pena aplicada, tenho por fixar o regime fechado, nos termos do art. 33, §2º, "a" do Código Penal.
Deixo de substituir a pena privativa de liberdade aplicada por restritiva de direitos, porque não estão preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 44 do Código Penal.
Deixo de conceder ao réu o benefício da suspensão condicional da pena, nos termos dos artigos 77 e seguintes do Código Penal, uma vez que a pena aplicada é superior a dois anos de reclusão.
Deixo de aplicar o valor mínimo para reparação de danos à vítima (art. 387, IV, do Código de Processo Penal), tendo em vista não ter sido requerido pelo Ministério Público.
Passo agora a analisar o direito de recorrer em liberdade. O réu foi preso em flagrante pela prática do delito em questão, sendo sua prisão convertida em preventiva em razão da gravidade do delito, bem como para evitar a reiteração delitiva, já que "apresenta recalcitrância na prática criminosa", tendo em vista que é parte em outro processo criminal por supostamente dirigir veículo sem habilitação (processo nº 0000089-51.2016.8.18.0039). Não obstante a gravidade dos delitos apurados nos presentes autos, entendo que o fato de o réu responder pela prática do crime de direção perigosa não é motivo idôneo a indicar que ele possui a personalidade inclinada à prática delitiva. Ademais, em que pese a prática delituosa por parte do réu, este limitou-se a pilotar a motocicleta, não tendo praticado nenhum agressivo contra as vítimas, razão pela qual sua colocação em liberdade não porá em risco a ordem pública. Assim, por entender não persistirem os motivos que autorizaram a sua prisão cautelar, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade, devendo, por outro lado, cumprir as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: 1) O comparecimento biimestral no juízo de Esperantina, para informar e justificar suas atividades (art. 319, I, do CPP); 2) Proibição de manter qualquer contato com as vítimas em questão (art. 319), ficando advertido que qualquer descumprimento destas medidas poderá causar a decretação de sua prisão preventiva, a teor do contido no art. 282, §4º, do CPP.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
Após o trânsito em julgado, suspendam-se os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, oficiando-se à Justiça Eleitoral e ofice-se o Instituto de Identificação para as anotações devidas.
Condeno os réus nos pagamentos das custas processuais.
Transitada em julgado, dê-se baixa na ação penal ora julgada e proceda-se com a distribuição, registro e autuação da execução penal desta sentença, conforme preceitua a Lei de Execuções Penais e a Resolução nº 113 do Conselho Nacional de Justiça.
Façam-se as anotações que se fizerem necessárias.
Determino que seja intimado o réu por meio de seu patrono, bem como pessoalmente.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa definitiva com as anotações de praxe no Sistema Processual Eletrônico.
Inclua-se as disposições deste decisório no BNMP 2.0.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001258-83.2014.8.18.0032
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: JOSÉ LUIZ DE BARROS
Advogado(s): LUIS HENRIQUE CARVALHO MOURA DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 9277)
Réu: COLÉGIO SANTA RITA - INSTITUTO EDUCACIONAL SANTA RITA LTDA., DIRETORA RITA MARIA ALVES DANTAS
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001475-29.2014.8.18.0032
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: FREDSON HENRIQUE SOUSA SILVA
Advogado(s): OSCAR OLEGÁRIO COSTA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10305)
Réu: DIRETORA DO COLÉGIO SÃO LUCAS - ANA MARIA DE SOUSA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001322-64.2012.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RAIMUNDO SÁ
Advogado(s): AUDERI MARTINS CARNEIRO FILHO(OAB/PARÁ Nº 17795-B)
Réu: PAULO ROBERTO MOURA SÁTIRO
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000154-94.2002.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA MARIA MONTEIRO DO NASCIMENTO
Advogado(s): WASHINGTON VASCONCELOS BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 1032)
Assim, DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC ante o abandono da causa.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000804-27.2019.8.18.0033
Classe: Inquérito Policial
Representante: DELEGADO DA 4ª DELEGACIA REGIONAL DE PIRIPIRI-PI
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO GOMES DA SILVA FILHO
Advogada: MARINA OLÍMPIO DE MELO BATISTA - OAB/PI nº 12375
DECISÃO: "Assim sendo e com base no art. 316 do Código de Processo Penal, revogo a prisão preventiva do acusado. Esta decisão serve de alvará de soltura, devendo o acusado ser posto em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso."
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000261-80.2014.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Requerido: ANTONIO MANOEL GOMES DA SILVA, JOSÉ AFONSO SOARES DO NASCIMENTO, FRANCISCA SOARES MOREIRA NETA
Advogado(s): BATISTONIO LIMA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7425), HUMBERTO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7085), MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138), GILVAN DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 14555), RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
DESPACHO: Intime-se pessoalmente a advogada MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES a qual se habilitou nos presentes autos para a defesa de JOSÉ AFONSO SOARES DO NASCIMENTO, cabendo à secretaria judicial também a sua intimação pessoal. Expedientes necessários. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 23 de outubro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000605-83.2011.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSE MENESES DE ARAUJO
Advogado(s): JOSE DO CARMO RODRIGUES M. FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4122)
Réu: BARROSO MOTOS LTDA, YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Advogado(s): MARCIO ALEXANDRE MALFATTI(OAB/PIAUÍ Nº 10906), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 24 de outubro de 2019
ANA CLARA ARAÚJO SANTOS
Estagiário(a) - 29001
DECISÃO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000154-83.2019.8.18.0128
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIAL CIVIL DE BARRAS-PIAUÍ
Advogado(s): ISLANNY OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13293)
Indiciado: AMAURI DE ABREU ARAUJO
Advogado(s):
SENTENÇA
Intimar a vitima, através de seu causidico da sentença: Não há qualquer razão para não acatar a inclinação ministerial, motivo pelo qual HOMOLOGO O ARQUIVAMENTO deste procedimento, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal.
Barras, 22 de outubro de 2019.
Nauro Thomaz de Carvalho
Juiz de Direito