Diário da Justiça 8770 Publicado em 10/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000331-15.2017.8.18.0032

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: CRISTIANO CRISANTO LELIS

Advogado(s): YANA DE MOURA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12019)

Réu: MUNICÍPIO DE PICOS-PI, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO/INSTITUTO MACHADO DE ASSIS

Advogado(s): MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 9 de outubro de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000076-08.2017.8.18.0113

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DE SOUSA BORGES, MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE SOUSA

Advogado(s): ROBERTH PAULO PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 3533)

Réu: 0 ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): JOAO EULALIO DE PADUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15479)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 9 de outubro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000053-53.2010.8.18.0066

Classe: Interdição

Interditante: FRANCISCA JOANA DE LIMA, LEONARDO JOSÉ DE SÁ LIMA

Advogado(s): POWNAGH CICERO DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 11468)

Interditando: CANDIDO LUIS DE LIMA, MARIA DO AMPARO LIMA

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] " Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar a revogação do encargo de curadora, anteriormente conferido à FRANCISCA JOANA DE LIMA e determino a substituição do curador dos interditados MARIA DO AMPARO LIMA e CÂNDIDO LUÍS DE LIMA (mãe e tio do requerente), que passará a ser do Sr. LEONARDO JOSÉ DE LIMA SÁ, que deverá ser intimado para prestar compromisso no prazo de cinco dias, após o trânsito em julgado da presente sentença. Dito curador não poderá alienar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes aos interditados, salvo com autorização judicial. Além disso, os valores recebidos de entidade previdenciária ou assistencial deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar dos interditados. Fica ainda sujeito à prestação de contas, quando requeridas, na forma do art. 553 do CPC. A curatela se restringirá ao recebimento de benefício previdenciário ou assistencial e à gestão do patrimônio que os interditados perceberem a partir do trânsito em julgado desta sentença. Após o trânsito em julgado, inscreva-se a presente sentença no registro civil dos interditados (art. 755, §3º, CPC) e expeça-se termo de curatela definitivo, intimando-se o curador para assinatura. Publique-se a presente sentença no átrio deste Fórum, na Rede Mundial de Computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes dos interditados e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. Expeça-se o competente mandado para averbação no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao MP. Ultimadas as providências supra, arquivem-se os autos com a devida baixa.PIO IX, 4 de outubro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000286-84.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA MARIA DE MATOS

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A, BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) ISTO POSTO ACOLHO A PREIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO S.A NA FORMA DO ART. 485, INCISO VI e JULGO PROCEDENTE a demanda, em relação a BANCO BRADESCO S.A, nos termos do art. 487, I do CPC(...)Sem custa e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55 da Lei nº9.099/95.Transitado em julgado, processo nos termos do art. 523 do CPC, inclusive coma incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no importe de 10%, em não havendo o cumprimento integral das obrigações de pagar. P.R.I. JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000446-81.2013.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESPOLIO DE MARIA JOAQUINA DO NASCIMENTO E SEU MARIDO FIRMINO BARBOSA DO NASCIMENTO, ZULMIRA BARBOSA PACHECO, JOAQUIM BARBOSA DO NASCIMENTO, LEONISIA BARBOSA DANTAS, LOURIMAR BARBOSA DE BARROS, LOURIVALDO BARBOSA DE BARROS, FRANCISCO BARBOSA DO NASCIMENTO, CARMOSINA MARIA BARBOSA DO NASCIMENTO, RAIMUNDO PENAFORTE NASCIMENTO, VALDERI BARBOSA PACHECO

Advogado(s):

Réu: JOSÉ BARBOSA DO NASCIMENTO

Advogado(s): MAGNA FERREIRA DA FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 5468)

DESPACHO: Designo o dia 28/11/2019, às 9h30, para colher o depoimento pessoal das partes. Intimem-se, através dos advogados constituídos e pessoalmente. OEIRAS, 9 de outubro de 2019. MARCOS ANTONIO MOURA MENDES - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000741-28.2017.8.18.0047

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO - PI

Advogado(s): BRAULIO ANDRE RODRIGUES DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6604)

Réu: ZACARIAS DIAS DOS SANTOS

Advogado(s):

DECISÃO

Trata-se o presente feito de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Município de Cristino Castro - PI, em face de Zacarias Dias dos Santos, a quem é atribuída a prática de atos ímprobos.

Em despacho inicial, determinou-se a notificação da parte requerida, para oferecimento de manifestação por escrito.

Devidamente notificada, a parte demandada não apresentou manifestação, conforme se vê pela certidão de fls. 20.

Passo, pois, à análise da existência ou não dos pressupostos para recebimento da petição inicial.

Para a rejeição da ação, nos termos do art. 17, §8º, da Lei 8.429/1992, é necessário que o julgador esteja convencido, mediante juízo de certeza (e não de mera probabilidade), após a apresentação pela parte requerida de suas alegações e provas iniciais, acerca da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

Evidente que, nesta fase inicial, não cabe decidir todos os argumentos trazidos pelas partes, mas sim ponderar se há o mínimo de fundamento na pretensão deduzida, considerando que o interesse da parte requerida e da coletividade será melhor analisado em uma dilação probatória, na qual se admitirá a produção das provas destinadas a provar a (in)existência do ato de improbidade apontado.

No presente caso, não vislumbro a existência de hipótese de rejeição da ação, notadamente porque, devidamente notificado, o demandado deixou de apresentar manifestação prévia.

De outro modo, a Inicial está acompanhada de documentos nos quais se constatam, mediante análise superficial, indícios de irregularidades praticadas pela parte promovida.

Desse modo, nessa fase processual, pré-instrutória, não se pode rejeitar a presente ação, que se configura a via adequada para tratar do tema de probidade e moralidade administrativa, notadamente quando há o envolvimento de questões a respeito de gestão de recursos públicos.

ANTE O EXPOSTO, recebo a petição inicial em todos os seus termos e determino a citação pessoal da parte promovida, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

Intimem-se o Município de Cristino Castro, por remessa, e o requerido desta decisão.

Extraia-se cópia desta decisão para que sirva de mandado de citação e de intimação.

CRISTINO CASTRO, 8 de outubro de 2019.

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-03.1999.8.18.0069

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL - S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): WILLAMY ALVES DOS SANTOS, PEDRO ALCANTARA MARINHO NETO, MARIA DE JESUS ALVES DE ALCANTARA, LUIZ ALVES DOS SANTOS, MARIA DO CARMO SOARES DOS SANTOS

Advogado(s): WILLAMY ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2011), PAULO SERGIO ESCORCIO DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2684)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 9 de outubro de 2019 FRANCISCO ALVES DA SILVA Oficial de Gabinete - 27184

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000654-53.2019.8.18.0063

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Requerente: DENALDO MIGUEL DAS ILVA

Advogado(s): ICARO ULIANNO BRANDAO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 13449)

Réu:

Advogado(s):

Intime-se a parte autora através de seu advogado para completar a inicial, no

prazo de 10 dias, arrolando e qualificando testemunhas a serem ouvidas em Juízo.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000121-48.2015.8.18.0059

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343)

Executado(a): LUIZ EDUARDO DOS SANTOS PEDROSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 9 de outubro de 2019

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000270-33.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RAIMUNDA DA SILVA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA. (...) Sem custa e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55 da Lei nº9.099/95.Transitado em julgado, processo nos termos do art. 523 do CPC, inclusive coma incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no importe de 10%, em não havendo o cumprimento integral das obrigações de pagar. P.R.I.AROAZES,1 de outubro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000608-89.2017.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DAMIÃO RODRIGUES SOBRINHO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

