Diário da Justiça
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Publicado em 17/10/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.008012-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.008012-9
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: VALENÇA DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): CELSO BARROS COELHO (PI000298) E OUTROS
APELADO: ANTONIA FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO(S): EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (PI007102) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA
PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. AGUARDANDO JULGAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 827996. SUSPENSÃO DO FEITO. ART. 1.035, §5º, CPC.
RESUMO DA DECISÃO
Após uma análise detida dos autos, verifica-se que o objeto do presente recurso se trata de matéria de repercussão geral, devendo ser suspenso até o julgamento do recurso extraordinário n. 827996, conforme o art. 1.035, §5º, CPC. Desta feita, determino a suspensão do feito e remessa dos autos para a COOJUDCÍV para que tome as providências cabíveis.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.008078-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.008078-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: ALBERTO CARLOS BRASIL DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (PI004024A) E OUTROS
APELADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(S): FRANCISCA LEONEIDE LIMA SOUSA (CE023875) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA
PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. AGUARDANDO JULGAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 827996. SUSPENSÃO DO FEITO. ART. 1.035, §5º, CPC.
RESUMO DA DECISÃO
Após uma análise detida dos autos, verifica-se que o objeto do presente recurso se trata de matéria de repercussão geral, devendo ser suspenso até o julgamento do recurso extraordinário n. 827996, conforme o art. 1.035, §5º, CPC. Desta feita, determino a suspensão do feito e remessa dos autos para a COOJUDCÍV para que tome as providências cabíveis.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.001264-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.001264-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: ADRIANO RODRIGUES DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS (PI004410) E OUTROS
AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA
PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. AGUARDANDO JULGAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 827996. SUSPENSÃO DO FEITO. ART. 1.035, §5º, CPC.
RESUMO DA DECISÃO
Após uma análise detida dos autos, verifica-se que o objeto do presente recurso se trata de matéria de repercussão geral, devendo ser suspenso até o julgamento do recurso extraordinário n. 827996, conforme o art. 1.035, §5º, CPC. Desta feita, determino a suspensão do feito e remessa dos autos para a COOJUDCÍV para que tome as providências cabíveis.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.007963-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.007963-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: VALENÇA DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE016983) E OUTROS
APELADO: ALCIDES PEDREIRA DE SOUZA FILHO E OUTROS
ADVOGADO(S): EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (PI007102) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA
PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. AGUARDANDO JULGAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 827996. SUSPENSÃO DO FEITO. ART. 1.035, §5º, CPC.
RESUMO DA DECISÃO
Após uma análise detida dos autos, verifica-se que o objeto do presente recurso se trata de matéria de repercussão geral, devendo ser suspenso até o julgamento do recurso extraordinário n. 827996, conforme o art. 1.035, §5º, CPC. Desta feita, determino a suspensão do feito e remessa dos autos para a COOJUDCÍV para que tome as providências cabíveis.
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.004030-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.004030-7
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTES: RAIMUNDO ALVES LEITE e MARIA LEITE SOBRINHO
ADVOGADOS: ANTONIO SARMENTO DE ARAUJO COSTA (PI003072) e NILSO ALVES FEITOSA (PI001523)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): HENRIQUE JOSE DE CARVALHO NUNES FILHO (PI008253)
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
"Trata-se de precatório de natureza alimentar, em que figura como exequente RAIMUNDO ALVES LEITE e como executado o ESTADO DO PIAUÍ, formalizado a partir de cópias do Processo nº 0005796-02.1999.8.18.0140, originário da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI.
