Diário da Justiça
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Publicado em 11/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000517-73.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DE RIBAMAR LIMA GOMES, ALBERTO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)
Réu: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP
Advogado(s):
Intime-se as partes para que no prazo de 15(quinze) dias, querendo, indique quais provas tem a produzir. Após decurso do prazo, retornem-me os autos.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017998-15.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: ZILMAR SOARES DA SILVA MELO
Advogado(s): CAIO IATAN PADUA DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9415)
Interditando: MANOEL EUFRAZINO MELO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca do Ofício de fl. 76
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000214-59.2012.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JESUS AURELIO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA(OAB/PIAUÍ Nº 10076), FELIPE ASSUNÇÃO BEMVINDO PESSOA TENORIO(OAB/PIAUÍ Nº 13154)
Réu: MARIA IVANIZE BATISTA CAVALCANTE, LISIANE BATISTA CAVALCANTE, JOSE IVAN BATISTA CAVALCANTE, LYDIA BATISTA CAVALCANTE DE CARVALHO, JOSÉ CAVALCANTE JUNIOR, JOSÉ LENNON ALENCAR DA LUZ
Advogado(s): FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA(OAB/PIAUÍ Nº 10076)
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os endereços atualizados dos requeridos, sob pena de em não fazendo no prazo assinado, ser o processo extinto sem resolução do mérito.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004516-63.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS
Advogado(s): ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: MAYKO DANIEL SILVA COSTA
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008106-24.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ZENNILDE BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s): MARIA NOEME FERREIRA SULICHIN(OAB/PIAUÍ Nº 8090)
Requerido: DEUSDETE ALVES DE SOUSA
Advogado(s): RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 7781)
Intime-se a interessada DEUSDETE ALVES DE SOUSA, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da contraproposta de acordo contida na Petição Eletrônica Nº 0008106-24.2012.8.18.0140.5007.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO: Nº 0006294-34.2018.8.18.0140.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADOS: MARCELO RIBEIRO DA SILVA E PEDRO HENRIQUE DA SILVA.
VÍTIMA: MARCIEL MARQUES DE MOURA PAIVA.
CRIME: ART. 157, §2º, II E §2º-A, I, C/C ART. 29, TODOS DO CP.
DEFENSOR PÚBLICO: DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO.
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DIANTE DE TODO O EXPOSTO JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA, COM FULCRO NO ART. 157, §2º, II E V E §2º-A, I, C/C ART. 29, TODOS DO CP, CONDENAR MARCELO RIBEIRO DA SILVA, BRASILEIRO, RG 2479197 SSP-PI, NASCIDO EM TERESINA-PI NO DIA 13/08/1983, FILHO DE ABEL NONATO SILVA NETO E IVONEIDE RIBEIRO DE SANTANA, ÀS PENAS DE07 (SETE) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 70 (SETENTA) DIAS-MULTA, COM CÁLCULO DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DO CRIME.Decretada a prisão preventiva dos acusados o mandado de prisão do sentenciado MARCELO RIBEIRO DA SILVA foi cumprido no dia 26/06/2018 (fls. 32/34) encontrando-se preso, por esse processo, até hoje. Por ter sido condenado no regime SEMIABERTO, NEGO A ELE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE, por considerar um contrassenso a sua soltura após sua confissão e sobrevinda de sentença condenatória, neste sentido decidiu o STF in RTJ 96/1053, 77/125, 122/101 88/69 e também por subsistirem os motivos que ensejaram a decretação da sua prisão preventiva. Ademais, necessária se faz a manutenção da prisão do sentenciado para acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade e da intensidade do dolo que foi perpetrado pelo sentenciado. Por fim, face aos aspectos já mencionados anteriormente por este Juízo, a necessidade de manutenção da custódia cautelar do sentenciado é imperativa, sem de forma alguma, atentar contra o princípio da presunção de inocência, razão pela qual DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DEFINITIVO CONTRA MARCELO RIBEIRO DA SILVA, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI.DETERMINO QUE A SECRETARIA DESTA VARA CRIMINAL, CUMPRA IMEDIATAMENTE, A CITAÇÃO POR EDITAL DO CORRÉU PEDRO HENRIQUE DA SILVA, DETERMINADA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DO DIA 20/05/2019 (FLS. 97) QUE NÃO FOI CUMPRIDA AINDA. VENCIDO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DELE OU DO ADVOGADO CONSTITUÍDO, CERTIFIQUE-SE, VOLTANDO OS AUTOS CONCLUSOS AO GABINETE PARA DESPACHO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. i)DETERMINO TAMBÉM, A INTIMAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL RESPONSÁVEL PELA CAPTURA DO CORRÉU PEDRO HENRIQUE DA SILVA, REQUERENDO URGÊNCIA NO CUMPRIMENTODO MANDADO DE PRISÃO PENDENTE, EM RAZÃO DO CORRÉU MARCELO RIBEIRO DA SILVA JÁ TER SIDO CONDENADO NESTA SENTENÇA PENAL. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 10 de outubro de 2019. DRA. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ. JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR).
