Diário da Justiça 8768 Publicado em 08/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO TERESINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0005933-80.2019.8.18.0140

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES

Advogado(s):

Requerido: PABLO INÁCIO LEITE SOUSA

Advogado(s):

DECISÃO (...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos artigos 282, 310, III, 319, I, III, IV, V e IX, todos do Código de Processo Penal, HOMOLOGO a prisão em flagrante (art. 302, inc. I, do CPP) do autuado PABLO INÁCIO LEITE SOUSA, e no mesmo expediente CONCEDO-LHE LIBERDADE PROVISÓRIA, condicionada a cumprimento das MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO a seguir: a) comparecimento mensal para justificar suas atividades e endereço; b) proibição de manter contato com a vítima (art. 319. III do CPP), em razão do que foi relatado pela mesma no questionário de avaliação de risco (fls. 19/20); c) proibição de ausentar-se da comarca por mais de 8 dias, sem autorização do juízo; d) recolhimento domiciliar noturno a partir das 18h; e e) monitoramento eletrônico pelo prazo de 3 meses. Deverá o autuado ser advertido que qualquer descumprimento das medidas ora impostas poderá ensejar a decretação de sua PRISÃO PREVENTIVA, a teor do contido no art. 312, par. ún., do CPP. À SECRETARIA: Expeça-se o respectivo alvará de soltura através do BNMP 2.0, para pôr o autuado imediatamente em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, devendo o documento ser encaminhado via SEI, Malote Digital ou outro meio idôneo destinado ao local de custódia do preso. Encaminhe-se o autuado aos agentes da Secretária de Segurança Pública para a instalação da tornozeleira eletrônica. Ciência ao Ministério Público e à Defesa Técnica. Intimações e expedientes necessários. Decisão registrada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. NÚCLEO DE PLANTÃO DE TERESINA, 5 de outubro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Núcleo de Plantão de Teresina da Comarca de NÚCLEO DE PLANTÃO DE TERESINA.

DECISÃO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO TERESINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0005934-65.2019.8.18.0140

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: ORLEAN ALVES DA SILVA

Advogado(s):

DECISÃO (...) Ante o exposto, acolho o Pedido do Ministério Público, com fulcro no art. 310, II, 311, 312 e 313, III, do CPP, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA em desfavor de ORLEAN ALVES DA SILVA. Expeça-se o respectivo mandado de prisão através do Sistema BNMP 2.0. Oficie-se à autoridade policial, com cópia desta decisão e do respectivo mandado, para imediato cumprimento. Notifique-se a vítima (art. 201, §2º, do CPP). Expedientes necessários. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. NÚCLEO DE PLANTÃO DE TERESINA, 5 de outubro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Núcleo de Plantão de Teresina da Comarca de NÚCLEO DE PLANTÃO DE TERESINA.

DECISÃO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO TERESINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0005927-73.2019.8.18.0140

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: FELIPE HUMBERTO VIEIRA RIPARDO

Advogado(s): ANTÔNIO MARCOS RIPARDO DE CASTRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 18475)

DECISÃO (...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos artigos 282, 310, III, 319, I, II, IV e V, todos do Código de Processo Penal, HOMOLOGO a prisão em flagrante (art. 302, inc. I, do CPP) do autuado FELIPE Documento assinado eletronicamente por TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a), em 05/10/2019, às 18:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. HUMBERTO VIEIRA RIPARDO, e no mesmo expediente CONCEDO-LHE LIBERDADE PROVISÓRIA, condicionada a cumprimento das MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO a seguir: a) comparecimento mensal para informar e justificar suas atividades; b) proibição de frequentar bares e congêneres; c) proibição de ausentar-se da comarca por mais de 8dias, sem autorização do juízo; e d) recolhimento domiciliar noturno a partir das 18h até às 6h. Deverá o autuado ser advertido que qualquer descumprimento das medidas ora impostas poderá ensejar a decretação de sua PRISÃO PREVENTIVA, a teor do contido no art. 312, par. ún., do CPP. À SECRETARIA: Expeça-se o respectivo alvará de soltura através do BNMP 2.0, para pôr o autuado imediatamente em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, devendo o documento ser encaminhado via SEI, Malote Digital ou outro meio idôneo destinado ao local de custódia do preso. Intimações e expedientes necessários. Decisão registrada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. NÚCLEO DE PLANTÃO DE TERESINA, 5 de outubro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Núcleo de Plantão de Teresina da Comarca de NÚCLEO DE PLANTÃO DE TERESINA.

