Diário da Justiça 8774 Publicado em 16/10/2019 03:00
Matérias: Exibindo 576 - 600 de um total de 1488

Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017995-94.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO CLAUDIO DE MACEDO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: VIAÇÃO NACIONAL S/A

Advogado(s): SIMONE SILVA SOARES(OAB/MINAS GERAIS Nº 138038 ), CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO(OAB/MINAS GERAIS Nº 106782 ), YAZALDE ANDRESSI MOTA COUTINHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 115670 )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de outubro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026313-42.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO CHAVES FELICISSIMO

Advogado(s): MARCO AURELIO LIMA DOS REIS (OAB/PIAUÍ Nº 2769)

Requerido: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito.

Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0020819-26.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KAYLLANY RAVELY DA SILVA

Advogado(s): VICENTE DE MOURA RABELO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15879), AMANNDA ROSA DE MELO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7213), DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859), MARIO JORGE BARBOSA SERRA(OAB/PIAUÍ Nº 17436)

Réu: NIVALDO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): VICENTE DE MOURA RABELO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15879), AMANNDA ROSA DE MELO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7213)

ATO ORDINATÓRIO:

INTIMAR as partes através de seu patrono para comparecer na data de 20 de novembro de 2019 ao setor de DNA, localizado na Av. João XXIII, 865, bairroJóquei, para coleta do material genético.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032380-81.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: RAIMUNDO SILVEIRA LIMA

Advogado(s): MARCELO SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9396), DIEGO LEITE ALBUQUEQUE(OAB/PIAUÍ Nº 9450)

Réu: ANDREA F.A. DE OLIVEIRA

Advogado(s): UDILISSES BONIFACIO MONTEIRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11285)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Comarcas do Interior

EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800196-91.2019.8.18.0066
CLASSE: GUARDA (1420)
ASSUNTO(S): [Guarda]
REQUERENTE: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIO IX
REPRESENTANTE/NOTICIANTE: S. A. DE S.
REQUERIDO: J. DE S. L.

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIO IX, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Sen. José Cândico Ferraz, nº 54, PIO IX-PI, a Ação acima referenciada, proposta por S. A. DE S., residente e domiciliado no Pov. Baixa do Poço, Zona Rural de Pio IX-PI em face de JOANA DE SOUSA LIMA, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIO IX, Estado do Piauí, aos 9 de setembro de 2019 (09/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

PIO IX, 9 de setembro de 2019

JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0002514-52.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimar ALLINE HIPOLITO LEAL DOS SANTOS - OAB PI5852 - CPF: 961.112.243-87 (ADVOGADO) da decisão de ID.6518800 que designou Audiência para o dia 24/10/2019, às 10:00, na sala de audiências do Juiz Auxiliar da 3ª Vara da Comarca de Picos(Dr. Antônio Genival), 1º Andar. Oportunidade em que deverá comparecer acompanhado das partes que a constituíram.

Aviso de intimação , Designação de audiência - PJe 0802858-33.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimar a advogada ISABELA RAMOS MAIA - OAB PI7983, para que a parte autora compareça em audiência designada para o dia 08/11/2019, às 10:00, na sala de audiências do Juiz Auxiliar da 3ª Vara da Comarca de Picos, 1º Andar, para a oitiva do curatelando, bem como da decisão que concede liminar para determinar a curatela provisória do curatelando, até decisão em contrário, nomeando a parte requerente como curador provisório. Acaso o curatelando esteja incapacitado de se locomover, DEVERÁ a curadora provisória comparecer à audiência acima designada com atestado/imagens que comprovem a incapacidade de locomoção da mesma.

EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800055-72.2019.8.18.0066
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária]
AUTOR: EXPEDITA LEOBINA DE SOUSA RIBEIRO
RÉU: HERDEIROS DE JOAQUIM RIBEIRO SOBRINHO

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIO IX, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Sen. José Cândico Ferraz, nº 54, PIO IX-PI, a Ação acima referenciada, proposta por EXPEDITA LEOBINA DE SOUSA RIBEIRO, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada em Pio IX - PI, em face de HERDEIROS DE JOAQUIM RIBEIRO SOBRINHO, ficando por este edital citados terceiros incertos e desconhecidos e possíveis interessados, para, querendo, apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIO IX, Estado do Piauí, aos 14 de outubro de 2019 (14/10/2019). Eu, (Nadja Celina Feitosa) Analista Judicial, subscrevi e assino.

