Diário da Justiça
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Publicado em 17/10/2019 03:00
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Conclusões de Acórdãos
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.007372-6 (Conclusões de Acórdãos)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.007372-6
ÓRGÃO JULGADOR: 6ª Câmara de Direito Público
ORIGEM: Picos/1ª Vara
RELATOR: Des. Erivan Lopes
AGRAVANTE: Estado do Piauí
AGRAVADO: Representações Bezerra & Santos LTDA
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL AOS SÓCIOS GERENTES COM BASE NO ATO QUE ORDENA A CITAÇÃO DA EMPRESA DEMANDADA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. TESE Nº 444 FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. DATA DA OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO COMO FATOR RELEVANTE. PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA QUE DEIXA DE FUNCIONAR NO SEU DOMICÍLIO FISCAL. SÚMULA 435 DO STJ. CITAÇÃO DA EMPRESA AINDA NÃO EFETIVADA. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO INICIADO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PROVIMENTO.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto pelo Estado do Piauí, a fim de afastar a prescrição da pretensão de redirecionamento da execução fiscal aos sócios gerentes da empresa agravada, julgando prejudicado o Agravo Interno nº 2017.0001.012452-7, eis que a presente decisão se sobrepõe àquela que rejeitou o pedido de antecipação de tutela recursal formulado pelo agravante.
DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.005819-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.005819-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: LUÍS CORREIA/VARA ÚNICA
AGRAVANTE: FRANKLIN SILVA SOUTO
ADVOGADO(S): ALANO DOURADO MENESES (PI009907) E OUTRO
AGRAVADO: PLANO DE SAÚDE MEDICOL S/A E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
DISPOSITIVO
Intime-se a parte agravada, no endereço apontado por meio da petição eletrônica, noticiada a folha 512, para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos acerca das decisões proferidas às fls. 481/483 e e fls. 492/492-v, sob pena de reclusão. Cumpra-se
AGRAVO REGIMENTAL Nº 2018.0001.004425-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO REGIMENTAL Nº 2018.0001.004425-1
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: COMPANHIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAUT DO BRASIL
ADVOGADO(S): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO (PI11826)
REQUERIDO: WAGNER TEIXEIRA DE SOUSA
ADVOGADO(S): CIRA SAKER MONTEIRO ROSA (PI007126)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
EMENTA
AGRAVO INTERNO. CABIMENTO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 1.015 do CPC PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo interno contra a decisão que não deu provimento ao agravo de instrumento. A prolação de sentença de mérito no processo de origem que homologa transação realizada entre as partes gera a perda do objeto do recurso. 2. Logo, o presente agravo de instrumento está prejudicado pela perda superveniente de seu objeto, caracterizando a hipótese do Art. 932, III, CPC, autorizando o julgamento monocrático por este Relator. 3. RECURSO PREJUDICADO.
RESUMO DA DECISÃO
Nesse contexto, forçoso reconhecer que a análise do presente agravo de instrumento, não merece acolhimento, restando configurado a hipótese do Art. 932, III, CPC, autorizando esse Relator a decidir monocraticamente. Dessa forma, nos termos do artigo 932, inc. III, do CPC, julgo prejudicado o recurso de agravo interno. Outrossim, transcorrido o prazo recursal in albis, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos nos termos Provimento n° 016/2009.
PRECATÓRIO Nº 2016.0001.008236-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2016.0001.008236-0
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
REQUERENTE: SÂMIA CELESTE MENDES MARTINS
ADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA (PI004914)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI
ADVOGADO(S): IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO (PI005085)
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
Trata-se de precatório de natureza alimentar, formalizado a partir de cópias extraídas dos autos do Mandado de Segurança nº 0000549-39.2010.8.18.0048, em que figura como exequente SÂMIA CELESTE MENDES MARTINS e como executado o MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO/PI, oriundo da Vara Única Comarca de Demerval Lobão. O ofício requisitório foi protocolizado em 29/07/2016 (fls. 02/04) e a ordem de pagamento foi recebida pelo ente em 30/08/2016 (fls. 180/182).
