Diário da Justiça 8767 Publicado em 07/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CORRENTE

Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n - Bairro Nova Corrente, CORRENTE-PI

PROCESSO Nº 0000011-64.1995.8.18.0119

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: ROBERIZON LAURENTINO DA SILVA

Oficial de Justiça:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS SENHORES JURADOS SORTEADOS PARA COMPOR O CONSELHO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE CORRENTE, ESTADO DO PIAUÍ.

A Dra. VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA, Juiz de Direito substituta da Comarca de CORRENTE, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que na forma do art. 425 e seguintes do Código de Processo Penal, foram convocados para à Sessão do Tribunal do Júri no Processo nº 0000011-64.1995.8.18.0119, que tem como réu ROBERIZON LURENTINO DA SILVA, na Comarca de Corrente/PI: os seguintes jurados: 1- FREDSON LUSTOSA NOGUEIRA; 2- CÂNDIDO ALBERTO DA SILVA; 3- VÂNIA AZEVEDO DE SOUZA; 4- JOADSON DE ARAÚJO VIEIRA; 5- IONÁRIA NUNS DE SOUSA ALMEIDA; 6- JOSÉ ADALTO DA SILVA; 7- VALÉRIO ASCENSO GOMES; 8- JOAQUIM LUIZ DAMASCENO DIAS; 9- JOSAFÁ PEREIRA CAMPOS; 10- JOÃO VÉSPERA PEREIRA DE SENA/; 11- REGIVALDO CORREIA ALMEIDA; 12- PATRÍCIA KARLA RIBEIRO SIMÃO; 13- LEANDRO BORGES JACOBINA DA CUNHA; 14- MARIA BENEDITA RODRIGUES DO NASCIMENTO; 15- SANDRA DA CONCEIÇÃO NUNES PARAGUAI; 16- LUCAS DE CARVALHO MESSIAS; 17- INGRID ELEN JACOBINA LUSTOSA; 18- LÉLIA LUSTOSA NOGUEIRA; 19-SILVANA DIAS RODRIGUES; 20- JULIANA DE SOUZA LISBOA CARVALHO; 21- NAIRA ROCHA LUSTOSA DOS SANTOS; 22- JAIRO OLIVEIRA DA SILVA; 23- MARCOS DYONE DE OLIVEIRA PINHEIRO; 24- MARIA SANDRA DE SOUZA LOUZEIRO; 25- LORIMAR DIAS LOPES. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de CORRENTE, Estado do Piauí, aos 4 de outubro de 2019 (04/10/2019). Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Analista Judicial, o digitei, e eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretaria da Vara Única de Corrente, o conferi e subscrevi.

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juiz de Direito Substituta da Comarca de CORRENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000160-69.2016.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS MOURA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BCV-SCHAHIN S/A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

DESPACHO: Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cumpra-se SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000409-66.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): AYRTON FEITOSA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 13537)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000364-88.2012.8.18.0061

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MIGUEL ARCANJO DO NASCIMENTO OLIVEIRA

Advogado(s): ALLYSSON LEONARDO CARLOS FONTINELE(OAB/PIAUÍ Nº 9690)

Tendo em vista o teor da certidão retro, designo a realização da audiência admonitória para o dia 02/12/2019, ás 11h05min, neste Fórum, ocasião em que se especificará a forma pela qual será cumprida a pena imposta na decisão exequenda,devendo o executado comparecer acompanhado de seu defensor.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000138-73.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSÁRIO MOURÃO DE ALENCAR

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

DESPACHO: "Adoção do Rito Ordinário e Indeferimento da Antecipação de Tutela.(...) Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Intimem-se.Expedientes necessários de ordem, servindo esta decisão como mandado de citação da ação indicada, com o acompanhamento das peças pertinentes Aroazes/PI, 03 de outubro de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES"

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000847-39.2013.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA DE SOUSA MENDES FERREIRA

Advogado(s): MARCELO DE ALENCAR MOURA FÉ(OAB/PIAUÍ Nº 7167), VALDINAR MACHADO SOARES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13634)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A

Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE SENTEÇA (Vara Única de CANTO DO BURITI)

