Diário da Justiça 8777 Publicado em 21/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000248-52.2012.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ASSUNÇÃO DO PIAUÍ

Advogado(s): ADONYARA DE JESUS TEIXEIRA AZEVEDO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7211), RAMSÉS EDUARDO PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 8307), RENATA ARAUJO CAMPELO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11227)

Réu: MUNICÍPIO DE ASSUNÇÃO DO PIAUÍ REPRESENTADA LEGALMENTE PELO PREFEITO MUNICIPAL, GABRIEL MENDES LOPES

Advogado(s): TIAGO JOSE FEITOSA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 5445), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000196-90.2011.8.18.0071

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MUNICIPIO DE ASSUNÇÃO DO PIAUÍ/PI

Advogado(s): JOÃO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3890), JOÃO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3890)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002686-66.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA TAVARES ALVES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ANTÕNIO JOÃO TAVARES

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 17 de outubro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000135-18.2016.8.18.0117

Classe: Homologação de Transação Extrajudicial

Autor: ADALBERO FERREIRA LIMA, MARIA SANTANA DA COSTA

Advogado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Atenda-se a cota do MP de fl.52.

Intime-se, pessoalmente, a Sra. MARIA SANTANA DA COSTA para que com a informação, novas vistas ao MP.

SIMPLÍCIO MENDES, 15 de outubro de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000565-33.2015.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO BATISTA DA SILVA

Advogado(s):

Réu: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA

Advogado(s):

DESPACHO

Arquivem-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 15 de outubro de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000045-10.2014.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JORGE RODRIGUES FILHO

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

DESPACHO

Arquive-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000605-54.2011.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉLIA DE SOUSA

Advogado(s): ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos.

Prazo: 10(dez) dias.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000047-58.2006.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KELEBIS HENRIQUE DA SILVA, ANGELITA FRANCISCA DA SILVA

Advogado(s):

Requerido: ANTÔNIO ROMILDO RODRIGUES GONÇALVES

Advogado(s):

DESPACHO

À Secretaria para:

a) Intimar a Defensoria pública da Sentença;

b) Expedir mandado de Averbação;

c) Pagamento das Custas Processuais.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001916-73.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALBERTINO DA CRUZ GONÇALVES

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 17 de outubro de 2019

RAIMUNDO RODRIGUES BRITO

Técnico Judicial - 1130994

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001979-98.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA BRÍGIDA LOPES

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 17 de outubro de 2019

RAIMUNDO RODRIGUES BRITO

Técnico Judicial - 1130994

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001038-85.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAPADURA BREJEIRA LTDA, EDIVALDO PEREIRA DE MELO

Advogado(s): FRANCISCO WILKER CONFESSOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 11882)

Réu: MGCM ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELLI ME

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 17 de outubro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001222-07.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELISVALDO DE SOUSA GOMES

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 17 de outubro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000975-26.2017.8.18.0074

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOSTOS DO PIAUÍ S/A

Advogado(s): DÉBORA MARIA SOARES DO VALE MENDES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2115), IGOR NUNES PEREIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7470)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 17 de outubro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001036-81.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA

Advogado(s): SILVIO ROMERO DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11404)

Réu: CEPISA- COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI ( ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI)

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 17 de outubro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000908-95.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA NAÍUSA CORDEIRO HOLANDA

Advogado(s): SILVIO ROMERO DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11404)

Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 17 de outubro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000898-17.2017.8.18.0074

Classe: Guarda

Requerente: FABIANA GOMES DE SOUSA

Advogado(s): ALANNA EUGENIA SOUSA BELO(OAB/PIAUÍ Nº 13727), MARCELO DE ARAUJO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6949)

Requerido: DHEIRIS FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 17 de outubro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000958-24.2016.8.18.0074

Classe: Guarda

Requerente: DHEIRIS FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864)

Requerido: ANA CECÍLIA FERREIRA DE SOUSA, ANNY CIBELLI FERREIRA DE SOUSA, FABIANA GOMES DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 17 de outubro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-70.2016.8.18.0090

Classe: Alvará Judicial

Requerente: FRANCISCO TOMAZ DE AQUINO

Advogado(s): LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA

Vistos, etc.

