Diário da Justiça 8763 Publicado em 01/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000631-05.2011.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AUREA BARROS BATISTA

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Réu: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR- PI

Advogado(s):

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.

Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000025-09.2007.8.18.0093

Classe: Execução Fiscal

Exequente: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343/83)

Executado(a): ROSA GUARINO DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO CARLOS FEITOSA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5042)

DESPACHO: Considerando o transcurso temporal entre a ordem de bloqueio online frustrada (fl. 46) e o presente momento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução.

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000646-76.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JANETE FERREIRA MENDES

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Processo nº 0000646-76.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JANETE FERREIRA MENDES

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Processo nº 0000646-76.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JANETE FERREIRA MENDES

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Certifico que não haverá audiência em 01 de outubro de 2019, às 11:00 horas em razão da promoção deste Juiz para o Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Leste, Unidade VIII, da Comarca de Teresina.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000120-24.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIA SOARES MELO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s):

SENTENÇA: DISPOSITIVO Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de setembro de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000038-90.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCO MARTINS DE ABREU

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

SENTENÇA: DISPOSITIVO Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de setembro de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000094-76.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s):

Réu: CIFRA S. A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

Recolha a parte sucumbente as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000094-76.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: CIFRA S. A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

DESPACHO:

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000262-16.2001.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ARMAZEM OURO PRETO LTDA.

Advogado(s): HELIO JARBAS COELHO DE MACEDO(OAB/PERNAMBUCO Nº 16952)

Executado(a): VALNEI COSTA OLIVEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: no de 2006, conforme certidão de fls. 61. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO: Às fls. 62 foi determinada a intimação da parte autora, pessoalmente, por meio de carta com AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se há interesse no feito e, em caso afirmativo, requerer o que for de direito para a continuidade do processo, sob pena de extinção. Devidamente intimada a parte autora por carta com aviso de recebimento, a mesma não se manifestou, deixando de promover os atos e diligencias, abandonando a causa, manteve-se inerte, comprovando o abandono do feito. O presente feito está parado há muitos anos, por desinteresse do autor. III- DISPOSITIVO: Ante o exposto, e comprovado o abandono do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 25/09/2019, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 27119667 e o código verificador A66D7.A9327.9748D.E50B7.80950.691FC. III, CPC, revogando a decisão de fls. 19-v a 20. Custas de Lei. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se os presentes autos. P. R. I. SÃO RAIMUNDO NONATO, 25 de setembro de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000260-49.2012.8.18.0109

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Executado(a): GABRIEL ARRAIS JUNIOR, JOILSON LUSTOSA SILVA SANTANA

Advogado(s): ELIOMAR CASTRO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 231792)

Ante o exposto:

1) Face à ausência de requerimento do embargante neste sentido e considerando-se que, em regra, os embargos não possuem efeito suspensivo, consoante art. 919 do CPC, observa-se a possibilidade de regular prosseguimento da execução principal, em seus ulteriores termos.

Assim, em atenção ao decurso de lapso temporal significativo desde sua última manifestação nos autos principais, datada ainda de 2017 (fl. 55), INTIME-SE o exequente, PESSOALMENTE, via carta com aviso de recebimento, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, requerendo aquilo que entender de direito, inclusive no que se refere à penhora efetivada às fls. 21/24, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.

2) A teor do art. 914, §1°, do CPC, PROCEDA-SE à distribuição dos embargos executivos em apenso no sistema Themis Web, conferindo-lhes autuação distinta da ação principal, mas mantendo-os a ela

apensados.

Em seguida, após devidamente distribuídos, INTIME-SE o embargante para, no prazo de 15 dias, recolher as custas referentes aos embargos sobre o valor neles indicado, sob pena de cancelamento da distribuição e sua consequente extinção, com fulcro no art. 290 do CPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000111-28.2012.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA LUIZA SOARES DA SILVA MOURA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DESPACHO: Verificando o acordo celebrado entre as partes, entabulado às fls. 84/89, não menciona os valores que serão pagos a título de parcelas atrasadas, se limitando apenas a informar a DIB e a DIP do benefício e que os valores serão pagos em sua totalidade, devendo, para tanto, ser apurado em execução. Posto isso, considerando que a parte autora, mesmo devidamente intimada, não apresentou os cálculos para expedição do RPV, determino então o arquivamento dos autos. Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001059-98.2015.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BMC/BRADESCO S/A

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814)

Executado(a): BEM ESTAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E FRIOS LTDA ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 30 de setembro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000494-42.2019.8.18.0026

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ, LUCIENNE MARIA DA SILVA LOPES, JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Para cumprimento da diligência deprecada, designo audiência para interrogatório dos acusados para o dia 02 de dezembro de 2019, às 12h40min, no Fórum local. Oficie-se ao juízo de origem informando a data da audiência. Intimem-se. Notifique-se o Promotor de Justiça. Proceda-se às comunicações de estilo, inclusive ao Juízo Deprecante.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000410-44.2013.8.18.0093

Classe: Embargos à Execução

Autor: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)

Advogado(s): ANA MARIA NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 1437237)

Réu: ROSÁLIA DA SILVA ALVES

Advogado(s): PEDRO ALVES TORQUATO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9333)

DESPACHO: Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre os embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento no art. 920 do CPC.

