Diário da Justiça 8776 Publicado em 18/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000828-73.2010.8.18.0032

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO

Indiciado: MARCELO FERREIRA SANTOS, FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO

Vítima: EMILLI VITORIA RODRIGUES SANTOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, MARCELO FERREIRA SANTOS, vulgo(a) "", BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), filho(a) de FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO e , residente e domiciliado(a) em RUA FRANCISCO URQUIZA MACHADO, 1608, CAMPO VELHO, FLORIANO - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "O Ministério Público ofertou denúncia incursionando o réu nos termos do art. 136, do CP, assim redigido: Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa. Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE MARCELO FERREIRA SANTOS e FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO, já qualificados, ante o advento da PRESCRIÇÃO, com fulcro no art. 107, IV c/c o 109, VI, ambos do CP.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.Eu, ___________ GALDENOR BARBOSA DA SILVA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

PICOS, 16 de outubro de 2019.

FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES
Juiz de Direito da Comarca da 4ª Vara da PICOS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000243-71.2018.8.18.0054

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: JOÁO JOSÉ DOS SANTOS

Advogado(s): MAURICIO MACEDO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9278)

SENTENÇA: Isto posto, por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denuncia para CONDENAR João José dos Santos pela prática do delito previsto no art. 129, § 9° do CP.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000828-73.2010.8.18.0032

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO

Indiciado: MARCELO FERREIRA SANTOS, FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO

Vítima: EMILLI VITORIA RODRIGUES SANTOS


EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO, vulgo(a) "", BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), filho(a) de VICENSA MARIA DA CONCEIÇÃO e TIBURCIO FERREIRA DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em RUA FERNANDO MARQUES, VIAZUL, PICOS - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "O Ministério Público ofertou denúncia incursionando o réu nos termos do art. 136, do CP, assim redigido: Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa. Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE MARCELO FERREIRA SANTOS e FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO, já qualificados, ante o advento da PRESCRIÇÃO, com fulcro no art. 107, IV c/c o 109, VI, ambos do CP". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ GALDENOR BARBOSA DA SILVA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

PICOS, 16 de outubro de 2019.

FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES
Juiz de Direito da Comarca da 4ª Vara da PICOS.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002242-79.2014.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: MANOEL MESSIAS DE FREITAS BARBOSA

Advogado(s): ASTROBALDO FERREIRA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2193)

