Diário da Justiça 8771 Publicado em 11/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000181-67.2009.8.18.0047

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Autor do fato: ATALÉCIA ALENCAR DE SOUZA

Advogado(s): INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1788)

DESPACHO

Designo audiência de instrução para o dia 04 de dezembro de 2019, às 8h30, no fórum local.

Junte-se aos autos a certidão de antecedentes criminais da ré.

Cientifique-se o representante do Ministério Público.

Intimem-se o ofendido, a(s) testemunha(s) de acusação e de defesa, a ré e seu advogado para comparecimento.

Extraia-se cópia deste despacho para que sirva de mandado de intimação.

CRISTINO CASTRO, 09 de outubro de 2019.

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000127-04.2009.8.18.0047

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ LIMA DE ARAÚJO

Advogado(s): ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8343), LUCIANA MENDES BENIGNO EULÁLIO(OAB/PIAUÍ Nº 3000)

Designo audiência para a oitiva da testemunha José Luiz Martins Leal para o dia 02 de dezembro de 2019, às 16h30, no fórum local.

Intime-se o Ministério Público, a testemunha, o réu e o seu advogado para comparecimento.

Oficie-se ao TCE/PI, solicitando o encaminhamento da cópia integral dos processos de prestação de contas do Município de Santa Luz - PI referente aos exercícios financeiros de 2005 a 2007, conforme requerido pelo Ministério Público.

Extraia-se cópia deste despacho para que sirva de mandado de intimação e de ofício.

CRISTINO CASTRO, 9 de outubro de 2019

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000324-61.2017.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRED FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12749)

ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intimo o advogado do réu, para a audiencia de instrução e julgamento deste feito, designada para o dia 21/11/2019, às 11:00 horas, neste juizo. Eu, Francisco Gomes da Silva - Analista Judicial, digitei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000090-02.2015.8.18.0100

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MANOEL SANTANA DA COSATA

Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)

Réu: BANCO PANAMERICANO S. A.

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 10 de outubro de 2019

GILLIARD RIBEIRO DE SOUSA

Oficial de Gabinete - 1401

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000549-05.2001.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Executado(a): F. SANTOS E FILHO LIMITADA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 10 de outubro de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000820-07.2017.8.18.0047

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: CANTÍDIO RIBEIRO DA ROCHA

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, recebo a petição inicial em todos os seus termos e determino a citação pessoal da parte promovida, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

Intimem-se o MPE, por remessa, e o requerido, por intermédio de seu advogado, desta decisão.

Extraia-se cópia desta decisão para que sirva de mandado de citação e de intimação.

CRISTINO CASTRO, 9 de outubro de 2019

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000823-95.2012.8.18.0027

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: ANDR´RA MENUZZI DE OLIVEIRA, O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ

Advogado(s): ESTELEMAR FERNANDES DO CARMO(OAB/PIAUÍ Nº 19537/GO), ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu:

Advogado(s):

DECISÃO: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO apresentada pelo município executado e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, na forma do memorial de cálculo de protocolo de petição eletrônico 0000823-95.2012.8.18.0027.5001, quantia essa que deverá novamente ser atualizada até o efetivo pagamento, nos termos do artigo 1º-F, da Lei. 94.94/97. Após as devidas intimações, com a ressalva de que a intimação do ente municipal deverá ser feita nos moldes do artigo 183 do CPC, expeça a respectiva requisição de pequeno valor em favor da Requerente, no valor declinado no protocolo eletrônico nº. 0000823-95.2012.8.18.0027.5001" . CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE.Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000095-98.2017.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES VIEIRA LIMA DE BARROS

Advogado(s): MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)

Advogado(s): SÍLVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1378085)

DESPACHO: Intime-se a parte apelada para, querendo apresente contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o julgamento da pretensão recursal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000244-75.2014.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRACEMA PEREIRA MOTA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081)

DESPACHO: Intime-se a parte apelada para, querendo apresente contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o julgamento da pretensão recursal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000231-08.2016.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)

Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 134383)

DESPACHO: Intime-se a parte autora, por seu advogado via DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo oferecida pelo INSS.

