Diário da Justiça 8763 Publicado em 01/10/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

PROCESSO SISPREV 19.04.1471P (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

PROCESSO SISPREV 19.04.1471P

REQUERENTE: ALCIDES GUIMARÃES DE ARAÚJO

ASSUNTO: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

EMENTA

SOLICITAÇÃO DE APOSENTADORIA, COOM BASE NO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005

É POSSÍVEL CONCESSÃO DA APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL, POR TER A SERVIDORA IMPLEMENTADO AS CONDIÇÕES DE IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO BEM COMO TEMPO MÍNIMO NO SERVIÇO PÚBLICO, NA CARREIRA E NO CARGO ATUAL NO QUAL PRETENDE SE APOSENTAR.

PROVENTOS DE APOSENTADORIA FIXADOS PELO CRITÉRIO DA INTEGRALIDADE E REVISTO PELO CRITÉRIO DA PARIDADE.

DECISÃO

Acato os termos fáticos e jurídicos do parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos para conceder ao servidor Alcides Guimarães de Araújo aposentadoria voluntária, com proventos integrais, na forma dos cálculos elaborados pela Secretaria de Administração e Pessoal do TJPI, tudo com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos fixados pelo critério da integralidade (mecanismo de fixação do valor inicial correspondente a última remuneração) e revisto pelo critério da paridade (mecanismo de reajuste, correção, dos proventos vinculando-os à remuneração dos servidores ativos).

Publique-se.

À SEAD para expedição da Portaria correspondente e posterior remessa à Fundação Piauí Previdência, para os fins previstos na Lei 6.910//2016.

Teresina, 20 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE

PROCESSO SISPREV 19.04.1398P (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

PROCESSO SISPREV 19.04.1398P

REQUERENTE: ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO

ASSUNTO: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

EMENTA

SOLICITAÇÃO DE APOSENTADORIA, COM BASE NO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005

É POSSÍVEL CONCESSÃO DA APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL, POR TER A SERVIDORA IMPLEMENTADO AS CONDIÇÕES DE IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO BEM COMO TEMPO MÍNIMO NO SERVIÇO PÚBLICO, NA CARREIRA E NO CARGO ATUAL NO QUAL PRETENDE SE APOSENTAR.

PROVENTOS DE APOSENTADORIA FIXADOS PELO CRITÉRIO DA INTERALIDADE E REVISTO PELO CRITÉRIO DA PARIDADE

DECISÃO

Acato os termos fáticos e jurídicos do parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos para conceder ao servidor Antônio José de Carvalhoaposentadoria voluntária, com proventos integrais, na forma dos cálculos elaborados pela Secretaria de Administração e Pessoal do TJPI, tudo com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos fixados pelo critério da integralidade (mecanismo de fixação do valor inicial correspondente a última remuneração) e revisto pelo critério da paridade (mecanismo de reajuste, correção, dos proventos vinculando-os à remuneração dos servidores ativos).

Publique-se.

À SEAD para expedição da Portaria correspondente e posterior remessa à Fundação Piauí Previdência, para os fins previstos na Lei 6.910//2016.

Teresina, 20 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE

Portaria (Presidência) Nº 2850/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Parecer Nº 3841/2019 e Decisão Nº 8704/2019 - PJPI/TJPI/SAJ, protocolizado sob o 19.0.000066587-0,

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição de 90 (NOVENTA) dias de LICENÇA-PRÊMIO ao servidor ELIAS SOARES SIQUEIRA , ocupante de cargo efetivo de Técnico Judiciário / Área Administrativa, matrícula nº 4092538, lotado na Vara Única da Comarca de Água Branca, para serem fruídos a partir do dia 03 de fevereiro de 2020, relativos ao período aquisitivo do quinquênio 05.06.1984 a 04.06.1989.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/09/2019, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

PROCESSO SISPREV 18.03.1775P (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

PROCESSO SISPREV 18.03.1775P

REQUERENTE: MARIA JOSÉ DA SILVA RODRIGUES BENVINDO

ASSUNTO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

EMENTA

Solicitação de aposentadoria por invalidez, com fundamento no art. 6º-A da Emenda Constitucional n. 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n. 70/2012, com integralidade e paridade.

Preliminarmente, aponta-se a necessidade de realizar as diligências.

