Diário da Justiça 8771 Publicado em 11/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000277-79.2015.8.18.0077

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Autor do fato: MARIA DO ROSÁRIO RODRIGUES ARRAES

Advogado(s):

SENTENÇA: Posto isso, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor dos fatos, em tese, com fundamento no artigo 107, inciso IV c.c. artigo 109,V do Código Penal, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Feitas as comunicações e anotações necessárias, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. URUÇUÍ, 22 de agosto de 2019, RODRIGO TOLENTINO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000094-65.2015.8.18.0059

Classe: Execução Fiscal

Exequente: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DEO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVVEIS

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS BALDOINO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): GILIARD GALVÃO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 9 de outubro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000744-78.2016.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ PEREIRA PINTO

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)

Réu: BANCO CIFRA

Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 9 de outubro de 2019

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000376-21.2012.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ MARTINS RODRIGUES

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ (ELETROBRAS - PI)

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos deduzidos na petição inicial, para declarar inexistentes a relação obrigacional oriundas do contrato questionado nestes autos contrato e, por conseguinte, indevida a respectiva inscrição nos órgão de proteção ao crédito, bem como para condenar o requerido a indenizar o requerente no valor R$ 3.000,00, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e atualização monetária pelo INPC a partir da sentença. Concedo e neste ato confirmo a antecipação de tutela para determinar que o requerido providencie o cancelamento dos dados do requerente nos órgão de proteção ao crédito, feitos por sua indicação e relativas ao contrato 1168333300462381, o que deverá ser feito em 05 dias a contar desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte requerente, estes no valor de 10% (dez por cento) sobre a condenação (art. 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC) Por conseguinte, DECLARO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, o que faço com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000119-72.2012.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: AMÉDIO JOÃO DE CARVALHO, REPRESENTANDO OS MENORES

Advogado(s): ALLAN MANOEL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6763)

Réu: CÍCERO SANTANA DA SILVA E JOSEILDO ROBERTO DOS SANTOS

Advogado(s): MARIA CLARA MARTINS LUZ E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7255), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 267795), DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7073), FRANCISCA MONISE MOURA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7865)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 9 de outubro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001348-02.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HELENA FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000849-18.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001717-93.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIA PEREIRA LEAL

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000834-96.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA MARIA DE CARVALHO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000353-65.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO BRITO CARNEIRO

Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BMC S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000072-78.2000.8.18.0076

Classe: Execução Fiscal

Exequente: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

Executado(a): CERAMICA ESTANHADO LTDA ME

Advogado(s):

Chamo o feito à ordem para determinar o que segue:

Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca do pedido de desistência constante às fls. 72/73.

UNIÃO, 9 de outubro de 2019

MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de UNIÃO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000667-79.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA SOLIDADE SANTANA DOS SANTAOS

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), LUANDA DIAS DE FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 4998), ROMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261)

Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:

a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;

b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).

c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.( CAPITÃO DE CAMPOS, 7 de outubro de 2019, RANIERE SANTOS SUCUPIRA.Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS).

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000193-30.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DALVINA ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

DESPACHO: Intimem-se as partes a especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento, no prozo de 10 (dez) dias.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0004886-15.2016.8.18.0031

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Requerente: 1º DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE PARNAÍBA - PI

Advogado(s):

Réu: MAURICIO NASCIMENTO DA CUNHA, JHONYSTON CARVALHO DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5491), MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070), ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171), RUBEM CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 6254), RENE DA ROCHA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 9998)

DECISÃO: Desta feita, tendo a pronúncia transitado em julgado, restou encerrada a primeira fase do procedimento dos processos submetidos ao rito do Tribunal do Júri. Inicio, assim, Judicium Causae, determinando a intimação do órgão do Ministério Público e do defensor do acusado, para, seguidamente e no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000614-18.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: AFONSO VIRGILIO DO NASCIMENTO

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125), RONDNNEY OLIVEIRA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8436)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei a cargo do autor. Fixo honorários advocatícios 10% sobre o valor atualizado da causa. Todavia, suspendo o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em conformidade com o art. 98, VI, §§ 2º e 3º, do mesmo estatuto processual. Ainda, CONDENO a parte autora por litigância de má-fé, com fundamento no art. 80, II, CPC, pois ingressa com demanda judicial mesmo tendo recebido os valores em sua conta-corrente pessoal. Dessa forma, fixo a condenação por litigância de má-fé em 5% do valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 14 de agosto de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO."

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002371-22.2016.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADRIANA CUSTODIO FREITAS, MARIA DA GLÓRIA FREITAS

Advogado(s): SILVANIA LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10088)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVESTI

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 107878 )

CERTIDÃO

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CAMPO MAIOR, 9 de outubro de 2019

RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS

Analista Judicial - Mat. nº 5095

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000119-43.2018.8.18.0069

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE REGENERAÇÃO

Advogado(s):

Indiciado: HELIELTON CATARINO DE SENA

Advogado(s): NESTOR VIRGILIO MONTEIRO MOREIRA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 13524)

DESPACHO: Vistas a Defesa para apresentar suas alegações finais.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001049-72.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOMINGAS DOS SANTOS

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito.

Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida.( CAPITÃO DE CAMPOS, 7 de outubro de 2019, RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS).

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002371-22.2016.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADRIANA CUSTODIO FREITAS, MARIA DA GLÓRIA FREITAS

Advogado(s): SILVANIA LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10088)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVESTI

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 107878 )

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 9 de outubro de 2019

RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS

Analista Judicial - Mat. nº 5095

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000572-22.2008.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RUBENITA GOMES DA SILVA, MARCOS MARTINEZ CARRERAS

Advogado(s): FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794), LAYSE AMANDA OLIVEIRA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 9984)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, julgo o feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, tendo em vista que a autora abandonou a causa, não promovendo atos que lhe competia.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-90.2003.8.18.0069

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL - S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): JOSE LAURISMAR TEIXEIRA, JOÃO JOSE DA SILVA, JOÃO JOSE DA COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 9 de outubro de 2019 FRANCISCO ALVES DA SILVA Oficial de Gabinete - 27184

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000211-76.2003.8.18.0059

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: NAILTON PASSOS & CIA COMERCIO DE PETROLEO LTDA

Advogado(s): CLEÓMENIS ROCHA NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 1013)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Intimo a parte autora, por meio de seu advogado para se manifestar sobre interesse no prosseguimento do feito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000348-48.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor:

Advogado(s):

Réu: JUSTINO PEDRO DA SILVA, BANCO BRADESCO CARTÕES S/A

Advogado(s): REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ante o exposto, c , com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal, art. 6°, VI e VI da Lei n° 8.078/90 e art. 186 do Código Civil, e art. 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90, para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, referente ao contrato de cartão de crédito e para condenar o requerido BANCO BRADESCO CARTÕES S.A a: a) restituir à parte autora JUSTINO PEDRO DA SILVA, o valor correspondente às parcelas referentes anuidade descontadas de sua conta corrente, de forma simples, a partir da primeira, incluindo as eventualmente vencidas no decorrer da ação. O montante será acrescido de correção monetária a partir do pagamento de cada parcela e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional). b) indenizar o requerente pelo dano moral sofrido, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o que incidirá, desde a presente data, juros de mora calculados pela taxa SELIC, a qual já engloba correção monetária. Condeno o requerido em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista a simplicidade da causa e a ausência de dilação probatória, que reduziu os atos praticados pelas partes. Sem custas e honorários advocatícios, consoante disposto no art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado e após o cumprimento da sentença, arquivem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-07.2007.8.18.0109

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ANÍSIO FRANCISCO DE SOUSA

Advogado(s): VAMBERTO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10481)

Vistos, etc. Seguindo orientações da Portaria nº 69, de 11 de setembro de 2017 do CNJ, que instituiu o "Mês Nacional do Júri" como esforço concentrado de julgamento de crimes dolosos contra a vida e considerando o disposto no art. 423, I e II, do CPP, não havendo mais questões ou nulidades processuais pendentes de enfrentamento, estando a causa madura e desafiando imediato julgamento pelo Tribunal do Júri, DESIGNO A SESSÃO DE JULGAMENTO do pronunciado ANÍSIO FRANCISCO DE SOUSA, pelos crimes que lhe imputa a acusação, para o dia 12/11/2019, às 08:00 h, nos termos do art. 431 do CPP. O sorteio de vinte e cinco jurados que tiverem de servir na Primeira Reunião Periódica do Tribunal Popular do Júri se fará no dia 30/10/2019, às 08:00h, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Parnaguá/PI, conforme art. 433 do CPP. Determino a intimação para comparecimento do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública, com a advertência que não haverá adiamento em razão da ausência de qualquer das partes. Após o sorteio EXPEÇA-SE edital de sorteio e convocação dos jurados que deverão servir na sessão designada. REQUISITE-SE força policial militar a fim de ficar à disposição deste juízo no dia do julgamento. INTIMEM-SE o réu, pessoalmente, e não sendo encontrado, por edital. INTIMEM-SE as testemunhas arroladas, todas pessoalmente. INTIME-SE a defesa, na pessoa do Dr. VAMBERTO RIBEIRO ROCHA (OAB/TO 1646 e OAB/PI 10481), por diário oficial. CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. ADOTEM-SE as demais providências legais e administrativas com vistas à realização da sessão de julgamento. JUNTEM-SE aos autos certidão atualizada de antecedentes criminais do acusado.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-93.2004.8.18.0069

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL - S/A

Advogado(s): FRANCELINO MOREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 233-A), CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3323)

Executado(a): LUIZ ALVES DOS SANTOS, MARIA DO CARMO SOARES DOS SANTOS, EDVAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 9 de outubro de 2019 FRANCISCO ALVES DA SILVA Oficial de Gabinete - 27184

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