Diário da Justiça 8771 Publicado em 11/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000124-02.2017.8.18.0069

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): LUSMANELL HENRIQUE TEIXEIRA ABSOLON(OAB/PIAUÍ Nº 4468)

Indiciado: IVAN PEDRO DOS SANTOS

Advogado(s): LUSMANELL HENRIQUE TEIXEIRA ABSOLON(OAB/PIAUÍ Nº 4468)

DESPACHO: Vistos etc. VISTA ao MP para alegações finais. Após, INTIME-SE a Defesa para os mesmos fins. Em seguida, CONCLUSOS para SENTENÇA.I.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000465-26.2017.8.18.0102

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MUNICIPIO DE MARCOS PARENTE - PI, PEDRO NUNES DE SOUSA, RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JUNIOR, HILLANA MARTINA LOPES MOSINHO NEIVA

Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061), TIAGO RUBENS OSORIO OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12393), LARA DA ROCHA DE ALENCAR BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15456), HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 6544)

Adoto a fundamentação do Ministério Público e determino a citação do Município, por meio de seu Procurador Geral ou Chefe do Executivo, para que apresente contestação no prazo de 15 dias, sob pena de se considerarem verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Mantidas as decisões já proferidas nos autos.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000731-58.2019.8.18.0032

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VRA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO D DIREITO DA 5ª VARA DA COMARCA DE PICOS-PI, ANTONIO ANDRIELE DA SILVA, ANTONIO LAERTE DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO:

INTIMAR o(s) Advogado(s) o(s) Dr(s) ALEXANDRE PEREIRA SA(OAB/PIAUÍ Nº 12081), MONIQUE SILVA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11389), para comparecer(em) à audiência deprecada para interrogatório dos réus, designada para o dia 07/11/2019, às 13h30m, na sala de audiências deste Juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 11 nos autos em epígrafe.

CERTIDÃO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PICOS

PROCESSO Nº 0001455-77.2010.8.18.0032

CLASSE: Ação de Alimentos

Requerente: LETICIA DO NASCIMENTO ALENCAR DANTAS MANIÇOBA, SERGIO MATOS DANTAS MANIÇOBA FILHO

Requerido: SERGIO MARCIO DANTAS MANIÇOBA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

PICOS, 9 de outubro de 2019

EVERALDO DE MOURA ROCHA

Analista Judicial - Mat. nº 4236718

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002120-38.2006.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: FRANCISCO ISIDORO DO NASCIMENTO, FRANCISCA MARIA LIRA DO NASCIMENTO, JAILSON LIRA DO NASCIMENTO, JASSON LIRA DO NASCIMENTO, JOSUÉ LIRA DO NASCIMENTO, MARIA DA CONCEIÇÃO LIRA DO NASCIMENTO, DARCIA MARIA LIRA DO NASCIMENTO, DARTE LIRA DO NASCIMENTO, DARLA LIRA DO NASCIMENTO AGUIAR, HELIO PEREIRA AGUIAR, DARCILA LIRA DO NASCIMENTO, ANDRÉ NOVAES GOMES

Advogado(s): REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 45-B)

Usucapido: ROSILDA DA GRAÇA SANTOS, ESPÓLIO DE TEREZINHA DE JESUS DA GRAÇA, VIVENDA CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2707), ANTONIO CAJUBÁ DE BRITTO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 357), ANA SILVIA DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1924)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-97.2003.8.18.0069

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL - S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): MARTINHO PESSOA NETO, JOSE ALVES DE MORAIS, RAIMUNDO ALVES DOS REIS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 9 de outubro de 2019 FRANCISCO ALVES DA SILVA Oficial de Gabinete - 27184

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000907-04.2016.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEÔNCIO GONÇALVES GUIMARÃES

Advogado(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474)

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-98.2005.8.18.0109

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: OSÓRIO MARQUES BASTOS, HIDELBRANDO PASCOAL NOGUEIRA NETO, BALTAZAR RODRIGUES NOIGUEIRA, RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS BARBOSA

Advogado(s): LUIS AUGUSTO CORREIA LIMA DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 22441), BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), CARLOS ROBERTO LIMA DE MEDEIROS(OAB/ACRE Nº 3162), JAIR DE MEDEIROS(OAB/ACRE Nº 897), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

