Diário da Justiça 8768 Publicado em 08/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000803-06.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARLEANE RIBEIRO COSTA

Advogado(s): PEDRO VITAL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11557)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000571-91.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RENATA GOMES CARDOSO

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOACIAL - INSS

Advogado(s): LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000236-14.2013.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE SANTOS FERREIRA

Advogado(s): MICAEL MOAB DOS SANTOS GONZAGA(OAB/PIAUÍ Nº 8639)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): SÍLVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1378085)

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000021-62.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESMERALDA FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): ANTONIO BERNARDES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12692)

Réu: BANCO CETELEM S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000899-21.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: O MUNICÍPIO DE MANOEL EMÍDIO-PI, JOSÉ MEDEIROS DA SILVA, AILTON MEDEIROS DA SILVA, CLAUDIA MARIA DE JESUS PIRES MEDEIROS, MANOEL AGNALDO TOMAZ DE SOUSA FILHO, ALUÍZIO MEDEIROS DA SILVA, NAYLA BELCHIOR DE SOUSA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), RAISSA MOTA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13031), HORACIO LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 11969)

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000314-66.2017.8.18.0100

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: RIBAMAR DE SOUSA DUARTE

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu:

Advogado(s):

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000220-03.2016.8.18.0085

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS MOTA

Advogado(s): PEDRO VITAL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11557)

Réu: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069)

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000207-56.2016.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAEL MACEDO DE SOUSA

Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)

Réu: ELIAS ANTONIO DA SILVA, MAURÍCIO

Advogado(s):

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000078-72.2016.8.18.0093

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PI

Advogado(s): PAULO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5350)

Requerido: BANCO BRASIL S.A

Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780), NAY CORDEIRO EVANGELISTA DE SOUZA(OAB/PARAÍBA Nº 14229)

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000092-35.2016.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCISCA DE MIRANDA SILVA

Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280), ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366), JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000301-83.2015.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: QUEILA DANTAS NUCENA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

Advogado(s):

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000226-44.2015.8.18.0085

Classe: Embargos à Execução Fiscal

Autor: DAYLSON ALMEIDA DA FONSECA

Advogado(s): PEDRO VITAL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11557)

Réu: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ-CRVM

Advogado(s): ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 9514)

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-08.2015.8.18.0085

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ-CRVM

Advogado(s): ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 9514)

Executado(a): DAYLSON ALMEIDA DA FONSECA

Advogado(s):

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000374-44.2014.8.18.0100

Classe: Embargos à Execução

Autor: LUIS CUSTODIO FILHO

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: JUAREZ CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000206-42.2014.8.18.0100

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: JUAREZ CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

Executado(a): LUIS CUSTODIO FILHO

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000285-79.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SALETE TUMAZ DE SOUSA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: MUNICIPIO DE MANOEL EMÍDIO - PI

Advogado(s):

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000833-41.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EURIDES GONÇALVES DE MEDEIROS

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000655-92.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA DE SÁ COUTINHO GUIDO

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000100-23.2017.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIZIANE RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095), LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000199-45.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANAGORETE MARIA DA SILVA

Advogado(s): CARLA PATRICIA DA SILVA LIAL(OAB/PIAUÍ Nº 11739)

Réu: MUNICÍPIO DE MANOEL EMÍDIO/PIAUÍ

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), WYTTALO VERAS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 10837)

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000277-94.2016.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉLIA DA SILVA

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161), FILIPE ALMEIDA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8489)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000176-36.2016.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILMAR SOARES DE SOUSA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081)

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-87.2016.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JONAS PEREIRA DE ARAUJO

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000185-53.2015.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAURÍCIO DE PAULA LIMA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081)

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000140-62.2014.8.18.0100

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: MILTON DE SOUSA COSTA, ZILMAR DA SILVA LIMA

Advogado(s): FAGNNER PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8960)

Interditando: AURINO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): SHIRLEY VELOSO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7549)

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

Cumpra-se.

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