EDITAL - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL DE JURADOS

A Drª. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juíza de Direito, desta cidade e Comarca de Caracol, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

FAZ SABER, a quem interessar possa que de conformidade com os artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal, foram alistados para servirem junto ao Tribunal Popular do Júri, no ano de 2020, no Posto Avançado de Anísio de Abreu, os seguintes jurados:

01 - ADEMIR DO CARMO FERNANDES - Funcionário Público - Jurema/PI;

02 - AGNALDO DOS SANTOS MOURA - Autônomo;

03 - ALCENIR SANTOS DA SILVA - Autônoma - Jurema/PI;

04 - ATENÁGORAS TAVARES SILVA - Funcionário Público - Jurema/PI;

05 - AUREA LIMA DA COSTA - Do Lar;

06 - ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS, Agente Comunitário de Saúde;

07 - ALDIVA RIBEIRO DOS SANTOS, Agente Comunitário de Saúde;

08- ALONSO DE SOUSA SANTANA, Professor;

09 - BARTOLOMEU PEREIRA DA SILVA - Autônomo;

10 - BENEDITO PEREIRA SANTANA - Comerciante;

11 - BRUNO PEREIRA DOS SANTOS - Dentista;

12 - CACILDA MENDES DE SÁ - Autônoma;

13 - CECILENE DE SOUSA NUNES - Funcionária Pública - Jurema/PI;

14 - CARMELITA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO - Do Lar;

15 - CLERTON DOS SANTOS FERREIRA - Comerciante;

16 - ADALBERTO RIBEIRO DE MACEDO - Funcionário Público;

17 - DANIELLE DIAS ARAÚJO - Funcionária Pública;

18 - DENIS WESLEY DE OLIVEIRA CARNEIRO - Professor;

19 - ARENALDO JOSÉ DA MOTA - Motorista;

20 - EDICARLOS JOSÉ HONÓRIO - Professor;

21 - EDILSON FERREIRA DOS SANTOS - Professor;

22 - ELIANE DIAS RIBEIRO - Professora;

23 - FABIELLY DE SOUSA SILVA - Comerciante;

24 - FERNANDA DE SOUSA SANTANA - Autônoma;

25 - MARIA DE FÁTIMA MENEZES - Conselheira Tutelar;

26 - GERCÍLIO FERREIRA DE CASTRO - Comerciante;

27 - GERSON PINDAÍBA DA SILVA - Professor;

28 - GERSON RIBEIRO SOARES - Agente de Endemias;

29 - HERCILIO DIAS DA ROCHA - Comerciante;

30 - GILBER RONEY DE SOUSA SILVA - Enfermeiro;

31 - IARA DA TRINDADE DA SILVA - Dentista;

32 - IRAÍ PAES LANDIM - Funcionário Público;

33 - IDACILENE DE SOUSA RIBEIRO - Autônoma;

34 - JESUS FERREIRA LIMA - Autônomo;

35 - IRANY DIAS PAES LANDIM - Autônomo;

36 - JAIDE SOUZA PAES LANDIM - Auxiliar de Enfermagem.

37 - JOÃO BATISTA ALVES DE SENA - Autônomo;

38 - JOSÉ DE SOUSA PAES LANDIM - Lavrador;

39 - JOSÉ FRANCISCO PAIXÃO LIMA - Autônomo;

40 - JOSÈ WILSON DIAS DA COSTA - Autônomo;

41 - JUDITE PEREIRA DE CAETANO - Professora;

42 - JOSÉ EDSON DOS SANTOS FERREIRA - Autônomo;

43 - LARISSA DIAS SANTOS - Autônoma;

44 - LAURA FAGUNDES DA SILVA SANTOS - Autônoma;

45 - LEILA CHARLES SIQUEIRA RIBEIRO JANUÁRIO - Professora;

46 - LEANDRO DE OLIVEIRA NUNES - Professor;

47 - LEANDRO RIBEIRO DA TRINDADE; Funcionário Público - Jurema/PI;

48 - LORINALDO FERREIRA DE OLIVEIRA - Autônomo;

49 - MÁRCIA PAZ RIBEIRO - Professor;

