Diário da Justiça 8770 Publicado em 10/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000070-90.2004.8.18.0069

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3323), RAQUEL LEILA VIEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 234-A), MARIA ROZELY BRASILEIRO DE JESUS DOS PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 21798)

Executado(a): LUIZ ALVES DOS SANTOS, MARIA DO CARMO SOARES DOS SANTOS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 9 de outubro de 2019

MARIA LUCIA DOS SANTOS

Analista Judicial - 4050371

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000807-08.2017.8.18.0047

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARIA ZÉLIA DA SILVA REGO

Advogado(s): GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952), ALINE NOGUEIRA BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 8225)

DECISÃO

Trata-se o presente feito de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, em face de Maria Zélia da Silva Rêgo, a quem é atribuída a prática de atos ímprobos.

Em despacho inicial, determinou-se a notificação da parte requerida, para oferecimento de manifestação por escrito.

Devidamente notificada, a parte demandada apresentou manifestação preliminar, sustentando a improcedência dos pedidos iniciais (fls. 17/28).

Passo, pois, à análise da existência ou não dos pressupostos para recebimento da petição inicial.

Para a rejeição da ação, nos termos do art. 17, §8º, da Lei 8.429/1992, é necessário que o julgador esteja convencido, mediante juízo de certeza (e não de mera probabilidade), após a apresentação pela parte requerida de suas alegações e provas iniciais, acerca da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

Evidente que, nesta fase inicial, não cabe decidir todos os argumentos trazidos pelas partes, mas sim ponderar se há o mínimo de fundamento na pretensão deduzida, considerando que o interesse da parte requerida e da coletividade será melhor analisado em uma dilação probatória, na qual se admitirá a produção das provas destinadas a provar a (in)existência do ato de improbidade apontado.

No presente caso, não vislumbro a existência de hipótese de rejeição da ação. Embora alegue a inexistência de ato de improbidade, a parte demandada não trouxe aos autos nenhuma documentação, limitando-se à mera alegação de seus argumentos.

De outro modo, a Inicial está acompanhada de documentos nos quais se constatam, mediante análise superficial, indícios de irregularidades praticadas pela parte promovida.

Desse modo, nessa fase processual, pré-instrutória, não se pode rejeitar a presente ação, que se configura a via adequada para tratar do tema de probidade e moralidade administrativa, notadamente quando há o envolvimento de questões a respeito de gestão de recursos públicos.

ANTE O EXPOSTO, recebo a petição inicial em todos os seus termos e determino a citação pessoal da parte promovida, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

Intimem-se o MPE, por remessa, e a requerida, por intermédio de seus advogados constituídos, desta decisão.

Extraia-se cópia desta decisão para que sirva de mandado de citação e de intimação.

CRISTINO CASTRO, 8 de outubro de 2019.

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000158-70.2015.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANUEL DE SOUSA ESTRELA

Advogado(s): TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)

Réu: FRANCISCO DOROTEU MOURÃO

Advogado(s): MARLAN VELOSO E SILVA(OAB/BAHIA Nº 49334), ARNALDO REIS TRINDADE(OAB/BAHIA Nº 49400)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 9 de outubro de 2019

GILLIARD RIBEIRO DE SOUSA

Oficial de Gabinete - 1401

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000058-81.2001.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

Réu: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 9 de outubro de 2019

MARIA LUCIA DOS SANTOS

Analista Judicial - 4050371

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001844-18.2017.8.18.0032

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO LOPES-PI, VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO

Advogado(s): LUANA FERREIRA DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 13114), EVARISTO DE BARROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1932)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 9 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0001078-95.2008.8.18.0026

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCA OLIVEIRA DE SOUSA

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

certidão

CERTIFICO o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CAMPO MAIOR, 9 de outubro de 2019

ANGÉLICA ROCHA MOITA

Analista Judicial - Mat. nº 5096

DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001199-59.2018.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)

Réu: MARCELO ALMEIDA RIEDEL

Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)

Isto posto, prosseguindo o feito e, com o intuito de verificar a necessidade de manutenção das medidas protetivas já concedidas e, considerando a realização da XV Semana Nacional "Justiça Pela Paz em Casa", designo audiência preliminar para o dia 03 de março de 2020, às 09:00, na sala de audiência desta 1ª Vara Criminal de Parnaíba.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001972-14.2012.8.18.0032