SENTENÇA: Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR MANOEL MESSIAS DE FREITAS BARBOSA, anteriormente já qualificado, nas penas do art. 129, § 9° do Código Penal c/c Lei nº 11.340/06, passando a individualizar e dosar a pena a lhe ser aplicada, em estrita observância ao disposto no art. 68, caput, do Código Penal. Passo à individualização da pena do réu. 1° Fase: Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade: normal à espécie, nada tendo a valorar. Antecedentes: O réu não ostenta antecedentes. Conduta social: Não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social. Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição da personalidade do acusado. Motivo: reprovável, contudo será valorado na segunda fase do procedimento trifásico. Circunstâncias: normais ao caso, não tendo nada a valorar. Consequências: inerentes ao tipo. Comportamento da vítima: não contribuiu em nada para a prática do delito. Assim, atentando para o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime, levando-se em conta a inexistência de circunstância judicial desfavorável, fixo a pena base em 3 (três) meses de detenção. Ausentes circunstâncias atenuantes e agravantes, bem como causas de aumento e diminuição da pena, assim, mantenho a reprimenda anteriormente dosada, tornando-a definitiva em 3 (três) meses de detenção. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA: Em consonância com o disposto no artigo 33, caput, § 2º, ?c?, do Código Penal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena no regime aberto. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE: Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, haja vista ter sido o delito cometido no âmbito das relações domésticas, além de ter sido praticado com violência. Neste sentido é o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES FAMILIARES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ.CONHECIMENTO DO APELO EXTREMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conquanto a solução da controvérsia não demande o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, a admissibilidade do recurso especial encontra óbice no verbete sumular n. 83 do STJ, se o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Consoante entendimento pacificado nesta Corte de Justiça, inviável a substituição de pena privativa de liberdade - ainda que bem inferior a 4 anos - por restritiva de direitos quando o delito for cometido com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, nos termos explicitados no art. 44, I, do CP, mas, sobretudo, quando praticado contra mulher, no âmbito das relações domésticas e familiares. 3.Agravo regimental não provido. AgRg no AREsp 915496 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2016/0135066-4. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA: Embora cabível a suspensão condicional da pena, nos termos do art. 77 do CP, deixo de fazê-la, por entender mais gravosa ao réu do que seu cumprimento integral, tendo em vista que a suspensão se dará por no mínimo 02 (dois) anos e o sentenciado ficará sujeito ao cumprimento de condições. Ao revés, o cumprimento da pena privativa de liberdade se dará na própria residência do sentenciado, uma vez que não há casa de albergado na Comarca, salvo transferência para regime mais gravoso em caso de praticar novo fato definido como crime ou frustrar os fins da execução (§ 2º do art. 36 do Código Penal). DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE: Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois ausente os requisitos legais necessários à segregação provisória, na forma do artigo 312 do CPP. DISPOSIÇÕES FINAIS: Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima já que não foi objeto de contraditório. Nos termos do art. 201, § 2º do CPP, comunique-se à vítima sobre a prolação dessa decisão. Transitada em julgado, expeça-se guia de execução definitiva e lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Em obediência ao Provimento CRE/PI nº 02/2019, proceda a Secretaria as informações junto ao INFODIP WEB - Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos.Custas pelo réu. P.R.I. Floriano/PI, 30 de setembro de 2019. DR. NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1° Vara.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000229-81.2015.8.18.0090

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSA FEITOSA DE MOURA

Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)

Réu: BANCO BRADESCO - S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Intime-se a parte requerida sobre o pedido do Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000229-81.2015.8.18.0090.5002.

Prazo: 15 dias.

Após, conclusos para deliberação.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000038-38.2014.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSILDA MARQUES SOBRINHO

Advogado(s): MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364), ANDERSON LEANDRO SARAIVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9372), CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 3222)

Réu: MUNICÍPIO DE ALTOS - PI

Advogado(s): TALMY TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6170)

Sobre a certidão de fls. 599, dê-se vistas à Defensoria Pública.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000888-07.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARCELON GOMES DA SILVEIRA

Advogado(s): ESDRAS JUNO REIS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10659)

Réu: MARTHA M .L SIMIÃO OLIVEIRA ME-MOTOELETRO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 16 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-40.2018.8.18.0058

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: CÍCERO HENRIQUE DA SILVA ANJOS

Advogado(s):

DECISÃO: O denunciado foi devidamente citado, apresentando resposta à acusação, através de Defensor dativo nomeado para o ato (peticionamento eletrônico de nº. 0000005-40.2018.8.18.0058). In casu, no que tange aos pressupostos formais do art. 395, verifica-se que há condições para o exercício da ação penal e justa causa para sua propositura, não se verificando, ao menos em apreciação sumária, a inépcia da inicial, que encontra-se fundamentada em elementos informativos que amparam a materialidade e autoria delitiva por parte do denunciado, levando a um juízo de probabilidade dos fatos narrados. Outrossim, verifico que inexiste aplicação das hipóteses de absolvição sumária, previstas no art. 397 do CPP. Ademais, a denúncia foi recebida por este Juízo em 06/08/2018 (fl. 28). Nesse sentido, RATIFICO o recebimento da denúncia. Dando continuidade a marcha processual, designo audiência de instrução e julgamento, nos moldes idealizados no novel art. 400 do CPP, para o dia 28/11/2019, às 11hs:00min, na sala de audiências deste Juízo. Notifique-se o representante do Parquet e o Defensor dativo. Intimem-se, pessoalmente, o acusado, a vítima, bem como as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, se houverem. Demais providências necessárias, incluindo-se a expedição de carta precatória para o Juízo de Guadalupe-PI, a fim de que este proceda com a oitiva das testemunhas DEMAR JOSÉ BARROS e PEDRO CÉSAR ALVES DO NASCIMENTO. Cumpra-se com URGÊNCIA.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000054-43.2006.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)

