Diário da Justiça
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Publicado em 11/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000207-14.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO MARQUES DE ARAUJO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por ANTONIO MARQUESARAÚJO contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, para o fim de:(a) DECLARAR a inexigibilidade do débito descrito na inicial atinente ao empréstimo consignado de n. 745491430; (b) CONDENAR a empresa ré a restituir, em dobro, as respectivas quantias indevidamenteconsignadas em folha de pagamento, montante que deverá ser corrigido monetariamente pela variação do índiceIGP-M, a partir de cada desconto, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, nos termos doart. 406 do Código Civil, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional; e(c) CONDENAR a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro emR$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária desde adata do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ.Condeno a parte ré em custas e honorários de sucumbência, estes em 10% sobre o valor dacondenação.Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC.Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000027-74.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSÉ DE FRANÇA
Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS)
Advogado(s):
Despacho: INTIME-SE o INSS do inteiro teor das sentenças retro proferidas.Tendo em vista o estágio processual que ainda se acha o presente feito, INDEFIRO, por ora, o pedido de expedição de RPV - Requisição de Pequeno Valor.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000056-87.2001.8.18.0077
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Advogado(s):
Executado(a): PLANEJA - PLANEJ ELAB E ACESSORAMENTO TÉCNICO LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 10 de outubro de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000832-21.2017.8.18.0047
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ZACARIAS DIAS DOS SANTOS
Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se o presente feito de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, em face de Zacarias Dias dos Santos, a quem é atribuída a prática de atos ímprobos.
Em despacho inicial, determinou-se a notificação da parte requerida, para oferecimento de manifestação por escrito.
Apesar de devidamente notificada, a parte demandada não apresentou manifestação preliminar.
Passo, pois, à análise da existência ou não dos pressupostos para recebimento da petição inicial.
Para a rejeição da ação, nos termos do art. 17, §8º, da Lei 8.429/1992, é necessário que o julgador esteja convencido, mediante juízo de certeza (e não de mera probabilidade), após a apresentação pela parte requerida de suas alegações e provas iniciais, acerca da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
Evidente que, nesta fase inicial, não cabe decidir todos os argumentos trazidos pelas partes, mas sim ponderar se há o mínimo de fundamento na pretensão deduzida, considerando que o interesse da parte requerida e da coletividade será melhor analisado em uma dilação probatória, na qual se admitirá a produção das provas destinadas a provar a (in)existência do ato de improbidade apontado.
No presente caso, não vislumbro a existência de hipótese de rejeição da ação.
A parte requerida, embora notificada, não apresentou manifestação, deixando, pois, de apresentar argumentos e documentos capazes de demonstrar a inexistência do ato ímprobo.
De outro modo, a Inicial está acompanhada de documentos nos quais se constatam, mediante análise superficial, indícios de irregularidades praticadas pela parte promovida.
Desse modo, nessa fase processual, pré-instrutória, não se pode rejeitar a presente ação, que se configura a via adequada para tratar do tema de probidade e moralidade administrativa, notadamente quando há o envolvimento de questões a respeito de gestão de recursos públicos.
ANTE O EXPOSTO, recebo a petição inicial em todos os seus termos e determino a citação pessoal da parte promovida, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se o MPE, por remessa, e o requerido desta decisão.
Extraia-se cópia desta decisão para que sirva de mandado de citação e de intimação.
CRISTINO CASTRO, 9 de outubro de 2019.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000011-10.2006.8.18.0077
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: MOTOBIKE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
Advogado(s): MAISA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10781), PRISCILA MELRYLIM MARQUES MEIRELES(OAB/PIAUÍ Nº 9983), DANIELA MARIA OLIVEIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4787), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
Requerido: JAILSON ROBERTO SE SOUSA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000831-36.2017.8.18.0047
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ZACARIAS DIAS DOS SANTOS
Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se o presente feito de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, em face de Zacarias Dias dos Santos, a quem é atribuída a prática de atos ímprobos.
Em despacho inicial, determinou-se a notificação da parte requerida, para oferecimento de manifestação por escrito.