RESUMO DA DECISÃO
"... Assim, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 7.813,34 (sete mil, oitocentos e treze reais e trinta e quatro centavos) referentes às duas primeiras parcelas devida à exequente, a ser debitado da conta especial nº 4200134699884, agência 3791-5 e creditado na forma do acordo de fls. 206/208 e da planilha de fl. 213, consoante a seguir detalhado:
DETERMINO à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças, deste Egrégio Tribunal de Justiça, para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os respectivos comprovantes.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, 14 de outubro de 2019.
Des. Sebastião Ribeiro Martins
Presidente do TJPI"
PRECATÓRIO Nº 2016.0001.013393-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2016.0001.013393-7
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ESPERANTINA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: RICARDO MELO RIBEIRO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE
DISPOSITIVO
"Trata-se de precatório de natureza alimentar originário da Vara Única da Comarca de Esperantina, processo nº 1130-82.2009.8.18.0050, ajuizada por Ricardo Melo Ribeiro contra o município de Esperantina/PI. (...) Desse modo, intime-se o ente para efetuar, no prazo de 05(cinco) dias, o depósito do valor na conta correta ( conta especial nº 4300118392285, agência 3791-5 do Banco do Brasil), sob pena de ser não ser considerado adimplido o referido precatório. Intimem-se com urgência. Cumpra-se. Teresina/PI, 14 de outubro de 2019. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES - Juiz Auxiliar da Presidência"
AGRAVO Nº 2017.0001.011792-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO Nº 2017.0001.011792-4
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ADALBERTO VAZ DOS SANTOS
ADVOGADO(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI3047) E OUTRO
REQUERIDO: MARIO LUCIO PEREIRA
ADVOGADO(S): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (PI003618)E OUTRO
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ARTIGO 493 DO CPC.
RESUMO DA DECISÃO
Por este motivo, levando-se em consideração o posicionamento jurisprudencial emanado dos Tribunais, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, valendo-me dos poderes conferidos pelo art. 932, III, do CPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao recurso, por se encontrar prejudicado.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.011862-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.011862-0
(Numeração Única: 0011862-97.2017.8.18.0000)
Impetrante : TAMIRES KAREN MOURA MONTE.
Advogados : Leonne dos Santos Bezerra (OAB/PI nº 13.432) e Outros.
Autoridade Coatora : PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS BOLSISTAS (EDITAL SEDUC PRONATEC/BOLSA-FORMAÇÃO/MÉDIOTEC Nº 010/2017), Sra. ADRIANA DE MOURA ELIAS SILVA.
Pessoa Jurídica Interessada : ESTADO DO PIAUÍ.
Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, VIII, DO CPC. ART. 6º, § 5º, DA LEI Nº 12.016/09.
RESUMO DA DECISÃO
Trata-se, in casu, de Mandado de Segurança, impetrado por TAMIRES KAREN MOURA MONTE, contra ato da PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS BOLSISTAS, Sra. ADRIANA DE MOURA ELIAS SILVA, que desclassificou a Impetrante do processo seletivo simplificado para seleção de profissionais bolsistas (Edital SEDUC PRONATEC/BOLSA-FORMAÇÃO/MÉDIOTEC nº 010/2017, fls. 22/26), fundamentando-se no item 3.1.7 do Edital.
Na decisão de fls. 121/122, excluí a Secretária de Estado da Educação do Piauí da lide e determinei a remessa dos autos ao Juízo de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI. Compulsando os autos, constato que a Impetrante formulou pedido de desistência.
