Diário da Justiça
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Publicado em 16/10/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002350-91.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Sumário
Autor: PEDRO JOSÉ DE ARAUJO
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)
Réu: BANCO MERCANTIL FINANCIAMENTO
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 15 de outubro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000231-90.2010.8.18.0069
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Réu: MARIA ALVES DA SILVA
Advogado(s): DENISE DE FATIMA MENDONCA SANTOS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7013)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 15 de outubro de 2019
JULIANO GUEDES CABEDO
Oficial de Justiça - 3674
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-66.2003.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL - S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): JOSE LAURISMAR TEIXEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 15 de outubro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000052-06.2003.8.18.0069
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES
Advogado(s): HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439/93)
Requerido: LUIZ FERREIRA NETO, ANTONIO DA CRUZ NASCIMENTO, ANTONIO ELITON FREIRE DA SILVA
Advogado(s): NESTOR VIRGILIO MONTEIRO MOREIRA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 13524)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 15 de outubro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001602-77.2008.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422)
Requerido: NEIDE MARIA ROSA DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.CUSTAS DEVIDAS:Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 114,35.O boleto poderá ser solicitado na Secretaria da 1ª Vara Cível ou através do e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br..
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000114-77.2015.8.18.0052
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): JOAO CARVALHO QUIXADA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9501)
Requerido: JAIR ARAUJO PEREIRA
Advogado(s):
Assim, homologo a desistência da ação para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200, parágrafo único, do CPC).
JULGO extinto o processo sem a resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil e, em consequência, revogo a liminar de fl. 31/32.
Determino a baixa de eventuais restrições judiciais decorrentes deste processo, expedindo-se os ofícios necessários.
Custas pelo requerente.
Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais.
GILBUÉS, 9 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000404-51.2008.8.18.0048
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DE DEMERVAL LOBÃO/PI.
Advogado(s):
Requerido: MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBÃO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000396-37.2013.8.18.0036
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618), EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 10010)
Requerido: MANOEL CARVALHO DOS SANTOS
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
ALTOS, 15 de outubro de 2019
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000498-58.2011.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDEMAR RODRIGUES, CLEIA AMARAL RODRIGUES
Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928/89)
Réu: MAYCON DOS SANTOS ARAGAO, NIUDE GASPAR SIPAUBA SAMPAIO, KEOMA SIPAUBA SAMPAIO
Advogado(s):
DESPACHO Intimem-se pessoalmente os autores, para dizerem no prazo de cinco dias se possuem interesse na continuidade do feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC. LUIS CORREIA, 14 de outubro de 2019.DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000777-73.2013.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA CERQUEIRA
Advogado(s): LEANDRO AYRES FURTADO(OAB/null Nº null)
Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s):
DESPACHO Oficie-se ao INSS e à Receita Federal, para que informem a existência de rol de herdeiros eventualmente cadastrados em nome do "de cujus", no prazo de quinze dias. Intime-se pessoalmente a parte autora, para informar sobre a existência de abertura de inventário e eventual nomeação de inventariante. LUIS CORREIA, 14 de outubro de 2019.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000290-90.2014.8.18.0052
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 122535)
Requerido: JOÃO SANTANA PEREIRA ASCENSO
Advogado(s):
Assim, homologo a desistência da ação para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200, parágrafo único, do CPC).
JULGO extinto o processo sem a resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil e, em consequência, revogo a liminar de fl. 27/28.
Custas pelo requerente.
Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais.
GILBUÉS, 9 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000190-58.2011.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO
Advogado(s):
Réu: JOÃO FALCÃO NETO
Advogado(s): CAIO BENVINDO MARTINS PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 8469)
DECISÃO DE SANEAMENTO:
Inicialmente, verifico que a contestação apresentada pelo réu é tempestiva, já que o mandado de citação foi juntado aos autos no dia 31.08.2018 (fls. 50v), data a partir da qual se iniciou a contagem do prazo de 15 dias úteis (CPC, art. 231, II), e a contestação foi protocolada no dia 19.09.2018, antes do término do prazo que ocorreria em 24.09.2018.
Feita esta consideração, passo à análise das preliminares arguidas pelo contestante.
Em sua contestação, o réu sustenta a ocorrência da prescrição intercorrente, tendo em vista o transcurso de prazo superior a 5 anos entre a data do ajuizamento da ação e a apresentação da contestação.
A prescrição é conceituada como a perda da ação atribuída a um direito, em consequência de sua não utilização durante um determinado espaço de tempo.
Nas lições de Clóvis Bevilaqua: (...)
Feito tal apontamento teórico, em relação à prescrição, o art. 23 da LIA assim dispõe: (...)
O que se extrai da referida norma é que somente há previsão de prescrição para a propositura da ação de improbidade, não importando o tempo decorrido entre o ajuizamento da ação ou a citação do réu e a prolação da sentença.
Na esteira do pacífico entendimento do STJ, não há prescrição intercorrente em ação de improbidade administrativa, em razão da ausência de previsão legal, visto que o art. 23 da Lei nº 8.429/92 se refere somente à prescrição quinquenal para o ajuizamento da ação.
Nesse sentido, confira-se os precedentes do STJ: (...)
Assim, não ocorre a prescrição pelo decurso de prazo superior a 5 anos entre o ajuizamento da ação e a prolação da sentença, de modo que REJEITO a preliminar referente à suposta ocorrência da prescrição intercorrente.