Apesar de devidamente notificada, a parte demandada não apresentou manifestação, nos termos da certidão de fls. 27.
Passo, pois, à análise da existência ou não dos pressupostos para recebimento da petição inicial.
Para a rejeição da ação, nos termos do art. 17, §8º, da Lei 8.429/1992, é necessário que o julgador esteja convencido, mediante juízo de certeza (e não de mera probabilidade), após a apresentação pela parte requerida de suas alegações e provas iniciais, acerca da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
Evidente que, nesta fase inicial, não cabe decidir todos os argumentos trazidos pelas partes, mas sim ponderar se há o mínimo de fundamento na pretensão deduzida, considerando que o interesse da parte requerida e da coletividade será melhor analisado em uma dilação probatória, na qual se admitirá a produção das provas destinadas a provar a (in)existência do ato de improbidade apontado.
No presente caso, não vislumbro a existência de hipótese de rejeição da ação.
Apesar de devidamente notificado, o demandado não apresentou manifestação, deixando, pois, de apresentar documentos capazes de comprovar a inexistência de atos ímprobos.
De outro modo, a Inicial está acompanhada de documentos nos quais se constatam, mediante análise superficial, indícios de irregularidades praticadas pela parte promovida.
Desse modo, nessa fase processual, pré-instrutória, não se pode rejeitar a presente ação, que se configura a via adequada para tratar do tema de probidade e moralidade administrativa, notadamente quando há o envolvimento de questões a respeito de gestão de recursos públicos.
ANTE O EXPOSTO, recebo a petição inicial em todos os seus termos e determino a citação pessoal da parte promovida, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se o MPE, por remessa, e o requerido desta decisão.
Extraia-se cópia desta decisão para que sirva de mandado de citação e de intimação.
CRISTINO CASTRO, 9 de outubro de 2019.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000151-44.2016.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAGNÓLIA CAETANO DA SILVA
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081)
DESPACHO: Intime-se a parte apelada para, querendo apresente contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o julgamento da pretensão recursal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000353-79.2015.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANDRESSA MARIA DO NASCIMENTO ARAUJO
Advogado(s): PEDRO VITAL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11557)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)
DESPACHO: Intime-se a parte apelada para, querendo apresente contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o julgamento da pretensão recursal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000392-23.2013.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO WILTON MIRANDA DE MOURA
Advogado(s): MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s): LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)
DESPACHO: Intime-se a parte apelada para, querendo apresente contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o julgamento da pretensão recursal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000654-73.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARIVALDO MENDES DA ROCHA FILHO
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)
DESPACHO: Intime-se a parte apelada para, querendo apresente contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o julgamento da pretensão recursal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000486-08.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO SANTOS DE MACEDO
Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)
DESPACHO: Intime-se a parte apelada para, querendo apresente contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o julgamento da pretensão recursal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000096-83.2017.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO
Advogado(s): MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s): LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)
DESPACHO: Intime-se a parte apelada para, querendo apresente contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o julgamento da pretensão recursal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000364-11.2015.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROZENO DE SOUSA PEREIRA
Advogado(s): FAGNNER PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8960)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)
DESPACHO: Intime-se a parte apelada para, querendo apresente contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o julgamento da pretensão recursal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000627-90.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANILTON MACHADO DA SILVA, JOSÉ EMANUEL MACHADO DA SILVA, ELENILZA PEREIRA MACHADO
Advogado(s): TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081)
DESPACHO: Intime-se a parte apelada para, querendo apresente contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o julgamento da pretensão recursal.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000337-38.2017.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 10 de outubro de 2019
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000800-38.2016.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ROBERTO ROCHA
Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)
DESPACHO
Designo o dia 6.11.2019, às 10h, para oitiva da testemunha ROSINEIDE GOMES DOMINGOS.
Expeça-se carta precatória à Comarca de Teresina para oitiva da testemunha RENATA PRISCILLA AGUIAR LIMA.
Os endereços das duas testemunhas acima indicadas constam da última petição lançada aos autos pelo Ministério Público.
Intimações e expedientes necessários.
