Diário da Justiça
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Publicado em 01/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0000139-85.2014.8.18.0065
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BRADESCO ADM. DE CONSÓRCIO LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), JOAO CARVALHO QUIXADA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9501), FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/CEARÁ Nº 28423)
Requerido: ARISTEU BARROS DE ALBUQUERQUE
DESPACHO: Intime-se a parte autora por seu advogado para se manifestar sobreinformações de fls. 56/58 no prazo de 10 (dez) dias e requerer o que entender de direito.PEDRO II, 4 de setembro de 2019KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-86.2007.8.18.0072
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO SIDNEY MOTA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA I - Relatório Vistos etc, Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado RAIMUNDO SIDNEY MOTA DA SILVA o crime de art. 155, caput do CP . O fato que motivou a Ação Penal foi consumado no dia 14/06/2007 portanto, há mais de 12 anos. A denúncia foi recebida em 29/11/2007. O Ministério Público manifestou-se pelo reconhecimento da extinção da punibilidade às fls. 44 . É o que basta relatar. Decido. II - Fundamentação A prática de um fato definido na lei como crime traz consigo a punibilidade, isto é, a aplicabilidade da pena que lhe é cominada em abstrato na norma penal. Significa que, quando o sujeito comete um delito de um lado aparece o Estado com o jus puniendi, de outro, o acusado, com a obrigação de não obstaculizar o direito da sociedade representada pelo Estado de impor a sanção penal. Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade torna-se impossível aplicar contra o agente pena ou mesmo medida de segurança, nem mesmo processado o acusado pode ser. A pena máxima cominada para o crime é de 04 (quatro) anos de reclusão. Nos termos do art. 109, IV, do CP, alterado pela Lei n. 12.234/2010, a prescrição da pretensão punitiva do Estado para o crime cuja pena máxima não excede a 04 (quatro) anos, passou a ocorrer em 08 (oito) anos. Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação, o que leva à conclusão da impossibilidade de prosseguimento da persecução penal, não havendo outra decisão que não seja a extinção da punibilidade. III - Dispositivo Final Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de RAIMUNDO SIDNEY MOTA DA SILVA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV, c/c art. 109, IV do Código Penal. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, Juiz(a), em 30/09/2019, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Intimem-se as partes. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. . SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000026-57.2007.8.18.0072
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ BATISTA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA I - Relatório Vistos etc, Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado JOSÉ BATISTA DA SILVA o crime de estelionato (art. 171 do CP) . A Sentença pp. 60-62 condenou o acusado em 22/03/2010 a pena de 3 anos e 06 meses, o trânsito em julgado ocorreu em 31/03/2012. O Ministério Público manifestou-se pelo reconhecimento da extinção da punibilidade às fls. 99 . É o que basta relatar. Decido. II - Fundamentação A prática de um fato definido na lei como crime traz consigo a punibilidade, isto é, a aplicabilidade da pena que lhe é cominada em abstrato na norma penal. Significa que, quando o sujeito comete um delito de um lado aparece o Estado com o jus puniendi, de outro, o acusado, com a obrigação de não obstaculizar o direito da sociedade representada pelo Estado de impor a sanção penal. Na dicção do art. 110 do Código Penal, a prescrição executória é calculada da seguinte maneira: toma-se em consideração a pena fixada na sentença; e, depois, faz-se o cotejo analítico da pena concreta com a tabela prevista no art. 109, encontrando-se a prescrição executória. Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade torna-se impossível aplicar contra o agente pena ou mesmo medida de segurança, nem mesmo processado o acusado pode ser. Da data do trânsito em julgado para acusação (31/03/2010), até a presente data, verifica-se que perfez tempo suficiente para a configuração do instituto da prescrição da pretensão executória, visto que já se passaram mais de 09 (nove) anos. Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação, o que leva à conclusão da impossibilidade de prosseguimento da persecução penal, não havendo outra decisão que não seja a extinção da punibilidade. III - Dispositivo Final Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de JOSÉ BATISTA DA SILVA pela prescrição da pretensão executória na forma do 107, IV, c/c art. 110, § 1º, c/c art. 109, IV do Código Penal. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, Juiz(a), em 30/09/2019, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Intimem-se as partes. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. . SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000410-10.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRES RIBEIRO LIMA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
DESPACHO: Na sequência, intimem-se as partes a especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000523-27.2012.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA, CARMINA DIONISIA DA ALMEIDA, MARIA VALERIA DA CONCEIÇÃO, MARIA DE FATIMA PEREIRA LESSA, FRANCISCA MARIA DA SILVA, FRANCISCO MIGUEL DE ALENCAR, ANTONIO VIRGILIO DE SOUSA, BENONIAS PAULO DA ROCHA, MARIA ANTONIA DA SILVA NOGUEIRA FERREIRA, MARIA CONCEBIDA ALVES DO NASCIMENTO, MARIA EDINETE DE SOUSA PEREIRA, MARIA DANIELA NASCIMENTO DA COSTA, MARIA CESAR DE ALENCAR, ALBERTINA ROCHA SILVESTRE, MARLENE GONÇALVES GUIMARÃES, MARIA DA GUIA OLIVEIRA, MARIA DA GUIA MARTINS SILVA, LUCIANA SHIRLEY DE LEAL NUNES
Advogado(s): MARIA TAISLANE DO PERPETUO SOCORRO MOURA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8994), JEFFERSON MOURA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3571)
Réu: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), FABRICIO DA SILVEIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3237)
DESPACHO: Tendo em vista que os demandantes através de seu advogado desistiram do pedido de perícia em petição eletrônica (0000523-27.2012.8.18.0030.5005), determino que se intimem as partes, por intermédio de seus representantes judiciais para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem alegações finais em forma de memoriais escritos, iniciando-se pela parte requerente Cumpra-se com as formalidades legais. OEIRAS, 18 de setembro de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI
Lista de Jurados - 1ª Publicação - ano 2020 (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO. JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE LANDRI SALES - PI. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS JURADOS SELECIONADOS E QUE IRÃO COMPOR O TRIBUNAL POPULAR DO JURI DA COMARCA DE LANDRI SALES, ESTADO DO PIAUÍ. O DOUTOR BRENO BORGES BRASIL, MM. JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO PELA COMARCA DE LANDRI SALES, ESTADO DO PIAUÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC..., FAZ SABER os quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiver que em cumprimento ao disposto nos arts. 425 e seguintes da Lei nº 11.689, de 09/06/2008, que altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1.941 - Código de Processo Penal, relativos ao Tribunal do Júri, elaborou, com a assistência do douto representante do Ministério Publico Estadual, Dr. Francisco de Assis Rodrigues de Santiago Junior, a LISTA GERAL DOS JURADOS, que deverão funcionar junto ao TRIBUNAL DO JÚRI, desta Comarca, durante o ano de 2020, tendo a escolha recaída nos nomes abaixo relacionados: NOME/ NACIONALIDADE/ESTADO CIVIL/PROFISSÃO/ENDEREÇO: 01 - ABENES PEREIRA DE SÁ, brasileiro, solteiro, residente na Rua José Martins Ferreira Filho nº 321; 02 - AMAURYA VIEIRA DA COSTA, brasileira, solteira, professora, residente à Praça Zaqueu Moreira nº 180; 03 - ALBERTINA MARIA CARVALHO DA FONSECA, brasileira, casada, funcionário público estadual, residente à Praça 03 de maio s/n, 04 - JOSE WENER ALVES PEREIRA LIMA, brasileiro, casado, comerciante, residente à Rua Rio Branco s/n; 05 - ANA CELIA MOREIRA DE CARVALHO CASTRO, brasileira, casada, funcionário publico municipal, residente à Rua Cícero Vieira nº 29; 06 - EDIANA PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, funcionário público, residente à Rua Santo Antonio s/n; 07 - ADELMIR BENVINDO GUIMARÃES, brasileiro, casado, comerciante, residente à Rua Santo Antonio nº 66; 08 - SILMARIA LIMA PEREIRA, brasileira, casada, professora, residente à Av. Dirceu Arcoverde nº 266; 09 - AGAMENON SOARES PORTO, brasileiro, casado, agricultor, residente à Rua Getúlio Vargas nº 506; 10 - JOÃO VIEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, residente no Assentamento Veredas II, Zona Rural de Landri Sales, Pi; 11 - ADRIANA LOPES BENVINDO, brasileira, solteira, funcionário público, residente e domiciliada na Praça Zaqueu Moreira nº 21; 12 - JODEAN RODRIGUES DE MOURA, brasileiro, casado, residente na Rua Conselheiro Saraiva s/n; 13 - ILDEMAR TORRES CAMELO, brasileiro, casado, residente à Rua Rio Branco s/n; 14 - DEUSUANO LIMA, brasileiro, solteiro, professor, residente à rua D. Pedro I, nº 305; 15 - ELENI MARIA CAMPOS DE ARAUJO, brasileira, casada, professora, residente à Avenida Tiradentes nº 351; 16 - ELIANE MARTINS MOREIRA DE ARAUJO, brasileira, divorciada, professora, residente à Rua Celso Fonseca nº 72; 17 - EULALIA FERREIRA DE SOUSA, brasileira, casada, professora, residente à Rua José Martins Ferreira Filho s/n; 18 - VALDENIA MESSIAS DA FONSECA, brasileira, professora, residente à Av. Tiradentes s/n; 19 - GLAUCIA TORRES MACHADO, brasileira, solteira, estudante, residente à rua Rio Branco s/n; 20 - GILVANIA PEREIRA DE SÁ, brasileira, casada, professora, residente na Rua Floriano Peixoto s/n; 21 - ESTEVÃO RIBEIRO DE SOUSA, brasileiro, casado, lavrador, residente à Av. Tiradentes s/n, bairro Santo Antonio; 22 - GUILHERME DUARTE PEREIRA, brasileiro, casado, residente à Av. Dirceu Arcoverde nº 226; 23 - JOHANN RODRIGUES DE MOURA, brasileiro, solteiro, funcionário publico, residente à Rua José Martins Ferreira Filho s/n; 24 - KARINA SOARES DA FONSECA, brasileira, casada, funcionário Público, residente na Rua José Martins Ferreira Filho s/n; 25 - JOSHUALDO BENVINDO DA FONSECA NEIVA, brasileiro, casado, residente á Av. Senador Dirceu Arcoverde s/n; 26 - RAIMUNDO NONATO DA FONSECA NETO, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal, residente à Rua Santo Antonio s/n; 27 - IRANY CARVALHO DA SILVA, brasileira, casada, comerciante, residente à Rua Rio Branco ºnº 280; 28 - IVENY DO SOCORRO ALVES PEREIRA ARAUJO, brasileira, casada, professora, residente á Rua Getúlio Vargas nº 744; 29 - CLEONISIO PEREIRA DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, servidor público municipal, , residente à Rua Rui Barbosa, s/n, bairro São Francisco; 30 - MARIANO REGINO BORGES FERNANDES, brasileiro, casado, residente à rua Dom Expedido Lopes 361, centro; 31 - JESUINO GOMES DA FONSECA NETO, brasileiro, casado, comerciante, residente á Rua Floriano Peixoto s/n; 32 - ANA CLAUDIA FERREIRA BENVINDO, brasileira, solteira, professora, residente á Av. Tiradentes s/n; 33 - WALTER TIMOTEO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, funcionário público federal, residente à Rua José Martins Ferreira Filho s/n; 34 - JOSE LUIS PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, carpinteiro, residente à Rua Cristóvão Colombo nº 302; 35 - DEONEIDE SARAIVA DE CARVALHO SILVA, brasileira, casada, do lar, residente á Rua Rui Barbosa s/n; 36 - JOSE NAPOLEÃO UMBELINO GUEDES ALCOFORADO, brasileiro, casado, funcionário público estadual, residente á Rua Rio Branco nº 35; 37 - JODERBE MARTINS MATOS ARAUJO, brasileiro, casado, comerciante, residente à Rua Getúlio Vargas nº 744; 38 - JESSE PEREIRA DE ARAUJO, brasileiro, separado judicialmente, agro pecuarista, residente à rua José Martins Ferreira Filho nº 136; 39 - DANIELA RODRIGUES SALMENTO, brasileira, casada, estudante, residente á rua Rio Branco s/n; 40 - JOSE RICARDO DUARTE MIRANDA, brasileiro, casado, autonomo, residente á Rua Nove de Novembro 520; 41 - LUISA DUARTE NETA, brasileira, solteira, professora, residente á rua Dom Demerval Lobão Veras s/n; 42 - HERNANDES MACHADO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, residente à Rua Rui Barbosa s/n, centro; 43 - LAUDECI PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, professora, residente á Rua Santo Antonio s/n; 44 - ELTON ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, residente à Rua Dionísio José Benvindo s/n; 45 - LUIZ DUARTE DA SILVA, brasileiro, casado, lavrador, residente á Rua Demerval Lobão nº 579; 46 - MARIA HERMINA VIEIRA DA SILVA GUEDES, brasileira, casada, funcionário público estadual, residente á Rua Cícero Vieira nº 37; 47 - MARIA JOSE DE SOUSA MATOS, brasileira, solteira, professora, residente á Rua Dom Pedro I nº 308; 48 - MARIA FELIX DAMASCENO BATISTA, brasileira, casada, servidora publica municipal, residente á Rua Dom Pedro I s/n; 49 - MARIA DA PAIXÃO PEREIRA DA ROCHA, brasileira, funcionário público, residente á Rua Nove de Novembro s/n; 50 - MANOEL RAIMUNDO ALMEIDA RIBEIRO, brasileiro, solteiro, autônomo, residente á Rua Getúlio Vargas s/n; 51 - MARIANA DUARTE DA SILVA SANTOS, brasileira, casada, professora, residente á Rua José Martins Ferreira Filho s/n; 52 - VALDECI PEDRO DA SILVA, brasileiro, casado, funcionário público estadual, residente à Rua Santo Antonio s/n; 53 - MANOEL DE SANTANA CAMPOS SOBRINHO, brasileiro, casado, profissional liberal, residente á Praça 03 de maio nº 133; 54 - SUELENY ALVES DE FRANÇA, brasileira, solteira, do lar, residente á Rua Demerval Lobão s/n; 55 - ROSEVELTON ALVES PEREIRA LIMA, brasileiro, casado, autônomo, residente à Rua Dom Expedito Lopes s/n; 56 - ROGÉRIO MUNIZ DE SOUSA NETO, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal, residente á Rua Romualdo Ribeiro s/n; 57 - MANOEL AFONSO ALVES PEREIRA LIMA, brasileiro, casado, motorista, residente à Rua Rio Branco s/n; 58 - MARIA GESUITA SOUSA, brasileira, casada, professora, residente á rua Floriano Peixoto nº 215; 59 - MARIA DA CRUZ DOS SANTOS, brasileira, casada, lavradora, residente no Assentamento Veredas I, Zona Rural; 60 - MARIA DO SOCORRO VIEIRA DA COSTA, brasileira, solteira, auxiliar de escritório, residente à Praça Zaqueu Moreira nº 180; 61 - MARLINDA FERREIRA DELMONDES, brasileira, solteira, professora, residente á Rua Dom Pedro I nº 394; 62 - MARIA DE LOURDES ALVES PEREIRA, brasileira, solteira, professora, residente á Rua Rio Branco nº 83; 63 - MARIA DO MONT SERRAT CARDOSO SOARES, brasileira, casada, professora, residente à Rua Getúlio Vargas nº 506; 64 - MARIA FELIX DE SÁ BENVINDO, brasileira, casada, professora, residente á Rua Getúlio Vargas nº 614; 65 - MARCELO BEZERRA LIMA, brasileiro, casado, militar inativo, residente à Rua Emidio Martins Moreira nº 212; 66 - SALUSTRIANO FERREIRA LIMA, brasileiro, divorciado, funcionário público, residente à Cristovão Colombo s/n; 67 - NILBERTO VIEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, funcionário público, residente à Rua José Martins Ferreira Filho s/n; 68 - NEURACI MARTINS DA ROCHA, brasileira, casada, do lar, residente á Rua Nove de Novembro s/n; 69 - ADRIANA COSTA E SILVA, brasileira, solteira, professora, residente à Rua Getulio Vargas s/n; 70 - NILSON CARVALHO DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, residente á Rua Floriano Peixoto nº 143; 71 - FRANCISCO LUIS DAMASCENO MATOS, brasileiro, solteiro, autônomo, residente á Rua Marcos Parente s/n; 72 - ROSIMA ALVES DA FONSECA, brasileira, casada, professora, residente à Rua Getúlio Vargas nº 712; 73 - SILVELENE CARDOSO DE MACEDO LIMA, brasileira, casada, funcionário público, residente à Rua Santo Antonio s/n; 74 - JOARLE DA ROCHA FERREIRA, brasileiro, solteiro, autônomo, residente à Rua Marcos Parente nº 456; 75 - RANYERE MARTINS FERREIRA PIMENTEL, brasileiro, casado, residente á Rua Floriano Peixoto s/n; 76 - REGINA CELIA BENVINDO DA FONSECA, brasileira, casada, estudante, residente á Rua Floriano Peixoto s/n; 77 - RAIMUNDO BORGES DOS SANTOS, brasileiro, casado, funcionário público estadual, residente á Rua Rui Barbosa nº 73; 78 - RAIMUNDO DE ABRANTE SALMENTO, brasileiro, casado, agricultor, residente à Rua João Alves Delmondes nº 317; 79 - LEONTINA BERNARDA DA COSTA, brasileira, casada, professora, residente à Rua Rio Branco s/n, centro; 80 - WERONICA ANDRADE DE CASTRO MOURA, brasileira, casada, residente á rua Conselheiro Saraiva s/n; SUPLENTES: 81 - NICE LOURDES PEREIRA DE SÁ SILVA, brasileira, viúva, professora aposentada, residente à Rua Rio Branco s/n; 82 - ANTONIA GORETE VIEIRA DA COSTA, brasileira, casada, aposentada, residente á Jesuino da Fonseca s/n; 83 - HELANO PEREIRA DE SÁ, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, residente á Rua Dom Expedito Lopes s/n, centro; 84 - ALDO MARQUES DOS SANTOS, brasileiro, casado, autônomo, residente á Rua José Martins Ferreira Filho s/n; 85 - MARIA DA GUIA PEREIRA DE SÁ, brasileira, divorciada, professora, residente à Rua Santo Antonio s/n; 86 - ARYADE BORGES SÁ, brasileira, solteira, funcionário público municipal, residente na Rua Conselheiro Saraiva s/n; 87 - ZENON PEREIRA DE ARAUJO, brasileiro, casado, comerciante, residente à Rua Getúlio Vargas nº 735; 88 - ZILMARIA BARBOSA DE SOUSA, brasileira, casada, professora, residente á Rua Marechal Deodoro da Fonseca s/n; 89 - ZELIA MARQUES DOS SANTOS VILANOVA, brasileira, casada, professora, residente á Rua Floriano Peixoto nº 362; 90 - LENA MARA ALMEIDA LIMA, brasileira, solteira, funcionário público, residente à Rua Getúlio Vargas s/n; Para conhecimento de todos, segue a transcrição dos arts. 436 a 446 do CP: Seção VIII - Da Função do Jurado - Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipal; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e a Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. §1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividade de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. §2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer a sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que no futuro não se possa alegar ignorância, o MM. Juiz ordenou que se expedisse o presente EDITAL que será afixado no lugar de costume, na Sede deste Juízo e publicado uma vez no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Landri Sales, Estado do Piauí, aos trinta dias do mês de setembro do ano dois mil e dezenove (30.09.2019). Eu, (Paulo Benvindo da Silva), Secretario da Vara Única, o digitei, o conferi e o subscrevi. DR. BRENO BORGES BRASIL. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JURI
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 80/2019 Livro D nº 2, Folha 188 (Comarcas do Interior)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil:
RAFAEL RODRIGUES DE ABREU e LAUANDA ARAUJO DE AMORIM
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão TÉCNICO EM ENFERMAGEM, natural de ESPERANTINA-PI, nasceu em ESPERANTINA-PI, nascido em 12 de Fevereiro de 1989, residente e domiciliado RUA MORRO DO CHAPÉU, Nº 185, CENTRO, MORRO DO CHAPÉU DO PIAUI-PI, telefone: 86-98101-0302, filho de JOSÉ LINO DE ABREU e EUNICE RODRIGUES DE ABREU. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão ESTUDANTE, natural de ESPERANTINA-PI, nasceu em ESPERANTINA-PI, nascida em 17 de Julho de 1997, residente e domiciliada AVENIDA JOSE NOGUEIRA DE AGUIAR, S/N, SÃO FRANCISCO, MORRO DO CHAPÉU DO PIAUI-PI, telefone: 86-98108-5562. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
ESPERANTINA/PI, ____ de _______________ de _____. ________________________________________ KELLY COÊLHO SILVA LAGES ESCREVENTE
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 75/2019, Livro D nº 3, Folha 252, Termo 852 (Comarcas do Interior)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: RÔNIO RODRIGUES MIRANDA BARROS e DÉBORA PEREIRA DE SÁ
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão SERVIDOR(A) PÚBLICO(A), natural de FLORIANO-PI, nasceu em FLORIANO-PI, nascido em 24 de Abril de 1990, residente e domiciliado RUA SÃO MIGUEL, Nº 82, PAU FERRADO, FLORIANO-PI, filho de ANTONIO JOSÉ BARROS e ROSALBA RODRIGUES MIRANDA BARROS.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão AUTÔNOMO(A), natural de FLORIANO-PI, nasceu em FLORIANO-PI, nascida em 03 de Abril de 1990, residente e domiciliada RUA RAIMUNDA CARMINA DE JESUS, Nº 1199, PLANALTO BELA VISTA, FLORIANO-PI, filha de DANIEL VIEIRA DE SÁ e MARIA JOSÉ PEREIRA DE SÁ.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.
FLORIANO, PI, 27 de Setembro de 2019.
________________________________________
TATIANNY DE MIRANDA SANTOS
ESCREVENTE AUTORIZADA
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 65/2019, Livro D nº 3, Folha 121, Termo 721 (Comarcas do Interior)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: JOSÉ FELLIPI DE SOUSA SILVA e LUANA VANESSA MESQUITA DE SOUSA
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, natural de FLORIANO-PI, nasceu em FLORIANO-PI, nascido em 08 de Fevereiro de 1991, residente e domiciliado RUA ELIAS OKA, Nº 1048, MANGUINHA, FLORIANO-PI, telefone: 89-99422-1784, filho de JOSÉ DA SILVA e CATIA MARIA DE SOUSA SILVA.
ELA - é de estado civil DIVORCIADA, de profissão DO LAR, natural de FLORIANO-PI, nasceu em FLORIANO-PI, nascida em 25 de Julho de 1992, residente e domiciliada RUA ELIAS OKA, Nº 1048, MANGUINHA, FLORIANO-PI, telefone: 89-9422-1784, filha de SIMPLICIO DE SOUSA LIMA FILHO e MARIA GIVANILDA DE PAULA MESQUITA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.
FLORIANO, PI, 30 de Setembro de 2019.
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ROSANNYA APARECIDA PEREIRA OLIVEIRA MEDEIROS
OFICIALA SUBSTITUTA
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 76/2019, Livro D nº 3, Folha 253, Termo 853 (Comarcas do Interior)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: JOSÉ PEREIRA DAMASCENO FILHO e FRANCISCA BESERRA DE SOUSA
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão MOTORISTA, natural de FLORIANO-PI, nasceu em FLORIANO-PI, nascido em 09 de Dezembro de 1974, residente e domiciliado RUA ONDINA DE CARVALHO, Nº 889, IRAPUA II, FLORIANO-PI, filho de JOSE FERREIRA DAMASCENO e BENILDE PEREIRA DA SILVA DAMASCENO.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão COSTUREIRA, natural de BERTOLÍNIA-PI, nasceu em BERTOLÍNIA-PI, nascida em 02 de Junho de 1974, residente e domiciliada AVENIDA EURIPEDES DE AGUIAR, N° 1277, IRAPUÁ I, FLORIANO-PI, filha de ORFILA JOSÉ DE SOUSA e MARIA BESERRADE BRITO SOUSA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.
FLORIANO, PI, 30 de Setembro de 2019.
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TATIANNY DE MIRANDA SANTOS
ESCREVENTE AUTORIZADA
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000261-31.2001.8.18.0073
Classe: Arresto
Arrestante: ARMAZEM OURO PRETO LTDA.
Advogado(s): HELIO JARBAS COELHO DE MACEDO(OAB/PERNAMBUCO Nº 16952)
Arrestado: VALNEI COSTA OLIVEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA: É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO: Às fls. 62 foi determinada a intimação da parte autora, pessoalmente, por meio de carta com AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se há interesse no feito e, em caso afirmativo, requerer o que for de direito para a continuidade do processo, sob pena de extinção. Devidamente intimada a parte autora por carta com aviso de recebimento, a mesma não se manifestou, deixando de promover os atos e diligencias, abandonando a causa, manteve-se inerte, comprovando o abandono do feito. O presente feito está parado há muitos anos, por desinteresse do autor. III- DISPOSITIVO: Ante o exposto, e comprovado o abandono do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 25/09/2019, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 27119667 e o código verificador A66D7.A9327.9748D.E50B7.80950.691FC. III, CPC, revogando a decisão de fls. 19-v a 20. Custas de Lei. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se os presentes autos. P. R. I. SÃO RAIMUNDO NONATO, 25 de setembro de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0001599-05.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIAS RIBEIRO ALVES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
DESPACHO: Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 desetembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio daplataforma PJE.Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execuçãodo feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referidoprovimento.Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidaspela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa.Cumpra-se.PEDRO II, 4 de setembro de 2019KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000215-22.2011.8.18.0031
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: LUZIA CANDIDA DE CARVALHO OLIVEIRA, IRANILDO SOUSA DE OLIVEIRA
Advogado(s): ANA KARENINA GUILHON FRANÇA(OAB/PIAUÍ Nº 5184), ANTÔNIO CALIXTO SILVA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6850)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMO A ADVOGADA DA PARTE AUTORA SOBRE A CERTIDÃO DO CONTADOR JUDICIAL, DEVENDOAPRESENTAR O VALOR DO DÉBITO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000225-48.2014.8.18.0100
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: DIEGO PEREIRA DAS NEVES, CLEUBIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)
DECISÃO: DECISÃO Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O INSS impugnou os cálculos da parte autora e apresentou memória de cálculo. Intimada para se manifestar, a parte exequente reconheceu a procedência do pedido formulado na impugnação do executado e requereu a homologação dos cálculos apresentados. Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados na impugnação realizados pelo INSS. 1. Expeça-se requisitório - RPV/precatório - ao Presidente do Tribunal Regional Federal para ulteriores providências. 2. Expedido o requisitório, intimem-se as partes para em 05 (cinco) dias sobre ele manifestarem-se, conforme art. 11, da Resolução n°405/2016 do Conselho da Justiça Federal. 3.1. Transcorrido o prazo sem manifestação ou com concordância, remeta-se o requisitório ao TRF1; 3.2. Apresentada discordância, faça-se conclusão. 4. Com o depósito, expeça-se alvará para a liberação dos valores, individualizando os valores devidos à parte autora e a seu advogado. 5. Por fim, concluam-se os autos para sentença de extinção da execução
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000408-85.2007.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerido: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198)
DESPACHO: Vistos. Considerando o pedido de desarquivamento, intime-se a parte interessada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Expedientes necessários
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR
PROCESSO Nº 0002370-37.2016.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: ADRIANA CUSTODIO FREITAS, MARIA DA GLÓRIA FREITAS
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVESTI
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CAMPO MAIOR, 30 de setembro de 2019
ANGÉLICA ROCHA MOITA
Analista Judicial - Mat. nº 5096
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000204-04.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO FABRICIO
Advogado(s): MARENIZE LEITE MACENA(OAB/PIAUÍ Nº 12080), ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): SÍLVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1378085)
DESPACHO: Diante da petição eletrônica da parte requerida (protocolo de fl. 96), intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000021-79.2011.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): HILTON PEREIRA DE ARAUJO
Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B)
Ante o exposto:
1) Face à ausência de requerimento do embargante neste sentido e considerando-se que, em regra, os embargos não possuem efeito suspensivo, consoante art. 919 do CPC, observa-se a possibilidade de regular prosseguimento da execução principal, em seus ulteriores termos.
Assim, em atenção ao decurso de lapso temporal significativo desde sua última manifestação nos autos principais, datada ainda de 2016 (fl. 37), INTIME-SE o exequente, PESSOALMENTE, via carta com aviso de recebimento, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, requerendo aquilo que entender de direito, inclusive se pronunciando acerca da certidão e documentos de fls. 17/25, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
2) A teor do art. 914, §1°, do CPC, PROCEDA-SE à distribuição dos embargos executivos em
apenso no sistema, conferindo-lhes autuação distinta da ação principal, mas mantendo-os a ela Themis Web apensados.
Em seguida, após devidamente distribuídos, INTIME-SE o embargante para, no prazo de 15 dias, recolher as custas referentes aos embargos sobre o valor neles indicado, sob pena de cancelamento da distribuição e sua consequente extinção, com fulcro no art. 290 do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000969-80.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: B. V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PEDRO II, 30 de setembro de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000024-93.2008.8.18.0091
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: SERIDIÃO LUSTOSA DE CARVALHO, JOSE DE SOUZA ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
DESPACHO: "[...] Fica designada a Sessão para julgamento pelo Tribunal Popular do Júri desta Comarca a partir do dia 05 de Novembro de 2019, às 13h:00min, no auditório do Fórum desta Comarca de Corrente/PI.[...]". E para c ponstar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que su bscrevi e digitei.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001082-44.2015.8.18.0073
Classe: Execução de Alimentos
Autor: LAURA VALESCA SOUSA FERNANDES FERRAZ, LARISSA DE SOUSA FERNANDES FERRAZ
Advogado(s): MARCEL JOFFILY DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11262)
Réu: ERISVALDO MARTINS FERRAZ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 30 de setembro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-18.2014.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): W F DE ANDRADE JÚNIOR, WAGNER FERREIRA DE ANDRADE JÚNIOR
Advogado(s):
Despacho "Intimada para dizer se ainda possui interesse no prosseguimento da execução, bem como para informar o endereço atualizado do executado, a parte exequente requereu a penhora on line. Compulsando os autos verifiquei que o executado ainda não foi citado, tendo em vista que o mesmo não foi localizado no endereço informado nos autos. Por conta disso e de posse do Princípio da Não Surpresa previsto nos artigos 9º e 10º do CPC, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de quinze dias, informar o endereço atualizado do executado para fins de prosseguimento da execução."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000246-57.2017.8.18.0055
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: RAFLA RAVELMA GUIMARÃES SOUSA SILVA
Advogado(s): DHAIANE ALVES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8751)
Réu: CASA DO ELETRO ELETRONICO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000025-96.2008.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MERES DA CONCEIÇÃO BRITO
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ( INSS)
Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO: Altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-83.1993.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S. A
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)
Executado(a): JOAO DE DEUS RUFINO FILHO
Advogado(s):
Sentença: "(...) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas complementares. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se."