Diário da Justiça 8774 Publicado em 16/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-62.2008.8.18.0069

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA ALICE BARBOSA

Advogado(s):

Usucapido: JOSE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 15 de outubro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000176-81.2006.8.18.0069

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): RAIMUNDO BISPO DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 15 de outubro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000267-56.2012.8.18.0104

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: JOÃO DA CRUZ PINHEIRO ABREU, GILDA RIBEIRO DE CARVALHO SILVA

Advogado(s): MARCELO TEIXEIRA DO BONFIM(OAB/PIAUÍ Nº 2461)

Vistos etc. Intime-se o Ministério Público a fim de que tome ciência do inteiro teor da certidão de fls. 282 e requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 14 de outubro de 2019. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000128-75.2010.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, LUIZ GONZAGA DA SILVA

Advogado(s): SANDRA MARIA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4650), NAZARENO DE WEIMAR THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 58)

Isto posto, nos termos dos arts. 107, inc. IV, 109, inciso II, ambos do Código Penal, e em harmonia com o parecer ministerial, DECLARO a extinção da pretensão punitiva por parte do Estado em relação aos réus FRANCISCO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS e LUIZ GONZAGA DA SILVA. Determino, ainda, que, desde já, sejam os nomes dos réus excluídos do Sistema INFOSEG em relação a conduta delitiva descrita nos presentes autos. Após o trânsito em julgado, certificado nos autos, determino o arquivamento do presente feito, dando-se a devida baixa em nosso Sistema. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 14 de outubro de 2019. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000121-44.2014.8.18.0104

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor:

Advogado(s):

Réu: ROGÉRIO DE SOUSA CELESTINO

Advogado(s):

Isto posto, dê-se vistas dos autos às partes, Ministério Público Estadual e Defesa do acusado, respectivamente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, execute o previsto no art. 422 do Código de Processo Penal. Nesta oportunidade poderão as partes apresentar rol de testemunhas que irão depor em plenário, até no máximo 05 (cinco), além de juntar documentos e requerer diligências.Intimações e Expedientes necessários. Cumpra-se com as formalidades legais. MONSENHOR GIL, 14 de outubro de 2019. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000574-68.2016.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCA RAYANE DE CARVALHO LOPES

Advogado(s): MANOEL DE BARROS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1575)

Apenas o Ministério Público requereu a produção de prova oral em plenário ( vide Certidão de fls. 205). Sob esse aspecto, o órgão acusatório apresentou o mesmo rol de testemunhas da denúncia de fls. 05, a saber: VALDEMIR DE ABREU DA SILVA (vítima), ANAZIANA PEREIRA DA SILVA, SHARLONY ALVES SILVA, ERISVALDO DE SOUSA, VALDEMIR DE ABREU DA SILVA. Diante do relato, resta à acusada FRANCISCA RAYANE DE CARVALHO LOPES responder perante ao Tribunal do Júri desta Comarca de Monsenhor Gil/PI pelo crime de homicídio qualificado tentado, praticado contra a vítima VALDEMIR DE ABREU DA SILVA, devendo este feito ser incluso na pauta da reunião do Tribunal Popular do Júri, agendado para o dia 16/04/2020, às 09h00min, na sala de audiência deste Fórum. Deste relatório, dê-se ciência às partes. MONSENHOR GIL, 14 de outubro de 2019.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000085-60.2018.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JOELTON DE SOUSA LOPES

Advogado(s): BALTEMIR LIMA DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10584)

Isto posto, INDEFIRO o pedido formulado pela defesa do acusado JOELTON DE SOUSA LOPES às fls. 122 (03 páginas digitais), face aos argumentos acima delineados. Por outro lado, em atenção ao parecer favorável emitido pelo Ministério Público às fls. 123 (01 página digital), ACOLHO o pedido de permissão para mudança de Estado formulado pela defesa do acusado JOELTON DE SOUSA LOPES, às fls. 114 (03 páginas digitais). Ao mesmo tempo, determino a Secretaria a intimação das partes para apresentar alegações finais no prazo sucessivo e legal de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo órgão acusatório. Intimações e providências necessárias. Concluídas as diligências, certifique-se nos autos. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 11 de outubro de 2019. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000090-58.2013.8.18.0104

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: OLIMPIO GOMES DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO SCHAHIN

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

Isto posto, acolho parcialmente o pedido formulado pela parte exequente às fls. 122, face aos argumentos acima delineados; e, por conseguinte, determino a Secretaria deste Juízo a realização das seguintes providências: a) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia de R$ 1.336,63 (hum mil, trezentos e trinta e seis Reais e sessenta e três centavos), sob pena de ser acrescido de multa no percentual de 10%, sobre o montante da condenação, nos termos dos arts. 513, §§ 1º e 2º, I e 523, §1º, do NCPC; b) Inexistindo o pagamento voluntário no prazo estipulado em lei, determino, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §3º, do NCPC. Concluídas as diligências, certifique-se nos autos. P.R.I. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 11 de outubro de 2019. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-73.2016.8.18.0104

