Diário da Justiça 8771 Publicado em 11/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000979-28.2019.8.18.0063

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: SUZANO PAPEL CELULOSE S/A

Advogado(s): VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES(OAB/MARANHÃO Nº 10448), ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 7436), MARCO ANTONIO COELHO LARA(OAB/MARANHÃO Nº 5429-A), LUIS EDUARDO CALDAS SANTOS(OAB/MARANHÃO Nº 9115)

Interditando: JÚLIO CÉSAR, BARTOLOMEU, BASTOS E OUTROS

Advogado(s):

Determino que o OFICIAL DE JUSTIÇA EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA, proceda diligência na localidade citada na inicial, no prazo de 15 dias, e certifique a respeito do seguinte: 1 - A qualificação dos réus BARTOLOMEU, JÚLIO CÉSAR, BASTOS, e outras pessoas que se encontre em posse de imóveis citados às margens da PI-130, na qual a parte autora se sente ameaçada, constante na inicial. 2 - Informar se tem alguma edificação feita pelos supostos poseiros, situada a mais de 15M de cada margem da rodovia. 3 - Informar vestígio da existência de fogo na área citada e danificação de cerca de arame ou qualquer outro bem da parte autora. Autorizo a requisição da força policial para fornecer segurança na execução da diligência determinada. Intime-se a parte autora para diligenciar o necessário a fim do cumprimento do determinado. Expeça-se mandado

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000178-84.2014.8.18.0032

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: FRANCILUCIA DE JESUS MELO SOUSA

Advogado(s): ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763), FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914)

Réu: DIRETOR(A) DO COLÉGIO SANTA RITA - RITA MARIA ALVES DANTAS

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, ratificando a liminar anteriormente deferida, CONCEDO a segurança vindicada. (Sentença digitalizada no sistema Themis Web).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000222-58.2014.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): GEOFRE SARAIVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8274)

Réu: BANCO BMC

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA:

São os fatos. Decido.

O novo Código de Processo Civil apresenta nova diretriz, relativa à necessidade de uniformização de jurisprudência, sobretudo por expressa previsão do art. 926, senão vejamos: (...)

Nas centenas de demandas semelhantes a esta em trâmite nesta unidade judiciária, em regra, o banco requerido alega ter efetuado o pagamento à parte autora dos valores decorrentes do contrato questionado, o que torna o fato controvertido, ensejando a expedição de inúmeros ofícios aos bancos requisitando informações sobre a ocorrência ou não do pagamento. Tal procedimento acaba por sobrecarregar a Secretaria deste órgão jurisdicional com a expedição de documentos, quando, na verdade, o ônus probatório deve ser distribuído entre as partes, conforme as regras que disciplinam a matéria.

Analisando detidamente a matéria, constata-se que a juntada aos autos de extratos bancários que demonstrem a ocorrência ou não de pagamento na conta bancária do autor é ônus da parte requerente, pois somente ela tem o poder de acessar a própria conta bancária e demonstrar se recebeu ou não o pagamento decorrente do negócio. Não se alegue ausência de conhecimento sobre o período da suposta contratação e eventual pagamento, eis que a parte autora dispõe do histórico de consignações no qual consta a data de início dos descontos, sendo certo que, na quase totalidade dos casos, os valores são creditados em data próxima à do início dos descontos.

Por outro lado, tratando-se de prova documental, o extrato deve ser juntado aos autos na própria petição inicial (art. 434 do CPC), oportunizando à parte adversa a manifestação a respeito em sua contestação. Trata-se, pois, de documento indispensável à propositura da ação e ao seu julgamento (art. 320 do CPC).

Outrossim, há enunciado do FOJEPI acerca do tema de mútuo feneratício, bem como a possibilidade de o juiz requerer documentos que considere indispensáveis, atentando para o ônus probatório do Código de Processo Civil, senão vejamos:

"ENUNCIADO 21- Nas ações que tenham por objeto a invalidade ou a inexistência de contrato de mútuo feneratício, é lícito ao magistrado requisitar a qualquer das partes que apresente documentos e informações bancárias que se mostrem necessárias à resolução do caso. (II FOJEPI, Luís Correia- PI, out/2015)".

O conteúdo do despacho em nada fere o CPC, tendo em vista que tal documento pode e deve ser fornecido pelo Requerente, por ser elemento essencial constitutivo de seu direito, em casos de mútuo feneratício:

Art. 373. O ônus da prova incumbe:

I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

Assim, não há que se falar em inversão do ônus da prova para juntada dos referidos extratos, tendo em vista que não reputo caracterizados seus requisitos autorizadores, no presente caso.

