Diário da Justiça
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Publicado em 11/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-21.2000.8.18.0069
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): JOSE MOREIRA RAMOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 9 de outubro de 2019
MARCOPOLO FIGUEREDO
Analista Judicial - 26592
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000583-05.2015.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADAILSON JOSÉ VIDAL PEREIRA
Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
ATO ORDINATÓRIO Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. LUIS CORREIA, 9 de outubro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000293-28.2002.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL
Advogado(s): JOAO MARCELLO MADEIRA DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 8116)
Executado(a): JOSÉ DE AGUIAR LUZ
(...) FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000583-05.2015.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADAILSON JOSÉ VIDAL PEREIRA
Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se a parte requerente sobre os cálculos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias. LUIS CORREIA, 9 de outubro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000063-69.2002.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): JOAQUIM FRANCISCO DE OLIVEIRA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS MOREIRA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 353)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 9 de outubro de 2019
MARCOPOLO FIGUEREDO
Analista Judicial - 26592
EDITAL - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0003381-28.2012.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GERARDO PONTE CAVALCANTE JUNIOR
Advogado(s): FRANCISCO FÁBIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896), JANES CAVALCANTE DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7390)
Réu: MUNICIPIO DE PARNAIBA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO:
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Ciência às partes do retorno dos autos após julgamento de recurso.
Considerando o trânsito em julgado da presente ação conforme certidão retro, manifestem-se, sucessivamente, no prazo de 10(dez) dias para requerer o que for de direito.
Ressalta-se que o Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletronico PJE, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Dessa forma, verifica-se que o CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO DE SENTENÇA, assim como os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, deverão ser realizados através do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJE).
Parnaíba, 09 de outubro de 2019
Fernanda Galas Vaz
Analista Judiciário - Mat 4071379
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0001399-11.2014.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALDECIANO RAMOS FÉ
Advogado(s):
Réu: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO PIAUÍ-DETRAN-PI
Advogado(s): FRANCISCO JESUS VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2051)
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS E INITIO LITIS, e, por conseguinte, DECLARO extinto o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Sem custas processuais pelo benefício da justiça gratuita concedida à fl. 35. Transitado em julgado, atendidas as formalidades legais, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se Oeiras (PI), 23 de julho de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI
Edital nº 002/2019-Lista Provisória Jurados (Comarcas do Interior)
EDITAL nº 002/2019 - LISTA PROVISÓRIA DOS JURADOS QUE SERVIRÃO AO JÚRI NO ANO DE 2020
O Doutor ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito Substituto e Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Jerumenha, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc... FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem ou conhecimento tiverem, que em cumprimento aos artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal, combinado com o art. 51 da Lei nº. 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Piauí), e tornar pública a Lista Provisória de Jurados, para composição do Tribunal Popular do Júri desta Comarca, para as sessões ordinárias e extraordinárias do ano de 2020, tendo a escolha recaído nos cidadãos a seguir relacionados, todos residentes nesta jurisdição:
01. ABELARDO ILLYS DE SOUSA RIBEIRO AUTÔNOMO
02. ADALBERTO PASSOS DE OLIVEIRA VENDEDOR
03. WEDMAN CAMPOS ALVES DE LIMAESTUDANTE
04. ADILIOS ROCHA DOS ANJOS MOTORISTA
05. ALBERTO PASSOS DE OLIVEIRAAUTÔNOMO
06. ALESSANDRO FERRAZ DE OLIVEIRA ESTUDANTE
07. ALINE PEREIRA DA SILVAPROFESSORA
08. ROSEANE BEATRIZ VIEIRA LIMADO LAR
09. ELÍDIO GOMES DA SILVA AUTÔNOMO
10. ÊNIO DE ALBUQUERQUE FONSECABEL. EM DIREITO
11. ASTROGILDO DA CRUZ SILVAFUNC. PÚBLICO
12. AUGUSTO SANDES DA FONSÊCAFUNC. PÚBLICO
13. ALEX VIEIRA DA SILVAMOTORISTA
14. DENNYLLY GOMES DE ALBUQUERQUE DUARTEESTUDANTE
15. DAVID LOPES RODRIGUES MOTORISTA
16. DENILSON CARLOS BORGES LOPESFUNC. PÚBLICO
17. DANIELMA MESSIAS DA CONCEIÇÃO AUTÔNOMA
18. MARIA DO SOCORRO DA SILVA SOUSADO LAR
19. CARLA CAROLINA BORGES DA FONSECA NETO ESTUDANTE
20. EDMILSON COELHO DUARTEFUNC. PÚBLICO
21. ELVITÂNIA SAMPAIO DA SILVA LIMAPROFESSORA
22. FRANCISCA AMÉLIA CARREIRO BEMVINDO MOUZINHO AUTÔNOMA
23. SHEYLLA NAIANY RODRIGUES DE MATOS E SILVAESTUDANTE
24. RAYHARA GAMA DE SOUSAAUTÔNOMA
25. LUNNA MARIA SILVA DO NASCIMENTO ESTUDANTE
26. JOCINE DOS SANTOS RODRIGUES MOTORISTA
27. WILON PERCLIS DE LIMA JUNIOR FUNC. PÚBLICO
28. ADDO DE SOUSA MIRANDA ESTUDANTE
29. FABIANA NUNES DE SOUSAFUNC. PÚBLICO
30. EDIANE MARTINS DA FONSECA LAVRADORA
31. RONIEL ALMEIDA DE MOURA AUTÔNOMO
32. LEONILIO JOSÉ DE OLIVEIRA TEC. AGROPECUÁRIA
33. JOÃO LUIZ DA COSTA E SILVA JUNIORESTUDANTE
34. FRANCISCO DAS CHAGAS FRANCO DE OLIVEIRAPROFESSOR
35. DALILA PEREIRA GOMES VILLARESTUDANTE
36. ANTONIA JOSILENE ALVES REIS PROFESSORA
37. FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES FILHOFUNC. PÚBLICO
38. GABRIELA MARIA SOARESENFERMEIRA
39. GELMA REIS DA SILVA FUNC. PÚBLICO
40. GRACE KELLY SARAIVA PEREIRAFUNC. PÚBLICO
41. EUDA DUARTE DOS SANTOSFUNC. PÚBLICO
42. FELIPE PEREIRA DA COSTA COMERCIÁRIO
43. JOILSON GOMES DUARTE AUTÔNOMO
44. GILVANE MARTINS DOS SANTOS PROFESSORA
