Diário da Justiça
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Publicado em 21/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000071-89.2016.8.18.0090
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO JOSÉ DE ALENCAR
Advogado(s): MAX WELL MUNIZ FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4159)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
DESPACHO
Subam os autos à Egregia Turma Recursal.
SIMPLÍCIO MENDES, 15 de outubro de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000193-44.2012.8.18.0090
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 16477)
Executado(a): RAIMUNDO NONATO FERREIRA
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de Ação proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Pedido de extinção da execução por liquidação extrajudicial da dívida formulada pelo exequente(fl.28).
Brevemente relatados. DECIDO.
Sabe-se que o interesse processual de agir se constitui no binômio necessidade e adequação, devendo a demanda ser necessária para ser apreciada pelo Poder Judiciário, bem como ser formulada através do meio adequado, sob pena de não poder sequer ser analisada.
O presente feito, pois, perdeu o seu objeto no momento em que o executado providenciou a quitação do débito de forma extrajudicial. Assim, considerando o tipo de ação e o pedido constante na inicial, revela-se desnecessário e inútil o prosseguimento deste procedimento, devendo, por isto, ela não mais existir, exigindo-se, assim, a sua extinção por falta de uma das condições da ação, carecendo a parte autora, portanto, de interesse processual. Portanto, a execução que quando de seu ajuizamento demonstrava-se necessária, agora não mais o é.
Ante o acima exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, por falta de interesse processual decorrente da perda de seu objeto. Autorizo o desentranhamento requerido.
Revogo eventual penhora realizada devendo a secretaria do juízo, se for o caso, providenciar o seu cancelamento junto ao cartório respectivo Condeno a parte executada a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários do patrono do exequente, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, em atenção ao grau de zelo do profissional, ao lugar de prestação do serviço, à natureza e à importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e ao tempo exigido para o seu serviço, conforme previsão do artigo 85, parágrafo 2º, do CPC, sem descuidar do disposto no artigo 12 da Lei 1060/50, se se tratar de parte beneficiada pela assistência judiciária gratuita.
Deixo de oficiar aos orgãos de proteção ao crédito por ser obrigação do autor da ação e não do Poder Judiciário.
Publique-se. Registro Eletrônico. Intime-se.
Após, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
SIMPLÍCIO MENDES, 15 de outubro de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000121-73.2010.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCO DALTON DAS CHAGAS DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 9095)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Intimem-se as partes do retorno dos autos à Comarca de origem.
Prazo: 05 dias.
SIMPLÍCIO MENDES, 15 de outubro de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000617-92.2016.8.18.0075
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: HILDA MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES
Advogado(s): DANIEL LEONARDO DE LIMA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 12306)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogado(s):
SENTENÇA
Partes e processo identificados acima.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Por ocasião do despacho inicial foi facultado à parte autora que emendasse a inicial, de forma trazer aos autos os extratos bancários.
Em petição, a parte autora, por seu patrono, informou em suma que deixava de juntar os extratos em razão de sua precária condição econômica.
É o relatório. Passo a decidir.
O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo Autor, sob pena de indeferimento da petição inicial. Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o Autor para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.
Em atenção às disposições legais acima citadas, foi determinado que a parte autora emendasse a inicial, de forma a atender ao disposto no CPC. Todavia, a parte deixou de apresentar os extratos bancários. Em que pese os motivos sustentados pela parte autora não posso ter outra conclusão senão a de que a presente petição não supriu a emenda da inicial. Nesse sentido, cito recente julgado do TJPI publicado em 07/08/2014: APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.006729-0 VARA ÚNICA LUZILÂNDIA-PI APELANTE: MARIA LIMA DO NASCIMENTO, por seus advogados Luiz Valdemiro Soares Costa e outros. APELADO: BCV BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/ A, por sua advogada Elane Saritta dos Santos Paulino. RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS AUSÊNCIA DE PROVAS - INÉPCIA DA INICIAL -RECURSO IMPROVIDO.
I Trata-se, na origem, de ação objetivando o cancelamento de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
II Devo ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto no art. 283, do CPC, oportunizou a parte autora a emenda de sua inicial, tal como previsto no art. 284, também do CPC. Não sendo cumprida tal determinação, acertadamente indeferiu a petição inicial, não merecendo qualquer retoque tal decisão.