DECISÃO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO TERESINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0005924-21.2019.8.18.0140

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE UNIÃO

Advogado(s):

Requerido: ANTONIO FRANCISCO BATISTA DA SILVA, ANTONIO RAMOS DIAS, VALMIR GOMES

Advogado(s):

DECISÃO (...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos artigos 282, 310, III, 319, I, IV e V e IX, todos do Código de Processo Penal, HOMOLOGO a prisão em flagrante (art. 302, inc. I, do CPP) dos autuados ANTÔNIO FRANCISCO BATISTA DA SILVA, ANTONIO RAMOS DIAS e VALMIR GOMES, e no mesmo expediente CONCEDO-LHES LIBERDADE PROVISÓRIA, condicionada a cumprimento das MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO a seguir: a) comparecimento mensal para justificar suas atividades e endereço; b) proibição de ausentar-se da comarca por mais de 8dias, sem autorização do juízo; d) recolhimento domiciliar noturno a partir das 18h. Deverãoosautuadosseremadvertidosque qualquer descumprimento das medidas ora impostas poderá ensejar a decretação de sua PRISÃO PREVENTIVA, a teor do contido no art. 312, par. ún., do CPP. À SECRETARIA: Expeçam-se os respectivos alvarás de soltura através do BNMP 2.0, para pôr os autuados imediatamente em liberdade, se por outro motivo não estiverem presos, devendo os documentos serem encaminhados via SEI, Malote Digital ou outro meio idôneo destinado ao local de custódia dos presos. Ciência ao Ministério Público e à Defesa Técnica. Intimações e expedientes necessários. Decisão registrada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. NÚCLEO DE PLANTÃO DE TERESINA, 5 de outubro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Núcleo de Plantão de Teresina da Comarca de NÚCLEO DE PLANTÃO DE TERESINA.

DECISÃO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO TERESINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0005930-28.2019.8.18.0140

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: HERICLES MARCELO DA CONCEIÇÃO PEREIRA

Advogado(s):

DECISÃO (...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos artigos 282, 310, III, 319, I, III e IV, todos do Código de Processo Penal, HOMOLOGO a prisão em flagrante (art. 302, inc. IV, do CPP) do autuado HERICLES MARCELO DA CONCEIÇÃO PEREIRA, e no mesmo expediente CONCEDO-LHE LIBERDADE PROVISÓRIA, condicionada a cumprimento das MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO a seguir: a) comparecimento mensal para informar e justificar suas atividades; b) proibição de manter contato com a vítima ou qualquer de seus familiares, por quaisquer meios de comunicação; c) proibição de ausentar-se da comarca por mais de 8 dias, sem autorização do juízo. Deverá o autuado ser advertido que qualquer descumprimento das medidas ora impostas poderá ensejar a decretação de sua PRISÃO PREVENTIVA, a teor do contido no art. 312, par. ún., do CPP. À SECRETARIA: Expeça-se o respectivo alvará de soltura através do BNMP 2.0, para pôr o autuado imediatamente em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, devendo o documento ser encaminhado via SEI, Malote Digital ou outro meio idôneo destinado ao local de custódia do preso. Intimações e expedientes necessários. Decisão registrada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. NÚCLEO DE PLANTÃO DE TERESINA, 5 de outubro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Núcleo de Plantão de Teresina da Comarca de NÚCLEO DE PLANTÃO DE TERESINA.

AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0001513-80.2010.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO O DR. ELIAS ARAUJO DOS MARTIRIOS MOURA FE - OAB PI1914 - CPF: 217.756.563-49 ; JOAO LEAL OLIVEIRA - OAB PI120 - CPF: 363.375.014-20 (ADVOGADO) ; AGATANGELO NEIVA LUZ - OAB PI1250 - CPF: 004.556.603-87 (ADVOGADO) e KADMO ALENCAR LUZ - OAB PI6176 - CPF: 770.881.743-91 (ADVOGADO) ; DA CERTIDÃO RETRO, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "Atesto, para fins do Art. 5º do provimento nº 17/2018, Corregedoria, haver realizado a migração do Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe".

EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0000019-74.2015.8.18.0043

Classe: Interdição

Interditante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Interditando: MANOEL COSTA NÓBREGA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MANOEL COSTA NÓBREGA, Brasileiro(a), viúvo, RG nº 2.140.547-SSP-PI e CPF nº 150.392.423-87, residente e domiciliado(a) em ABRIGO SÃO JOSÉ, situado na AV. PADRE RAIMUNDO VIEIRA, S/N, PARNAÍBA-PI, nos autos do Processo nº 0000019-74.2015.8.18.0043 em trâmite pela Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador TÂNIA MARIA ARAÚJO RODRIGUES, RG nº 989.082-SSP-PI e CPF nº 463.118.903-72, COORDENADORA DO ABRIGO SÃO JOSÉ, NA CIDADE DE PARNAÍBA-PI, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ LARISSA CASTELO BRANCO BARROSO, Secretário(a), digitei e subscrevo.

BURITI DOS LOPES, 25 de setembro de 2019.

MÁRIO SOARES DE ALENCAR
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da BURITI DOS LOPES.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000729-02.2016.8.18.0030

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: GUILHERME REIS NUNES CAMARÇO

Advogado(s): SÂNIA MARY MENDES MESQUITA DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3823)

Réu: IBENS- INSTITUTO BARROS DE ENSINO

SENTENÇA: (...) Em lume ao exposto, o que mais dos autos constam, considerando que foram atendidos os requisitos previstos na legislação pertinente à matéria, assim, julgo procedente a presente ação mandamental, confirmando a liminar já deferida, tornando definitiva a segurança concedida ao impetrante e, com fulcro no art. 487, I, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. Sem honorários advocatícios, verbetes STF 512 e STJ 105. Sem custas processuais, pelo benefício da justiça gratuita concedido no presente decisum. Finalmente, não há reexame necessário, uma vez que não existe sucumbência para a Fazenda Pública. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com as formalidades da lei. Oeiras - PI, 18 de julho de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000142-88.2016.8.18.0091

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRISMAR SOUZA BARBOSA

Advogado(s): CRISTINEY DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13889), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098)

Réu: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI-PI

Advogado(s):

DESPACHO:

"(...) DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22 de outubro de 2019, às 15h30min, no Fórum local. Caso a conciliação reste prejudicada, proceder-se-á a instrução do feito, com a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora no protocolo eletrônico nº. 0000142-88.2016.8.18.0091.5001. A parte requerida, apesar de devidamente intimada (fls. 103-105), não indicou as provas que pretende produzir, tampouco arrolou testemunhas, motivo pelo qual precluiu a faculdade de fazê-lo. Fica a parte requerente advertida de que suas testemunhas deverão comparecer à audiência, independentemente de intimação do Juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Expedientes necessários. CORRENTE, 3 de setembro de 2019." CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Gustavo Ataide Fernandes Santos, Analista Judicial, digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000414-88.2019.8.18.0055

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: NATALY ELEN BARBOSA

Advogado(s): YANA DE MOURA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12019)

Réu: MUNICÍPIO DE ISAÍAS COELHO/PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 4 de outubro de 2019

LÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES

Oficial de Gabinete - 27719

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000468-37.2016.8.18.0030

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: JOELMA DOS PASSOS DA ROCHA PITA

Advogado(s):

Executado(a): JOSE DE ALENCAR SANTANA ROCHA

Advogado(s): FABRICIO DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13309), BRENNO ALVES CARVALHO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 16214)

SENTENÇA: (...) Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, frente ao abandono da causa, com fundamento no art. 485, III, do CPC. As custas deverão ser suportadas pela requerente, respeitada a condição suspensiva de exigibilidade contida no art. 98, § 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. OEIRAS, 15 de julho de 2019. MARCOS ANTÔNIO MOURA MENDES Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de Oeiras

