Diário da Justiça
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Publicado em 10/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000218-15.2010.8.18.0062
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): JOÃO BATISTA LOBO MODESTO - ME
Advogado(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11547), NAIANDRA TALITA DE SOUZA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12874), RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1289)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PADRE MARCOS, 9 de outubro de 2019
ROBERVAL CONRADO LIMA
Analista Judicial - 4139194
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001231-95.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALEIVANE MARIA DA SILVA, ALEXANDRA DOS SANTOS RODRIGUES BARROS, ANA MARIA DA SILVA SANTOS, ANA MEIRE PEREIRA DOS SANTOS, CLEONI RODRIGUES DA SILVA, DIVANÉIA RODRIGUES DA SILVA, FLÁVIA MARIA LIMA RODRIGUES, FRANCISCA RENEGILDA DOS SANTOS SOUSA, HERNANDES MACEDO LIMA, ISAURA MÔNICA DE SALES SANTOS, ISLEUDE MARIA RODRIGUES DA SILVA, ILVÂNIA MARIA DE SALES SANTOS, JEANE DOS SANTOS BARROS, KEILA MARIA DA SILVA SOUSA, MARIA AURENICE DOS ANJOS SILVA, MARIA DE LUDES RODRIGUES, MARIA DO SOCORRO SILVA, MARIA DO SOCORRO RODRIGUES, MARIA NORMA DE SOUSA CARVALHO, MARIA NÚBIA DOS SANTOS RODRIGUES, MARIA WALQUÍRIA DA SILVA SANTOS, NÁDIA NILDES SANTOS SALES, VERA LÚCIA PEREIRA DOS SANTOS SOUSA, POPERLÂNDIA MARIA DE SOUSA LIMA, SINARA MARIA SANTOS SOUSA, TATIANA ROSA RODRIGUES SANTOS, VILMA DE LIMA SOUSA SANTOS, MARIA CLEIDIMAR DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5860)
Réu: O MUNICÍPIO DE FRANCISCO SANTOS/PI, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - JOSÉ EDSON DE CARVALHO FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 9 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000133-17.2017.8.18.0116
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONSTÂNCIA LUIZA SILVA BOEIRO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 18573)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, oferecida conforme protocolos de fls. 35/36 dos autos. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 9 de outubro de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - Mat. nº 4088000
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000574-10.2004.8.18.0033
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS- IBAMA
Advogado(s):
Executado(a): DOMINGOS DE CARVALHO LOPES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 9 de outubro de 2019
ANA CLARA ARAÚJO SANTOS
Estagiário(a) - 29001
EDITAL - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000557-48.2011.8.18.0026
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REIGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRF - PI
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Executado(a): MARIA DE LOURDES DA SILVA DROGARIA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado da parte autora para que informe novo endereço da parte execuatada, tendo em vista AR juntado aos autos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000196-70.2013.8.18.0055
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSE CARLOS DE SOUSA SILVA
Advogado(s): MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 187988)
Réu: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
Ante o trânsito em julgado da presente demanda, proceda-se a baixa e o arquivamento dos autos.
ITAINÓPOLIS, 08 de outubro de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000479-48.2015.8.18.0112
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, IRACI COSTA GUEDES
Advogado(s):
Retificado: EDIVALDO COSTA DOS SANTOS
Advogado(s):
Tendo em vista que o processo encontra-se paralisado desde Dezembro de 2018, sem qualquer manifestação das partes, determino que, seja intimada a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, volte-se concluso.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000062-74.2008.8.18.0069
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 9 de outubro de 2019 FRANCISCO ALVES DA SILVA Oficial de Gabinete - 27184
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001629-76.2016.8.18.0032
Classe: Monitória
Autor: BARROSO & BARROSO LTDA
Advogado(s): GERMANO PAZ SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5597), FERNANDA FERREIRA BEZERRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12360)
Réu: JOSE BERTINO DE VASCONCELOS NETO, VALBERTINO BERTINO GUIMARÃES
Advogado(s): ODETE SOUSA BERTINO(OAB/PIAUÍ Nº 10667), JOBERTINE BERTINO GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 7621)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 9 de outubro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000392-25.2017.8.18.0047
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTINO CASTRO - PI
Advogado(s): BRAULIO ANDRE RODRIGUES DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6604)
Réu: ZACARIAS DIAS DOS SANTOS
Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se o presente feito de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Município de Cristino Castro - PI, em face de Zacarias Dias dos Santos, a quem é atribuída a prática de atos ímprobos.