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000644-09.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LUIZA DE FREITAS GUIMARAES

Advogado(s): DIEGO CAIQUE RODRIGUES BORGES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 15403), GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

Réu: MUNICIPIO DE PALMERAIS-PI

Advogado(s):

Certifico que não haverá audiência em 01 de outubro de 2019, às 09:00 horas em razão da promoção deste Juiz para o Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Leste, Unidade VIII, da Comarca de Teresina.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000356-78.2013.8.18.0093

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ROSÁLIA DA SILVA ALVES

Advogado(s): PEDRO ALVES TORQUATO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9333)

Executado(a): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando o transcurso do prazo entre o requerimento de cumprimento provisório da sentença e o presente momento, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o benefício de aposentadoria por idade concedido foi implantado, bem como requerer o que entender de direito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000090-52.2016.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: VALDEMAR FRANCISCO DA COSTA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BRADESCO / BMC S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 29/11/2019 ás 09:00 horas, a ser realizado no forúm local. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000045-84.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LUIZ GONZAGA LIMA DE MOURA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Tendo em vista que o tipo penal em questão comporta suspensão condicional do processo e conforme requerimento do representante do Ministério Público, na forma do art. 89, da Lei n°. 9.099/95, designo audiência para o dia 26/11/2019, às 10 horas, na sala de audiências. O acusado deverá comparecer à audiência portando todas as certidões de antecedentes criminais necessárias para constatação dos requisitos exigidos na Lei para concessão do benefício penal mencionado, devidamente acompanhado de advogado. Cite-se. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000799-39.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO MARTINS VALERIANO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), ANASTÁCIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO(OAB/CEARÁ Nº 8502), CAIO CESAR VIEIRA ROCHA(OAB/CEARÁ Nº 15095), DÉBORAH SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 9687)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

CAPITÃO DE CAMPOS, 30 de setembro de 2019

GISELA MARIA PEREIRA XIMENES VIEIRA

Analista Judicial - Mat. nº 28628

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000119-05.2016.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ROSIMAR DE SOUSA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO MERCANTIL S/A

Advogado(s):

DESPACHO:Defiro ao Autor os benefícios da Justiça Gratuita.Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 27 / 11 / 2019 às 09:00 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Expeça-se citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º. Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também na citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da

audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o,inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual); Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º). Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é consid será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º). Cumpra-se o expediente de fl.28. Expedientes necessários. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000582-23.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO DE BRITO PORTO

Advogado(s): MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA E SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 281697)

DESPACHO: Considerando a certidão de fl. 57, intime-se a parte autora, por seu advogado, via DJE, para informar se foi realizado a exame pericial, designado à fl. 35, no prazo de 05 (cinco) dias.

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001851-67.2013.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO RODRIGUES DE ARAGÃO

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Tendo em vista que o tipo penal em questão comporta suspensão condicional do processo e conforme requerimento do representante do Ministério Público, na forma do art. 89, da Lei n°. 9.099/95, designo audiência para o dia 26/11/2019, às 10h30min, na sala de audiências. O acusado deverá comparecer à audiência portando todas as certidões de antecedentes criminais necessárias para constatação dos requisitos exigidos na Lei para concessão do benefício penal mencionado, devidamente acompanhado de advogado. Cite-se. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000039-61.2015.8.18.0109

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: LINDOMAR BATISTA OLIVEIRA LEITE

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)

Vistos, etc.

À Secretaria, para expedição de RPV em nome da parte autora, com observância às formalidades legais e aos termos da sentença e acórdão de fls. 34/36 e 61/63, respectivamente.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000165-28.2016.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO JOSÉ CARVALHO DE ARAÚJO

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161), LUANDA SANTIAGO SOARES MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 8182)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DECISÃO: Considerando a petição de fl. 74, informando o falecimento da parte autora, suspendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que a causídica providencie a substituição pelo espólio ou pelos herdeiros, na forma do art. 110 do CPC. Após o decurso do prazo de suspensão, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos Intime-se via DJE.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000123-76.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANANIAS BARBOSA CARDOSO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BONSUCESSO

Advogado(s):

DECISÃO:Vistos.Conforme certidão fls.43, o autor PEDRO VIEIRA DOS SANTOS faleceu dia 15.12.2012. Deste modo, constata-se a necessidade de regularização do polo ativo da demanda. O art. 313, inciso I, do CPC prescreve que o processo é suspenso pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador. O parágrafo § 2º, do art. 313 do CPC, determina que não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo. Do exposto, determino a suspensão do processo, pelo prazo 3 (três) meses, devendo a autora promover a citação do respectivo espólio do executado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intimem-se. Diligências necessárias.SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002027-41.2016.8.18.0026

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EDILSON OLIVEIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Tendo em vista que o tipo penal em questão comporta suspensão condicional do processo e conforme requerimento do representante do Ministério Público, na forma do art. 89, da Lei n°. 9.099/95, designo audiência para o dia 26/11/2019, às 11 horas, na sala de audiências. O acusado deverá comparecer à audiência portando todas as certidões de antecedentes criminais necessárias para constatação dos requisitos exigidos na Lei para concessão do benefício penal mencionado, devidamente acompanhado de advogado. Cite-se. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Expedientes necessários.

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