A hipossuficiência para o Código de Defesa do Consumidor é a fragilidade no sentido processual, ou seja, é a impotência do consumidor para produzir prova perante aquela relação contratual. Devidamente assistido por advogado, o Requerente poderia ter juntado prova mais robusta acerca da impossibilidade de obtenção dos referidos extratos em contas onde supostamente poderiam ter sido creditados os valores supostamente contratados, mas não o fez.

Humberto Theodoro Júnior a conceitua como "impotência do consumidor, seja de origem econômica seja de outra natureza, para apurar e demonstrar a causa do dano", logo, é um fator técnico, processual, não estando ligado a demais situações em que o consumidor se enquadra, como o analfabetismo ou idade avançada.

Neste raciocínio trago à baila o conceito do Professor Flavio Tartuce:

"O conceito de hipossuficiência vai além do sentido literal das expressões pobre ou sem recursos, aplicáveis nos casos de concessão dos benefícios da justiça gratuita, no campo processual. O conceito de hipossuficiência consumerista é mais amplo, devendo ser apreciado pelo aplicador do direito caso a caso, no sentido de reconhecer a disparidade técnica ou informacional, diante de uma situação de desconhecimento (...) Trata-se de "um conceito fático e não jurídico, fundado em uma disparidade ou discrepância notada no caso concreto" - TARTUCE, F. Op. Cit., p. 33-34.

Hipossuficiente é aquele que, no caso concreto, comprova estar em situação desprivilegiada, carecendo de benefícios, tendo então o amparo da lei que concede os benefícios - como a justiça gratuita e a inversão do ônus da prova. É a lei que define quem é hipossuficiente, e é no caso concreto que se verifica se a hipossuficiência existe.

A vulnerabilidade, porém, se reveste de variadas facetas, não é conceito de único sentido. Cláudia Lima Marques elenca quatro espécies.

A primeira vulnerabilidade é informacional, "básica do consumidor, intrínseca e característica deste papel na sociedade". Isso porque "o que caracteriza o consumidor é justamente seu déficit informacional". O que fragiliza o consumidor não é a falta de informação, mas o fato de que ela é "abundante, manipulada, controlada e, quando fornecida, nos mais das vezes, desnecessária". Esta é a modalidade que mais justifica a proteção do consumidor, pois a informação inadequada sobre produtos e serviços é potencial geradora de incontáveis danos.

Já "na vulnerabilidade técnica, o comprador não possui conhecimentos específicos sobre o objeto que está adquirindo e, portanto, é mais facilmente enganado quanto às características do bem ou quanto à sua utilidade, o mesmo ocorrendo em matéria de serviços". Será presumida para o consumidor não profissional, podendo "atingir excepcionalmente o profissional destinatário final fático do bem". A disparidade entre os conhecimentos técnicos do consumidor em relação ao fornecedor também é patente, pois o fornecedor é o expert da área em que atua, sendo o consumidor, em tese, leigo.

A terceira é a vulnerabilidade jurídica, ou científica, que consiste na "falta de conhecimentos jurídicos específicos, conhecimentos de contabilidade ou de economia". Ela deve ser "presumida para o consumidor não profissional e para o consumidor pessoa física", enquanto que, "quanto aos profissionais e às pessoas jurídicas, vale a presunção em contrário".

Por fim, a vulnerabilidade fática ou socioeconômica é aquela na qual se vislumbra grande poderio econômico do fornecedor, em virtude do qual (o poderio) ele (o fornecedor) pode exercer superioridade, prejudicando os consumidores.

A vulnerabilidade pode levar à hipossuficiência, mas nem sempre. Somente a ignorância, que caracteriza as vulnerabilidades técnica e informacional, pode gerar a falta de condições de provar, o que consiste em hipossuficiência.

Visto isso, no caso dos autos, percebe-se que a parte autora reluta em trazer ao seu acervo probatório elementos que, geralmente, são adquiridos com prontidão, quais sejam, extratos bancários. Além disso, não traz qualquer justificativa plausível que mostre uma real impossibilidade da obtenção da prova. A hipossuficiência, neste caso, não está evidenciada, e as escusas da parte autora não devem prosperar, devendo haver o afastamento da vulnerabilidade técnica em tal situação.

Ademais, em análise sistêmica com outras demandas da mesma natureza nesta Comarca, afiro que a parte requerente se utiliza do presente pleito para conferir se tem o direito, porém não acredita totalmente que a ela pertença, o que seria temerário ante o grande volume de processos referentes a empréstimos consignados existentes.