III Sendo assim, não se vislumbra a possibilidade de julgamento procedente de uma ação de nulidade de contrato de empréstimo com restituição em dobro de valores pagos e danos morais sem a demonstração inconteste da não realização do contrato ou do não recebimento do valor pactuado, sendo tal ônus exclusivamente do suposto devedor. Ao juiz coube somente a análise e julgamento do caso concreto, não havendo dúvidas a serem sanadas com a adoção de quaisquer medidas para tal fim.
IV Recurso conhecido e improvido. A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se, consequentemente, a sentença monocrática em todos os seus termos.
DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321 e seu parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários.
Após o trânsito em julgado, proceda-se às anotações necessárias e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SIMPLÍCIO MENDES, 15 de outubro de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMPLÍCIO MENDES)
Processo nº 0000356-06.2011.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Réu: LUIZ BARROSO PIMENTEL
Advogado(s):
DESPACHO: Face ao decurso do processo de suspensão, manifeste-se o banco. Prazo: 10 dias. SIMPLÍCIO MENDES, 20 de março de 2019 DANIEL GONÇALVES GONDIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002549-21.2014.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): SALOMAR FRANCISCO DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 17 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001829-83.2016.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): GERMINA E LINDAURA LTDA - ME
Advogado(s): ANTÔNIO CLÁUDIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8730), FRANCISCO IGOR CHAVES FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 16599)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 17 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003037-73.2014.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: MUNICÍPIO DE PICOS-PI
Advogado(s): RONALDO DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8723)
Executado(a): GENECY FERREIRA LUZ ALMEIDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 17 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002439-56.2013.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): R T DA SILVA COMERCIO MEE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 17 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000481-37.2012.8.18.0075
Classe: Execução de Alimentos
Autor: ICARO LUIZ VIEIRA DE SOUSA NETO
Advogado(s): FRANCISCODALTONDASCHAGASDEVASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 9095)
Réu: FRANCISCO DORGIVAL FERREIRA DE SOUSA J?NIOR
Advogado(s): FRANCISCO DALTON DAS CHAGAS DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 9095)
DESPACHO
Cumpra-se Integralmente o despacho de fl.100.
SIMPLÍCIO MENDES, 15 de outubro de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002675-71.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VENTOS DE SANTA JOANA XV ENERGIA RENOVÁVEIS S/A
Advogado(s): CARINA OLIVEIRA LEAL(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 200320), LÚCIA MARIA MELLO LEITÃO DE HOLLANDA(OAB/SÃO PAULO Nº 158908)
Réu: ESPÓLIO DE HELENA MARIA DE JESUS DA SILVA - REPRESENTADA POR JOSE FELICIANO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 17 de outubro de 2019
KAROLINE LINA RIBEIRO
Analista Judicial - 28633
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001548-69.2012.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COMPANIA DE FIAÇÃO E TECIDOS AFFONSO ALVES PEREIRA
Advogado(s): MAURICIO MACEDO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9278), HELTON PARREIRAS DE MORAES(OAB/MINAS GERAIS Nº 81585 )
Réu: ALBERTINA BERNARDES DE LIMA, MANUEL BERNARDES DE LIMA FILHO
Advogado(s): DANILO ANDREOTTI DO NASCIMENTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6493), OSVALDO MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3245), JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 229-B)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 17 de outubro de 2019
KAROLINE LINA RIBEIRO
Analista Judicial - 28633
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003482-23.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA DE MOURA SOUSA
Advogado(s): JOSÉ TADEU DE MACEDO SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1202)
Réu: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS DO PIAUÍ - PI, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 4568), PAULO PAULWOK MAIA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13866)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 17 de outubro de 2019
KAROLINE LINA RIBEIRO
Analista Judicial - 28633
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000449-35.2013.8.18.0095
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DAMIÃO ALVES DA COSTA
Advogado(s): RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 17 de outubro de 2019
KAROLINE LINA RIBEIRO
Analista Judicial - 28633
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002769-48.2016.8.18.0032
Classe: Imissão na Posse
Requerente: SANCLAIR SANT'ANA TORRES, JAIR PEREIRA DA COSTA
Advogado(s): FLAVIA MARCELLE RODRIGUES PENA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 39556)
Requerido: CÉLIO DA LUZ REIS
Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 17 de outubro de 2019
KAROLINE LINA RIBEIRO
Analista Judicial - 28633
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000153-68.2016.8.18.0075
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Réu: FRANCISCO DE ASSIS AMORIM
Advogado(s):
SENTENÇA
Assiste razão ao embargante.