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002196-69.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ROBSON PEREIRA DE SOUZA
Advogado(s): KAMILLA PEREIRA DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 17784)
III- DISPOSITIVO
Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, em razão da qual CONDENO o réu ROBSON PEREIRA DE SOUZA, qualificado à fl. 02, pela prática do crime previsto no art. 33, §4º da Lei 11.343/06, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena, na forma do art. 59 e 68 do CP e art. 42 da Lei 11.343/06.
IV - DOSIMETRIA DA PENA
Passo a dosimetria da pena, definindo a pena em relação ao crime de tráfico de drogas, em estrita observância ao disposto no art. 59 e 68 do CP e art. 42 da Lei 11.343/06:
A- AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E PREPONDERANTES
Analisadas as diretrizes do art. 59, do Código Penal e art. 42, da Lei nº 11.343/06, verifico:
1. Culpabilidade: Normal à espécie, presente o dolo direto.
2. Antecedentes: Não há registro de maus antecedentes, pois inexiste nos autos notícia de condenação transitada em julgado contra si, não podendo qualquer anotação de processo em curso ser usada como maus antecedentes (Súmula 444, STJ).
3. Conduta Social: Não há informações nos autos para análise da conduta social do réu.
4. Personalidade do Agente: No caso dos autos, não há elementos suficientes para a análise da personalidade do agente.
5. Motivo: O motivo do delito é identificável com o desejo de obtenção de lucro fácil, o que já é punido pelo próprio tipo do crime.
6. Circunstâncias do Crime: É normal à espécie delituosa.
7. Consequências do crime: É normal à espécie delituosa.
8. Comportamento da vítima: Prejudicado, pois a sociedade é atingida como um todo.
9. Natureza da Droga: Trata-se de maconha. A natureza da substância não apresenta elevado grau de nocividade à saúde, sendo, sabidamente droga de menor potencial ofensivo à saúde dos usuários.
10.Quantidade da droga: Trata-se de 39g (trinta e nove gramas). Circunstância favorável ao réu.
PENA-BASE: Considerando a análise das circunstâncias judiciais e preponderantes ora levadas a efeito, fixo a pena-base no mínimo legal, qual seja, 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa a base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente ao tempo do fato.
B- CAUSAS ATENUANTES OU AGRAVANTES
Inexistem circunstâncias agravantes.
Inexistem circunstâncias atenuantes.
C- CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENA
Não se vislumbra nos autos nenhuma causa de aumento de pena prevista no art.40 e incisos na Lei 11.343/2006.
Considerando que o réu é primário e de bons antecedentes, nem havendo indícios de que integre organização criminosa ou que se dedique a atividade criminosa, há que incidir a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06.
No tocante ao quantum da diminuição, este deve ocorrer no patamar de 2/3, perfazendo assim uma pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, a base de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente ao tempo do fato.
Assim, na ausência de outra causa modificadora, fixo a pena em definitivo em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, a base de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente ao tempo do fato, atendendo ao critério estipulado no art. 60 do CP.
DO VALOR DO DIA-MULTA
Justifico a fixação do valor do dia-multa no mínimo legal, eis que inexistem nos autos elementos a concluir pela capacidade financeira do réu em arcar com valor superior.
DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA
Fixo ao réu o regime ABERTO para o cumprimento da reprimenda penal, à vista do quanto disposto no art. 33, §2°, c, do CP.
Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina-PI para início do cumprimento da pena. Inexistindo Albergue, pena poderá ser cumprida em regime domiciliar.
DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE
Concedo ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade e apelar solto, uma vez que é primário e sem antecedentes criminais, se enquadrando no benefício de aplicação do art. 59 da Lei 11.343/06.
DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
Na hipótese vertente, afigura-se cabível a substituição da pena prevista no art. 44 e seguintes do Código Penal, tendo em vista a quantidade da pena privativa de liberdade dosada ao sentenciado. Assim, em obediência ao art. 44, I e seu §2º (parte final) do CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a saber:
1- Prestação pecuniária no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) cujo valor deverá ser recolhido em favor de entidade pública ou privada com destinação social, designada pelo Juízo da execução;
2- Prestação de serviço à comunidade ou entidade pública pelo período de 10 (dez) meses, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, em local a ser definido pelo Juízo da Vara das Execuções Penais.
Incabível a aplicação da suspensão condicional da pena em razão da substituição da pena acima conferida (art. 77 do CP).
V - DA REPARAÇÃO DOS DANOS
No tocante ao disposto no art. 387, inciso IV do CPP, não havendo elementos suficientes nos autos para apurar os danos eventualmente causados pela ação delitiva, de forma que deixo de arbitrar eventual reparação.
VI- DISPOSIÇÕES FINAIS
Revogo todas as medidas cautelares impostas ao acusado.
Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas:
a. Determino a inclusão do nome do Réu no rol dos culpados;
b. Suspendo os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral;
c. Determino a expedição da Guia de Execução Definitiva, dando-se baixa na ação penal ora julgada e procedendo-se com o cadastramento, registro e autuação da execução penal desta sentença, na forma prevista na LEP e Res. 113/CNJ;
d. Oficie-se o Instituto Nacional de Identificação Criminal e o Departamento da Polícia Federal - DPF para o registro do nome do acusado no Sistema Nacional de Identificação Criminal -SINIC.
e. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias, adotando o Sr. Escrivão do feito as demais medidas inerentes ao seu mister.
