Diário da Justiça 8770 Publicado em 10/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000763-62.2017.8.18.0055

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA

Advogado(s): MIQUEIAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12226)

Requerido: ROSIMERE DE SOUSA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 9 de outubro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

PROCESSO Nº: 0000096-45.2009.8.18.0059

CLASSE: Interdição

Interditante: JOANA DE SÁ DA SILVA

Interditando: JOÃO DE SÁ DA SILVA

EDITAL DE INTERDIÇÃO

O Dr. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de LUIS CORREIA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processou neste Juízo, com sede na Rua Jonas Correia, nº 296, LUIS CORREIA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por JOANA DE SÁ DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de LUIZA FRANCISCA DE SÁ e JOSÉ NUNES DA SILVA, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE CAMPESTRE, , LUIS CORREIA - Piauí em face de JOÃO DE SÁ DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de LUIZA FRANCISCA DE SÁ e JOSÉ NUNES DA SILVA, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE CAMPESTRE, , LUIS CORREIA - Piauí, ficando por este edital ciente que o Magistrado Dr. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS DECRETOU A INTERDIÇÃO de JOÃO DE SÁ DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de LUIZA FRANCISCA DE SÁ e JOSÉ NUNES DA SILVA, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE CAMPESTRE, , LUIS CORREIA - Piauí , declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inc. II, do Novo Código Civil, e de acordo com o art. 1767 e seguintes, também do Código Civil, nomeio-lhe curador seu genitor, JOANA DE SÁ DA SILVA, sob compromisso. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de LUIS CORREIA, Estado do Piauí, aos 19 de setembro de 2019 (19/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

LUIS CORREIA, 19 de setembro de 2019

WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0002208-58.2015.8.18.0032

Classe: Interdição

Interditante: ISAIAS JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): JOSE ALTAIR RODRIGUES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5009)

Interditando: LUIS JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a CURATELA de LUIS JOSÉ DE SOUSA, Brasileiro(a), residente e domiciliado(a) em CONJUNTO VALDEMAR DE MOURA SANTOS, QUADRA 09, CASA 25-B, PANTANAL, PICOS - Piauí nos autos do Processo nº 0002208-58.2015.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PICOS, por sentença, declarando a parte curatelada incapaz quanto aos atos da vida civil, para os quais está incapacitada, tendo sido nomeado curador ISAIAS JOSÉ DE SOUSA, Brasileiro(a), residente e domiciliado(a) em CONJUNTO VALDEMAR DE MOURA SANTOS, QUADRA 09, CASA 25-B, PANTANAL, PICOS - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ GLENDA FALCÃO NOGUEIRA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

PICOS, 19 de setembro de 2019.

ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PICOS.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000883-55.2018.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FABIO MACHADO VASCONCELOS, FERNANDO MACHADO VASCONCELOS

Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334)

DESPACHO: Fica o advogado intimado a seguir: O ato judicial deprecado consiste na coleta do depoimento do réu Fabio Machado Vasconcelos, residente na Comarca de Teresina que agora pode ser realizado neste Juízo através do sistema de vídeo conferência, instituído pela Corregedoria Geral de Justiça do Piauí e disciplinado no provimento 10/2018. Sendo assim, designo audiência com essa finalidade para o dia 14.11.2019 às 11h:40min, no Fórum local. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. Comunique-se o Juízo Deprecado para as providências que lhe competem. FLORIANO, 8 de outubro de 2019. NOE PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001003-83.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor:

Advogado(s):

Réu: DOMINGOS NASCIMENTO DE SOUSA, BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Inverto o ônus da prova, e determino que a parte requerida junte cópia do contrato firmado entre as partes.

DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003650-91.2017.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): BRUNA OLIVEIRA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15472)

Réu: DAVID DE SOUSA SOARES

Advogado(s):

Isto posto, prosseguindo o feito e, com o intuito de verificar a necessidade de manutenção das medidas protetivas já concedidas e, considerando a realização da XV Semana Nacional "Justiça Pela Paz em Casa", designo audiência preliminar para o dia 29 de novembro de 2019 às 10:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000784-35.2011.8.18.0027

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: GILDEAN RODRIGUES MIRANDA

Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098), ANDRÉ ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: Ó MUNICÍPIO DE CORRENTE/PIAUÍ

Advogado(s):

DECISÃO: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO apresentada pelo município executado e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, na forma do memorial de cálculo de protocolo de petição eletrônico 0000784-35.2011.8.18.0027.5001, quantia essa que deverá novamente ser atualizada até o efetivo pagamento, nos termos do artigo 1º-F, da Lei. 94.94/97. Após as devidas intimações, com a ressalva de que a intimação do ente municipal deverá ser feita nos moldes do artigo 183 do CPC, expeça a respectiva requisição de pequeno valor em favor do Requerente, no valor declinado no protocolo eletrônico nº. 0000784-35.2011.8.18.0027.5001. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000145-61.2006.8.18.0069

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: IRISMAR MARIA DA SILVA

Advogado(s): GEOVANE DE BRITO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2803), EGILDA ROSA CASTELO BRANCO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2821)

Réu: O MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 9 de outubro de 2019

MARIA LUCIA DOS SANTOS

Analista Judicial - 4050371

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000270-04.2017.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ITAMAR ALVES DA SILVA

Advogado(s): BRENO KAYWY SOARES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 17582), ERASMO DE FIGUEREDO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10213)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE AROAZES-PI

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência formulada e EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito face a desistência da parte autora. Sem custas, visto ser a parte requerente ser beneficiária da justiça gratuita.Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se. AROAZES,3 de outubro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000823-41.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FERREIRA LIMA NETO

Advogado(s): AYLA BARBOSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9275), TALITA MARINHO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9410)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

SENTENÇA: Ante o exposto, não preenchidos os requisitos de admissibilidade, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração. (Sentença digitalizada no sistema Themis Web).

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000105-43.1999.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661)

Requerido: AERCIO RAMOS DE ANDRADE, FRANCISCO ALBERTO RIBEIRO BARBOSA, SHIRLEY MARIA SOUSA LIMA

Advogado(s): ZILMAR DUARTE VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3570)

DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora. PARNAÍBA, 7 de outubro de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-15.2016.8.18.0088

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s):

Executado(a): F DE ANDRADE TEIXEIRA INDUSTRIA ME, FRANCISCA DE CASTRO SANTIAGO SOUSA, FRANCISCO DE SOUSA NETO

Advogado(s):

Intime-se a parte exequente, para no prazo de 15 dias, apresentar manifestação sobre as certidões negativas e positivas de penhora em fls. 36/42.

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000323-37.2000.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO

Advogado(s): FRANCISCO VERAS FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 7584)

DESPACHO Indefiro o pedido de fls. 205. Já nos autos pesquisa de possíveis endereços do executado às folhas 193/194. Desta feita, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Proceda-se o cadastro no sistema do advogado ali informado. PARNAÍBA, 7 de outubro de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001317-29.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ROSA DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, para: Declarar a nulidade do contrato mencionado que figuram como partes o(a) requerente e o requerido, tendo em vista que o requerido não juntou aos autos qualquer prova da existência do mesmo; Condenar o requerido a restituir em dobro os valores eventualmente descontados do(a) reclamante, acrescidos de juros legais a contar da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da ação, com fulcro no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor; Bem como, a pagar a título de danos morais a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos desde o arbitramento. Assim, extingo o feito com resolução do mérito na forma do artigo 487, I do Código Processual Civil/2015. ( CAPITÃO DE CAMPOS, 09 de outubro de 2019, RANIERE SANTOS SUCUPIRA.Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS).

