Diário da Justiça
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Publicado em 10/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000053-53.2010.8.18.0066
Classe: Interdição
Interditante: FRANCISCA JOANA DE LIMA, LEONARDO JOSÉ DE SÁ LIMA
Advogado(s): POWNAGH CICERO DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 11468)
Interditando: CANDIDO LUIS DE LIMA, MARIA DO AMPARO LIMA
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] " Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar a revogação do encargo de curadora, anteriormente conferido à FRANCISCA JOANA DE LIMA e determino a substituição do curador dos interditados MARIA DO AMPARO LIMA e CÂNDIDO LUÍS DE LIMA (mãe e tio do requerente), que passará a ser do Sr. LEONARDO JOSÉ DE LIMA SÁ, que deverá ser intimado para prestar compromisso no prazo de cinco dias, após o trânsito em julgado da presente sentença. Dito curador não poderá alienar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes aos interditados, salvo com autorização judicial. Além disso, os valores recebidos de entidade previdenciária ou assistencial deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar dos interditados. Fica ainda sujeito à prestação de contas, quando requeridas, na forma do art. 553 do CPC. A curatela se restringirá ao recebimento de benefício previdenciário ou assistencial e à gestão do patrimônio que os interditados perceberem a partir do trânsito em julgado desta sentença. Após o trânsito em julgado, inscreva-se a presente sentença no registro civil dos interditados (art. 755, §3º, CPC) e expeça-se termo de curatela definitivo, intimando-se o curador para assinatura. Publique-se a presente sentença no átrio deste Fórum, na Rede Mundial de Computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes dos interditados e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. Expeça-se o competente mandado para averbação no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao MP. Ultimadas as providências supra, arquivem-se os autos com a devida baixa.PIO IX, 4 de outubro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000286-84.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA MARIA DE MATOS
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S.A, BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) ISTO POSTO ACOLHO A PREIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO S.A NA FORMA DO ART. 485, INCISO VI e JULGO PROCEDENTE a demanda, em relação a BANCO BRADESCO S.A, nos termos do art. 487, I do CPC(...)Sem custa e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55 da Lei nº9.099/95.Transitado em julgado, processo nos termos do art. 523 do CPC, inclusive coma incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no importe de 10%, em não havendo o cumprimento integral das obrigações de pagar. P.R.I. JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000654-53.2019.8.18.0063
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Requerente: DENALDO MIGUEL DAS ILVA
Advogado(s): ICARO ULIANNO BRANDAO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 13449)
Réu:
Advogado(s):
Intime-se a parte autora através de seu advogado para completar a inicial, no
prazo de 10 dias, arrolando e qualificando testemunhas a serem ouvidas em Juízo.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000121-48.2015.8.18.0059
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343)
Executado(a): LUIZ EDUARDO DOS SANTOS PEDROSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 9 de outubro de 2019
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000270-33.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RAIMUNDA DA SILVA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA. (...) Sem custa e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55 da Lei nº9.099/95.Transitado em julgado, processo nos termos do art. 523 do CPC, inclusive coma incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no importe de 10%, em não havendo o cumprimento integral das obrigações de pagar. P.R.I.AROAZES,1 de outubro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000608-89.2017.8.18.0045
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DAMIÃO RODRIGUES SOBRINHO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
SENTENÇA: "Ex positis, diante do quadro fático, atento ao que dos autos consta e princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para, em consequência, CONDENAR DAMIÃO RODRIGUES SOBRINHO, qualificado no relatório, pela prática do delito previsto no art. 147 do Código Penal. Quanto à culpabilidade do réu, esta não ressoa grave, tendo em vista que as ameaças não se reiteraram após a prática delitiva que se analisa, isso pelas informações constantes nos autos, encontrando-se o acusado separado maritalmente da vítima desde o ocorrido, ou seja, há mais 02 (dois) anos; Não há registros de antecedentes, sendo o réu primário; Quanto a conduta social: nenhum traço digno de nota foi evidenciado; Sem elementos para mensurar a personalidade do réu; Os motivos do crime não o justificam, mas não servem para agravar a pena-base; As circunstâncias do crime não favorecem o réu, mas não são suficientes para majorar a pena-base acima do mínimo legal; Em relação ao comportamento da vítima, não há prova suficiente que determine a exasperação ou redução da pena; As consequências extrapenais foram despiciendas; Diante circunstâncias judiciais elencadas, fixo a pena base em 01 (um) mês de detenção. Ausentes circunstâncias agravantes e/ou atenuantes. Na terceira e última fase da fixação da pena, cabe analisar a incidência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Ausentes