Nos termos do art. 91, II, do CP e art. 63 da Lei 11.343/06, declaro a perda dos bens, valores e produtos apreendidos com o acusado, em favor da União. Os valores apreendidos deverão ser destinados ao FUNAD, na forma do artigo 63, § 1º da Lei 11.343/06. Recaindo o perdimento em veículos automotores ou ciclomotores, determino que o DETRAN proceda o cancelamento de multas, encargos e tributos anteriores, até o trânsito em julgado desta sentença, forma do artigo 61 e Paragrafo Único da Lei 11.343/06 c/c Resolução CONTRAN n° 324 de 17 de julho de 2009, se for o caso destes autos.
Ad cautelam, havendo bens móveis e automotores apreendidos nos autos e não declarados seu perdimento em favor da União, promover a devolução ao legítimo proprietário, mediante comprovação legal via CRLV e CRV, RG, CNH, etc, bem como oficiando-se ao DETRAN no qual o veículo esteja registrado, para cancelamento de todas as multas e restrições, a partir do dia da apreensão pela autoridade policial até o dia da efetiva entrega a parte interessada. Caso contrário, não se aplica este comando. Caso contrário, não se aplica este comando.
Em relação à quantia apreendida citada na guia de depósito judicial à fl.34, por se cuidar de valor apreendido num contexto de tráfico de drogas, determino seu perdimento em favor da União, devendo ser encaminhada ao FUNAD, oficiando-se.
Oficie-se à instituição bancária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a transferência para o FUNAD, a qual deverá ser comunicada diretamente à SENAD.
Comunique-se ao SENAD sobre o perdimento da quantia apreendida e a fixação do prazo de 15 (quinze) dias para que a instituição financeira proceda à transferência da referida quantia para o FUNAD, ressaltando que caberá à SENAD adotar as providências cabíveis à espécie, para fiscalizar o cumprimento da ordem judicial pela instituição bancária, bem como adotar as providências cabíveis, em caso de descumprimento.
Oficie-se aos Órgãos competentes.
Determino a destruição da droga apreendida, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06).
Condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, ficando este isento de tal pagamento, tendo em vista que o mesmo foi assistido pela Defensoria Pública.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se o Ministério Público, o réu pessoalmente e a Defensoria Pública.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029248-16.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM AFONSO DA COSTA ARAÚJO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 10 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021552-55.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: RAIMUNDA NONATA COSMO
Advogado(s): SARA VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )
Inventariado: ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO
Advogado(s):
Considerando a certificação de que todos os interessados foram citados, tenho por determinar a intimação da parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito, sob pena de em não fazendo no prazo assinado, ser o processo extinto sem resolução do mérito.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003946-43.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DARLE DA SILVA LEITE NEGUINHO
Advogado(s):
Ante o acima exposto, em harmonia com o parecer ministerial, declaro por sentença EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado DARLE DA SILVA LEITE, ante o seu falecimento, o que o faço com arrimo no art. 107, I, CP.
DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016537-76.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO LUIZ MENDES DOS SANTOS
Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)
Designo para o dia 10 / 09 / 2020, às 10:00 horas , a realização de audiência para a oitiva da vitima, testemunhas e interrogatório do Réu, expedientes necessarios, intime(m)-se o (s) advogado (s).
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019968-50.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ADRIANA MIRANDA SOUSA, FRANCISCA IZIDORIO DA COSTA
Advogado(s): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061), HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6544), SABRINA RAFAELA FREITAS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9935), IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249)
Inventariado: FRANCISCO IVO DE SOUSA
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que a inventariante requereu na audiência realizada nesse Juízo no dia 09/09/2019, a expedição de Alvará para venda de um objeto tipo "tanque de armazenamento de combustível", motivo pelo qual tenho, antes de autorizar a expedição do Alvará, por determinar a intimação da inventariante, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a comprovação de propriedade do referido bem em nome do inventariado, sob pena de em não fazendo no prazo assinado, ser indeferido o pedido.