SENTENÇA: "Ex positis, diante do quadro fático, atento ao que dos autos consta e princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para, em consequência, CONDENAR DAMIÃO RODRIGUES SOBRINHO, qualificado no relatório, pela prática do delito previsto no art. 147 do Código Penal. Quanto à culpabilidade do réu, esta não ressoa grave, tendo em vista que as ameaças não se reiteraram após a prática delitiva que se analisa, isso pelas informações constantes nos autos, encontrando-se o acusado separado maritalmente da vítima desde o ocorrido, ou seja, há mais 02 (dois) anos; Não há registros de antecedentes, sendo o réu primário; Quanto a conduta social: nenhum traço digno de nota foi evidenciado; Sem elementos para mensurar a personalidade do réu; Os motivos do crime não o justificam, mas não servem para agravar a pena-base; As circunstâncias do crime não favorecem o réu, mas não são suficientes para majorar a pena-base acima do mínimo legal; Em relação ao comportamento da vítima, não há prova suficiente que determine a exasperação ou redução da pena; As consequências extrapenais foram despiciendas; Diante circunstâncias judiciais elencadas, fixo a pena base em 01 (um) mês de detenção. Ausentes circunstâncias agravantes e/ou atenuantes. Na terceira e última fase da fixação da pena, cabe analisar a incidência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Ausentes causas de aumento e/ou diminuição de pena. Destarte, fixo a pena, definitivamente, fixando-a em 01 (um) mês de detenção. DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Em consonância com o disposto no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, o Réu deverá iniciar o cumprimento da pena em REGIME ABERTO. DO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Considerando a inexistência de estabelecimento prisional adequado na Comarca de Castelo do Piauí-PI, estabeleço como local de cumprimento da pena um dos Estabelecimentos Prisionais Adequados na cidade de Teresina-PI ou outro local apropriado. DA POSSIBILIDADE OU NÃO DO RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE Concedo ao réu o benefício de apelar em liberdade, com fundamento no mandamento do art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, pois responde ao processo em liberdade e não se encontram presentes os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva previstos no art. 312, do CPP. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO A teor da Súmula 588 do STJ, impossível a conversão da pena corporal em restritiva de direitos, eis que o agente foi condenado pela prática de delito cometido mediante ameaça contra pessoa, sendo certo que a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (ART. 77 DO CÓDIGO PENAL) Considerando que as circunstâncias judiciais do art. 59, CP são favoráveis ao Réu; bem como pelo princípio da razoabilidade; considerando, ainda, que estão presentes as demais condições do art. 77 e seus parágrafos, do CP e por ser uma medida socialmente recomendável, reconheço que o acusado reúne os pressupostos para a concessão do sursis previsto no artigo 78, § 2º, CP c/c art. 79 do CP e, em consequência, concedo-lhe o sursis especial e SUSPENDO a execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as seguintes condições: a) proibição de se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, salvo com autorização das mesmas; b) proibição de manter qualquer contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, bem como de se fazer presente em lugares que sabe serem constantemente frequentados pela vítima, salvo com autorização das mesmas; c) proibição de ausentar-se da Comarca onde está residindo, atualmente, por prazo superior a 30 (trinta) dias sem autorização do Juízo competente; Documento assinado eletronicamente por LEONARDO BRASILEIRO, Juiz(a), em 09/10/2019, às 08:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. d) comparecimento mensal e obrigatório em Juízo (até o dia 05 de cada mês previsto), para informar e justificar suas atividades, pelo período de 02 (dois) anos; Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: a) lance-se o nome do Réu no rol dos culpados; b) comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral; c) voltem-me conclusos os autos para designação de audiência admonitória, quando o réu vai dizer se concorda com a suspensão condicional da pena. d) Após audiência admonitória, expeça-se guia de cumprimento de Suspensão da Pena ou a Guia de Execução Penal e, por fim, arquive-se os presentes autos de conhecimento Demais providências que se fizerem necessárias. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000757-13.2015.8.18.0027

Classe: Execução de Alimentos

Autor: GEOVANA DA SILVA TETÊ, GRAZIELLE HORÁCIO TETÊ, KAILANNE HORÁCIO TETÊ, DAIANE HORÁCIODA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: CLÉSIO DE SOUZA ALVES TETÊ

Advogado(s): ALINE PIRES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 12447)

DESPACHO: "Compulsando os autos, verifico que a parte exequente protocolou pedido de desistência da ação (protocolo eletrônico nº. 0000757-13.2015.8.18.0027.5001). Desta feita, intime-se a parte executada, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se concorda com o pedido de desistência apresentado pela parte exequente".CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001751-55.2017.8.18.0032

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: AMEDIO ANTONIO DE SOUSA, FRANCISCA CANDIDA DA CONCEIÇÃO SOUSA

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 263)

Requerido: JOSÉ RIBEIRO NETO "ZÉ LUÍZ"

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 9 de outubro de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

EDITAL - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000181-62.2011.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: ALOISIO BARBOSA DE ANDRADE JUNIOR, ALOÍSIO BARBOSA DE ANDRADE

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6245)

Réu: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO GERAIS S/A

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 13034)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR ALOISIO BARBOSA DE ANDRADE JUNIOR para receber o Alvará disponiblizado na 2ª Vara de Campo Maior.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000624-16.2008.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FAUSTO FERNANDES BASTOS

Advogado(s): JULISELMO MONTEIRO GALVÃO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 6643)

Réu: WALMIR RODRIGUES ARAGÃO, MARIA DE ASSUNÇÃO ARAGÃO

Advogado(s): CICERO DE SOUZA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)

DESPACHO: Intimem-se o autor, pessoalmente, para que informe no prazo de quarenta e oito horas seu interesse na continuidade do feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000281-62.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: COSMA IZABEL DE ASSIS

Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, afasto as preliminares suscitadas, e JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL,com fulcro no art. 487, inciso I do CPC/2015. (...) AROAZES, 1 de outubro de 2019 JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000363-48.2017.8.18.0055

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: RENATA BEATRYZ MENDES DA SILVA

Advogado(s):

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DAMASCENO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 9 de outubro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000214-54.2009.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARCIA MILENNE VERAS MAIA SANTOS

Advogado(s): ANA KARLA VASCONCELOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4872)

Requerido: MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001218-96.2017.8.18.0032

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: JOSÉ RIBEIRO NETO, MARIA ANTÔNIA PEREIRA NASCIMENTO

Advogado(s): JOSÉ TADEU DE MACEDO SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1202)

Requerido: AMÉDIO SILVA

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 263)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 9 de outubro de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-03.2004.8.18.0069

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIAO FEDERAL

Advogado(s):

Executado(a): RAIMUNDO BISPO DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 9 de outubro de 2019 FRANCISCO ALVES DA SILVA Oficial de Gabinete - 27184

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000101-02.2019.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ ANTONIO DE CARVALHO

Advogado(s): CRISTIANO GONÇALVES PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 3860), JOSIMAR PAES LANDIM DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3236)

DESPACHO: Designado o dia 20/11/2019 para realização do interrogatório do acusado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002554-43.2014.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): CRISTAL ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA - ME

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 9 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000012-96.2016.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LÉA MARIA OLIVEIRA DA CUNHA

Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098), ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): JOAO AUGUSTO NUNES PARANAGUA E LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 8045)

DESPACHO: "Intimem-se as partes, por meio de seus representantes legais, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem a este Juízo se possuem interesse na produção de outras provas, nos termos do artigo 369 do CPC. Caso possuam que as especifiquem". CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000079-70.2018.8.18.0066

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO MAURICIO DE ASSIS, JOCEONE JOAO DE BRITO, ERANILDO ARAÚJO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO CARLOS DE SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 27845-B), JOSE DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9185)

DESPACHO: "... Contudo, está em curso ação de Habeas Corpus Repressivo junto ao Superior Tribunal de Justiça, (Processo nº 07067962720198180000), impetrado por advogado particular, na pessoa do Dr. FRANCISCO CARLOS DE SOUSA OAB Nº 27.845-B, cujo paciente é o Réu supramencionado, visando a revogação do ergástulo preventivo. Desta feita, sem prejuízo da intimação da Defensoria Pública, intime-se o causídico do réu da audiência designada para o dia 14 de outubro de 2019, às 16:00 horas, na sede do Fórum local..."

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001283-91.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALÉRIA DO NASCIMENTO SANTOS

Advogado(s): GARRONIA CHIENE ARAUJO PORTELA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12351), GLEUVAN ARAÚJO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 155-B)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 9 de outubro de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

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