Em sua peça contestatória, o réu também alegou a inaplicabilidade da Lei nº 8.429/1992 aos agentes políticos, haja vista a ocorrência do bis in idem.
O fundamento da defesa, neste ponto, está na reclamação n. 2138/STF, cuja ementa possui o seguinte teor: (...)
O referido julgamento concluiu que apenas quem estivesse submetido a um foro por prerrogativa de função na constituição para julgamento por crime de responsabilidade é que não estaria sujeito aos ditames da lei n. 8.429/92. Essa afirmação, de imediato, exclui os prefeitos e os vereadores do âmbito de abrangência do julgado, já que não teria foro destacado por crime de responsabilidade diretamente previsto na constituição.
Além disso, destaca-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal exarada na Reclamação 2.138 não possui efeito vinculante, nem eficácia erga omnes, de modo que só abrange as partes daquele processo.
Ora, o fato de o prefeito ou ex-prefeito responder por crime de responsabilidade, nos moldes do Decreto-Lei 201/67 não afasta a aplicação das sanções previstas na lei de improbidade administrativa, uma vez que estas devem ser aplicadas independentemente de eventuais sanções penais, civis e administrativas, em observância ao princípio da independência das instâncias, previsto no art. 12 da Lei 8.429/92.
Sobre o assunto, trago o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, aplicando a LIA aos prefeitos e ex-prefeitos: (...)
Deste modo, assentada estas premissas sobre a efetiva aplicabilidade da LIA aos prefeitos e ex-prefeitos, REJEITO esta preliminar.
Por fim, em relação à alegação de ilegitimidade ativa do Município de Cristino Castro, não assiste razão ao promovido, uma vez que os valores repassados ao ente municipal são incorporados ao patrimônio do Município, que tem não só o direito, mas o dever de zelar por eles, possuindo, portanto, legitimidade para propor ação de improbidade, em decorrência de ausência de prestação de contas pelo anterior gestor.
Assim, REJEITO a preliminar de ilegitimidade ativa.
Superadas todas as preliminares arguidas pelo réu em sua contestação, INTIME-SE o Município de Cristino Castro, por remessa, e o requerido, por intermédio de seu advogado, para, no prazo sucessivo de 30 (trinta) dias para o autor e de 15 (quinze) dias para o réu, informarem se desejam produzir outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
CRISTINO CASTRO, 14 de outubro de 2019.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000124-66.2014.8.18.0114
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ POR INTERMÉDIO DA SUA PROCURADORIA GERAL
Advogado(s):
Executado(a): AVELAR DE CASTRO FERREIRA
Advogado(s):
Ante o lapso temporal sem manifestação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).
Após, façam-se os autos conclusos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-44.2006.8.18.0052
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s): PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): M V PARENTE DE MIRANDA ME
Advogado(s):
Ante o lapso temporal sem manifestação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).
Após, façam-se os autos conclusos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000030-04.2000.8.18.0052
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA-PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): ARNALDO VELEDA DOS REIS
Advogado(s):
Ante o lapso temporal sem manifestação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).
Após, façam-se os autos conclusos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000038-39.2004.8.18.0052
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA - PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): VALEVERDE SA AGROINDUSTRIA IMP E EXPORTAÇÃO
Advogado(s):
Ante o lapso temporal sem manifestação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).
Após, façam-se os autos conclusos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000028-63.2002.8.18.0052
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA - PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): MOACYR RIBEIRO
Advogado(s):
Ante o lapso temporal sem manifestação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).
Após, façam-se os autos conclusos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000274-39.2014.8.18.0052
Classe: Execução Fiscal
Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): FIRMA JOAQUIM CIRENIO DA FONSECA E CIA
Advogado(s):
Ante o lapso temporal sem manifestação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).
Após, façam-se os autos conclusos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000202-52.2014.8.18.0052
Classe: Execução Fiscal
Exequente: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO DE MINERAL
Advogado(s): SILVIA MARIA SERVIO SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 96-B)
Executado(a): LAÉRCIO ANTONIO BRAZ
Advogado(s):
Ante o lapso temporal sem manifestação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).
Após, façam-se os autos conclusos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000151-41.2014.8.18.0052
Classe: Execução Fiscal
Exequente: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO DE MINERAL
Advogado(s): SILVIA MARIA SERVIO SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 96-B)
Executado(a): MOACIR RIBEIRO JÚNIOR
Advogado(s):
Ante o lapso temporal sem manifestação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).
Após, façam-se os autos conclusos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-15.2006.8.18.0052
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIAO, FERNANDO FERREIRA DE LIMA FILHO
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA-PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
Ante o lapso temporal sem manifestação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).
Após, façam-se os autos conclusos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000086-18.2013.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: A UNIÃO
Advogado(s): ANA CRISTINA ADÃO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)
Réu: RENE ALVES DAS CHAGAS
Advogado(s):
Ante o lapso temporal sem manifestação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).
Após, façam-se os autos conclusos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-41.1997.8.18.0052
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s): PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): MANOEL NASCIMENTO DA SILVA
Advogado(s):
Ante o lapso temporal sem manifestação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).
Após, façam-se os autos conclusos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000162-49.2012.8.18.0114
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ-ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): ESDRAS AVELINO FILHO
Advogado(s):
Ante o lapso temporal sem manifestação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).
Após, façam-se os autos conclusos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000008-07.2007.8.18.0114
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): MIGUEL JANUARIO MARCHAK
Advogado(s):
Ante o lapso temporal sem manifestação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).
Após, façam-se os autos conclusos.