Em despacho inicial, determinou-se a notificação da parte requerida, para oferecimento de manifestação por escrito.
Devidamente notificada, a parte demandada não apresentou manifestação, conforme se vê pela certidão de fls. 24.
Passo, pois, à análise da existência ou não dos pressupostos para recebimento da petição inicial.
Para a rejeição da ação, nos termos do art. 17, §8º, da Lei 8.429/1992, é necessário que o julgador esteja convencido, mediante juízo de certeza (e não de mera probabilidade), após a apresentação pela parte requerida de suas alegações e provas iniciais, acerca da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
Evidente que, nesta fase inicial, não cabe decidir todos os argumentos trazidos pelas partes, mas sim ponderar se há o mínimo de fundamento na pretensão deduzida, considerando que o interesse da parte requerida e da coletividade será melhor analisado em uma dilação probatória, na qual se admitirá a produção das provas destinadas a provar a (in)existência do ato de improbidade apontado.
No presente caso, não vislumbro a existência de hipótese de rejeição da ação, notadamente porque, devidamente notificado, o demandado deixou de apresentar manifestação prévia.
De outro modo, a Inicial está acompanhada de documentos nos quais se constatam, mediante análise superficial, indícios de irregularidades praticadas pela parte promovida.
Desse modo, nessa fase processual, pré-instrutória, não se pode rejeitar a presente ação, que se configura a via adequada para tratar do tema de probidade e moralidade administrativa, notadamente quando há o envolvimento de questões a respeito de gestão de recursos públicos.
ANTE O EXPOSTO, recebo a petição inicial em todos os seus termos e determino a citação pessoal da parte promovida, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se o Município de Cristino Castro, por remessa, e o requerido desta decisão.
Extraia-se cópia desta decisão para que sirva de mandado de citação e de intimação.
CRISTINO CASTRO, 8 de outubro de 2019.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000981-95.2015.8.18.0076
Classe: Restauração de Autos
Requerente: A.S.L, D.W.S.D.
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIAO(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: F.L.D
Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)
Verifico que as partes exibiram os documentos indispensáveis, concordando, ainda, com a restauração dos autos. Assim, homologo a restauração dos autos, nos termos do art. 714, §1° do CPC, devendo a Secretaria lavrar o auto de restauração devidamente assinado pelas partes (advogados constituídos).
Designo para o dia 29/11/2019 às 9:00 horas a realização de Audiência de Conciliação, no fórum local desta comarca.
Intime-se pessoalmente a parte autora.
Ciente à Defensoria Pública.
Intime-se via Diário o requerido, através de seu advogado.
UNIÃO, 4 de outubro de 2019
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000667-52.2019.8.18.0063
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Requerente: IZABEL CRISTINA DA SILVA CAMPOS
Advogado(s): ICARO ULIANNO BRANDAO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 13449)
Réu:
Advogado(s):
Designo a data de 08 de novembro de 2019, às 10:00 horas, para realização da audiência de instrução e julgamento.
Intimações necessárias
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000351-49.2016.8.18.0029
Classe:
Autor: PATRICIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: GILMAURO DA SILVA BRITO
Advogado(s): LUIS MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2969), DANIELLE CRUZ ARAUJO FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 4736)
Tendo em vista a previsão contida no art. 3º do CPC, a qual impõe às partes e ao Juiz o dever de buscar a solução consensual dos litígios, bem como, visando atender ao melhor interesse da criança, designo audiência de conciliação para o dia 05 de dezembro de 2019, às 09:00 horas, na sala de audiência do fórum desta Comarca.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-71.1999.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BB FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): PEDRO PEREIRA DE MIRANDA, MOZART PACHECO VILARINHO, SEVERINA ALVES DE MIRANDA VILARINHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 9 de outubro de 2019 FRANCISCO ALVES DA SILVA Oficial de Gabinete - 27184
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000055-39.2000.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2107)
Executado(a): GIL BARROS NETO, FRANCISCO BARROS, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES, RAIMUNDO NONATO FERREIRA DA SILVA, ALDEMIRA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): JOAO BATISTA MACEDO SANDES(OAB/MARANHÃO Nº 563)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Uruçuí (PI), 09 de outubro de 2019
JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA
Técnico Judiciário ? Mat. 1851
Portaria do CEAS/Corregedoria
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000139-54.2006.8.18.0069
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: MARIA DAS DORES DE MORAIS PACHECO