Por fim, registre-se que, em sede de audiência de instrução (fls. 26/27), o demandante afirmou que "se recorda que já realizou a contratação de empréstimos consignados em três oportunidades", fato este que foi comprovado pelo requerido com a juntada aos autos da cópia dos contratos.

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

Sem custas e honorários, dada a gratuidade da justiça.

P.R.I. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.

CRISTINO CASTRO, 09 de outubro de 2019.

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000415-40.2016.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO XAVIER DA COSTA

Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230), LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): SÍLVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1378085)

DESPACHO: Intime-se a parte apelada para, querendo apresente contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o julgamento da pretensão recursal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000369-13.2016.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): AURORA LEITE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7120), LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 3000)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-10.2000.8.18.0077

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUÍ-CRF-PI

Advogado(s):

Executado(a): SILVINO PEREIRA ROCHA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 10 de outubro de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000033-76.2018.8.18.0100

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: LUCINDIA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA

Advogado(s): ANTONIO BERNARDES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12692)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO:

Intime-se a parte autora, por seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre a existência de outros herdeiros do de cujus. Em caso positivo, a autora deverá proceder com a inclusão destes na presente ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, do CPC. Cumpra-se. MANOEL EMÍDIO, 9 de outubro de 2019

DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000116-59.2015.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALAN JARDEL SOARES FIGUEIREDO

Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)

Réu: MUNICÍPIO DE LAGÔA DO PIAUÍ

Advogado(s): EDINARDO PINHEIRO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12358)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000894-92.2006.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE NERI DE SOUSA, O MUNICIPIO DE PICOS

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 10 de outubro de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000838-26.2016.8.18.0059

Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade

Requerente: ANA KELI NASCIMENTO DE ARAÚJO

Advogado(s): JOÃO MEDEIROS DA ROCHA JÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 6008-B)

Requerido: FRANCISCO JOSÉ GALENO DA COSTA

Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO (OAB/PIAUÍ Nº 4646) - DEFENSORIA PÚBLICA

DESPACHO: Concedo vista dos autos a parte requerente pelo prazo de dez dias. Intime-se. LUIS CORREIA, 25 de outubro de 2017 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000435-21.2016.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA MARIA SOARES

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei a cargo do autor. Fixo honorários advocatícios 10% sobre o valor atualizado da causa. Todavia, suspendo o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em conformidade com o art. 98, VI, §§ 2º e 3º, do mesmo estatuto processual. Ainda, CONDENO a parte autora por litigância de má-fé, com fundamento no art. 80, II, CPC, pois ingressa com demanda judicial mesmo tendo recebido os valores em sua conta-corrente pessoal. Dessa forma, fixo a condenação por litigância de má-fé em 5% do valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 14 de agosto 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000645-88.1999.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Requerente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Requerido: PHACHOS DO BRASIL LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 10 de outubro de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001043-94.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RIBAMAR DA CUNHA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
DESPACHOAnte o trânsito em julgado da sentença exarada nestes autos, não havendo manifestaçãorecursal de forma tempestiva e válida, indefiro o pedido de continuidade do processo e determino a baixa earquivamento dos autos.LUIS CORREIA, 8 de outubro de 2019

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001856-35.2017.8.18.0031

Classe: Recuperação Judicial

Autor: J. CASTRO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, JANES CAVALCANTE DE CASTRO

Advogado(s): JANES CAVALCANTE DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7390), JOSE ALBERTO DE QUEIROZ FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7076-B), TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10694), CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Réu:

Advogado(s):

Considerando a apresentação da manifestação e proposta de honorários, conforme ofício retro, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias: a) na hipótese de impugnação, manifeste-se o perito, também, em 05 (cinco) dias; b) na hipótese de aceitação do valor dos honorários, ainda que tácita, intime-se a parte autora para adiantamento dos honorários periciais (CPC, art. 95); c) comprovado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para início dos trabalhos. O expert deverá informar data e horário para realização da perícia, devendo a Secretaria providenciar a intimação das partes por ato ordinatório. O laudo pericial deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, observando-se o prescrito no art. 473 do CPC. Com o laudo, intimem-se as partes por ato ordinatório, para se manifestar sobre o mesmo no prazo legal (CPC, art. 477, § 1º). Havendo pedido de esclarecimentos sobre o laudo pericial, intime-se o perito para que aclare as dúvidas também no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 2º). Intime-se. Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000407-98.2001.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): F. SANTOS & FILHOS LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 10 de outubro de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000059-79.2015.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVARISTO JOSÉ PEREIRA