45. JOSÉ WILSON ALVES DA FONSECA JUNIOR AUTÔNOMO
46. LILIAN DE JESUS SOUSA PROFESSORA
47. ISRAEL DA SILVA QUEIROZAUTÔNOMO
48. JOSÉ DA GUIA DOS SANTOS MOURA COMERCIANTE
49. KELLYANE SAMPAIO CORREAPROFESSORA
50. ALENILSON SENA GUEDES LAVRADOR
51. LARISSA FERREIRA DE SOUSA FUNC. PÚBLICO
52. LAYANA CASTRO DE ALBUEQURQUEESTUDANTE
53. EDITE RIBEIRO DA COSTA ESTUDANTE
54. ALLANE CHRISTINE ALVES SANTOSESTUDANTE
55. AMAURI HENRIQUE BENVINDO GUIMARÃES DE SOUSA ESTUDANTE
56. ALANA CAROLINA BARBOSA MESSIASESTUDANTE
57. ARIANE VIEIRA DA SILVA ESTUDANTE
58. MARIA EULANE RODRIGUES DA SILVA PROFESSORA
59. MARINHO DE OLIVEIRA GOMES FILHOCOMERCIANTE
60. MERCEJANE FRANCO MARQUESFUNC. PÚBLICO
61. NELSON RODRIGUES NOGUEIRA FILHOTÉC. AGROPECUÁRIA
62. DÉBORA PITOMBEIRA DOS SANTOS COSTACABELELEIRA
63. NILTON DE PAULA DA COSTA VIEIRAFUNC. PÚBLICO
64. NOILSON ANTONIO DE OLIVEIRA SANTANATÉC. AGROPECUÁRIA
65. ADALTON COELHO BENVINDOCOMERCIANTE
66. JOCIEL LIMA DE MOURA ESTUDANTE
67. CARMOSINA DE LOURDES MARTINS RAMOS PORTELA FUNC. PÚBLICO
68. REGINA MILITANA LOPES LIMA CASTROPROFESSORA
69. EDMILSON COÊLHO DUARTE FILHOESTUDANTE
70. PATRICIA RAVENNA MIRANDA PIRESESTUDANTE
71. ROSENY BORGES LACERDAFUNC. PÚBLICO
72. NAYARA MARTINS OSÓRIOESTUDANTE
73. JALINSON DE SOUSA MAGALHÃES MOTORISTA
74. SINIRA RODRIGUES DA MOTAFUNC. PÚBLICO
75. RITA SIMONE DA COSTA FONSECA ARTESÃ
76. DAVID GUIMARÃES BEMVINDOLAVRADOR
77. NALDON MARTINS RAMOS ESTUDANTE
78. EYLANE MONTEIRO MOREIRA FUNC. PÚBLICO
79. JOCIEL FERREIRA DA SILVAAUTÔNOMO
80. WILLIAN ALMEIDA DE MIRANDAAUTÔNOMO
81. GUSTAVO MARQUES DOS REIS ESTUDANTE
82. EDILENE DA ROCHA CASTRO FUNC. PÚBLICO
83. LUIS CLAUDIO SILVA DUARTE ESTUDANTE
84. TÂMARA MONTEIRO MOREIRA ESTUDANTE
85. MARCELA BARBOSA CAMPOS ESTUDANTE
86. DANNYLLY GOMES DE ARBUQUERQUE DUARTE ESTUDANTE
87. TÂNIA DE JESUS B. FONSECA PASSOS FUNC. PÚBLICO
88. ANTONIO EDILSON DE MASCARENHAS NUNES JUNIOR ESTUDANTE
89. SUELY LOPES PEREIRA GUIMARÃES FUNC. PÚBLICO
Em cumprimento ao disposto no art. 426, § 2º, do Código de Processo Penal, FAZ SABER... Da Função do Jurado. Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; I - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, o MM. Juiz determinou, por fim, a afixação deste edital no local de costume e publicado uma vez no Diário da Justiça para os devidos fins, bem como, que se oficie a Douta Corregedoria quanto a presente medida. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jerumenha, Estado do Piauí, aos nove dias do mês de outubro do ano dois mil e dezenove (09.10.2019). Eu, José Olímpio Pereira da Silva), Secretário da Vara, o digitei, o conferi e o subscrevi. a) ENIO GUSTAVO LOPES BARROS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de JERUMENHA".
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE LISTAGEM GERAL PROVISÓRIA DOS JURADOS QUE COMPORÃO O TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE LISTAGEM GERAL PROVISÓRIA DOS JURADOS QUE COMPORÃO O TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE MARCOS PARENTE, ESTADO DO PIAUÍ, DURANTE O ANO DE 2020. BRENO BORGES BRASIL, JUIZ DE DIREITO, CIDADE E COMARCA DE MARCOS PARENTE, ESTADO DO PIAUÍ, POR NOMEAÇÃO LEGAL, ETC... FAZ SABER os quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentos tiverem que de acordo com o disposto no art. 425 do Código de Processo Penal, na redação que lhe foi dada pela Lei 11.689 de 2008, apresenta a listagem geral provisória dos jurados que comporão o Tribunal do Júri desta Comarca de Marcos Parente, Estado do Piauí, no ano de 2020. 01. ADÃO JOSÉ RODRIGUES, brasileiro, casado, funcionário público estadual, residente e domiciliado à Avenida Elisio Mousinho, N.º 134, Centro, nesta cidade; 02. AÍTALA MARTINS FERREIRA, brasileira, solteira, atentende, residente e domiciliada à Rua Tiradentes, s/n, Centro, nesta cidade; 03. ALDENIR NUNES DE SOUZA, brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado na Rua Manoel Domingos, s/n, Centro, nesta cidade; 04. ACELINO FONSÊCA DA SILVA, brasileiro, casado, funcionário público municipal, residente e domiciliado à Rua Felinto Muller, s/n, Centro, nesta cidade; 05. ANTONIA DO SOCORRO PEREIRA DE MIRANDA, brasileira, separada, Professora, residente e domiciliada à Rua José Francisco, s/n, Centro, nesta cidade; 06. ANA RÉGNA FERREIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, Auxiliar de Serviços Gerais, residente e domiciliada à Rua Felinto Müller, s/n, centro, nesta cidade. 07. ALZENIRA PITOMBEIRA GUIMARÃES, brasileira, solteira, Diretora Administrativa, residente e domiciliada à Praça Pedrosa de Luna, s/n, centro, nesta cidade. 08. ANTONIO VIEIRA BRITO, brasileiro, casado, Funcionário Público Municipal, residente e domiciliado à Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, nesta cidade; 09. ANA CÉLIA BENVINDO ROCHA MARTINS, brasileira, casada, Funcionária Público Municipal, residente e domiciliada à Rua Duque de Caxias, s/n, centro, nesta cidade; 10. ANA CÉLIA FERREIRA DA SILVA, brasileira, casada, Professora, residente e domiciliado à Rua Bela, s/n, Centro, nesta cidade; 11. ANGÉLICA NUNES DE LIMA, brasileira, solteira, servidora pública estadual, residente e domiciliado à Rua Ricardo Santana, s/n, Centro, nesta cidade; 12. ANISIO BATISTA DE SOUSA, brasileiro, solteiro, lavrador, residente e domiciliado à Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, nesta cidade; 13. AFRÂNIO SARAIVA SOUSA, brasileiro, solteiro, mecânico, residente e domiciliado , à Rua Ricardo Santana, s/n, nesta cidade; 14. ALBETIZE DE OLIVEIRA ROCHA, brasileira, solteira, funcionária pública estadual, residente e domiciliada à Avenida Elisio Mousinho, N.º 199, Centro, nesta cidade; 15. BETIZIA ALVES DO BONFIM, brasileira, solteira, funcionaria pública estadual, residente e domiciliada à Avenida Elisio Mousinho, s/n, Centro, nesta cidade; 16. CLEIDE GOMES DO ESPIRITO SANTOS, brasileira, casada, costureira, residente e domiciliada à Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, nesta cidade; 17. DELZIJANHA MOREIRA DO BONFIM, brasileira, solteira, funcionária pública estadual, residente e domiciliada à Praça Pedroza de Luna, N.