Diário da Justiça
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Publicado em 11/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011255-28.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NAYARA PEREIRA FURTADO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05)
Réu: LOCALIZA RENT A CAR S.A
Advogado(s): MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO(OAB/MINAS GERAIS Nº 88304 )
Diante de todo o exposto, e de tudo mais que consta dos autos, julgo PROCEDENTE
a pretensão autoral, a fim de condenar o requerido no pagamento de indenização por danos morais a
autora no importe de R$ 9.000,00 (nove mil reais), com juros de mora a contar da citação e correção
monetária desta decisão.
Condeno-o, ainda, no pagamento das custas processuais e da verba honorária, que
estipulo em 20% sobre o montante da condenação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009461-50.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: LOJAS ARAPUÃ S/A
Advogado(s): MARIA CRISTINA MARIANO(OAB/SÃO PAULO Nº 193042)
Isto posto, julgo por sentença, e para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
procedente o pedido de habilitação nestes autos dos sucessores do exequente, indicados na
petição de protocolo 5002 e petição de fl. 24.
Que a Secretaria desta Unidade Judiciária promova a correção nos registros do
Sistema Themis Web, substituindo as informações relativas ao de cujus e incluindo as de seus
sucessores.
Dada a natureza não contenciosa do procedimento de habilitação, deixo de condenar as
partes em custas e honorários.
Decorrido o prazo recursal sem impugnação, voltem-me os autos conclusos para
prosseguimento da execução.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029382-19.2009.8.18.0140
Classe: Imissão na Posse
Requerente: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, ANTONIA ELIANE GOMES VIEIRA
Advogado(s): KARLA ANDREIA MAGALHAES TAJRA(OAB/PIAUÍ Nº 4436)
Requerido: JOSE RODRIGUES DA COSTA
Advogado(s):
Sendo estas as questões controvertidas, analiso-as de pronto:
1. De início, ratifico a litispendência reconhecida pelo JECC de Teresina - Zona
Sul 1 - Sede Bela Vista entre o Processo n.º 0029382-19.2009.8.18.0140, em trâmite neste juízo, e
o Processo n.º 0027472-78.2012.8.18.0001. Muita embora a ação que tramitou no juizado estivesse
em fase bem mais adianta que este, o juízo entendeu que como o presente feito fora ajuizado em
primeiro lugar, este é o que deve prevalecer. Superada, pois, esta questão.
2. Quanto a suposta conexão existente entre este feito e a Ação Civil Pública n.º
0020647-31.2008.8.18.0140, entendo por discordar da decisão de fl. 123, proferida pelo juízo da 4.º
Vara Cível.
Como se extrai facilmente da narrativa contida no bojo da ação civil pública, é possível
concluir que a mesma não se trata de uma ação coletiva em sentido amplo. Significa dizer que a
Defensoria Pública não ajuizou a ação na defesa dos interesses da coletividade como todo, mas tão
somente dos direitos individuais homogêneos dos mutuários indicados nos autos, quais sejam,
Verônica de Miranda Cruz, Ivaneide Sampaio Gama, Maria da Salete Alves de Araújo, Wilson
Melquíades dos Santos, Francisca do Nascimento Silva e Luiz Gonçalves de Oliveira e Epitácio
Chaves de Oliveira e Teresinha Monteiro dos Santos Oliveira (fls. 08/09). Tanto é assim, que a
sentença que julgou a ação civil pública não modulou os efeitos para mutuários indeterminados, mas
tão somente para os integrantes da demanda.
Analisando a presente imissão de posse, não há dúvidas de que autores e réu não foram
incluídos na ação coletiva. O imóvel objeto da imissão não é objeto da ACP, não havendo
coincidência entre partes, pedido ou causa de pedir.
Por sua vez, o § 3.º do art. 55, do CPC, deve igualmente ter sua aplicação afastada, vez
que não há nenhum risco de decisões conflitantes ou contraditórias quando as demandas versam sobre
contratos diferentes. É plenamente admissível que alguns desses contratos sejam considerados válidos
e outros não, tendo as demandas desfechos diversos.
No direito brasileiro, no que se refere às Teorias dos Elementos da Ação, temos a
ampla aceitação pela doutrina e jurisprudência da Teoria da Tríplice Identidade, que aponta como
elementos característicos as partes, pedido e causa de pedir. Não configurada a coincidência dos
elementos, afastada de plano a conexão.
Assim, não acolho a competência declinada e suscito o conflito, na forma do art.
66, Parágrafo único, do CPC.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para solução do
imbróglio.
Intime-se a parte para conhecimento.
