Diário da Justiça
8774
Publicado em 16/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000226-64.2013.8.18.0101
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ - PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): ZULENE PEREIRA LEAL OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 15 de outubro de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000220-52.2016.8.18.0101
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): R PEREIRA DE ASSUNÇÃO COMERCIO DE MOVEIS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 15 de outubro de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000230-04.2013.8.18.0101
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: L.O.S. REPRESENTADO POR ANA PAULA DA SILVA
Advogado(s): ALLINY LACERDA RODRIGUES PEREIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 27229)
Requerido: ADJANILDO RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 15 de outubro de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000211-46.2013.8.18.0085
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ODINALDO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)
Réu: AMILTON CARREIRO MOUSINHO
Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175), EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9924)
Posto isso, REJEITO a impugnação do executado e, na forma do art. 854, § 5º, converto a indisponibilidade do ativo financeiro bloqueado em penhora, independentemente da lavratura de termos, pelo que determino que a instituição financeira transfira o valor em questão para conta vinculada a este Juízo. Utilize-se o sistema BacenJud para cumprimento da ordem. Intimem-se as partes. Preclusa que seja essa decisão, voltem-me conclusos os autos para nova deliberação.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000443-65.2017.8.18.0102
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: GUILHERME VELOSO DOS SANTOS, EDNALDA VELOSO DOS SANTOS
Advogado(s): LARA DA ROCHA DE ALENCAR BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15456)
Requerido: ALCIDES PEREIRA PINTO FILHO
Advogado(s): SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15302)
Sobre o pedido de execução provisória, verifico que os cálculos apresentados não guardam consonância com a decisão proferida à fl. 14, razão pelo qual indefiro, neste momento. Designo nova audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03 de dezembro de 2019, às 10 horas. Intimem-se as partes, por seus procuradores.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000045-34.2009.8.18.0059
Classe: Inventário
Inventariante: MARLUCE DUTRA DE OLIVEIRA, OSSIMAR BRITO OLIVEIRA
Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)
Inventariado: RAIMUNDA DUTRA DE OLIVEIRA - FALECIDA
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III do CPC, em razão do abandono da causa por parte do autor. Aguarde-se a expiração do prazo para eventual recurso e, logo após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. LUIS CORREIA, 14 de agosto de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000338-13.2015.8.18.0085
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ODINALDO PEREIRA VELOSO
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
Réu: AMILTON MOUSINHO ARAÚJO
Advogado(s): EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9924)
Posto isso, REJEITO a impugnação do executado e, na forma do art. 854, § 5º, converto a indisponibilidade do ativo financeiro bloqueado em penhora, independentemente da lavratura de termos, pelo que determino que a instituição financeira transfira o valor em questão para conta vinculada a este Juízo. Utilize-se o sistema BacenJud para cumprimento da ordem. Intimem-se as partes. Preclusa que seja essa decisão, voltem-me conclusos os autos para nova deliberação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000001-93.2001.8.18.0059
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: AQUICULTURA SANTA MARIA LTDA., MARISCOS DO BRASIL S.A.
Advogado(s): ANTONIO CAJUBÁ DE BRITTO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 357), CARLOS ANTONIO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 139383)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento no art. 485, III e VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem exame do mérito. Sem custas em face da gratuidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000393-71.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FERREIRA DE CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO - BCV(SCHAHIN)
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por ANTONIO FERREIRA DE CARVALHO contra BANCO DE CRÉDITO E VAREJO -BCV(SCHAHIN), para o fim de:(a) DECLARAR a inexigibilidade do débito descrito na inicial atinente aoempréstimo consignado de n. 46-752101/10999;(b) CONDENAR a empresa ré a restituir, em dobro, as respectivas quantiasindevidamente consignadas em folha de pagamento, montante que deverá ser corrigidomonetariamente pela variação do índice IGP-M, a partir de cada desconto, e acrescido dejuros de mora de 1% ao mês, desde a citação, nos termos do art. 406 do Código Civil,combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional; e(c) CONDENAR a empresa ré ao pagamento de indenização por danosmorais, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora de 1% ao mês desdea citação e correção monetária desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 doSTJ.Condeno a parte ré em custas e honorários de sucumbência, estes em 10%sobre o valor da condenação.Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000121-07.2016.8.18.0029
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO LOPES DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: NELSON RIBEIRO DOS SANTOS, MARIA DOS ANJOS AGUIDO SANTOS
Advogado(s): ANTÔNIO PAULO PEREIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11747)
DESPACHO: (....)