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA JOANA ANÍSIA DE MOURA

Advogado(s): OZILDO BATISTA DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 1844)

Usucapido: ESPÓLIO DE ANTÔNIO BARROS DA SILVA, ALBERTINA BARROS DE MATOS SOARES, CRISTÓVÃO BARROS DE MATOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 9 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000177-69.2019.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO LUIZ DUARTE PINHO

Advogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165)

Ante o exposto, julgo procedente o pedido contido na denúncia, para condenar ANTONIO LUIZ DUARTE PINHO como incurso nas penas previstas no art.129, §9º, do Código Penal. Atento ao ART. 68 do Código Penal, passo a individualizara pena segundo o método trifásico.1ª FASE: Em atenção às circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 doCódigo Penal, observo que a culpabilidade do réu não excedeu à normal do tipo. A condutasocial e a personalidade do agente, bem como os motivos, circunstâncias e consequênciasdo crime também não demonstram anomalias que influam para agravar a pena base.Pelo exposto, atenta a tais elementos, entendo necessário fixar a pena base no mínimo legal, aplicando-lhe a pena base de 3 (três) meses de detenção.2ª FASE: Dentre as circunstâncias agravantes e atenuantes, não vislumbro suas ocorrências, de modo que fixo a pena em 3 (três) meses de detenção.3ª FASE: Em razão da ausência de causas de aumento ou diminuição de pena, consolido a pena definitiva em 3 (três) meses de detenção.REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA: Observado o disposto no artigo 33, caput, §§ 2º e 3º, do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdadeseja cumprida inicialmente em regime aberto.SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE: No caso emquestão, é inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva dedireito, conforme óbice do artigo 44, inciso I, do Código Penal, eis que o crime foi perpetradomediante violência. Isto posto, a suspensão condicional da pena configura a medida quemelhor se enquadra à hipótese, na forma do artigo 77, do Código Penal.SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA: Observados os artigo 77, do CódigoPenal verifica-se cabível e suficiente a aplicação do instituto da suspensão condicional dapena, devendo o acusado ficar sob observação da Justiça pelo prazo de 02 (dois) anos,mediante o cumprimento das condições estatuídas no artigo 78, § 2º, alíneas "b" e "c", doCódigo Penal (proibição de ausentar-se da comarca sem a prévia autorização judicial; ecomparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, mensalmente, para informar e justificar suasatividades).Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, na forma do art.804 do CPP.Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, visto que não é possível a condenação sem que haja qualquer pedido nestesentido, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ainterpretação do dispositivo legal (art. 387, IV, do CPP) deve ser compatibilizada com oprincípio da inércia da jurisdição.Com o trânsito em julgado da sentença:(a) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral comunicando a condenaçãodoDenunciado, devidamente identificado, instruindo o expediente com cópia da sentença,para cumprimento do disposto no art. 71, § 2º, do Código Eleitoral c/c o art. art. 15, inciso III,da CF/88;(b) Expeça-se guia de execução.(c)Designe-se audiência admonitória;(d) Proceda-se à baixa e arquivem-se os autos, certificando as providências adotadas;Publique-se. Registre-se. Intimem-se.ESPERANTINA, 21 de agosto de 2019MARKUS CALADO SCHULTZJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000055-39.2000.8.18.0077

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2107)

Executado(a): GIL BARROS NETO, FRANCISCO BARROS, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES, RAIMUNDO NONATO FERREIRA DA SILVA, ALDEMIRA FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): JOAO BATISTA MACEDO SANDES(OAB/MARANHÃO Nº 563)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Uruçuí (PI), 09 de outubro de 2019

JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA

Técnico Judiciário ? Mat. 1851

Portaria do CEAS/Corregedoria

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000366-93.2016.8.18.0101

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

Requerido: FRANCISCO MARCOS DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se, o novo patrono do autor, para no prazo de 15 dias, apresente manifestação sobre a certidão negativa de fls. 45.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000094-62.2019.8.18.0047

Classe: Interdição

Requerente: SIMONE CRISTINE VASCONCELOS BENVINDO

Advogado(s): NAYRON LIMA BRANDÃO MIRANDA(OAB/SÃO PAULO Nº 321682), SAMUEL VASCONCELOS BENVINDO(OAB/PIAUÍ Nº 13831), ISADORA HELAL SOBRAL(OAB/PIAUÍ Nº 11484), REBECA VASCONCELOS BENVINDO(OAB/PIAUÍ Nº 12463)

