Diário da Justiça
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Publicado em 07/10/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000173-07.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor:
Advogado(s):
Réu: ELILSON ALVES ARAÚJO, FRNANCEIRA ITAÚ CBD S.A.
Advogado(s): FRANCISCO LUCIÊ VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7757)
SENTENÇA: Isto posto, homologo, por sentença, o acordo Extrajudicial firmado entre as partes, para que produza os jurídicos e legais efeitos, declarando a extinção do processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, inclusive baixando os autos junto à Distribuição, Observadas as formalidades legais. Sem custas e honorários por conta do rito. P.R.I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000270-39.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGAS ALVES DAMACENO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: intime-se a parte requerida para que se manifeste acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora (art. 485, § 4º, do CPC)
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000696-16.2010.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Representante: MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s):
Representado: LEONARDO FELIX DA SILVA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS O (A) Dr (a). FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferido despacho nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, LEONARDO FELIX DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , União Estável, filho(a) de JEOVA MARIA DO ROSARIO , residente e domiciliado(a) em RUA ELINEU NUNES, 150, SÃO JOSÉ, PICOS - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo do despacho, cujo dispositivo é o seguinte: "intime-se o sentenciado, para que no prazo de 10 dias efetue o pagamento da pena de multa e das custas processuais, devendo constar no edital que o sentenciado deverá comparecer a Secretaria desta Vara para solicitar as guias de pagamento.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ GALDENOR BARBOSA DA SILVA, Analista Judicial, digitei. PICOS, 3 de outubro de 2019. FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES Juiz de Direito da Comarca da 4ª Vara da PICOS.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-36.2012.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Advogado(s):
Executado(a): AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A, RICARDO FURTADO MENDONÇA NETO
Advogado(s): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 4908), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), VILMAR OLIVEIRA FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 5312)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001995-50.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: FRANKLIN CARVALHO OLIVEIRA, RENAN FERREIRA GOMES, EDVANIO FERREIRA BAIA, RAIMUNDO NONATO DA COSTA VASCONCELOS, WESLEY NASCIMENTO FEITOSA, JOSÉ AIRTON DOS REIS COSTA
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO e DR. JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO - OAB\PI 5491
Assim, determino que se abra vistas para as alegações finais, primeiro a 5ª PROMOTORIA e depois a defesa dos acusados
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000671-85.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: JONH LENON LEAL DAMACENA
Advogado(s): ELI BORGES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 63)
III - DISPOSITIVO: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réuJHON LENON LEAL DAMACENA como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II e art. 157, §2º, inciso II c/c art. 14, inciso II do CP do Código Penal, em continuidade delitiva (Art. 71 do CP). Passo a dosimetria da pena: DO CRIME DE ROUBO CONSUMADO O(a) ré(u) agiu com culpabilidade normal à espécie, nada tendo a valorar. É possuidor de bons antecedentes, não existindo registro de processos ou inquéritos em seu desfavor. Não existem nos autos elementos para se aferir a personalidade e conduta social do(a) agente, motivo pelo qual deixo de valorá-la. O motivo do delito é a obtenção de lucro fácil, o que já é punido pelo próprio tipo. As circunstâncias lhe são desfavoráveis já que o roubo foi praticado em um estabelecimento comercial na presença de clientes e funcionários, demonstrando grande ousadia e destemor, além de terem quebra do objetos do comércio. As consequências do crime são normais à espécie. Não há elementos para se aferir a situação econômica do réu. Fixo-lhe a pena-base em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão, diante do juízo de reprovabilidade firmado. Presente a causa de aumento da pena prevista no art. 157, § 2º, inc. II, aumento a pena anteriormente dosada no patamar de 1/3 (um terço), passando a dosá-la em 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a qual torno definitiva. DA PENA DE MULTA Atendendo ao juízo de censura encontrado, fixo a pena de multa em 150 (cento e cinquenta) dias-multa, sobre 1/30 (um trinta avos) do valor do salário-mínimo, tendo em vista a capacidade econômica do réu, que se declarou auxiliar de pedreiro. Correção monetária deve incidir a partir da data do fato. Trata-se de mera atualização de valor e, assim, não há nenhum prejuízo ao réu. PENA DE MULTA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO CRIME NECESSIDADE A atualização monetária da pena pecuniária deve ser feita a partir da data do fato criminoso, pois esta correção apenas mantém a expressão econômica da multa, aplicada com base no salário vigente ao tempo do crime. (TACRIMSP AP 1.051.251) DO CRIME DE ROUBO TENTADO O(a) ré(u) agiu com culpabilidade normal à espécie, nada tendo a valorar. É possuidor de bons antecedentes, não existindo registro de processos ou inquéritos em seu desfavor. Não existem nos autos elementos para se aferir a personalidade e conduta social do(a) agente, motivo pelo qual deixo de valorá-la. O motivo do delito é a obtenção de lucro fácil, o que já é punido pelo próprio tipo. As circunstâncias lhe são desfavoráveis já que o roubo foi praticado em um estabelecimento comercial na presença de clientes e funcionários, usando uma arma branca, pouco tempo depois de terem roubado o mesmo estabelecimento, demonstrando grande ousadia e destemor, além de terem quebrad objetos do comércio. As consequências do crime são normais à espécie. Não há elementos para se aferir a situação econômica do réu. Fixo-lhe a pena-base em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão, diante do juízo de reprovabilidade firmado. Presente uma causa de diminuição da pena, a tentativa, prevista no art 14, inc. II do CPB. Em