Réu: JOSE DA CRUZ SOARES DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado Dr. MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091), assistente de acusação nos autos do processo em epígrafe, para que o mesmo apresente suas alegações finais no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000026-08.2003.8.18.0069

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): JOSE LAURISMAR TEIXEIRA, JOÃO JOSE DA SILVA, JOSE VIANA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 16 de outubro de 2019

MARIA LUCIA DOS SANTOS

Analista Judicial - 4050371

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000059-67.2011.8.18.0117

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JULIA DOS SANTOS

Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 243970)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): ANA MARIA NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 1437237)

Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos da instância superior.

Prazo: 15 dias.

Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.

Informo que pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito no PJe.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000166-41.2013.8.18.0053

Classe: Inventário

Inventariante: LUIS CARLOS DA SILVA E SUA MULHER SIULAN MARIA GOMES GADELHA SILVA, JOSÉ CARLOS DA SILVA E SUA MULHER GIVANCLEIDE VENTURA DA SILVA, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA E SUA MULHER, EDILSON ALVES DA SILVA E SUA MULHER SHIRLEY QUEIROZ DE ANDRADE E OUTROS

Advogado(s): VERONICO DE CASTRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2720), VERÔNICO DE CASTRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2720/96)

Inventariado: FRANCISCO ALVES DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se o patrono da causa, Dr. Verônico de Castro, para que indique novo inventariante, bem como para que providencie a documentação apontada no item ?a? da citada manifestação. Cumpra-se

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002334-62.2011.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MUITO FÁCIL ARRECADAÇÃO E RECEBIMENTO LTDA

Indiciado: J. I. A. CARVALHJO - ME, JOSE IVAN AZEVEDO DE CARVALHO

Advogado(s): JOSE IVAN AZEVEDO DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7700)

SENTENÇA: Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia para ABSOLVER JOSÉ IVAN AZEVEDO DE CARVALHO, anteriormente já qualificado, com fulcro no art. 386, III do Código de Processo Penal. Nos termos do art. 201, § 2º do CPP, comunique-se à vítima sobre a prolação dessa decisão. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa. P.R.I. FLORIANO, 2 de outubro de 2019. NOE PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000581-02.2018.8.18.0036

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCELO ALMENDRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 16104)

Réu: JOSÉ AUGUSTO BRAGA ALVES

Advogado(s): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744), JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)

DESPACHO: Fica o advogado, Dr. JOÃO MARCOS ARAÚJO PARENTE, OAB/PI - 16104, intimado do despacho que redesignou audiência de instrução, para o dia 03 de dezembro de 2019, às 11:00 horas, na sede do Posta Acançado de Atendimento de Beneditinos - Piauí, sito Av. Pres. Vargas, 294, centro.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000886-37.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: AUDA MARIA DE ALENCAR CARVALHO

Advogado(s): ESDRAS JUNO REIS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10659)

Réu: MARTHA M L SIMIÃO OLIVEIRA ME (MOTO ELETRO )

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 16 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000032-86.2019.8.18.0058

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE GUADALUPE-PI

Advogado(s):

Réu: BRENO LEAL, LEANISON ALAN DOS SANTOS DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: DESIGNO audiência preliminar para o dia 28 de novembro de 2019, às 13hs:00min, no fórum local. Intime-se os autores do fato para comparecimento, a fim de que seja tentada a transação penal a ser ofertada pelo Ministério Público em audiência, devendo-se fazerem acompanhados de advogado, sendo que, na sua falta, será designado defensor dativo.(...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000215-32.2016.8.18.0068

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: RAFAEL DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO VIEIRA TEIXEIRA JUNIOR(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 36369)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o sr. advogado RAIMUNDO NONATO VIEIRA TEIXEIRA JUNIOR OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 36369 da audiência de instrução e julgamento designada para 12/11/2019, às 10h 00min. nesta Comarca de Porto-PI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000413-19.2014.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO AFONSO PEREIRA DA COSTA

Advogado(s): JOSÉ GONZAGA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 1349/83)

Réu: BANCO SANTANDER FINANCIAMENTOS

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

A obrigação constante na sentença foi cumprida integralmente e tempestivamente pelo banco executado.

