Diário da Justiça 8763 Publicado em 01/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000455-85.2016.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROBERVAL FRANCISCO DE SOUSA

Advogado(s): SUELI APARECIDA DE CARVALHO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7792)

Réu: FUNDO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS FIDC NP

Advogado(s): ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 13383)

DESPACHO: Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 dias,dizer se concorda com os valores depositados pela parte requerida.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000808-72.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO VICENTE DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Faço vistas dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05(cinco)dias, sobre o documento de fls. 50/52, resposta do oficio 184/2019, Banco do Brasil.

GUADALUPE, 27 de setembro de 2019

CLEUDIR PEREIRA DA SILVA

Analista Judicial-Mat.410065-4

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000470-90.2019.8.18.0033

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: ANTONIO DENISIO DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO DAVI NASCIMENTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16667)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A Secretária da 1ª Vara INTIMA o advogado Dr. FRANCISCO DAVI NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB/PI n° 16667 , da Sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.Piripiri, 27/09/2019.Eu, Rejane Maria Silva Oliveira, Secretária da 1ª Vara, o digitei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000691-81.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA MARIA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Faço vista à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05(cinco)dias, sobre o documento juntado às fls. 100, resposta do oficio 162/2019, Banco do Brasil.

GUADALUPE, 27 de setembro de 2019

CLEUDIR PEREIRA DA SILVA

Analista Judicial-Mat.410065-4

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000170-50.2019.8.18.0059

Classe: Exceção de Suspeição

Autor: MADSON ROGER SILVA LIMA

Advogado(s): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744), THIAGO MENEZES DO AMARAL GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14374), JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)

Réu: GALENO ARISTOTELES COELHO DE SÁ

Advogado(s): MAURO MONÇÃO DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 22502)
DECISÃO Inicialmente, ante a suspensão da audiência requerida pelo excipiente, para lhe seja oportunizado o direito recursal, defiro o prazo de quinze dias para que maneje o recuro cabível em face da decisão que deferiu a dispensa da testemunha do juízo, MAURO MONÇÃO DA SILVA. Logo, revogo a audiência designada para o dia 30 de setembro de 2019. A respeito dos embargos de declaração opostos pelo excepto GALENO ARISTÓTELES COELHO DE SÁ, passo a decidir. Pois bem, o embargante alega que o juízo de Luís Correia incorreu em contradição, quando do julgamento dos embargos de declaração, quando cassou a própria decisão em que aplicava por analogia o art. 28, do CPP, para remeter a exceção de suspeição ao Procurador Geral de Justiça. Na decisão o juízo revoga o dispositivo em que aplica por analogia a incidência do art. 28, do CPP, para acatar o posicionamento do STF, no qual diz que o juízo da causa é o competente para julgar a exceção de suspeição do presentante do MP, socorrendo-se do CPC, a partir do dispositivo do art. 144 e seguintes, que regula o procedimento em casos de exceção de suspeição do juiz e do presentante do Ministério Público. Afirma o Embargante que o juízo revogou sua decisão por inteiro, ao deliberar por instruir o processo. Ocorre que o Juízo de Luís Correia não voltou atrás sobre a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 104, do CPP. Mas tão somente ampliou seu entendimento, para compor a lacuna da Lei Processual Penal, que não regula a exceção de suspeição do Membro do Ministério Público, aplicando-se, subsidiariamente, a legislação processual civil, que trata também da exceção de suspeição do membro do Ministério Público, utilizando por analogia o citado art. 144 e seguintes do CPC, com base na ideologia prevista no art. 3º, do CPP. Com efeito, não houve contradição na decisão vergastada, mas sim uma composição hermenêutica da demanda, oportunizando aos querelantes e ao querelado, o direito ao amplo contraditório para elucidar as questões complexas suscitadas. Ante o exposto, conheço dos embargos, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão inalterada em sua totalidade. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 27 de setembro de 2019

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000187-86.2019.8.18.0059

Classe: Exceção de Suspeição

Autor: LUÍS NUNES NETO

Advogado(s): IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249)

Réu: GALENO ARISTÓTELES COELHO DE SÁ, PROMOTOR DE JUSTIÇA

Advogado(s): MAURO MONÇÃO DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 22502)
DESPACHO Inicialmente, ante a suspensão da audiência requerida pelo excipiente, para lhe seja oportunizado o direito recursal, defiro o prazo de quinze dias para que maneje o recuro cabível em face da decisão que deferiu a dispensa da testemunha do juízo, MAURO MONÇÃO DA SILVA. Logo, revogo a audiência designada para o dia 30 de setembro de 2019. LUIS CORREIA, 27 de setembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002124-49.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): INTIME-SE a parte Ré, por seu procurador/advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte Autora. CAPITÃO DE CAMPOS, 27 de setembro de 2019. MARIA AURORA FERREIRA BONA, Secretário(a) - 26666.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000678-16.2015.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES DE BENEDITINOS - ADECON