relação ao quantum da redução da pena, esta tem como critério o iter criminis percorrido, ou seja, a diminuição será maior quanto mais distante o agente ficar da consumação do crime, bem como será menor quanto mais o agente se aproximar da consumação, e no caso em comento, a redução da pena pela tentativa não deve ser nem no seu grau máximo, nem tão pouco no mínimo já que a ação do acusado somente foi interrompida devido a intervenção de terceiros, quando após quebrar o vidro do caixa foi dominado, ou seja, a ação criminosa já havia se iniciado e estava próximo ao seu desfecho, diminuo a pena em 2/5 (dois quintos) fixando-a em 2 (dois) anos, 10 (dez) meses e 6 (seis) dias de reclusão. Presente a causa de aumento da pena prevista no art. 157, § 2º, incs. I do CPB, aumento a pena anteriormente dosada no patamar de 1/3 (um terço), passando a dosá-la em 03 (três) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias, a qual torno definitiva. DA PENA DE MULTA Atendendo ao juízo de censura encontrado, fixo a pena de multa em 09 (nove) dias-multa, sobre 1/30 (um trinta avos) do valor do salário-mínimo, tendo em vista a capacidade econômica do réu. Correção monetária deve incidir a partir da data do fato. Trata-se de mera atualização de valor e, assim, não há nenhum prejuízo ao réu. PENA DE MULTA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO CRIME NECESSIDADE A atualização monetária da pena pecuniária deve ser feita a partir da data do fato criminoso, pois esta correção apenas mantém a expressão econômica da multa, aplicada com base no salário vigente ao tempo do crime. (TACRIMSP AP 1.051.251) DO CRIME CONTINUADO Segundo o art. 71 do CPB quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplicasse-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços, e no caso em apreço os delitos se enquadram na hipótese do crime continuado, pois trata-se do mesmo acusado, contra a mesma vítima, o crime foi praticado no mesmo local, semelhantes modus operandi e poucos minutos depois da pratica do primeiro delito, motivo pelo qual, tendo as penas sido dosadas em patamares diversos, e tendo em vista a prática de 02 (dois) delitos, aplico a pena mais grave, aumentada do critério ideal de 1/6 (um sexto), considerando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o aumento da pena pela continuidade delitiva, dentro do intervalo de 1/6 a 2/3, previsto no art. 71 do CPB, deve adotar o critério da quantidade de infrações praticadas. Assim, aplica-se o aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para 7 ou mais infrações, ficando o réu condenado definitivamente à pena de 7 (sete) anos, 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias. Considerando que conforme a jurisprudência dominante na hipótese de crime continuado, não incide a regra do art. 72 do Código Penal para a fixação da pena de multa, devendo ser aplicado os critérios do art. 71 desse Codex, e atendendo ao juízo de censura encontrado, fixo a pena de multa em 159 (cento e cinquenta e nove) dias-multa, sobre 1/30 (um trinta avos) do valor do salário mínimo, tendo em vista a capacidade econômica do réu, não ter sido esclarecida DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA E DA DETRAÇÃO PENAL Em relação ao regime de cumprimento da pena, considerando o disposto na alínea b do § 3º do art. 33 do Código Penal, o condenado deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime semiaberto. Diante da nova redação dada ao artigo 387, § 2º do CPP, que dá novas regras ao instituto da detração penal, que passa a ser realizado por ocasião da prolação da sentença condenatória, passo a descontar o tempo em que o condenado ficou preso provisoriamente No caso em comento o réu se encontra preso provisoriamente desde 09/05/2019, tendo permanecido encarcerado 04 (quatro) meses e 28 (vinte e oito) dias, por conseguinte, não cumpriu 1/6 (um sexto) da pena imposta, conforme preceitua o art. 112 da lei 7.210/84, razão pela qual mantenho o regime inicialmente semiaberto. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE O acusado foi preso em flagrante delito e teve sua prisão em flagrante convertida em prisão preventiva, permanecendo acautelados durante toda a fase processual. Não concedo ao(s) acusado(s) o direito de aguardar julgamento de eventual recurso em liberdade, pois permanecem os motivos autorizadores da custódia cautelar e conforme os precedentes do STJ não se concede o direito de apelar em liberdade a réus que permaneceram presos durante toda a instrução do processo, pois a manutenção na prisão constitui-se em um dos efeitos da respectiva condenação. Por derradeiro, condeno o réu ao pagamento das custas processuais . Após o trânsito em julgado da sentença: a) lance-se o nome do réu no rol de culpados; b) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal. c) Expeça-se guia de recolhimento do réu. d) Proceda-se ao recolhimento da pena pecuniária em conformidade com o disposto no art. 686 do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.PICOS, 3 de outubro de 2019. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000417-36.2013.8.18.0093
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911), JOAO CARVALHO QUIXADA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9501), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 84206/)
Requerido: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: No ano de 2014 fora informado nos autos sobre a existência de suposto acordo extrajudicial, fl.40. Tendo em vista o passar do tempo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito ou se já houve solução extrajudicial da contenda, requerendo o que entender pertinente.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000814-58.2013.8.18.0073
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: VALDIMIRO RIBEIRO DE FARIAS E OUTROS
Advogado(s): DOURIVAL RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1728)
Interditando: EMILIANO MADRID DOS SANTOS
Advogado(s): AKILES DA SILVA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 10655), AKILES DA SILVA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10655), RICARDO RUBEN DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10915), RICARDO RUBEN ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 38614), PEDRO DA SILVA DIAS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10388)
DESPACHO:
Intime-se o requerido fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o documento formal que comprova a transferência, para si, do direito/cessão total do Alvará n. 8123. Após, intime-se os autores para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os documentos juntados em petição de fl. 150 e os demais que vierem, eventualmente, a serem juntados pelo requerido
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000100-33.2019.8.18.0059
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: JOSÉ CARLOS DE BARROS
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando o teor da petição do Ministério Público, designo o dia 12 de novembro de 2019, às 11h30min, para realização de audiência preliminar prevista na Lei 9.099/95. Intimem-se o(a)(s) Autor(a)(es) do fato e a(s) vítima(s) para comparecimento, a fim de que seja tentada a composição civil dos danos, transação penal ou para que seja dado início à persecução penal, devendo se fazer(em) acompanhado de advogado. Advirto que o(a)(s) Autor(a)(es) do fato deverá comparecer à audiência designada acompanhado de advogado (FONAJE 09). Expeça-se certidão de antecedentes criminais do(a)(s) autor(a)(es) do fato. Caso algum(a) autor(a) do fato resida em outra comarca ou tenha residido nos últimos cinco anos, solicite-se certidão de antecedentes criminais ao Distribuidor Criminal da respectiva unidade judiciária. Verifique a serventia judicial se o autor do fato.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002152-90.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESMERALDO GONÇALVES DE SOUSA
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000894-93.2015.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NATÁLIA DA SILVA FORTES
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 227-B)
Réu: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PAIUÍ, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000355-39.2011.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANIBAL PEREIRA
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 3 de outubro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000065-62.2018.8.18.0074
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCILENE XAVIER DA SILVA
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO LEOBINO RODRIGUES
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Recebo o recurso. Ao Ministério Público para apresentar contrarrazões. Após, proceda-se com as baixas e encaminhamento necessários.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000165-79.2015.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA GONÇALVES FEITOSA
Advogado(s): MARIA DE FÁTIMA LACERDA DE SÁ BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6218)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS)
Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 3 de outubro de 2019
LÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES
Oficial de Gabinete - 27719
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000297-97.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA GONÇALVES DA ROCHA
Advogado(s): MIRELE ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 16839)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 3 de outubro de 2019
LÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES
Oficial de Gabinete - 27719
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000238-12.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ÂNGELA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): SAIONARA OLIVEIRA ROCHA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 16684)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 3 de outubro de 2019
LÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES
Oficial de Gabinete - 27719
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000654-14.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ FRANCISCO SANTANA
Advogado(s): SAIONARA OLIVEIRA ROCHA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 16684)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 3 de outubro de 2019
LÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES
Oficial de Gabinete - 27719
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000735-60.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ LINDOMAR DE SOUZA
Advogado(s): SAIONARA OLIVEIRA ROCHA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 16684)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000535-22.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA SOLIDADE SANTANA DOS SANTAOS
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), ROMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de outubro de 2019
GISELA MARIA PEREIRA XIMENES VIEIRA
Analista Judicial - Mat. nº 28628
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000265-55.2016.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): RICHEL SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9898)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 3 de outubro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000581-73.2013.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA IRENE DE SOUSA
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 3 de outubro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000514-69.2017.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA OCIRENE ALVES DE SANTANA
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 3 de outubro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000844-77.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDO MOURA DA SILVA FILHO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): LUNA TUIRA BARROS ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 12444), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), EVELIN HERINGER BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17292), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de outubro de 2019
GISELA MARIA PEREIRA XIMENES VIEIRA
Analista Judicial - Mat. nº 28628
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002428-90.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENILSON ALVES
Advogado(s): ANDREA GONÇALVES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 8896), LEONARDO CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9649)
Réu: S C C DOS SANTOS - ME (SÍLVIO CÉSAR CARDOSO DOS SANTOS), JOSE VANDERLEY DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 3 de outubro de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002695-62.2014.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: MUNICÍPIO DE PICOS-PI
Advogado(s): SUSYANNE ARAÚJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5420), MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)
Executado(a): ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA
Advogado(s): ERASMO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1094)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 3 de outubro de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483