EDITAL DE PROCLAMAS (Juizados da Capital)
WALTER FREIRE CAPIBERIBE NETO, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de TERESINA, Estado PI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) CLAUDIANE MARIA DA SILVA ARAÚO, SOLTEIRO, ATENDENTE, natural de CAMPO MAIOR - PI, filho de ALBERTO PEREIRA DE ARAÚJO e MARIA DE FÁTIMA SILVA ARAÚJO; e FELINTO SILVA DE ALMEIDA, SOLTEIRA, VIGILANTE, natural de CAMPO MAIOR - PI, filha de FRANCISCO GOMES DE ALMEIDA e MARIA LUIZA SILVA DE ALMEIDA; 2º) FELINTO SILVA DE ALMEIDA, SOLTEIRO, VIGILANTE, natural de CAMPO MAIOR - PI, filho de FRANCISCO GOMES DE ALMEIDA e MARIA LUIZA SILVA DE ALMEIDA; e CLAUDIANE MARIA DA SILVA ARAUJO, SOLTEIRA, ATENDENTE, natural de CAMPO MAIOR - PI, filha de ALBERTO PEREIRA DE ARAÚJO e MARIA DE FÁTIMA SILVA ARAÚJO; 3º) RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE SOUSA, SOLTEIRO, CABELEIREIRO(A), natural de UNIAO - PI, filho de ANTONIO RODRIGFUES DE SOUSA e MARIA DE NAZARÉ PEREIRA DE SOUSA; e ANA PRICILA HONORIO PEREIRA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de PATOS - PB, filha de ANTONIO PEREIRA DE LIMA e MARLENE HONORIO DE SOUZA; 4º) JOSÉ IGOR DE CONCEIÇÃO SILVA, SOLTEIRO, AUXILIAR DE BOMBEIRO, natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCO RITO OLIVEIRA A SILVA e MARIA NEUSA ROSA DE CONCEIÇÃO; e ROSELANE MARIA FERREIRA DA CUNHA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, filha de RAIMUNDO NONATO FERREIRA DA CUNHA SILVA e MARIA DEUSILANE ALVES DA CUNHA; 5º) DANIEL ALVES DA SILVA VERAS, SOLTEIRO, VENDEDOR(A), natural de TERESINA - PI, filho de PAULO SÉRGIO DA SILVA VERAS e TEREZINHA DE JESUS ALVES ARAÚJO; e DARLANE SOUSA ALEXANDRE, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ ROBSON ALVES ALEXANDRE e MARIA DO SOCORRO DE SOUSA ALEXANDRE; 6º) MIKEIAS RODRIGUES DE MATOS, SOLTEIRO, FOTÓGRAFO, natural de TERESINA - PI, filho de ANTONIO VIEIRA DE MATOS e MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE GOIS; e EDINALVA RIBEIRO LIMA DE ABREU, SOLTEIRA, RECEPCIONISTA, natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ BASILIO DE ABREU e MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA; 7º) ANTONIO MANOEL GAYOSO E ALMENDRA CASTELLO BRANCO NETO, SOLTEIRO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, natural de TERESINA - PI, filho de ANTONIO MANOEL GAYOSO E ALMENDRA CASTELO BRANCO FILHO e ISÁLIA MARIA DE CASTRO LIMA CASTELO BRANCO; e ANELISE CARVALHO COSTA, DIVORCIADA, ARQUITETA E URBANISTA, natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO JOSÉ BEZERRA COSTA e INALDA CARVALHO COSTA; 8º) WALDIR BRITO DO AMARAL FILHO, SOLTEIRO, ESTOQUISTA, natural de TERESINA - PI, filho de WALDIR BRITO DO AMARAL e TERESA ROSA OLIVEIRA DO AMARAL; e FERNANDA NUNES DA ROCHA, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de JOSE DE FREITAS - PI, filha de FRANCISCO NUNES DA ROCHA e MARIA DE DEUS NUNES DA ROCHA; 9º) PERICLES REINALDO EVANGELISTA DE SOUSA, SOLTEIRO, MOTORISTA, natural de TERESINA - PI, filho de JEREMIAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO e ROSA MARIA LIMA DE SOUSA; e JANAYNA MARIA NUNES BARBOSA, SOLTEIRA, ADMINISTRADORA, natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ DO EGITO BARBOSA e ENOE MASCARENHAS NUNES BARBOSA; 10º) EDMO VOGADO NEPUNUCENO, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, natural de CURIMATA - PI, filho de UBIRAJARA DE SOUZA NEPUNUCENO e EDENICE VOGADO NEPUNUCENO; e ITAINA MENDES GAMA, SOLTEIRA, ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA, natural de CURIMATA - PI, filha de ILTAMAR PEREIRA GAMA e REJANIA MENDES GAMA; 11º) CARLOS VINICIUS BARBOSA DA SILVA, SOLTEIRO, DIGITADOR(A), natural de TERESINA - PI, filho de CARLOS ANTONIO DA SILVA e SILVANA BARBOSA DA SILVA; e KARLA DE ALMEIDA MORAIS, SOLTEIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVA, natural de TERESINA - PI, filha de MARIA ELZA DE ALMEIDA MORAIS; 12º) LUIS CARLOS PAIVA DO NASCIMENTO, SOLTEIRO, RELOJOEIRO, natural de LUZILANDIA - PI, filho de BERNARDO ALVES