causas de aumento e/ou diminuição de pena. Destarte, fixo a pena, definitivamente, fixando-a em 01 (um) mês de detenção. DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Em consonância com o disposto no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, o Réu deverá iniciar o cumprimento da pena em REGIME ABERTO. DO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Considerando a inexistência de estabelecimento prisional adequado na Comarca de Castelo do Piauí-PI, estabeleço como local de cumprimento da pena um dos Estabelecimentos Prisionais Adequados na cidade de Teresina-PI ou outro local apropriado. DA POSSIBILIDADE OU NÃO DO RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE Concedo ao réu o benefício de apelar em liberdade, com fundamento no mandamento do art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, pois responde ao processo em liberdade e não se encontram presentes os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva previstos no art. 312, do CPP. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO A teor da Súmula 588 do STJ, impossível a conversão da pena corporal em restritiva de direitos, eis que o agente foi condenado pela prática de delito cometido mediante ameaça contra pessoa, sendo certo que a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (ART. 77 DO CÓDIGO PENAL) Considerando que as circunstâncias judiciais do art. 59, CP são favoráveis ao Réu; bem como pelo princípio da razoabilidade; considerando, ainda, que estão presentes as demais condições do art. 77 e seus parágrafos, do CP e por ser uma medida socialmente recomendável, reconheço que o acusado reúne os pressupostos para a concessão do sursis previsto no artigo 78, § 2º, CP c/c art. 79 do CP e, em consequência, concedo-lhe o sursis especial e SUSPENDO a execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as seguintes condições: a) proibição de se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, salvo com autorização das mesmas; b) proibição de manter qualquer contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, bem como de se fazer presente em lugares que sabe serem constantemente frequentados pela vítima, salvo com autorização das mesmas; c) proibição de ausentar-se da Comarca onde está residindo, atualmente, por prazo superior a 30 (trinta) dias sem autorização do Juízo competente; Documento assinado eletronicamente por LEONARDO BRASILEIRO, Juiz(a), em 09/10/2019, às 08:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. d) comparecimento mensal e obrigatório em Juízo (até o dia 05 de cada mês previsto), para informar e justificar suas atividades, pelo período de 02 (dois) anos; Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: a) lance-se o nome do Réu no rol dos culpados; b) comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral; c) voltem-me conclusos os autos para designação de audiência admonitória, quando o réu vai dizer se concorda com a suspensão condicional da pena. d) Após audiência admonitória, expeça-se guia de cumprimento de Suspensão da Pena ou a Guia de Execução Penal e, por fim, arquive-se os presentes autos de conhecimento Demais providências que se fizerem necessárias. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000757-13.2015.8.18.0027
Classe: Execução de Alimentos
Autor: GEOVANA DA SILVA TETÊ, GRAZIELLE HORÁCIO TETÊ, KAILANNE HORÁCIO TETÊ, DAIANE HORÁCIODA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: CLÉSIO DE SOUZA ALVES TETÊ
Advogado(s): ALINE PIRES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 12447)
DESPACHO: "Compulsando os autos, verifico que a parte exequente protocolou pedido de desistência da ação (protocolo eletrônico nº. 0000757-13.2015.8.18.0027.5001). Desta feita, intime-se a parte executada, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se concorda com o pedido de desistência apresentado pela parte exequente".CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001751-55.2017.8.18.0032
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: AMEDIO ANTONIO DE SOUSA, FRANCISCA CANDIDA DA CONCEIÇÃO SOUSA
Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 263)
Requerido: JOSÉ RIBEIRO NETO "ZÉ LUÍZ"
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 9 de outubro de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483
EDITAL - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000181-62.2011.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: ALOISIO BARBOSA DE ANDRADE JUNIOR, ALOÍSIO BARBOSA DE ANDRADE
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6245)
Réu: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO GERAIS S/A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 13034)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR ALOISIO BARBOSA DE ANDRADE JUNIOR para receber o Alvará disponiblizado na 2ª Vara de Campo Maior.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000067-87.1999.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): LUIS EROTIDES MONTEIRO ARAUJO
Advogado(s): JEAN CARLOS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2177)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 9 de outubro de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-24.2019.8.18.0047
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: ADALGISA LINS DA SILVA
Advogado(s): JOSE WILTON BORGES CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 14508)
Réu:
Advogado(s):
Tendo em vista o desinteresse da parte autora na realização da audiência de instrução, peticionamento eletrônico de fls. 14, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, retornem-me os autos conclusos para sentença.