50 - MARA GARDÊNIA DE SOUSA SILVA - Enfermeira;

51 - MARCOS PAULO DE SANTANA PAES LANDIM - Autônomo;

52 - MARIA CARMIRENE RIBEIRO DE SANTANA - Autônoma;

53 - MARIA CELESTE PEREIRA CAETANO BRITO - Comerciante;

54 - MARIA DE LURDES DA GRAÇA SANTANA COELHO - Autônoma;

55 - MARIA DO SOCORRO DA SILVA PINHEIRO - Autônoma;

56 - MARIENE RUBENS DE MACEDO - Aposentada;

57 - MARLI BRUNO RIBEIRO - Professora;

58 - NATANAEL DE FIGUEIREDO RIBEIRO - Professor;

59 - NELSON BORGES DA COSTA - Autônomo;

60 - NILSON BORGES DA COSTA - Comerciante;

61 - NIVALDO FERREIRA COELHO - Empresário;

62 - NÚBIA DE TARSA RIBEIRO SOARES - Professora;

63 - OBERLIM ANTUNES DA SILVA - Comerciante;

64 - ODALIA FERREIRA LIMA - Autônoma;

65 - ORLANDIA DE OLIVEIRA SOUSA - Autônoma;

66 - JULIO DA COSTA SANTOS - Comerciante;

67 - PALMIRA FAGUNDES DA SILVA - Autônoma;

68 - PEDRO DE PAULA SANTANA - Professor;

69 - PERDULINO DA ROCHA SOARES FILHO - Comerciante;

70 - RAFAEL DE SOUSA MOTA - Estudante;

71 - RAILSON RIBEIRO DA SILVA - Estudante;

72 - RAMON RUBEN DE MACEDO - Dentista;

73 - ROMARIO BORGES DA COSTA - Autônomo;

74 - ROSITA PAES LANDIM - Comerciante;

75 - RUBEM WALTER RIBEIRO SOARES - Professor;

76 - SANDRO ANTUNES RIBEIRO - Empresário;

77 - SANTINA MARIA HONÓRIO FIGUEIREDO - Professora;

78 - SIDNÉIA COELHO RODRIGUES SANTOS - Do Lar;

79 - SOLNAGE PEREIRA DOS SANTOS, Auxiliar Administrativo

80 - THAYNAM SAMILLE HONÓRIO DE FIGUEIREDO - Empresária;

81 - TIAGO DE OLIVEIRA - Autônomo;

82 - TATIANA DE SOUZA RIBEIRO BRAGA, Professora;

83 - RAIMUNDO NEY ANTUNES RIBEIRO - Empresário;

84 - VANCÉLIO DA SILVA LOPES - Empresário;

85 - VANESSA PEEIRA CAETANO SOARES, Professora;

86 - VILMA DA SILVA SANTOS, Auxiliar de Enfermagem;

87 - VILSIMAR DE SÁ SILVA, Agente de Endemias;

88 - WEBER FERREIRA DOS SANTOS, Motorista;

89 - ZILDENE DE SANTANA PAES LANDIM - Professora;

E para que não se possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital a ser publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí, e afixado no local de costume do Fórum na forma do art. 426, parágrafo segundo do Código de Processo Penal, passo a transcrever os artigos 436 a 446. Art. 436. O serviço do júri será obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade, § 1º. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução, § 2º. A recusa injustificada do serviço do júri acarretará em multa no valor de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do Júri: I - Presidente da Republica e os Ministros do Estado; II - Os Governadores e seus respectivos secretários; III - Os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distritais e Municípios; IV - Os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; V - Os servidores do Poder Judiciário, Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VII - os militares em serviço ativo; VIII - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa, IX - aqueles que o requerem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. a recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica, ou política importará no dever de prestar serviço alternativo sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto, § 1º. Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º. O Juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439.O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço publico relevante, estabelecerá presunção de idoneidade e moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 do CP, preferência em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer a sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legitima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos a critério do Juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado no exercício de sua função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes faltosos , quando convocados, serão aplicados os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas a equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445, deste Código. E para que chegue ao conhecimento de todos O MM. Juiz de Direito ordenou que expedisse o presente Edital, que será afixado, na sede deste Juízo e Posto Avançado de Anísio de Abreu, Comarca de Caracol. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caracol, Estado do Piauí, aos 10 (dez) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (10/10/2019). Eu,________________ Weber Wilson Figueiredo da Silva), Secretário da Vara Única, que digitei e subscrevo.