Que a parte assistida pela Defensoria seja intimada pessoalmente.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020647-31.2008.8.18.0140
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): CLAUDIA CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 4240), KARLA CIBELE TELES DE M. ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4709), MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro
de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE.
Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito,
deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento.
Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte
sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa.
Cumpra-se
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002892-18.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSE DA SILVA BARBOSA, MARIA JOSE DO NASCIMENTO, MARIA LUCIA DA SILVA, MARIA LUZINETE PEREIRA DA SILVA, MARIA LOPES BATISTA SILVA, MARIA MACIEL DE JESUS, MARIA NILZA DO NASCIMENTO ROCHA, MARIA DO AMPARO VIEIRA DA SILVA, MARIA DO CARMO GOMES COSTA PINHEIRO, MARIA DA CONCEIÇAO SANTOS SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MARIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/SANTA CATARINA Nº 7701)
Réu: FEDERAL DE SEGUROS
Advogado(s):
Intime-se a parte responsável pelo desarquivamento para requerer o que for de seu
interesse no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se novamente os autos.
DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005718-27.2007.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)
Réu: S.OLIVEIRA NASCIMENTO-ME
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, § 1º do NCPC
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0011203-23.1998.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): RADIO ION-COMERCIO DE ELETRONICA LTDA, JORGE LUIS FROTA DAMASCENO, ANTONIO LUIS DAMASCENO
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a prosseguimento do feito.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012890-35.1998.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO ECONOMICO S.A
Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357)
Executado(a): RONALD COSTA AVELINO
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que o despacho de fl. 44 fora erroneamente inserido os autos, assim, REVOGO o referido despacho. Ato contínuo, intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002354-03.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: JOSE RIBAMAR COSTA FLORES
Advogado(s): ELISIANA MARTINS FERREIRA BAPTISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5964)
Isto posto, julgo por sentença, e para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
procedente o pedido de habilitação nestes autos da sucessora do réu falecido, Sra. Maria Tereza
Goretti Balduíno Rodrigues Flores, CPF n.º 065.981.703-7.
Que a Secretaria desta Unidade Judiciária promova a correção nos registros do
Sistema Themis Web, substituindo as informações relativas ao de cujus e incluindo as de sua
sucessora.
Considerando que a agora requerida já apresentou embargos à monitória,
determino que os autos aguardem em Secretaria o trânsito em julgado desta sentença de
habilitação, depois do que o processo deverá retornar à conclusão para julgamento dos
embargos à monitória (art. 692, do CPC).
Dada a natureza não contenciosa do procedimento de habilitação, deixo de condenar as
partes em custas e honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001230-19.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JANIEL SALES DOS SANTOS
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT (OAB/PIAUÍ Nº 5776)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de outubro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014978-16.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVANDRO DE SOUSA LIMA
Advogado(s): LIU GRAZIANNI CRUZ E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12693)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(INSS)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de outubro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025511-68.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LITEUMAURO CUNHA DE CARVALHO
Advogado(s): INGREDE SUELEN FERREIRA BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12034)
Réu: INSTINTUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS.
Advogado(s): PROCURADORIA FEDERAL/AGU(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de outubro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0000094-79.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Réu: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E TRANPORTES LTDA, JAIRO PEREIRA GOMES
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos etc. Defiro o pedido retro, cite-se o réu por meio de Oficial de Justiça, no endereço preambular, considerando que o endereço é em Piaracuruca/PI, intime-se a parte autora para recolher as custas de expedição de carta precatória, no prazo de 05 dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 07 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005568-56.2001.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)
Executado(a): BRAZAO AVICULTURA E PECUARIA LTDA, JOSE CARLOS LOURENCO ALVES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de outubro de 2019
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022997-84.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LEITE & LIMA REPRESENTAÇÕES LTDA
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2182), EDUARDO DE CARVALHO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 8417)
Requerido: HARGUS COMERCIO DE PERFUMARIA LTDA, UNIFOCO COMERCIO DE PERFUMARIA LTDA, UNIMARY COMERCIO DE PERFUMARIA E LIMPEZA LTDA, DISTRIBUIDORA RAIANNE DE PRODUTOS LTDA
Advogado(s): RAUL MANOEL GONÇALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11168), RACHEL GOMES CURCIO SERRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 146639), LUCIO PAULO DOS SANTOS(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 1941-A)
Defiro o pedido de alteração do polo passivo, requerida na petição de protocolo 5004.
Que a Secretaria providencie a retificação, substituindo a HARGUS COMERCIO DE
PERFUMARIA LTDA pela L?Oréal Brasil Comercial de Cosméticos Ltda.
Intime-se a parte autora para depositar os 50% restantes, relativos aos honorários
perícias, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0006437-38.2009.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: FRANCISCO DE ASSIS CASTRO ALVES
Advogado(s): ANTÔNIO JURANDY PORTO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 167)
Usucapido: ESPOLIO - SIMPLICIO PEREIRA DA COSTA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos etc, Preenchido os requisitos legais, defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Tendo em vista a concessão da gratuidade, determino a redistribuição do processo para a secretaria da 4ª Vara Cível. Expeça-se carta de citação (ARMP) para a representante legal do espólio de SIMPLÍCIO PEREIRA DA COSTA, pessoa em cujo nome encontra-se registrado o imóvel usucapindo. Citem-se os confinantes indicados na exordial, para manifestar eventual interesse. Citem-se, por edital com prazo de 20 dias, herdeiros ou eventuais interessados. Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Por último, dê-se vistas ao MP. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 07 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017930-70.2013.8.18.0140
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: TIAGO FERNANDES LIMA, BANCO ITAU S.A
Advogado(s): MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN(OAB/PIAUÍ Nº 1967)
Réu:
Advogado(s):
Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos arts.
485, I e c/c. 330, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Sem condenação em honorários
advocatícios, tendo em vista que não houve formação do contraditório.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000163-63.2011.8.18.0051
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: A K D S S E J P D S S, REPRESENTADOS POR GLAUDETE MARIA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO GIOVANNI DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8491)
Requerido: FRANCISCO FAGNER DE SOUSA
Advogado(s): JOSUÉ RODRIGUES BEZERRA(OAB/CEARÁ Nº 10148)
DESPACHO: " Vistos. Ante o declínio da Defensoria Pública, em virtude de haver advogado constituido nos autos, conforme fls. 145, determino seja intimado o causídico da parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito. Não havendo resposta, intime-se pessoalmente a autora, na pessoa do representante legal dos menores, para que diga se possui interesse no feito no prazo de 15 dias sob pena de extinção Cumpra-se. PIO IX, 4 de outubro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000065-76.2016.8.18.0092
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EURACY GOMES DE SOUSA
Advogado(s): JHESSIKA FERNANDA FREITAS AVELINO(OAB/SÃO PAULO Nº 347188)
Réu: MUNICÍPIO DE CURIMATÁ/PI, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): BRUNA BONA MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10586), CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 12400), JOAO EULALIO DE PADUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15479)
DESPACHO: Na sequência, intimem-se as partes e o Ministério Público, como custos legis, a especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000407-96.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS
Advogado(s):
Réu: OTÍLHA MARIA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001055-55.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS FREITAS MACHADO
Advogado(s): MARIA DOS REMEDIOS ASSUNCAO MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5906), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 59062008), FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/null Nº null)
Réu: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 10 de outubro de 2019
VANESSA RIBEIRO MONTE
Estagiário(a) - 29087
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000302-39.2017.8.18.0072
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ARTHUR DOS SANTOS RIBEIRO GONÇALVES, VALENTINA DOS SANTOS RIBEIRO GONÇALVES, DANIELLE DOS SANTOS ARAÚJO
Advogado(s): DANIELLE DOS SANTOS ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5327)
Requerido: JOSÉ GONÇALVES CORDEIRO FILHO, FILIPE MENDES GONÇALVES CORDEIRO
Advogado(s):
DESPACHO
Designo audiência de concilação para o dia 04/12/2019 ás 09:30 horas. Os requeridos deverão ser citados para comparecerem, nela oferecendo defesa escrita ou oral e produzindo prova, desde que por advogado, sob pena de revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, caso, injustificadamente, não compareçam, ou comparecendo, deixem de contestar a ação proposta, quando, então, reputar-se-ão aceitos, como verdadeiros, pelos requeridos, os fatos articulados pelos requerentes na peça atrial. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 8 de outubro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000863-34.2014.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA HOSANA DA CONCEIÇÃO SOUSA
Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 10 de outubro de 2019
ROSAMARIA ALVES MARQUES
Escrivão(ã) - 5093
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000222-65.1998.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): ELIZABETE RAFAEL DA SILVA BORGES IND. E COMERCIO ME, ROSEMARY GOMES RAFAEL ME, ANTONIO RAFAEL DA SILVA
Advogado(s): SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7277)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 10 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE PARNAÍBA
PROCESSO Nº: 0004720-85.2013.8.18.0031
CLASSE: Cautelar Inominada
Requerente: IRACEMA FEITOSA DE BRITO FERNANDES, VILMA MARIA BRITO FERNANDES
Requerido: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
PARNAÍBA, 10 de outubro de 2019
AMANDA SAVIA RODRIGUES JACOBINA
Estagiário(a) - Mat. nº 29237