Vistos, etc. Seguindo orientações da Portaria nº 69, de 11 de setembro de 2017 do CNJ, que instituiu o "Mês Nacional do Júri" como esforço concentrado de julgamento de crimes dolosos contra a vida e considerando-se o disposto no art. 423, I e II, do CPP, não havendo mais questões ou nulidades processuais pendentes de enfrentamento, estando a causa madura e desafiando imediato julgamento pelo Tribunal do Júri, DESIGNO A SESSÃO DE JULGAMENTO dos pronunciados HIDELBRANDO PASCOAL NOGUEIRA NETO e RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA, pelos crimes que lhe imputa a acusação, para o dia 13/11/2019, às 08:00 h, nos termos do art. 431 do CPP. O sorteio de vinte e cinco jurados que tiverem de servir na Primeira Reunião Periódica do Tribunal Popular do Júri se fará no dia 30/10/2019, às 08:00h, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Parnaguá/PI, conforme art. 433 do CPP. Determino a intimação para comparecimento do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública, com a advertência que não haverá adiamento em razão da ausência de qualquer das partes. Após o sorteio EXPEÇA-SE edital de sorteio e convocação dos jurados que deverão servir na sessão designada. REQUISITE-SE força policial militar a fim de ficar à disposição deste juízo no dia do julgamento. INTIME-SE os réus, pessoalmente, mediante expedição de carta precatória, e as testemunhas arroladas, todas pessoalmente. INTIMEM-SE as defesas constituídas, por diário oficial. CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. REQUISITE-SE à Administração Penitenciária a condução dos réus que se encontrem custodiados, devidamente escoltados, no dia e hora da Sessão de Julgamento. Considerando que há notícia de que o Acusado HIDELBRANDO PASCOAL NOGUEIRA NETO encontra-se custodiado no Estado do Acre, OFICIE-SE a Ilustre Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí solicitando auxílio a esta unidade judiciária na realização da referenciada sessão de julgamento, possibilitando a participação do aludido réu, seja com o recambiamento provisório do Acusado, seja com a disponibilização de sistema de videoconferência (art. 185, §2º, do CPP), inclusive intermediando eventuais tratativas com o Egrégio Tribunal de Justiça do Acre. ADOTEM-SE as demais providências legais e administrativas com vistas à realização da sessão de julgamento. JUNTEM-SE aos autos certidões atuais de antecedentes criminais dos acusados.

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000572-22.2008.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RUBENITA GOMES DA SILVA, MARCOS MARTINEZ CARRERAS

Advogado(s): FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794), LAYSE AMANDA OLIVEIRA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 9984)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, julgo o feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, tendo em vista que a autora abandonou a causa, não promovendo atos que lhe competia.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-90.2003.8.18.0069

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL - S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): JOSE LAURISMAR TEIXEIRA, JOÃO JOSE DA SILVA, JOÃO JOSE DA COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 9 de outubro de 2019 FRANCISCO ALVES DA SILVA Oficial de Gabinete - 27184

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000211-76.2003.8.18.0059

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: NAILTON PASSOS & CIA COMERCIO DE PETROLEO LTDA

Advogado(s): CLEÓMENIS ROCHA NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 1013)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Intimo a parte autora, por meio de seu advogado para se manifestar sobre interesse no prosseguimento do feito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000348-48.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor:

Advogado(s):

Réu: JUSTINO PEDRO DA SILVA, BANCO BRADESCO CARTÕES S/A

Advogado(s): REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ante o exposto, c , com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal, art. 6°, VI e VI da Lei n° 8.078/90 e art. 186 do Código Civil, e art. 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90, para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, referente ao contrato de cartão de crédito e para condenar o requerido BANCO BRADESCO CARTÕES S.A a: a) restituir à parte autora JUSTINO PEDRO DA SILVA, o valor correspondente às parcelas referentes anuidade descontadas de sua conta corrente, de forma simples, a partir da primeira, incluindo as eventualmente vencidas no decorrer da ação. O montante será acrescido de correção monetária a partir do pagamento de cada parcela e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional). b) indenizar o requerente pelo dano moral sofrido, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o que incidirá, desde a presente data, juros de mora calculados pela taxa SELIC, a qual já engloba correção monetária. Condeno o requerido em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista a simplicidade da causa e a ausência de dilação probatória, que reduziu os atos praticados pelas partes. Sem custas e honorários advocatícios, consoante disposto no art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado e após o cumprimento da sentença, arquivem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-07.2007.8.18.0109

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ANÍSIO FRANCISCO DE SOUSA

Advogado(s): VAMBERTO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10481)