Drª. PATRICIA LUZ CAVALCANTE

Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Caracol.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL PROVISÓRIA DOS JURADOS DA COMARCA DE AMARANTE-PI, PARA O ANO DE 2020 (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL PROVISÓRIA DOS JURADOS DA COMARCA DE AMARANTE, ESTADO DO PIAUÍ, PARA O ANO DE 2020

O Doutor NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Amarante, Estado do Piauí, na forma da lei, no uso de suas atribuições legais, etc....

FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, foram alistados para comporem as Sessões do Tribunal Popular do Júri desta Comarca de Amarante, para o ano de 2020, na forma do disposto no artigos 425 e 426, do Código de Processo Penal, os jurados abaixo qualificados:

01. Angela Maria de Queiroz Cruz Leal, residente na rua Pref. Enoque Silva, nº 120 - B. Escalvado - Amarante - PI; 02. Agnaldo Izais Lima, comerciante, residente na rua Manoel Ayres, nº 726 - B. Escalvado - Amarante - PI; 03. Alessandra Ferreira Vilarinho, professora, residente na rua Raimundo Jacinto, s/n - Centro - Amarante - PI; 04. Adailton Barbosa Veloso, funcionário público, residente na rua 1º de Janeiro, 581 - Amarante -PI; 05. Albanusia Átila Gomes Leal, funcionária pública, residente no Conj. Sinhá Ayres - Quadra C - Casa 08 - Amarante - PI; 06. André Francy Lopes de Sousa, professor, residente na rua 11 de Fevereiro, nº 310 - B. Areias - Amarante -PI; 07. Antonio dos Passos da Silva Celestino, professor, residente na rua Alvaro Mendes, nº 144 - Centro - Amarante -PI; 08. Augusto César da Silva, comerciante, residente na rua Luis Puça, 279 -Centro- Amarante -PI; 09. Benedito Gregório do Nascimento, funcionário público, residente na Av. João Ribeiro de Carvalho, s/n - Amarante - PI; 10. Antonio Marcos da Costa Santos, professor, residente na rua Projetada, s/n - B. Balão - Amarante-PI; 11. Benicio Lopes da Silva Filho, professor, residente na rua Sen. Ribeiro Gonçalves, s/n - Centro - Amarante - PI; 12. Cecília Nunes Barboza, funcionária pública, residente na rua Cel. João Ribeiro Gonçalves Filho, s/n - Amarante - PI; 13. Cléia Lima e Silva, professora, residente e domiciliada na rua Manoel Ayres, 1.117 - Amarante -PI; 14. Cleilson Morais Feitosa, professor, residente na rua Santidade, nº 77 - B. Cajueiro - Amarante - PI; 15. Clemilton Cesar dos Santos Veloso, funcionário público, residente na rua Cel. João Ribeiro Gonçalves Filho, nº 909 - B. Vila Nova - Amarante - PI; 16. Climério Pereira da Silva, autônomo, residente na rua Cel. João Ribeiro Gonçalves Filho, nº 823 - B. Vila Nova - Amarante - PI; 17. Claudia Maria de Lima Costa Souza, funcionária pública, residente no Conjunto Sinhá Ayres - Quadra A - Casa 24 - Amarante -PI; 18. Doriana Maria de Oliveira Reis, professora, residente na rua José de fonte, 377 - Escalvado - Amarante - PI; 19. Damião da Silva Reis, funcionário público, residente na rua Manoel Ribeiro de Carvalho, 107 - Amarante -PI; 20. Edna Feitosa da Silva, funcionária pública, residente na rua Manoel Alexandre, s/n - Amarante - PI; 21. Edílson Divino Nogueira, brasileiro, divorciado, comerciante, residente na Av. Afrânio Filho, 976 - Amarante -PI; 22. Euzimar Dantas Nunes, brasileira, casada, funcionária pública, residente no Conjunto Limoeiro -Amarante-PI; 23. Edson de Almeida Brito, professor, residente e domiciliado na rua da Torre, nº 140 - Bairro Torre - Amarante -PI; 24. Elziane Alves de Melo, professora, residente na rua Enfermeiro Mamede Rodrigues, s/n - Bairro Vila Nova - Amarante -PI; 25. Edmilson