Trata-se de erro material na sentença(fl.99-100), na linha 2, no que pertine na seguinte expressão liquidação extrajudicial da divida, motivo pelo qual aonde se lê liquidação extrajudicial da divida lêia-se Renegociação do Débito. No mais permanecem inalterados os demais termos da Sentença.
Expeçam-se o necessário.
SIMPLÍCIO MENDES, 15 de outubro de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000607-82.2015.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSALINA DE SOUSA XAVIER
Advogado(s): KLEYTON VIEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12022)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
SENTENÇA
Partes e processo identificados acima.
Mesmo intimada pessoalmente, conforme certidão do Oficial de Justiça(fl.37), a parte autora até hoje não se manifestou.
O art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil, estabelece que o juiz não resolverá o mérito, quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonar a causa por mais de 30 dias. Por sua vez, o § 1º do mesmo dispositivo legal em tela, estabelece que nesses casos a parte faltosa deve ser intimada, pessoalmente, para suprir a falta em 05 (cinco) dias.
Pois bem. O processo não pode esperar eternamente a boa vontade da parte autora na medida em que possui inclusive advogado particular. Entre idas e vindas o processo está parado há mais de 02(dois) anos.
DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SIMPLÍCIO MENDES, 15 de outubro de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000349-04.2017.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ JOÃO RODRIGUES
Advogado(s):
Réu: MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO
Nos termos do art. 350 do CPC, intimo o patrono do autor para, querendo, replicar à contestação.
Prazo: 15(quinze) dias.
SIMPLÍCIO MENDES, 15 de outubro de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000741-08.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA
Réu: MARIA ALCIONEIDE ROCHA DE SOUSA, DANILO SOUSA NASCIMENTO
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO
(...) EX POSITIS, julgo em parte PROCEDENTE a denúncia para julgar IMPROCEDENTE a ação penal para ABSOLVER o acusada MARIA ALCIONEIDE ROCHA DE SOUSA das imputações que lhe foram feitas, da prática do delito capitulado no artigo 157, § 2º, II do Código Penal e CONDENAR o acusado DANILO SOUSA NASCIMENTO de alcunha "PEZÃO" nas penas do artigo 157, § 2º, II do Código Penal.
DESPACHO MANDADO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-88.2010.8.18.0110
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 78474)
Executado(a): LINDOMAR NASCIMENTO FERREIRA
Advogado(s):
Designo audiência de conciliação junto ao CEJUSC para o dia 06 de novembro de 2019, às 14h30min horas, devendo as partes comparecerem acompanhadas por seus respectivos advogados. Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº 0001765-31.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO LOPES FILHA
Advogado(s): FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)
Réu: JOANA DARC DE SOUSA OZÓRIO
Advogado(s): MATEUS MENDONÇA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9268)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº 0000284-38.2013.8.18.0046
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA DO ROSÁRIO SANTOS, JOSÉ CARDOSO DOS SANTOS FILHO, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
Advogado(s): RAILSON FONTENELE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11882)
Requerido: IZABEL CARVALHO DOS SANTOS ( FALECIDA )
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº 0001727-19.2016.8.18.0046
Classe: Alvará Judicial
Requerente: LUIZ GONZAGA DOS SANTOS
Advogado(s): RICARDO MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6053)
Requerido: ANTONIA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº 0000843-92.2013.8.18.0046
Classe: Alvará Judicial
Requerente: JACONIAS DE SOUSA
Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827)
Requerido: ANTONIO LUIS DE SOUSA
Advogado(s):
D Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº 0000750-27.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ELIAS CARDOSO MIRANDA
Advogado(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10968)
Réu: BANCO DE MINAS GERAIS - BMG S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.