RESUMO DA DECISÃO
(...) Resta, portanto, comprovada a regularidade da Escritura Pública apresentada, pelo que DEFIRO o pedido de habilitação da Sra. MARIA LEITE SOBRINHO, CPF nº 275.876.573-04 como beneficiária do precatório epigrafado na proporção de 100%(cem por cento) do crédito. Proceda a habilitação da requerente e de seu patrono no sistema E-TJPI. Informo, por fim, que o pagamento só se efetivará quando da vez do precatório na ordem cronológica do Estado do Piauí. Intime-se. Cumpra-se. Teresina PI, 14 de outubro de 2019. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES - Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI - Precatórios"
Secretaria de Serviços Cartorários Criminais
AVISO DE INTIMAÇÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 2018.0001.004255-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: SÉRGIO DE SOUSA ANDRADE
ADVOGADO(S): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA (PI001672)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
A Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto Agravo de Instrumento para o Superior Tribunal de Justiça - STJ nos autos do EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 2018.0001.004255-2 / TJPI, por parte do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Os autos permanecerão à disposição do Recorrente, SÉRGIO DE SOUSA ANDRADE (Advogado FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA - OAB/PI nº 1672 ), que poderá impugnar o Agravo de Instrumento no prazo legal, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí.
Teresina, 15 de outubro de 2019
Urbano Pereira de Oliveira
Analista Judiciário
AVISO DE INTIMAÇÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.011568-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: JOSE HENRIQUE PORTELA
ADVOGADO(S): FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS (PI001223) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL
A Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto Agravo de Decisão Denegatória de Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça - STJ por parte do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL nº 2017.0001.011568-0 / Vice - Presidente - TJPI, em que são partes: JOSE HENRIQUE PORTELA / Ministério Público do Estado do Piauí. Os autos permanecerão à disposição da parte recorrida, através de seu Advogado, FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS - OAB/PI Nº 1223 e Outros, que poderá apresentar as contrarrazões do RECURSO, dentro do prazo legal, (Portaria nº 327/2019-PJPI/TJPI/SAJ-art. 2º, IV).
Coordenadoria Judiciária Criminais, em Teresina, 15 de outubro de 2019.
Urbano Pereira de Oliveira
Analista Judiciário
AVISO DE INTIMAÇÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2018.0001.002675-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: DEMERVAL LOBÃO/VARA ÚNICA
REQUERENTE: JOSE MARROCOS SOARES SILVA
ADVOGADO(S): FRANCISCO CARDOSO JALES (PI005920)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL
A Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto Agravo de Decisão Denegatória de Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça - STJ por parte do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, nos autos do RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 2018.0001.002675-3 / Vice - Presidente - TJPI, em que são partes: Jose Marrocos Soares Silva / Ministério Público do Estado do Piauí. Os autos permanecerão à disposição da parte recorrida, através de seu Advogado, FRANCISCO Cardoso Jales - OAB/PI Nº 5.920, que poderá apresentar as contrarrazões do RECURSO, dentro do prazo legal, (Portaria nº 327/2019-PJPI/TJPI/SAJ-art. 2º, IV).
Coordenadoria Judiciária Criminais, em Teresina, 15 de outubro de 2019.
Urbano Pereira de Oliveira
Analista Judiciário
AVISO DE INTIMAÇÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.000311-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI
REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA
ADVOGADO(S): TIAGO VALE DE ALMEIDA (PI006986)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
A Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto Recurso Especial por parte do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL nº 2018.0001.000311-0 / 1ª Câmara Especializada Criminal- TJPI, em que são partes: Francisco de assis Feitosa / Ministério Público do Estado do Piauí. Os autos permanecerão à disposição da parte recorrida, através de seu Advogado, Tiago Vale de Almeida - OAB/PI Nº 6.986, que poderá apresentar as contrarrazões do RECURSO, dentro do prazo legal, (Portaria nº 327/2019-PJPI/TJPI/SAJ-art. 2º, IV).
Coordenadoria Judiciária Criminais, em Teresina, 15 de outubro de 2019.
Urbano Pereira de Oliveira
Analista Judiciário
Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.
Intimação PJE (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
O Bela. Gabriela Lustosa Lira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA KECYA MARIA AGUIAR XIMENES BEZERRA eLUIS EDUARDO AMARILO DE SOUSA( ISMAEL REIS GUIMARAES - OAB PI2321) Apelados ora intimados, nos autos do(a) APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0706333-22.2018.8.18.0000(PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do acórdão exarado(a) pelo Exmo. Sr. Des. FERNANDO CARVALHO MENDES - Relator.