Barbosa de Miranda, funcionário público, residente na rua José Teixeira, s/n - Bairro Areias - Amarante -PI; 26. Edvaldo Ferreira Lima, militar reformado, residente na rua São Pedro, s/n - B. Areias -Amarante-PI; 27. Elizabeth Ribeiro da Costa Santos, professora, residente na rua 13 de Junho, nº 429 - B. Vila Nova - Amarante - PI; 28. Euzeni Dantas Nunes, funcionária pública, residente na Av. João Ribeiro de Carvalho, 214 - Amarante - PI; 29. Fabio Cruz Pereira da Silva, professor, residente na rua Mateus Avelino, s/n - Amarante - PI; 30. Francisco Pires de Sousa Junior, residente à Rua Manoel Sobral; 31. Francisco das Chagas Lopes e Silva, fotógrafo, residente à Av. Francisco Lira, 83; 32. Francimar Soares de Sousa, professor, residente na rua Sen. Ribeiro Gonçalves, s/n - Centro - Amarante -PI; 33. Glenda Barbosa Cardoso Soares, professora, residente no Conjunto Novo Limoeiro - Qd. E - Casa 06 - Amarante-PI; 34. Gilson Antonio Ribeiro, funcionário público, residente na rua da Jurema II, Areias - Amarante -PI; 35. Gardene Pacheco da Silva, autônoma, residente na rua Cel. João Ribeiro Gonçalves Filho, nº 909 - B. Escalvado - Amarante - PI; 36. Hallison Soares de Almeida, funcionário publico, residente na rua 11 de Fevereiro, nº 310 - B. Areais - Amarante-PI; 37. Irene Silva de Sousa, funcionária pública, residente na rua Abdon Moura, s/n - Amarante-PI; 38. Izaias Lopes da Silva, professor, residente no Assentamento Araras - Amarante -PI; 39. Itamar Plinio Rodrigues Araujo, radialista, residente na rua Tab. Mauricio da Costa, s/n - Centro - Amarante -PI; 40. Ivonete Cardoso de Almeida, professora, residente na Q-A - Casa 23 - Conjunto Sinhá Ayres - Amarante -PI; 41. João Wilson Ferreira, funcionário publico, residente na rua Enfermeiro Mamede Rodrigues, s/n - B. Vila Nova - Amarante-PI; 42. João Gualberto da Silva Lima, funcionário público, residente na rua Enf. Mamede Rodrigues, s/n - Amarante - PI; 43. Hildebrando Ribeiro Moura, servidor da Agespisa, residente na rua Cel. João Ribeiro Gonçalves Filho - Amarante - PI; 44. Jair Pacheco da Silva, motorista, residente na rua do Aviador, nº 384 - B. Escalvado - Amarante -PI; 45. João José dos Santos Filho, professor, residente na rua 11 de Fevereiro, s/n - Bairro Areias - Amarante -PI; 46. José Wilson da Costa, professor, residente na rua Manoel Sobral, 529 - Amarante - PI; 47. Amarildo Teixeira de Azevedo, comerciante, residente na rua José Teixeira, 1539 - Areias - Amarante - PI; 48. João Wenner da Costa Lopes, funcionário público, residente na rua 24 de Janeiro, nº 321- Amarante -PI; 49. José Orlando Pinto de Moura, autônomo, residente na rua Zeca Moura, nº 814 - B. Escalvado - Amarante -PI; 50. João de Deus Gomes de Oliveira, funcionário público, residente no Conjunto Sinhá Ayres - Quadra B - Casa 45 - Amarante -PI; 51. Joaquim Gualter da Silva Filho, comerciante, residente na rua Guegueses, s/n - B. Escalvado - Amarante - PI; 52. José Alves Vilarinho, funcionário público, residente na rua 13 de Junho, s/n - Centro - Amarante - PI; 53. Jeanne Socorro dos Santos Filha, professora, residente na rua Tomaz Brandão, s/n - Amarante - PI; 54. Jefferson James Feitosa Lima, professor, residente na rua da Costa e Silva, nº 26 - Cento - Amarante - PI; 55. José Reinaldo de Sousa, funcionário público, residente no Conjunto Amarante Novo - B. Balão - Amarante-PI; 56. Clemilton Sousa Nunes, militar aposentado, residente na Rua Tomaz Brandão, 1791 - Areias - Amarante-PI; 57. Jerry Adriane da Paixão Carvalho, residente à Avenida Afranio Filho, 650; 58. Luiza