Diário da Justiça
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Publicado em 21/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000415-25.2014.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARINALDA RAMOS DA SILVA
Advogado(s): DIEGO CAIQUE RODRIGUES BORGES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 15403), MÁRCIO SANTANA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 180-B)
Réu: CIRO NOGUEIRA COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA
Advogado(s): ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683)
Vistos etc. Tratam os presentes autos DE AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES proposta por MARINALDA RAMOS DA SILVA, brasileira, piauiense, lavradora, RG N° 709214/SSP-PI, CPF N° 350863353-53, domiciliada no conjunto Josefa Soares, bairro Serra Negra, nesta Comarca, contra CIRO NOGUEIRA COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, CNPJ N° 02.297.980/0010-52, Av. Deputado Paulo Ferraz, n/ 1940-B, bairro Beira Rio, Teresina (PI), CN MOTOS - CONSECIONÁRIA HONDA NO PIAUÍ, com filial em Palmeirais (PI), rua dos três poderes, nesta Comarca. Relata a parte autora que através da ré CN MOTOS adquiriu um consórcio relativo a uma moto POP-100, marca Honda, através da primeira ré. Relata a parte autora que pagou a taxa de adesão e recebeu da primeira ré uma carta informando da sua contemplação por sorteio do bem. Relata a parte autora que para receber o citado bem, efetuou um deposito da importância de R$ 2.000,00 ( dois mil reais), em nome da primeira parte ré, ou seja, CIRO NOGUEIRA COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. Relata a parte autora que nunca recebeu a citada motocicleta e nem as partes rés devolveram a importância paga para a autora. Por fim, requereu a parte autora que as partes rés fossem condenadas na devolução das importâncias recebidas da parte autora e fossem condenadas a importância pecuniária por danos morais. As rés apresentaram contestação, conforme petição anexada aos autos, oportunidade em que preliminarmente alegaram a ilegitimidade das mesmas no polo passivo da ação, informando que a parte autora firmou contrato com o consórcio nacional honda e não com as contestantes. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora firmou contrato para adquirir o bem com o CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, como demonstra o documento de fls. 64 dos autos, junto na inicial pela parte autora. Verifica-se que a parte autora fez deposito bancário no valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais), em conta bancária que tem como beneficiado o CONSÓRCIO NACIONAL HONDA, conforme documento junto aos autos pela própria parte autora. A parte autora não juntou nenhum documento para comprovar ter firmado contrato com as partes rés, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tem ampla Jurisprudência no sentido, que os contratos formulados pelas mesmas deverão ser cumprido por estas. Os autos não comprovam que as partes rés receberam alguma importância pecuniária da parte autora. Em razão do exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, por entender a falta de pressupostos para desenvolvimento válido do processo, que as partes rés são partes ilegítimas para figurarem no polo passivo da ação, o que faço nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento dos honorários advocatícios que fixo à base de 10 % do valor da causa. Sem custas. P . R . I . Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000035-64.2016.8.18.0052
Classe: Pedido de Prisão Preventiva
Autor:
Advogado(s):
Requerido: PAULO ROBERTO VELEDA MARTINS
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
R.H.
Tendo em vista o transcurso de quase três anos desde a conclusão dos autos ao Gabinete, à secretaria para que certifique se o réu ainda se encontra preso. Em caso positivo, informe a secretaria a
sua situação prisional.
GILBUÉS, 8 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001750-44.2017.8.18.0073
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: VALDERI NASCIMENTO DA SILVA
Advogado(s): EVANDRO DA COSTA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 2941)
Réu: CLEIDE MARIA CARNEIRO DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: É o relatório. Decido. Compulsando os autos, observo que a última vez que o requerente se fez presente no processo foi na propositura da ação, com a petição inicial, ou seja, há quase 02 (dois) anos. Ademais, mesmo devidamente intimado, não promoveu os atos e diligências que lhe incumbe, impossibilitando o regular andamento da presente ação. Isto posto, comprovado o abandono do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do CPC/15. Custas de lei. P. R. I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Cumpra-se com as formalidades legais. São Raimundo Nonato ? PI, data e horário constantes do sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da 1ª Vara no exercício da substituição legal do Juízo Auxiliar da Comarca de São Raimundo Nonato - PI. (Provimento n. 07/2019, da CGJ-PI)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000080-68.2016.8.18.0052
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: PAULO ROBERTO VELEDA MARTINS
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
R.H.
Sobre a certidão de fls.204, manifeste-se o MP.