DO NASCIMENTO e BERNARDA PAIVA DO NASCIMENTO; e MARIA DE DEUS TÔRRES DA SILVA, DIVORCIADA, DO LAR, natural de BARRAS - PI, filha de FRANCISCO TÔRRES DA SILVA e ROSA TÔRRES DA SILVA; 13º) RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA, SOLTEIRO, APOSENTADO(A), natural de SAO PEDRO DO PIAUI - PI, filho de IRACEMA MARIA DA CONCEIÇÃO; e FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA, SOLTEIRA, FUNCIONÁRIA PÚBLICA, natural de TERESINA - PI, filha de JOÃO ANACLETO DE OLIVEIRA e BASILIA TEODORA DA SILVA; 14º) LÁZARO GOMES DE LIMA, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filho de LUIZ GOMES DOS SANTOS e FRANCISCA VIEIRA LIMA DA SILVA SANTOS; e ANDREA SOUSA VINAGRE, DIVORCIADA, natural de BELEM - PA, filha de DARCIRENE DO SOCORRO SOUSA VINAGRETE; 15º) DIOGO SOARES ROCHA, SOLTEIRO, DESIGNER, natural de TERESINA - PI, filho de AUGUSTO RODRIGUES DA ROCHA e MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES DA ROCHA; e THAÍS ALVES DE PAIVA FERREIRA, SOLTEIRA, EDUCADORA FÍSICA, natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ FERREIRA DE MELO e ROSA ALVES DA SILVA PAIVA FERREIRA; 16º) FRANCISCO EDILSON SOARES DA SILVA, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCA SOARES DA SILVA; e THAYANE RODRIGUES DA SILVA, SOLTEIRA, DEPILADORA, natural de SAO GONCALO - RJ, filha de EDENIR RODRIGUES DA SILVA e LUZIA CARLOS DA SILVA; 17º) JOHN LENNON DE DEUS GOMES, SOLTEIRO, PORTEIRO, natural de TERESINA - PI, filho de LUIZ GONZAGA GOMES e IRENE CORDEIRO DE DEUS; e MARIA REJANE DA CONCEIÇÃO BARBOSA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de COELHO NETO - MA, filha de MANOEL DE JESUS BARBOSA e DOMINGAS DA CONCEIÇÃO BARBOSA; 18º) ELIÉZIO DOS SANTOS SILVA, SOLTEIRO, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filho de ARTUR PEREIRA DA SILVA FILHO e MARIA DA CRUZ DOS SANTOS SILVA; e CLEONICE DO NASCIMENTO SILVA, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de ANTONIO MENDES DA SILVA e CREUSA ALVES DO NASCIMENTO SILVA; 19º) ABDIEL ANDRADE DE MELO, SOLTEIRO, OPERADOR DE LOJAS, natural de TERESINA - PI, filho de ELISEU GOMES DE MELO e ELDA ANDRADE DE MELO; e ANA BEATRIZ COSTA SILVA, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de SAO PAULO - SP, filha de REGINALDO NONATO DA SILVA e FRANCISCA EDNA DA COSTA; 20º) ANTONIO VALDENIR DE CARVALHO RIBEIRO, SOLTEIRO, PEDREIRO(A), natural de CAMPO MAIOR - PI, filho de JOÃO DA CRUZ RIBEIRO e FRANCISCA GOMES DE CARVALHO RIBEIRO; e LEIDIANE RODRIGUES SANTOS, SOLTEIRA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, filha de ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS e MARIA DA SALETE RODRIGUES SANTOS; 21º) MARCELO SOARES RAMOS, SOLTEIRO, GARÇOM, natural de TERESINA - PI, filho de JOÃO DE SOUSA RAMOS FILHO e ROSA SOARES DA SILVA; e YASMIN MIKAELLE RODRIGUES DE SOUZA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de UNIAO - PI, filha de MAURILIO FERNANDES DAS DORES DE SOUZA e MARIA EDNA RODRIGUES DA SILVA; 22º) ANDRÉ DE CARVALHO RÊGO, SOLTEIRO, MAQUEIRO, natural de TERESINA - PI, filho de JOÃO FERREIRA RÊGO e ANA MARIA DE CARVALHO RÊGO; e MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES CORDEIRO, SOLTEIRA, FUNCIONÁRIA PÚBLICA, natural de TERESINA - PI, filha de SAMUEL SERRATE CORDEIRO e MARIA LINA CARDOSO RODRIGUES CORDEIRO; 23º) ERIC NÍCOLAS CASTRO SILVA, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, natural de TERESINA - PI, filho de ANTONIO JOSÉ SANTOS SILVA e ELIANA MAYRE DE CASTRO SILVA; e MÁRCIA OLIVEIRA DE SOUSA, SOLTEIRA, BALCONISTA DE FARMÁCIA, natural de GONCALVES DIAS - MA, filha de FRANCISCO MARCILON FERREIRA DE SOUSA e EDINALVA DOS SANTOS OLIVEIRA; 24º) ANTÔNIO CÉSAR RODRIGUES SANTOS, SOLTEIRO, PEDREIRO(A), natural de TERESINA - PI, filho de ANTÔNIO BARBOSA SANTOS e MARIA DA SALETE RODRIGUES SANTOS; e JAQUELINE RODRIGUES FERREIRA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, filha de MAURICIO FERREIRA DE SOUSA e ROSEMAR MONTEIRO RODRIGUES; 25º) LEANDRO MAGNO SANTOS SOUSA, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de CAMACARI - BA, filho de ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA e LUCIMAR MARIA DA SILVA SANTOS SOUSA; e VANEZA GOMES CERQUEIRA, SOLTEIRA, VENDEDOR(A), natural de CAMACARI - BA, filha de RENILTON ALVES CERQUEIRA e VERA LUCIA SILVA GOMES; 26º) RAFAEL SCARAMUSSA, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, natural de COLATINA - ES, filho de MOYSÉS
SCARAMUSSA e VANDA LUCIA CIPRIANO SCARAMUSSA; e THALINY BRANDÃO DE CARVALHO, SOLTEIRA, REPRESENTANTE COMERCIAL, natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ EUZÉBIO DE CARVALHO NETO e CLAUDIAMARCE BRANDÃO DE CARVALHO; 27º) SILAS FERNANDES ANDRADE, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filho de ELIZEU ANDRADE DOS SANTOS e EULINA MARIA RODRIGUES FERNANDES ANDRADE; e ANA PAULA MORAES DA SILVA, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de SANTA INES - MA, filha de ROSILMA MORAES DA SILVA; 28º) JOELSON BORGES DE MOURA, SOLTEIRO, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCO XAVIER DE MOURA e MIRIAN BORGES NUNES DE MOURA; e JÉSSICA DE CARVALHO E SILVA, SOLTEIRA, CONTADOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO DE CARVALHO E SILVA e MARIA ELIZABETE DE CARVALHO E SILVA; 29º) GERALDO MAGELA SOARES JÚNIOR, SOLTEIRO, AGENTE DE MICROCREDITO, natural de TERESINA - PI, filho de GERALDO MAGELA SOARES e ROZILDA DA SILVA LIMA; e LARYSSA SOARES BEZERRA, SOLTEIRA, AUXILIAR ADMINISTRATIVA, natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ BEZERRA FILHO e MARIA CELENE SOARES BEZERRA; 30º) DEILSON OLIVEIRA DA ROCHA, SOLTEIRO, LAVRADOR(A), natural de REDENCAO - PA, filho de FRANCISCO RIBEIRO DA ROCHA e RUTH DE OLIVEIRA DA ROCHA; e LUANA MARIA DA CONCEIÇÃO, SOLTEIRA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, filha de EVA MARIA DA CONCEIÇÃO; 31º) WEVERSON SAMUEL SILVA, SOLTEIRO, CONFERENTE, natural de TERESINA - PI, filho de MARIA DE NAZARÉ SILVA; e BÁRBARA CRISTINA ALVES DA COSTA, DIVORCIADA, ENGENHEIRA CIVIL, natural de TERESINA - PI, filha de BRAZ JOSÉ DA COSTA NETO e MARIA RAIMUNDA ALVES; 32º) WILLIAN HELBER COSME DE ANDRADE, SOLTEIRO, ESTUDANTE, natural de CANTO DO BURITI - PI, filho de NILSON JOSÉ DE ANDRADE e IRENE VITÓRIA COSME DE ANDRADE; e RAYANNE SARAIVA BARBOSA, SOLTEIRA, ARQUITETO(A), natural de JUAZEIRO DO NORTE - CE, filha de ANTONIO EDUARDO MONTEIRO e MARIZETE SARAIVA DE JESUS; 33º) RENAN ARAÚJO BARROS, SOLTEIRO, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, natural de TERESINA - PI, filho de EDMAR BARROS e WANDYRA ARAÚJO BARROS; e CARLA KELLY BARROSO SABINO, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de BOM JESUS - PI, filha de RAIMUNDO SABINO NETO e ANTÔNIA BARROSO DE CARVALHO SABINO; 34º) EDILVO AUGUSTO MOURA RÊGO DE SANTANA, SOLTEIRO, ADVOGADO(A), natural de SIMPLICIO MENDES - PI, filho de EDILVO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA e SÍLVIA DE MOURA RÊGO SANTANA; e DANIELA ALEXIA SILVA ALMENDRA, SOLTEIRA, ENFERMEIRO(A), natural de TERESINA - PI, filha de ZILDO CAMPELO ALMENDRA FILHO e MARCIA MARIA REIS E SILVA ALMENDRA; 35º) BRUNO PINTO DE OLIVEIRA GOMES, SOLTEIRO, AGENTE ADMINISTRATIVO, natural de TERESINA - PI, filho de REINALDO SANTOS GOMES e VANILDE PINTO DE OLIVEIRA; e FERNANDA SALES FERREIRA, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de CLEMILTON DE SOUSA FERREIRA e FRANCIMARY NOGUEIRA DE SALES SOUSA; 36º) DENISON GABRIEL SANTIAGO ANDRADE, SOLTEIRO, OPERADOR DE TELEMARKETING, natural de TERESINA - PI, filho de LUIS DE OLIVEIRA ANDRADE e DIONISIA SANTIAGO ANDRADE; e BRUNA REZENDE DE OLIVEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de PARAUAPEBAS - PA, filha de CLAÚDIO DE SOUSA OLIVEIRA e MARIA JOSÉ CARDOSO REZENDE; 37º) LAÉRCIO RÔNEYTON FREIRE, SOLTEIRO, CONFERENTE, natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCO TEODORO FREIRE e MARIA DALVA ARAÚJO FREIRE; e ANDREIA PRISCILA DE ARAUJO SILVA, SOLTEIRA, OPERADOR TELEMARKETING, natural de TERESINA - PI, filha de RAIMUNDO NONATO DA SILVA e FRANCISCA CARDOSO ARAUJO SILVA; 38º) MÁRCIO CLAUDINO DA SILVA, SOLTEIRO, VIGILANTE, natural de TERESINA - PI, filho de ESTEVÃO DA SILVA e BENEDITA CLAUDINO DA SILVA; e MARIA DOS HUMILDES ARAÚJO, SOLTEIRA, DO LAR, natural de ALTO LONGA - PI, filha de JOSÉ RODRIGUES DE ARAÚJO e MARIA DE NAZARÉ ARAÚJO; 39º) RONIEL SILAS DE SOUSA SILVA, SOLTEIRO, CONTADOR, natural de TERESINA - PI, filho de ANISIO GOMES DA SILVA e ROSA CLEMENTINO DE SOUSA SILVA; e VANESSA LORENA DIAS DA SILVA, SOLTEIRA, AUXILIAR DE CONTABILIDADE, natural de TERESINA - PI, filha de RICARDO CUNHA DA SILVA