Requerido: ELZA FERREIRA VASCONCELOS

Advogado(s):

DESPACHO: Intimar os advogados a afim de comparecerem perante este juízo, no Fórum local, a audiência de interrogatório da inteditanda na data de 25/11/2019, às 15h

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001165-31.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DOS MILAGRES COSTA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

DESPACHO: Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda, com a devida formação do contraditório.Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 25/11/2019, às 09:50h, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome,demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotaçãoirregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000972-87.2015.8.18.0059

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: JARDEL DE ARAUJO LIMA

Advogado(s):

DESPACHO: Designo para o dia 20 de novembro de 2019, às 12h00min, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000132-90.2017.8.18.0032

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: CAMPANHA NACIONA DE ESCOLAS DA COMUNIDADE-CNEC

Advogado(s): DARA JOSISLENY PEIXOTO DANTAS(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 35352), SARA KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 37185)

Réu: MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO LOPES-PI

Advogado(s): EVARISTO DE BARROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1932)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 9 de outubro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000742-13.2017.8.18.0047

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO - PI

Advogado(s): BRAULIO ANDRE RODRIGUES DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6604)

Réu: ZACARIAS DIAS DOS SANTOS

Advogado(s):

DECISÃO

Trata-se o presente feito de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Município de Cristino Castro - PI, em face de Zacarias Dias dos Santos, a quem é atribuída a prática de atos ímprobos.

Em despacho inicial, determinou-se a notificação da parte requerida, para oferecimento de manifestação por escrito.

Devidamente notificada, a parte demandada não apresentou manifestação, conforme se vê pela certidão de fls. 22.

Passo, pois, à análise da existência ou não dos pressupostos para recebimento da petição inicial.

Para a rejeição da ação, nos termos do art. 17, §8º, da Lei 8.429/1992, é necessário que o julgador esteja convencido, mediante juízo de certeza (e não de mera probabilidade), após a apresentação pela parte requerida de suas alegações e provas iniciais, acerca da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

Evidente que, nesta fase inicial, não cabe decidir todos os argumentos trazidos pelas partes, mas sim ponderar se há o mínimo de fundamento na pretensão deduzida, considerando que o interesse da parte requerida e da coletividade será melhor analisado em uma dilação probatória, na qual se admitirá a produção das provas destinadas a provar a (in)existência do ato de improbidade apontado.

No presente caso, não vislumbro a existência de hipótese de rejeição da ação, notadamente porque, devidamente notificado, o demandado deixou de apresentar manifestação prévia.

De outro modo, a Inicial está acompanhada de documentos nos quais se constatam, mediante análise superficial, indícios de irregularidades praticadas pela parte promovida.

Desse modo, nessa fase processual, pré-instrutória, não se pode rejeitar a presente ação, que se configura a via adequada para tratar do tema de probidade e moralidade administrativa, notadamente quando há o envolvimento de questões a respeito de gestão de recursos públicos.

ANTE O EXPOSTO, recebo a petição inicial em todos os seus termos e determino a citação pessoal da parte promovida, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

Intimem-se o Município de Cristino Castro, por remessa, e o requerido desta decisão.

Extraia-se cópia desta decisão para que sirva de mandado de citação e de intimação.

CRISTINO CASTRO, 8 de outubro de 2019.

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002482-22.2015.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCINALVA ANA DE JESUS

Advogado(s): TALITA SANTANA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 12107)

Réu: PAULO DE TARSO NUNES LEAL

Advogado(s): ANDREYA LORENA SANTOS MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 5630-B)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 9 de outubro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000287-69.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A, BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) ISTO POSTO ACOLHO A PREIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO S.A NA FORMA DO ART. 485, INCISO VI e JULGO PROCEDENTE a demanda, em relação a BANCO BRADESCO S.A, nos termos do art. 487, I do CPC(...)Sem custa e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55 da Lei nº9.099/95.Transitado em julgado, processo nos termos do art. 523 do CPC, inclusive coma incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no importe de 10%, em não havendo o cumprimento integral das obrigações de pagar. P.R.I. JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001014-23.2015.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: MARIA MARGARIDA DE LIMA

Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 6828)

Réu: BASÍLIO MENDES DE ABREU NETO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 9 de outubro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000611-02.2017.8.18.0059

