Diário da Justiça
8767
Publicado em 07/10/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1326 - 1350 de um total de 1415
Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000131-81.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL DÁRIO DE SOUSA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
DESPACHO: "Adoção do Rito Ordinário e Indeferimento da Antecipação de Tutela.(...) Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Intimem-se. Expedientes necessários de ordem, servindo esta decisão como mandado de citação da ação indicada, com o acompanhamento das peças pertinentes Aroazes/PI, 03 de outubro de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000525-71.2016.8.18.0057
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ANTONIO JOSÉ VELOSO
Advogado(s): ELYS CLECYANNE PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12993), WENDY COUTINHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12806)
DESPACHO: (...) Neste contexto e considerando que o réu não apresentou provas capazes de ensejar a aplicação do disposto no art. 397 do CPP, AO TEMPO EM QUE REJEITOAS PRELIMINARES, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e determino a inclusão do processo em pauta de audiência de instrução e julgamento designada para o dia 26/11/2019, 11:30, neste Fórum. Expeçam-se os competentes mandados, cientificado as partes desta audiência.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000391-67.2014.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUCIMAR PEREIRA PIRES
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BAMCO GE S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: Vistos, LUCIMAR PEREIRA PIRES ingressou com a presente ação em desfavor de BAMCO GE S.A. A parte autora intimada para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 dias conforme despacho pp. 59. não o fez mesmo devidamente intimada pp.61. Era o que tinha a relatar. Decido. É dever da parte autora promover os atos e diligências necessárias, que lhe incubem, para o andamento processual, o não cumprimento desta carga processual gera a consequente extinção do feito. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 27 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000639-28.2017.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO BERNARDO DA SILVA
Advogado(s): IAGO RODRIGUES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15769)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
DESPACHO:
Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cumpra-se SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 27 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000125-74.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s):
DESPACHO: "Adoção do Rito Ordinário e Indeferimento da Antecipação de Tutela.(...) Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Intimem-se.Expedientes necessários de ordem, servindo esta decisão como mandado de citação da ação indicada, com o acompanhamento das peças pertinentes Aroazes/PI, 03 de outubro de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000164-90.2012.8.18.0058
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s): TIAGO RUBENS OSORIO OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12393)
Réu: JOSÉ ROBERTO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, na forma de memoriais, no prazo sucessivo de (05) cinco dias, nos moldes do art. 403, §3º do CPP.
Após, voltem conclusos.
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000218-70.2003.8.18.0026
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): POLICLINICA PAZ LTDA
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CAMPO MAIOR, 4 de outubro de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000218-70.2003.8.18.0026
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): POLICLINICA PAZ LTDA
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 4 de outubro de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000427-19.2016.8.18.0047
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE BOM JESUS/PI
Advogado(s):
Indiciado: KLEBER SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, determino a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência superveniente de interesse processual, sem prejuízo de eventual ação penal a ser proposta.
Revogo a decisão de concessão da protetiva de fls. 11/12.
Ciência ao Ministério Público.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.
CRISTINO CASTRO, 02 de outubro de 2019.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000458-68.2010.8.18.0073
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: RAIMUNDO XAVIER DE CASTRO
Advogado(s):
DESPACHO: Tratam os autos de Ação de Busca e Apreensão, na qual fora determinada a expedição de mandado de citação, busca e apreensão ao endereço indicado em fl. 116. Consta a devolução do referido mandado apenas nos autos físicos (fl. 117). Isto posto, determino que a Secretaria junte o mandado devolvido no Sistema Themis Web e, ato contínuo, intime-se o autor a fim de que se manifeste sobre a Certidão de fl. 117-v, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 27 de agosto de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000460-55.2019.8.18.0030
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: EDERSON MENDES FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444)
DESPACHO: Intimo para tomar ciente da audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 30 de outubro de 2019, às 08:00 horas, neste fórum.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000734-65.2019.8.18.0047
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE BOM JESUS-PI
Advogado(s):
Indiciado: JOSÉ GLACIAS DE SÁ MATOS
Advogado(s):
Portanto, manifestada o desinteresse da vítima e não demonstrado que a mesma encontra-se em situação de risco em razão da conduta do suposto agressor, impõe-se a extinção da presente ação.