e ALAIDE DIAS DE SOUSA; 40º) JEAN FRANCISCO RODRIGUES, DIVORCIADO, FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL, natural de TERESINA - PI, filho de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES e MARIA DE JESUS RODRIGUES; e VIRGINIA DE SOUSA OLIVEIRA, DIVORCIADA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, filha de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA e MARIA NECI DE SOUSA OLIVEIRA; 41º) DOMINGOS GIANFRANCO NUNES MACHADO, SOLTEIRO, EDUCADOR FÍSICO, natural de TERESINA - PI, filho de MARILENE NUNES MACHADO; e ANDRESSA FIGUEIREDO SOUZA, SOLTEIRA, FISIOTERAPEUTA, natural de REMANSO - BA, filha de DEILSON VIEIRA DE SOUZA e ROBERLANIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA SOUZA; 42º) LEONARDO VIEIRA DOS SANTOS, SOLTEIRO, PINTOR(A), natural de TERESINA - PI, filho de MARIA DA LUZ VIEIRA DOS SANTOS; e NAYANE PEREIRA DA SILVA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de OEIRAS - PI, filha de ELIZABETE PEREIRA DA SILVA; 43º) LEONARDO DA SILVA VIANA, SOLTEIRO, SERVICOS GERAIS, natural de TERESINA - PI, filho de ANTONIA DA SILVA VIANA; e LARISSA DA SILVA LOURA, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filha de MANOEL CARVALHO LOURA e VALDÊNIA ALVES DA SILVA LOURA; 44º) JAIMISON RODRIGUES DO NASCIMENTO BARBOSA, SOLTEIRO, MOTORISTA, natural de TERESINA - PI, filho de JOSUÉ DE SOUSA BARBOSA e CLEIA RODRIGUES DO NASCIMENTO BARBOSA; e NATÁLIA MAGALHÃES DE SOUSA MARTINS, SOLTEIRA, EMPREGADA DOMÉSTICA, natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA MARTINS e FRANCISCA TERESA MAGALHÃES MARTINS; 45º) ANTONIO RIBEIRO DIAS NETO, SOLTEIRO, COORDENADOR DE PÓS GRADUAÇÃO, natural de TERESINA - PI, filho de ANTONIO RIBEIRO DIAS FILHO e MARCIA CRISTINA TAVARES TEIXEIRA DIAS; e LARA FERREIRA DA SILVA, SOLTEIRA, PROFESSORA UNIVERSITÁRIA, natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA e RITA DE CÁSSIA DA SILVA SOUSA; 46º) ARNALDO MATHEUS PEREIRA MORAES, SOLTEIRO, SERVICOS GERAIS, natural de TERESINA - PI, filho de RAIMUNDO NONATO MORAIS e ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUSA MORES; e ANA CRISTINA DA SILVA ARAÚJO, SOLTEIRA, RECEPCIONISTA, natural de TERESINA - PI, filha de ELI DA SILVA LUZIA e IRACEMA COSTA DE ARAÚJO; 47º) FRANCISCO ANDERSON MESQUITA SALES, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de SOBRAL - CE, filho de FRANCISCO HÉLIO FERNANDES SALES e ANTONIA ALCIONE DA SILVA MESQUITA; e IRACEMA CRISTINA MAIA SANTOS, SOLTEIRA, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, natural de TERESINA - PI, filha de PAULO HENRIQUE SANTOS e FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS MAIA; 48º) FRANCISCO DE ASSIS MACHADO FILHO, DIVORCIADO, PEDREIRO(A), natural de BARRAS - PI, filho de FRANCISCO DE ASSIS MACHADO e MARIA DO CARMO DA SILVA; e MARIA HELENA DA SILVA, DIVORCIADA, DO LAR, natural de BARRAS - PI, filha de MANOEL PEREIRA DA SILVA e FILOMENA DE DEUS SILVA; 49º) PABLO LUIZ BEZERRA DE CASTRO, SOLTEIRO, MÉDICO(A), natural de CAXIAS - MA, filho de JORGE LUIZ TRINDADE DE CASTRO e MERANDULINA BEZERRA DE CASTRO; e LORENA SILVA SÁ, SOLTEIRA, ADVOGADO(A), natural de TERESINA - PI, filha de LINCOLN MIRANDA DE SÁ e GRACELCIA MARIA DA SILVA SÁ; 50º) ADAIL MEDEIROS DE ARAÚJO, SOLTEIRO, ENTREGADOR DE PIZZA, natural de TERESINA - PI, filho de JOSÉ MEDEIROS OLIVEIRA DE ARAÚJO e MARIA GORETTI FELIZ ARAÚJO; e LUIZA MARIA RODRIGUES, SOLTEIRA, CABELEIREIRO(A), natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ TOMAZ RODRIGUES e MARIA JOSÉ RODRIGUES; 51º) EVERTONE CARVALHO DE ARAÚJO, SOLTEIRO, SERVICOS GERAIS, natural de TERESINA - PI, filho de JOSÉ LIBERATO DE CARVALHO ARAÚJO e ANDRELINA MAGALHÃES; e MARIA DE JESUS RODRIGUES DE CARVALHO, SOLTEIRA, OPERADORA DE CAIXA, natural de PIRACURUCA - PI, filha de FIRMO SOARES DE CARVALHO e LÚCIA DE FÁTIMA RODRIGUES CARVALHO; 52º) DANIEL MIURA FORTES, SOLTEIRO, BANCÁRIO(A), natural de TERESINA - PI, filho de KIMIYO MIURA e FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES FORTES; e FERNANDA FORTES DE SALES MACÊDO, SOLTEIRA, ADVOGADO(A), natural de TERESINA - PI, filha de BENEDITO MACÊDO DE SANTIAGO e MARIA CAROLINA FORTES DE SALES MACÊDO; 53º) MAXGYLSON BORGES DE SOUSA, SOLTEIRO, ADVOGADO(A), natural de TERESINA - PI, filho de MANOEL JOSÉ DE SOUSA e MARIA DO SOCORRO BORGES DE SOUSA; e ANA KARINNE
DA SILVA SENA, DIVORCIADA, CONTADOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de DANILTON DE SOUSA SENA e TÂNIA ANGÉLICA DE ARAÚJO SILVA SENA; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.
WALTER FREIRE CAPIBERIBE NETO Oficial(a)
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001403-04.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NILSON ALVES DE AQUINO JUNIOR
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: SARAIVA E SICILIANO S/A