Em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, não há razão para se determinar a redistribuição dos autos, com os custos e a movimentação da máquina judiciária, com o fim único de o Juízo homologar o pedido de desistência já formulado, sobretudo em Mandado de Segurança, no qual a parte impetrante pode desistir, inclusive, após a prolação de sentença de mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA da AÇÃO e EXTINGO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, e do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/09. Custas ex legis. Sem condenação em honorários advocatícios, inteligência do art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE-LHE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO e ARQUIVEM-SE os AUTOS, no lugar próprio.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se, imediatamente.
Teresina/PI, 14 de outubro de 2019.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009968-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL n° 2017.0001.009968-5.
Embargante : MUNICÍPIO DE TERESINA.
Procurador : João Eudes Soares de Araújo (OAB/PI nº 6.486).
Embargado : ESPÓLIO DE MOISÉS DE ARAÚJO DE MOURA.
Advogado (s) : Edvaldo Oliveira Lobão (OAB/PI nº 3.538) e Outros.
Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
DISPOSITIVO
Cuida-se, in casu, de Embargos de Declaração fundado em omissão, razão porque, determino, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), a intimação do Embargado para, querendo, apresentar as suas contrarrazões, no prazo legal, acerca deste Recurso, nos termos do art.1.023, §2º, do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se e cumpra-se, imediatamente.
Teresina (PI), 14 de outubro de 2019.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.005964-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.005964-0
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ESPERANTINA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: GALDINO PEREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO(S): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO (PI001830)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PIAUÍ
ADVOGADO: FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR (OAB/PI 008824)
RELATOR: DES. PRESIDENTE
DISPOSITIVO
"Trata-se de precatório de natureza alimentar originário da Vara Única da Comarca de Esperantina, processo nº 00216-86.2007.8.18.0050, ajuizada por GALDINO PEREIRA DE CARVALHO contra o município de Esperantina/PI. (...) Desse modo, intime-se o ente para efetuar, no prazo de 05(cinco) dias, o depósito do valor na conta correta (conta especial nº 4300118392285, agência 3791-5 do Banco do Brasil), sob pena de ser não ser considerado adimplido o referido precatório. Intimem-se com urgência. Cumpra-se. Teresina/PI, 14 de outubro de 2019. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES - Juiz Auxiliar da Presidência"
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.006034-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MS Nº 2016.0001.006034-0.
EMBARGANTE : ESTADO DO PIAUÍ.
Procurador : Paulo Victor Alves Maneco (OAB/PI nº 13.867).
EMBARGADO : JUSCIANA DANTAS SIQUEIRA.
Advogado : Fidelman Fao Florêncio Fontes (OAB/PI nº 10.962).
RELATOR : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
DISPOSITIVO
Cuida-se, in casu, de Embargos Declaratórios fundado em omissão, razão porque, determino, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), a intimação do Embargado, para, querendo, apresentar as suas contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do presente recurso (fls. 206/7), a teor do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se e cumpra-se, imediatamente.
Teresina (PI), 14 de outubro de 2017.
DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
* RELATOR *
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.009685-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.009685-4
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: OEIRAS/2ª VARA
REQUERENTE: ANTÔNIO NETO DE SOUSA CARVALHO
ADVOGADO(S): FLAVIO ALMEIDA MARTINS (PI003161)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE OEIRAS-PI
ADVOGADO(S): IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO (PI005085)
RELATOR: DES. PRESIDENTE
DISPOSITIVO
"... Trata-se de precatório de natureza alimentar, originário da 2ª Vara Cível da Comarca de Oeiras/PI, processo nº 0000981-49.2009.8.18.0030, em que figura como exequente ANTÔNIO NETO DE SOUSA CARVALHO e como executado o MUNICÍPIO DE OEIRAS-PI. O ofício requisitório foi apresentado no TJPI em 23/08/2017 (fls. 02/04), conforme protocolo do SEI de fl. 05.
Diante do exposto, determino a intimação das partes para, no prazo de 20(vinte) dias, procederem as retificações necessárias para suprir as irregularidades acima indicadas, sob pena de indeferimento do acordo apresentado.
Intimem-se.
Teresina/PI, 14 de outubro de 2019.
JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES
Juiz Auxiliar da Presidência"
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.006608-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.006608-4
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: CATARINA FERREIRA DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): AGENOR VELOSO NETO IGREJA (PI002654) E OUTROS
REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE016983) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA
PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. AGUARDANDO JULGAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 827996. SUSPENSÃO DO FEITO. ART. 1.035, §5º, CPC.
RESUMO DA DECISÃO
Após uma análise detida dos autos, verifica-se que o objeto do presente recurso se trata de matéria de repercussão geral, devendo ser suspenso até o julgamento do recurso extraordinário n. 827996, conforme o art. 1.035, §5º, CPC. Desta feita, determino a suspensão do feito e remessa dos autos para a COOJUDCÍV para que tome as providências cabíveis.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.010645-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.010645-8
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE016983) E OUTROS
REQUERIDO: ANTONIA DE PADUA GOMES FRAZÃO E OUTROS
ADVOGADO(S): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO (PI005611) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA
PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. AGUARDANDO JULGAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 827996. SUSPENSÃO DO FEITO. ART. 1.035, §5º, CPC.
RESUMO DA DECISÃO
Após uma análise detida dos autos, verifica-se que o objeto do presente recurso se trata de matéria de repercussão geral, devendo ser suspenso até o julgamento do recurso extraordinário n. 827996, conforme o art. 1.035, §5º, CPC. Desta feita, determino a suspensão do feito e remessa dos autos para a COOJUDCÍV para que tome as providências cabíveis.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2017.0001.005886-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2017.0001.005886-5
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: RENATO DE SOUSA LOPES
ADVOGADO(S): THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO (PI006128) E OUTROS
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): ARYPSON SILVA LEITE (PI007922)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
EMENTA
Por razões de foro intimo, declaro-me suspeito para processar e julgar o presente feito, nos termos do artigo 145, §1° do CPC.
RESUMO DA DECISÃO
Desta forma, determino a remessa dos presentes autos ao setor de distribuição, para os devidos fins.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.001425-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.001425-6
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: DEMERVAL LOBÃO/VARA ÚNICA
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB/PE nº 16.983) E OUTROS
APELADO: ANTONIO MARCOS TEIXEIRA DE SOUSA E OUTROS
ADVOGADO(S): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS (PI004410) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA
PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. AGUARDANDO JULGAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 827996. SUSPENSÃO DO FEITO. ART. 1.035, §5º, CPC.
RESUMO DA DECISÃO
Após uma análise detida dos autos, verifica-se que o objeto do presente recurso se trata de matéria de repercussão geral, devendo ser suspenso até o julgamento do recurso extraordinário n. 827996, conforme o art. 1.035, §5º, CPC. Desta feita, determino a suspensão do feito e remessa dos autos para a COOJUDCÍV para que tome as providências cabíveis.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.000568-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.000568-3
Embargante : JOSÉ DO EGITO FERREIRA DE OLIVEIRA.
Advogado (s) : Raldir Cavalcante Bastos Neto (OAB/PI nº 12.144) e Outros.
Embargada : BANCO DO BRASIL S/A.
Advogados : Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A).
Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POSITIVO. REQUISITOS PREENCHIDOS.
RESUMO DA DECISÃO
Trata-se, in casu, de Embargos de Declaração, nos quais o Embargante, JOSÉ DO EGITO FERREIRA DE OLIVEIRA, requer seja o Recurso conhecido e provido, modificando-se a decisão de fl. 113, alegando a \"ocorrência de contradição pelo fato da sentença estar em desacordo com o entendimento já consolidado pelas cortes superiores, inclusive pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí\".
Em juízo de admissibilidade, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por atenderem aos seus requisitos legais, nos termos dos arts. 1.022 e seguintes, do CPC. Diante dos eventuais efeitos infringentes, INTIME-SE o EMBARGADO para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se, imediatamente.