CRISTINO CASTRO, 8 de outubro de 2019
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE AVELINO LOPES
AVENIDA SÉRGIO GAMA, S/N, CENTRO, AVELINO LOPES-PI
PROCESSO Nº 0000423-72.2017.8.18.0038
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: EDSON BASTOS JACOBINA
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ, Juiz de Direito da Comarca de AVELINO LOPES, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o espólio, para que se manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção do feito e arquivamento dos autos. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de AVELINO LOPES, Estado do Piauí, aos 9 de outubro de 2019 (09/10/2019). Eu, DINORAR MARQUES DE SOUSA, Auxiliar Judicial, o digitei, e eu, NENILTON FRANCISCO PEREIRA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ
Juiz de Direito da Comarca de AVELINO LOPES
AVISO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000892-32.2015.8.18.0057
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s):
Indiciado: CLEBIO NUNES DE FIGUEREDO
Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)
Intimo-lhe para que, no prazo legal, proceda ao cumprimento do constante no art. 422 do CPP.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-87.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES MARTINS
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 09 DE OUTUBRO DE 2019
ANDRÉ MOURA SILVA
OFICIAL E GABINETE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000334-32.2016.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE ROBERTO NERE SANTIAGO
Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202), THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)
Réu: BANCO CIFRA S. A.
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 09 DE OUTUBRO DE 2019
ANDRÉ MOURA SILVA
OFICIAL E GABINETE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000701-22.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANÍSIA ROSA DE OLIVEIRA
Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)
Réu: MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS/PI
Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 09 DE OUTUBRO DE 2019
ANDRÉ MOURA SILVA
OFICIAL E GABINETE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000547-67.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA APARECIDA DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)
Réu: BANCO ITAU BMG S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 09 DE OUTUBRO DE 2019
ANDRÉ MOURA SILVA
OFICIAL E GABINETE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000368-36.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA AZEVEDO DA COSTA
Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): ZULMIRA DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4385), ANTONIA PEREIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12223), GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 09 DE OUTUBRO DE 2019
ANDRÉ MOURA SILVA
OFICIAL E GABINETE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000081-44.2016.8.18.0055
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 151785)
Réu: TIAGO SANTOS PEREIRA, JOSE VALENTIM DA SILVA, MARIA DE JESUS SOUSA SILVA
Advogado(s): ALEXSANDER RENZO DE ARAUJO SOARES CORREIA E OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13418)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 09 DE OUTUBRO DE 2019
ANDRÉ MOURA SILVA
OFICIAL E GABINETE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000147-58.2015.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VIRGINIA DE MOURA LOPES
Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 267795), FRANCISCA MONISE MOURA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7865)
Réu: MUNICIPIO DE ITAINOPOLIS
Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 1477), ILANA MACEDO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9717)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 09 DE OUTUBRO DE 2019
ANDRÉ MOURA SILVA
OFICIAL E GABINETE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000398-42.2016.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814)
Réu: BENEDITO ALVES DA SILVA JUNIOR
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS MOURA DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16531)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 09 DE OUTUBRO DE 2019
ANDRÉ MOURA SILVA
OFICIAL E GABINETE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000429-62.2011.8.18.0047
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ESTADO DO PIAUI - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI, ANTONIO LUIS SOUSA
Advogado(s):
DISPOSITIVO
Pelo exposto, com lastro no artigo 485, VI do Código de Processo Civil, extinguo o processo sem resolução do mérito, em virtude da falta de interesse da parte autora.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
CRISTINO CASTRO, 8 de outubro de 2019
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000014-33.1999.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: B. B. FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): DURVAL ALVES PACHECO, MARIA IRACY CARNEIRO, ALTANY ALVES DE MOURA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 9 de outubro de 2019
MARIA LUCIA DOS SANTOS
Analista Judicial - 4050371
EDITAL - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº: 0000586-80.2016.8.18.0040
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DOS REMÉDIOS DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5042)
Interditando: ANTONIO LEANDRO DE SOUSA BORGES
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de BATALHA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTONIO LEANDRO DE SOUSA BORGES, Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA DOS REMÉDIOS DE SOUSA CARVALHO e ANTONIO RIBEIRO BORGES, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE "ASSENTAMENTO CAIÇARINHA", ZONA RURAL, BATALHA - Piauí nos autos do Processo nº 0000586-80.2016.8.18.0040 em trâmite pela Vara Única da Comarca de BATALHA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DOS REMÉDIOS DE SOUSA CARVALHO, Brasileiro(a), Casado(a), filho(a) de MARTINHA MARIA DE JESUS e DOMINGOS ACELINO DE CARVALHO, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE "ASSENTAMENTO CAIÇARINHA", ZONA RURAL, BATALHA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ FRANCISCO DAS CHAGAS DE MORAES SILVA, Secretário(a), digitei e subscrevo.
BATALHA, 9 de outubro de 2019.
LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da BATALHA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000305-13.2000.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): CARMEN LOBO BESSA(OAB/PIAUÍ Nº 152-B)
Executado(a): LOURIVAL LEOPOLDINO DANTAS & FILHOS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 9 de outubro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731