GILBUÉS, 8 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0003269-59.2012.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: LEONARDO DOS SANTOS COSTA
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba - PI, intima o advogado: Dr. FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516), da sentença prolatada às fls. 69/74, em que se destaca: " Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE pretensão punitiva estatal e para tanto CONDENO o réu LEONARDO DOS SANTOS COSTA como incurso nas penas do art. 16, caput, da Lei 10.826/03". PARNAÍBA ? PI, 17 de outubro de 2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000789-14.2017.8.18.0038
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: IVANILDE DIAS BORGES
Advogado(s): HIAGO ALMEIDA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13741)
Executado(a): ILTAMAR PEREIRA GAMA
Advogado(s):
DESPACHO:
Cite-se o executado para pagar a dívida informada pelo autor, no prazo de três dias, contados da
citação (art. 829, do NCPC), acrescidos de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o
valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal.
Certifique o Sr. Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar o devedor,
certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-lo, arrestando-lhe tantos bens quantos sejam
suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do NCPC.
O mandado deverá constar que, se não ocorrer o pagamento no prazo, deverão ser penhorados
bens da parte executada, intimando-se a parte e seu cônjuge, se o caso.
Realizada a penhora, intime-se o Exequente para providenciar a averbação do arresto ou da
penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de
mandado judicial, nos termos do artigo
844 do NCPC
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000344-17.2018.8.18.0052
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Cumpra-se o despacho proferido às fls. 49.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 7 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000139-32.2011.8.18.0052
Classe: Interdição
Interditante: MARILU DOS ANJOS RIBEIRO
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521/05)
Réu:
Advogado(s):
Vistos, etc.
À Secretaria para certificar se houve ou não resposta ao ofício 14/2016 (fl. 38), recebido conforme AR de fl. 39.
Em caso de ausência de resposta do referido ofício, expeça-se novo ofício ao Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, reiterando o anterior, para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a determinação deste Juízo, no sentido de elaboração de laudo médico e resposta aos quesitos formulados.
Inclua-se no ofício o disposto do artigo 330 do Código Penal, relativo ao crime de desobediência: "Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa".
Na oportunidade, intime-se a parte autora para constituir advogado de sua preferência diante da renúncia de seu advogado constituído (fl. 40).
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 8 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-89.2007.8.18.0071
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): TRANSPORTES E TURISMO FURTADO LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 17 de outubro de 2019
GILLIARD RIBEIRO DE SOUSA
Oficial de Gabinete - 1401
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001105-92.2019.8.18.0026
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Indiciante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL - 2º DISTRITO POLICIAL DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ
Advogado(s):
Menor Infrator: GUILHERME (MENOR)
Advogado(s):
DESPACHO Antecipo a audiência de instrução, em continuação, para o dia 23 de outubro de 2019, às 12 horas, no Fórum local, para a oitiva da vítima BRUNA DOS SANTOS SILVA, devendo ser expedido mandado de condução coercitiva com as advertências pertinentes, mantendo os demais termos constantes da assentada de fl. 29. Intimações e diligências necessárias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000071-17.2016.8.18.0114
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: JAKSON FONSECA FREITAS
Advogado(s): HOZAYRA HOLEMBERG ARAUJO CHAGAS DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7824)
Requerido: ARTUR FREITAS FILHO
Advogado(s):
Vistos, etc.
Diante da informação prestada na certidão de fl. 27, aliada à agregação da Comarca de Santa Filomena a esta, expeça-se novo ofício ao Centro de Atenção Psicossocial CAPS, deste município, para, no prazo de 15 (quinze) dias, enviar a este Juízo, o devido laudo médico, conforme determinação de fl. 12.
Inclua-se no ofício o disposto do artigo 330 do Código Penal, relativo ao crime de desobediência: Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 8 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001195-46.2014.8.18.0036
Classe: Guarda
Requerente: J. D. D. B. S. , N. M. R. D. S. S.
Advogado(s): FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794)
Réu:
Advogado(s):
Intima-se da sentença:
Isto posto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, face à ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Custas de lei, deferida a gratuidade.
