Diário da Justiça
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Publicado em 24/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000405-66.2015.8.18.0088
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: FRANCISCO GONÇALVES DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Isto posto, com fulcro no art. 61 do CPP e art. 84, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a pretensão punitiva estatal em face de FRANCISCO GONÇALVES DA SILVA.
EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000445-49.2013.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: ERIVAN DE SOUSA LEITE
Advogado(s): JOAQUIM DE MORAES REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10104)
SENTENÇA:
"...ISTO POSTO, atento a tudo que foi argumentado, demonstrado e o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do estado para CONDENAR o réu ERIVAN DE SOUSA LEITE, pela prática do delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, da lei 11.343/2006). Em razão disso, passo a dosar as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelo art. 68, caput, do CP. 3. DOSIMETRIA Sob a óptica do princípio da individualização da pena, esculpido no art. 5º, XLVI da Constituição Federal do Brasil, a seguir, passo a efetuar a dosimetria da pena. Adoto os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na dosimetria da pena base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 68 do CP e art. 42 da lei de drogas. Segue a análise de cada circunstância: a)Culpabilidade: Grau de culpabilidade normal à espécie, presente o dolo direto; b)Antecedentes: o réu não os apresenta; c) Conduta social: não há nos autos para considerar em seu desfavor; d) Personalidade: Nada há nos autos para considerar em seu desfavor; e) Motivos: Desfavorável, uma vez que o réu buscou o lucro fácil na exploração do vício de outras pessoas; f) Circunstâncias: Desfavorável, haja vista a natureza da droga apreendida; g) Consequências: Favorável, uma vez que não há elementos para verificar a extensão dos danos; h) Comportamento da vítima: Não há parâmetros para a análise. Analisadas as circunstâncias acima (art. 59 do CP), observado o art. 42 da Lei 11.343/06, eis porque fixo a pena base em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa. Ausentes circunstâncias agravantes, assim como as atenuantes, fixo a pena em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa. Ademais, ausentes as causas de diminuição e aumento, torno a reprimenda em definitivo em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa. Arbitrado o dia-multa em 130 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente atualizado, considerando as condições econômicas do réu, nos termos do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 e arts. 49 e 50, do CP, a qual deverá ser adimplida em dez dias após o trânsito em julgado desta sentença e revertida em favor do Fundo Penitenciário.(...) VALENÇA DO PIAUÍ, 6 de junho de 2019. UISMEIRE FERREIRA COELHO Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ"
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0001056-22.2008.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOAO ZOZIMO TOMAZ NETO
Advogado(s): ROBSON CARLOS PORTO DE GOIS(OAB/PIAUÍ Nº 9265)
Usucapido: GERARDO PONTE CAVALCANTE JUNIOR
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)
DESPACHO: "Diante da certidão de fl. 302, chamo o feito à ordem para que a Secretaria proceda à intimação da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer as contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com as devidas homenagens deste juízo."
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000191-75.2018.8.18.0054
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: EVANEIDE SANTOS BARROS
Advogado(s):
Réu: CARLOS DIEGO DE SOUSA PEREIRA, WILSON RODRIGUES LEAL, ALLEFS OLIVEIRA NASCIMENTO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), LÍVIO JOSÉ ISIDÓRIO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 13386), PERICLES DIAS ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8304)
DESPACHO: Intimar para comparecerem à audiência de Instrução e Julgamento redesignada nos autos em epígrafe, para o dia 18.11.2019, às 11h, na sala de audiências deste Fórum local.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000395-05.2014.8.18.0105
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente:
Advogado(s):
Executado(a): ANTÔNIO FRANCISCO XAVIER DE CARVALHO
Advogado(s): FABIO RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8486), CELSO CONSTANTINO DE AGUIAR E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10983)
Ante a comprovação do pagamento da dívida alimentar, revogo a ordem de prisão, recolha-se o respectivo mandado de prisão, promovendo a devida anotação no BNMP 2.0.
Expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores depositados em favor da Exequente.
Intime-se a exequente para informar, no prazo de 05 (cinco) dias conta bancária para realização dos depósitos mensais.