Rodrigues de Morais Neta, lavradora, residente na rua Regeneração, nº 1225 - Amarante - PI; 59. Luis Alves da Silva, radialista, residente na rua Mateus Avelino, nº 174 - B. Varjota - Amarante -PI; 60. Manoel do Espirito Santo Silveira, professor, residente na rua Cel. João Ribeiro Gonçalves Filho, s/n - Bairro Vila Nova - Amarante-PI.; 61. Moisés Alves da Costa, residente no Bairro Várzea; 62. Manoel Félix Paixão da Silva, residente à Avenida Desembargador Amara; 63. Maria Helena de Sousa Veloso Ribeiro, funcionária pública, residente na rua 02 de Novembro, s/n - Bairro Vila Nova - Amarante-PI.; 64. Maria de Jesus de Sousa Veloso, funcionária pública, residente na rua 02 de Novembro, s/n - Bairro Vila Nova - Amarante-PI.; 65. Maria Edvania de Oliveira Veloso, professora, residente na rua Cel. João Ribeiro Gonçalves Filho, nº 1005 - B. Vila Nova - Amarante - PI; 66. Maria do Amparo Rodrigues, funcionária pública, residente na rua da Jurema II - Areias - Amarante - PI; 67. Maria Delzuita Rocha Lopes, professora, residente na Quadra F - Casa 01 - Conj. Novo Limoeiro - Amarante - PI; 68. Mônica Santos Nepomuceno, funcionária pública, residente na rua Cel. João Ribeiro Gonçalves Filho, s/n - B. Vila Nova - Amarante - PI; 69. Maria da Luz de Oliveira Ribeiro, professora aposentada, residente na rua Manoel Alexandre, s/n - B. Vila Nova - Amarante -PI; 70. Maria do Socorro de Morais Pacheco, funcionária pública, residente na rua Padre Eliazar P. Cunha, s/n - B. Escalvado - Amarante -PI; 71. Maria Edilene Vilarinho, professora, residente na rua Riachuelo, s/n - B. Cajueiro - Amarante -PI; 72. Marco Antonio Ribeiro Moreira Ramos, médico veterinário, residente na Av. Pref. João Ribeiro de Carvalho, s/n - Centro - Amarante -PI; 73. Marcio Daniel Rodrigues Santos, funcionário público, residente no Conjunto Novo Limoeiro - Quadra B - Casa 03 - Amarante -PI; 74. Marco Aurelio da Silva Lira, professor, residente na rua Anizio de Abreu, nº 254 - Centro - Amarante-PI; 75. Marcos Antonio Veloso Soares, comerciante, residente na rua Manoel Sobral, nº 478 - Amarante-PI; 76. Osandi Ribeiro Soares, funcionário público, residente na Av. Petronio Portela - B. Escalvado - Amarante - PI; 77. Olemar Rocha de Sousa, professor, residente na rua da Jurema II, s/n - B. Areais - Amarante -PI; 78. Osira Patricia Soares Vilarinho, funcionária pública, residente na rua Manoel Sobral, nº 340 - Centro - Amarante-PI.; 79. Paulo Levy Sousa Vilarinho, professor, residente na rua 13 de Junho, s/n - Centro - Amarante -PI; 80. Péricles Plácido da Costa, professor, residente na rua 02 de Novembro, s/n - B. Vila Nova - Amarante-PI.; 81. Paulo Nésio da Silva Lima, autônomo, residente na rua Manoel Alexandre, nº 52 - B. Vila Nova - Amarante-PI.; 82. Rafael Ferreira da Silva, funcionário público, residente na rua 13 de Junho, s/n - Centro - Amarante -PI; 83. Raimundo de Sousa Brito, funcionário público, residente na rua 13 de Junho, s/n - Bairro Vila Nova - Amarante-PI.; 84. Raimundo Nonato Avelino Araújo, funcionário público, residente na rua Mateus Avelino, 99 - Centro - Amarante-PI; 85. Raimundo Junior Pacheco Ramos, comerciante, residente na BR-343, s/n - Amarante-PI; 86. Ronalva Feitosa de Sousa, autônoma, residente no Povoado Poço Danta - Amarante-PI; 87. Rita de Cassia da Costa Leal, professora, residente no Conj. Novo Limoeiro, Qd. A - Casa 07 - Amarante-PI; 88. Raimundo Dias da Costa, professor, residente na rua Manoel Ayres, nº 486 - B. Escalvado - Amarante-PI; 89. Reginaldo Carvalho da Costa, funcionário público, residente no Bairro Alto