º 69, Centro, nesta cidade; 18. DANYLLO CARREIRO MOUSINHO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua Getúlio Vargas, s/n, nesta cidade; 19. DELANO TRAJANO, brasileiro, casado, Agricultor, residente e domiciliado à Avenida Elisio Mousinho, s/n, centro, nesta cidade; 20. DARILSON CORNÉLIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, lavrador, residente e domiciliado à Rua Tiradentes, s/n, Centro, nesta cidade; 21. DINAZILDA PEREIRA DE SANTANA, brasileira, solteira, funcionária pública municipal, residente e domiciliada à Rua Tiradentes, s/n, Centro, nesta cidade; 22. EDIMÁ DO ESPIRITO SANTO LIMA, brasileira, casada, funcionária pública estadual, residente e domiciliada à Rua Santos Dumont, N.º 372, Centro, nesta cidade; 23. EDMÁRIA NUNES DA SILVA, brasileira, casada, funcionárias pública municipal, residente e domiciliada à Rua Nova Aurora, s/n, Centro, nesta cidade; 24. EDSON NUNES DE SOUSA, brasileira, casado, funcionário público federal, residente e domiciliado à Rua Cristino José dos Santos, s/n, Centro, nesta cidade; 25. ELCIDÉIA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, casada, funcionária pública estadual, residente e domiciliada à Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, nesta cidade; 26. ELIEZER FERREIRA DE MIRANDA, brasileira, casado, funcionário público municipal, residente e domiciliado à Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, nesta cidade; 27. ELIZABETH BELMIRO RÊGO, brasileira, casada, funcionária pública estadual, residente e domiciliada à Rua Landri Sales, s/n, Centro, nesta cidade; 28. ELIZIANE RAMOS DOS SANTOS, brasileira, casada, funcionária pública municipal, residente e domiciliada à Rua Nova Aurora, s/n, Centro, nesta cidade; 29. ELCIONE DA SILVA RODRIGUES, brasileira, casada, funcionária pública estadual, residente e domiciliada à Rua Manoel Domingos, s/n, Centro, nesta cidade; 30. EVA MARTINS RODRIGUES NASCIMENTO, brasileira, viúva, funcionária pública estadual, residente e domiciliada à Praça João Francisco, s/n, Centro, nesta cidade; 31. EDNA REGINA FERREIRA PRIMO, brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliada à Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, nesta cidade; 32. EDMUNDO PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, funcionário público estadual, residente e domiciliado à Rua Tiradentes, s/n, Centro, nesta cidade; 33. EZEQUIAS OLIVEIRA NUNES, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Avenida Elisio Mousinho, s/n, centro, nesta cidade; 34. EMIDIO JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, casado, Advogado, residente e domiciliada à Praça Pedrosa de Luna, s/n, centro, nesta cidade; 35. FELIZÔNIA CARREIRO SARAIVA OLIVEIRA, brasileira, casada, comerciante, residente e domiciliada na Avenida Emídio José de Oliveira, s/n, Centro, nesta cidade; 36. FIRMINO AUGUSTO LEITE REIS, brasileiro, casado, funcionário público federal, residente e domiciliado à Avenida Elisio Mousinho, N.º 195, Centro, nesta cidade; 37. GECIEDE DE JESUS VIEIRA MUNIZ, brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado na Rua Bela, s/n, Centro, nesta cidade; 38. GILMAIRON DE PASSOS MESSIAS, brasileiro, casado, funcionário público municipal, residente e domiciliado à Rua Tiradentes, s/n, Centro, nesta cidade; 39. HELOISA HELENA GOMES NEIVA, brasileira, casada, comerciante, residente e domiciliada à Rua Manoel Domingos, N.º 199, Centro, nesta cidade; 40. HERCULANO PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, lavrador, residente e domiciliado à Rua José Francisco, N.º 1044, Centro, nesta cidade; 41. IARA MARTINS SANTANA, brasileira, solteira, funcionária pública federal, residente e domiciliada à Rua Tiradentes, s/n, Centro, nesta cidade; 42. IVONE BENVINDO DE ARAÚJO PEREIRA, brasileira, casada, Professora, residente e domiciliada à Rua Santos Dumont, 343, centro, nesta cidade; 43. JAIDÊ MARTINS DE CARVALHO REIS, brasileira, casada, funcionária pública municipal, residente e domiciliada no Conjunto Bom Jesus, s/n, Centro, nesta cidade; 44. JALES SILVA BRITO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Manoel Domingos, s/n, Centro, nesta cidade; 45. JAMÁRIA BENVINDO PEREIRA, brasileira, casada, comerciante, residente e domiciliada à Rua Getúlio Vargas, N.º 290, Centro, nesta cidade; 46. JANDSON RODRIGUES GOMES, brasileiro, casado, Funcionário Público Municipal, residente e domiciliado à Rua 21 de Abril, s/n, Centro, nesta cidade; 47. JAMYS RODRIGUES BENVINDO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Avenida Elisio Mousinho, s/n, nesta cidade; 48. JESOALDO BENVINDO PEREIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Praça Pedrosa de Luna, s/n, nesta cidade; 49. JOÃO DA CRUZ SARAIVA NETO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Manoel Domingos, s/n, Centro, nesta cidade; 50. JOÃO DE DEUS MESSIAS, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado à Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, nesta cidade; 51. JOÃO DOS REIS PEREIRA, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado à Rua Santos Dumont, s/n, Centro, neta cidade; 52. JURANEIDE PEREIRA DIAS, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada à Rua Cristino José dos Santos, s/n, Centro, nesta cidade; 53. JUDITH CARLA TRAJANO MOUSINHO, brasileira, solteira, Enfermeira, residente e domiciliada à praça Dirno Pires Ferreira, 209, Centro, nesta cidade; 54. JÚLIO CÉSAR MESSIAS, brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado na Rua Santos Dumont, s/n, Centro, nesta cidade; 55. JOSUÉ SANTANA DA SILVA, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal, residente e domiciliado à Rua 1º de Maio, N.º 231, Centro, nesta cidade; 56. JOSEVAN DA CUNHA HOLANDA, brasileiro, casado, Auxiliar de Serviços Gerais, residente e domiciliado à Rua Santos Dumont, s/n, centro, nesta cidade; 57. KALYNE FERREIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, Auxiliar de Consultório Dentário, residente e domiciliada à Rua Manoel Domingos, s/n, Centro, nesta cidade; 58. LEOCÁDIO ALMEIDA DO BONFIM, brasileiro, casado, açougueiro, residente e domiciliado à Rua Manoel Domingos, s/n, Centro, nesta cidade; 59. LEANO RODRIGUES DO BONFIM, brasileiro, casado, funcionário público estadual, residente e domiciliado à Rua 21 de abril, s/n, Centro, nesta cidade; 60. LAERSON DA SILVA SANTOS, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Primeiro de Maio, s/n, Centro, nesta cidade; 61. LEILA SANTANA MARTINS, brasileira, solteira, funcionária pública municipal, residente e domiciliada à Rua João Martins, s/n, Centro, nesta cidade; 62. LUCILENE SOUSA DA SILVA, brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliada à Rua Ricardo Santana, s/n, Centro, nesta cidade; 63. LUZINETE PEREIRA DE SOUSA, brasileira, casada, Professora, residente e domiciliada à Avenida Elisio Mousinho, s/n, centro, nesta cidade; 64. LIDIANA PEREIRA MARTINS, brasileira, solteira, técnica em enfermagem, residente e domiciliada à Rua Manoel Domingos , s/n, centro, nesta cidade; 65. LUZANIRA AMORIM DE MIRANDA SANTOS, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada à rua José Francisco, s/n, Centro, nesta cidade; 66. MAGNÓLIA MARTINS CARREIRO, brasileira, solteira, funcionária pública municipal, residente e domiciliada à Rua Santos Dumont, s/n, Centro, nesta cidade; 67. MARIA ELENIR CORREIA DE MIRANDA, brasileira, solteira, funcionária pública federal, residente e domiciliada à Rua Manoel Domingos, N.