Diário da Justiça
8771
Publicado em 11/10/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 651 - 675 de um total de 1731
Juizados da Capital
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005188-08.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: JESSY VASCONCELOS DA SILVA, ALCIDES SANTOS DA SILVA BARROSO (MENOR)
Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289)
Réu: ANTONIO FRANCISCO OLIVEIRA BARROSO
Advogado(s):
Cientifique-se a parte autora de que os presentes autos se encontram em Secretaria, intimando-a, por seu patrono, para, em querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Decorrido o prazo assinado com ou sem manifestação da parte autora, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
PORTARIA Nº 01/2019 - GAB3VARFAM (Juizados da Capital)
PORTARIA Nº 01/2019, de 11 de Outubro de 2019
Indica equipe de trabalho que atuará durante a 14a Semana Nacional de Conciliação, no âmbito da 3a Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina
A MM. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 3a VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA - PI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista a gestão estratégica, administrativa e judicante da unidade judiciária e, ainda,
CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, razoável duração do processo com meios que garantam celeridade na tramitação, conforme disposto no seu artigo 5º, inciso LXXVIII, com redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004;
CONSIDERANDO que, segundo o § 2º do art. 3º, da lei 13.105/2015 (CPC/2015) "o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos";
CONSIDERANDO que o § 3º do art. 3º, da lei 13.105/2015 (CPC/2015) dispõe que "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial";
CONSIDERANDO que o inciso V, do art. 139, da lei 13.105/2015 (CPC/2015) preceitua que incumbe ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais";
CONSIDERANDO a Resolução do CNJ nº 125, de 29 de novembro de 2010, que orienta os Tribunais a realizarem estudos e promoverem o planejamento e a execução de ações objetivando a continuidade do Movimento pela Conciliação;
CONSIDERANDO que ações nesse sentido vêm sendo realizadas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC - no âmbito do Poder Judiciário deste Estado;
CONSIDERANDO que a 14ª edição da Semana Nacional de Conciliação será realizada no período compreendido entre os dias 04 a 08 de novembro de 2019, conforme consta do Ofício-Circular/GAB/CNJ n. 06/2019 e do Ofício-Circular/GAB/CNJ n. 09/2019, do Comitê Gestor da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º Indicar os servidores EMERSON DIEGO SANTOS DE VASCONCELOS, Matrícula n. 28.600, e SHAYONARA OLIVEIRA ALVES ALENCAR, Matrícula n. 28.869, lotados nesta unidade, para atuarem durante o período de 04 a 08 de novembro de 2019, na qualidade de responsáveis por auxiliar os trabalhos da 14a Semana Nacional de Conciliação do CNJ, da respectiva Vara/Unidade, em especial executar as seguintes e atividades básicas:
a) Selecionar os processos em que haja a possibilidade de acordo, recebendo inclusive solicitações das partes para inclusão em pauta;
b) Preparar e enviar as intimações;
c) Realizar pessoalmente ou com auxílio dos mediadores/conciliadores recrutados na forma do art. 6º as audiências em suas próprias unidades, garantindo que as partes interessados exponham suas, razões, ouvindo-os atentamente e destacando as vantagens da solução amigável, através de uma atuação imparcial e que proporcione um ambiente cordial, respeitoso e de cooperação, esclarecendo às partes que as declarações efetuadas durante a audiência não poderão ser utilizadas em procedimento litigioso instaurado, caso não seja obtido êxito na conciliação;
d) proceder aos demais atos em conformidade com a orientação do respectivo juízo;
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da MM. Juíza Titular da 3a Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina - PI, 10 de outubro de 2019.
KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO
JUÍZA DE DIREITO
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007716-98.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUAUTO CAR LTDA, MARGARETH PINHEIRO DE M. DANTAS
Advogado(s): JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de outubro de 2019
DESPACHO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005246-60.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO - MÁRCIO GIORGI CARCARÁ ROCHA
Advogado(s): GILBERTO ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1366)
Réu: CYBELE MOURA DE CARVALHO SANTOS
Advogado(s): ILTON LEMOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13266), YURI FELIX PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 280743), EDILVO AUGUSTO MOURA REGO DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 12934)
DESPACHO
Tendo em vista audiência previamente agendada por este Magistrado, fica o sorteio dos jurados remarcado para o dia 16.10.2019, quarta-feira, às 08 horas.
Permanece a sessão de julgamento marcada para o dia 31.10.2019, quinta-feira, às 08 horas.
Cumpra-se.
TERESINA, 10 de outubro de 2019
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014821-58.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EXPRESSO SANTA CRUZ LTDA.
Advogado(s): KERCIA KARENINA CAMARCO BATISTA (OAB/PIAUÍ Nº 3723)
Réu: P S G - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005823-38.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Advogado(s):
Executado(a): BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO, JOAQUIM RODRIGUES MAGALHAES NETO
Advogado(s): CARLOS MENDES MONTEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16985), JOAQUIM RODRIGUES MAGALHÃES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1760), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de outubro de 2019
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO:Nº 0005698-50.2018.8.18.0140.
AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADO: FRANCISCO GABRIEL LIMA GOMES.
VÍTIMA:DENIS VENICIUS NUNES RAMOS.
CRIME:ART. 157, §2º, II E §2º-A, I, DO CP .
ADVOGADO.:DR. RAFAEL CARVALHO LIMA ? OAB/PI-12.544.
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DIANTE DE TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA COM FULCRO NO ART. 157, §2º, II E § 2º-A, I, DO CP, CONDENAR FRANCISCO GABRIEL LIMA GOMES, BRASILEIRO, NATURAL DE TIMON-MA, NASCIDO AOS 15/04/1999, CPF 613.097.663-12, FILHO DE RAMILDA DE ARAÚJO LIMA, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS, 07 (SETE) MESES E 27 (VINTE E SETE) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA, COM CÁLCULO DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DO CRIME.O sentenciado foi preso em flagrante no dia 09/09/2018 (fls. 06), sendo convertida em prisão preventiva no dia 10/09/2018 (fls. 30/33) e beneficiado com a liberdade provisória no dia 20/02/2019 (fls. 93/95), encontrando nessa situação até hoje por este processo, razão pela qual CONCEDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE em razão do denunciado não possuir outros antecedentes criminais, não configurando assim o chamado ?perigo à ordem pública?, além de não se enquadrar nos outros requisitos previstos no art. 312 do CPP.Réu solto.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 09 de outubro de 2019.DRA. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ.JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR).
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO:Nº 0005698-50.2018.8.18.0140.
AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADO: FRANCISCO GABRIEL LIMA GOMES.
VÍTIMA:DENIS VENICIUS NUNES RAMOS.
CRIME:ART. 157, §2º, II E §2º-A, I, DO CP .
ADVOGADO.:DR. RAFAEL CARVALHO LIMA ? OAB/PI-12.544.