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU(OAB/SÃO PAULO Nº 117417), ANA TERESA NUNES DALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 4126), DANILO ANDRADE MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 13277), NARA DE ALENCAR MARQUES DE SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4761)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 10 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023910-27.2015.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: JOSE PEREIRA LIMA CABELOS - ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 108 verso.
DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022145-60.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: MARCOS AURELIO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ELANO LIMA MENDES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6905)
Designo para o dia 03 / 09 / 2020, às 09:00 horas , a realização de audiência para a oitiva da vitima e testemunhas, intime(m)-se o (s) advogado (s).
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009661-86.2006.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: MAURÍCIO MARTINS COSTA E SILVA
Advogado(s): EDILBERTO DE CARVALHO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2554)
Usucapido: SIMPLA- SOCIEDADE IMOBILIARIA PARENTES LTDA
Advogado(s): JOAO PEDRO AYRIMORAES SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 614)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de outubro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014286-56.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: FABIO ROBERTO DE SOUSA SOBRINHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de outubro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019485-30.2010.8.18.0140
Classe: Notificação
Notificante: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 17314)
Notificado: MARIA BRAULIA BARROSO MARTINS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de outubro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024166-09.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DEUSIMAR MENDES DE MOURA
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)
Requerido: BANCO GMAC S.A
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014578-70.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DE FÁTIMA SALES MAGALHÃES AGUIAR
Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)
Inventariado: JOSÉ BERNARDO FURTADO AGUIAR
Advogado(s):
Cientifique-se a parte autora que os presentes autos encontram-se em Secretaria, intimando-a, por seu patrono, para, em querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Decorrido o prazo assinado com ou sem manifestação da parte autora, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003289-53.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOABLE DE CARVALHO CHAVES
Advogado(s): ISAAC DIEGO VIEIRA DE SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6002), VALDIVIA MARQUES RIBEIRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6079), ADRIANO MARTINS DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 5794)
Requerido: MED IMAGEM SC FILIAL PRONTO MED ADULTO, GLAUSON NASCIMENTO
Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de outubro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005232-03.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOAO RODRIGUES PIRES
Advogado(s): MARCELO MOITRA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: CIRO NOGUEIRA AGORPECUARIA E IMOVEIS LTDA, MARIA SIMPLICIO ARAUJO RODRIGUES, SOLANGE MARIA DA SILVA, VICENTE DE PAULA LIRA LEAL
Advogado(s): BRUCE DIAS DE SÁ LIMA CORDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 7344), LARA MARIA MACHADO MARTINS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7164)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 10 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0021674-20.2006.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: FRANCISCO GUSTAVO DA SILVA COSTA(MENOR)
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: ANTONIO FRANCISCO DA COSTA
Advogado(s):
SENTENÇA: Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004831-72.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LINDALVA RODRIGUES MAZINOTI
Advogado(s): JOSE ALBERTO NUNES OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6793)
Réu: BANCO FINASA
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Recolha a Parte Autora as custas processuais, pagando o boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.