Partes e processo identificados acima. Trata-se de pedido de alvará para levantamento de importância deixada pelo(a) falecido(a) LUZIA ARLINDA DE AQUINO, cujo óbito ocorreu em 16/11/2015. Requereu, ao final, a expedição de alvará judicial em nome do viúvo, ora requerente, Sr. FRANCISCO TOMAZ DE AQUINO. Com a inicial e no transcorrer do processo veio procuração, documentos pessoais(fl.09) autorização dos demais herdeiros (fl. 12-14), Certidão de Óbito (fl. 10), extrato bancário (fl. 08). Além disso, sobreveio a informação do falecimento do autor da ação, Sr. FRANCISCO TOMAZ DE AQUINO, conforme cópia da certidão de óbito anexa(fl.12-14). Em atenção a petição e documentos de fls.25-39, foi juntado aos autos a habilitação dos herdeiros e a declaração de concordância dos demais herdeiros. Em seguida, na petição(fl.12-14) há habilitação dos herdeiros e a consequente autorização dos demais herdeiros autorizando o Sr. VALDEZITO FRANCISCO DE AQUINO, a postular e receber em juízo o saldo remanescente perante a instituição bancária e havendo sobras dividir em partes iguais para os demais herdeiros. É o relatório. Decido.

Conforme o art. 2º da Lei 6.858/80, é possível o levantamento de saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 ORTN, mediante simples alvará. Ademais, quanto aos herdeiros há nos autos declarações dos demais herdeiros para que o valor seja levantado pelo filho, Sr. VALDEZITO FRANCISCO DE AQUINO.

Assim, julgo procedente o pedido para que seja expedido alvará, determinando que o BANCO BRADESCO libere a quantia existente a título de Conta Corrente (agência: 5805-0, Conta Corrente: 0591287-3, de titularidade da falecida: LUZIA ARLINDA DE AQUINO, (fl. 11) em favor de VALDEZITO FRANCISCO DE AQUINO.

Sem custas ou honorários.

Publique-se.

Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 15 de outubro de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000659-10.2017.8.18.0075, Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ABÍLIO GOMES FERREIRA, EDUARDA DOS SANTOS FERREIRA

Advogado(s): LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634)

Réu: MENOR: MARIA CLARA DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO

Face a petição de fl.27, que descreve novo endereço da mãe biológica, intime-se a mesma.

SIMPLÍCIO MENDES, 15 de outubro de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000491-42.2016.8.18.0075

Classe: Alvará Judicial

Requerente: FELISBELA MARIA COÊLHO, FRANCISCO FILHO DE FÁTIMA COELHO, MARIA DE FÁTIMA COELHO, FRANCISCO DE FÁTIMA COÊLHO

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA

Vistos, etc.

Partes e processo identificados acima.

Trata-se de pedido de alvará para promover o encerramento da conta em nome do falecido FRANCISCO DE FATIMA COÊLHO cujo óbito ocorreu em 09/04/2016. Requereu, ao final, a expedição de alvará judicial em nome da filha, ora requerente, Sra. MARIA DAS MERCES SOARES DE SÁ. Com a inicial e no transcorrer do processo veio procuração, documentos pessoais(fl.08), Certidão de casamento(fl.09), Certidão de òbito(fl.10).

É o relatório. Decido.

Assim, julgo procedente o pedido para que seja expedido alvará, determinando que o BANCO DO BRADESCO promova o encerramento da conta, Agência 5804-1, Conta Corrente: 925-3, em nome do falecido FRANCISCO DE FATIMA COÊLHO.

Sem custas ou honorários.

Publique-se.

Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 15 de outubro de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMPLÍCIO MENDES)

Processo nº 0000134-56.2012.8.18.0090

Classe: Depósito

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PARANÁ Nº 19937), FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ(OAB/PARANÁ Nº 24102)

Requerido: VALDENIZA CARVALHO DE SÁ

Advogado(s):

DESPACHO: Cadastre os novos patronos da parte autora no sistema themis web, qual seja, o Dr. Flaviano bellinati Garcia Lopes, OAB/PR 24.102-B. Após, proceda-se a sua intimação para dar impulso a ação de busca e apreensão. Prazo: 10 dias. SIMPLÍCIO MENDES, 19 de março de 2019 DANIEL GONÇALVES GONDIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000071-89.2016.8.18.0090

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO JOSÉ DE ALENCAR

Advogado(s): MAX WELL MUNIZ FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4159)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

DESPACHO

Subam os autos à Egregia Turma Recursal.

SIMPLÍCIO MENDES, 15 de outubro de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000193-44.2012.8.18.0090

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 16477)

Executado(a): RAIMUNDO NONATO FERREIRA

Advogado(s):

SENTENÇA

Trata-se de Ação proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Pedido de extinção da execução por liquidação extrajudicial da dívida formulada pelo exequente(fl.28).