Processo nº 0000004-68.2016.8.18.0044

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: GEMERON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Advogado(s): RAIMUNDO BARBOSA DE MATOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8853)

Réu: ANTONIO DE NORONHA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: ?Ante o exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil, combinados com o art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda, ACOLHENDO os pedidos contidos na inicial para: 1) condenar a ANTÔNIO DE NORONHA SILVA a restituir a GEMERON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA o valor do empréstimo feito no valor, já atualizado pela parte autora em R$ 17.297,99 (dezessete mil duzentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos), juros de mora de 1% desde a data desta sentença (art. 398 do CC e Súmula nº 54 do STJ) e correção monetária (INPC) também a partir da data desta sentença. 2) condenar a parte requerida as custas e honorários previstos em lei, estes últimos no valor de 10% (dez por cento) do valor da condenação, com base no artigo 85, §2º, do CPC. Saem as partes intimadas desta sentença publicada nessa audiência. Registre-se! Após, certificado o trânsito em julgado, pela Secretaria deste Juízo, proceda a imediata baixa na distribuição com o arquivamento definitivo dos autos. CANTO DO BURITI, 2 de outubro de 2019 . JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.?

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000194-09.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SIMÃO GREGÓRIO CARDOSO

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

DESPACHO: (...) Isto posto, por haver conexão entre as matérias, DETERMINO A reunião e julgamento conjunto dos processos nº 0000220-07.2019.8.18.0082 e 0000194-09.2019.8.18.0082, procedendo-se os devidos ajustes no sistema Themis web. Adoção do Rito Ordinário e Indeferimento da Antecipação de Tutela. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Intimem-se.Expedientes necessários de ordem, servindo esta decisão como mandado de citação da ação indicada, com o acompanhamento das peças pertinentes Aroazes/PI, 03 de outubro de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000538-59.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ RIBAMAR DE SOUSA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)

DESPACHO: Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cumpra-se SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000814-68.2007.8.18.0073

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: ANTONIO JOSE DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se o exequente a fim de que informe novo endereço do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, ou requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, tendo em vista a Certidão de fl. 101. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, data e horário constantes no sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000554-14.2016.8.18.0028

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JULIERMISON PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): THUANY COSTA DE SA GOMES(OAB/MARANHÃO Nº 14992)

Réu: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

"(...) Diante disso, ausente qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos nos presentes Embargos de Declaração. P. R. I. Expedientes necessários. FLORIANO, 4 de outubro de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000267-79.2017.8.18.0072

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA EUNICE DE OLIVEIRA ROSA

Advogado(s): BRUNO SANTHYAGO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8058)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cumpra-se SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000331-09.2013.8.18.0047

Classe: Inventário

Requerente: MARIA ANALÍCIA FERREIRA RODRIGUES, ROSA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, FÁBIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, ANICÉIA FERREIRA RODRIGUES

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu:

Advogado(s):

INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as certidões de fls. 60 e 66, informando o endereço atualizado dos citandos.

Se não houver manifestação no prazo supra, INTIME-SE pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito, devendo, em caso positivo, cumprir este despacho, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

CRISTINO CASTRO, 02 de outubro de 2019

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000860-50.2017.8.18.0059

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO AO PIAUÍ-LUÍS CORREIA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO MARCOS RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): SAMMAI MELO CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 4758)

Intime-se a defesa do acusado para apresentar as alegações finais em memoriais no prazo legal.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000343-23.2013.8.18.0047

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DE LOURDES DE SOUSA LUZ, ADELMAR LEAL DA LUZ, ARISMAR LEAL DA LUZ, JÚLIO CESAR COUTINHO DE SOUSA LUZ, MARIA DE LOURDES DE SOUSA LUZ E DEMAIS HERDEIROS

Advogado(s): JOSÉ MARQUES VIANA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8778)

Inventariado: RAIMUNDO MENDES DA LUZ

Advogado(s):

Chamo o feito à ordem.

O art. 99, parágrafo 3º, NCPC aduz que se presume verdadeira a declaração de hipossuficiência deduzida exclusivamente pela pessoa natural.

A jurisprudência, todavia, é pacífica no sentido de que a referida declaração acarreta apenas presunção relativa de veracidade, admitindo prova em contrário. Tal entendimento também decorre da interpretação do art. 99, parágrafo 2º, NCPC, que permite que o pedido de gratuidade seja indeferido.

No caso dos autos, os autores requerem o inventário e a partilha dos bens deixados pelo de cujus, totalizando a quantidade de 4 (quatro) imóveis, sendo três situados em Bom Jesus-PI e um situado em Palmeira do Piauí.

Os fatos acima citados reforçam o entendimento de que a parte autora teria sim condições para efetuar o pagamento das custas processuais, sem prejuízo de seu sustento.

INTIME-SE, pois, o inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias:

a) JUNTAR aos autos os documentos que entender necessários à comprovação dos requisitos bastantes para a concessão do benefício da justiça gratuita ou efetuar o recolhimento total das custas, sob pena de indeferimento da inicial.

b) APRESENTAR as suas primeiras declarações, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, considerando que tais declarações deveriam ter sido prestadas no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou o compromisso.

Extraia-se cópia deste despacho para que sirva de carta precatória.

CRISTINO CASTRO, 02 de outubro de 2019

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000377-95.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO VIEIRA PEREIRA

Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)

Réu: LIBERTY SEGUROS S.A

Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)

DO DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação movida por RAIMUNDO VIEIRA PEREIRA em face do LIBERTY SEGUROS S.A., para o fim de condenar o réu na obrigação de não-fazer consistente em deixar de lançar na folha de pagamento ou benefício previdenciário e na conta corrente da parte ativa débitos de contrato de seguro objeto desta lide,.

De mais a mais:

a) DECLARO nulo o contrato n. 74330515 / 1;

b) CONDENO o requerido a devolver à parte autora, em dobro, todos os valores que tenham sido descontados de sua conta corrente, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação desta decisão, com correção monetária por índice oficial (tabela da Justiça Federal) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir de cada desconto (Súmulas 43 e 54 do STJ);

c) CONDENO a instituição financeira ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação desta decisão, a título de danos morais, monetariamente corrigida e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar, respectivamente, desta data e da data do evento danoso - primeiro desconto - (Súmulas 362 e 54 do STJ);

d) CONDENO a requerida a pagar, a título de honorários sucumbenciais a advogada do autor, 15% (quinze por cento) do proveito econômico da causa a ser devidamente apurado durante a fase de liquidação; e

e) DETERMINO que a parte autora, MARIA DAS MERCEDES BARBOSA, realize a compensação do valor que irá perceber a título de indenização por danos morais e repetição de indébito com o valor que se beneficiou (R$ 83,47).

Transitado em julgado e nada mais sendo requerido em dez dias, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

P.R.I.C.

ITAINÓPOLIS, 4 de outubro de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000210-60.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO LOPES DA SILVA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

DESPACHO: (...) Isto posto, por haver conexão entre as matérias, DETERMINO A reunião e julgamento conjunto dos processos nº 0000210-60.2019.8.18.0082 e 0000211-45.2019.8.18.0082, procedendo-se os devidos ajustes no sistema Themis web. Adoção do Rito Ordinário e Indeferimento da Antecipação de Tutela. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Intimem-se.Expedientes necessários de ordem, servindo esta decisão como mandado de citação da ação indicada, com o acompanhamento das peças pertinentes Aroazes/PI, 03 de outubro de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000573-24.2012.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO SCHAHIN

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

DESPACHO: Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cumpra-se SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000488-59.2017.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEYSE AVYLLA FIGUEIREDO CUSTODIO

Advogado(s): KLEISAN ROBSON RIBEIRO DE NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 262-B)

Réu: DIRETORA DA SEDUC - SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Advogado(s): CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 12400)

SENTENÇA: Sendo assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda e CONDENO o requerido ao pagamento correspondente ao valor total do débito relativo aos depósitos do FGTS dos meses de agosto de 2012 a maio de 2018, efetivamente trabalhados, atualizado, acrescido de juros à base de 1% ao mês e correção monetária desde a citação. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se dando baixa. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000211-45.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO LOPES DA SILVA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

DESPACHO: (...) Isto posto, por haver conexão entre as matérias, DETERMINO A reunião e julgamento conjunto dos processos nº 0000211-45.2019.8.18.0082 e 0000210-60.2019.8.18.0082, procedendo-se os devidos ajustes no sistema Themis web. Adoção do Rito Ordinário e Indeferimento da Antecipação de Tutela. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Intimem-se.Expedientes necessários de ordem, servindo esta decisão como mandado de citação da ação indicada, com o acompanhamento das peças pertinentes Aroazes/PI, 03 de outubro de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA(Vara Única de CANTO DO BURITI)

Processo nº 0000019-43.1993.8.18.0044

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): JOSÉ ARAÚJO BARRETO, ANTONIO JONATAS VALENTE BARRETO, ANTONIO LUIS DE AGUIAR BARRETO

Advogado(s): CLEMILTON AGUIAR BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 2082)

SENTENÇA: ?Dado exposto, com base na fundamentação acima, e por tudo mais que dos autos consta, reconheço a prescrição intercorrente, ao caso concreto, DECLARANDO EXTINTA A EXCECUÇÃO, com base no artigo 924, V, c/c artigo 925, ambos do CPC. Custas a parte exequente, com base no princípio da causalidade, sem honorários advocatícios, em virtude da parte executada não ter constituído advogado. Sentença publicada em audiência, saindo as partes devidamente intimadas. Registre-se! Intime-se a parte executada por carta do teor desta sentença. Após, certifique-se o trânsito em julgado, com o a baixa na distribuição e o arquivamento definitivo dos autos. CANTO DO BURITI, 2 de outubro de 2019. JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.?

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000362-88.2013.8.18.0092

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AIMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), BRUNNO ALONSO SOUZA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)

Requerido: CLAUDIMIRO LIMA NASCIMENTO

Advogado(s):

DESPACHO: DEFIRO o requerimento formulado pelo Exequente AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO na petição retro, pelo que determino a SUSPENSÃO DO FEITO, aguardando os autos em Secretaria até o transcurso do prazo pleiteado. Desde lago fica intimado o Exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias a contar do término da suspensão, dar prosseguimento no feito. Diante de eventual silêncio do exequente, passado mais de 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, suprir a falta, sob pena de extinção, nos termos do art. 485. Parágrafo primeiro do CPC. Superado o prazo de 05 (cinco) dias e permanecendo silêncio o exequente , intime-se a parte ré já citada (Súmula número 240, STJ) ou, não tendo ainda ocorrido a citação, façam-se os autos conclusos. Havendo incidentes, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. AVELINO LOPES, 17 de abril de 2019. CÁSSIA LAGE DE MACEDO- Juíza de Direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000092-22.2016.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ROSA MARIA RODRIGUES DOSSANTOS

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BRADESCO S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cumpra-se SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000819-27.2014.8.18.0047

Classe: Guarda

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, ALCINÁRIO MIRANDA BARBOSA, MARIA ANGELITA MORAIS DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

Requerido: LUZIMAR DA SILVA BARBOSA, MARIA ALCINEIDE MIRANDA MORAIS

Advogado(s):

PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 33, § 2º, do ECA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para outorgar à requerente MARIA ANGELITA MORAIS DA CONCEIÇÃO a guarda do menor ALCINÁRIO MIRANDA BARBOSA, a quem compete reger a vida da criança e dar a ela os cuidados e atenções de que necessita, possibilitando a convivência dos genitores com a criança, com direito de visitas.

Transitada em julgado, tome-se o compromisso e lavre-se o termo, arquivando-se com baixa.

Custas suspensas, diante da gratuidade judiciária.

P.R.I.

CRISTINO CASTRO, 01 de outubro de 2019

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000561-91.2017.8.18.0053

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: WANDERSON SANTOS ARAUJO, JOSÉ ALBERTO SANTOS SILVA

Advogado(s): VERONICO DE CASTRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2720)

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