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000109-52.2019.8.18.0040

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: ANTONIO CARLOS MEDEIROS DA SILVA

Advogado(s): SALOMAO PINHEIRO DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12199)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO

Intima-se a parte ré, através de seu advogado de parte do despacho judicial a seguir transcrito (...) Ademais, possível perceber que o prazo de vigência das providências protetivas concedidas ainda não findou, motivo porque MANTENHO intacta a decisão de fls 08/09. Diante do exposto, devolvo à Secretaria os autos e determino fiquem estes acautelados até o exaurimento do prazo de duração das medidas protetivas, quando então a vítima deverá manifestar-se sobre sua prorrogação. Eu, Francisco das Chagas de Moraes Silva, secretário, digitei e conferi.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000409-40.2014.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOÃO APISTANIO FILHO

Advogado(s): JOAQUIM CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8732)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.( CAPITÃO DE CAMPOS, 09 de outubro de 2019, RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000288-54.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS VIEIRA DA COSTA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A, ODONTOPREV S/A

Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11420)

DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, afasto as preliminares suscitadas, e JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL,com fulcro no art. 487, inciso I do CPC/2015. (...) AROAZES, 1 de outubro de 2019 JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-05.1998.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DARIA PEREIRA DE CASTRO

Advogado(s): JOSUÉ SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)

Requerido: VIAÇÃO ITAPEMERIM S.A E EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA

Advogado(s): RODRIGO MORENO PAZ BARRETO(OAB/SÃO PAULO Nº 215912)

"Considerando que a presente ação foi proposta no ano de 1998 e que o próprio advogado da autora informou não ter conseguido localizá-la (protocolo 5002), determino que a mesma seja intimada, pessoalmente, para dar andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo ato que lhe compete, manifestando-se FUNDAMENTADAMENTE sobre interesse no prosseguimento no feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, a teor do parágrafo primeiro do art. 485 do CPC."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000375-65.2014.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA FERREIRA

Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468), THAIS FREITAS LINO(OAB/PIAUÍ Nº 9629), THAIS FREITAS LINO(OAB/PIAUÍ Nº 9629)

Réu: BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias.

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001000-80.2017.8.18.0028

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: M. L. P. N., G. P. DE S.

Advogado(s): JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784)

Requerido: OGENILSON ALMEIDA NOGUEIRA

Advogado(s): PAMELA MOZART SIQUEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14483)

SENTENÇA: Diante do exposto, com fundamento no art. 1.694 do Código Civil e fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos do autor, fazendo-o com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para confirmar a tutela antecipada deferida e para condenar o requerido, OGENILSON ALMEIDA NOGUEIRA, a pagar alimentos em favor da filha, já qualificada na exordial, no valor correspondente a 32% (trinta e dois por cento) do salário mínimo vigente nacional, a ser descontado diretamente em folha de pagamento, mensalmente, na conta bancária da genitora da menor. Acerca do pedido de regulamentação de visitas, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na reconvenção, para que OGENILSON ALMEIDA NOGUEIRA possa exercer o direito de visitas à filha, M. L. P. N., em dias e horários compatíveis com as atividades escolares do menor, da seguinte forma: nos fins de semana, quinzenalmente, pegando-o junto à genitora, na sexta às 18:00h e devolvendo-o no domingo até às 19h. Condeno o sucumbente em custas e honorários advocatícios, estes em 15% (quinze por cento) do valor da causa, contudo suspendo a exigibilidade, na forma do art. 98, § 2º, CPC/15, pelo prazo do art. 98, § 3º, do CPC/15, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se sem baixas.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000507-29.2015.8.18.0043

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PUBLICO

Advogado(s):

Requerido: JOSÉ DE FÁTIMA SOUSA RODRIGUES, WELLITON LIMA COSTA

Advogado(s):

CONSIDERANDO a decisão do Pleno do TJPI na 60ª sessão ordinária administrativa realizada no dia 07 de outubro de 2019, que deferiu o pedido de permuta entre os Juízes de Direito MÁRIO SOARES DE ALENCAR, titular da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes e JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, titular da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti, redesigno audiência para o dia 19 de Fevereiro de 2020, às 09:00 horas.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000830-51.2017.8.18.0047

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: GILDETE LEAL DE LIMA BRAGA

Advogado(s): GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952)

DECISÃO

Trata-se o presente feito de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, em face de Gildete Leal de Lima Braga, a quem é atribuída a prática de atos ímprobos.

Em despacho inicial, determinou-se a notificação da parte requerida, para oferecimento de manifestação por escrito.

Devidamente notificada, a parte demandada apresentou manifestação preliminar, sustentando a improcedência dos pedidos iniciais, conforme se vê pelo protocolo eletrônico de fls. 27.

Passo, pois, à análise da existência ou não dos pressupostos para recebimento da petição inicial.

Para a rejeição da ação, nos termos do art. 17, §8º, da Lei 8.429/1992, é necessário que o julgador esteja convencido, mediante juízo de certeza (e não de mera probabilidade), após a apresentação pela parte requerida de suas alegações e provas iniciais, acerca da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

Evidente que, nesta fase inicial, não cabe decidir todos os argumentos trazidos pelas partes, mas sim ponderar se há o mínimo de fundamento na pretensão deduzida, considerando que o interesse da parte requerida e da coletividade será melhor analisado em uma dilação probatória, na qual se admitirá a produção das provas destinadas a provar a (in)existência do ato de improbidade apontado.

No presente caso, não vislumbro a existência de hipótese de rejeição da ação.

Embora alegue a inexistência de ato de improbidade, a parte demandada não trouxe aos autos documentação apta a comprovar, de modo cabal, as alegações sustentadas.

De outro modo, a Inicial está acompanhada de documentos nos quais se constatam, mediante análise superficial, indícios de irregularidades praticadas pela parte promovida.

Desse modo, nessa fase processual, pré-instrutória, não se pode rejeitar a presente ação, que se configura a via adequada para tratar do tema de probidade e moralidade administrativa, notadamente quando há o envolvimento de questões a respeito de gestão de recursos públicos.

ANTE O EXPOSTO, recebo a petição inicial em todos os seus termos e determino a citação pessoal da parte promovida, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

Intimem-se o MPE, por remessa, e a requerida, por intermédio de seu advogado, desta decisão.

Extraia-se cópia desta decisão para que sirva de mandado de citação e de intimação.

CRISTINO CASTRO, 8 de outubro de 2019

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000178-87.2015.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: PAULO CESAR LOBATO DE SOUSA

Advogado(s):

Designo para o dia 11/12/2019, às 08:00 horas, na Sala de Audiências, a realização da audiência de instrução e julgamento.

Cientifique-se o representante do Ministério Público.

Intimem-se o(s) ofendido(s), a(s) testemunha(s) de acusação e defesa e o defensor público/advogado de defesa.

No dia e hora designados para a audiência de instrução e julgamento, se na fase preliminar não tiver havido possibilidade de tentativa de conciliação e de oferecimento de proposta pelo Ministério Público, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

Esta decisão servirá como MANDADO PARA NOTIFICAÇÃO.

Expedientes necessários

GILBUÉS, 9 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000829-47.2019.8.18.0063

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: EPITÁCIO NUNES DA SILVA

Advogado(s): JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12458)

Réu: NELSON NED DE SOUSA MIRANDA

Advogado(s): MÁRCIO SANTANA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 180)

Designo a data de 07 de novembro de 2019, às 10:00 horas, para realização da audiência de preliminar. Intime-se autor do fato e vitima para se fazerem presentes. Intimações necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000689-08.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO JOÃO RODRIGUES

Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)

Réu: MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS/PI

Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 09 DE OUTUBRO DE 2019

ANDRÉ MOURA SILVA

OFICIAL E GABINETE

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