Brevemente relatados. DECIDO.

Sabe-se que o interesse processual de agir se constitui no binômio necessidade e adequação, devendo a demanda ser necessária para ser apreciada pelo Poder Judiciário, bem como ser formulada através do meio adequado, sob pena de não poder sequer ser analisada.

O presente feito, pois, perdeu o seu objeto no momento em que o executado providenciou a quitação do débito de forma extrajudicial. Assim, considerando o tipo de ação e o pedido constante na inicial, revela-se desnecessário e inútil o prosseguimento deste procedimento, devendo, por isto, ela não mais existir, exigindo-se, assim, a sua extinção por falta de uma das condições da ação, carecendo a parte autora, portanto, de interesse processual. Portanto, a execução que quando de seu ajuizamento demonstrava-se necessária, agora não mais o é.

Ante o acima exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, por falta de interesse processual decorrente da perda de seu objeto. Autorizo o desentranhamento requerido.

Revogo eventual penhora realizada devendo a secretaria do juízo, se for o caso, providenciar o seu cancelamento junto ao cartório respectivo Condeno a parte executada a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários do patrono do exequente, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, em atenção ao grau de zelo do profissional, ao lugar de prestação do serviço, à natureza e à importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e ao tempo exigido para o seu serviço, conforme previsão do artigo 85, parágrafo 2º, do CPC, sem descuidar do disposto no artigo 12 da Lei 1060/50, se se tratar de parte beneficiada pela assistência judiciária gratuita.

Deixo de oficiar aos orgãos de proteção ao crédito por ser obrigação do autor da ação e não do Poder Judiciário.

Publique-se. Registro Eletrônico. Intime-se.

Após, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

SIMPLÍCIO MENDES, 15 de outubro de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000121-73.2010.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCO DALTON DAS CHAGAS DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 9095)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Intimem-se as partes do retorno dos autos à Comarca de origem.

Prazo: 05 dias.

SIMPLÍCIO MENDES, 15 de outubro de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000617-92.2016.8.18.0075

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: HILDA MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES

Advogado(s): DANIEL LEONARDO DE LIMA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 12306)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.

Advogado(s):

SENTENÇA

Partes e processo identificados acima.

Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.

Por ocasião do despacho inicial foi facultado à parte autora que emendasse a inicial, de forma trazer aos autos os extratos bancários.

Em petição, a parte autora, por seu patrono, informou em suma que deixava de juntar os extratos em razão de sua precária condição econômica.

É o relatório. Passo a decidir.

O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo Autor, sob pena de indeferimento da petição inicial. Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o Autor para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.

Em atenção às disposições legais acima citadas, foi determinado que a parte autora emendasse a inicial, de forma a atender ao disposto no CPC. Todavia, a parte deixou de apresentar os extratos bancários. Em que pese os motivos sustentados pela parte autora não posso ter outra conclusão senão a de que a presente petição não supriu a emenda da inicial. Nesse sentido, cito recente julgado do TJPI publicado em 07/08/2014: APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.006729-0 VARA ÚNICA LUZILÂNDIA-PI APELANTE: MARIA LIMA DO NASCIMENTO, por seus advogados Luiz Valdemiro Soares Costa e outros. APELADO: BCV BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/ A, por sua advogada Elane Saritta dos Santos Paulino. RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS AUSÊNCIA DE PROVAS - INÉPCIA DA INICIAL -RECURSO IMPROVIDO.

I Trata-se, na origem, de ação objetivando o cancelamento de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.

II Devo ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto no art. 283, do CPC, oportunizou a parte autora a emenda de sua inicial, tal como previsto no art. 284, também do CPC. Não sendo cumprida tal determinação, acertadamente indeferiu a petição inicial, não merecendo qualquer retoque tal decisão.

III Sendo assim, não se vislumbra a possibilidade de julgamento procedente de uma ação de nulidade de contrato de empréstimo com restituição em dobro de valores pagos e danos morais sem a demonstração inconteste da não realização do contrato ou do não recebimento do valor pactuado, sendo tal ônus exclusivamente do suposto devedor. Ao juiz coube somente a análise e julgamento do caso concreto, não havendo dúvidas a serem sanadas com a adoção de quaisquer medidas para tal fim.

IV Recurso conhecido e improvido. A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se, consequentemente, a sentença monocrática em todos os seus termos.

DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321 e seu parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários.

Após o trânsito em julgado, proceda-se às anotações necessárias e arquive-se.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 15 de outubro de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

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