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: ELAINE ALMEIDA RODRIGUES RESENDE, SARAH SOPHIA ALMEIDA SILVA

Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3946)

Requerido: JONILDO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

Considerando o inteiro teor das informações prestadas pela autoridade policial por meio do expediente de fls. 45, em que informa o descumprimento das diligências determinadas por este Juízo por motivos de força maior, determino a renovação do ofício de fls. 44 a fim de que a autoridade policial competente cumpra a diligência em questão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilidade. Concluídas as diligências, certifique-se nos autos. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 11 de outubro de 2019. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000034-35.2007.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO CLARO PEREIRA DO NASCIMENTO, GIANFRANK MEDEIROS DE LUCENA, JOSÉ DA PAZ CANTANHEDE, JOÃO SOARES DE MOURA NETO

Advogado(s):

Isto posto, intimem-se as partes para apresentar alegações finais no prazo sucessivo e legal de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo órgão acusatório. Após, tornem-me os autos conclusos para fins de julgamento. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 11 de outubro de 2019. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000378-92.2018.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCA CALINE DA SILVA

Advogado(s): JOSUÉ RODRIGUES BEZERRA(OAB/CEARÁ Nº 10148)

AVISO DE INTIMAÇÃO

Intimo o advogado JOSUÉ RODRIGUES BEZERRA (OAB/CEARÁ Nº 10148) da seguinte DECISÃO: "Presentes os indícios de autoria e materialidade, bem como os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia em todos os seus termos, admitindo, em princípio, a imputação formulada pelo Ministério Público. Como medida de celeridade processual, designo o dia 14.01.2020, às 13h, para a realização de audiência de instrução e julgamento. Adotem-se as seguintes providências: a) expeça(m)-se mandado(s) de citação do(s) réu(s) para que responda à acusação por escrito no prazo de 10 dias (art. 396 do CPP), devendo também ser intimado da data da audiência de instrução e julgamento. O réu deverá ser cientificado de que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Por fim, o réu deve ser advertido de que, se não for apresentada resposta no prazo legal ou se, citado, o acusado não constituir advogado, será nomeado defensor para oferecê-la, seguindo o processo à revelia (art. 396-A, § 2º, do CPP); b) as testemunhas arroladas pela defesa deverão ser por ela trazidas à audiência, salvo se requerida expressamente a sua intimação (art. 396-A, parte final, do CPP); c) caso não seja apresentada resposta no prazo legal, remetam-se os autos à Defensoria Pública, com urgência, para que promova a defesa técnica do réu e tome ciência da data da audiência de instrução e julgamento; d) oferecida a defesa, conclusos para análise da possibilidade de absolvição sumária [...]".

EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0000019-74.2015.8.18.0043

Classe: Interdição

Interditante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Interditando: MANOEL COSTA NÓBREGA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MANOEL COSTA NÓBREGA, Brasileiro(a), viúvo, RG nº 2.140.547-SSP-PI e CPF nº 150.392.423-87, residente e domiciliado(a) em ABRIGO SÃO JOSÉ, situado na AV. PADRE RAIMUNDO VIEIRA, S/N, PARNAÍBA-PI, nos autos do Processo nº 0000019-74.2015.8.18.0043 em trâmite pela Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador TÂNIA MARIA ARAÚJO RODRIGUES, RG nº 989.082-SSP-PI e CPF nº 463.118.903-72, COORDENADORA DO ABRIGO SÃO JOSÉ, NA CIDADE DE PARNAÍBA-PI, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ LARISSA CASTELO BRANCO BARROSO, Secretário(a), digitei e subscrevo.

BURITI DOS LOPES, 25 de setembro de 2019.

MÁRIO SOARES DE ALENCAR
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da BURITI DOS LOPES.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000209-58.2017.8.18.0078

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: JOSÉ DIVINO DA COSTA SANTOS

Advogado(s): RONAN RUBEN DE MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 10636)

Requerido: ARLANY JOYCY DE NORONHA SANTOS, NÁRGILA FERNANDA DE NORONHA

Advogado(s):

Sentença: "(....) Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho o parecer ministerial, por conseguinte, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, fixando a pensão alimentícia devida pelo requerente a sua filha menor no valor equivalente a 15% (quinze por cento) do salário mínimo. Custas e honorários advocatícios pela parte ré, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça (Art. 93, §3º, NCPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais."