Vistos, etc. Seguindo orientações da Portaria nº 69, de 11 de setembro de 2017 do CNJ, que instituiu o "Mês Nacional do Júri" como esforço concentrado de julgamento de crimes dolosos contra a vida e considerando o disposto no art. 423, I e II, do CPP, não havendo mais questões ou nulidades processuais pendentes de enfrentamento, estando a causa madura e desafiando imediato julgamento pelo Tribunal do Júri, DESIGNO A SESSÃO DE JULGAMENTO do pronunciado ANÍSIO FRANCISCO DE SOUSA, pelos crimes que lhe imputa a acusação, para o dia 12/11/2019, às 08:00 h, nos termos do art. 431 do CPP. O sorteio de vinte e cinco jurados que tiverem de servir na Primeira Reunião Periódica do Tribunal Popular do Júri se fará no dia 30/10/2019, às 08:00h, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Parnaguá/PI, conforme art. 433 do CPP. Determino a intimação para comparecimento do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública, com a advertência que não haverá adiamento em razão da ausência de qualquer das partes. Após o sorteio EXPEÇA-SE edital de sorteio e convocação dos jurados que deverão servir na sessão designada. REQUISITE-SE força policial militar a fim de ficar à disposição deste juízo no dia do julgamento. INTIMEM-SE o réu, pessoalmente, e não sendo encontrado, por edital. INTIMEM-SE as testemunhas arroladas, todas pessoalmente. INTIME-SE a defesa, na pessoa do Dr. VAMBERTO RIBEIRO ROCHA (OAB/TO 1646 e OAB/PI 10481), por diário oficial. CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. ADOTEM-SE as demais providências legais e administrativas com vistas à realização da sessão de julgamento. JUNTEM-SE aos autos certidão atualizada de antecedentes criminais do acusado.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-93.2004.8.18.0069

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL - S/A

Advogado(s): FRANCELINO MOREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 233-A), CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3323)

Executado(a): LUIZ ALVES DOS SANTOS, MARIA DO CARMO SOARES DOS SANTOS, EDVAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 9 de outubro de 2019 FRANCISCO ALVES DA SILVA Oficial de Gabinete - 27184

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000331-45.2010.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAKEL GEANY DA SILVA

Advogado(s): JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENERAÇÃO-PI, FUNDAÇÃO CAJUÍNA, SACHA SOUSA E SILVA

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 9 de outubro de 2019 FRANCISCO ALVES DA SILVA Oficial de Gabinete - 27184

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000532-66.2001.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): SÂMEA BEATRIZ B. DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 65-B)

Executado(a): PAULO ROGÉRIO PEREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 9 de outubro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000415-75.2001.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): J. SANTOS & IRMÃOS LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 9 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-96.2003.8.18.0095

Classe: Monitória

Autor: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS

Advogado(s): MARIA DA PAZ BEZERRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3799), ERNANDES PAULINO GOMES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13934)

Réu: JOSÉ MARCOS DA ROCHA

Advogado(s): ALESSANDRA FERREIRA TARQUINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4156-B)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 9 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001042-70.2015.8.18.0135

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: JENNYFF HILAYNE DIAS, MARIA DO SOCORRO DIAS DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: JONAS RODRIGUES

Advogado(s):

Diante da informação trazida aos autos pela parte autora, determino a expedição de ofício ao INSS para que proceda ao desconto no benefício previdenciário do requerido do valor fixado a título de pensão alimentícia, eis que o referido desconto resguarda o melhor interesse da criança.

Intime-se o requerido para tomar ciência deste despacho.

Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000246-28.2019.8.18.0042

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CÉLIO FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s):

Vistos etc, DÊ-SE vista ao Ministério Público para manifestação sobre o pedido de relaxamento de prisão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos para decisão. Expedientes necessários

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002082-24.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Sumário

Autor: GILBERTO PEREIRA ALCENO

Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421)

Réu: LUZIA DIAS DA SILVA SOUSA - ME, JOSÉ KLEDSON DE SOUSA-ME

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar no feito, requerendo o que entender direito.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001200-27.2007.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): DISTRIBUIDORA RIACHO DO NAVIO LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 9 de outubro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-22.2007.8.18.0069

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: ANDREIA FERREIRA VIANA

Advogado(s):

Requerido: EVANDRO VIEIRA

Advogado(s):

TO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 9 de outubro de 2019 FRANCISCO ALVES DA SILVA Oficial de Gabinete - 27184

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000649-16.2018.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BESSA PRODUÇÕES E DISTRIBUIÇÃO DE FRUTAS LTDA

Advogado(s): DEYVISON RIBEIRO DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 20651)

Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s):

Com estes fundamentos, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Determino que o requerido se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora do requerente e de inscrever este nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) em razão das cobranças de recuperação de consumo atestadas às fls. 28.

CITE-SE o requerido para a audiência de conciliação que designo para o dia 09/12/2019 as 09:00 horas, observando-se as orientações contidas no art.334, §§ 9º e 10º do NCPC.

Expeça-se carta precatória para a citação. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000195-34.2016.8.18.0135

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: RAFAELLA DE SOUSA PEREIRA, ELZA DE SOUSA E SILVA

Advogado(s): ALEXANDRA PEREIRA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6421)

Réu: MUNICIPIO DE LAGOA DO BARRO DO PIAUI/PI, TERESINHA PEREIRA DA SILVA, MARIA LUCIENE OLIVEIRA RODRIGUE

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, confirmando a medida liminar, conceder a segurança por entender que a situação fática da Impetrante está inteiramente consolidada no tempo.

Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.

Determino que seja encaminhada cópia desta decisão à autoridade coatora e a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de recurso voluntário.

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