Diário da Justiça
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Publicado em 10/10/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1176 - 1200 de um total de 1555
Comarcas do Interior
EDITAL - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000557-48.2011.8.18.0026
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REIGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRF - PI
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Executado(a): MARIA DE LOURDES DA SILVA DROGARIA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado da parte autora para que informe novo endereço da parte execuatada, tendo em vista AR juntado aos autos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000196-70.2013.8.18.0055
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSE CARLOS DE SOUSA SILVA
Advogado(s): MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 187988)
Réu: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
Ante o trânsito em julgado da presente demanda, proceda-se a baixa e o arquivamento dos autos.
ITAINÓPOLIS, 08 de outubro de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002471-64.2013.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: MARIA AURIDEIA DA CONCEIÇÃO, DAIANE SILVA FERREIRA
Advogado(s):
Isto posto, prosseguindo o feito, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 04 de março de 2020, ´as 09:00, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002239-44.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: I.M.L.V. SANTOS LIMA-ME
Advogado(s): THOMAZIO ROCHA OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13948), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)
Réu: MUNICÍPIO DE PICOS-PI
Advogado(s): MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 9 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001002-38.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KELY DE JESUS SOUZA
Advogado(s): ADJANILDO ARTHUR E SILVA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 13421)
Réu: SPE PICOS PLAZA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Advogado(s): FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7228), PAULA GOMES TAVARES CUNHA REZENDE E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8086)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 9 de outubro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001857-90.2012.8.18.0032
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: JOSE BERTINO DE VASCONCELOS FILHO
Advogado(s): JOBERTINE BERTINO GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 7621)
Interditando: ESPÓLIO DE OZILDO AMÂNCIO PEREIRA
Advogado(s): THOMAZIO ROCHA OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13948)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 9 de outubro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001463-33.2014.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VITOR KAUAN SOARES, MARIA SOARES DA SILVA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.
Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000818-37.2017.8.18.0047
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ZACARIAS DIAS DOS SANTOS
Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se o presente feito de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, em face de Zacarias Dias dos Santos, a quem é atribuída a prática de atos ímprobos.
Em despacho inicial, determinou-se a notificação da parte requerida, para oferecimento de manifestação por escrito.
Devidamente notificada, a parte demandada não apresentou manifestação preliminar, nos termos da certidão de fls. 34.
Passo, pois, à análise da existência ou não dos pressupostos para recebimento da petição inicial.
Para a rejeição da ação, nos termos do art. 17, §8º, da Lei 8.429/1992, é necessário que o julgador esteja convencido, mediante juízo de certeza (e não de mera probabilidade), após a apresentação pela parte requerida de suas alegações e provas iniciais, acerca da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
Evidente que, nesta fase inicial, não cabe decidir todos os argumentos trazidos pelas partes, mas sim ponderar se há o mínimo de fundamento na pretensão deduzida, considerando que o interesse da parte requerida e da coletividade será melhor analisado em uma dilação probatória, na qual se admitirá a produção das provas destinadas a provar a (in)existência do ato de improbidade apontado.
No presente caso, não vislumbro a existência de hipótese de rejeição da ação.
O requerido, embora notificado, não apresentou manifestação, deixando, pois, de apresentar documentação apta a comprovar a inexistência de atos ímprobos.
De outro modo, a Inicial está acompanhada de documentos nos quais se constatam, mediante análise superficial, indícios de irregularidades praticadas pela parte promovida.
Desse modo, nessa fase processual, pré-instrutória, não se pode rejeitar a presente ação, que se configura a via adequada para tratar do tema de probidade e moralidade administrativa, notadamente quando há o envolvimento de questões a respeito de gestão de recursos públicos.
ANTE O EXPOSTO, recebo a petição inicial em todos os seus termos e determino a citação pessoal da parte promovida, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se o MPE, por remessa, e o requerido desta decisão.
Extraia-se cópia desta decisão para que sirva de mandado de citação e de intimação.
CRISTINO CASTRO, 8 de outubro de 2019.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000327-30.2017.8.18.0047
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICIPIO DE SANTA LUZ/PI
Advogado(s): FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11380)
Réu: VANDINEIDE VIEIRA DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se o presente feito de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Município de Santa Luz - PI, em face de Vandineide Vieira da Silva, a quem é atribuída a prática de atos ímprobos.
Em decisão inicial, determinou-se que o réu exibisse a base de dados do sistema de contabilidade dos anos de 2015 e 2016 e o extrato analítico das contas dos balancetes de setembro a dezembro de 2016, relativas ao Município de Santa Luz - PI, bem como determinou-se a notificação do requerido para a apresentação de manifestação por escrito.
Devidamente intimada e notificada, a parte demandada comprovou o cumprimento da decisão exarada pelo Magistrado (fls. 112/310).
Passo, pois, à análise da existência ou não dos pressupostos para recebimento da petição inicial.