Teresina/PI, 14 de outubro de 2019.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.011932-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.011932-5
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: ALONSO JOSÉ LIMA RIBEIRO E OUTROS
ADVOGADO(S): MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA (PI016161) E OUTROS
REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE16983) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA
PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. AGUARDANDO JULGAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 827996. SUSPENSÃO DO FEITO. ART. 1.035, §5º, CPC.
RESUMO DA DECISÃO
Após uma análise detida dos autos, verifica-se que o objeto do presente recurso se trata de matéria de repercussão geral, devendo ser suspenso até o julgamento do recurso extraordinário n. 827996, conforme o art. 1.035, §5º, CPC. Desta feita, determino a suspensão do feito e remessa dos autos para a COOJUDCÍV para que tome as providências cabíveis.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.011651-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.011651-4
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: ELESBÃO VELOSO/VARA ÚNICA
APELANTE: ANGÉLICA MARIA BESERRA DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA (PI010789)
APELADO: FEDERAL DE SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): EMÍDIO CARLOS DE SOUSA JÚNIOR (PI009382) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA
PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. AGUARDANDO JULGAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 827996. SUSPENSÃO DO FEITO. ART. 1.035, §5º, CPC.
RESUMO DA DECISÃO
Após uma análise detida dos autos, verifica-se que o objeto do presente recurso se trata de matéria de repercussão geral, devendo ser suspenso até o julgamento do recurso extraordinário n. 827996, conforme o art. 1.035, §5º, CPC. Desta feita, determino a suspensão do feito e remessa dos autos para a COOJUDCÍV para que tome as providências cabíveis.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001388-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001388-6
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS BARROS RIBEIRO E OUTROS
ADVOGADO(S): NAYRA DANIELLE ALMEIDA RIEDEL (PI011450) E OUTROS
REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): CELSO BARROS COELHO NETO (PI002688)
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA
PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. AGUARDANDO JULGAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 827996. SUSPENSÃO DO FEITO. ART. 1.035, §5º, CPC.
RESUMO DA DECISÃO
Após uma análise detida dos autos, verifica-se que o objeto do presente recurso se trata de matéria de repercussão geral, devendo ser suspenso até o julgamento do recurso extraordinário n. 827996, conforme o art. 1.035, §5º, CPC. Desta feita, determino a suspensão do feito e remessa dos autos para a COOJUDCÍV para que tome as providências cabíveis.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012094-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012094-7
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(S): RICARDO SIQUEIRA GONÇALVES (RJ107192) E OUTROS
REQUERIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JARDIM VERONA
ADVOGADO(S): LENARA BATISTA CARVALHO PORTO (PI006554) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA
PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. AGUARDANDO JULGAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 827996. SUSPENSÃO DO FEITO. ART. 1.035, §5º, CPC.
RESUMO DA DECISÃO
Após uma análise detida dos autos, verifica-se que o objeto do presente recurso se trata de matéria de repercussão geral, devendo ser suspenso até o julgamento do recurso extraordinário n. 827996, conforme o art. 1.035, §5º, CPC. Desta feita, determino a suspensão do feito e remessa dos autos para a COOJUDCÍV para que tome as providências cabíveis.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.000209-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.000209-7
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: JOSÉ DE FREITAS/VARA ÚNICA
APELANTE: GILMAR OLIVEIRA LEITE E OUTRO
ADVOGADO(S): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (PI004027A) E OUTRO
APELADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(S): EMÍDIO CARLOS DE SOUSA JÚNIOR (PI009382) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA
PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. AGUARDANDO JULGAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 827996. SUSPENSÃO DO FEITO. ART. 1.035, §5º, CPC.