Advogado(s): ELIZAFAN MORAIS AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 10742)

Réu: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A, SCPC/BOA VISTA SERVIÇOS - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO /ACSP, EQUIFAX DO BRASIL, CNDL-CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS E CDL DE TODO BRASIL

Advogado(s): PATRICIA PEREIRA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 10124)

SENTENÇA: Desse modo, diante da inércia da parte de cumprir, a contento, a decisão judicial que determinou a regularidade da representação, a extinção processual é medida que se impõem, tendo em vista a ausência de pressuposto indispensável. Desse modo, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC, ante a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo. Custas de lei.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000594-91.2010.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EDUARDO ROLIM VILLA VERDE

Advogado(s): UBIRATAN RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4539)

Requerido: JOSE LUZ ARAUJO

Advogado(s): BRUNO LIMA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5822-B)

DESPACHO: INTIMA a parte requerida para, querendo, requerer, no PJE, cumprimento de sentença.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000626-74.2016.8.18.0036

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: J. DOS SA. S. E J. DOS S. S, MENORES REPRESENTADOS POR, M. H.DOS S. L

Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915)

Requerido: A.R. F. DA S

Advogado(s): JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360)

Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art.485, V, do CPC. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas da lei e baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000485-33.2017.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/CEARÁ Nº 21347)

Executado(a): ANTÔNIO OSILDO HIPÓLITO DE MOURA, MARIA DO SOCORRO LUSTOSA DE MOURA

Advogado(s):

DESPACHO: INTIME-SE o banco exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer endereço atualizado do executado Antônio Osildo Hipólito de Moura, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001116-11.2016.8.18.0032

Classe: Demarcação / Divisão

Requerente: VICENTE FERRER CAMINHA FONTES DE AGUIAR

Advogado(s): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1735)

Réu:

Advogado(s):

INTIMA a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da diligência a que se refere o despacho de fl. 54.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000577-45.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA MACEDO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Faço vistas dos autos a parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05(conco)dias, sobre documento juntado ás fls. 100/101, resposta do oficio 165/2019, Banco do Brasil.

GUADALUPE, 27 de setembro de 2019

CLEUDIR ÉREIRA DA SILVA SOUSA

Analista Judicial-Mat.41665-4

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000266-55.1996.8.18.0032

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A

Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)

Executado(a): JOAO DA CRUZ LEAL DA ROCHA COMERCIO E REPRESENTAÇOES, ROSALVO RUFINO LEAL, JANAINA XAVIER DA SILVA LEAL ROCHA

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), MARIA ALINY MARTINS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5242), RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002), SANDRA MICHELLE BATISTA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6446), UBIRATAN RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4539), MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5227)

DESPACHO: INTIMA o banco exequente o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar memória de cálculo atualizada do débito exequendo.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001865-62.2015.8.18.0032

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: REINALDO GOMES DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: INTIME-SE a parte autora, por intermédio do causídico, para ciência no contido na certidão que repousa à fl. 54 e, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000710-87.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO VICENTE DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Faço vista dos autos a parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05(cinco)dias, sobre o documento juntado às fls. 47/49, resposta do oficio 183/2019, Banco do Brasil.

GUADALUPE, 27 de setembro de 2019

CLEUDIR PEREIRA DA SILVA

Analista JuDICIAL-mAT.410065-4

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000306-61.2015.8.18.0035

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: J. W. L. T., N. A. B.

Advogado(s): WILLIANNA MARQUES DE MOURA PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 11782)

Isto posto, em atendimento ao princípio do melhor interesse do menor e a necessidade de garantir os direitos fundamentais da criança, em especial, a conclusão técnica, que foi favorável ao deferimento da medida, ora pleiteada, DEFIRO, nos termos do artigo 39 à 52 da Lei n° 8069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente, aos requerentes J. W. L. T. e N. A. B., a Adoção da criança C. V. R da S. passando a contar com todos os direitos e deveres de filho legítimo do adotante, tudo em conformidade com o parecer ministerial. O menor receberá os patronímicos dos adotantes, passando a se chamar C. V. B. T. Transitada em julgado, expeça-se mandado de registro da presente decisão, com os requisitos dos arts. 47 e §§, e 165 e incs., ambos do ECA. Inclusões no tocante à filiação materna e paterna, com o registro do nome dos avós. Sem custas, face a gratuidade da justiça. Cumpridas as disposições sentenciais, arquivem-se os autos com a devida baixa.