Fronteiras, 10 de outubro de 2019
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000849-93.2012.8.18.0027
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: VANEILDO FRANCISCO DE SOUZA
Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098), ANDRÉ ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DECISÃO: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO apresentada pelo município executado e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, na forma do memorial de cálculo de protocolo de petição eletrônico 0000849-93.2012.8.18.0027.5001, quantia essa que deverá novamente ser atualizada até o efetivo pagamento, nos termos do artigo 1º-F, da Lei. 94.94/97. Após as devidas intimações, com a ressalva de que a intimação do ente municipal deverá ser feita nos moldes do artigo 183 do CPC, expeça a respectiva requisição de pequeno valor em favor do Requerente, no valor declinado no protocolo eletrônico nº. 0000849-93.2012.8.18.0027.5001". CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE.Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000001-76.2018.8.18.0066
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: RENATO ANTONIO DOS SANTOS
Advogado(s): PAMELLA ALVES DE SÁ BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 11238), GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8693)
SENTENÇA: "... Face ao exposto, julgo improcedente a denúncia para ABSOLVER RENATO ANTONIO DOS SANTOS, preteritamente qualificado, pela prática dos crimes previstos no art. 157 , § 2º, II e § 2º-A, I do Código Penal e art. 15 da Lei nº 10.826/03 com base no art. 386, VI, do CPP..."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000139-77.2018.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ FERREIRA GOMES
Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
INTIME-SE o INSS para, no prazo de 10(dez) dias, informar a data de implantação do benefício.
Após, considerando a efetiva DIP, se for o caso, EXPEÇA-SE RPV ? Requisição de Pequeno Valor, consoante retro postulado pela parte autora
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000256-79.2015.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA MARIA DE ALMEIDA REIS
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 134383)
DESPACHO: Intimem-se as partes para tomarem conhecimento do retorno dos presentes autos do TRF 1ª Região. Cumpridas as intimações da parte autora e ré, arquivem-se, com observância das formalidades legais. Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000011-62.1995.8.18.0055
Classe: Embargos à Execução
Requerente: CLAUDIO MARCELO DE ALBUQUERQUE CARVALHO
Advogado(s): LUCIANA MARIA LEITÃO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 1877/88), WESLY ELOI DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16010)
Requerido: BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A.
Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 10 de outubro de 2019
PABLO HUDSON FURTADO RAMOS DA SILVA
Assessor Jurídico - 29023
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM CARGA ALÉM DO PRAZO LEGAL (SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA- PI) a Secretaria da Vara Única da Comarca de Inhuma - PI, de ordem do MM. Juiz, Dr. Expedito Costa Junior, INTIMA a advogada DRA. FRANCISCA DIANA BARBARA DE CARVALHO RUFINO, CPF 003.538.123-07 (OAB/PIAUI Nº 10101), para, no prazo de 03 (três) dias, devolver os autos de Nº 0000002-59.2002.8.18.0054, que se encontram em seu poder além do prazo legal, sob pena de adoção das medidas previstas no Art. 234, §2º E 3º do NCPC
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000020-48.2019.8.18.0066
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CAIO CESAR DA ROCHA
Advogado(s): GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8693)
ATO ORDINATÓRIO: " Intimar Vossa Senhoria para apresentar, dentro do prazo legal, alegações finais em sua forma escrita".
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001998-05.2018.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI
Indiciado: GABRIEL MARQUES DE ALMEIDA, A SOCIEDADE
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasA Drª. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juíza de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado GABRIEL MARQUES DE ALMEIDA, brasileiro, natural de Planaltina/DF, solteiro, nascido em 03/12/1996, motorista de caminhão, filho de Laudivane Alves de Almeida e Rosemira Marques Maia, residente (numa rua atrás do novo Fórum de Parnaíba, localidade conhecida como invasão) e atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 10 de outubro de 2019 (10/10/2019). Eu, ________, digitei, subscrevi e assino.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS
Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000521-32.2014.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FELOMENA DE ARAÚJO
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Réu: MUNICÍPIO DE LAGÔA DO PIAUI/PI
Advogado(s): POLLYANA LEAL RIBEIRO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7857)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.