º 232, Centro, nesta cidade; 68. MARIVALDO ROCHA CAMELO, brasileiro, solteiro, lavrador, residente e domiciliado à Rua Ricardo Santana, s/n, Centro, nesta cidade; 69. MARIVALDO CORREIA DE MIRANDA, brasileiro, casado, funcionário publico municipal, residente e domiciliado à Rua Tiradentes, s/n, nesta cidade; 70. MARIANO FERREIRA DE MIRANDA, brasileiro, casado, radialista, residente e domiciliado à Rua Manoel Domingos, s/n, Centro, nesta cidade; 71. MAURÍCIO REIS RIBEIRO MOREIRA, brasileiro, solteiro, açougueiro, residente e domiciliado à Avenida Elisio Mousinho, s/n, Centro, nesta cidade; 72. MAYCON KEITON MIRANDA, brasileiro, casado, Professor, residente e domiciliado à Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, nesta cidade; 73. MANOEL EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, divorciado, agricultor, residente e domiciliado à Avenida João Clímaco de Almeida, s/n, nesta cidade; 74. MANOEL MORAIS EVANGELISTA, brasileiro, casado, Professor, residente e domiciliado à Rua Santos Dumont, s/n, Centro, nesta cidade; 75. MARIA SALETE BENVINDO RODRIGUES, brasileira, casada, funcionária pública federal, residente e domiciliada à Avenida Elisio Mousinho, s/n, Centro, nesta cidade; 76. MOACI PEREIRA MARTINS, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal, residente e domiciliado à Rua Felinto Muller, s/n, Centro, nesta cidade; 77. NILBERTO PEREIRA PIRES, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado à Localidade Bonito, Zona Rural, nesta cidade; 78. NILDECIO BENVINDO PEREIRA, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, residente e domiciliado na Rua Bela, s/n , Centro, nesta cidade; 79. OZIVAN VELOSO PEREIRA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Duque de Caxias, s/n, Centro, nesta cidade; 80. RAIMUNDO BRASILEIRO SILVA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua 21 de Abril, s/n, Centro, nesta cidade; 81. ROSENIRA ALVES DIAS BONFIM, brasileira, casada, funcionária pública estadual, residente e domiciliada à Rua Tiradentes, s/n, Centro, nesta cidade; 82. ROSIMA DO ESPIRITO SANTO, brasileira, divorciada, funcionária pública federal, residente e domiciliada à Rua João Martins, s/n, Centro, nesta cidade; 83. RELBERT MERCÊ DE MENDONÇA LIMA, brasileiro, casado, funcionário público federal, residente e domiciliado à Rua Santos Dumont, s/n, Centro, nesta cidade; 84. ROSILENE MESSIAS MARTINS, brasileira, casada, funcionária pública municipal, residente e domiciliada à Avenida Elisio Mousinho, s/n, Centro, nesta cidade; 85. PEDRINA MESSIAS DOS SANTOS, brasileira, divorciada, Professora, residente e domiciliada à Rua Bela, s/n, Centro, nesta cidade; 86. ROSIANE VIEIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Técnica de Enfermagem, residente e domiciliada à Manoel Domingos, s/n, Centro, nesta cidade; 87. TÂNIA NUNES BARBOSA BEZERRA, brasileira, residente e domiciliada no Conjunto Bom Jesus, nesta cidade; 88. TEREZA PEREIRA GUIMARÃES, brasileira, divorciada, lavradora, residente e domiciliada à Rua Getulio Vargas, s/n, Centro, nesta cidade; 89. YANNA JOUSIE MOREIRA DE SOUSA, brasileira, solteira, funcionária pública estadual, residente e domiciliada à Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, nesta cidade; 90. VANDINALDO MIRANDA RIBEIRO, brasileiro, casado, balconista, residente e domiciliado na Rua Primeiro de Maio, s/n, Centro, nesta cidade; Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Marcos Parente, Estado do Piauí, na Secretaria da Vara Única, aos 08 (oito) dias do mês outubro de dois mil e dezenove (2019). Eu,___(Pedro Pereira da Silva Neto), Analista Judiciário/Oficial de Gabinete. Breno Borges Brasil Juiz de Direito
EDITAL LISTA DE JURADOS 2020 - PROVISÓRIO (Comarcas do Interior)
LISTA GERAL DE JURADOS ALISTADOS, ANO/2019
PUBLICAÇÃO PROVISÓRIA (§1º, art. 426, CPP)
O Bel. MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA, Juiz de Direito e Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Guadalupe, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, foi procedido por este Juízo, na forma do Art. 425 e 426, do Código de Processo Penal, ao alistamento definitivo de jurados E. Tribunal do Júri desta Comarca, para o ano de 2020, a saber:
MATHEUS DE SOUZA GRANJA, ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO, RUA NOSSA SENHORA APARECIDA, S/N, BAIRRO SÃO FELIX;
PATRICIA WALBÉRIA DE SOUSA CASTRO, PROFESSORA, VILA PARNAIBA;
ELIZIANE NEVES MONTEIRO, CAIXA, Q "J", CASA 20 COHAB;
FRANCI FERREIRA COELHO,PROFESSORA, RESIDENTE NA VILA BOA ESPERANÇA;
AGNALDO GUIMARÃES DUARTE, COMERCIANTE, QUADRA 13, CASA 04,CENTRO;
ELZIANE FERRAZ DE SOUSA, ENFERMEIRA, RESIDENTE NA VILA PARNAÍBA;
IRENILDES BESERRA DE SOUSA, PROFESSORA, RESIDENTE NO BAIRRO VILA PARNAINA;
LUCIANO NUNES DO NASCIMENTO, OPERADOR-CHESF, RESIDENTE NA RUA GUANABARA, BAIRRO VILA BOA ESPERANÇA;
ERCALENIA MARIA COSTA LIMA, PROFESSORA, BAIRRO VILA PARNAIBA;
MAURICIO FIRMINO DE SOUSA, OPERADOR CHESF, RUA GUANABARA, BAIRRO VILA BOA ESPERANÇA;
JOSLENE ALMEIDA DE OLIVEIRA, PROFESSORA, BAIRRO VILA PARNAÍBA;
CARLA IVANI DE SANTANA CABRAL, PROFESSORA, CENTRO;
JONICELI GOMES DE OLIVEIRA, PROFESSORA, RUA MARIANA DE CASTRO, CENTRO;
SIDNEI PEREIRA DAS CHAGAS, PROFESSOR, BAIRRO CRUZETA;
AMAYA NAILA ALMEIDA LINHARES, PSICÓLOGA, BAIRRO CRUZETA;
REJANE BENVINDO MARTINS CABRAL, PROFESSORA, CENTRO;
GLEYDSON LAERTH CARDOSO VENTURA, OPERADOR DE USINA, RUA PERNAMBUCO, B VILA BOA ESPERANÇA;
JÚLIO CÉSAR BORGES, OPERADOR DE USINA, VILA BOA ESPERANÇA;