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

2ª Publicação

PROCESSO Nº: 0802134-64.2017.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: JOSEFA DA SILVA PACHECO
REQUERIDO: AISLAN DA SILVA PACHECO

SENTENÇA

Em face do exposto, JULGOPROCEDENTEa pretensão da autora, para o efeito de DECLARAR a INTERDIÇÃO de AISLAN DA SILVA PACHECO, brasileiro, solteiro, RG n° 4.059.800 SSP/PI e CPF nº 600.603.493-01,declarando-o relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º do Código Civil, razão pela qual, nomeio a SenhoraJOSEFA DA SILVA PACHECO, brasileira, casada, desempregada, RG n° 473.892 SSP/PI e CPF nº 453.410.793-53, residente e domiciliada no Conjunto José Almeida Neto, QD- A21, casa 35, Bairro Mocambinho I, CEP 64010-070, Teresina/PI, para exercer a função de curadora do interditando, ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. Fica, ainda, a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditando se e quando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio, o que faço com fundamento nos dispositivos já referidos,e também abaixo mencionados.

Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo 1.775 do Código Civil

Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela Definitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado de Averbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins de averbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3º do CPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue:

Demais expedientes necessários.

Custas pela requerente. Porém sem recolhimento, ante a concessão da gratuidade processual.

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalo de 10 dias; com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça; Publique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudo nos termos do disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil.

Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do RegistroCivil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73.

Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados. Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais.

TERESINA-PI, 14 de novembro de 2018.

ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina

PUBLICAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS RETIRADOS COM CARGA/VISTA (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

ATO ORDINATÓRIO - (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Proceda o advogado/procurador Dr. JOSÉ COELHO (OAB/PI nº 747) à devolução dos autos (PROCESSO Nº 0005913-90.1999.8.18.0140), retirados com carga desde 03/07/2018, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC).

AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

O Secretário da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juíza Dra. ELVIRA MARIA OSÓRIO P. M. CARVALHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs. Advogados abaixo nominados, para devolver, no prazo de 03(três) dias, os autos dos processos relacionados que se encontram em carga, EM VIRTUDE DO EXCESSO DE PRAZO, sob as penalidades legais. E para constar, Eu, MÁRCIO CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 30 de Setembro de 2019.

AUGUSTO CÉSAR C. FARIAS DA SILVA FILHO

OAB/PI 7113 0019643-27.2006.8.18.0140

ANTONIO FELINTO DE MELO

OAB/PI 1067 0004741-74.2003.8.18.0140

JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO

OA/PI 8699 0009864-38.2012.8.18.0140

MARCELO AZEREDO BRUM

OAB/PI 10334 0009247-10.2014.8.18.0140

REBECA FERREIRA RODRIGUES

OAB/PI 14.971 0006722-02.2007.8.18.0140
DALTON CLARK OAB/PI 1007 0008334-09.2006.8.18.0140

CICERO RAPHAEL FERREIRA PALHARES

OAB/PI 8478 0005623-94.2007.8.18.0140

REGINALDO NUNES GRANJA

OAB/PI 824 0000906-44.2004.8.18.0140

SILVIO AUGUSTO DE MOURA FÉ

OAB/PI 2422 0002412-11.2011.8.18.0140

PUBLICAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS RETIRADOS COM CARGA/VISTA (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

ATO ORDINATÓRIO - (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Proceda a advogada/procuradora Dra. CAMILA PINHO DE SOUSA FONTENELLE DE ARAÚJO (OAB/PI nº 5289) à devolução dos autos (PROCESSO Nº 0004698-84.1996.8.18.0140), retirados com carga desde 09/07/2018, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC).

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

OSIMAR COSTA SOUSA, Tabelião Interino do Judicial e Notas, Ofici-al do Registro Geral de Hipotecas e Imóveis desta Cidade e Comarca de Canto do Buriti, Estado do Piauí, na forma da lei etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA a Sra. AMANDA DA SILVA MACEDO, Brasileira, Solteira, servidora publica municipal, CPF 062.820.293-84, identidade 3602569- SSP/PI, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer à Agência do Banco do Brasil S/A, detentora do financiamento, (contrato-90607410), para querendo purgar o débito e evitar a Consolidação da Propriedade, no prazo de 03(três) dias, de acordo com o Art.26, § 4 da Lei 9514/97. Imóvel sito à Travessa Raimundo Pimentel, Bairro Santo Antônio, nesta cidade.

E para que no futuro não venha alegar ignorância expeço o presente EDITAL, que será afixado no local de costume.

Dado e passado nesta cidade e comarca de Canto do Buriti, Estado do Piauí, aos vinte e oito(28) dias do mês de agosto do ano de dois e dezenove. Eu,a)Osimar Costa Sousa, (Osimar Costa Sousa), Tabelião Interino, o fiz digitar e subscrevo.

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