PIO IX, 14 de outubro de 2019.

JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002033-35.2013.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)

Réu: SAO JORGE MOTO PECAS E ACESSORIOS LTDA ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 14 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000958-19.2017.8.18.0032

Classe: Embargos à Execução Fiscal

Autor: GERMINA DE SOUSA PIMENTEL EPP

Advogado(s): ANTÔNIO CLÁUDIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8730), FRANCISCO IGOR CHAVES FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 16599)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 14 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000101-90.2015.8.18.0048

Classe: Providência

Autor: CONSELHO TUTELAR DE DEMERVAL LOBÃO/PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LINDOJONHSON RODRIGUES DE ALENCAR, DIANA VIEIRA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 14 de outubro de 2019

LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA

Secretário(a) - 3864

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001836-75.2016.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): GERMINA DE SOUSA PIMENTEL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 14 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000664-35.2015.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: PAULO FRANCISCO DE MOURA SANTANA

Advogado(s): ROBSON FERNANDO DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10669)

Executado(a): MICHAEL FRANCISCO MENEZES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 14 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000014-09.2007.8.18.0051

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: TIOGO PERERIA FERNANDES, JOSÉ ERMÍNIO DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito desta cidade e comarca de FRONTEIRAS, Estado do Piaui, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei, etc., em conformidade com a legislação vigente, determinou a expedição do presente edital nos autos da AÇÃO PENAL nº. 0000014-09.2007.8.18.0051, versando sobre crime previsto no artigo 157, § 2°, I, II e V, c.c. art. 61, II, "c", do Código Penal, tendo como Denunciante o Ministério Público do Estado do Piauí, e acusados José Ermínio da Silva e Outro. E, por não ter sido encontrado, sendo ignorado o seu paradeiro, nos termos do art. 361, do Código de Processo Penal Brasileiro, fica citado por este edital o acusado JOSÉ ERMÍNIO DA SILVA, RG nº 247972459 SSP-SP, CPF 257.804.998-02, natural de Bom Jardim-PE, nascido no dia 13.04.1953, filho de Maria José da Silva, para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda à acusação por escrito, apresente ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas nos autos do processo supramencionado, nos termos do artigo 396 do CPP, a contar do fim do prazo de publicação do presente edital que é de 15 (quinze) dias (artigo 361 do Código de Processo Penal). Assim, foi expedido o presente edital, na forma e para todos os efeitos da lei, que será publicado no DJePI e afixado em Secretaria no local de costume. Eu,____________________, José Ribamar Sousa Júnior, Analista Judicial, o digitei eletronicamente e subscrevi.

THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de FRONTEIRAS

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001402-40.2012.8.18.0028

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)

Requerido: JONNHY CARVALHO ARRUDA MENDES

Advogado(s): FELIPE PONTES LAURENTINO(OAB/PIAUÍ Nº 7755)

DESPACHO: " Vistos. Considerando que a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO/2019 ocorrerá no período de 04 a 08 de novembro do corrente ano tendo como prioridade à realização do quantitativo máximo de audiências de conciliação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 04 DE NOVEMBRO DE 2019, ÀS 09h:20min. Intimem-se por mandado, no que for cabível ou por AR. Expedientes necessários. Cumpra-se."

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000019-29.2016.8.18.0079

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: GENILDA SOUSA MILANÊS

Advogado(s): ALEXSANDRO LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11121)

Executado(a): MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI

Advogado(s): HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439)

SENTENÇA:

É, em síntese, o relatório. DECIDO. Diante da não apresentação de impugnação pela Fazenda Pública, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora e, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC, determino a expedição de RPV ou Precatório, conforme o caso Sem honorários advocatícios, o que fundamento do artigo 85, § 7º, do CPC. Com o trânsito em julgado, DETERMINO a expedição de RPV/Precatório (art. 535, § 3º, I, do CPC). P.R.I. ANGICAL DO PIAUÍ, 14 de outubro de 2019

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000046-22.2017.8.18.0032

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Réu: ESPEDITO PEDRO DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PICOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ESPEDITO PEDRO DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 14 de outubro de 2019 (14/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000010-82.2008.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ LUIZ VIEIRA, MÁRIO LUIZ VIEIRA, PAULO RICARDO SERPABORN, ROBERTO SERPABORN, MAURICIO SERPABORN

Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864), FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)

Réu: AGROPERFIL COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE AGRONEGÓCIOS LTDA