A doença que acomete a servidora não está listada no § 2º, do art. 132, da LC nº 13/94, daí porque não faz jus à aposentadoria integral, mas proporcional.

A servidora também atende aos requisitos da aposentadoria com base no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos fixados pelo critério da integralidade e revisto pelo critério da paridade, situação que lhe é mais favorável.

Em nome do princípio do melhor benefício e do art. 77 da Orientação Normativa - SPS nº 02/2009, deve ser concedido a servidora a aposentadoria mais vantajosa, com base no art. 3º da EC nº 47/2005, devendo-se, para tanto, ser notificada.

DECISÃO

Acato, na íntegra, os termos fáticos e jurídicos do parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos para conceder à servidora Maria José da Silva Rodrigues Benvindoaposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos fixados pelo critério da integralidade, composto pelo subsídio, e revistos pelo critério da paridade (mecanismo de reajuste, correção, dos proventos vinculando-os à remuneração dos servidores ativos).

Publique-se.

À SEAD para expedição da Portaria correspondente e posterior remessa à Fundação Piauí Previdência, para os fins previstos na Lei 6.910//2016.

Teresina, 25 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE

Portaria (Presidência) Nº 2901/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 30 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 13925/2019 - PJPI/COM/MARPAR/FORMARPAR/VARUNIMARPAR (1297139), a Informação Nº 51057/2019 (1298669) da SEAD, a Decisão Nº 9782/2019 (1307218) da Secretária da Presidência, nos autos do processo SEI N° 19.0.000084287-0;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA CRUZ, matrícula 4151054, Analista Judicial, para exercer, em substituição, no período de 16.09.2019 a 15.10.2019 , a função de Secretário de Vara, FC-02, da Vara Única da Comarca de Marcos Parente - PI.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 30 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/09/2019, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

PROCESSO SISPREV 18.03.0572P (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

PROCESSO SISPREV 18.03.0572P

REQUERENTE: TOMAZ DE AQUINO PAIVA LIMA

ASSUNTO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

EMENTA

Solicitação de aposentadoria por invalidez, com fundamento no art. 6º-A da Emenda Constitucional n. 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n. 70/2012, com integralidade e paridade.

Preliminarmente, aponta-se a necessidade de realizar as diligências.

A doença que acomete o servidor não está listada no § 2º, do art. 132, da LC nº 13/94, daí porque faz jus à aposentadoria proporcional e não integral.

O servidor também atende aos requisitos da aposentadoria com base no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos fixados pelo critério da integralidade e revisto pelo critério da paridade, situação que lhe é mais favorável.

Em nome do princípio do melhor benefício e do art. 77 da Orientação Normativa - SPS nº 02/2009, deve ser concedido ao servidor a aposentadoria mais vantajosa, com base no art. 3º da EC nº 47/2005, devendo-se, para tanto, ser notificado a fazer opção.

DECISÃO

Acato, na íntegra, os termos fáticos e jurídicos do parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos para conceder ao servidor Tomaz de Aquino Paiva Limaaposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos fixados pelo critério da integralidade, composto pelo subsídio, e revistos pelo critério da paridade (mecanismo de reajuste, correção, dos proventos vinculando-os à remuneração dos servidores ativos).

Publique-se.

À SEAD para expedição da Portaria correspondente e posterior remessa à Fundação Piauí Previdência, para os fins previstos na Lei 6.910//2016.

Teresina, 19 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE

Portaria (Presidência) Nº 2897/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 30 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 3318/2019 (1293874), a Informação Nº 51692/2019 (1304842) e a Decisão Nº 9774/2019 (1306846), nos autos registrados sob o nº 19.0.000080638-5,

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diária, no valor de R$ 582 ,00 (quinhentos e oitenta e dois reais), ao MM. Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Dr. João Gabriel Furtado Baptista, solicitando o pagamento de diárias, para inauguração do Fórum da Comarca de Ribeiro Gonçalves no período de 25.09.2019 a 26.09.2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/09/2019, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

PROCESSO SISPREV 19.04.1570P (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

PROCESSO SISPREV 19.04.1570P

REQUERENTE: MARLENE LUSTOSA FURTADO

ASSUNTO: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

EMENTA

SOLICITAÇÃO DE APOSENTADORIA, COM BASE NO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005

É POSSÍVEL CONCESSÃO DA APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL, POR TER A SERVIDORA IMPLEMENTADO AS CONDIÇÕES DE IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO BEM COMO TEMPO MÍNIMO NO SERVIÇO PÚBLICO, NA CARREIRA E NO CARGO ATUAL NO QUAL PRETENDE SE APOSENTAR.

PROVENOS DE APOSENTADORIA FIXADOS PELO CRITÉRIO DA INTEGRALIDADE E REVISTOS PELO CRITÉRIO DA PARIDADE.

DECISÃO

Acato os termos fáticos e jurídicos do parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos para conceder à servidora Marlene Lustosa Furtadoaposentadoria voluntária, com proventos integrais, na forma dos cálculos elaborados pela Secretaria de Administração e Pessoal do TJPI, tudo com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos fixados pelo critério da integralidade (mecanismo de fixação do valor inicial correspondente a última remuneração) e revisto pelo critério da paridade (mecanismo de reajuste, correção, dos proventos vinculando-os à remuneração dos servidores ativos).

Publique-se.

À SEAD para expedição da Portaria correspondente e posterior remessa à Fundação Piauí Previdência, para os fins previstos na Lei 6.910//2016.

Teresina, 19 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE

Portaria (Presidência) Nº 2892/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 27 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 13798/2019 - PJPI/COM/TER/FORTER/1VARFAMTER (1293158), Informação Nº 50770/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1295860) e Decisão Nº 9701/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1302016), autuado sob o SEI nº 19.0.000083519-9,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a servidora GEÓRGIA DANIELLE DE SOUSA MARTINS RODRIGUES, matrícula nº 26618, do cargo em comissão de ASSESSOR DE MAGISTRADO - CC/03, da estrutura administrativa da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina - PI;

Art. 2º. EXONERAR a servidora KARINE SANTOS LACERDA, matrícula nº 29195, do cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO - CC/06, da estrutura administrativa da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina - PI;

Art. 3º. NOMEAR JOAQUIM PEREIRA DA COSTA NETO para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE MAGISTRADO - CC/03, da estrutura administrativa da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI (Juízo Auxiliar nº 02);

Art. 4º. NOMEAR GEÓRGIA DANIELLE DE SOUSA MARTINS RODRIGUES para exercer o cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO - CC/06, da estrutura administrativa da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI (Juízo Auxiliar nº 02);

Art. 5º. NOMEAR KARINE SANTOS LACERDA para exercer o cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO - CC/06, da estrutura administrativa da 1ª Vara de Família e Sucessões de Teresina-PI (Juízo Auxiliar nº 03).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 30 de setembro de 2019

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/09/2019, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2899/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 30 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88 elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 9775/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL (1306930) desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000083274-2;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

RESOLVE:

Art. 1º ATRIBUIR ao servidor RODRIGO ROCHA PINHEIRO a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível III, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-lo no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.

§ 1º O servidor mencionado nesta portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º O servidor mencionado nesta portaria, passará a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para o servidor mencionado nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.

Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 30 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/09/2019, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2902/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 30 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 14166/2019 - PJPI/CGJ/GABCOR (1305724) do Corregedor Geral da Justiça e a Decisão Nº 9791/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL (1307485) desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000019191-7 ;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

RESOLVE:

Art. 1º ATRIBUIR à servidora FERNANDA LIMA CASTELO BRANCO a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível III, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-la no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.

§ 1º A servidora mencionada nesta portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º A servidora mencionada nesta portaria, passará a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para a servidora mencionada nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 30 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/09/2019, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2894/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito RODRIGO TOLENTINO, titular da Vara Única da Comarca de Uruçuí, de entrância intermediária, conforme Processo nº 19.0.000084679-4;

CONSIDERANDO a informação prestadas pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1301359);

CONSIDERANDO os termos do art. 18 da Resolução nº 45/2016,

RESOLVE:

CONCEDER 02 (dois) dias de folga ao Juiz de Direito RODRIGO TOLENTINO, titular da Vara Única da Comarca de Uruçuí, de entrância intermediária, referente ao exercício da judicatura nos dias 08 e 09.06.2019, conforme certidão anexa (id 1299464), com fruição para os dias de 03 e 04.10.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/09/2019, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2896/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento ao Juiz de Direito Substituto MARCUS CALADO SCHULTZ - Processo SEI nº 19.0.000084639-5;

CONSIDERANDO a informação prestada pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1303843);

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,

RESOLVE:

CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao Juiz de Direito Substituto MARCUS CALADO SCHULTZ, referentes ao 2º período de 2019, devendo o período ser gozado de 13.11 a 12.12.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/09/2019, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2898/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito ROBERT ROGÉRIO MARINHO AROUCHE, Juiz Auxiliar da Comarca de União, de entrância intermediária, conforme Processo nº 19.0.000084890-8;

CONSIDERANDO a informação prestadas pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1303797);

CONSIDERANDO os termos do art. 18 da Resolução nº 45/2016,

RESOLVE:

CONCEDER 02 (dois) dias de folga ao Juiz de Direito ROBERT ROGÉRIO MARINHO AROUCHE, Juiz Auxiliar da Comarca de União, de entrância intermediária, referente ao exercício da judicatura nos dias 17 e 18.08.2019, conforme certidão anexa (id 1301634), com fruição para os dias de 14 e 15.10.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/09/2019, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2903/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 30 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o Requerimento 1299980, a Informação 1301484 da SEAD e a Decisão 1307583, nos autos registrados sob o Processo SEI nº 19.0.000084778-2,

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 194,00 (cento e noventa e quatro reais) ao MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso - PI, Dr. João de Castro Silva, com a finalidade de realização de audiências e casamento no PAA de Várzea Grande - PI, no dia 25/09/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/09/2019, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2888/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 27 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO que segundo a Meta nº 2 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ todos os Tribunais de Justiça devem identificar e julgar até 31/12/2019, pelo menos, 90% (noventa por cento) dos processos distribuídos, até 31/12/2016, nos Juizados Especiais e Turmas Recursais;

CONSIDERANDO Ofício Nº 30618/2019 - PJPI/SUJECC (1293035) e Despacho Nº 74181/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1300955),

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o magistrado e os servidores/auxiliares da justiça para participar do Esforço Concentrado no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracuruca-PI, no período de 25 a 29 de novembro de 2019, conforme relação abaixo:

JUIZ/SERVIDOR/AUXILIAR DA JUSTIÇA

ORIGEM

MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA

Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba-PI

CLIDENOR MARQUES CAMPELO NETO

Oficial de Gabinete do Juizado Especial de Parnaíba - Sede

LEANDRO MOREIRA FONTENELE

Assessor de Magistrado do Juizado Especial de Parnaíba - Sede

CAMILA PINHO DE SOUSA FONTENELLE DE ARAÚJO

Juíza Leiga do Juizado Especial de Parnaíba - Sede

RENAN ALBUQUERQUE SANTOS

Juiz Leigo do Juizado Especial de Parnaíba - Sede

ELINETE DE ARAÚJO FONTENELE

Conciliadora do Juizado Especial de Parnaíba - Sede

LIDIANE MORAIS DE SOUSA

Juíza Leiga do Juizado Especial de Parnaíba - Anexo I (UESPI)

Art. 2º. O Esforço Concentrado no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracuruca-PI será coordenado pelo magistrado Max Paulo Soares de Alcântara.

Art. 3º O deslocamento dos servidores/auxiliares da justiça deverá ter aquiescência expressa de sua chefia imediata.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/09/2019, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2904/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito MARCELO MESQUITA SILVA, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, de entrância final, conforme Processo nº 19.0.000084620-4;

CONSIDERANDO a informação prestadas pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1306689);

CONSIDERANDO os termos do art. 18 da Resolução nº 45/2016,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (um) dia de folga ao Juiz de Direito MARCELO MESQUITA SILVA, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, de entrância final, referente ao exercício da judicatura no dia 15.09.2019, conforme certidão anexa (id 1299073), com fruição para o dia de 03.10.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/09/2019, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SEI Nº 19.0.000070276-8 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

EMENTA

SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE. COMPROVAÇÃO POR JUNTA MÉDICA. LEI COMPLEMENTAR Nº 13/1994. RESOLUÇÃO Nº 41/2016. LAUDO MÉDICO OFICIAL FAVORÁVEL À MANUTENÇÃO DA REMOÇÃO TEMPORÁRIA. REQUISITOS OBSERVADOS. DEFERIMENTO.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor TJPI, em 30/09/2019, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Emanuelle Moreira Barros, Servidor TJPI, em 30/09/2019, às 12:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1295944 e o código CRC 31C308E2.

DECISÃO

Com fundamento do parecer nº 4427/2019 - PJPI/TJPI/SAJ, DEFIRO o pedido de remoção por motivo de saúde formulado pela servidora ALEXANDRA QUIRINO DE OLIVEIRA PIMENTEL.

À SEAD para intimação e anotações necessárias.

Publique-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/09/2019, às 12:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1296021 e o código CRC 57C66EF1.

Portaria (Presidência) Nº 2905/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 30 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais e legais,

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 13974/2019 (1298505), a Informação N° 51966/2019 da SEAD (1307574) e a Decisão N° 9810/2019 (1308107), nos autos registrados no Processo SEI nº 19.0.000084543-7;

RESOLVE:

I - EXONERAR, a partir de 01.10.2019, LUCAS COUTINHO PUTY, matrícula 27742, do cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC-06, da Vara Única da Comarca de Angical do Piauí;

II - NOMEAR, a partir de 01.10.2019, de LUCAS COUTINHO PUTY, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE MAGISTRADO, CC-03, da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/09/2019, às 13:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

19.0.000080807-8 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. JUIZ DE DIREITO. SOLICITAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 3.716/79 E DA RESOLUÇÃO Nº 86/17 DO TJ/PI. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DEFERIMENTO.

PARECER:

Trata-se de pedido formulado pelo magistrado KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA objetivando pagamento de ajuda de custo em razão de sua remoção pelo critério de antiguidade da Comarca de Palmeirais para Comarca de Teresina, ambas de entrância intermediária, conforme Provimento Nº 37/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, publicado no Diário de Justiça Nº 8.749, de 10.09.2019.

Instruiu o pedido com declaração anexando comprovante de energia que reside na Comarca de Teresina.(1284699) e a declaração de próprio punho do juiz de direito. (1284201).

De acordo com o Google Maps (Palmeirais-Teresina), na data de hoje, a Comarca de Palmeirais dista 126 km da Comarca de Teresina.

A SEAD informou que, após buscas no Sistema GestoRH, não consta pagamento de ajuda de custo ao Magistrado, no período correspondente aos dezoito meses imediatamente anteriores ao presente pedido, em que dispõe o artigo 6ª da resolução nº 86, de 16/10/2017, sobre a concessão de ajuda de custo para Magistrado de 1º grau.

É o relatório.

O art. 182, da Lei nº 3.716/79 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, - prevê ajuda de custo aos magistrados para suprir despesas de transporte e mudança.

Por seu turno, a Resolução nº 86, de 16.10.2017, regulamentou o procedimento para concessão do benefício, cabendo destacar os requisitos definidos no art. 4º e art. 6º:

Art. 4º A ajuda de custo é paga pelo Tribunal de Justiça, mediante requerimento do interessado, tão logo seja publicado o provimento ou ato análogo que anunciar sua remoção ou promoção.

§ 1º A ajuda de custo poderá ser requerida em até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de remoção ou promoção do interessado, em expediente dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, que determinará as providências para o pagamento.

§ 2º O pedido de ajuda de custo deve estar acompanhado de comprovante de residência na Comarca e de declaração de próprio punho do juiz de direito, ou certidão da Corregedoria Geral de Justiça, salvo em casos autorizados pelo Tribunal Pleno, conforme Resolução 17/2007.

(...)

Art. 6º Não será concedida ajuda de custo ao juiz de direito que tiver recebido indenização dessa espécie no período correspondente aos dezoito meses [1] imediatamente anteriores, ressalvada a hipótese de retorno, por decisão plenária, à Comarca de onde saiu por motivo de força maior, porém quando requerida pelo interessada.

No caso em apreço, conforme se verifica do Provimento nº 37/2019, publicado no Diário de Justiça Nº 8749, de 10.09.2019, o magistrado Kelson Carvalho Lopes Da Silva foi removido, pelo critério de antiguidade, da Comarca de Palmeirais para Comarca de Teresina, quando exercia suas atividades administrativas como Juiz titular, razão pela qual lhe foi deferido a contagem do prazo de 90 (noventa) dias para o requerimento do benefício, a partir do encerramento de suas atividades.

No que diz respeito aos artigos 2º e 6º da citada Resolução, a SEAD informou nos autos do processo (19.0.000080807-8), relacionado a este processo, que a distância entre as Comarcas envolvidas na remoção (Palmeirais e Teresina) é de 126km e que não consta pagamento de ajuda de custo ao requerente no período correspondente aos dezoito meses imediatamente anteriores ao presente pedido.

Cumpre registrar que a ajuda de custo corresponde a 1 (um) subsídio, excluídas as verbas de natureza indenizatória ou que não componham o subsídio, na forma do art. 5º da Resolução nº 86/2017 do TJ/PI:

Art. 5º A ajuda de custo compreende o pagamento do equivalente a 1 (um) subsídio pago a magistrado titular, ou substituto, da comarca para a qual o requerente foi removido ou promovido.

Parágrafo único. Não se aplicam ao cômputo da ajuda de custo verbas indenizatórias ou que não componham o subsídio do magistrado removido ou promovido.

Em virtude do exposto, com fundamento na Lei n.º 3.716/79 e na Resolução nº 86/2017 deste Tribunal, opina-se pelo DEFERIMENTO do pedido.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor TJPI, em 30/09/2019, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Emanuelle Moreira Barros, Servidor TJPI, em 30/09/2019, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1297844 e o código CRC BB526082.

DECISÃO

Acato, na íntegra, os termos fáticos e jurídicos do Parecer nº 4435/2019 - PJPI/TJPI/SAJ para, com fundamento na Lei nº 3.716/79 e na Resolução nº 86/2017 deste Tribunal, por DEFERIR o pedido de ajuda de custo formulado pelo magistrado KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, excluídas as verbas de natureza indenizatória ou que não componham o subsídio, na forma do art. 5º, parágrafo único, da Resolução nº 86/2017 do TJ/PI.

À SEAD para comunicação, anotações e demais providências necessárias.

Publique-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/09/2019, às 12:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1297868 e o código CRC B4C2B3CD.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 4165/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4165/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de setembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 9653/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações proferidas nos autos do Processo SEI nº 19.0.000081077-3,

R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento da servidora ANA TERESA DE CARVALHO VIANA, Analista Judicial, matrícula nº 3046, lotada no Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria (Disciplinar), para gozo de 20 (vinte) dias de férias remanescentes, relativas ao exercício de 2015/2016, tendo em vista anterior suspensão, nos termos da Portaria Nº 1698/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, a fim de serem usufruídos no período de 30 de setembro a 19 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de setembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 27/09/2019, às 17:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1300842 e o código CRC EC2A44EE.

Portaria Nº 4166/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4166/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de setembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 9659/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000083518-0,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora SANDY MIKIELE CASTRO DE ASSIS, Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 28879, lotada na 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 07 e 08 de outubro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 12 e 13 de março de 2019, conforme Certidão (1293223) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de setembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 27/09/2019, às 17:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1300855 e o código CRC 3A2BAC33.

Portaria Nº 4159/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4159/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de setembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 9658/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000084461-9,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para tratamento de saúde de 10 (dez) dias, a partir de 25/09/2019, ao servidor JADER VASCONCELLOS FILHO, Analista Judicial, matrícula nº 4078896, com lotação na Distribuição da Central de Mandados de Teresina, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 73955/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 25 de setembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de setembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 27/09/2019, às 17:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1300675 e o código CRC 03D5D16A.

Portaria Nº 4167/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4167/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de setembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 9654/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000082730-7,

R E S O L V E:

ADIAR, com fundamento nos arts. 4º e 5º, do Provimento N° 24, de 04 de Julho de 2019, o gozo de 20 (vinte) dias de férias regulamentares da servidora MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessora de Magistrado, matrícula nº 28375, lotada na 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, relativas ao exercício de 2018/2019, anteriormente marcadas para os períodos de 18 a 27 de novembro de 2019 (2ª fração) e de 09 a 18 de dezembro de 2019 (3ª fração), nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 06 a 25 de julho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de setembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 27/09/2019, às 17:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1300961 e o código CRC E56AA81F.

Portaria Nº 4169/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4169/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de setembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 9656/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000084544-5,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora LEILA OLIVEIRA LIMA, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 3253, lotada na Central de Mandados da Comarca de Campo Maior-PI, 03 (três) dias de licença odontológica, a partir de 25 de setembro de 2019, nos termos do Atestado apresentado e do Despacho Nº 73884/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 25 de setembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de setembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 27/09/2019, às 17:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1301029 e o código CRC 50D78CFD.

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