De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o DR. RAFAEL CARVALHO LIMA ? OAB/PI-12.544 da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DIANTE DE TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA COM FULCRO NO ART. 157, §2º, II E § 2º-A, I, DO CP, CONDENAR FRANCISCO GABRIEL LIMA GOMES, BRASILEIRO, NATURAL DE TIMON-MA, NASCIDO AOS 15/04/1999, CPF 613.097.663-12, FILHO DE RAMILDA DE ARAÚJO LIMA, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS, 07 (SETE) MESES E 27 (VINTE E SETE) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA, COM CÁLCULO DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DO CRIME.O sentenciado foi preso em flagrante no dia 09/09/2018 (fls. 06), sendo convertida em prisão preventiva no dia 10/09/2018 (fls. 30/33) e beneficiado com a liberdade provisória no dia 20/02/2019 (fls. 93/95), encontrando nessa situação até hoje por este processo, razão pela qual CONCEDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE em razão do denunciado não possuir outros antecedentes criminais, não configurando assim o chamado ?perigo à ordem pública?, além de não se enquadrar nos outros requisitos previstos no art. 312 do CPP.Réu solto.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 09 de outubro de 2019.DRA. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ.JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR). Teresina, 10 de Outubro de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0007279-13.2012.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO A ENTORPECENTES, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: JAYLSON JOSE SANTOS DO NASCIMENTO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JAYLSON JOSÉ SANTOS DO NASCIMENTO, natural de Teresina-PI, portador do RG nº 1.199.561 e CPF nº 482.028.783-49, filho de Mirian Santos Alcântara do Nascimento e José Fortaleza do Nascimento, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de outubro de 2019 (10/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008534-79.2007.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Autor: EXPRESSO SANTA CRUZ LTDA.
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Réu: PSG - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que fora proferida sentença às fls. 42/44, desse modo, JULGO PREJUDICADA a petição de termo 3036518005001, assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar para o regular prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos, no silêncio. Transcorrido o prazo, certifique-se. Int. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019116-36.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841), DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697), ROMMEL EUGÊNIO CARVALHO ARÊA LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5479)
Requerido: HEVERTON RILDON MELO ALMEIDA
Advogado(s): PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 10 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0012944-05.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: JHEYMISON FRANCISCO SILVA ROCHA
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)
SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para condenar os réus JHEYMISON FRANCISCO SILVA ROCHA, devidamente qualificados nos autos, nos tipos penais previstos no artigo art. 157, §2º., II, §2º-A, I, do Código Penal (duas vezes), na forma do art. 70, caput, do Código Penal (duas vezes). C) Da dosimetria da pena Em obediência à regra prevista no art. 68 do CP, passo à dosime-tria da pena de cada um dos 02 (dois) delitos. Nesse ponto, em atenção ao princípio da economia processual e a fim de evitar repetições desnecessárias, procederei análise conjunta das três fa-ses da pena em relação a cada um dos 02 (dois) delitos, esclarecendo, por oportuno, que essa medida não acarretará qualquer prejuízo às partes, uma vez que, havendo qualquer peculiaridade em relação a qualquer um dos 02 (dois) deli-tos, efetuar-se-á o devido exame de tais circunstâncias. Na primeira fase, as 02 (duas) penas bases devem ser fixadas no patamar mínimo cominado em relação a cada um dos 02 (dois) delitos, uma vez que inexiste qualquer circunstância judicial, prevista no art. 59, caput, do Códi-go Penal, desfavorável ao sentenciado.Por essas razões, fixo a pena-base da seguinte forma: a) vítima TAMYRES DA CONCEIÇÃO FERREIRA (delito de roubo): 04 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa fi-xada à razão mínima prevista em Lei; b) vítima RAYLLA GEYSA MOURA MATOS (delito de roubo): 04 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei. Na segunda fase, não se encontram presentes quaisquer agravantes previstas nos arts. 61 a 64 do Código Penal em desfavor do sentenciado. Por outro lado, concorre em favor do sentenciado duas atenuantes previstas no art. 65, I e III, alínea ?d?, do CP (menoridade relativa e confissão espontânea, respectivamente). No entanto, deixo de aplica-las em favor do sentenciado a fim de evitar que as 02 (duas) penas bases dele se reduzam a um patamar aquém do mínimo legal, em obediência ao entendimento firmado pelos Tribunais Superiores . Na terceira fase, não se encontram presente quaisquer causas de diminuição da pena. Por outro lado, encontram-se presentes duas causas de aumento previstas no art. 157, §2º, II, §2º-A, I, do CP, em relação aos dois delitos de roubo. Inicialmente, impõe-se esclarecer que a norma penal vigente rela-tiva a causa de aumento em virtude do emprego de arma de fogo (art. 157, §2º-A, I, do CP) tem caráter de novatio legis in pejus pois possui um aumento de pe-na (dois terços) superior a norma penal revogada (art. 157, §2º., I, do CP ? um terço a metade); razão pela qual esta possui ultratividade, devendo ser aplicada a regra revogada na medida em que o delito fora praticado em período anterior a promulgação da nova regra penal. Por esses motivos, procedo o aumento da pena no patamar mínimo (um terço), na medida em que inexiste qualquer motivo idôneo para exasperar acima do parâmetro em questão. Por esses motivos, redimensiono as penas da seguinte forma: a) sentenciado TAMYRES DA CONCEIÇÃO FERREIRA: 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei; b) sentenciado RAYLLA GEYSA MOURA MATOS: 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei. Por sua vez, foi reconhecido a modalidade de concurso formal em relação ao réu JHEYMISON FRANCISCO SILVA ROCHA. Em razão disso, aplico a pena mais grave ? algo indiferente no presente caso, pois as duas penas são iguais ? aumentada em 1/6 (um sexto) em virtude da quantidade de crimes (cerca de dois), razão pela qual fixo a pena definitiva do réu JHEYMISON FRANCISCO SILVA ROCHA em 06 (seis) anos, 02 (três) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei, nos termos dos arts. 70 e 72, ambos do CP. Em obediência as regras dispostas no art. 33, §§ 2º, ?b?, e 3º, do CP, determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em REGIME SEMIABERTO, levando-se em consideração a quantidade de pena imposta, assim como o fato dele ser primário, além da inexistência de qualquer circuns-tância judicial desfavorável ao réu. Considerando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça de que a detração penal prevista no art. 387, §2o., do CPP, não tem ne-nhuma relação com o instituto da progressão de regime previsto no art. 112 da LEP (Lei Federal n. 7.210/1984) , deixo de estabelecer um regime inicial de cumprimento de pena menos gravoso ao réu imposto no parágrafo anterior; eis que o período que restou preso provisoriamente nesta ação penal ? até o momento da prolação desta Sentença ? é inferior a 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias; tempo adequado e necessário para a aplicação da nor-ma prevista no CPP (art. 387, §2o.) combinada com a regra disposta no art. 33, §2o., alínea ?c?, do CP. Estabeleço a Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira para início do cumprimento da pena. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que res-pondeu, boa parte do processo, em liberdade, inexistindo, neste momento, qual-quer motivo idôneo a decretação da prisão preventiva dele, nos termos do art. 312 do CPP. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP. Expeçam-se ofícios endereçados às duas vítimas dos delitos de roubo a fim de que tomem ciência do inteiro teor da presente Sentença, nos termos do art. 201, §1º, do CPP. Deixo de fixar um valor mínimo indenizatório a título de repara-ção às vítimas (art. 387, IV, do CPP), uma vez que os objetos roubados delas fo-ram devidamente restituídos aos legítimos proprietários, conforme se infere pe-lo teor dos documentos de fls. 10 (Auto de Restituição).
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003631-64.2008.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: TADEU VASCONCELOS DE SA
Advogado(s): JOSÉ HÉLIO LÚCIO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4413)
Usucapido: ESPOLIO DE FRANCISCO RODRIGUES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de outubro de 2019
DESPACHO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
1ª Publicação
Processo nº 0008451-19.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: MARLLEY MOURA DE CAMPOS
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: ADRIANO DE CAMPOS
Advogado(s): CLEY CAPISTRANO MAIA DE LIMA(OAB/SANTA CATARINA Nº 19150), MARIA HELENA TIECHER STEINER(OAB/SANTA CATARINA Nº 39588), IAN REGIS DA MOTTA(OAB/SANTA CATARINA Nº 36807)
DESPACHO: "Face a informação acostada às fls.176, bem como a necessidade de readequação da pauta de audiência deste juízo, REDESIGNO a audiência de conciliação, anteriormente marcada, para o dia 27 de NOVEMBRO de 2019, às 08:15h, a realizar-se através de VIDEOCONFERÊNCIA, quando o executado terá acesso à sala de audiências desde juízo através de ferramenta disponibilizada pelo CNJ (Sistema nacional de videoconferência) que será disponibilizado a ele por intermédio do email disponibilizado pela Advogada MARIA HELENA TIECHER STEINER, OAB/SC 39589, qual seja, mhtsteiner@gmail.com."
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008091-50.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: OMP DO BRASIL LTDA
Advogado(s): VIVIAN SALVADOR(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 67227)
Executado(a): METACO METALURGICA LTDA
Advogado(s): JOSÉ VALDINAR DANTAS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4102)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Designada audiência de conciliação para o dia 19/11/2019 às 09:00 h na Sala de Audiências da 5ª Vara Cível. Intimem-se.
TERESINA, 10 de outubro de 2019
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0009281-77.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTÔNIO LIMA DA SILVA
Advogado(s): JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12813)
SENTENÇA:
Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente ascondições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção dapunibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério PúblicoP.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 9 de outubro de 2019RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZJuiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0022211-64.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER -PI
Réu: MIQUEIAS PEREIRA DOS SANTOS
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu MIQUEIAS PEREIRA DOS SANTOS, para no prazo de 10(dez) dias constituir novo advogado, ficando ciente de que caso assim não proceda será nomeada a Ilma. Defensoria Pública para lhe assistir. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de outubro de 2019 (10/10/2019). Eu, NAYARA BATISTA DE ARAUJO, Analista Judicial, o digitei, e eu, EVA SOARES TORRES, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007008-67.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINACIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: LUCIA MARIA DE SOUSA BRITO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 100/102.
Comarcas do Interior
EDITAL LISTA DE JURADOS 2020 - PROVISÓRIO (Comarcas do Interior)
LISTA GERAL DE JURADOS ALISTADOS, ANO/2019
PUBLICAÇÃO PROVISÓRIA (§1º, art. 426, CPP)
O Bel. MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA, Juiz de Direito e Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Guadalupe, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, foi procedido por este Juízo, na forma do Art. 425 e 426, do Código de Processo Penal, ao alistamento definitivo de jurados E. Tribunal do Júri desta Comarca, para o ano de 2020, a saber:
MATHEUS DE SOUZA GRANJA, ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO, RUA NOSSA SENHORA APARECIDA, S/N, BAIRRO SÃO FELIX;
PATRICIA WALBÉRIA DE SOUSA CASTRO, PROFESSORA, VILA PARNAIBA;
ELIZIANE NEVES MONTEIRO, CAIXA, Q "J", CASA 20 COHAB;
FRANCI FERREIRA COELHO,PROFESSORA, RESIDENTE NA VILA BOA ESPERANÇA;
AGNALDO GUIMARÃES DUARTE, COMERCIANTE, QUADRA 13, CASA 04,CENTRO;
ELZIANE FERRAZ DE SOUSA, ENFERMEIRA, RESIDENTE NA VILA PARNAÍBA;
IRENILDES BESERRA DE SOUSA, PROFESSORA, RESIDENTE NO BAIRRO VILA PARNAINA;
LUCIANO NUNES DO NASCIMENTO, OPERADOR-CHESF, RESIDENTE NA RUA GUANABARA, BAIRRO VILA BOA ESPERANÇA;
ERCALENIA MARIA COSTA LIMA, PROFESSORA, BAIRRO VILA PARNAIBA;
MAURICIO FIRMINO DE SOUSA, OPERADOR CHESF, RUA GUANABARA, BAIRRO VILA BOA ESPERANÇA;
JOSLENE ALMEIDA DE OLIVEIRA, PROFESSORA, BAIRRO VILA PARNAÍBA;
CARLA IVANI DE SANTANA CABRAL, PROFESSORA, CENTRO;
JONICELI GOMES DE OLIVEIRA, PROFESSORA, RUA MARIANA DE CASTRO, CENTRO;
SIDNEI PEREIRA DAS CHAGAS, PROFESSOR, BAIRRO CRUZETA;
AMAYA NAILA ALMEIDA LINHARES, PSICÓLOGA, BAIRRO CRUZETA;
REJANE BENVINDO MARTINS CABRAL, PROFESSORA, CENTRO;
GLEYDSON LAERTH CARDOSO VENTURA, OPERADOR DE USINA, RUA PERNAMBUCO, B VILA BOA ESPERANÇA;
JÚLIO CÉSAR BORGES, OPERADOR DE USINA, VILA BOA ESPERANÇA;
YUKI BRILHANTE MONTERIO, CONTABILISTA, RESIDENTE NA VILA BOA ESPERANÇA;
FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA BEZERRA, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, Q. 02, LOTE 19, VILA PARNAÍBA;
MAURELIO PORTO HOLANDA, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, QUADRA 140, VILA PARNAÍBA ;
LUCELIA CARDOSO DE OLIVEIRA URQUIZA, ENFERMEIRA, BAIRRO VILA BOA ESPERANÇA;
GENIVALDO PEREIRA DE MIRANDA, FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL, VILA PARNAÍBA;
HOMERO FRANCISCO PEREIRA SENA, CONSTRUTOR, CENTRO;
IEDA SIMONE LEITE REIS, PROFESSORA, VILA PARNAÍBA;
ROMÁRIO DOS SANTOS CELESTINO, PROFESSOR, QUADRA 14, CENTRO;
EDNARDO FERRAZ DA SILVA, BANCÁRIO, QUADRA 13, CENTRO
EDILÚCIA MOUSINHO DE ALENCAR, PROFESSORA, CENTRO;
PAULO ROGÉRIO DA SILVA DOURADO, AUTÔNOMO, CENTRO;
MARIA RAIMUNDA NETA DE SANTANA, TÉCNICA EM ENFERMAGEM, RUA E, CASA S/N, BAIRRO CRUZETA;
MAURICIO ABREU FIRMINO, OPERADOR DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, QUADRA P, CASA 1, VILA BOA ESPERANÇA;
NELRISVAN SOUSA, OPERADOR DE USINA, RUA PARAÍBA, VILA BOA ESPERANÇA;
VALDEMIR FERREIRA DOS SANTOS, PREFEITURA, VILA PARNAÍBA;
LOSIRAN DE MELO PACHECO, ADMINISTRADOR, RESIDENTE NO BAIRRO COHAB;
VIRLENE SÁ MOUSINHO, PROFESSORA, QUADRA 06, VILA PARNAÍBA;
JUVENAL DELMONDES DE ARAÚJO, PROFESSOR, VILA BOA ESPERANÇA;
MARTA IRENE OLIVEIRA MARTINS, PROFESSORA, RUA SÃO JOSÉ, BAIRRO SÃO FELIX;
RAMÍDIO PASSOS LEITE REIS, MOTORISTA MUNICÍPIO, RESIDENTE QUADRA 38, CENTRO;
ARACELE RODRIGUES DA SILVA MOUSINHO, PROFESSORA, QD. 15, CS 10, CENTRO;
BISMARCK SILVA REIS, AUXILIAR CONTÁBIL, RUA PRIMAVERA, 267, BAIRRO VILA NOVA;
IVONETE COELHO PEREIRA AVELINO, FUNCIONÁRIA PÚBLICA APOSENTADA, QUADRA 13, CENTRO
EVANUSA ROMÃO COELHO, PROFESSORA, BAIRRO VILA PARNAÍBA;
ANTONIO PACHECO DE BARROS, AUTÔNOMO, BAIRRO CENTRO;
FRANCILENE OLIVEIRA GUEDES, PROFESSORA, RUA PERNAMBUCO, QUADRA B, CASA 17, BAIRRO VILA BOA ESPERANÇA;
ALONSO DE SOUSA RAMOS, COMERCIANTE, CENTRO;
SIMONE LIMA DA ROCHA, FUNCIONÁRIA PÚBLICA, Q 30 C20 CENTRO;
AUDIR DE OLIVEIRA SOARES, FUNCIONÁRIO PÚBLICO-AGESPISA, VILA PARNAÍBA;
ANA KRISTINNA SARAIVA CIPRIANO, PROFESSORA, VILA BOA ESPERANÇA;
LUCIARA LUZ AVELINO, PROFESSORA, QUADRA 14, CENTRO;
ALUÍZIO DE MACEDO NEGREIROS, VIGILANTE, COHAB/CRUZETA;
CECILIA OLIVEIRA SOARES, PROFESSORA. RESIDENTE NA VILA PARNAÍBA;
JAMES RANILSON LEITE REIS, SERVIDOR PÚBLICO, VILA PARNAÍBA/NOVA ÁREA;
GILDETE SARAIVA DE ANDRADE, PROFESSORA, BAIRRO VILA PARNAÍBA;
ADRIANA BANDEIRA DE MIRANDA, OPERADORA DE CAIXA, BAIRRO VILA PARNAÍBA;
ARISNANDA MATOS CABRAL, PROFESSORA, RESIDENTE NA QUADRA 4, VILA PARNAÍBA;
FERNANDO MATOS BRITO, ADMINISTRADOR, QUADRA 04, VILA PARNAÍBA;
MARIA JOSÉ SOUSA DE BRITO, DONA DE CASA, COHAB;
EXCELSA MARIA NORBERTA BEZERRA, PROFESSORA, BAIRRO COHAB;
MARIA LEDA LEMOS DE MATOS, PROFESSORA, BAIRRO COHAB;
ROSÂNGELA SILVA FREITAS, PROFESSORA, BAIRRO COHAB;
ELISIO AUGUSTO SILVA MOUSINHO, ENGENHEIRO CIVIL, BAIRRO CRUZETA;
MARIA BETÂNIA LIMA DE OLIVEIRA, PROFESSORA, QUADRA H, CASA 07, BAIRRO COHAB
JOÃO PEDRO ALVES, BACHAREL EM DIREITO, RESIDENTE NA QUADRA 02, CASA 20, BAIRRO VILA PARNÍBA;
TIAGO ALMEIDA DE CARVALHO, EMPRESÁRIO, RUA VITURINO JOSÉ, CASA S/N, BAIRRO CRUZETA;
TARCISIO JOSÉ DE OLIVEIRA, AUTÔNOMO, VILA PARNAÍBA;
JOSÉ LUIZ DA SILVA, VIGILANTE, QUADRA 05, CASA 24, VILA PARNAÍBA;
LAZARO DE ALMEIDA SANTOS, COMERCIANTE, CENTRO;
MARIA ALDINA SILVA MOUSINHO, PROFESSORA, CENTRO;
ENEZILDO FERRAZ DE SOUSA FILHO, CONTABILISTA, QUADRA 04, VILA PARNAÍBA;
LINDENÁRIA TORRES LIMA, ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA, QUADRA 02, LOTE 19, BAIRRO VILA PARNAÍBA
LUPERCIA MARIA CRUZ SÁ, BIOQUÍMICA, VILA BOA ESPERANÇA;
GILDEANNY PEREIRA DE LIMA BARBOSA, PROFESSORA, VILA PARNAÍBA;
ROSÂNGELA MARIA DE ALMEIDA, PROFESSORA, COLÉGIO APICELA, BAIRRO CRUZETA;
LINDOMAR CARDOSO GUIMARÃES, PROFESSOR, VILA PARNAÍBA;
MARIA SARA NOLETO DE SOUSA, ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA, RESIDENTE NA QUADRA 04, CASA 35, BAIRRO VILA PARNAÍBA;
GEOVANA SOUSA ALMEIDA ALVES,RUA PARAÍBA, QUADRA D, CASA 09, VILA BOA ESPERANÇA;
PAULO CÉSAR DE SÁ MOUSINHO, PROFESSOR, CENTRO;
RAIMUNDA MARIA RODRIGUES, PROFESSORA, QUADRA 13, CENTRO;
HYAGO BORGES MENEZES, EDUCADOR FÍSICO, BAIRRO VILA BOA ESPERANÇA;
MARIA DE DEUS NUNES COSTA, PROFESSORA, BAIRRO CRUZETA;
OFRÂNIO DIAS DE SOUSA, PROFESSOR, VILA PARNAÍBA;
CARLA BEATRIZ DE MIRANDA SANTOS, FISIOTERAPEUTA, RUA FRUTUOSO JOSÉ, CASA 08, CENTRO;
WEIMANN MOUSINHO DE SOUSA, PROFESSOR, RUA A, BAIRRO CRUZETA;
JANAINA ALVES E SILVA, ASSISTENTE SOCIAL, QUADRA 02, CASA 18, BAIRRO VILA PARNAÍBA;
MARIA MADALENA CAETANO E SILVA, PROFESSORA, COHAB;
EDIVAN RODRIGUES DA SILVA, PROFESSOR, BAIRRO CENTRO, PRÓXIMO AO HOSPITAL;
CÉSAR AUGUSTO PASSOS REIS, FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL, BAIRRO CENTRO;
VALMIR REIS DA SILVA MORAIS, VIGILANTE, COHAB;
JOÃO PEDRO ALVES DA SILVA, ESTUDANTE, QUADRA 02, CASA 18, BAIRRO VILA PARNAÍBA;
LUCELIA CARREIRO MOUSINHO, PROFESSORA, BAIRRO CENTRO;
RAURÍCIO NOLETO CABRAL, MOTORISTA, BAIRRO VILA PARNAÍBA;
MARIA ALICE PASSOS REIS, PROFESSORA, BAIRRO COHAB;
SOLIMAR OLIVEIRA ROCHA, PROFESSORA, BAIRRO VILA PARNAIBA;
EUGENIO SOLON FILHO, AUTÔNOMO, BAIRRO VILA PARNAÍBA;
EDIVALDO DA CONCEIÇÃO SILVA, PROFESSOR, BAIRRO VILA PARNAÍBA;
IRANILDES COSTA REIS MESSIAS, FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL, BAIRRO CENTRO;
MIRIAN ALMEIDA DA SILVA, PROFESSORA, BAIRRO CENTRO CENTRO;
SIVALDO ALVES DE SÁ BATISTA, ENFERMEIRO, AV. MANUEL RIBEIRO DA FONSECA, BAIRRO CRUZETA;
VALQUIRIA FERNANDES SANTANA AGOSTINHO, PROFESSORA, VILA PARNAÍBA;
100- CELIANE DA COSTA VELOSO DE OLIVEIRA, PROFESSORA, BAIRRO VILA BOA ESPERANÇA
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e de futuro ninguém possa alegar ignorância, podendo, qualquer do povo, fazer reclamação, contra a inclusão de nomes de jurados, para a devida e necessária apreciação, expediu-se o presente Edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guadalupe, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e dezenove(07/10/2019). Eu, ______________(Rosa Carmina Coêlho Lima), Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi.
Bel. Marcus Antônio Sousa e Silva
Juiz de Direito
Edital nº 002/2019-Lista Provisória Jurados (Comarcas do Interior)
EDITAL nº 002/2019 - LISTA PROVISÓRIA DOS JURADOS QUE SERVIRÃO AO JÚRI NO ANO DE 2020
O Doutor ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito Substituto e Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Jerumenha, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc... FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem ou conhecimento tiverem, que em cumprimento aos artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal, combinado com o art. 51 da Lei nº. 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Piauí), e tornar pública a Lista Provisória de Jurados, para composição do Tribunal Popular do Júri desta Comarca, para as sessões ordinárias e extraordinárias do ano de 2020, tendo a escolha recaído nos cidadãos a seguir relacionados, todos residentes nesta jurisdição:
01. ABELARDO ILLYS DE SOUSA RIBEIRO AUTÔNOMO
02. ADALBERTO PASSOS DE OLIVEIRA VENDEDOR
03. WEDMAN CAMPOS ALVES DE LIMAESTUDANTE
04. ADILIOS ROCHA DOS ANJOS MOTORISTA
05. ALBERTO PASSOS DE OLIVEIRAAUTÔNOMO
06. ALESSANDRO FERRAZ DE OLIVEIRA ESTUDANTE
07. ALINE PEREIRA DA SILVAPROFESSORA
08. ROSEANE BEATRIZ VIEIRA LIMADO LAR
09. ELÍDIO GOMES DA SILVA AUTÔNOMO
10. ÊNIO DE ALBUQUERQUE FONSECABEL. EM DIREITO
11. ASTROGILDO DA CRUZ SILVAFUNC. PÚBLICO
12. AUGUSTO SANDES DA FONSÊCAFUNC. PÚBLICO
13. ALEX VIEIRA DA SILVAMOTORISTA
14. DENNYLLY GOMES DE ALBUQUERQUE DUARTEESTUDANTE
15. DAVID LOPES RODRIGUES MOTORISTA
16. DENILSON CARLOS BORGES LOPESFUNC. PÚBLICO
17. DANIELMA MESSIAS DA CONCEIÇÃO AUTÔNOMA
18. MARIA DO SOCORRO DA SILVA SOUSADO LAR
19. CARLA CAROLINA BORGES DA FONSECA NETO ESTUDANTE
20. EDMILSON COELHO DUARTEFUNC. PÚBLICO
21. ELVITÂNIA SAMPAIO DA SILVA LIMAPROFESSORA
22. FRANCISCA AMÉLIA CARREIRO BEMVINDO MOUZINHO AUTÔNOMA
23. SHEYLLA NAIANY RODRIGUES DE MATOS E SILVAESTUDANTE
24. RAYHARA GAMA DE SOUSAAUTÔNOMA
25. LUNNA MARIA SILVA DO NASCIMENTO ESTUDANTE
26. JOCINE DOS SANTOS RODRIGUES MOTORISTA
27. WILON PERCLIS DE LIMA JUNIOR FUNC. PÚBLICO
28. ADDO DE SOUSA MIRANDA ESTUDANTE
29. FABIANA NUNES DE SOUSAFUNC. PÚBLICO
30. EDIANE MARTINS DA FONSECA LAVRADORA
31. RONIEL ALMEIDA DE MOURA AUTÔNOMO
32. LEONILIO JOSÉ DE OLIVEIRA TEC. AGROPECUÁRIA
33. JOÃO LUIZ DA COSTA E SILVA JUNIORESTUDANTE
34. FRANCISCO DAS CHAGAS FRANCO DE OLIVEIRAPROFESSOR
35. DALILA PEREIRA GOMES VILLARESTUDANTE
36. ANTONIA JOSILENE ALVES REIS PROFESSORA
37. FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES FILHOFUNC. PÚBLICO
38. GABRIELA MARIA SOARESENFERMEIRA
39. GELMA REIS DA SILVA FUNC. PÚBLICO
40. GRACE KELLY SARAIVA PEREIRAFUNC. PÚBLICO
41. EUDA DUARTE DOS SANTOSFUNC. PÚBLICO
42. FELIPE PEREIRA DA COSTA COMERCIÁRIO
43. JOILSON GOMES DUARTE AUTÔNOMO
44. GILVANE MARTINS DOS SANTOS PROFESSORA
45. JOSÉ WILSON ALVES DA FONSECA JUNIOR AUTÔNOMO
46. LILIAN DE JESUS SOUSA PROFESSORA
47. ISRAEL DA SILVA QUEIROZAUTÔNOMO
48. JOSÉ DA GUIA DOS SANTOS MOURA COMERCIANTE
49. KELLYANE SAMPAIO CORREAPROFESSORA
50. ALENILSON SENA GUEDES LAVRADOR
51. LARISSA FERREIRA DE SOUSA FUNC. PÚBLICO
52. LAYANA CASTRO DE ALBUEQURQUEESTUDANTE
53. EDITE RIBEIRO DA COSTA ESTUDANTE
54. ALLANE CHRISTINE ALVES SANTOSESTUDANTE
55. AMAURI HENRIQUE BENVINDO GUIMARÃES DE SOUSA ESTUDANTE
56. ALANA CAROLINA BARBOSA MESSIASESTUDANTE
57. ARIANE VIEIRA DA SILVA ESTUDANTE
58. MARIA EULANE RODRIGUES DA SILVA PROFESSORA
59. MARINHO DE OLIVEIRA GOMES FILHOCOMERCIANTE
60. MERCEJANE FRANCO MARQUESFUNC. PÚBLICO
61. NELSON RODRIGUES NOGUEIRA FILHOTÉC. AGROPECUÁRIA
62. DÉBORA PITOMBEIRA DOS SANTOS COSTACABELELEIRA
63. NILTON DE PAULA DA COSTA VIEIRAFUNC. PÚBLICO
64. NOILSON ANTONIO DE OLIVEIRA SANTANATÉC. AGROPECUÁRIA
65. ADALTON COELHO BENVINDOCOMERCIANTE
66. JOCIEL LIMA DE MOURA ESTUDANTE
67. CARMOSINA DE LOURDES MARTINS RAMOS PORTELA FUNC. PÚBLICO
68. REGINA MILITANA LOPES LIMA CASTROPROFESSORA
69. EDMILSON COÊLHO DUARTE FILHOESTUDANTE
70. PATRICIA RAVENNA MIRANDA PIRESESTUDANTE
71. ROSENY BORGES LACERDAFUNC. PÚBLICO
72. NAYARA MARTINS OSÓRIOESTUDANTE
73. JALINSON DE SOUSA MAGALHÃES MOTORISTA
74. SINIRA RODRIGUES DA MOTAFUNC. PÚBLICO
75. RITA SIMONE DA COSTA FONSECA ARTESÃ
76. DAVID GUIMARÃES BEMVINDOLAVRADOR
77. NALDON MARTINS RAMOS ESTUDANTE
78. EYLANE MONTEIRO MOREIRA FUNC. PÚBLICO
79. JOCIEL FERREIRA DA SILVAAUTÔNOMO
80. WILLIAN ALMEIDA DE MIRANDAAUTÔNOMO
81. GUSTAVO MARQUES DOS REIS ESTUDANTE
82. EDILENE DA ROCHA CASTRO FUNC. PÚBLICO
83. LUIS CLAUDIO SILVA DUARTE ESTUDANTE
84. TÂMARA MONTEIRO MOREIRA ESTUDANTE
85. MARCELA BARBOSA CAMPOS ESTUDANTE
86. DANNYLLY GOMES DE ARBUQUERQUE DUARTE ESTUDANTE
87. TÂNIA DE JESUS B. FONSECA PASSOS FUNC. PÚBLICO
88. ANTONIO EDILSON DE MASCARENHAS NUNES JUNIOR ESTUDANTE
89. SUELY LOPES PEREIRA GUIMARÃES FUNC. PÚBLICO
Em cumprimento ao disposto no art. 426, § 2º, do Código de Processo Penal, FAZ SABER... Da Função do Jurado. Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; I - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, o MM. Juiz determinou, por fim, a afixação deste edital no local de costume e publicado uma vez no Diário da Justiça para os devidos fins, bem como, que se oficie a Douta Corregedoria quanto a presente medida. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jerumenha, Estado do Piauí, aos nove dias do mês de outubro do ano dois mil e dezenove (09.10.2019). Eu, José Olímpio Pereira da Silva), Secretário da Vara, o digitei, o conferi e o subscrevi. a) ENIO GUSTAVO LOPES BARROS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de JERUMENHA".
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE LISTAGEM GERAL PROVISÓRIA DOS JURADOS QUE COMPORÃO O TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE LISTAGEM GERAL PROVISÓRIA DOS JURADOS QUE COMPORÃO O TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE MARCOS PARENTE, ESTADO DO PIAUÍ, DURANTE O ANO DE 2020. BRENO BORGES BRASIL, JUIZ DE DIREITO, CIDADE E COMARCA DE MARCOS PARENTE, ESTADO DO PIAUÍ, POR NOMEAÇÃO LEGAL, ETC... FAZ SABER os quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentos tiverem que de acordo com o disposto no art. 425 do Código de Processo Penal, na redação que lhe foi dada pela Lei 11.689 de 2008, apresenta a listagem geral provisória dos jurados que comporão o Tribunal do Júri desta Comarca de Marcos Parente, Estado do Piauí, no ano de 2020. 01. ADÃO JOSÉ RODRIGUES, brasileiro, casado, funcionário público estadual, residente e domiciliado à Avenida Elisio Mousinho, N.º 134, Centro, nesta cidade; 02. AÍTALA MARTINS FERREIRA, brasileira, solteira, atentende, residente e domiciliada à Rua Tiradentes, s/n, Centro, nesta cidade; 03. ALDENIR NUNES DE SOUZA, brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado na Rua Manoel Domingos, s/n, Centro, nesta cidade; 04. ACELINO FONSÊCA DA SILVA, brasileiro, casado, funcionário público municipal, residente e domiciliado à Rua Felinto Muller, s/n, Centro, nesta cidade; 05. ANTONIA DO SOCORRO PEREIRA DE MIRANDA, brasileira, separada, Professora, residente e domiciliada à Rua José Francisco, s/n, Centro, nesta cidade; 06. ANA RÉGNA FERREIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, Auxiliar de Serviços Gerais, residente e domiciliada à Rua Felinto Müller, s/n, centro, nesta cidade. 07. ALZENIRA PITOMBEIRA GUIMARÃES, brasileira, solteira, Diretora Administrativa, residente e domiciliada à Praça Pedrosa de Luna, s/n, centro, nesta cidade. 08. ANTONIO VIEIRA BRITO, brasileiro, casado, Funcionário Público Municipal, residente e domiciliado à Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, nesta cidade; 09. ANA CÉLIA BENVINDO ROCHA MARTINS, brasileira, casada, Funcionária Público Municipal, residente e domiciliada à Rua Duque de Caxias, s/n, centro, nesta cidade; 10. ANA CÉLIA FERREIRA DA SILVA, brasileira, casada, Professora, residente e domiciliado à Rua Bela, s/n, Centro, nesta cidade; 11. ANGÉLICA NUNES DE LIMA, brasileira, solteira, servidora pública estadual, residente e domiciliado à Rua Ricardo Santana, s/n, Centro, nesta cidade; 12. ANISIO BATISTA DE SOUSA, brasileiro, solteiro, lavrador, residente e domiciliado à Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, nesta cidade; 13. AFRÂNIO SARAIVA SOUSA, brasileiro, solteiro, mecânico, residente e domiciliado , à Rua Ricardo Santana, s/n, nesta cidade; 14. ALBETIZE DE OLIVEIRA ROCHA, brasileira, solteira, funcionária pública estadual, residente e domiciliada à Avenida Elisio Mousinho, N.º 199, Centro, nesta cidade; 15. BETIZIA ALVES DO BONFIM, brasileira, solteira, funcionaria pública estadual, residente e domiciliada à Avenida Elisio Mousinho, s/n, Centro, nesta cidade; 16. CLEIDE GOMES DO ESPIRITO SANTOS, brasileira, casada, costureira, residente e domiciliada à Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, nesta cidade; 17. DELZIJANHA MOREIRA DO BONFIM, brasileira, solteira, funcionária pública estadual, residente e domiciliada à Praça Pedroza de Luna, N.º 69, Centro, nesta cidade; 18. DANYLLO CARREIRO MOUSINHO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua Getúlio Vargas, s/n, nesta cidade; 19. DELANO TRAJANO, brasileiro, casado, Agricultor, residente e domiciliado à Avenida Elisio Mousinho, s/n, centro, nesta cidade; 20. DARILSON CORNÉLIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, lavrador, residente e domiciliado à Rua Tiradentes, s/n, Centro, nesta cidade; 21. DINAZILDA PEREIRA DE SANTANA, brasileira, solteira, funcionária pública municipal, residente e domiciliada à Rua Tiradentes, s/n, Centro, nesta cidade; 22. EDIMÁ DO ESPIRITO SANTO LIMA, brasileira, casada, funcionária pública estadual, residente e domiciliada à Rua Santos Dumont, N.º 372, Centro, nesta cidade; 23. EDMÁRIA NUNES DA SILVA, brasileira, casada, funcionárias pública municipal, residente e domiciliada à Rua Nova Aurora, s/n, Centro, nesta cidade; 24. EDSON NUNES DE SOUSA, brasileira, casado, funcionário público federal, residente e domiciliado à Rua Cristino José dos Santos, s/n, Centro, nesta cidade; 25. ELCIDÉIA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, casada, funcionária pública estadual, residente e domiciliada à Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, nesta cidade; 26. ELIEZER FERREIRA DE MIRANDA, brasileira, casado, funcionário público municipal, residente e domiciliado à Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, nesta cidade; 27. ELIZABETH BELMIRO RÊGO, brasileira, casada, funcionária pública estadual, residente e domiciliada à Rua Landri Sales, s/n, Centro, nesta cidade; 28. ELIZIANE RAMOS DOS SANTOS, brasileira, casada, funcionária pública municipal, residente e domiciliada à Rua Nova Aurora, s/n, Centro, nesta cidade; 29. ELCIONE DA SILVA RODRIGUES, brasileira, casada, funcionária pública estadual, residente e domiciliada à Rua Manoel Domingos, s/n, Centro, nesta cidade; 30. EVA MARTINS RODRIGUES NASCIMENTO, brasileira, viúva, funcionária pública estadual, residente e domiciliada à Praça João Francisco, s/n, Centro, nesta cidade; 31. EDNA REGINA FERREIRA PRIMO, brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliada à Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, nesta cidade; 32. EDMUNDO PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, funcionário público estadual, residente e domiciliado à Rua Tiradentes, s/n, Centro, nesta cidade; 33. EZEQUIAS OLIVEIRA NUNES, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Avenida Elisio Mousinho, s/n, centro, nesta cidade; 34. EMIDIO JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, casado, Advogado, residente e domiciliada à Praça Pedrosa de Luna, s/n, centro, nesta cidade; 35. FELIZÔNIA CARREIRO SARAIVA OLIVEIRA, brasileira, casada, comerciante, residente e domiciliada na Avenida Emídio José de Oliveira, s/n, Centro, nesta cidade; 36. FIRMINO AUGUSTO LEITE REIS, brasileiro, casado, funcionário público federal, residente e domiciliado à Avenida Elisio Mousinho, N.º 195, Centro, nesta cidade; 37. GECIEDE DE JESUS VIEIRA MUNIZ, brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado na Rua Bela, s/n, Centro, nesta cidade; 38. GILMAIRON DE PASSOS MESSIAS, brasileiro, casado, funcionário público municipal, residente e domiciliado à Rua Tiradentes, s/n, Centro, nesta cidade; 39. HELOISA HELENA GOMES NEIVA, brasileira, casada, comerciante, residente e domiciliada à Rua Manoel Domingos, N.º 199, Centro, nesta cidade; 40. HERCULANO PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, lavrador, residente e domiciliado à Rua José Francisco, N.º 1044, Centro, nesta cidade; 41. IARA MARTINS SANTANA, brasileira, solteira, funcionária pública federal, residente e domiciliada à Rua Tiradentes, s/n, Centro, nesta cidade; 42. IVONE BENVINDO DE ARAÚJO PEREIRA, brasileira, casada, Professora, residente e domiciliada à Rua Santos Dumont, 343, centro, nesta cidade; 43. JAIDÊ MARTINS DE CARVALHO REIS, brasileira, casada, funcionária pública municipal, residente e domiciliada no Conjunto Bom Jesus, s/n, Centro, nesta cidade; 44. JALES SILVA BRITO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Manoel Domingos, s/n, Centro, nesta cidade; 45. JAMÁRIA BENVINDO PEREIRA, brasileira, casada, comerciante, residente e domiciliada à Rua Getúlio Vargas, N.º 290, Centro, nesta cidade; 46. JANDSON RODRIGUES GOMES, brasileiro, casado, Funcionário Público Municipal, residente e domiciliado à Rua 21 de Abril, s/n, Centro, nesta cidade; 47. JAMYS RODRIGUES BENVINDO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Avenida Elisio Mousinho, s/n, nesta cidade; 48. JESOALDO BENVINDO PEREIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Praça Pedrosa de Luna, s/n, nesta cidade; 49. JOÃO DA CRUZ SARAIVA NETO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Manoel Domingos, s/n, Centro, nesta cidade; 50. JOÃO DE DEUS MESSIAS, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado à Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, nesta cidade; 51. JOÃO DOS REIS PEREIRA, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado à Rua Santos Dumont, s/n, Centro, neta cidade; 52. JURANEIDE PEREIRA DIAS, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada à Rua Cristino José dos Santos, s/n, Centro, nesta cidade; 53. JUDITH CARLA TRAJANO MOUSINHO, brasileira, solteira, Enfermeira, residente e domiciliada à praça Dirno Pires Ferreira, 209, Centro, nesta cidade; 54. JÚLIO CÉSAR MESSIAS, brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado na Rua Santos Dumont, s/n, Centro, nesta cidade; 55. JOSUÉ SANTANA DA SILVA, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal, residente e domiciliado à Rua 1º de Maio, N.º 231, Centro, nesta cidade; 56. JOSEVAN DA CUNHA HOLANDA, brasileiro, casado, Auxiliar de Serviços Gerais, residente e domiciliado à Rua Santos Dumont, s/n, centro, nesta cidade; 57. KALYNE FERREIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, Auxiliar de Consultório Dentário, residente e domiciliada à Rua Manoel Domingos, s/n, Centro, nesta cidade; 58. LEOCÁDIO ALMEIDA DO BONFIM, brasileiro, casado, açougueiro, residente e domiciliado à Rua Manoel Domingos, s/n, Centro, nesta cidade; 59. LEANO RODRIGUES DO BONFIM, brasileiro, casado, funcionário público estadual, residente e domiciliado à Rua 21 de abril, s/n, Centro, nesta cidade; 60. LAERSON DA SILVA SANTOS, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Primeiro de Maio, s/n, Centro, nesta cidade; 61. LEILA SANTANA MARTINS, brasileira, solteira, funcionária pública municipal, residente e domiciliada à Rua João Martins, s/n, Centro, nesta cidade; 62. LUCILENE SOUSA DA SILVA, brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliada à Rua Ricardo Santana, s/n, Centro, nesta cidade; 63. LUZINETE PEREIRA DE SOUSA, brasileira, casada, Professora, residente e domiciliada à Avenida Elisio Mousinho, s/n, centro, nesta cidade; 64. LIDIANA PEREIRA MARTINS, brasileira, solteira, técnica em enfermagem, residente e domiciliada à Rua Manoel Domingos , s/n, centro, nesta cidade; 65. LUZANIRA AMORIM DE MIRANDA SANTOS, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada à rua José Francisco, s/n, Centro, nesta cidade; 66. MAGNÓLIA MARTINS CARREIRO, brasileira, solteira, funcionária pública municipal, residente e domiciliada à Rua Santos Dumont, s/n, Centro, nesta cidade; 67. MARIA ELENIR CORREIA DE MIRANDA, brasileira, solteira, funcionária pública federal, residente e domiciliada à Rua Manoel Domingos, N.º 232, Centro, nesta cidade; 68. MARIVALDO ROCHA CAMELO, brasileiro, solteiro, lavrador, residente e domiciliado à Rua Ricardo Santana, s/n, Centro, nesta cidade; 69. MARIVALDO CORREIA DE MIRANDA, brasileiro, casado, funcionário publico municipal, residente e domiciliado à Rua Tiradentes, s/n, nesta cidade; 70. MARIANO FERREIRA DE MIRANDA, brasileiro, casado, radialista, residente e domiciliado à Rua Manoel Domingos, s/n, Centro, nesta cidade; 71. MAURÍCIO REIS RIBEIRO MOREIRA, brasileiro, solteiro, açougueiro, residente e domiciliado à Avenida Elisio Mousinho, s/n, Centro, nesta cidade; 72. MAYCON KEITON MIRANDA, brasileiro, casado, Professor, residente e domiciliado à Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, nesta cidade; 73. MANOEL EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, divorciado, agricultor, residente e domiciliado à Avenida João Clímaco de Almeida, s/n, nesta cidade; 74. MANOEL MORAIS EVANGELISTA, brasileiro, casado, Professor, residente e domiciliado à Rua Santos Dumont, s/n, Centro, nesta cidade; 75. MARIA SALETE BENVINDO RODRIGUES, brasileira, casada, funcionária