RESUMO DA DECISÃO
Após uma análise detida dos autos, verifica-se que o objeto do presente recurso se trata de matéria de repercussão geral, devendo ser suspenso até o julgamento do recurso extraordinário n. 827996, conforme o art. 1.035, §5º, CPC. Desta feita, determino a suspensão do feito e remessa dos autos para a COOJUDCÍV para que tome as providências cabíveis.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 97.001130-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 97.001130-0
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/
IMPETRANTE: AUXIFISCO-ASSOCIACAO DOS AGENTES AUXILIARES DE FISCAIS DE TRIBUTOS DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(S): JEAN PAULO MODESTO ALVES (PI002699) E OUTROS
IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRACAO DO ESTADO DO PIAUI
RELATOR: DES. ALDEMAR SOARES LIMA
EMENTA
"Trata-se de PRECATÓRIO formalizado nos próprios autos da Ação de Mandado de Segurança Coletivo n° 97.001130-0, de competência originária deste Tribunal de Justiça do Piauí, em que figura como Exequente a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES AUXILIARES DE FISCAIS DE TRIBUTOS DO ESTADO DO PIAUÍ-AUXIFISCO e como Executado o ESTADO DO PIAUÍ.
RESUMO DA DECISÃO
(...) Assim, DETERMINO a transferência do crédito originalmente devido ao exequente, o falecido JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA, para sua herdeira, ÚRSULA LAVOR DE OLIVEIRA, no valor bruto de R$ 39.746,23 (trinta e nove mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos), de acordo com os cálculos de fls. 2.188/2.247 e planilha de fl. 10.145, a ser debitado da conta judicial nº 01.501.242-1, agência 4025, operação 040, da Caixa Econômica Federal, e creditado da forma a seguir detalhada: (...) Determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças do TJPI para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 14 de outubro de 2019. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS - Presidente do TJPI"
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.001792-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.001792-8
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: ADALGISA SAMPAIO DE OLIVEIRA REIS E OUTROS
ADVOGADO(S): EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (PI007102) E OUTROS
APELADO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): CELSO BARROS COELHO (PI000298)E OUTRO
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA
PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. AGUARDANDO JULGAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 827996. SUSPENSÃO DO FEITO. ART. 1.035, §5º, CPC.
RESUMO DA DECISÃO
Após uma análise detida dos autos, verifica-se que o objeto do presente recurso se trata de matéria de repercussão geral, devendo ser suspenso até o julgamento do recurso extraordinário n. 827996, conforme o art. 1.035, §5º, CPC. Desta feita, determino a suspensão do feito e remessa dos autos para a COOJUDCÍV para que tome as providências cabíveis.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.001246-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.001246-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: ANGELA MARIA SANTOS ROCHA E OUTROS
ADVOGADO(S): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS (PI004410) E OUTROS
AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): CELSO BARROS COELHO NETO (PI002688)
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA
PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. AGUARDANDO JULGAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 827996. SUSPENSÃO DO FEITO. ART. 1.035, §5º, CPC.
RESUMO DA DECISÃO
Após uma análise detida dos autos, verifica-se que o objeto do presente recurso se trata de matéria de repercussão geral, devendo ser suspenso até o julgamento do recurso extraordinário n. 827996, conforme o art. 1.035, §5º, CPC. Desta feita, determino a suspensão do feito e remessa dos autos para a COOJUDCÍV para que tome as providências cabíveis.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.007547-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.007547-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CAMPO MAIOR/1ª VARA
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): CELSO BARROS COELHO (PI000298) E OUTROS
APELADO: LEDA MARIA MARTINS FORTES E OUTROS
ADVOGADO(S): EDELMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS (PI005175) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA
PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. AGUARDANDO JULGAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 827996. SUSPENSÃO DO FEITO. ART. 1.035, §5º, CPC.
RESUMO DA DECISÃO
Após uma análise detida dos autos, verifica-se que o objeto do presente recurso se trata de matéria de repercussão geral, devendo ser suspenso até o julgamento do recurso extraordinário n. 827996, conforme o art. 1.035, §5º, CPC. Desta feita, determino a suspensão do feito e remessa dos autos para a COOJUDCÍV para que tome as providências cabíveis.