YUKI BRILHANTE MONTERIO, CONTABILISTA, RESIDENTE NA VILA BOA ESPERANÇA;
FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA BEZERRA, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, Q. 02, LOTE 19, VILA PARNAÍBA;
MAURELIO PORTO HOLANDA, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, QUADRA 140, VILA PARNAÍBA ;
LUCELIA CARDOSO DE OLIVEIRA URQUIZA, ENFERMEIRA, BAIRRO VILA BOA ESPERANÇA;
GENIVALDO PEREIRA DE MIRANDA, FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL, VILA PARNAÍBA;
HOMERO FRANCISCO PEREIRA SENA, CONSTRUTOR, CENTRO;
IEDA SIMONE LEITE REIS, PROFESSORA, VILA PARNAÍBA;
ROMÁRIO DOS SANTOS CELESTINO, PROFESSOR, QUADRA 14, CENTRO;
EDNARDO FERRAZ DA SILVA, BANCÁRIO, QUADRA 13, CENTRO
EDILÚCIA MOUSINHO DE ALENCAR, PROFESSORA, CENTRO;
PAULO ROGÉRIO DA SILVA DOURADO, AUTÔNOMO, CENTRO;
MARIA RAIMUNDA NETA DE SANTANA, TÉCNICA EM ENFERMAGEM, RUA E, CASA S/N, BAIRRO CRUZETA;
MAURICIO ABREU FIRMINO, OPERADOR DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, QUADRA P, CASA 1, VILA BOA ESPERANÇA;
NELRISVAN SOUSA, OPERADOR DE USINA, RUA PARAÍBA, VILA BOA ESPERANÇA;
VALDEMIR FERREIRA DOS SANTOS, PREFEITURA, VILA PARNAÍBA;
LOSIRAN DE MELO PACHECO, ADMINISTRADOR, RESIDENTE NO BAIRRO COHAB;
VIRLENE SÁ MOUSINHO, PROFESSORA, QUADRA 06, VILA PARNAÍBA;
JUVENAL DELMONDES DE ARAÚJO, PROFESSOR, VILA BOA ESPERANÇA;
MARTA IRENE OLIVEIRA MARTINS, PROFESSORA, RUA SÃO JOSÉ, BAIRRO SÃO FELIX;
RAMÍDIO PASSOS LEITE REIS, MOTORISTA MUNICÍPIO, RESIDENTE QUADRA 38, CENTRO;
ARACELE RODRIGUES DA SILVA MOUSINHO, PROFESSORA, QD. 15, CS 10, CENTRO;
BISMARCK SILVA REIS, AUXILIAR CONTÁBIL, RUA PRIMAVERA, 267, BAIRRO VILA NOVA;
IVONETE COELHO PEREIRA AVELINO, FUNCIONÁRIA PÚBLICA APOSENTADA, QUADRA 13, CENTRO
EVANUSA ROMÃO COELHO, PROFESSORA, BAIRRO VILA PARNAÍBA;
ANTONIO PACHECO DE BARROS, AUTÔNOMO, BAIRRO CENTRO;
FRANCILENE OLIVEIRA GUEDES, PROFESSORA, RUA PERNAMBUCO, QUADRA B, CASA 17, BAIRRO VILA BOA ESPERANÇA;
ALONSO DE SOUSA RAMOS, COMERCIANTE, CENTRO;
SIMONE LIMA DA ROCHA, FUNCIONÁRIA PÚBLICA, Q 30 C20 CENTRO;
AUDIR DE OLIVEIRA SOARES, FUNCIONÁRIO PÚBLICO-AGESPISA, VILA PARNAÍBA;
ANA KRISTINNA SARAIVA CIPRIANO, PROFESSORA, VILA BOA ESPERANÇA;
LUCIARA LUZ AVELINO, PROFESSORA, QUADRA 14, CENTRO;
ALUÍZIO DE MACEDO NEGREIROS, VIGILANTE, COHAB/CRUZETA;
CECILIA OLIVEIRA SOARES, PROFESSORA. RESIDENTE NA VILA PARNAÍBA;
JAMES RANILSON LEITE REIS, SERVIDOR PÚBLICO, VILA PARNAÍBA/NOVA ÁREA;
GILDETE SARAIVA DE ANDRADE, PROFESSORA, BAIRRO VILA PARNAÍBA;
ADRIANA BANDEIRA DE MIRANDA, OPERADORA DE CAIXA, BAIRRO VILA PARNAÍBA;
ARISNANDA MATOS CABRAL, PROFESSORA, RESIDENTE NA QUADRA 4, VILA PARNAÍBA;
FERNANDO MATOS BRITO, ADMINISTRADOR, QUADRA 04, VILA PARNAÍBA;
MARIA JOSÉ SOUSA DE BRITO, DONA DE CASA, COHAB;
EXCELSA MARIA NORBERTA BEZERRA, PROFESSORA, BAIRRO COHAB;
MARIA LEDA LEMOS DE MATOS, PROFESSORA, BAIRRO COHAB;
ROSÂNGELA SILVA FREITAS, PROFESSORA, BAIRRO COHAB;
ELISIO AUGUSTO SILVA MOUSINHO, ENGENHEIRO CIVIL, BAIRRO CRUZETA;
MARIA BETÂNIA LIMA DE OLIVEIRA, PROFESSORA, QUADRA H, CASA 07, BAIRRO COHAB
JOÃO PEDRO ALVES, BACHAREL EM DIREITO, RESIDENTE NA QUADRA 02, CASA 20, BAIRRO VILA PARNÍBA;
TIAGO ALMEIDA DE CARVALHO, EMPRESÁRIO, RUA VITURINO JOSÉ, CASA S/N, BAIRRO CRUZETA;
TARCISIO JOSÉ DE OLIVEIRA, AUTÔNOMO, VILA PARNAÍBA;
JOSÉ LUIZ DA SILVA, VIGILANTE, QUADRA 05, CASA 24, VILA PARNAÍBA;
LAZARO DE ALMEIDA SANTOS, COMERCIANTE, CENTRO;
MARIA ALDINA SILVA MOUSINHO, PROFESSORA, CENTRO;
ENEZILDO FERRAZ DE SOUSA FILHO, CONTABILISTA, QUADRA 04, VILA PARNAÍBA;
LINDENÁRIA TORRES LIMA, ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA, QUADRA 02, LOTE 19, BAIRRO VILA PARNAÍBA
LUPERCIA MARIA CRUZ SÁ, BIOQUÍMICA, VILA BOA ESPERANÇA;
GILDEANNY PEREIRA DE LIMA BARBOSA, PROFESSORA, VILA PARNAÍBA;
ROSÂNGELA MARIA DE ALMEIDA, PROFESSORA, COLÉGIO APICELA, BAIRRO CRUZETA;
LINDOMAR CARDOSO GUIMARÃES, PROFESSOR, VILA PARNAÍBA;
MARIA SARA NOLETO DE SOUSA, ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA, RESIDENTE NA QUADRA 04, CASA 35, BAIRRO VILA PARNAÍBA;
GEOVANA SOUSA ALMEIDA ALVES,RUA PARAÍBA, QUADRA D, CASA 09, VILA BOA ESPERANÇA;
PAULO CÉSAR DE SÁ MOUSINHO, PROFESSOR, CENTRO;
RAIMUNDA MARIA RODRIGUES, PROFESSORA, QUADRA 13, CENTRO;
HYAGO BORGES MENEZES, EDUCADOR FÍSICO, BAIRRO VILA BOA ESPERANÇA;
MARIA DE DEUS NUNES COSTA, PROFESSORA, BAIRRO CRUZETA;
OFRÂNIO DIAS DE SOUSA, PROFESSOR, VILA PARNAÍBA;
CARLA BEATRIZ DE MIRANDA SANTOS, FISIOTERAPEUTA, RUA FRUTUOSO JOSÉ, CASA 08, CENTRO;
WEIMANN MOUSINHO DE SOUSA, PROFESSOR, RUA A, BAIRRO CRUZETA;
JANAINA ALVES E SILVA, ASSISTENTE SOCIAL, QUADRA 02, CASA 18, BAIRRO VILA PARNAÍBA;
MARIA MADALENA CAETANO E SILVA, PROFESSORA, COHAB;
EDIVAN RODRIGUES DA SILVA, PROFESSOR, BAIRRO CENTRO, PRÓXIMO AO HOSPITAL;
CÉSAR AUGUSTO PASSOS REIS, FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL, BAIRRO CENTRO;
VALMIR REIS DA SILVA MORAIS, VIGILANTE, COHAB;
JOÃO PEDRO ALVES DA SILVA, ESTUDANTE, QUADRA 02, CASA 18, BAIRRO VILA PARNAÍBA;
LUCELIA CARREIRO MOUSINHO, PROFESSORA, BAIRRO CENTRO;
RAURÍCIO NOLETO CABRAL, MOTORISTA, BAIRRO VILA PARNAÍBA;
MARIA ALICE PASSOS REIS, PROFESSORA, BAIRRO COHAB;
SOLIMAR OLIVEIRA ROCHA, PROFESSORA, BAIRRO VILA PARNAIBA;
EUGENIO SOLON FILHO, AUTÔNOMO, BAIRRO VILA PARNAÍBA;
EDIVALDO DA CONCEIÇÃO SILVA, PROFESSOR, BAIRRO VILA PARNAÍBA;
IRANILDES COSTA REIS MESSIAS, FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL, BAIRRO CENTRO;
MIRIAN ALMEIDA DA SILVA, PROFESSORA, BAIRRO CENTRO CENTRO;
SIVALDO ALVES DE SÁ BATISTA, ENFERMEIRO, AV. MANUEL RIBEIRO DA FONSECA, BAIRRO CRUZETA;
VALQUIRIA FERNANDES SANTANA AGOSTINHO, PROFESSORA, VILA PARNAÍBA;
100- CELIANE DA COSTA VELOSO DE OLIVEIRA, PROFESSORA, BAIRRO VILA BOA ESPERANÇA
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e de futuro ninguém possa alegar ignorância, podendo, qualquer do povo, fazer reclamação, contra a inclusão de nomes de jurados, para a devida e necessária apreciação, expediu-se o presente Edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guadalupe, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e dezenove(07/10/2019). Eu, ______________(Rosa Carmina Coêlho Lima), Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi.
Bel. Marcus Antônio Sousa e Silva
Juiz de Direito
DESPACHO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001731-14.2010.8.18.0031
Classe: Execução Fiscal