Acórdão:
"Diante do exposto, conheço do recurso de Apelação Cível, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença apelada em todos os seus termos, em dissonância com o parecer ministerial superior."
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 15 de outubro de 2019.
Gabriela Lustosa Lira
Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
O Bel. Douglas Meneses de Melo, Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Adv. ROBERTO GUENDA - OAB/SP101856-A ) Apelante e DIEIMES ARAUJO DE FREITAS (Adv. JUDITE FREIRE SOLANO COSTA - OAB/RN5224-A ) Apelado ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO CÍVEL (198): 0000718-85.2013.8.18.0059 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA - Relator.
DESPACHO/DECISÃO:
"Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso de Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, conforme o art. 1.012 e 1.013, caput do CPC/15.
Outrossim, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para as providências cabíveis.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina, 13 de agosto de 2019.
DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
RELATOR"
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 15 de outubro de 2019.
Douglas Meneses de Melo
Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE Nº 2015.0001.004632-5
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
SUSCITANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO (PI000184B) E OUTRO
SUSCITADO: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO PIAUÍ-SINPOLPI
ADVOGADO(S): CARLOS LACERDA AVELINO (PI010590) E OUTROS
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
DECISÃO/DESPACHO
\"... \"EX POSITIS, considerando os derradeiros pedidos do exequente, cujos termos remontam ao acordo homologado judicialmente (fls. 465-467), já transitado em julgado, determino a intimação do Estado do Piauí, por seu representante legal, o Governador do Estado, para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder com o cumprimento dos termos detalhados na petição de fls. 898-903; ou, ao menos, comprovar ter iniciado os procedimentos tendentes ao seu cumprimento, sob pena de multa diária, fixada em R$ 1.000,00, até o limite de R$ 60.000,00 a ser paga às expensas do próprio gestor, o Excelentíssimo Senhor Governador, José Wellington Barroso de Araújo Dias, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis\".
Teresina/PI, 25 de setembro de 2019.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 16 de outubro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003759-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: MARCOS PARENTE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MARIA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
ADVOGADO(S): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (PE023255) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A) - ADVOGADO(S): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (PE023255) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 16 de outubro de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.007748-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: FRONTEIRAS/VARA ÚNICA
APELANTE: JOSÉ ALVINO DA SILVA
ADVOGADO(S): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO (PI005963) E OUTROS
APELADO: BANCO INTERMEDIUM S.A.
ADVOGADO(S): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (MG079757) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido BANCO INTERMEDIUM S.A. - ADVOGADO(S): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (MG079757) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 16 de outubro de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.012739-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: BURITI DOS LOPES/VARA ÚNICA
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (PI012033) E OUTROS
REQUERIDO: MARIA OLINDA LEODIDO E OUTROS
ADVOGADO(S): ANDREA REBELO FONTENELE (PI010125) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MARIA OLINDA LEODIDO E OUTROS - ADVOGADO(S): ANDREA REBELO FONTENELE (PI010125) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 16 de outubro de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2015.0001.011692-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
AUTOR: JOÃO BATISTA BRITO CARVALHO
ADVOGADO(S): RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO (PI000989)
REU: LUCÉLIA DE SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): ELIANE DE OLIVEIRA SOUSA (PI005483)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido LUCÉLIA DE SOUSA DOS SANTOS - ADVOGADO(S): ELIANE DE OLIVEIRA SOUSA (PI005483). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 16 de outubro de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.009201-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: AGENOR SOARES CAVALCANTE E OUTROS
ADVOGADO(S): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO (PI005611) E OUTROS
REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): CELSO BARROS COELHO (PI000298) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido AGENOR SOARES CAVALCANTE E OUTRO - ADVOGADO(S): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO (PI005611) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 16 de outubro de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.007648-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
APELANTE: CAIXA DE PECÚLIO, ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA
ADVOGADO(S): TÉSSIO DA SILVA TORRES (PI005944) E OUTROS
APELADO: GINA MARIA DE CASTRO E SILVA E OUTRO
ADVOGADO(S): PABLO ROMERO DE SOUSA ALENCAR (PI004878) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTIMAÇÃO
DECISÃO/DESPACHO
\"... Destarte, remeto os autos à coordenadoria judicial cível, para que intime o recorrente, a recolher o porte de remessa e retorno em DOBRO neste Tribunal de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o art. 4º da resolução nº 46/2016 c/c art. 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e inadmissão do recurso interposto.
