Diário da Justiça
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Publicado em 10/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000276-40.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IVAN LEITE DE VASCONCELOS
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, afasto as preliminares suscitadas, e JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL,com fulcro no art. 487, inciso I do CPC/2015. (...) AROAZES, 1 de outubro de 2019 JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001123-95.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: PASCOAL FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914), THOMAZIO ROCHA OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13948), LAZARO HENRIQUE DE SOUSA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 14567), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)
DESPACHO: "...designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/10/2019 às 09:00 horas"
Local da audiência: 4ª Vara Criminal do Fórum de Picos (último andar)
Intimação de advogado PJe 0802329-14.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimar o advogado JAYRO WANDERSON LIMA VENTURA - OAB PI13458 da sentença abaixo:
ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido para decretar o divórcio do casal J. M. DE M. S. E L. O. R. S. dando por termo a sociedade conjugal, bem como HOMOLOGO o acordo no que se refere aos alimentos, guarda, direito de visitas e bens.
Intimação de advogado PJe 0802329-14.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimar o advogado JAYRO WANDERSON LIMA VENTURA - OAB PI13458 da sentença abaixo:
ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido para decretar o divórcio do casal J. M. DE M. S. E L. O. R. S. dando por termo a sociedade conjugal, bem como HOMOLOGO o acordo no que se refere aos alimentos, guarda, direito de visitas e bens.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000221-29.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA RAMOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
DESPACHO: Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda,com a devida formação do contraditório.Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 19/11/2019, às 08:50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo,modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome,demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos;d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, de vendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir.Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessáriosCERTIDÃO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PICOS
PROCESSO Nº 0002379-20.2012.8.18.0032
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RITA DA CONCEIÇÃO SILVA
Réu: PAULO ALVES DA SILVA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
PICOS, 9 de outubro de 2019
EVERALDO DE MOURA ROCHA
Analista Judicial - Mat. nº 4236718
CERTIDÃO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PICOS
PROCESSO Nº 0002789-10.2014.8.18.0032
CLASSE: Interdição
Interditante: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Interditando: ELISABETE DE JESUS SILVA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
PICOS, 9 de outubro de 2019
EVERALDO DE MOURA ROCHA
Analista Judicial - Mat. nº 4236718
CERTIDÃO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PICOS
PROCESSO Nº 0000461-35.1999.8.18.0032
CLASSE: Arrolamento Comum
Arrolante: ZEWALDIR BARBOSA DE ARAUJO
Arrolado: FRANCISCO BARBOSA DE ARAUJO - FALECIDO, MARIA GON;ALVES DE JESUS - FALECIDA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
PICOS, 9 de outubro de 2019
EVERALDO DE MOURA ROCHA
Analista Judicial - Mat. nº 4236718
CERTIDÃO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PICOS
PROCESSO Nº 0000023-76.2017.8.18.0032
CLASSE: Inventário
Inventariante: JOSÉ VELOSO SILVA
Inventariado: JOAQUIM BORGES LEAL, CAROLINA BORGES GONÇALVES
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
PICOS, 9 de outubro de 2019
EVERALDO DE MOURA ROCHA
Analista Judicial - Mat. nº 4236718
CERTIDÃO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PICOS
PROCESSO Nº 0002379-20.2012.8.18.0032
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RITA DA CONCEIÇÃO SILVA
Réu: PAULO ALVES DA SILVA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
PICOS, 9 de outubro de 2019
EVERALDO DE MOURA ROCHA
Analista Judicial - Mat. nº 4236718
CERTIDÃO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PICOS
PROCESSO Nº 0002789-10.2014.8.18.0032
CLASSE: Interdição
Interditante: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Interditando: ELISABETE DE JESUS SILVA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
PICOS, 9 de outubro de 2019
EVERALDO DE MOURA ROCHA
Analista Judicial - Mat. nº 4236718
CERTIDÃO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PICOS
PROCESSO Nº 0000461-35.1999.8.18.0032
CLASSE: Arrolamento Comum
Arrolante: ZEWALDIR BARBOSA DE ARAUJO
Arrolado: FRANCISCO BARBOSA DE ARAUJO - FALECIDO, MARIA GON;ALVES DE JESUS - FALECIDA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
PICOS, 9 de outubro de 2019
EVERALDO DE MOURA ROCHA
Analista Judicial - Mat. nº 4236718
CERTIDÃO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PICOS
PROCESSO Nº 0001455-77.2010.8.18.0032
CLASSE: Ação de Alimentos
Requerente: LETICIA DO NASCIMENTO ALENCAR DANTAS MANIÇOBA, SERGIO MATOS DANTAS MANIÇOBA FILHO
Requerido: SERGIO MARCIO DANTAS MANIÇOBA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
PICOS, 9 de outubro de 2019
EVERALDO DE MOURA ROCHA
Analista Judicial - Mat. nº 4236718
CERTIDÃO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PICOS
PROCESSO Nº 0000023-76.2017.8.18.0032
CLASSE: Inventário
Inventariante: JOSÉ VELOSO SILVA
Inventariado: JOAQUIM BORGES LEAL, CAROLINA BORGES GONÇALVES
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
PICOS, 9 de outubro de 2019
EVERALDO DE MOURA ROCHA
Analista Judicial - Mat. nº 4236718
CERTIDÃO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PICOS
PROCESSO Nº 0002379-20.2012.8.18.0032
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RITA DA CONCEIÇÃO SILVA
Réu: PAULO ALVES DA SILVA
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
PICOS, 9 de outubro de 2019
EVERALDO DE MOURA ROCHA
Analista Judicial - Mat. nº 4236718
CERTIDÃO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PICOS
PROCESSO Nº 0002789-10.2014.8.18.0032
CLASSE: Interdição
Interditante: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Interditando: ELISABETE DE JESUS SILVA
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
PICOS, 9 de outubro de 2019
EVERALDO DE MOURA ROCHA
Analista Judicial - Mat. nº 4236718
CERTIDÃO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PICOS
PROCESSO Nº 0001455-77.2010.8.18.0032
CLASSE: Ação de Alimentos
Requerente: LETICIA DO NASCIMENTO ALENCAR DANTAS MANIÇOBA, SERGIO MATOS DANTAS MANIÇOBA FILHO
Requerido: SERGIO MARCIO DANTAS MANIÇOBA
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
PICOS, 9 de outubro de 2019
EVERALDO DE MOURA ROCHA
Analista Judicial - Mat. nº 4236718
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000082-95.2015.8.18.0109
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ERNESTO BEMBEM SERPA NETO
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI
Advogado(s):
Ante o exposto, julgo extinto o processo, conforme art. 924, II, do CPC, em razão do pagamento integral do acordo formulado. Em tempo, determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL com as seguintes termos, com as especificações dos documentos de fls. 118: INTIME-SE a Requerente, por seu advogado, para proceder o recolhimento dos referidos alvarás. Recolhidos os alvarás, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Expedientes necessários.
SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000600-47.2009.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA VALERIA DE LIMA
Advogado(s): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)
Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
"(...) Diante o exposto, afasto as preliminares arguidas e, em consequência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para CONDENAR a Caixa Seguradora S/A a pagar a cada autor a quantia de R$ 20.062,00 (vinte mil e sessenta e dois reais), acrescida de correção monetária pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação, e juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. CONDENO a requerida ao pagamento da multa decendial de 2% (dois por cento), que incidirá após 30 (trinta) dias da citação, limitada ao valor da indenização. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos indiretos emergentes. CONDENO a demandada em custas judiciais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. FLORIANO, 9 de outubro de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO-Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000152-83.2012.8.18.0088
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA
Advogado(s): CARMEN GEAN VERAS DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)
Réu: MUNICÍPIO DE CAPITÃO DE CAMPOS - PIAUÍ
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460), LUIS FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11261)
[...] DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o Município de Capitão de Campos-PI a pagar ao requerente Francisco Antonio da Silva o valor correspondente ao FGTS incidente de março de 2007 à data da sua exoneração. Os juros moratórios devem ser calculados de acordo com os novos critérios fixados pelo art. 5º da Lei n.º11.960/09, ou seja, com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, contados a partir da citação, bem como que a correção monetária, face à declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei nº 11.960/2009, deve ser calculada com base no IPCA-E, a partir da data em que o pagamento deveria ter sido realizado. Condeno o promovido a pagar honorários advocatícios, que fixo em 10% (por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do inciso I do § 3º do art. 85 do NCPC. Isenta a Fazenda Municipal do pagamento das custas processuais. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, eis que o proveito econômico obtido na causa não ultrapassa o valor de 100 (cem) salários-mínimos (art. 496, § 3°, III, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 19 de setembro de 2019 ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000398-09.2019.8.18.0032
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ADRIANO DA SILVA ANDRADE
Advogado(s): LUIS HENRIQUE CARVALHO MOURA DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 9277)
DESPACHO: " Defiro o pedido da defesa de fls retro e redesigno a audiência anteriormente designada para o dia 22/10/2019 às 14:00 horas, que ocorrerá na sala de audiências do Juiz Auxiliar da 4ª Vara de Picos/PI."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000466-11.2017.8.18.0102
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MUNICIPIO DE MARCOS PARENTE - PI, PEDRO NUNES DE SOUSA, NONATO TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), LARA DA ROCHA DE ALENCAR BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15456)
Adoto a fundamentação do Ministério Público e determino: 1) notificação do réu NONATO TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, nos termos do art. 16, § 7º da Lei n.º 8.429/92, devendo ser expedida carta precatória para tanto, considerando as diligências infrutíferas realizadas anteriormente; 2) citação do Município, por meio de seu Procurador Geral ou Chefe do Executivo, para que apresente contestação no prazo de 15 dias, sob pena de se considerarem verdadeiros os fatos articulados pelo autor. 3) Mantidas as decisões já proferidas nos autos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000041-31.2015.8.18.0109
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: CILEANE LEMOS DO NAZARÉ
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI
Advogado(s):
Assim, determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL com as seguintes termos: INTIME-SE o Requerente, por seu advogado, para proceder o recolhimento do referido alvará. Considerando que existem parcelas pendentes, AGUARDE-SE em Secretaria a realização dos depósitos. Expedientes necessários.
CERTIDÃO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PICOS
PROCESSO Nº 0000023-76.2017.8.18.0032
CLASSE: Inventário
Inventariante: JOSÉ VELOSO SILVA
Inventariado: JOAQUIM BORGES LEAL, CAROLINA BORGES GONÇALVES
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
PICOS, 9 de outubro de 2019
EVERALDO DE MOURA ROCHA
Analista Judicial - Mat. nº 4236718
EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)
Processo nº 0000118-24.2014.8.18.0061
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: LEONARDO FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
A Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Miguel Alves, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo, INTIMO a advogada da parte ré: Leonardo Ferreira de Sousa nos autos nº 000118-24.2014.8.18.0061- Andressa Coelho de Almeida Rodrigues, OAB/PI nº 7117, para audiência de suspensão condicional do processo designada para 02.12.2019, às 10:20 horas, no Fórum de Miguel Alves-PI,. E para constar, Eu, Ilmara Chaves Linard, Analista Judicial, digitei e conferi o presente