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000635-70.2015.8.18.0036

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MARCOS MARRONY ALENCAR SILVA, MARIA ELIANE PEREIRA ALENCAR

Advogado(s): JOSE EDSON DIAS DAS NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 11022), IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6001)

Requerido: MARCOS DANES MARTINS SILVA

Advogado(s):

Intima-se da sentença:

Posto isso, estando o processo parado há mais de 30 (trinta) dias por não promover a autora atos e diligências que lhe compete, decreto a extinção do processo sem resolução de mérito, a teor do que dispõe o art. 485, incisos III, do CPC.

Custas pelo autor, no entanto mantenho suspensa em razão da gratuidade.

P.R.I. Cumpra-se

AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0000937-77.2016.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO O DR. CICERO VIEIRA DE SOUSA NORONHA - OAB PI11241 - CPF: 044.670.893-30 (ADVOGADO) ; DA CERTIDÃO RETRO, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "Atesto, para fins do Art. 5º do provimento nº 17/2018, Corregedoria, haver realizado a migração do Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000490-11.2018.8.18.0100

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15168), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)

Réu: OCIMAR ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000686-15.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO

Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)

Réu: GERALDO DE SOUSA BRITO

Advogado(s):

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000321-63.2014.8.18.0100

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA PEREIRA DO ROSÁRIO

Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO - BCV(SCHAHIN)

Advogado(s):

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000097-88.2010.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DE ASSIS COSTA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), RAPHAEL VICTOR COSTA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6161)

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000189-85.2013.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE SACO DOS BOIS, MUNICIPIO DE BERTOLINIA

Advogado(s): REGINALDO MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 196189)

Réu: ELETRO VOLT ENGENHARIA LTDA

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-66.2012.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA

Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

Réu: BANCO SCHAHIN

Advogado(s): ANDRE LOPES AUGUSTO(OAB/SÃO PAULO Nº 239766)

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000194-54.2011.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI - SINTE - PI

Advogado(s): GEOVANE DE BRITO MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 2803)

Réu: MUNICÍPIO DE COLONIA DO GURGUÉIA - PI

Advogado(s): HANS KELSEN MENDES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7658)

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-63.2007.8.18.0093

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUÍ CRC/PI

Advogado(s): THIAGO MARCUS A. DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 31812000)

Executado(a): JURACI PIRES DE CARVALHO

Advogado(s):

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

Cumpra-se

AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0002007-42.2010.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO O DR. ESPEDITO NEIVA DE SOUSA LIMA - OAB PI3118 - CPF: 856.401.744-04 (ADVOGADO); GUERTH DE SOUSA MOURA - OAB PI5854 - CPF: 930.767.383-72 (ADVOGADO); AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - OAB PI2355 - CPF: 338.967.043-20 (ADVOGADO) ;; DA CERTIDÃO RETRO, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "Atesto, para fins do Art. 5º do provimento nº 17/2018, Corregedoria, haver realizado a migração do Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.

AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0000921-89.2017.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO O DR. JEORGE DLONES RODRIGUES DE CARVALHO - OAB PI12018 - ;; DA CERTIDÃO RETRO, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "Atesto, para fins do Art. 5º do provimento nº 17/2018, Corregedoria, haver realizado a migração do Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe".

AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0001861-54.2017.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO O DR. ALESSANDRA FERREIRA TARQUINO BEZERRA - OAB PI4156 - CPF: 504.266.643-53 ; DA CERTIDÃO RETRO, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "Atesto, para fins do Art. 5º do provimento nº 17/2018, Corregedoria, haver realizado a migração do Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe".

AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0001985-37.2017.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO O DR. JOSE URTIGA DE SA JUNIOR - OAB PI2677 - CPF: 273.995.323-20 (ADVOGADO) e ALEXSANDER RENZO DE ARAUJO SOARES CORREIA E OLIVEIRA - OAB PI13418 ;DA CERTIDÃO RETRO, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "Atesto, para fins do Art. 5º do provimento nº 17/2018, Corregedoria, haver realizado a migração do Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe".

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