P. R. I.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001139-38.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA JUNIOR, MARIA GARDENIA DA SILVA RIBEIRO
Advogado(s): AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8458), DAVI LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6831)
DECISÃO (...) Ao lume do exposto, julgo procedente os embargos de declaração e não recebo o recurso apelatório ministerial. Encaminhem-se os autos do presente processo ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para regular prosseguimento do feito e intimação dos apelantes para que interponham suas razões de apelação. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 7 de outubro de 2019 LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-12.2006.8.18.0074
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL-PI)
Advogado(s):
Executado(a): FRANCISCO DELMIR DE CARVALHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 17 de outubro de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000248-77.2011.8.18.0074
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): REUVIR LOPES DE MORAIS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 17 de outubro de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000251-32.2011.8.18.0074
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): ANA SOCORRO DE CARVALHO REIS BRUNORO
Advogado(s): ANASTÁCIO ARAÚJO COSTA SALES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6390), ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 178-B)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 17 de outubro de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001100-98.2018.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ELSON MENESES CRONEMBERGER, MÁRCIO PEREIRA DA CUNHA
Advogado(s): JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784)
ATO ORDINATÓRIO: Fica o advogado intimado que foi designada audiência de interrogatório do réu Márcio Pereira da Cunha, para o dia 01/11/2019 às 8:00 horas, na Sede do Fórum Des. Odorico Rosa, centro de Altos - PI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000147-49.2016.8.18.0079
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDO NONATO FEITOSA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000409-86.2017.8.18.0071
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: WANDERSON PEREIRA DE SOUSA, MICHAEL DOUGLAS DE ANDRADE ARAÚJO
Vítima: JOSE ARAUJO NUNES NETO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, WANDERSON PEREIRA DE SOUSA, RG nº 41.843.994-1 SSP/SP, CPF nº 423.064.538-45, brasileiro, piauiense, solteiro, nascido em 21/05/1994, filho de Elizete Pereira Soares de Sousa e Antonio Vieira de Sousa, residente e domiciliado em RUA INÁCIO CAETANO, 333, CENTRO, SÃO MIGUEL DO TAPUIO - Piauí, atualmente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Ante o exposto, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO os réus WANDERSON PEREIRA DE SOUSA e MICHAEL DOUGLAS DE ANDRADE ARAÚJO como incurso nas sanções do artigo 155, § 4º, IV, do Código Penal. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 18 de julho de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, _____ MARIA DA CRUZ SILVA, Auxiliar de Secretaria, digitei e subscrevo.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 17 de outubro de 2019.
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da SÃO MIGUEL DO TAPUIO.
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000611-33.2019.8.18.0026
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO TERESINA PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: MARCELO PIMENTEL CUNHA NERY, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA MOURA, DYEGO HARMANDO CARDOSO ROCHA, EMERSON SOUZA DA SILVA, VINICIUS PEREIRA DA SILVA JUNIOR, HASSAN RUFINO BORGES PRADO AGUIAR, JOSENVERTON DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO Tratam-se de embargos de declaração, com efeito modificativo, os quais, em homenagem ao princípio do contraditório insculpido no art. 5º, LV, da Constituição Federal, não devem ser processados sem a oitiva da parte contrária. Acerca deste tema, a abalizada doutrina de Cândido Rangel Dinamarco, em "A Reforma do Código de Processo Civil" ed. Malheiros, p. 206, verbis: A modificação do julgado, em caso assim, é absolutamente ilegítima quando feita sem a parte embargada em contraditório. Ainda que nada disponha a lei a respeito, a observância do contraditório nesses casos é rigor constitucional e viola a garantia do contraditório o julgamento do feito sem oportunidade para a resposta do embargado. Isto posto, mesmo inexistindo expressa previsão legal, determino a intimação da parte embargada para, no prazo legal, oferecer, querendo, suas contrarrazões. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 7 de outubro de 2019 LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000010-61.2015.8.18.0060
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Indiciado: BERNARDO SOARES DA SILVA
Advogado(s): VITALIANO DE AGUIAR PESSOA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11937)
SENTENÇA: ISTO POSTO, absolvo o réu com fulcro no BERNARDO SOARES DA SILVA,art. 386, IV, do CPP.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-80.2012.8.18.0075
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: CAUÃ LUZ DA COSTA
Advogado(s):
Executado(a): ROSIVALDO ALVES COSTA
Advogado(s):
DESPACHO
Cumpra-se a cota do MP.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000549-24.2009.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES DE SOUSA, MICHELLY SILVA DE ARAÚJO
Advogado(s): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1735)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 17 de outubro de 2019
KAROLINE LINA RIBEIRO
Analista Judicial - 28633
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000875-68.2017.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FIDELCINA NOBRE DE SÁ
Advogado(s): ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a parte autora, por seu patrono, sobre a impugnação do INSS, bem como para dizer se concorda com os calculos apresentados pelo INSS de fl.178.
Prazo: 15 dias.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000055-59.2013.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SALOMÃO MENDES
Advogado(s): JARDEL LÚCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)
Réu: BANCO SCHAHIN
Advogado(s):
DESPACHO
Conforme certidão de fl.55, até finalizar o tramite do processo no Tribunal de Justiça do Piauí, aguardem em secretaria o retorno dos autos.
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES