Diário da Justiça
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Publicado em 18/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000509-66.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MANOEL JULIO DE ARAUJO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 16 de outubro de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000680-23.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: EVANGELINA MARIA DE ARAÚJO MENDES
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 16 de outubro de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000645-63.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOANA RITA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 16 de outubro de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000629-12.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOAO FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21714)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 16 de outubro de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000842-20.2017.8.18.0062
Classe: Interdição
Interditante: CONCEIÇÃO MARIA DE ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14576)
Interditando: ALICE LUZIA DE ARAÚJO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a INTERDIÇÃO de ALICE LUZIA DE ARAÚJO, o que faço com fundamento nos arts. 4o, III e 1.782 do Código Civil e art. 114 da Lei n° 13.146/2015. Sem custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Com c trânsito em julgado da sentença: a) Determino, na forma do parágrafo único do art. 755 do Código de Processo Civil, a nomeação da filha da interditada CONCEIÇÃO MARIA DE ARAÚJO como sua curadora. Nos termos do art. 114 da Lei n° 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que altera c artigo 1.772 do Código Civil, ficam os limites da curatela circunscritos às restrições constantes do art. 1.782 do Código Civil, ficando a interditada privada de, sem curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, 9 praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Deverá a curadora ser intimada a prestar compromisso de curatela definitiva, devendo constar os limites da curatela, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do art. 759 do CPC; D) Expeça-se mandado para a inscrição da sentença de interdição perante o Cartório do Registro Civil competente, em atendimento ao art. 755, §3°, do Código de Processo Civil e ao art. 9o, III, do Código Civil, devendo ser observado no mandado todos os termos do art. 92 da Lei n° 6.015/73; c) Publique-se o inteiro teor desta sentença na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar do edital os nomes do interdito, da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela; d) Publique-se a sentença de interdição na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem come na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 06 (seis) meses, na imprensa local, 01 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interdita e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que a interdita poderá praticar autonomamente; e) Considerando o Acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Processo Administrativo n° 114-71.2016.6.00.000 que tratou da aplicabilidade da Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) quanto aos limites da incapacidade civil Padre Marcos PI, 16 de outubro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi. absoluta, restringindo-se a referida incapacidade aos menores de 16 anos, deixo de determinar a expecição de ofício ao TRE/PI para a suspensão dos direitos políticos da interdita, por não mais se enquadrar nas hipóteses de suspensão de direitos políticos. Após, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-23.2014.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO SOARES DE ARAUJO
Advogado(s): LARISSA MAIRA CASTELO BRANCO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9219)
Réu: HOSPITAL SÃO MARCOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 16 de outubro de 2019 ERISMAR DOURADO DA SILVA Assessor Jurídico - 27049
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000774-57.2005.8.18.0073
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAU
Denunciado: JURANDIR FERNANDES RIBEIRO
Advogado(s): GLEISSON JOSE DA SILVA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 58160)
DECISÃO: "[...] Portanto, em razão de permanecerem presentes os requisitos para a prisão preventiva e não se mostrarem suficientes as medidas cautelares constantes do art. 319 do CPP, concluo pelo indeferimento dos pedidos. ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido, mantendo a prisão preventiva do Requerente. Outrossim, indefiro o pedido de permanência do Acusado na Casa de Prisão Provisória de Formosa ? GO, uma vez que o Réu deve responder ao processo no estado da prática do fato. Intimações necessárias. SÃO RAIMUNDO NONATO, 16 de outubro de 2019. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO"
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000006-47.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOÃO DE DEUS CARVALHO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BRADESCO - S.A
Advogado(s): JOSÉ ALMIR DA R. MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 392)
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a inexistência do contrato n° 295832246, para CONDENAR o réu a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora a partir de abril de 2016 referente ao contrato que ora se declara inexistente, deduzindo-se, em sendo o caso, e desde que não operada a prescrição para a realização da compensação, do montante eventualmente recebido pela autora em razão do empréstimo consignado declarado inexistente, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am e corrigido monetariamente desde a data da citação, e para CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a titulo de indenização por danos morais, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am a partir do evento danoso - data do primeiro desconto efetuado (Súmula n° 54, STJ) e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula n° 362, STJ), EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 16 de outubro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-45.2017.8.18.0035
Classe: Reclamação
Autor: VERA LÚCIA MARQUES RIBEIRO
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: MUNICÍPIO DE ALTO LONGÁ-PI
Advogado(s): LUIS VITOR SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12002)
Nomeio Perito de Engenharia Civil e Segurança do Trabalho o Sr. Francisco Antônio de Amorim Aguiar, CREA n° 1900663945, com endereço na Rua Jônatas Batista, nº 1305, Bairro Centro, Teresina-PI, e-mail: fcoaguiar@gmail.com que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (art. 466, NCPC), devendo apresentar, no prazo de 05 dias: o número da conta bancária para depósito do valor correspondente, comprovação da capacitação técnica,contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Intimem-se também as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico. O perito deverá indicar dia e hora para ter início a perícia (art. 474 do NCPC). O perito nomeado terá o prazo de 30 dias, a contar do aceite da nomeação e concordância do valor fixado como honorários, para apresentar o laudo pericial que deve responder, além dos quesitos formulados pelas partes, a questão essencial para a resolução da lide: qual seja, se a condição ou método de trabalho, expõe o servidor a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos. (art.465 do NCPC), devendo apontar o grau de insalubridade a que a requerente está sujeita no exercício de sua profissão. Notifique-se o perito nomeado. Cumpra-se com a urgência que o feito requer.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000029-90.2013.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: VALDENIZA ARAÚJO DE CARVALHO
Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)
Réu: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)
Perícia realizada à fl. 107.
Intimem-se as partes para sobre ela manifestar no prazo de dias.
Após, conclusos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000062-75.2016.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO MANOEL DE CARVALHO
Advogado(s): RUTHENIO MADEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12485)
Réu: LUZIA DIAS DA SILVA SOUSA - ME
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
TOTAL DE R$ 1.877,78
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000003-29.2016.8.18.0062
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Interditante: MARIA MADALENA LEAL
Advogado(s): JARBAS GAREZA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9506)
Interditando: JAILSON RAIMUNDO LEAL DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a INTERDIÇÃO de JAILSON RAIMUNDO LEAL DE SOUSA, o que faço com fundamento nos arts. 4o, III e 1.782 do Código Civil e art. 114 da Lei n° 13.146/2015. Sem custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado da sentença: a) Determino, na forma do parágrafo único do art. 755 do Código de Processo Civil, a nomeação da genitora do interditado MARIA MADALENA LEAL como sua curadora. Nos termos do art. 114 da Lei n° 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que altera 0 artigo 1.772 do Código Civil, ücam os limites da curatela circunscritos às restrições constantes com art. 1.782 do Código Civil, ficando o interditado privado de, sem a curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Deverá a curadora ser intimada a prestar compromisso de curatela definitiva, devendo constar os limites da curatela, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do art. 759 do CPC; Expeça-se mandado para a inscrição da sentença de interdição perante o Cartório do Registro Civil competente, em atendimento ao art. 755, §3°, do Código de Processo Civil e ao art. 9o, III, do Código Civil, devendo ser observado no mandado todos os termos do art. 92 da Lei n° 6.015/73; Publique-se o inteiro teor desta sentença na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar do edital os nomes do interdito, da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela; Publique-se a sentença de interdição na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem come na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 06 (seis) meses, na imprensa local, 01 (uma) vez, e no órgão oficiai, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do editai os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que a interdita poderá praticar autonomamente; e) Considerando o Acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Processo Administrativo n° 114-71.2016.6.00.000 que tratou da aplicabilidade da Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) quanto aos limites da incapacidade civil absoluta, restringindo-se a referida incapacidade aos menores de 16 anos, deixo de determinar a expedição de ofício ao TRE/PI para a suspensão dos direitos políticos do interdito, por não mais se enquadrar nas hipóteses de suspensão de direitos políticos. Após, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 16 de outubro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000308-76.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: BOAVENTURA FRANCISCA DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " DECLARAR a inexistência do contrato n° 206627771, para CONDENAR o réu a restituir os valores descontados do beneficio previdenciário da parte autora a partir de dezembro de 2011 referente ao contrato que ora se declara inexistente, deduzindo-se, em sendo o caso, e desde que não operada a prescrição para a realização da compensação, do montante eventualmente recebido pela autora em razão do empréstimo consignado declarado inexistente, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am e corrigido monetariamente desde a data da citação, e para CONDENAR o réu a pagar a autora a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) a titulo de indenização por danos morais, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am a partir do evento danoso - data do primeiro desconto efetuado (Súmula n° 54, STJ) e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula n° 362, STJ), EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei n°9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 16 de outubro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000040-88.2016.8.18.0116
Classe: Guarda
Requerente: M.G.S.
Advogado(s): JOSE ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9387)
Requerido: A.N.F.G.
Advogado(s):
DESPACHO: Designo audiência de Instrução e julgamento para o dia 28/11/2019 ás 09 :00 horas, a ser realizado no fórum local. Intimações necessárias. Intime-se o MP. Expeça-se carta precatória se necessário. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 3 de outubro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000887-46.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS /PI
Advogado(s):
Réu: DARLAN HOLANDA MARTINS
Advogado(s):
DISPOSITIVO. Diante do exposto, Julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu Darlan Holanda Martins como incurso nas sanções do art. 180, caput, do Código Penal. Passo a dosimetria da pena: Esta primeira fase da aplicação da pena, na análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, verifico que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie; É possuidor de maus antecedentes uma vez que possui em seu desfavor duas sentença condenatória transitada em julgado, uma que originou o processo de execução penal nº 0700287-19.2017.8.18.0140 no qual lhe foi concedido livramento condicional em 04/12/2018, e a outra nos autos do processo nº 0000150-77.2018.8.18.0032 no qual foi condenado por sentença transitada em julgado em 19/02/2019 por furto qualificado e receptação, servindo a primeira condenação para fins de reincidência e a outra como maus antecedentes, consoante o disposto nos artigos 63 e 64 do Código Penal, o que não pode haver é o bis in idem, isto é, a condenação ser utilizada como maus antecedentes e ao mesmo tempo como reincidência; Poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e personalidade, razão pela qual deixo de valorá-las, devendo mencionar que no HC 472.654/DF o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a existência de condenações definitivas anteriores não se presta a fundamentar a exasperação da pena-base como personalidade voltada para o crime; Não havendo nos autos a demonstração da motivação do agente, conclui-se que o presente vetor não pode receber valoração negativa; As circunstâncias se mostram negativas, tendo em vista o réu ter sido preso em flagrante delito, devido a denúncias de que tinha um indivíduo na localidade Saco das Tábuas, município de Sussuapara, andando numa moto, em alta velocidade, tocando o terror, adentrando as residências, ameaçando as pessoas do povoado, e a motocicleta encontrava-se inclusive sem placa, demonstrando uma maior ousadia e destemor por parte do acusado; As consequências do crime são normais à espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal; O comportamento da vítima em nada influiu para a prática do crime. Fixo-lhe a pena-base em 01 (um) ano, e 09 (nove) meses de reclusão, diante do juízo de reprovabilidade firmado. Não concorrem circunstâncias atenuantes. Tendo em vista a incidência da circunstância agravante da reincidência previstas no art. 61, inc. I, do CPB, aumento a pena em 1/6 (um sexto) passando a dosá-la em 02 (dois) anos, e 15 (quinze) dias de reclusão, a qual torno definitiva, ante a inexistência de atenuantes ou de outras causas de aumento ou de diminuição da pena. Da pena de multa: Atendendo ao juízo de censura encontrado, fixo a pena de multa em 131 (cento e trinta e um) dias-multa, sobre 1/30 (um trinta avos) do valor do salário mínimo, tendo em vista a capacidade econômica do réu, não ter sido esclarecida. Correção monetária deve incidir a partir da data do fato. Trata-se de mera atualização de valor e, assim, não há nenhum prejuízo ao réu. PENA DE MULTA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO CRIME - NECESSIDADE - A atualização monetária da pena pecuniária deve ser feita a partir da data do fato criminoso, pois esta correção apenas mantém a expressão econômica da multa, aplicada com base no salário vigente ao tempo do crime. (TACRIMSP - AP 1.051.251) CUMPRIMENTO DA PENA Em relação ao regime de cumprimento da pena, considerando tratar-se de réu reincidente, observando-se o disposto no § 2º do art. 33 do Código Penal, fixo o regime semiaberto como regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade. DA DETRAÇÃO O § 2º, do art. 387 do CPP, estabelece que "O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade". No caso em apreço o réu foi preso em 24/06/2019 não cumprindo, portanto, 1/6 (um sexto) da pena imposta, conforme preceitua o art. 112 da lei 7.210/84. DO SURSIS E DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra adequada à prevenção ou à repressão ao delito, no caso concreto, ante a ausência do requisito subjetivo, já que o acusado possui em seu desfavor duas condenações transitadas em julgado e ao ter concedido o livramento condicional foi preso cometendo outro crime, portanto, seus antecedentes, não indicam que a substituição seja suficiente, tanto que a pena base foi fixada acima do mínimo legal ante as circunstâncias judiciais que lhe são desfavoráveis. Não é cabível a concessão da suspensão condicional da pena, tendo em vista o disposto no art. 77, inc. I que veda a concessão do SURSIS quando o réu for reincidente em crime doloso. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE O condenado permaneceu acautelado durante toda a fase processual, e permanecem as razões justificadoras das suas prisões preventivas, motivo pelo qual não concedo ao condenado o direito de aguardar julgamento de eventual recurso em liberdade, mantendo-o na prisão onde se encontra. Por derradeiro, condeno o réu ao pagamento das custas processuais . Oficie-se à Vara de Execuções Penais de Picos/PI onde o réu possui um processo de execução penal nº 0700287-19.2017.8.18.0140. Após o trânsito em julgado da sentença: a) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal. b) Expeça-se guia de recolhimento do réu. c) Proceda-se ao recolhimento da pena pecuniária em conformidade com o disposto no art. 686 do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS, 16 de outubro de 2019 SERGIO LUIS CARVALHO FORTES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000051-66.2004.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADALTO PEREIRA GONZAGA
Advogado(s): WALDEMAR CLEMENTINO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 73-B)
Reivindicado: EDIVALDO ALVES BRITO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu advogado, via Dje, para manifestar interesse no feito no prazo de 05 dias, sob pena de abandono da causa.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000399-65.2017.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO PAN S.A
Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339)
Requerido: SUSY PARY CARNEIRO
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. O boleto poderá ser solicitado através do e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000300-87.2011.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARINA ALVES DA SILVA FEITOSA
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE (PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE)
Advogado(s): MANOEL MUNIZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12149), TÁCIA HELENA NUNES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5454), SAMARA GRAYCIANE RODRIGUES DE MOURA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7786), RICARDO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10268), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000785-29.2016.8.18.0032
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE PICOS-PI
Indiciado: JOSÉ NILTON DE SOUSA
Vítima: ELIENE MAGNÓLIA DA CONCEIÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). SERGIO LUIS CARVALHO FORTES , Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOSÉ NILTON DE SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , União Estável, filho(a) de RITA GOMES DE SOUSA e JOSÉ LUIS DE SOUSA, residente e domiciliado(a) em POVOADO BURITI GRANDE, ZONA RURAL, DOM EXPEDITO LOPES - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " ?Diante do exposto julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu JOSÉ NILTON DE SOUSA, como incurso nas sanções do art. 129, § 9º do Código. [...], passando a dosa-la em 8 (oito) meses e 8 (oito) dias de detenção, a qual torno definitiva, ante a inexistência de outras atenuantes ou agravantes ou de outras causas de aumento ou diminuição da pena. Deixo de aplicar a substituição de pena preventiva de liberdade em restritiva de direitos já que o crime foi cometido com violência. Conseqüentemente, fixo o regime aberto para o cumprimento da pena diante da pena aplicada. Deixo, ainda, de conceder ao réu faz a suspensão condicional da pena por entender que lhe seja mais favorável o cumprimento da pena em regime aberto. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que ausentes os requisitos da prisão preventiva. Por derradeiro, condeno o réu ao pagamento das custas processuais?. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ GALDENOR BARBOSA DA SILVA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
PICOS, 16 de outubro de 2019.
SERGIO LUIS CARVALHO FORTES
Juiz de Direito da Comarca da 4ª Vara da PICOS.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000854-32.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOÃO MANOEL LOPES
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 16 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001199-52.2001.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Executado(a): J. VALMIR DE SÁ E CIA LTDA
Advogado(s): JOSIMAR PAES LANDIM DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 3236)
(...) FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000273-07.2011.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DEUSIMAR DA SILVA
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE (PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE)
Advogado(s): MANOEL MUNIZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12149), TÁCIA HELENA NUNES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5454), SAMARA GRAYCIANE RODRIGUES DE MOURA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7786), RICARDO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10268), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000231-74.2016.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAURICIO OLIVEIRA MENESES
Advogado(s): MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138)
Réu: MANOEL ANTONIO OLIVEIRA COSTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 16 de outubro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000028-42.2002.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CREDCARD S/A - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
Advogado(s): TATIANO DANTAS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2271)
Requerido: MAURÍCIO PINHEIRO MACHADO JÚNIOR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000114-19.2001.8.18.0036
Classe: Inventário
Inventariante: SOLIMAR SANTOS VASCONCELOS, ESPÓLIO DE ONESINA DE OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s): JOFRANIO DE ALENCAR MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 15481), SILVIANY ALCÂNTARA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10435), JUACELMO EVANDRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12413)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 16 de outubro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.