Advogado(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511), MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): ANA MARIA NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 2112)

DESPACHO: Intimem-se as partes para tomarem conhecimento do retorno dos presentes autos do TRF 1ª Região. Cumpridas as intimações da parte autora e ré, arquivem-se, com observância das formalidades legais. Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000204-04.2005.8.18.0063

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: CARLOS ANDRÉ EVARISTO BARBOSA (CARLINHOS)

Advogado(s):

Denunciado: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Vistos etc. Tratam os presentes autos de CARLOS ANDRÉ EVARISTO BARBOSA (CARLINHOS), brasileiro, solteiro, lavrador, RG N° 080419596-0/MA, filho de FRANCISCA MARIA BARBOSA, domiciliado na rua Aureliano Chaves, s/n°, bairro São João Batista, nesta Comarca. Através da petição n° 0000204-04.2005.8.18.0063, o representante do Ministério Público requereu que fosse declarada a extinção da punibilidade do réu, nos termos do art. 107, inciso V, do Código Penal. Analisando os autos, acolho o parecer ministerial para reconhecer a ocorrência da prescrição punitiva do Estado e DECRETAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU CARLOS ANDRÉ EVARISTO BARBOSA, nos termos do art. 107, V, do Código Penal. P . R . I . Dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000380-50.2018.8.18.0055

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: CICIANA CAMPOS BEZERRA

Advogado(s): ELIOMAR GOMES MONTEIRO - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: JOSÉ ALCIDES FLORENCIO BEZERRA FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 10 DE OUTUBRO DE 2019

ANDRÉ MOURA SILVA

OFICIAL DE GABINETE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000660-55.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CRISPINA ACELINA DE SOUSA

Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)

Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 10 DE OUTUBRO DE 2019

ANDRÉ MOURA SILVA

OFICIAL DE GABINETE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000408-52.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO BARBOSA SOBRINHO

Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 10 DE OUTUBRO DE 2019

ANDRÉ MOURA SILVA

OFICIAL DE GABINETE

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000419-20.1998.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): PRO-LAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 10 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000653-68.1999.8.18.0031

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: JOSE COSTA BACELAR

Advogado(s): DIEGO DOS SANTOS TRINDADE SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15147)

Consignado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s):

(...)Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração interpostos, para corrigir o erro material apontado, tornando sem efeito a sentença proferida às fls. 145, e mantendo incólume a sentença de fls. 139/140 a qual indeferiu Documento assinado eletronicamente por HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz(a), em 10/10/2019, às 08:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. a petição inicial. Publique-se. Retifique-se o registro da decisão, anotando-se. Intimem-se. No mais proceda-se ao cumprimento dos outros comandos da sentença de fls. 139/140. Diligências necessárias. Cumpra-se. PARNAÍBA, 9 de outubro de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000158-12.2014.8.18.0059

Classe: Reclamação

Autor: JOSÉ GILSON ARAÚJO DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOSE CICERO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6858)

Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 10 de outubro de 2019

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000712-13.2017.8.18.0100

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: FILIPE MARTINS DE LIMA, LAIZE MARTINS DE LIMA, LAINA ROCHA DE LIMA, TAIZ MARTINS DE LIMA, DOMINILSON SILVA DE LIMA

Advogado(s): PAULO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5350)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO:

Por estar devidamente instruído, defiro o requerimento dos autores, realizado em petição eletrônica, conforme protocolo de fl. 49. Expeçam-se dois alvarás da seguinte forma: a) em nome de TAIZ MARTINS DE LIMA, CPF n°071.565.253-28, no valor de R$ 7.088,79 (sete mil e oitenta e oito reais e setenta e nove centavos);

b) em nome de FELIPE MARTINS DE LIMA, CPF n° 080.228.293-82, no valor de R$ 1.772.19 (mil setecentos e setenta e dois reais e dezenove centavos). Intimem-se os beneficiários, por seu advogado, paracomparecerem em

Secretaria e receber os respectivos alvarás. Após o recebimento, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. MANOEL EMÍDIO, 9 de outubro de 2019

DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000080-13.2015.8.18.0114

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JEFERSON MENDES NASCIMENTO

Advogado(s): FABIO RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8486)

DESPACHO: Tendo em vista que o acusado, apesar de devidamente citado fl. 37, não apresentou resposta à acusação, nomeio FÁBIO RIBEIRO SOARES -OAB/PI Nº 8486, como defensor Dativo, a quem caberá apresentar tal defesa. Intime-se. Cumpra-se. GILBUÉS, 30 de setembro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

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