Intimações e expedientes necessários.
Teresina/PI, 12 de julho de 2019.
Des. Vice-Presidente
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 16 de outubro de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000215-11.1996.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: TREVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s): FERNANDO LOPES DA SILVA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 310)
Executado(a): OLINTO CORREIA REPRESENTACOES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016164-26.2006.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: UNIBANCO S/A
Advogado(s): RAPHAEL CALIXTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 4976), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: LUIS GUSTAVO LOPES DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004110-71.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO BRUNO FERNANDES DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO KDSON RIBEIRO BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 18196), FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 17145)
ATO ORDINATÓRIO:
INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 31/10/2019, às 11:00h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004321-10.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES
Advogado(s):
Réu: BEATRIZ SILVA SOUSA, FLAVIO DO NASCIMENTO MORAES
Advogado(s): ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651), KAMILLA PEREIRA DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 17784), HELDONNE ALMEIDA VAZ(OAB/PIAUÍ Nº 16416)
INTIMO OS ADVOGADOS ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651), KAMILLA PEREIRA DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 17784), HELDONNE ALMEIDA VAZ(OAB/PIAUÍ Nº 16416) PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE SERÁ REALIZADA DIA 26/11/2019, ÀS 09:00 HORAS NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 7ª VARA CRIMNAL, 4º ANDAR.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008739-98.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALDEIDE FERREIRA DA SILVA RIOS, ANTONIO DE SOUSA, ANTONIO MARCELO PEREIRA DE ALCANTARA, ANTONIO MONTEIRO DE QUEIROZ FILHO, ANTONIO WILSON PEREIRA DA SILVA, CARMECIR VAZ CARDOSO, CECILIA CARNEIRO DE ARAUJO, CELIA MARIA DE JESUS LIMA, CLEANE MARIA DE SOUSA LOPES, ELCIMAR RODRIGUES BEZERRA
Advogado(s): MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: FEDERAL DE SEGUROS
Advogado(s):
Vistos, etc. DEFIRO à parte autora o benefício da gratuidade judiciária. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Int. Cumpra-se.
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017490-79.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE RIBAMAR MENDES CHAGAS, JURANDI BORGES TEIXEIRA, MANOEL BARBOSA FERRAZ, MARIA DO ROSARIO MENDES DE CASTRO, MARIA ONEIDE COELHO RODRIGUES, PEDRO DE JESUS LIMA, RAIMUNDA BARBOSA DE SANTANA MARTINS, RAIMUNDO DA COSTA SOBRAL, TERESA MARIA DE JESUS BORGES VIEIRA COSTA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)
Requerido: FEDERAL DE SEGUROS S/A
Advogado(s):
Do exposto, determino a intimação da parte autora para comprovar o Documento assinado eletronicamente por TEOFILO RODRIGUES FERREIRA, Juiz(a), em 14/10/2019, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. pagamento das custas iniciais bem como anexar o comprovante de pagamento, conforme explicitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003008-68.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(s): EDUARDO JUAREZ E SILVA LEITAO (OAB/PIAUÍ Nº 1207)
Executado(a): CELSO LOBAO DE ALBUQUERQUE
Advogado(s): REGINALDA BEZERRA DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6125), ANTONIO SARMENTO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3072)
Pelo exposto, rejeito o pedido de inclusão da senhora Dilná Lobão Daniel no polo passivo da execução fiscal, ao tempo que decreto a nulidade da CDA nº 1-2001-002273-3, e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com arrimo no artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). In casu, são cabíveis honorários advocatícios, em razão do princípio da causalidade, ou seja, aquele que deu causa à demanda é quem deve arcar com as despesas dela decorrentes, assim, fica a Fazenda condenada ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da Sra. Dilná Lobão Daniel, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto artigo 496, § 3º, II, do Novo Código de Processo Civil.
P.R.I.