Advogado(s): DOUGLAS FRANCO TORRES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8415), RAIMUNDO JANSEN DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 11127)

DECISÃO:Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE, em que contendem as partes acima identificadas, estando o feito em fase de liquidação para viabilidade de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa. Revelam os autos que fora produzida perícia contábil para apuração do quantum devido, inicialmente às fls. 505/511. Impugnação ao laudo pericial às fls. 516/527, na qual se postula que o início da atualização monetária date de 25/06/2014 (data do trânsito em julgado do acórdão da apelação) e aplicação de juros simples de 1 % ao mês. Subsidiariamente, postulou início da atualização na data 14/01/2010 (data da citação do requerido AGROPERFIL ? fl. 55). Fora proferida decisão às fls. 540/544 rejeitando a impugnação e fixando os parâmetros para realização de novos cálculos. Contra esta decisão, foi interposto agravo de instrumento, julgado nos termos do acórdão de fls. 591/598 (transito em julgado certificado à fl. 610), fixando-se como termo inicial dos juros moratórios o trânsito em julgado do acórdão proferido em sede de apelação. Novos cálculos periciais determinados (fl. 612), com laudo apresentado às fls. 621/624. Impugnações por petições eletrônicas (termos às fls. 631/632), com os seguintes questionamentos: 1. Por ROBERTO SERPA BORN, JOSÉ LUIZ VIEIRA, MÁRIO LUIZ VIEIRA, MAURÍCIO SERPA BORN e PAULO RICARDO SERPA BORN: ?Nos autos do recurso de agravo de instrumento n.º 2015.0001.006124-3, foi determinado que o inicio da contagem dos juros de mora deve ser a data do trânsito em julgado do acórdão do recurso de apelação, acima mencionado, que ocorreu em 25/06/2013 (cópia anexada). Assim, pois, os juros de mora devem incidir a partir de 25/06/2013, não 04/12/2008, como feito pelo perito.? . 2. Por AGROPERFIL COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE AGRONEGÓCIOS LTDA: Entretanto, Excelência, o Laudo Pericial ora impugnado apresenta 02 (dois) equívocos: a) correção monetária realizada apenas até o dia 28/02/2014, sendo que os valores desembolsados deverão ser corrigidos até a data de elaboração dos cálculos; b) incidência de juros de mora a partir da citação (04/12/2008), quando deverão incidir somente após o trânsito em julgado do Acórdão retromencionado, ou seja, 11/06/2013; São esses os fatos processuais que importam relatar. Decido. De proêmio, consigno que o feito está em fase de liquidação de sentença, como determinado pelo despacho de fl. 540/544, entendendo o Juízo à época que a não fixação clara dos consectários legais demandariam a instauração da fase liquidatória. Pois bem, verifico que na atual situação processual a quantificação do débito depende tão somente de cálculo aritmético, remanescendo a incerteza sobre o valor devido, decorrente não da necessidade de se descortinar circunstâncias que demandem conhecimento técnico pericial ou prova de novos fatos, mas dos limites da interpretação do julgado, o que já fora assentado pelas decisões proferidas nesta fase procedimental, como se verá adiante. Não restam dúvidas acerca dos valores originais a serem devolvidos, como estabelecido na decisão de fls. 540/544, em interpretação ao acórdão que julgou a causa, sem insurgência das partes: 1ª Parcela = R$ 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil) atualizada desde 10 de julho de 2005; 2ª Parcela = R$ 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil) atualizada desde 10 de setembro de 2005; 3ª Parcela = R$ 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil) atualizada desde 10 de novembro de 2005; 4ª Parcela = R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais) atualizada desde 10 de janeiro de 2006. A correção monetária deve ter como termo a quo a data do pagamento de cada prestação, como acima indicado (fls. 540/544). O índice a ser utilizado é o IGPM como assentado no acórdão que julgou a apelação à fl. 347. Os juros devem ser calculados à base de 1% ao mês a contar da data do trânsito em julgado do acórdão de julgamento da ação originária, como definido no deslinde do agravo de instrumento nº 2014.0001.006124-3, com decisão às fls. 591/598. Nesse particular, consigno que embora o acórdão que julgou a apelação tenha referenciado o termo inicial dos juros a partir da citação, o fez em sua fundamentação e não em sua parte dispositiva, não vinculando as decisões desta fase processual, de modo que deve prevalecer o resultado do AI acima indicado, posto que resolveu a questão na fase de liquidação. Têm-se que deve prevalecer a data do trânsito em julgado supracitado como sendo 25/06/2013, data da certificação de fl. 351 (ausente certificação da data do efetivo trânsito, considerando a proximidade entre as datas prováveis e inexistentes elementos bastantes para aferição exata nesta oportunidade). Embora o fato de a correção ter se realizado até data passada (anterior ao cálculo) não trazer efetivo prejuízo às partes, já que bastar-se-ia aplicar os índices (IGPM e 1% ao mês) a partir do termo final dos cálculos até a data que se pretende atualizar (atual), devem os novos cálculos considerarem o termo final como sendo o dia de sua efetivação, como medida de economicidade. Por fim, estando todos os parâmetros de atualização já definidos nas diversas decisões proferidas nessa fase de liquidação, entendo que remanesce tão somente a necessidade de meros cálculos aritméticos que podem ser realizados pela contadoria do Juízo. Posto isso, determino que a Contadoria Judicial promova a atualização do débito, segundo os critérios abaixo indicados, fazendo-o no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a parte liquidante realizar o recolhimento das respectivas custas antes do envio dos autos ao órgão técnico. Intimem-se as partes da presente decisão, ciente o liquidante de que deverá recolher as custas relativas ao trabalho da contadoria judicial. - Critérios de atualização (até a data dos cálculos): CORREÇÃO MONETÁRIA: Índice: IGPM Valores e termo inicial: 1ª Parcela = R$ 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil), desde 10 de julho de 2005; 2ª Parcela = R$ 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil), desde 10 de setembro de 2005; 3ª Parcela = R$ 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil), desde 10 de novembro de 2005; 4ª Parcela = R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais), desde 10 de janeiro de 2006. OBS.: correção desde a data de desembolso de cada parcela, conforme acima. JUROS MORATÓRIOS: . Taxa e periodicidade: 1% ao mês Termo Inicial: 25/06/2013 MANOEL EMÍDIO, 9 de outubro de 2019 DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-02.2008.8.18.0119

