Diário da Justiça 8770 Publicado em 10/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-39.2019.8.18.0055

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO EUDES CASTELO BRANCO NUNES

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 9 de outubro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

SENTENÇA - JECC JOSÉ DE FREITAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000049-27.2019.8.18.0122

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: FRANCISCO LUCAS FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Ante o exposto, HOMOLOGO o termo de audiência de fls 20, realizado pela conciliadora deste Juizado Especial Cível e Criminal, bem como a transação penal transcrita no termo citado, nos termos da Súmula Vinculante nº 35, alertando os autores do fato de que não será possível nova transação penal por quaisquer outros atos pelo prazo de 5 (cinco) anos, devido o disposto no art. 76, §4º da Lei 9099/95. Tendo o cumprimento integral do mesmo, decreto a extinção da punibilidade do autor do fato, bem como arquivamento

dos autos.

Intimem-se.

JOSÉ DE FREITAS, 03 de outubro de 2019

LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO

Juiz(a) de Direito da JECC José de Freitas - Sede da Comarca de JOSÉ DE FREITAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-64.2015.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO APARECIDO LOPES

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 15 (quinze) dias, a parte Exequente/Autora, por seu procurador, sobre a Impugnação ao cumprimento de sentença interposto.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-71.2006.8.18.0069

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: MARGARIDA FERREIRA DE ARAÚJO MOURA

Advogado(s): GEOVANE DE BRITO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2803)

Réu: O MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO - PIAUÍ

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 9 de outubro de 2019

MARIA LUCIA DOS SANTOS

Secretário(a) - 4050371

SENTENÇA - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-80.2017.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA NEGREIROS PINHEIRO

Advogado(s): LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Diante todo o exposto e de tudo o que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido desta Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito c/c Indenização e Danos Morais, no tocante a declaração de inexistência de débito e quanto ao pedido de danos morais postulado na prefacial, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Custas e honorários incabíveis, em face do art. 55, da Lei nº 9.099/95.

Publique-se. Registra-se. Intima-se.

Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de costume.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000471-68.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA ELISA PIRES FEITOSA

Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280)

Réu: . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): DIEGO AMORIM NEVES REIS(OAB/PIAUÍ Nº 11630)

SENTENÇA:

Ante o exposto, rejeito as preliminares e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, tal como faculta o artigo 85 do Código de Processo Civil, ao tempo em que suspendo a cobrança dos valores pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou até ser comprovada a possibilidade em arcar com a condenação aplicada, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Sem remessa necessária.

P.R.I. MANOEL EMÍDIO, 8 de outubro de 2019

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002036-85.2016.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/CEARÁ Nº 16243), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)

Executado(a): POSTO SUCESSO LTDA ME, DEYSON KING LIMA DO NASCIMENTO, IVONE MARIA CRUZ DO NASCIMENTO

Advogado(s): MARIA DO AMPARO ALVES GUIMARÃES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4496)

(...) Considerando o pedido de desistência formulada pela parte exequente, que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, conforme petição nos autos, e tendo em vista a falta de apresentação de embargos/impugnação pelo executado, HOMOLOGO por sentença a desistência, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do NCPC e, em consequência, julgo extinto, sem resolução do mérito, o processo, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 775, todos do Novo Código de Processo Civil. Sem custas. Autorizo desde já o desentranhamento de títulos executivos originais, devendo manter cópia do mesmo nos autos. Transitada em julgado esta decisão promova-se a baixa e o arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PARNAÍBA, 7 de outubro de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000448-22.2017.8.18.0059

Classe: Alvará Judicial

Requerente: FRANCISCO JOSÉ SILVA VERAS

Advogado(s): ANTONIO DIEGO VERAS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13711)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002379-44.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDO MANOEL DO NASCIMENTO

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)

Réu: BANCO CETELEM S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 9 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

EDITAL DE INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Dr. NETANIAS BATISTA DE MOURA, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE, por título e nomeação legal, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, tramita neste Juízo e Secretaria da Vara Única, aos termos da AÇÃO DE TUTELA, (PROCESSO Nº 0800286-89.2019.8.18.0037), movida por A. F. DOS A., sendo o presente para INTIMAR a requerida J. DE C. SANTOS., brasileira, filha de Francisca Vina de Carvalho Santos, do dispositivo da Sentença proferida nos presentes autos, cujo teor é o seguinte: " ... Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de Tutela para nomear a requerente A. F. dos A. como tutora da menor citada na inicial, o que faço nos termos do art. 36 da Lei 8.069/90 e art. 487, I, do Código de Processo Civil. Firme-se termo. Sem custas e sem honorários advocatícios. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. AMARANTE-PI, 31 de julho de 2019. NETANIAS BATISTA DE MOURA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante." E, para que chegue ao conhecimento da interessada e não possa no futuro alegar ignorância ou desconhecimento da referida ação, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça. Eu, Tânia Maria da Silva Sousa Miranda, Analista Judicial, digitei. AMARANTE-PI, 03 de outubro de 2019.

NETANIAS BATISTA DE MOURA

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca AMARANTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000199-22.2008.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS

Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000275-73.2018.8.18.0055

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EUILSON RODRIGUES MACEDO, EVERARDO ARAUJO DE MOURA CARVALHO

Advogado(s): LUANE LORENA SILVA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 16578), UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), BRUNA MARIA DA SILVA MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 16847)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Itainópolis, 08 de outubro de 2019.

Pablo Hudson Furtado Ramos da Silva

Servidor/Mat. 29023

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001233-65.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADALGISA EVANGELISTA LEAL

Advogado(s): VILCLENIA DE SOUSA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 10954)

Réu: DIRETOR DO INSTITUTO NIVARDO MOURA

Advogado(s): FIDELMAN FAO FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 10962), CASSIO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9809)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 9 de outubro de 2019

TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO

Auxiliar Judicial - 01428762329

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000182-32.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDO NONATO DE SALES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

DESPACHO: Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda,com a devida formação do contraditório.Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 25/11/2019, às 10:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo,modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome,demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos;d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir.Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000192-09.2016.8.18.0029

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA NUNES DA ROCHA MELO

Advogado(s): NAYRA CARVALHO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13399)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos etc..

ISTO POSTO e por tudo o mais que consta nos autos, julgo procedente o pedido para determinar que o ESTADO DO PIAUÍ incorpore na remuneração da parte autora, referente ao benefício previdenciário de pensão por morte, a Gratificação de Incremento de Arrecadação GIA METAS nos termos em que é paga aos servidores ativos,bem como, condeno o requerido ao pagamento dos valores referentes aos meses em que a referida gratificação não foi paga à requerente, desde o mês de março de 2011 (cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação) até o mês em que a gratificação for efetivamenteincorporada no benefício da promovente, com a devida observância da Súmula nº 85 doSTJ, tudo devidamente acrescido de juros legais e de correção monetária, a seremapurados em liquidação de sentença.

Outrossim, CONCEDO os efeitos da tutela provisória de urgência para compelir o ESTADO DO PIAUÍ a incluir, imediatamente, a Gratificação de Incremento de Arrecadação GIA METAS nos proventos da requerente, sob pena de multa diária no valorde R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser revestida em favor da autora, em caso dedescumprimento desta sentença, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Deixo de condenar o Estado do Piauí nas custas processuais em razão de isenção legal (art. 5° da lei nº 4.254/88 c/c art. 47, V, da Lei complementar n° 56/2005).

Condeno o Estado do Piauí ao pagamento dos honorários sucumbenciais, osquais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, I do Código de Processo Civil.

Finalmente, em observância ao art. 496, inciso I, do CPC, bem como em face da iliquidez da presente sentença, determino a remessa de ofício ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, independentemente de recurso voluntário, com as homenagens deste juízo.

P.R.I.

JOSÉ DE FREITAS, data e assinatura inseridas no sistema.

LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000170-29.2016.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZULMIRENE DE SOUSA FACUNDO

Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)

Réu: SOEDUC ? SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME (IESB ? INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), SUNDECT ? SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA ? EPP (FACIG ? FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES)

Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720)

DECISÃO:

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com o fim de condenar as requeridas SUNDECT - SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA ME e SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA-EPP (FACIG- FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES) a indenizar, de forma solidária, o autor no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, montante a ser corrigido pela Tabela Prática da Justiça Federal a partir do arbitramento (Súmula nº 362/STJ) e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Extingo o pedido de obrigação de fazer sem resolução do mérito, por ausência superveniente do interesse de agir, e extingo o feito em relação ao requerido SOEDUC- SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME, (IESB - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), por falta de capacidade processual, o que faço com fundamento no art. 485, VI do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Intimem-se as partes pelo sistema. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros Faço esta devida correção, por aplicação do art. 494, I, do CPC/2015.

Intimem-se as partes, devolvendo às requeridas o prazo para interposição de recursos.

Registre-se no verso da sentença.

Providências necessárias. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000165-07.2016.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KELEM FRANCISCA LEAL BRITO

Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)

Réu: SOEDUC ? SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME (IESB ? INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), SUNDECT ? SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA ? EPP (FACIG ? FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES)

Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720)

DECISÃO:

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com o fim de condenar as requeridas SUNDECT - SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA ME e SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA-EPP (FACIG- FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES) a indenizar, de forma solidária, o autor no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, montante a ser corrigido pela Tabela Prática da Justiça Federal a partir do arbitramento (Súmula nº 362/STJ) e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Extingo o pedido de obrigação de fazer sem resolução do mérito, por ausência superveniente do interesse de agir, e extingo o feito em relação ao requerido SOEDUC- SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME, (IESB - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), por falta de capacidade processual, o que faço com fundamento no art. 485, VI do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Intimem-se as partes pelo sistema. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros Faço esta devida correção, por aplicação do art. 494, I, do CPC/2015.

Intimem-se as partes, devolvendo às requeridas o prazo para interposição de recursos.

Registre-se no verso da sentença.

Providências necessárias. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000182-43.2016.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VERA CRUZ GOMES DE SOUSA

Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)

Réu: SOEDUC ? SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME (IESB ? INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), SUNDECT ? SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA ? EPP (FACIG ? FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES)

Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720)

DECISÃO:

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com o fim de condenar as requeridas SUNDECT - SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA ME e SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA-EPP (FACIG- FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES) a indenizar, de forma solidária, o autor no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, montante a ser corrigido pela Tabela Prática da Justiça Federal a partir do arbitramento (Súmula nº 362/STJ) e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Extingo o pedido de obrigação de fazer sem resolução do mérito, por ausência superveniente do interesse de agir, e extingo o feito em relação ao requerido SOEDUC- SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME, (IESB - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), por falta de capacidade processual, o que faço com fundamento no art. 485, VI do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Intimem-se as partes pelo sistema. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros Faço esta devida correção, por aplicação do art. 494, I, do CPC/2015.

Intimem-se as partes, devolvendo às requeridas o prazo para interposição de recursos.

Registre-se no verso da sentença.

Providências necessárias. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000324-27.2014.8.18.0097

Classe: Reclamação

Autor: ADELICIO ALFREDO DE CARVALHO

Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7187)

Proceda-se a baixa provisória dos presentes autos até o julgamento do recurso ora interposto. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000334-08.2016.8.18.0063

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: VERALICE MARTINS DOS SANTOS

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS FILHO

Advogado(s):

Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Teresina (P), com prazo de 30 dias, deprecando a intimação da parte executada para ciência da petição da execução e apresentar manifestação em 15 (quinze) dias

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000579-22.2016.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA ADELINA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominadas, INTIMADOS do despacho de fls., dos autos, bem como para no prazo de 05(cinco) dias, apresentar suas alegações finais, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) intime-se as partes sem nova conclusão para no prazo de 05(cinco) dias apresentarem suas alegações finais, devendo em escoado in albis o prazo assinalado para juntada de documentos e após a juntada da certidão aludida no despacho de fls., virem os autos conclusos para sentença. Padre Marcos PI, 09 de outubro de 2019. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-06.2016.8.18.0029

Classe: Usucapião

Usucapiente: BENEDITO EULALIO DE ARAUJO, FRED ARAUJO DE SOUSA, ANTONIO FRANCISCO ARAUJO DE SOUSA, JOSE NILSON ARAUJO DE SOUSA, EDNA MARIA ARAUJO DE SOUSA

Advogado(s): LUIZ EDUARDO DAS NEVES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12324)

Usucapido: FRANCISCO HERBERT FORTES FARIAS

Advogado(s): RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11086)

Dessa forma, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, promovendo a citação da cônjuge do réu, sob pena de indeferimento da petição inicial.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)

Processo nº 0000223-77.2018.8.18.0055

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Requerido: ANTÔNIO SILVA VERA

Advogado(s): HILTON VALERIO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11562)

DESPACHO: "Intimar o advogado do réu para apresentar suas alegações derradeiras, em forma de memoriais, no prazo legal."

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0002123-56.2016.8.18.0026

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS REMÉDIOS RODRIGUES

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

certidão

CERTIFICO o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CAMPO MAIOR, 9 de outubro de 2019

ANGÉLICA ROCHA MOITA

Analista Judicial - Mat. nº 5096

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000468-16.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GUIOMAR PEREIRA DE SÁ AMORIM

Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280)

Réu: . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): PAULO FERDINAND FERNANDES LOPES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15767)

SENTENÇA:

Ante o exposto, rejeito as preliminares e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, tal como faculta o artigo 85 do Código de Processo Civil, ao tempo em que suspendo a cobrança dos valores pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou até ser comprovada a possibilidade em arcar com a condenação aplicada, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Sem remessa necessária.

P.R.I. MANOEL EMÍDIO, 8 de outubro de 2019

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