O autor não comprova que as demais inscrições nos cadastros de inadimplentes são oriundas do requerido e do objeto da ação, razão pela qual concluo que não há mais o que se discutir nos autos e determino o seu arquivamento.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-71.2019.8.18.0058

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE GUADALUPE-PI

Advogado(s):

Réu: RICARDO GUEDES DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: DESIGNO audiência preliminar para o dia 28 de novembro de 2019, às 12hs:30min, no fórum local. Intime-se o autor do fato, bem como a vítima para comparecimento, a fim de que seja tentada a composição civil entre as partes em audiência, devendo-se fazerem acompanhados de advogado, sendo que, na sua falta, será designado defensor dativo. (...)

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000065-76.2019.8.18.0058

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1° VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JURI DA COMARCA DE TERSINA /ESTADO PAIUI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JERUMENHA-PI

Advogado(s):

DESPACHO: Designo o dia 28.11.2019, às 14h:00min, para realização de audiência de oitiva de testemunha, conforme indicado na carta precatória. Ciência ao Ministério Público. Comunique-se ao Juízo deprecante do teor deste depacho. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000941-33.2016.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PERCILIANA ARAGÃO MACIEL, MARIA INES ARAGÃO MACIEL, ARGEMIRO ARAGÃO MACIEL, LUIZ ARAGÃO MACIEL, FRANCISCA ARAGÃO MACIEL, TOMAZ ARAGÃO MACIEL

Advogado(s): JOSIANE DO NASCIMENTO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11812)

Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 16 de outubro de 2019 ERISMAR DOURADO DA SILVA Assessor Jurídico - 27049

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000066-61.2019.8.18.0058

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: JAMILSON ARAÚJO LOPES, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando o Provimento n° 14, de agosto de 2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, que trata sobre a concessão de medidas protetivas, e, compulsando os autos, constato que as medidas protetivas se encontram paralisadas por mais de 90 (noventa) dias, posto isto determino que: Intime-se a vítima, por meio de sua representante, para informar da necessidade da manutenção da medida protetiva, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que, permanecendo em silêncio, os autos serão arquivados; (...)

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000071-83.2019.8.18.0058

Classe: Carta de Ordem Criminal

Ordenante: DES. PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Advogado(s):

Ordenado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JERUMENHA - PI, JOAN DE ALBUQUERQUE ROCHA

Advogado(s):

DESPACHO: Em cumprimento à Carta de Ordem advinda do Exmo. Sr. Des. Pedro Alcântara da Silva Macêdo, relator nos autos da Ação Penal-Procedimento Ordinário nº 2017.0001.005683-2, designo o dia 28.11.2018, às 12hs:00min, para realização de audiência de interrogatório do acusado JOAN DE ALBUQUERQUE ROCHA, a ser realizada no Fórum local. Ciência ao Ministério Público. Intime-se o acusado, advertindo-o que deverá comparecer ao ato acompanhado de advogado. Comunique-se ao Juízo Ordenante. Intimações e expedientes necessários.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001082-43.2019.8.18.0028

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: KELIA MARCIA GOVEIA DE MIRANDA

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13765)

SENTENÇA: Por tudo isso e, com fundamento no art. 118, do CPP, INDEFIRO o pedido e mantenho o bem apreendido, até segunda ordem. P.R.I. Floriano/PI, 30 de setembro de 2018. Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002395-08.2011.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ - PROCURADORIA GERAL

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS COSME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 16 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

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