Para a rejeição da ação, nos termos do art. 17, §8º, da Lei 8.429/1992, é necessário que o julgador esteja convencido, mediante juízo de certeza (e não de mera probabilidade), após a apresentação pela parte requerida de suas alegações e provas iniciais, acerca da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
Evidente que, nesta fase inicial, não cabe decidir todos os argumentos trzidos pelas partes, mas sim ponderar se há o mínimo de fundamento na pretensão deduzida, considerando que o interesse da parte requerida e da coletividade será melhor analisado em uma dilação probatória, na qual se admitirá a produção das provas destinadas a provar a (in)existência do ato de improbidade apontado.
No presente caso, não vislumbro a existência de hipótese de rejeição da ação, uma vez que o demandado não trouxe aos autos documentação apta a comprovar a inexistência de atos ímprobos, limitando-se à comprovação do cumprimento da decisão inicial prolatada nos autos.
De outro modo, a Inicial está acompanhada de documentos nos quais se constatam, mediante análise superficial, indícios de irregularidades praticadas pela parte promovida.
Desse modo, nessa fase processual, pré-instrutória, não se pode rejeitar a presente ação, que se configura a via adequada para tratar do tema de probidade e moralidade administrativa, notadamente quando há o envolvimento de questões a respeito de gestão de recursos públicos.
ANTE O EXPOSTO, recebo a petição inicial em todos os seus termos e determino a citação pessoal da parte promovida, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se o Município de Santa Luz - PI, por remessa, e o requerido, por meio de seu advogado, desta decisão.
Extraia-se cópia desta decisão para que sirva de mandado de citação.
CRISTINO CASTRO, 8 de outubro de 2019.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000010-25.2001.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL - S/A
Advogado(s): ABDON PORTO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 832)
Executado(a): ELTON VIANA TEIXEIRA, JOSE LAURISMAR TEIXEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 9 de outubro de 2019 FRANCISCO ALVES DA SILVA Oficial de Gabinete - 27184
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000085-64.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO SOARES DOS SANTOS
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMG S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 18573)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação oferecida conforme protocolos de fls. 44/45 dos autos. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 9 de outubro de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - Mat. nº 4088000
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000190-47.2017.8.18.0112
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, HILKDA DOS SANTOS SOUSA, ANDRÉ SOUSA GOMES
Advogado(s):
Requerido: ADALBERTO MARTOS GOMES DE SOUSA
Advogado(s):
2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
3. Sem custas.
4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
P.R.I.C.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000337-97.2018.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ADÃO PEREIRA ALVES, MAURICIO DA LUZ SILVA
Advogado(s): FABIANO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15494), MARCOS ANTONIO SILVA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14218)
DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho a seguir: O ato judicial deprecado consiste na coleta dos depoimentos das testemunhas Carlos Petrônio de Araújo Miranda e Sandro dos Santos Cavalcante, residentes na Comarca de Teresina que agora pode ser realizado neste Juízo através do sistema de vídeo conferência, instituído pela Corregedoria Geral de Justiça do Piauí e disciplinado no provimento 10/2018. Sendo assim, designo audiência com essa finalidade para o dia 14.11.2019 às 9h:40min, no Fórum local. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. Comunique-se o Juízo Deprecado para as providências que lhe competem. FLORIANO, 8 de outubro de 2019. NOE PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002173-30.2017.8.18.0032
Classe: Alvará Judicial
Requerente: INÁCIA DE OLIVEIRA LIMA, ANTONIA HELENA DE LIMA, MARIA ELISETE LIMA EVANGELISTA, FRANCISCA DE OLIVEIRA LIMA, JOSE ANTONIO DE LIMA
Advogado(s): EDINELSON FEITOSA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 11846)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 9 de outubro de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001787-10.2011.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)
Executado(a): MARIA ANGELITA GOMES VILAR
Advogado(s): RAIMUNDO NOGUEIRA LEOPOLDINO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6771)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 9 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003142-79.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Réu: ILDA MARIA MENDES DE SOUSA
Advogado(s): KELSON HALLEY DE SOUSA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 11275)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 9 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000022-60.2008.8.18.0112
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: CARLOS HENRIQUE BATISTA DE FRANÇA, IRISNEIDE BATISTA DE FRANÇA
Advogado(s):
Requerido: POLICIAL MILITAR NUNES
Advogado(s):
Isto posto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com base no artigo 485, III, do NCPC/2015 e determino o arquivamento do presente feito, dando-se baixa na distribuição. Sem Custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000351-49.2016.8.18.0029
Classe:
Autor: PATRICIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: GILMAURO DA SILVA BRITO
Advogado(s): LUIS MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2969), DANIELLE CRUZ ARAUJO FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 4736)
Tendo em vista a previsão contida no art. 3º do CPC, a qual impõe às partes e ao Juiz o dever de buscar a solução consensual dos litígios, bem como, visando atender ao melhor interesse da criança, designo audiência de conciliação para o dia 05 de dezembro de 2019, às 09:00 horas, na sala de audiência do fórum desta Comarca.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-71.1999.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BB FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): PEDRO PEREIRA DE MIRANDA, MOZART PACHECO VILARINHO, SEVERINA ALVES DE MIRANDA VILARINHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 9 de outubro de 2019 FRANCISCO ALVES DA SILVA Oficial de Gabinete - 27184
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000981-95.2015.8.18.0076
Classe: Restauração de Autos
Requerente: A.S.L, D.W.S.D.
