Diário da Justiça
8763
Publicado em 01/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000116-84.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: PEDRO VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMG S/A
Advogado(s): HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE(OAB/PERNAMBUCO Nº 23798), ALEXANDER YURI ALVES LOPES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 13342), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DECISÃO Vistos. Conforme certidão fls.97, o autor PEDRO VIEIRA DOS SANTOS faleceu dia 14.02.2015. Deste modo, constata-se a necessidade de regularização do polo ativo da demanda. O art. 313, inciso I, do CPC prescreve que o processo é suspenso pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador. O parágrafo § 2º, do art. 313 do CPC, determina que não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo. Do exposto, determino a suspensão do processo, pelo prazo 3 (três) meses, devendo a autora promover a citação do respectivo espólio do executado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intimem-se. Diligências necessárias. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000149-31.2013.8.18.0109
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MARIA DE SOUSA ROCHA LIMA
Advogado(s): LOURIVAN DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/SÃO PAULO Nº 178033)
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença oferecida às fls. 61/63, bem como em relação à petição de fl. 72.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000290-64.2013.8.18.0072
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDSON MARIANO DA SILVA
Advogado(s):
Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de EDSON MARIANO DA SILVA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000345-15.2013.8.18.0072
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: 11ª DRPC- ÁGUA BRANCA-PI
Advogado(s):
Autor do fato: FRANCISCO CARDOSO DA SILVA
Advogado(s):
Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCISCO CARDOSO DA SILVA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV, c/c 109, VI do Código Penal.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001537-40.2012.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): CÉLIA BARBOSA SOUSA DE DEUS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 30 de setembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000326-09.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DANIEL FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
DESPACHO: Na sequência, intimem-se as partes a especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000054-54.2009.8.18.0072
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Indiciado: JOÃO DA CRUZ DE SOUSA
Advogado(s):
Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de JOÃO DA CRUZ DE SOUSA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV, c/c art. 109, IV do Código Penal.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000052-21.2008.8.18.0072
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO
Advogado(s):
Indiciado: WILSON BARBOSA LIMA
Advogado(s):
Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de WILSON BARBOSA LIMA, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal e arts. 61 e 62 do CPP.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002560-48.2017.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ITAU SEGUROS S/A
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), JOÃO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10201-A)
Requerido: VALDEMIR SOARES DA CRUZ
Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000483-79.2013.8.18.0072
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: 11ª DRPC- ÁGUA BRANCA-PI
Advogado(s):
Autor do fato: MARIA EUGÊNIA E SILVA
Advogado(s):
Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de MARIA EUGÊNIA E SILVA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV, c/c art. 109, V do Código Penal.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000796-95.2017.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE GOMES DA SILVA
Advogado(s): ADALTON OLIVEIRA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 13267)
Réu: COMPANHIA DE SEGUROS PORTO SEGURO S/A
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000364-89.2011.8.18.0072
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: DRPC- ÁGUA BRANCA-PI
Advogado(s):
Autor do fato: JOÃO PEREIRA DE SOUSA NETO, RAIMUNDO JOSÉ DE CASTRO SOUSA
Advogado(s):
Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO dA PUNIBILIDADE, em face de JOÃO PEREIRA DE SOUSA NETO e RAIMUNDO JOSÉ DE CASTRO SOUSA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV, c/c art. 109, VI do Código Penal.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000146-56.2014.8.18.0072
Classe: Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: AMBROSIO PEREIRA VIANA
Advogado(s):
Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de AMBROSIO PEREIRA VIANA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV , c/c art. 109, VI do Código Penal
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000541-98.2010.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AMALIA GOMES DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ GIL BARBOSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3853)
Réu: MUNICÍPIO DE COIVARAS PI
Advogado(s):
Intima-se da sentença:
Do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, na forma do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, CPC.
Custas pelo autor.
Com o trânsito em julgado e cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os autos com baixa.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002398-26.2012.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ, DANILO PORTELA COSTA DEUSDARA RPP
Advogado(s): JOSE CARLOS BASTOS SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 30 de setembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000132-14.2014.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCELMO DA SILVA GALENO
Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308)
Réu: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000054-35.2012.8.18.0109
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: VALDONICE BISPO DOS REIS
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: MUNICIPIO DE PARNAGUA PIAUI
Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Vistos, etc.
Ante a baixa dos autos a esta instância originária, INTIMEM-SE as partes para fins de ciência acerca do teor do acórdão de fls. 126 e 128/137.
Em atenção ao fato de que, no procedimento comum, o cumprimento de sentença não se inicia de maneira automática, dependendo de requerimento do credor, ACAUTELEM-SE os autos em Secretaria, por 90 dias, a contar da intimação retro.