pública federal, residente e domiciliada à Avenida Elisio Mousinho, s/n, Centro, nesta cidade; 76. MOACI PEREIRA MARTINS, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal, residente e domiciliado à Rua Felinto Muller, s/n, Centro, nesta cidade; 77. NILBERTO PEREIRA PIRES, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado à Localidade Bonito, Zona Rural, nesta cidade; 78. NILDECIO BENVINDO PEREIRA, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, residente e domiciliado na Rua Bela, s/n , Centro, nesta cidade; 79. OZIVAN VELOSO PEREIRA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Duque de Caxias, s/n, Centro, nesta cidade; 80. RAIMUNDO BRASILEIRO SILVA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua 21 de Abril, s/n, Centro, nesta cidade; 81. ROSENIRA ALVES DIAS BONFIM, brasileira, casada, funcionária pública estadual, residente e domiciliada à Rua Tiradentes, s/n, Centro, nesta cidade; 82. ROSIMA DO ESPIRITO SANTO, brasileira, divorciada, funcionária pública federal, residente e domiciliada à Rua João Martins, s/n, Centro, nesta cidade; 83. RELBERT MERCÊ DE MENDONÇA LIMA, brasileiro, casado, funcionário público federal, residente e domiciliado à Rua Santos Dumont, s/n, Centro, nesta cidade; 84. ROSILENE MESSIAS MARTINS, brasileira, casada, funcionária pública municipal, residente e domiciliada à Avenida Elisio Mousinho, s/n, Centro, nesta cidade; 85. PEDRINA MESSIAS DOS SANTOS, brasileira, divorciada, Professora, residente e domiciliada à Rua Bela, s/n, Centro, nesta cidade; 86. ROSIANE VIEIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Técnica de Enfermagem, residente e domiciliada à Manoel Domingos, s/n, Centro, nesta cidade; 87. TÂNIA NUNES BARBOSA BEZERRA, brasileira, residente e domiciliada no Conjunto Bom Jesus, nesta cidade; 88. TEREZA PEREIRA GUIMARÃES, brasileira, divorciada, lavradora, residente e domiciliada à Rua Getulio Vargas, s/n, Centro, nesta cidade; 89. YANNA JOUSIE MOREIRA DE SOUSA, brasileira, solteira, funcionária pública estadual, residente e domiciliada à Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, nesta cidade; 90. VANDINALDO MIRANDA RIBEIRO, brasileiro, casado, balconista, residente e domiciliado na Rua Primeiro de Maio, s/n, Centro, nesta cidade; Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Marcos Parente, Estado do Piauí, na Secretaria da Vara Única, aos 08 (oito) dias do mês outubro de dois mil e dezenove (2019). Eu,___(Pedro Pereira da Silva Neto), Analista Judiciário/Oficial de Gabinete. Breno Borges Brasil Juiz de Direito
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0001399-11.2014.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALDECIANO RAMOS FÉ
Advogado(s):
Réu: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO PIAUÍ-DETRAN-PI
Advogado(s): FRANCISCO JESUS VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2051)
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS E INITIO LITIS, e, por conseguinte, DECLARO extinto o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Sem custas processuais pelo benefício da justiça gratuita concedida à fl. 35. Transitado em julgado, atendidas as formalidades legais, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se Oeiras (PI), 23 de julho de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000597-70.2016.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDOMIRO CARVALHO DE SANTANA
Advogado(s): MURILO ANDRE DE FIGUEIREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 13526)
Réu: ANTONIA RAMOS DAS CHAGAS
Advogado(s): WILLMA FERNANDA LIMA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 11290)
O abandono da causa é um estado do processo, ou seja o processo encontra-se abandonado. Esse estado fica caracterizado quando o requerente, por um prazo superior a 30 (trinta) dias, deixar de promover atos e diligências que lhe incumbir.
Apenas o requerente pode dar ensejo ao abandono da causa, ou o abandono do processo.
Nesse sentido: "O juiz não resolverá o mérito quando [...], por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias" (NCPC, art. 485, III). "Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias" (NCPC, art. 485, § 1º).
Ressalte-se que "o pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação".
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, em razão
do abandono, na forma do art. 485, incisos II e III e § 1º, do NCPC.
Custas, se houver, pela parte autora.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000354-18.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARISVALDO JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s): MATHEUS SOUSA SANTOS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 17511)
Réu: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 15752)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 9 de outubro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000301-68.2019.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ELENI GERALDO DE CARVALHO, SEBASTIANA LETICIA DOS SANTOS RODRIGUES
Advogado(s): ANA TERESA RIBEIRO DA SILVEIRA- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº ), RENATO MASS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13020), ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)
DESPACHO: Ante a ausência justificada das acusadas, redesigno a presente audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 29/10/2019, às 13h00min, neste Fórum. Expedientes necessários. Uruçuí-PI, 09 de outubro de 2019. Rita de Cássia da Silva-Juiza de Direito. Eu, Luzia Lucrécia Barros Finger, o digitei.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000291-63.2010.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO HILDEBERTO PEREIRA ALVES
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 9 de outubro de 2019
MARCOPOLO FIGUEREDO
Analista Judicial - 26592