Advogado(s): GEOVANE DE BRITO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2803)
Réu: O MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 9 de outubro de 2019
MARIA LUCIA DOS SANTOS
Analista Judicial - 4050371
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000199-15.2019.8.18.0055
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: BRIGIDA NAHARA PINHEIRO MOREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): BRUNA MARIA DA SILVA MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 16847)
Requerido: VINICIUS DINIZ DIAS
Advogado(s): SÉRGIO CECCONI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 409400)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000027-87.2013.8.18.0086
Classe: Usucapião
Usucapiente: RAIMUNDO GABRIEL DE CARVALHO E ANTONIA MARIA DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s): ANA KARLA LEAL GOMES BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5419)
Usucapido: ESPÓLIO DE JOÃO CIRILO DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: DESIGNO Audiência de instrução e Julgamento para o dia 23/10/2019, às 09:00 horas, na Sala de Audiência da 2ª Vara da Comarca de Picos, localizada na Rua Joaquim Baldoíno, nº 180,Bairro Bomba. As testemunhas deverão comparecer à audiência designada independentemente de intimação do juízo, ficando a notificação a cargo das partes, tal qual previsão do art. 455 do CPC.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000046-39.2019.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MANOEL FERREIRA DO NASCIMENTO FILHO, FARNEY FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA JUNIOR, FRANCISCO FORTES DELMIRO NETO, ANDERSON FELIPE DE ABREU MATOS DE SOUSA, FRANCISCO THIEGO DIAS DE ARAÚJO
Advogado(s): GLENIO CARVALHO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 15094), DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)
Ante as razões acima especificadas, revogo a prisão preventiva decretada em desfavor dos acusados Anderson Felipe de Abreu Matos de Sousa, Farney Francisco de Oliveira Cunha Junior e Manoel Ferreira do Nascimento Filho. Entretanto, vinculo a aludida revogação ao cumprimento das seguintes condições: 1ª) Comparecimento mensal perante a autoridade judiciária, bem como todas as vezes que for intimada para os atos de processo tramitante; 2ª) Não poderá ausentar-se do seu domicílio, por mais de 08 (oito) dias, sem comunicar a esta autoridade o lugar onde será encontrado; 3ª) Deverá informar a este juízo qualquer alteração de endereço; Expeça-se o competente ALVARÁ DE SOLTURA, consignando neste o estabelecimento das referidas condições. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000805-38.2017.8.18.0047
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MARIA DE FATIMA RODRIGUES SILVA
Advogado(s): VANILSON VALETIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8657), JOSÉ ANTONIO ALVES DE PÓVOA(OAB/PIAUÍ Nº 22099)
DECISÃO
Trata-se o presente feito de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, em face de Maria de Fátima Rodrigues da Silva, a quem é atribuída a prática de atos ímprobos.
Em despacho inicial, determinou-se a notificação da parte requerida, para oferecimento de manifestação por escrito.
Devidamente notificada, a parte demandada apresentou manifestação preliminar, sustentando a improcedência dos pedidos iniciais, conforme se vê pelo protocolo eletrônico de fls. 26/27.
Passo, pois, à análise da existência ou não dos pressupostos para recebimento da petição inicial.
Para a rejeição da ação, nos termos do art. 17, §8º, da Lei 8.429/1992, é necessário que o julgador esteja convencido, mediante juízo de certeza (e não de mera probabilidade), após a apresentação pela parte requerida de suas alegações e provas iniciais, acerca da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
Evidente que, nesta fase inicial, não cabe decidir todos os argumentos trazidos pelas partes, mas sim ponderar se há o mínimo de fundamento na pretensão deduzida, considerando que o interesse da parte requerida e da coletividade será melhor analisado em uma dilação probatória, na qual se admitirá a produção das provas destinadas a provar a (in)existência do ato de improbidade apontado.
No presente caso, não vislumbro a existência de hipótese de rejeição da ação.
Embora alegue a inexistência de ato de improbidade, a parte demandada não trouxe aos autos documentação apta a comprovar, de modo cabal, as alegações sustentadas.
De outro modo, a Inicial está acompanhada de documentos nos quais se constatam, mediante análise superficial, indícios de irregularidades praticadas pela parte promovida.
Desse modo, nessa fase processual, pré-instrutória, não se pode rejeitar a presente ação, que se configura a via adequada para tratar do tema de probidade e moralidade administrativa, notadamente quando há o envolvimento de questões a respeito de gestão de recursos públicos.
ANTE O EXPOSTO, recebo a petição inicial em todos os seus termos e determino a citação pessoal da parte promovida, para, querendo, apresentar contestação no Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se o MPE, por remessa, e a requerida, por intermédio de seus advogados contituídos, desta decisão.