Finda a fase instrutória do processo, intime-se as partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, vistas dos autos ao representante do Ministério Público para apresentar parecer cabível, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
JOSÉ DE FREITAS, data e assinatura inseridas no sistema
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000076-15.2010.8.18.0093
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO JOSE DE SOUSA
Advogado(s): PAULO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5350)
DESPACHO: Compulsando os autos, verifica-se que o presente processo encontra-se em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas, razão pela qual: 1. Defiro a produção da prova testemunhal requerida pela Acusação e Defesa. Intimem-se as testemunhas arroladas às fls. 83 e 85, para comparecimento à sessão de julgamento abaixo designada, com advertência da possibilidade de condução coercitiva e aplicação de multa, no caso de ausência injustificada; 2. Incluo-o na pauta da reunião do mês de novembro e designo Sessão de Julgamento para a data de 05 de novembro de 2019, às 09:00 horas; 3. Designo o dia 16 de outubro de 2019, às 08:50 horas, para sorteio dos jurados que atuarão na 1ª reunião do Tribunal do Júri desta Comarca ? PAA Elizeu Martins ? a ocorrer no mês de novembro entre os dias (de 04/11 a 18/11)... Local do sorteio dos jurados e da sessão de julgamento: Fórum da Comarca de Manoel Emídio, rua Azarias Belchior, 855, centro.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000632-65.2014.8.18.0064
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: EDILSON RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 03/12/2019 às 11:30 horas, no Fórum local. Intimem-se todas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como a vítima. Intime-se o réu, requisitando-o, caso esteja preso. Caso alguma testemunha resida fora do território desta comarca, ex peça-se a competente carta precatória para que seja ouvida no respectivo juízo. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para o cumprimento. Registro que a expedição da carta não suspenderá o processo nem o julgamento (art. 222,§ 2°do CPP). Dê-se ciência a(o) representante do Ministério Publico Estadual. Cumpra-se com as demais formalidades de praxe
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000929-46.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GLERINDA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
DESPACHO: Cumprindo o disposto no art. 1.023, § 2º do CPC, determino a intimação do embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000435-13.2014.8.18.0064
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Representante: A JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Réu: VALTER ATILANO TELES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NÚCLEO PAULISTANA(OAB/PIAUÍ Nº )
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 03/12/2019 às 12:30 horas, no Fórum local. Intimem-se todas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como a vítima. Intime-se o réu, requisitando-o, caso esteja preso. Caso alguma testemunha resida fora do território desta comarca, expeça-se a competente carta precatória para que seja ouvida no respectivo juízo. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para o cumprimento. Registro que a expedição da carta não suspenderá o processo nem o julgamento (art. 222,§ 2°do CPP). Dê-se ciência a(o) representante do Ministério Publico Estadual. Cumpra-se com as demais formalidades de praxe
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000483-59.2010.8.18.0048
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO SANTANDER
Advogado(s): RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480)
Réu: FRANCISCO AUGUSTO CAVALCANTI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000219-52.2014.8.18.0064
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: JANUÁRIO JOÃO DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NÚCLEO PAULISTANA(OAB/PIAUÍ Nº )
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 03/12/2019 às 13:30 horas, no Fórum local. Intimem-se todas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como a vítima. Intime-se o réu, requisitando-o, caso esteja preso. Caso alguma testemunha resida fora do território desta comarca, expeça-se a competente carta precatória para que seja ouvida no respectivo juízo. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para o cumprimento. Registro que a expedição da carta não suspenderá o processo nem o julgamento (art. 222,§ 2°do CPP). Dê-se ciência a(o) representante do Ministério Publico Estadual. Cumpra-se com as demais formalidades de praxe
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000040-41.2013.8.18.0101
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): FABRÍCIO BIZERRA DE AMORIM(OAB/BAHIA Nº 16986), GILDO TAVARES DE MELO JÚNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)