Alegre - Amarante -PI; 90. Raimunda Nonata Pacheco da Silva, residente no Conjunto Sinhá Ayres; 91. Raimundo José Nunes, residente à Avenida Afrânio Filho, 22; 92. Samuel Soares de Almeida, autônomo, residente na rua Miguel Barbosa, 75 - Centro - Amarante-PI; 93. Silvanha Maria Monteiro de Lima, funcionária pública, residente na rua da Jurema II, s/n - Amarante -PI; 94. Solimar Miranda, professora, residente na rua João Moura, 347 - B. Escalvado - Amarante-PI; 95. Selma Maria Alves de Jesus, professora, residente na Rua Tabelião Maurício da Costa, 130 - Cajueiro - Amarante -PI; 96. Sthefany Cássia Gomes de Sousa, advogada, residente na Rua Regeneração, nº 75 - B. Balão - Amarante -PI; 97. Sulenio Denisio de Sousa Brito, comerciante, residente na rua Vaqueiro Abilio Leal, s/n - B. Limoeiro - Amarante -PI; 98. Sandra Suely Lopes de Oliveira, professora, residente na Q-A - Casa 01 - Conjunto Novo Limoeiro - Amarante -PI; 99. Valdemir Pereira dos Santos, professor, residente na Av. Dirceu Arcoverde, nº 58 - Centro - Amarante -PI; 100. Valderez Ribeiro de Santana, funcionária pública, residente na Av. Francisco Lira, s/n - Bairro Escalvado - Amarante-PI.; 101.Valmar José de Moura Junior, professor, residente na rua Manoel Sobral, s/n - Centro - Amarante -PI; 102. Wilben Soares Vilarinho, professor , residente na rua Manoel Sobral, 340 - Centro - Amarante-PI; 103. Wesley Lopes de Moura, autônomo, residente na Da Costa e Silva, s/n - Centro - Amarante -PI. Ficam advertidos os senhores jurados e demais interessados que, na forma do Art. 426, parágrafo 1º, do CPP, a lista geral poderá ser alterada de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo ao juiz presidente até o dia 10 de novembro do corrente ano, data de sua publicação definitiva, pelo que, na forma do parágrafo 2º do mesmo dispositivo legal, juntamente com a lista dos nomes dos jurados alistados, serão transcritos, para o cumprimento da lei e providências que julgarem necessárias os jurados e demais interessados, os artigos 436 a 446 do CPP, como a seguir: " Art. 436. O serviço do Júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 ( dezoito) anos de notória idoneidade. parágrafo 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. Parágrafo 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 ( dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado (NR) Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado: II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV - os Prefeitos Municipais: V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadão maiores de 70 ( setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento (NR) Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. Parágrafo 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. Parágrafo 2º o juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até julgamento definitivo. Art. 440. Constituirá também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. o jurado no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade prevista no art. 445 deste Código". E para que chegue ao conhecimento de todos os jurados alistados e demais interessados e não se possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz Presidente do Tribunal Popular do Júri expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí, para os fins legais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Amarante, Estado do Piauí, aos 09 (nove) de outubro do ano de dois mil e dezenove (2019). Eu,_______(Francisco Israel Dias de Oliveira), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