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIAO(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: F.L.D
Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)
Verifico que as partes exibiram os documentos indispensáveis, concordando, ainda, com a restauração dos autos. Assim, homologo a restauração dos autos, nos termos do art. 714, §1° do CPC, devendo a Secretaria lavrar o auto de restauração devidamente assinado pelas partes (advogados constituídos).
Designo para o dia 29/11/2019 às 9:00 horas a realização de Audiência de Conciliação, no fórum local desta comarca.
Intime-se pessoalmente a parte autora.
Ciente à Defensoria Pública.
Intime-se via Diário o requerido, através de seu advogado.
UNIÃO, 4 de outubro de 2019
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000667-52.2019.8.18.0063
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Requerente: IZABEL CRISTINA DA SILVA CAMPOS
Advogado(s): ICARO ULIANNO BRANDAO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 13449)
Réu:
Advogado(s):
Designo a data de 08 de novembro de 2019, às 10:00 horas, para realização da audiência de instrução e julgamento.
Intimações necessárias
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000392-25.2017.8.18.0047
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTINO CASTRO - PI
Advogado(s): BRAULIO ANDRE RODRIGUES DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6604)
Réu: ZACARIAS DIAS DOS SANTOS
Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se o presente feito de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Município de Cristino Castro - PI, em face de Zacarias Dias dos Santos, a quem é atribuída a prática de atos ímprobos.
Em despacho inicial, determinou-se a notificação da parte requerida, para oferecimento de manifestação por escrito.
Devidamente notificada, a parte demandada não apresentou manifestação, conforme se vê pela certidão de fls. 24.
Passo, pois, à análise da existência ou não dos pressupostos para recebimento da petição inicial.
Para a rejeição da ação, nos termos do art. 17, §8º, da Lei 8.429/1992, é necessário que o julgador esteja convencido, mediante juízo de certeza (e não de mera probabilidade), após a apresentação pela parte requerida de suas alegações e provas iniciais, acerca da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
Evidente que, nesta fase inicial, não cabe decidir todos os argumentos trazidos pelas partes, mas sim ponderar se há o mínimo de fundamento na pretensão deduzida, considerando que o interesse da parte requerida e da coletividade será melhor analisado em uma dilação probatória, na qual se admitirá a produção das provas destinadas a provar a (in)existência do ato de improbidade apontado.
No presente caso, não vislumbro a existência de hipótese de rejeição da ação, notadamente porque, devidamente notificado, o demandado deixou de apresentar manifestação prévia.
De outro modo, a Inicial está acompanhada de documentos nos quais se constatam, mediante análise superficial, indícios de irregularidades praticadas pela parte promovida.
Desse modo, nessa fase processual, pré-instrutória, não se pode rejeitar a presente ação, que se configura a via adequada para tratar do tema de probidade e moralidade administrativa, notadamente quando há o envolvimento de questões a respeito de gestão de recursos públicos.
ANTE O EXPOSTO, recebo a petição inicial em todos os seus termos e determino a citação pessoal da parte promovida, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se o Município de Cristino Castro, por remessa, e o requerido desta decisão.
Extraia-se cópia desta decisão para que sirva de mandado de citação e de intimação.
CRISTINO CASTRO, 8 de outubro de 2019.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000479-48.2015.8.18.0112
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, IRACI COSTA GUEDES
Advogado(s):
Retificado: EDIVALDO COSTA DOS SANTOS
Advogado(s):
Tendo em vista que o processo encontra-se paralisado desde Dezembro de 2018, sem qualquer manifestação das partes, determino que, seja intimada a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, volte-se concluso.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000062-74.2008.8.18.0069
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 9 de outubro de 2019 FRANCISCO ALVES DA SILVA Oficial de Gabinete - 27184
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001629-76.2016.8.18.0032
Classe: Monitória
Autor: BARROSO & BARROSO LTDA
Advogado(s): GERMANO PAZ SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5597), FERNANDA FERREIRA BEZERRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12360)
Réu: JOSE BERTINO DE VASCONCELOS NETO, VALBERTINO BERTINO GUIMARÃES
Advogado(s): ODETE SOUSA BERTINO(OAB/PIAUÍ Nº 10667), JOBERTINE BERTINO GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 7621)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 9 de outubro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232