Exequente: MUNICIPIO DE PARNAIBA-PI
Advogado(s): MIGUEL BEZERRA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2088)
Executado(a): CARLOS ANTONIO FERREIRA FURTADO, CARLOS ANTONIO FERREIRA FURTADO
Advogado(s): VICENTE JOSE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 40)
DESPACHO. Analisando os atos constantes no Sistema Themis Web Judicial, verifico que o ato ordinatório de intimação datado de 30 de outubro de 2018 - 11:22, na qual se intimou o advogado VICENTE JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO - OAB/PI 4085-B para a devolução dos autos, constou erroneamento o seu registro junto a OAB, uma vez que em consulta ao seu cadastro junto ao Themis Web e Cadastro Nacional dos Advogados, verifico que o mesmo está registrado sob o número OAB/PI nº 40, motivo pelo qual, determino a intimação do advogado VICENTE JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO - OAB/PI Nº 40 para, no prazo de 03 (três) dias, devolver os autos retirados com carga, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório, incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo e comunicação do fato à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 234 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Cumpra-se. Parnaíba-PI, 10 de outubro de 2019. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000328-22.2017.8.18.0077
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: SEBASTIÃO JOAQUIM CARVALHO JUNIOR
Advogado(s):
SENTENÇA:Posto isso, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, em tese, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do CP, c.c. art 115 e artigo 109,VI do Código Penal ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Feitas as comunicações e anotações necessárias, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. URUÇUÍ, 28 de agosto de 2019
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000378-16.2015.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 1234)
Réu: ALAN SOUSA DA SILVA
Advogado(s): JOAQUIM DE MORAES REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10104)
Sentença: "(....) Ante o acima exposto, julgo procedente a denúncia e condeno o réu Allan Sousa da Silva pela prática do crime previsto no art. 155, §4º, III e IV, do código penal e art. 244-B, do ECA, passando-se, a seguir, a efetuar a dosimetria da pena. 3.1. DOSIMETRIA DA PENA Considerando que as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal são as mesmas, não havendo prejuízos ao acusado em relação à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, tais quesitos serão exposto conjuntamente, vindo às demais fases da dosimetria a serem realizadas separadamente (agravantes, atenuantes, causas de aumento e de diminuição da pena). Dessa forma, a culpabilidade apresenta-se inerente aos crimes. O Réu deve ser considerado primário, pois não existe nos autos notícia de fato em contrário, nem mesmo demonstrada má conduta social ou mas maus antecedentes. O crime de furto foi praticado ao modo que o acusado subtraiu para si coisa alheia móvel pertencente a Anisio Alves da Rocha; o de corrupção de menores ao passo que contou com a participação do menor Francisco Natalício da Silva Lira, o qual o ajudou a cometer o presente ilícito de furto. Circunstâncias do crime típicas dos ilícitos imputados na denúncia. a) Quanto ao crime previsto no art. 155, caput, do Código Penal: Levando-se em conta as circunstâncias judiciais trazidas pelo art. 59 do CP, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão. Ademais, como exposto nos autos, não há circunstâncias agravantes, nem atenuante, estabelecendo, assim, provisoriamente, o patamar da pena em 02 (dois) ano de reclusão. Ausente causa de aumento ou de diminuição, torno a reprimenda em definitiva, em 02 (dois) ano de reclusão. No que tange à multa, aplico-a na quantia de 10 (dez) dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa correspondente a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, à guisa do disposto no art. 49 do Código Penal. b) Considerando o crime previsto no art. 244-B, da lei 8.069/1990. Levando-se em conta as circunstâncias judiciais trazidas pelo art. 59 do CP, fixo a pena-base em 01 (um) ano de reclusão. Ademais, como exposto nos autos, não há circunstâncias agravantes, nem atenuantes, estabeleço, assim, provisoriamente, o patamar da pena 01 (um) ano de reclusão. Ausente causa de aumento ou de diminuição, torno a reprimenda em definitiva, em 01 (um) ano de reclusão. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS Por fim, sob a observância do art. 69 do Código Penal, o qual explana acerca do concurso material heterogêneo, a prática de quatro delitos distintos, implicará na cumulação das penas privativas de liberdade em que tenha incorrido o agente infrator. Impende destacar que sendo os crimes acima supramencionados conexos, salutar se fez fixar a sanção atinente para cada um deles, para que, assim, seja realizada a soma das penas. Portanto, considerando 2 (dois) ano de reclusão e 10 (dez) dias multa, pela prática do crime de furto qualificado em face da vítima Anisio Alves da Rocha, acrescido de 01 (um) ano de reclusão pela prática de corrupção de menores em relação a Francisco Natalício da Silva Lira, o quantum final da pena será fixado em 3 (três) ano de reclusão e 10 (dez) dias multa. Sendo os crimes imputados na denúncia de naturezas iguais, há como somá-las para fins de estabelecimento do regime inicial. Logo, referente ao regime inicial de cumprimento de pena do crime de furto qualificado, a saber, 2 (dois) ano de reclusão e 10 (dez) dias multa e do crime de corrupção de menores, com a pena de 1 (um) ano de reclusão, totalizado a pena no quantum de 03 (três) anos de reclusão, nos termos do art. 33, §2º, "c", do Código Penal, o réu deverá cumprir a pena em regime aberto. Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas:
a) inclua-se o nome do Réu no rol dos culpados; b) suspendam-se os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral; c) dê-se baixa na ação penal ora julgada e proceda-se com a distribuição, registro e autuação da execução penal desta sentença; d) façam-se as anotações que se fizerem necessárias; e e) adote a Secretaria deste Juízo as demais medidas inerentes ao seu mister. Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o réu pessoalmente e o seu defensor."