Executado(a): SANDOVALDO OTONIEL DE ALMEIDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 15 de outubro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000257-64.2014.8.18.0064
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: A JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: AMAURI DA SILVA DIAS
Advogado(s): LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634)
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 03/12/2019 às 09:30 horas, no Fórum local. Intimem-se todas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como a vítima. Intime-se o réu, requisitando-o, caso esteja preso. Caso alguma testemunha resida fora do território desta comarca, expeça-se a competente carta precatória para que seja ouvida no respectivo juízo. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para o cumprimento. Registro que a expedição da carta não suspenderá o processo nem o julgamento (art. 222,§ 2°do CPP). Dê-se ciência a(o) representante do Ministério Publico Estadual. Cumpra-se com as demais formalidades de praxe
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000634-98.2015.8.18.0064
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: AGNALDO MLTON DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NÚCLEO PAULISTANA(OAB/PIAUÍ Nº )
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 03/12/2019 às 10:30 horas, no Fórum local. Intimem-se todas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como a vítima. Intime-se o réu, requisitando-o, caso esteja preso. Caso alguma testemunha resida fora do território desta comarca, expeça-se a competente carta precatória para que seja ouvida no respectivo juízo. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para o cumprimento. Registro que a expedição da carta não suspenderá o processo nem o julgamento (art. 222,§ 2°do CPP). Dê-se ciência a(o) representante do Ministério Publico Estadual. Cumpra-se com as demais formalidades de praxe
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000604-97.2014.8.18.0064
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: EMESON GOMES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NÚCLEO PAULISTANA(OAB/PIAUÍ Nº )
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 03/12/2019 às 08:30 horas, no Fórum local. Intimem-se todas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como a vítima. Intime-se o réu, requisitando-o, caso esteja preso. Caso alguma testemunha resida fora do território desta comarca, expeça-se a competente carta precatória para que seja ouvida no respectivo juízo. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para o cumprimento. Registro que a expedição da carta não suspenderá o processo nem o julgamento (art. 222,§ 2°do CPP). Dê-se ciência a(o) representante do Ministério Publico Estadual. Cumpra-se com as demais formalidades de praxe
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000220-61.2019.8.18.0064
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, A JUSTIÇA PÚBLICA, GENILTON ALEIXO DE SOUSA
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PAULISTANA-PI, MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS, ROGÉRIO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
DESIGNO audiência para o dia 27 / 11 / 2019 às 14:00 horas, na sala de audiência deste Juízo. Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000206-77.2019.8.18.0064
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES-PI, O MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL, ERIVAN GRANJA DIAS
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PAULISTANA-PI, NATANAEL DA SILVA CARVALHO
Advogado(s):
DESIGNO audiência para o dia 27 / 11 / 2019 às 13:10 horas, na sala de audiência deste Juízo. Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ. Expedientes necessários
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000219-76.2019.8.18.0064
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES-PI, O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ERIVAN GRANJA DIAS
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PAULISTANA-PI, NATANAEL DA SILVA CARVALHO
Advogado(s):
DESIGNO audiência para o dia 27 / 11 / 2019 às 13:30 horas, na sala de audiência deste Juízo. Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ. Expedientes necessários
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000213-69.2019.8.18.0064
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES-PI, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PAULISTANA-PI, MARLAN JOÃO DE SOUSA
Advogado(s):
DESIGNO audiência para o dia 27 / 11 / 2019 às 12:50 horas, na sala de audiência deste Juízo. Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ. Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000194-95.2011.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO/PI
Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)
Réu: JOÃO FALCÃO NETO
Advogado(s): CAIO BENVINDO MARTINS PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 8469)
DECISÃO DE SANEAMENTO:
Passo à análise das preliminares arguidas pelo contestante.