Extraia-se cópia desta decisão para que sirva de mandado de citação e de intimação.
CRISTINO CASTRO, 8 de outubro de 2019.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000145-71.2005.8.18.0077
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: HELENICE DE SOUSA DOURADO
Advogado(s): IGOR GERARD DE FRANÇA(OAB/MARANHÃO Nº 7898-A)
Executado(a): WALBER DA SILVA BARROS
Advogado(s): LAIONARA CORREA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11031)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 9 de outubro de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000446-81.2013.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESPOLIO DE MARIA JOAQUINA DO NASCIMENTO E SEU MARIDO FIRMINO BARBOSA DO NASCIMENTO, ZULMIRA BARBOSA PACHECO, JOAQUIM BARBOSA DO NASCIMENTO, LEONISIA BARBOSA DANTAS, LOURIMAR BARBOSA DE BARROS, LOURIVALDO BARBOSA DE BARROS, FRANCISCO BARBOSA DO NASCIMENTO, CARMOSINA MARIA BARBOSA DO NASCIMENTO, RAIMUNDO PENAFORTE NASCIMENTO, VALDERI BARBOSA PACHECO
Advogado(s):
Réu: JOSÉ BARBOSA DO NASCIMENTO
Advogado(s): MAGNA FERREIRA DA FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 5468)
DESPACHO: Designo o dia 28/11/2019, às 9h30, para colher o depoimento pessoal das partes. Intimem-se, através dos advogados constituídos e pessoalmente. OEIRAS, 9 de outubro de 2019. MARCOS ANTONIO MOURA MENDES - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000741-28.2017.8.18.0047
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO - PI
Advogado(s): BRAULIO ANDRE RODRIGUES DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6604)
Réu: ZACARIAS DIAS DOS SANTOS
Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se o presente feito de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Município de Cristino Castro - PI, em face de Zacarias Dias dos Santos, a quem é atribuída a prática de atos ímprobos.
Em despacho inicial, determinou-se a notificação da parte requerida, para oferecimento de manifestação por escrito.
Devidamente notificada, a parte demandada não apresentou manifestação, conforme se vê pela certidão de fls. 20.
Passo, pois, à análise da existência ou não dos pressupostos para recebimento da petição inicial.
Para a rejeição da ação, nos termos do art. 17, §8º, da Lei 8.429/1992, é necessário que o julgador esteja convencido, mediante juízo de certeza (e não de mera probabilidade), após a apresentação pela parte requerida de suas alegações e provas iniciais, acerca da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
Evidente que, nesta fase inicial, não cabe decidir todos os argumentos trazidos pelas partes, mas sim ponderar se há o mínimo de fundamento na pretensão deduzida, considerando que o interesse da parte requerida e da coletividade será melhor analisado em uma dilação probatória, na qual se admitirá a produção das provas destinadas a provar a (in)existência do ato de improbidade apontado.
No presente caso, não vislumbro a existência de hipótese de rejeição da ação, notadamente porque, devidamente notificado, o demandado deixou de apresentar manifestação prévia.
De outro modo, a Inicial está acompanhada de documentos nos quais se constatam, mediante análise superficial, indícios de irregularidades praticadas pela parte promovida.
Desse modo, nessa fase processual, pré-instrutória, não se pode rejeitar a presente ação, que se configura a via adequada para tratar do tema de probidade e moralidade administrativa, notadamente quando há o envolvimento de questões a respeito de gestão de recursos públicos.
ANTE O EXPOSTO, recebo a petição inicial em todos os seus termos e determino a citação pessoal da parte promovida, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se o Município de Cristino Castro, por remessa, e o requerido desta decisão.
Extraia-se cópia desta decisão para que sirva de mandado de citação e de intimação.
CRISTINO CASTRO, 8 de outubro de 2019.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-03.1999.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL - S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): WILLAMY ALVES DOS SANTOS, PEDRO ALCANTARA MARINHO NETO, MARIA DE JESUS ALVES DE ALCANTARA, LUIZ ALVES DOS SANTOS, MARIA DO CARMO SOARES DOS SANTOS
Advogado(s): WILLAMY ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2011), PAULO SERGIO ESCORCIO DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2684)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 9 de outubro de 2019 FRANCISCO ALVES DA SILVA Oficial de Gabinete - 27184
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-08.2017.8.18.0113
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DE SOUSA BORGES, MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE SOUSA
Advogado(s): ROBERTH PAULO PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 3533)
Réu: 0 ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): JOAO EULALIO DE PADUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15479)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 9 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784