Ante o exposto,determino a extinção do feito pela perda do seu objeto, falta de interesse de agir processual, sem prejuízo de eventual ação penal a ser proposta.
Revogo a decisão inicial de concessão das medidas protetivas.
Ciência ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
CRISTINO CASTRO, 02 de outubro de 2019
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000031-98.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: BENEDITO FARIAS DOS SANTOS
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO CIFRA S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
DESPACHO:
Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova,prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cumpra-se SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 27 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000208-27.2017.8.18.0061
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): KLAUS JADSON DE SOUSA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 11030)
Réu: LUCAS ALVES DE MELO
Advogado(s): WASHINGTON LUIS MESQUITA SOARES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 1888-E), SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2709)
Designo o dia 04/12/2019, às 10h, para a realização da audiência de instrução e julgamento, na qual se procederá, nessa ordem, à oitiva da(s) vítima(s) (se houver), das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, interrogando-se, ao final, o(s) réu(s).
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000198-46.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EULINA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
DESPACHO: "Adoção do Rito Ordinário e Indeferimento da Antecipação de Tutela.(...) Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Intimem-se.Expedientes necessários de ordem, servindo esta decisão como mandado de citação da ação indicada, com o acompanhamento das peças pertinentes Aroazes/PI, 03 de outubro de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES"
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000495-61.2019.8.18.0047
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: NEI VIEIRA SOARES
Advogado(s):
Ante o exposto,determino a extinção do feito pela perda do seu objeto, falta de interesse de agir processual, sem prejuízo de eventual ação penal a ser proposta.
Revogo a decisão inicial de concessão das medidas protetivas.
Ciência ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
CRISTINO CASTRO, 02 de outubro de 2019
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000053-70.2016.8.18.0057
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Requerente: MAYARA MARIA DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)
Requerido: ALEXSANDRA DA CONCEIÇÃO VERA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimo-lhe para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao oferecimento de alegações finais, em formato de memoriais escritos, em prol da querelante supra.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000039-20.2015.8.18.0058
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: EM INVESTIGAÇÃO
Advogado(s):
Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, DEFIRO o pedido de produção antecipada de provas constante no termo de informações da suposta vítima de estupro de vulnerável, com fulcro nos arts. 155, caput, 156, I, ambos do CPP c/c art. 11, §1º, II da Lei nº 13.431/2017.
DESIGNO o dia 28 de novembro de 2019, às 11hs:00min, para realização do depoimento especial da vítima, a ser realizado no Fórum local e com a observância do rito previsto no art. 12 da Lei nº. 13.431/2017.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000147-82.2015.8.18.0047
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: DEVALDINO NUNES BRAGA, FRED NUNES BRAGA, EDIVALDO PEREIRA DA TRINDADE
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, em consonância com o parecer ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do TCO em relação ao crime de lesão corporal, em virtude da ausência de elementos para embasar o oferecimento da denúnica e decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de FRED NUNES BRAGA E DEVALDINO NUNES BRAGA, pelo crime de ameaça apurado no procedimento policial, em virtude da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 109, I, do Código Penal.
Intimem-se as partes.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.
CRISTINO CASTRO, 02 de outubro de 2019.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
CORREIÇÃO EXTRAORDINARIA (Comarcas do Interior)
ESTADO DO PIAUÍ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CRISTINO CASTRO - PI
EDITAL nº 001/2019 - CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
O Exmo. Sr. Dr. Anderson Brito da Mata - MM. Juiz de Direito da Comarca de Cristino Castro, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos a quem interessar possa, especialmente a Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, Servidores da Justiça desta Comarca, Ministério Público, advogados ou a quem interessar possa, que foi designado por este Juízo, a data de 15 de outubro do ano em curso, às 09:00h, na sala de audiências deste Fórum de Cristino Castro/PI, situado à Rua João de Ouro, s/n, Bairro Mutirão, a ABERTURA DA CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA, relativos aos serviços judiciais deste Juízo e Serventias Extrajudiciais, Cartório do 1º Ofício desta cidade e Termos Judiciários, Cartório de Santa Luz e Cartório de Palmeira do Piauí, referente ao período de 31/12/2017 à 31/10/2019, com término previsto para a data de 31 de outubro de 2019, no tocante aos serviços da Secretaria e Cartórios, especialmente no que concerne aos livros, autos processuais, papéis e documentos para a devida apreciação, podendo qualquer pessoa oferecer, por escrito, reclamação ou representação contra ato de todos quantos integram a Justiça comum, sobre qualquer irregularidade, comportamentos indevidos, tratamento inadequado ao público, cobrança de custas exorbitantes, a qual será recebida pela Secretária desta Correição, até o seu término, quando serão encerrados os mencionados trabalhos correicionais, tudo da forma do art. 40, inciso XXII, letra "c" da Lei n. 3.716 de 12 de dezembro de 1979(Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí) c/c o Provimento n.03, de 26 de fevereiro de 2016 da douta Corregedoria Geral da Justiça - CGJ/PI. E, para que chegue ao conhecimento de todos o presente Edital, será publicado no "DJ/PI" e afixado no local de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cristino Castro, Estado do Piauí, aos 04 (quatro) dias do mês de outubro do ano 2019 (dois mil e dezenove). Eu, ________________,(Eva Excelsa Pereira Barros), Secretáriada Correição, o digitei e subscrevi.