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: FFRANCISCO JOSÉ ALMEIDA DA COSTA

Advogado(s):

DESPACHO: Devidamente citado(s), o(s) acusado(s) apresentou(aram) defesa prévia pedindo a rejeição da denúncia. A defesa preliminar escrita do réu não trouxe elementos capazes de ensejar a absolvição sumária do(s) réu(s), nos moldes do art. 397 do CPP. No presente caso, entendo que existem elementos probatórios colhidos no auto de prisão e flagrante e inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos, o processo deve prosseguir. Desta forma, mantenho o RECEBIMENTO da DENÚNCIA nos termos já proferidos nos autos. Designo para o dia 20 de novembro de 2019, às 10h00min, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento. Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, desde já fica autorizada a expedição de carta precatória para finalidade de inquirição destas, no prazo de 30 (trinta) dias. Se policiais, expeçam-se ofícios ao Comando para intimação dos mesmos. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000222-39.2019.8.18.0029

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARCOS ANTONIO DE ARAUJO, ANTONIO VALDINAR ALVES DA SILVA FILHO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), WILLIANA KELLY DOS SANTOSVASCONCELOS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16493), ANDRÉA DE JESUS CARVALHO - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Isto posto, não havendo alteração da situação que ensejou a decretação da prisão preventiva dos denunciados, INDEFIRO O PEDIDO DE MARCOS RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DE PRISÃO de ANTÔNIO DE ARAÚJO e ANTÔNIO VALDINAR ALVES DA SILVA FILHO, por verificar, à luz da situação atual do presente processo, que persistem motivos suficientes para manutenção da prisão cautelar dos acusados. Com a conclusão da instrução a situação prisional dos acusados poderá ser novamente reavaliada.

Dando prosseguimento ao feito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de outubro de 2019, às 09:00 horas, no local de costume.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000218-15.2010.8.18.0062

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): JOÃO BATISTA LOBO MODESTO - ME

Advogado(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11547), NAIANDRA TALITA DE SOUZA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12874), RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1289)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PADRE MARCOS, 9 de outubro de 2019

ROBERVAL CONRADO LIMA

Analista Judicial - 4139194

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001231-95.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALEIVANE MARIA DA SILVA, ALEXANDRA DOS SANTOS RODRIGUES BARROS, ANA MARIA DA SILVA SANTOS, ANA MEIRE PEREIRA DOS SANTOS, CLEONI RODRIGUES DA SILVA, DIVANÉIA RODRIGUES DA SILVA, FLÁVIA MARIA LIMA RODRIGUES, FRANCISCA RENEGILDA DOS SANTOS SOUSA, HERNANDES MACEDO LIMA, ISAURA MÔNICA DE SALES SANTOS, ISLEUDE MARIA RODRIGUES DA SILVA, ILVÂNIA MARIA DE SALES SANTOS, JEANE DOS SANTOS BARROS, KEILA MARIA DA SILVA SOUSA, MARIA AURENICE DOS ANJOS SILVA, MARIA DE LUDES RODRIGUES, MARIA DO SOCORRO SILVA, MARIA DO SOCORRO RODRIGUES, MARIA NORMA DE SOUSA CARVALHO, MARIA NÚBIA DOS SANTOS RODRIGUES, MARIA WALQUÍRIA DA SILVA SANTOS, NÁDIA NILDES SANTOS SALES, VERA LÚCIA PEREIRA DOS SANTOS SOUSA, POPERLÂNDIA MARIA DE SOUSA LIMA, SINARA MARIA SANTOS SOUSA, TATIANA ROSA RODRIGUES SANTOS, VILMA DE LIMA SOUSA SANTOS, MARIA CLEIDIMAR DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5860)

Réu: O MUNICÍPIO DE FRANCISCO SANTOS/PI, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - JOSÉ EDSON DE CARVALHO FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 9 de outubro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000133-17.2017.8.18.0116

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONSTÂNCIA LUIZA SILVA BOEIRO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 18573)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, oferecida conforme protocolos de fls. 35/36 dos autos. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 9 de outubro de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - Mat. nº 4088000

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000574-10.2004.8.18.0033

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS- IBAMA

Advogado(s):

Executado(a): DOMINGOS DE CARVALHO LOPES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 9 de outubro de 2019

ANA CLARA ARAÚJO SANTOS

Estagiário(a) - 29001

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