GILBUÉS, 23 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000257-45.2015.8.18.0059
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO PAN
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS DAMASCENO
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 23 de outubro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000467-51.2015.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MANOEL LAUDEMIRO NONATO
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 23 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000178-08.2017.8.18.0088
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: DIEGO DA SILVA DIAS
Advogado(s):
[...] Diante do exposto, considerando ser a prescrição matéria de ordem pública, devendo esta ser reconhecida de ofício a qualquer tempo pelo magistrado, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, IV e art. 109, VI, todos do Código Penal. Intimações e expedientes necessários. Após trânsito em julgado, arquivamento e baixa definitiva do feito. Cumpra-se com as formalidades legais. CAPITÃO DE CAMPOS, 10 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000019-23.2019.8.18.0047
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: PAULO HERMES LEMOS PINHEIRO
Advogado(s): BRUNO COSTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13975)
Requerido: GUILHERME MATOS PINHEIRO
Advogado(s):
DECISÃO: "(...) Por tais razões, reputo que seria temerário excluir os alimentos sem que o contraditório fosse devidamente estabelecido, motivo pelo qual indefiro o pedido de tutela de urgência.Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 13/11/2019, às 10:00 horas a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º).
Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º)."
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000878-49.2003.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): ASSOCIAÇAO DOS MORADORES DOS MORROS DA MARIANA, MARIA MADALENA DE OLIVEIRA BRITO, ADRIANA OLIVEIRA BRITO
Advogado(s):
DESPACHO:
Para aqueles a atuar na organização e condução das hastas públicas, as alterações no processo de execução regulamentado pelo Livro II da nova norma resultaram inúmeros ganhos para a efetividade dos atos de expropriação.
A possibilidade de pagamento parcelado do preço de aquisição judicial, e não do valor da avaliação do bem oferecido, trazida pelo artigo 895 do CPC 2015 é exemplo disso.
O inciso II, do artigo 895, do atual CPC estabelece que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito (...) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
Além de assegurar a possibilidade de parcelamento do preço da compra judicial de qualquer tipo de bem apregoado em hastas públicas, e não apenas de bens imóveis, a norma contemporânea torna possível pagar em prestações também o valor da arrematação em segunda hasta pública. Ou seja, garante a faculdade do pagamento em parcelas inclusive no caso de aquisição com deságio sobre o valor de avaliação.
O parágrafo 1º deste mesmo dispositivo completa a novidade para prever que a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
Além da hipoteca do próprio imóvel arrematado e da exigência de caução idônea para o caso dos demais tipos de bens, é possível apontar como outra benéfica novidade o disposto pelo parágrafo 4º do aludido artigo, no sentido de que o atraso na quitação de qualquer parcela do preço acarreta no vencimento antecipado das cotas vincendas, além da aplicação de multa sobre a somatória dos valores destas prestações por vencer àquelas já vencidas e em atraso.
Frise-se, ainda, que as propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
E a disposição como a possibilidade de execução do adquirente remisso nos próprios autos onde se deu a arrematação, reforçam os ganhos oferecidos pela redação do atual artigo 895 do Código de Processo Civil.
Assim, defiro o parcelamento da arrematação do bem, desde que cercado dos requisitos exigidos no art. 895 do CPC, devendo ficar a cargo do leiloeiro.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-62.2005.8.18.0101
Classe: Execução Fiscal
Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO ADO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS -IBAMA
Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): RENILSON RAIMUNDO DE SOUZA
Advogado(s): JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 229-B)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 23 de outubro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000627-05.2013.8.18.0088
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: MARCO SUEL DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s):
[...] ASSIM SENDO, com base na fundamentação supra, declaro extinta a punibilidade de MARCOS SUEL DOS SOUSA, em relação aos delitos em tela, em virtude de ter ocorrido a prescrição. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-06.1990.8.18.0036
Classe: Usucapião
Usucapiente: LUIS RODRIGUES BRANDÃO
Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915), JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360), JOSÉ GIL BARBOSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3853)
Usucapido: HERÁCLITO GOMES DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DE SOUSA
Advogado(s): VALMIR DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1474)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
ALTOS, 23 de outubro de 2019
IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
Cedido Prefeitura - Mat. nº 01012910350
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000403-33.2014.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Cumpra-se o despacho de fl. 53/54. Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000579-34.2012.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA FERREIRA LIMA
Advogado(s): ÍTALO GABRIEL ALMEIDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8080), CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534), HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519), GILVAN DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 14555)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
SENTENÇA: "Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DECLARO INEXISTENTE o contrato de empréstimo consignado objeto desta ação e determino o imediato cancelamento do mesmo; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte requerente, relativos ao contrato descritona petição inicial, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição."