Dr. NETANIAS BATISTA DE MOURA

-JUIZ DE DIREITO-

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000295-90.2005.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Executado(a): JURACI BEZERRA DE ARAGÃO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 10 de outubro de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001105-85.2017.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ERIONALDO ARAUJO DA COSTA

Advogado(s): JOSUÉ RODRIGUES BEZERRA(OAB/CEARÁ Nº 10148)

DESPACHO

Designo o dia 9.1.2020, às 9h30, para realização de audiência de instrução e julgamento.

Intimações e expedientes necessários.

A vítima deverá ser conduzida coercitivamente.

Fronteiras, 10 de outubro de 2019

THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA

Juiz de Direito

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0002153-52.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO LOPES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB S/A

DESPACHO: Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório.Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 19/11/2019, às 09:50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo,modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome,demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos;d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir.Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000100-12.2019.8.18.0066

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: ANTONIO BERNARDO DE SOUSA

Advogado(s): JESUALDO LEAL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13947)

ATO ORDINATÓRIO: "Intimar Vossa Senhoria para, dentro do prazo legal, apresentar alegações finais em sua forma escrita"...

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000350-58.2014.8.18.0086

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: GILBERTO JOSÉ DE SOUSA MACÊDO

Advogado(s): SÍLVIA LOPES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3887), MARIA DE FÁTIMA LACERDA DE SÁ BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6218), ELAYNE REJANE DE SÁ BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 5607)

DESPACHO: " Designo para o dia 22/10/2019 às 15h30min, a realização de audiência..."

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000125-36.1996.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): M. G. MARTINS DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 10 de outubro de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000058-96.1997.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: O MUNICIPIO DE URUÇUI/PI

Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864), CARLOS WASHINGTON CRONEMBERGER COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 701)

Requerido: GOETH ROMMEL MARTINS COELHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-55.2016.8.18.0059

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: ANTONIA VIEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677)

Requerido: RAIMUNDO NONATO DE JESUS

Advogado(s):
SENTENÇA (...)Ante o exposto, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Sem custas.(...)

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000476-67.2000.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): PLINIO CLERTON FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2237)

Executado(a): J. VALMIR DE SÁ E CIA LIMITADA

Advogado(s): JOSIMAR PAES LANDIM DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3236)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 10 de outubro de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000422-02.2013.8.18.0047

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ GOMES ALENCAR

Advogado(s): ANDRÉIA CAVALCANTE DE LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5877)

DESPACHO

Considerando a certidão de fls. 44, INTIME-SE a advogada constituída pelo réu para, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar o endereço do acusado em juízo.

Se não houver manifestação no prazo supra, ABRA-SE vista dos autos ao MPE.

CRISTINO CASTRO, 09 de outubro de 2019.

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000746-98.2014.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ RICARDO DA SILVA

Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Retire a parte autora o ofício para a realização da perícia médica, no prazo de 10 dias.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001887-67.2008.8.18.0032

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Réu: ALZIRA SAMPAIO VASCONCELOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 10 de outubro de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000542-63.2016.8.18.0104

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ ELIAS DOS SANTOS

Advogado(s): CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5293)

Réu: BANCO SANTANDER

Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)

Ante tudo o que foi acima exposto, CONHEÇO dos presentes embargos, mas os JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, a fim de constar, doravante, o seguinte capítulo na parte dispositiva da r. Sentença: "(...) Em relação ao pedido contraposto formulado pela parte demandada em sede de contestação, JULGO-O IMPROCEDENTE, sob o fundamento dela não ter se desvencilhado do seu ônus processual, nos termos do art. 373, II, do CPC/2015. (...)". No mais, persiste a r. Sentença tal qual foi lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 2 de outubro de 2019. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

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