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
2ª Publicação
PROCESSO Nº: 0802134-64.2017.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: JOSEFA DA SILVA PACHECO
REQUERIDO: AISLAN DA SILVA PACHECO
SENTENÇA
Em face do exposto, JULGOPROCEDENTEa pretensão da autora, para o efeito de DECLARAR a INTERDIÇÃO de AISLAN DA SILVA PACHECO, brasileiro, solteiro, RG n° 4.059.800 SSP/PI e CPF nº 600.603.493-01,declarando-o relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º do Código Civil, razão pela qual, nomeio a SenhoraJOSEFA DA SILVA PACHECO, brasileira, casada, desempregada, RG n° 473.892 SSP/PI e CPF nº 453.410.793-53, residente e domiciliada no Conjunto José Almeida Neto, QD- A21, casa 35, Bairro Mocambinho I, CEP 64010-070, Teresina/PI, para exercer a função de curadora do interditando, ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. Fica, ainda, a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditando se e quando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio, o que faço com fundamento nos dispositivos já referidos,e também abaixo mencionados. Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo 1.775 do Código Civil Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela Definitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado de Averbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins de averbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3º do CPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue: Demais expedientes necessários. Custas pela requerente. Porém sem recolhimento, ante a concessão da gratuidade processual. Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalo de 10 dias; com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça; Publique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudo nos termos do disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil. Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do RegistroCivil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73. Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados. Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. TERESINA-PI, 14 de novembro de 2018. ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO | |
PUBLICAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS RETIRADOS COM CARGA/VISTA (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
ATO ORDINATÓRIO - (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Proceda o advogado/procurador Dr. JOSÉ COELHO (OAB/PI nº 747) à devolução dos autos (PROCESSO Nº 0005913-90.1999.8.18.0140), retirados com carga desde 03/07/2018, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC).
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
O Secretário da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juíza Dra. ELVIRA MARIA OSÓRIO P. M. CARVALHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs. Advogados abaixo nominados, para devolver, no prazo de 03(três) dias, os autos dos processos relacionados que se encontram em carga, EM VIRTUDE DO EXCESSO DE PRAZO, sob as penalidades legais. E para constar, Eu, MÁRCIO CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 30 de Setembro de 2019.
AUGUSTO CÉSAR C. FARIAS DA SILVA FILHO | OAB/PI 7113 | 0019643-27.2006.8.18.0140 |
ANTONIO FELINTO DE MELO | OAB/PI 1067 | 0004741-74.2003.8.18.0140 |
JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO | OA/PI 8699 | 0009864-38.2012.8.18.0140 |
MARCELO AZEREDO BRUM | OAB/PI 10334 | 0009247-10.2014.8.18.0140 |
REBECA FERREIRA RODRIGUES | OAB/PI 14.971 | 0006722-02.2007.8.18.0140 |
DALTON CLARK | OAB/PI 1007 | 0008334-09.2006.8.18.0140 |
CICERO RAPHAEL FERREIRA PALHARES | OAB/PI 8478 | 0005623-94.2007.8.18.0140 |
REGINALDO NUNES GRANJA | OAB/PI 824 | 0000906-44.2004.8.18.0140 |
SILVIO AUGUSTO DE MOURA FÉ | OAB/PI 2422 | 0002412-11.2011.8.18.0140 |
PUBLICAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS RETIRADOS COM CARGA/VISTA (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
ATO ORDINATÓRIO - (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Proceda a advogada/procuradora Dra. CAMILA PINHO DE SOUSA FONTENELLE DE ARAÚJO (OAB/PI nº 5289) à devolução dos autos (PROCESSO Nº 0004698-84.1996.8.18.0140), retirados com carga desde 09/07/2018, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
OSIMAR COSTA SOUSA, Tabelião Interino do Judicial e Notas, Ofici-al do Registro Geral de Hipotecas e Imóveis desta Cidade e Comarca de Canto do Buriti, Estado do Piauí, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA a Sra. AMANDA DA SILVA MACEDO, Brasileira, Solteira, servidora publica municipal, CPF 062.820.293-84, identidade 3602569- SSP/PI, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer à Agência do Banco do Brasil S/A, detentora do financiamento, (contrato-90607410), para querendo purgar o débito e evitar a Consolidação da Propriedade, no prazo de 03(três) dias, de acordo com o Art.26, § 4 da Lei 9514/97. Imóvel sito à Travessa Raimundo Pimentel, Bairro Santo Antônio, nesta cidade.
E para que no futuro não venha alegar ignorância expeço o presente EDITAL, que será afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Canto do Buriti, Estado do Piauí, aos vinte e oito(28) dias do mês de agosto do ano de dois e dezenove. Eu,a)Osimar Costa Sousa, (Osimar Costa Sousa), Tabelião Interino, o fiz digitar e subscrevo.