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)

Réu: ALDINA LUSTOSA DE ARAÚJO, VILMÁRIO LUSTOSA DE ARAÚJO

Advogado(s):

SENTENÇA: (...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral e ABSOLVO os acusados VILMÁRIO LUSTOSA DE ARAÚJO e ALDINA LUSTOSA DE ARAÚJO da imputação do crime previsto no art. 155, §4º, inc. IV, do Código Penal, com base no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. CORRENTE, 9 de outubro de 2019 VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA. Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000128-45.2014.8.18.0101

Classe: Execução Fiscal

Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA

Advogado(s):

Executado(a): MATEUS MATOS DE CASTRO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 14 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000051-50.2004.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO FRANCISCO DE SOUSA COSTA

Advogado(s): ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)

Réu: GERALDO JOSE DE SOUSA SANTOS, FRANCISCO DE SOUSA VELOSO

Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000931-85.2016.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO LOBATO DE ARAÚJO

Advogado(s): DAIANE LILIAN PIRES SCHMIDT TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13534), WILIAN DANIEL PIRES SCHMIDT(OAB/PIAUÍ Nº 11318)

SENTENÇA: ...(Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia para CONDENAR RAIMUNDO LOBATO DE ARAÚJO como incurso nas penas do artigo 147, do Código Penal, c/c Lei nº 11.340/06. Mantenho as medidas protetivas deferidas em favor da vítima no Recebimento da denúncia de fls. 25. CORRENTE, 9 de outubro de 2019. Documento assinado eletronicamente por VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA, Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE)

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000555-39.2017.8.18.0068

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, J.P.DA S. L, REP. POR SUA GENITORA ANA VANESSA DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

Requerido: LAERTE DE SOUSA LEAL

Advogado(s):

Em virtude que este Magistrado encontra-se de licença conforme portaria 3025/2019 publicada no dia 11 de outubro de 2019, redesigno a audiência anteriormente marcada para o dia 06 de Fevereiro de 2020 às 13:30 horas.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000150-39.2016.8.18.0035

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JAIRO GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s): PEDRO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5806)

Réu: ELIAS PESSOA CABRAL

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000116-65.2013.8.18.0101

Classe: Habilitação de Crédito

Requerente: CLEUTON GALDINO ALVES

Advogado(s): FELIPE ALENCAR CAVALCANTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 33381)

Requerido: ITAÚ SEGUROS S/A

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 14 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

Matérias
Exibindo 576 - 600 de um total de 1488