Anderson Brito da Mata
JUIZ DE DIREITO
EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE SENTEÇA(Vara Única de CANTO DO BURITI)
Processo nº 0000006-38.2016.8.18.0044
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: GEMERON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Advogado(s): RAIMUNDO BARBOSA DE MATOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8853)
Réu: ANTONIO DE NORONHA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: ?Ante o exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil, combinados com o art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE ademanda, ACOLHENDO os pedidos contidos na inicial para: 1) condenar a ANTÔNIO DE NORANHA SILVA a restituir a GEMERON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA o valor do empréstimo feito no valor, já atualizado pela parte autora em R$ 30.817,19 (trinta mil oitocentos e dezessete reais e dezenove centavos), juros de mora de 1% desde a data desta sentença (art. 398 do CC e Súmula nº 54 do STJ) e correção monetária (INPC) também a partir da data desta sentença. 2) condenar a parte requerida as custas e honorários previstos em lei, estes últimos no valor de 10% (dez por cento) do valor da condenação, com base no artigo 85, §2º, do CPC. Saem as partes intimadas desta sentença publicada nessa audiência. Registre-se! Após, certificado o trânsito em julgado, pela Secretaria deste Juízo, proceda a imediata baixa na distribuição com o arquivamento definitivo dos autos. CANTO DO BURITI, 2 de outubro de 2019. JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.?
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000220-07.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SIMÃO GREGÓRIO CARDOSO
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
DESPACHO: (...) Isto posto, por haver conexão entre as matérias, DETERMINO A reunião e julgamento conjunto dos processos nº 0000220-07.2019.8.18.0082 e 0000194-09.2019.8.18.0082, procedendo-se os devidos ajustes no sistema Themis web. Adoção do Rito Ordinário e Indeferimento da Antecipação de Tutela. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Intimem-se.Expedientes necessários de ordem, servindo esta decisão como mandado de citação da ação indicada, com o acompanhamento das peças pertinentes Aroazes/PI, 03 de outubro de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000750-61.2010.8.18.0135
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: GERSON INACIO RIBEIRO JUNIOR
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)
Diante do exposto, nos termos dos arts. 110,§1º e 109, V, ambos do CP, reconheço a ocorrência da prescrição retroativa, bem como julgo extinta a punibilidade do réu GERSON INÁCIO RIBEIRO JÚNIOR em relação à condenação em comento, consoante art. 107, IV do mesmo código.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público.
Intime-se o réu.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000014-88.2007.8.18.0057
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DOMINGAS CIRILA DA SILVA
Advogado(s):
Réu: F. DE A. C.
Advogado(s): OSVALDO MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3245)
DESPACHO: Análise dos autos deixa visível que o advogado defensivo, intimado para apresentar as alegações finais (memoriais), quedara-se inerte. Neste sentido, reitere-se a intimação consignando que a repetição da desídia acarretará, nos termos do art. 265 do CPP, a aplicação de multa de até 100 salários-mínimos, comunicação a OAB para providências cabíveis, além da nomeação de defensor dativo ao acusado, salvo indicação de motivo imperioso que justifique o abandono. Cumpra-se. JAICÓS, 22 de agosto de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000445-96.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: BARBARA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
DESPACHO: Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cumpra-se SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