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000121-31.2019.8.18.0084
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE LUIS CORREIA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALTO LONGÁ/PI, WILLIANES BATISTA LEAL
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO. Intime-se o réu para comparecer à audiência no dia 21/11/2019, às 10:30, onde será apresentada a proposta de suspensão condicional do processo. Esclareça que o mesmo deve vir acompanhado de advogado. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. BARRO DURO, 27 de setembro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-03.2019.8.18.0084
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE BARRO DURO
Advogado(s):
Indiciado: MARIA JOSÉ ALVES DA CUNHA OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO. Vistos, etc. 1. DESIGNO audiência preliminar, a teor do art. 72 e ss. da Lei 9.099/95, para o dia 17/12/2019 às 12h00 horas, a ser realizada na sala de audiências do Posto Avançado de São Félix-PI. 2. Intime-se pessoalmente a autora do fato, advertindo-a que deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado ou declarar previamente a preferência de assistência pela Defensoria Pública. 3. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art.41, IV da Lei nº 8.625/93). 4. Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do autor do fato, com nota de ter sido eventualmente beneficiado, nos últimos cincos anos, com transação penal, nos termos do art. 76 da Lei 9.099. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. BARRO DURO-PI, 23 de outubro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000499-98.2015.8.18.0060
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO JOSÉ LOPES DE BRITO
Advogado(s): GILMARCUS ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8917)
DESPACHO: Redesigno a presente audiência para o dia 21 de novembro de 2019, às 11h e 30min. Intimem-se com urgência.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000396-80.2010.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NIVALDO RIBEIRO
Advogado(s): NIVALDO RIBEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6743)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S/A - CEPISA - ELETROBRAS
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls.72/78. Após, dê-se baixo na distribuição e arquive-se. Eventual cumprimento de sentença deverá ser feito, através do PJ-e. Expedientes necessários. CAPITÃO DE CAMPOS, 9 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000321-65.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DOS SANTOS VITAL
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6245)
Réu: F. LEVI FONTENELE DE SOUSA - ME (CONSÓRCIO EXTRAFÁCIL)
Advogado(s):
A parte requerente na petição eletrônica retro, informou o novo endereço da parte requerida. Ademais, diante do longo tempo deste processo e visando dar mais celeridade ao feito, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se a parte requerida, no endereço informado na petição eletrônica retro, para, no prazo de 15 dias, querendo, contestar a presente demanda, sob pena dos efeitos da revelia. Expedientes necessários. CAPITÃO DE CAMPOS, 9 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000041-07.2009.8.18.0088
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO - PELO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
Advogado(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): O MUNICÍPIO DE CAPITÃO DE CAMPOS, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460), LUIS FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11261)
[...] Desta feita, ante a revogação parágrafo único da Lei Municipal n° 249/2009 pelo §4° do art. 100 da Constituição Federal, inserido pela EC n° 62/2009, determino a expedição da requisição de pequeno valor nos termos do despacho anterior, eis que valor é aquém de 30 salários mínimos. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000394-46.2017.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSE COELHO DE SOUSA
Advogado(s): OLIMPIO RONALDO GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3825), PAULO SERGIO CARREIRO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13682)
Réu: WILIAS LOPES DA ROCHA, GILBERTO DE TAL, JOSÉ NEY DA ROCHA SANTOS
Advogado(s): LAMEC SOARES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7491), ADALTON OLIVEIRA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 13267)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000128-23.2019.8.18.0084
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE AROAZES
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO - PI, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, DIONÍSIO PEREIRA DA SILVA, JOSÉ ALVES DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO. Intimem-se os três réus indicados na sentença constante na carta precatória, informando-os que devem iniciar imediatamente o comparecimento bimestral em juízo, como condição imposta na mesma para fins de suspensão condicional do processo. BARRO DURO, 27 de setembro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001913-13.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS ANA DE OLIVEIRA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
[...] DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000096-42.2012.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NORDEVAL ALVES DE SOUSA JÚNIOR, LUZINETE FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA HILDETH LEAL EVANGELISTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 57590)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 23 de outubro de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095