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000425-87.2015.8.18.0078

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MARIA GABRIELLE DA SILVA DE MENESES, MARIA DA CRUZ PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DRª WENIA DA SILVA MOURA- DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: JOÃO OLIVEIRA DE MENESES

Advogado(s):

Sentença: "(...) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça (Art. 93, §3º, NCPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxes."

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000853-69.2015.8.18.0078

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 1234)

Representado: MANOEL LUIS DE SOUSA FILHO, FRANCISCO HIAGO DO NASCIMENTO SOUSA

Advogado(s):

Sentença: "(...) ANTE AO EXPOSTO, presentes provas suficientes da materialidade e autoria de conduta equiparada ao crime previsto no Art. 157, § 2º, I e II do CPB, julgo procedente a representação apresentada contra os representados F. H. Do N. e M. L. de S. F., e com base nas disposições do Art. 112, VI do ECA, aplico aos mesmos a medida sócio-educativa de internação em estabelecimento educacional adequado, pelo prazo de 06 (seis) meses. Expeça-se a respectiva guia, para cumprimento da medida. Considerando que os representados se encontram em liberdade, porém o representado F. H. do N, responde a vários processos nesta unidade, em constante risco à ordem pública, deixo de assegurar-lhe o direito de recorrer liberdade. P. R. I. Sem custas, nem honorários, a teor da legislação pertinente."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000051-49.2016.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10719)

Executado(a): EDVON GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 14 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000048-94.2016.8.18.0074

Classe: Monitória

Autor: BUNGE ALIMENTOS S.A

Advogado(s): MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS(OAB/MINAS GERAIS Nº 1623A)

Réu: COMERCIAL DE ALIMENTOS BOAS FINANÇAS LTDA ME

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 14 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001857-04.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NATALIA GRACIONILIA DE FRANÇA

Advogado(s):

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC.

Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000053-19.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ELVIRA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 14 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000471-71.2016.8.18.0036

Classe: Ação Popular

Autor: PRIMO AUGUSTO SANTANA NETO

Advogado(s): BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767), Márcio Barbosa de Carvalho Santana (OAB/PI nº 6454)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTOS-PI, PIAUÍ AMBIENTAL S/A

Advogado(s): ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA (OAB/PI 7863)

Intima-se do despacho:

Isto posto, afasto as preliminares suscitadas.

O ponto controvertido, no presente feito, consiste no atendimento das exigências legais, inclusive no aspecto ambiental, para funcionamento da CRT de Altos. Digam as partes, no prazo comum de 05 dias, se tem provas a produzir, salvo em relação ao Município, que deverá ser intimado pessoalmente e ao qual deve ser conferido prazo em dobro. Requerida prova pelas partes, voltem-me conclusos para apreciação. Nada sendo requerido, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para sentença.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000189-90.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSELMA RODRIGUES DA COSTA

Advogado(s): IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 14295)

Réu: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO-PI

Advogado(s): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061), IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249)

Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, informarem se tem provas a produzir.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-85.2015.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA ESTELINA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO

Advogado(s): BASÍLIO ACELINO DE CARVALHO NETO(OAB/BAHIA Nº 36676)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 14 de outubro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000462-73.2015.8.18.0027

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: LUCIVÂNIA MIRANDA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Suplicado: WEUDES DA SILVA FERREIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: "Ante o exposto, forte nas razões expendidas, HOMOLOGO a desistência da ação e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística. Expedientes necessários". P.R.I.C. CORRENTE, 12 de agosto de 2019 CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000794-06.2016.8.18.0027

Classe: Adoção

Adotante: DELSON JOSÉ DE SOUZA, JOANA MARIA DE SOUZA

Advogado(s): GUSTAVO ALFREDO DO VAL NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8831)

Requerido: ELIENE FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos, etc. "(...) Do exposto, forte na argumentação acima, no art. 141§ 2º do ECA, JULGO PROCEDENTES os pedidos para conceder Delson José de Souza e Joana Maria de Souza, a adoção de Maida Maria de Souza, para consequentemente desconstituir do poder familiar a mãe biológica Eliene Ferreirta dos Santos, e extinguir com resolução do mérito a presente demanda, na forma do art.485 do NCPC. Corrente-Piaui, 03 de setembro de 2019. Eu, Edinézia de Oliveira Lemos, Analísta Judicial, digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000455-85.2011.8.18.0071

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): CLAUDIO GERMANO DA SILVA, FRANCISCA MARIA SOARES, JOSIMA LEITE SOARES, FRANCISCO DAS CHAGAS XAVIER

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 15 de outubro de 2019

GILLIARD RIBEIRO DE SOUSA

Oficial de Gabinete - 1401

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO

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