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001557-33.2018.8.18.0028
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Réu: LUIZ RICARDO DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, as MEDIDAS PROTETIVAS acima referenciadas, ficando por este edital a vítima IRENE DE SOUSA, brasileira, solteira, dona de casa, portadora do RG nº 1.480.674 SSP/PI, natural de Floriano-PI, nascida aos 24/05/1967, filha de Maria Augusta de Sousa e Maurício de Sabine de Sousa, residente em local incerto e não sabido, INTIMADA da Sentença, qual seja: "Cuida-se de medidas protetivas concedidas em favor da vítima IRENE DE SOUSA (f. 10-12). Devidamente intimada, a ofendida declarou não ter mais interesse no prosseguimento das medidas protetivas de urgência deferidas em seu favor (f. 23). Com efeito, as medidas protetivas visam atender, em caráter emergencial, situações temporárias e relevantes que buscam a proteção da vítima, razão pela qual, devem perdurar apenas enquanto persistir a situação de violência, não podendo ser estendidas por tempo indeterminado, sob pena de perder o caráter emergencial e preventivo. No caso em exame, ausente um dos requisitos para a manutenção cautelar das medidas protetivas de urgência, o periculum in mora, diante das informações da própria ofendida que informou não possuir mais interesse na manutenção das medidas anteriormente concedidas em seu favor. Assim, diante de tais argumentos, em razão da falta do interesse processual, ante a falta de interesse da vítima no processamento das medidas protetivas de urgência, DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço por sentença, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição. Sem Custas. P.R.I. FLORIANO, 30 de setembro de 2019NOE PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 10 de outubro de 2019 (10/10/2019). Eu, ___________________, digitei, subscrevi e assino.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000241-84.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA BEZERRA LIMA
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
Réu: BANCO ITAULEASING L
Advogado(s):
SENTENÇA: "Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça, portanto, em custas e honorários. P.R.I. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de agosto de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000224-14.2013.8.18.0063
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ELDER FRANCISCO DA CRUZ
Advogado(s):
Intime-se o réu através de seu advogado para ciência da petição, Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000224-14.2013.8.18.0063.5002, e apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, onde o representante do Ministério Público requereu que seja reconhecida a prescrição retroativa com a consequente declaração de extinção da punibilidade do réu.
EDITAL DE PROCLAMAS (Comarcas do Interior)
FÁTIMA MARIA PASSOS GALVÃO, titular do 1ª SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO GERAL das Pessoas Naturais da cidade de PIRACURUCA, Estado PI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) SAMUEL PINHEIRO, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de PIRACURUCA - PI, filho de MARIA DO SOCORRO PINHEIRO DA SILVA; e AMARA CECÍLIA DA SILVA AMARAL, SOLTEIRA, EMPRESÁRIA, natural de PIRIPIRI - PI, filha de RAIMUNDO DE CASTRO AMARAL e FRANCISCA DE ASSIS SILVA AMARAL; 2º) ANTONIO DE OLIVEIRA MACHADO, SOLTEIRO, natural de PIRACURUCA - PI, filho de BERNARDO DE CERQUEIRA MACHADO e AUCINE MARTINS DE OLIVEIRA MACHADO; e KÁTIA MARIA RIBEIRO BATISTA, SOLTEIRA, natural de PIRACURUCA - PI, filha de FRANCISCO RIBEIRO BATISTA e ROSA AVELINO RIBEIRO BATISTA; 3º) WANNALLY CARVALHO GOMES, SOLTEIRO, natural de SAO LUIS - MA, filho de JOSÉ RIBEIRO GOMES e ANTONIA LUCIMAR SOUSA CARVALHO; e BEATRICE DE BRITO BENEVIDES, SOLTEIRA, ATENDENTE, natural de TERESINA - PI, filha de ADALBERTO BENEVIDES JUNIOR e CLEONILDA ALICE DE BRITO BENEVIDES; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.
FÁTIMA MARIA PASSOS GALVÃO Oficial(a)
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0005054-73.2019.8.18.0140
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: ALDO NUNES DOS SANTOS
Advogado(s): FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401)
Isto posto, com fulcro nos artigos 311 e seguintes do CPP e demais fundamentos acima e em consonância com o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de ALDO NUNES DOS SANTOS, mantendo-se a prisão preventiva.
EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)
Processo nº 0000218-97.2009.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: FRANCISCO PEDRO RODRIGUES
Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)
Requerido: BANCO ITAÚ S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
INTIMAÇÃO: Intimo a parte ré para que comprove o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em Divida Ativa do Estado.
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 85/2019 Livro D nº 2, Folha 193 (Comarcas do Interior)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil:
LUIZ PAULO SILVA SOUSA e ANA REBECA DA CONCEIÇÃO COSTA
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão VENDEDOR(A), natural de TERESINA-PI, nasceu em TERESINA-PI, nascido em 16 de Janeiro de 1995, residente e domiciliado RUA PROJETADA 10, Q-11, C19, PALESTINA, ESPERANTINA-PI, telefone: 86-99928-0866, filho de LUIZ CARLOS DOS SANTOS SOUA e MARIA DO ROSARIO SILVA SOUSA. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão VENDEDOR(A), natural de TERESINA-PI, nasceu em TERESINA-PI, nascida em 25 de Fevereiro de 1999, residente e domiciliada LC RIACHINHO, S/N, ZONA RURAL, BARRAS-PI, telefone: 86-99491-4916, filha de ANTONIO FERREIRA DA COSTA e ANITA MARIA DA CONCEIÇÃO. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
ESPERANTINA/PI, ____ de _______________ de _____. ________________________________________ MARIA DE DEUS CARVALHO LAGES OFICIALA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000929-64.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre o deposito judicial juntado às fls. 49/50. Pedro II, 10/10/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Aux. de Gestão o digitei.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000487-15.2017.8.18.0028
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: GILSON CARLOS MUNIZ
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. NOE PACHECO DE CARVALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado GILSON CARLOS MUNIZ, brasileiro, casado, vigilante, portador do RG nº 2740109 SSP/PI e CPF nº 004.153.393-32, natural de Floriano - PI, nascido em 04/05/1980, filho de Mario Muniz e Maria Cecilia Dias Muniz, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 10 de outubro de 2019 (10/10/2019). Eu, __________________, digitei, subscrevi e assino.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano
DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000194-08.2004.8.18.0026
Classe: Reclamação
Adjudicante: SIMONE MARIA DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): SILVANIA LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10088)
Adjudicado: MUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUI-PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)
Inicialmente, constatada a intempestividade da Impugnação apresentada pelo Município Executado, rejeito-a de plano.
Ademais, com a finalidade de dirimir a dúvida sobre eventual excesso no cálculo apresentado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial - Fórum Central de Teresina-PI para emitir cálculos de acordo com o parâmetro fixado na sentença de fls. 83/88, que assim dispôs:
''Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial e condeno o MUNICÍPIO a pagar à senhora SIMONE MARIA DA SILVA OLIVEIRA a quantia de R$ 4.961,10 ( quatro mil seiscentos e sessenta e um reais e dez centavos), referente aos
3 (três) períodos de férias vencidas ( período dos anos de 1999,2000,2001) e um período de férias proporcionais (06 meses do ano de 2002) , todos acrescidos de 1/3, 13.° salário de todo o período ( anos 1998, 1999, e 2000), 13.° salário proporcional ( 04 meses do ano de
2002), saldo de salários de 8 dias ( 8 dias do mês de outubro de 2002), levando em conta o salário á época, pelo exercício da função comissionada de Chefe de Departamento, durante o período de 01/04/1998 a 08/10/2002, valor este que deverá ser corrigido monetariamente
desde a época em as parcelas remuneratórias deveriam ter sido pagas, utilizando o indexador IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada no período, e com juros de mora a contar da citação, seguindo o seguinte critério a) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei n.º 8.177, de 01.03.1991; b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art.1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001; e a partir de 30 de junho de 2009 mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei n.º 11.960, de 29.06.2009.'' Apresentados os cálculos pela contadoria judicial, intimem-se as partes no prazo de 05 dias. Após, em conclusão para Decisão.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001119-85.2010.8.18.0028
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Acusado - 1: FERNANDO RIBEIRO DA SILVEIRA, EDILEUZA VALÉRIA DE SOUZA
Réu:
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital a vítima JONAS OLIVEIRA CHAVES, brasileiro, casado, nascido em 26/07/1979, natural de Fortaleza-CE, filho de Joaquim Oliveira Chaves e Maria do Socorro de Melo Chaves, residente em local incerto e não sabido, INTIMADO do dispositivo da Sentença, qual seja: "Ante o exposto, O ESTADO JULGA PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para CONDENAR os réus FERNANDO RIBEIRO DA SILVEIRA e EDILEUZA VALÉRIA DE SOUZA como incursos nas penas do art. 155, § 4º, IV, do Código Penal Brasileiro (furto qualificado pelo concurso de pessoas).Passo à dosimetria das penas dos acusados em conjunto. Observando o determinado pelo art. 68 do Código Penal transponho-me ao cálculo das penas privativas de liberdade e de multas para os réus. Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade: normal à espécie, nada tendo a valorar. Antecedentes: os réus não ostentam antecedentes; Conduta social: não foi apurada. Personalidade do agente: não foi possível apurá-la, ficando tal circunstância mais afeta aos profissionais da área da saúde. Motivos: constituiu-se no desejo de obtenção de lucro fácil, o qual já é punido pela própria tipicidade e previsão do delito, de acordo com a própria objetividade jurídica dos crimes contra o patrimônio. Circunstâncias: normais à espécie. Consequências do crime: não advieram consequências anormais, uma vez que a res furtiva foi restituída. Comportamento da vítima: Não concorreu para o crime com o seu comportamento. Feitas essas considerações, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão para cada acusado. Atenuantes e Agravantes: Reconheço a atenuante da confissão espontânea prevista no artigo 65, III, alínea ?d?, do Código Penal, porém deixo de atenuar as penas anteriormente dosadas uma vez que as mesmas já foram fixadas no mínimo legal (Súmula 231 STJ). timas abrisse a porta da residdas va a motocicleta e de alimentaç deixo de acolher as teses da defesa de absolviçNão há causa de aumento e nem diminuição de pena. Assim sendo, fixo a pena definitiva para cada acusado em 02 (dois) anos de reclusão e o pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato. Regime de Cumprimento da pena: Em consonância com o disposto no artigo 33, § 2º, ?c? do Código Penal, os réus deverão iniciarem os cumprimentos das penas no regime aberto, já que são tecnicamente primários e a penas aplicadas são inferiores a 04 (quatro) anos. Substituição da pena: Presentes os requisitos do artigo 44, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, determinando a prestação de serviço à comunidade pelo prazo da condenação, no total de uma hora por dia em local e condições a serem definidos pelo juízo da execução, consoante o artigo 46, § 3º, do Código Penal e limitação de fim de semana. Suspensão Condicional da Pena: Incabível a suspensão condicional da pena nos termos do art. 77, do Código Penal Brasileiro, uma vez que já houve a substituição por pena restritiva de direito. Direito de Recorrer em Liberdade: Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que se encontra solto e não há qualquer elemento concreto que demonstre a necessidade da decretação de prisão preventiva ou de outra cautelar. Disposições finais: A pena de multa deverá ser paga dentro de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta decisão. Não sendo paga, proceda-se da forma prevista no art. 51 do Código Penal, com as alterações dadas pela Lei nº 9.268, de 1º de abril de 1996. Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, nos termos do art. 387, V, do CPP, em função da restituição da res furtiva, bem como por não ter sido objeto do contraditório. Após o trânsito em julgado, em obediência ao Provimento CRE/PI nº 02/2019, proceda a Secretaria as informações junto ao INFODIP WEB - Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos e lance-se o nome do réu no rol dos culpados, bem como expeça-se guia de execução definitiva. Custas pelos réus.Comunique-se a vítima sobre a prolação desta sentença (art. 201, § 2º, do CPP). P.R.I. Floriano/PI, 08 de agosto de 2019. Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 10 de outubro de 2019 (10/10/2019). Eu, _____________________, digitei, subscrevi e assino.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano
OFÍCIO (CARTÓRIO) - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000806-81.2017.8.18.0060
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: BERNARDA ARAÚJO
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
OFÍCIO Nº ______/2019
LUZILÂNDIA, 10 de outubro de 2019.
AO
BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
PC Alfredo Egydio de Souza Aranha n° 100 Torre Conceição, Andar 9
CEP: 04344-902 - SÃO PAULO -SP
Assunto: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Prezado Senhor,
Sirvo-me do presente para, INTIMAR Vossa Senhoria da designação da audiência una de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 19/11/2019, às 10:30h, nos termos do DESPACHO, cópia anexa.
Atenciosamente,
LUCIANA SOUSA DIAS
Servidora Designada