Em sua contestação, o réu sustenta a ocorrência da prescrição intercorrente, tendo em vista o transcurso de prazo superior a 5 anos entre a data do ajuizamento da ação e a apresentação da contestação.
A prescrição é conceituada como a perda da ação atribuída a um direito, em consequência de sua não utilização durante um determinado espaço de tempo.
Nas lições de Clóvis Bevilaqua: (...)
Feito tal apontamento teórico, em relação à prescrição, o art. 23 da LIA assim dispõe: (...)
O que se extrai da referida norma é que somente há previsão de prescrição para a propositura da ação de improbidade, não importando o tempo decorrido entre o ajuizamento da ação ou a citação do réu e a prolação da sentença.
Na há esteira do pacífico entendimento do STJ, não há prescrição intercorrente em ação de improbidade administrativa, em razão da ausência de previsão legal, visto que o art. 23 da Lei nº 8.429/92 se refere somente à prescrição quinquenal para o ajuizamento da ação.
Nesse sentido, confira-se os precedentes do STJ: (...)
Assim, não ocorre a prescrição pelo decurso de prazo superior a 5 anos entre o ajuizamento da ação e a prolação da sentença, de modo que REJEITO a preliminar referente à suposta ocorrência da prescrição intercorrente.
Em sua peça contestatória, o réu também alegou a inaplicabilidade da Lei nº 8.429/1992 aos agentes políticos, haja vista a ocorrência do bis in idem.
O fundamento da defesa, neste ponto, está na reclamação n. 2138/STF, cuja ementa possui o seguinte teor: (...)
O referido julgamento concluiu que apenas quem estivesse submetido a um foro por prerrogativa de função na constituição para julgamento por crime de responsabilidade é que não estaria sujeito aos ditames da lei n. 8.429/92. Essa afirmação, de imediato, exclui os prefeitos e os vereadores do âmbito de abrangência do julgado, já que não teria foro destacado por crime de responsabilidade diretamente previsto na constituição.
Além disso, destaca-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal exarada na Reclamação 2.138 não possui efeito vinculante, nem eficácia erga omnes, de modo que só abrange as partes daquele processo.
Ora, o fato de o prefeito ou ex-prefeito responder por crime de responsabilidade, nos moldes do Decreto-Lei 201/67 não afasta a aplicação das sanções previstas na lei de improbidade administrativa, uma vez que estas devem ser aplicadas independentemente de eventuais sanções penais, civis e administrativas, em observância ao princípio da independência das instâncias, previsto no art. 12 da Lei 8.429/92.
Sobre o assunto, trago o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, aplicando a LIA aos prefeitos e ex-prefeitos: (...)
Deste modo, assentada estas premissas sobre a efetiva aplicabilidade da LIA aos prefeitos e ex prefeitos, REJEITO esta preliminar.
Por fim, em relação à alegação de ilegitimidade ativa do Município de Cristino Castro, não assiste razão ao promovido, uma vez que os valores repassados ao ente municipal são incorporados ao patrimônio do Município, que tem não só o direito, mas o dever de zelar por eles, possuindo, portanto, legitimidade para propor ação de improbidade, em decorrência de ausência de prestação de contas pelo anterior gestor.
Assim, REJEITO a preliminar de ilegitimidade ativa.
Superadas todas as preliminares arguidas pelo réu em sua contestação, INTIME-SE o Município de Cristino Castro, por remessa, e o requerido, por intermédio de seu advogado constituído, para, no prazo sucessivo de 30 (trinta) dias para o autor e de 15 (quinze) dias para o réu, informarem se desejam produzir outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
CRISTINO CASTRO, 14 de outubro de 2019
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO