Diário da Justiça 8763 Publicado em 01/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007780-98.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUIZA AMELIA ALMEIDA TEIXEIRA VILARINHO

Advogado(s): JOFFRE DO REGO CASTELLO BRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4528)

Requerido: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de setembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005812-28.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUSIA DE FATIMA LUZ DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), BRUNA CASTELO BRANCO BARROS VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 6780)

Réu: HSBC BANCO BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de setembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016356-12.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): PEDRO GUSTAVO PENHA MOREIRA(OAB/MARANHÃO Nº 12937), MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO(OAB/GOIÁS Nº 21593), WILLIAN PEREIRA DA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 10113)

Requerido: ANTÔNIO ALVES DE SOUZA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de setembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006034-54.2018.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: SAMYA KAROLYNE BARROS LAVOR

Advogado(s): AURÉLIO LOBÃO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3810)

Requerido: VITOR MAGALHAES BEZERRA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de setembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005943-61.2018.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

Requerido: S L DE SOUSA FILHO E CIA LTDA, SERVULO LUIS DE SOUSA FILHO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de setembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030121-79.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)

Requerido: DANIELE RODRIGUES MAGALHÃES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de setembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014158-31.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO JOSE LIMA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)

Réu: EDR- SERVIÇOS TÉCNICOS DE SEGUROS

Advogado(s):

Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargados, por seremtempestivos, julgando-os IMPROCEDENTES, diante da falta de obscuridade, omissão oucontradição a ser sanada.

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029805-03.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO RIBEIRO DE SOUSA CIA LTDA

Advogado(s): JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s):

Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargados, por serem tempestivos, julgando-os IMPROCEDENTES, diante da falta de obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006627-54.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MAX ROMEO MONTEIRO

Advogado(s): TANIA MARTINS AURINO(OAB/PIAUÍ Nº 12634), HERBERT SANTOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12236)

EMENTA. Penal e processual penal. Denúncia. Roubo tentado. Autoria e materialidade comprovada. Procedência. Acolhe-se a ação penal que configurou a prática de roubo tentado. Regime aberto que se estabelece. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no § 1º, do art. 387 do CPP.

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029347-83.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVERALDO DE SOUSA FERREIRA

Advogado(s): PEDRO NOLASKO TITO GONÇALVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2198)

Réu: BANCO AYMORÉ CRÉDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Advogado(s):

Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargados, por serem tempestivos, julgando-os IMPROCEDENTES, diante da falta de obscuridade, omissão oucontradição a ser sanada.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012242-59.2015.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: PAULO ROBERTO LOPES DA SILVA

Advogado(s): GLEYSENY RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8497), JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9076)

Requerido: ERIVELTON MOURA, REGINA CELIA RAMOS NEGREIRO, ASSOCIAÇÃO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA

Advogado(s): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008363-73.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: ARTHUR RODRIGUES DOS SANTOS, VINÍCIUS MACIEL NUNES FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): LEONARDO SOUSA MARREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 13329)

EMENTA. Penal e processual penal. Denúncia. Porte ilegal e disparo de arma de fogo de uso permitido e porte ilegal de munição de uso restrito. Autoria e materialidade comprovada. Desclassificação. Art. 383, do CPP - emendatio libelli. Procedência em parte. Acolhe-se, em parte, a ação penal que configurou a prática de posse ilegal de arma de fogo uso permitido e porte ilegal de munição de uso restrito. Regime aberto que se estabelece. Substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito. Direito de recorrer em liberdade concedido a ambos os condenados, a teor do disposto no § 1º, do art. 387 do CPP.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023821-67.2016.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: IAMARA RAVENA ABREU CRUZ

Advogado(s): RAURISTENIO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13123), MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

Requerido: C&A MODAS LTDA, BANCO BRADESCO CARTÕES S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Uma vez assentada a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, vezque matéria essencialmente de direito (análise documental), intimem-se as partes paradizerem sobre as provas que pretendem produzir, ratificando, se for o caso, osrequerimentos probatórios já realizados, justificando a utilidade e a necessidade de cadameio de prova e relacionando ao respectivo fato a ser comprovado, no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de indeferimento e presunção de consentimento com julgamento antecipadodo mérito.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003305-56.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BANDEIRANTES S.A.

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Executado(a): CORRETA - CORRETORA DE VEICULOS LTDA, ODON FERREIRA DOS SANTOS(ESPOLIO)

Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)

DESPACHO: Vistos, etc. EXPEÇA-SE o competente alvará para levantamento de valores do importe de R$ 29.827,06 (vinte e nove mil, oitocentos e vinte e sete reais e seis centavos), com os devidos acréscimos legais, depositados junto à Caixa Econômica Federal, sob ID 072019000008393950, agência 2823, conforme fls. 97/97-v, tendo em vista a certidão de fl. 111. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005710-98.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCILENE VIANA SILVA MOTA

Advogado(s): FRANCISCO MARCIO ARAÚJO CAMELO(OAB/PIAUÍ Nº 6433)

Réu: BANCO GMAC S. A.

Advogado(s):

Preenchido os requisitos legais, defiro ao Autor os benefícios da justiçagratuita.Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual àsnecessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência daaudiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com oEnunciado n.35 da ENFAM ("Além das situações em que a flexibilização do procedimento éautorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada aprevisibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantiasfundamentais do processo".Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendoconstar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia ena presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.Por cautela, o pedido liminar será apreciado após a contestação.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013664-98.2017.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: JOSE DE MORAES VERDAS, COMERCIAL CID LTDA.

Advogado(s): ANNA VITORIA ALCANTARA FEIJO(OAB/PIAUÍ Nº 5337), VINICIO KALID ANTONIO(OAB/MINAS GERAIS Nº 57527 )

Requerido: NORSA-NORDESTE REFRIGERANTES S/A

Advogado(s): MARCELO BELTRAO DA FONSECA(OAB/SÃO PAULO Nº 186461), DANIEL LOPES REGO(OAB/PIAUÍ Nº 345001)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se as partes sobre laudo pericial apresentado aos autos às fls. retro. TERESINA, 30 de setembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012242-59.2015.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: PAULO ROBERTO LOPES DA SILVA

Advogado(s): GLEYSENY RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8497), JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9076)

Requerido: ERIVELTON MOURA, REGINA CELIA RAMOS NEGREIRO, ASSOCIAÇÃO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA

Advogado(s): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.

Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009190-26.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV - FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: JOSE GOMES SOARES

Advogado(s):

Fica Intimada a parte autora por seu procurador , a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, nesta data.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0009128-20.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RENE MARTINS DE FREITAS

Advogado(s): DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13758)

SENTENÇA: Dispositivo: Ex positis, julgo PROCEDENTE a acusação para CONDENAR o réu RENE MARTINS DE FREITAS, retro qualificado, como incurso nas penas do art. 180, § 1º e 2º, do CP. Em atenção aos ditames dos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo à quantificação da pena. Culpabilidade ? não exacerbou ao que, em geral, ocorre nos crimes desta natureza; Conduta social ? sem elementos nos autos que possibilitem avaliação; Antecedentes ? o réu possui maus antecedentes, pois ostenta duas con-denações transitadas em julgado, por crime de receptação e estelionato, proc. 0005749-79.2012.8.18.008, na 9ª Vara Criminal de Teresina-PI, cujo trânsito se deu 22/05/2015; e por crime de receptação proc. 013324-57.2017.8.18.0140, cujo trânsito se deu em 15/02/2018; Personalidade ? não há elementos nos autos que permitam sua avaliação; Circunstâncias ? o crime foi cometido durante o dia; Os motivos ? se acham relacionados à obtenção do lucro fácil ante a aquisição de objetos produtos de crime; As consequências ? não foram graves; Comportamento da vítima ? não há registros de que tenha, de alguma forma, facilitado ou concorrido para a prática delituosa. Nestes termos, fixo a pena base em 03 (três) anos, 7 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 20 (dez) dias-multa. Não há circunstância agravante, verifica-se, entretanto, a existência da atenuante genérica prevista no art. 65, III, alínea ?d?, do CP ? confissão espontânea. Assim, atenuo a pena em 1/6 (um sexto), perfazendo a pena em 3 (três) anos e 7 (sete) dias de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, a qual torno definitiva ante a ausência de causas de aumento ou diminuição de pena. Tendo por presentes os critérios já sopesados e considerando a situação econômica de hipossuficiente do réu, cada um sob o valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à data dos fatos. Tendo em vista o disposto no § 2º do art. 387 do CPP, o regime inicial de cumprimento da pena será o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, ?c?, do CP. E, o cumprimento da pena será nos termos do Ofício Circular Nº 9/2018 ? PJPI/CGJ/GABJACORJUD. Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos nos termos do art. 44 por não estarem presentes os requisitos descritos no inciso III, do referido dispositivo. Também deixo de aplicar o disposto no art. 77 do CP, por não estarem presentes seus respectivos pressupostos. Concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista o regime inicial de cumprimento de pena e ainda por não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, nos termos do § 1º do art. 387 do CPP. Deixo de aplicar o inciso IV, do art. 387 do CPP, pois não houve produção de provas no sentido de quantificar o valor da indenização ainda que minimamente. Condeno-lhe, ainda, ao pagamento das custas processuais. Suspendo os direitos políticos do condenado, a teor do disposto art. 15, III, da Constituição Federal. Após o trânsito em julgado, determino à secretaria as seguintes providências: 1. Oficie-se à justiça eleitoral, comunicando a suspensão de seus direitos políticos, para os devidos fins; 2. Expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao juízo das execuções penais; 3. Envie cópia desta sentença à vítima, em consonância com o disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 201 do CPP; Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. TERESINA, 19 de setembro de 2019. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA - Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004464-68.1997.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): PLINIO CLERTON FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2206)

Executado(a): ARMARINHO SAO PEDRO LTDA

Advogado(s): FRANCISCO ITAMAR ARRUDA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11818), CARLA FERNANDA DE OLIVEIRA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 2609), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874)

SENTENÇA...Assim sendo, defiro a liminar vindicada, em sede de Exceção de Pré-executividade, "inaudita altera parte", determino o desbloqueio do valor de R$ 2.278,74 (dois mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos), correspondente ao valor do salário constrito, bem como determino o desbloqueio do valor de R$ 39.920,00 (trinta e nove mil, novecentos e vinte reais) referentes aos 40 (quarenta) salários-mínimos impenhoráveis, observadas as cautelas de lei. Ato contínuo, intime-se à exequente para impugnar, querendo, a Exceção de Pré-executividade apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se e Cumpra-se. Teresina-PI, 27 de setembro de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva.Juiz da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina-PI.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017929-17.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

Requerido: ANTONIA RAYANE DA SILVA SOUSA

Advogado(s):

Em petição de fls. 59/60, a parte autora informou o novo endereço dorequerido, pugnando pela expedição de novo mandado por meio de carta precatória.Considerando que a referida petição data de setembro 2016 e houvesolicitação de emenda em ato posterior, a qual foi devidamente cumprida, determino, emvirtude do lapso temporal, a intimação da parte autora para confirmar o endereço informadoem fls. 59/60 para expedição de novo mandado de busca e apreensão do veículo objeto dalide.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011545-43.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: MARISETE CUNHA MORAIS

Advogado(s):

Fica intimado a parte autora por seu procurador a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, nesta data.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003305-55.2018.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Réu: NYELSON WANDERLEY DE CARVALHO

Vítima: ROCHIELLY CAROLINE SANTOS E SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS

O (A) Dr (a). JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando as partes, NYELSON WANDERLEY DE CARVALHO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em QUADRA L, CASA 02, ANGELIM III, TERESINA - Piauí e ROCHIELLY CAROLINE SANTOS E SILVA, filho(a) de RITA DE CÁSSIA COSTA SANTOS, CPF: 06229371383, RG: 3425207 SSP/PI , nacionalidade: BRASILEIRO(A), estado civil: NAO INFORMADO, endereço: QUADRA F, LOTE 07 / QD-92, CS-06, PARQUE PIAUÍ PRÓX. À IGREJA CATÓLICA - bairro: MARIO COVAS, CONJ. JOAO PAULO II, TERESINA-PI, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADOS de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Diante de tal argumento, ou seja, em razão da falta do interesse processual, ante a falta de interesse da vítima na manutenção e processamento das medidas protetivas de urgência, determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, e a revogação das referidas medidas, concedidas às fls. 08/10, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ DOMICIÉLIA AMORIM MENDONÇA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 30 de setembro de 2019.

JOSE OLINDO GIL BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006222-81.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: LUIS ANDRE DE SOUSA

Advogado(s): JOAN OLIVEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10814)

SENTENÇA (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia contra o acusado LUIS ANDRÉ DE SOUSA, para CONDENÁ-LO pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, I, do Código Penal (na redação anterior à lei 13.654/2018) (...)

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022784-39.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ROBERVAL GOMES PIMENTEL FILHO

Advogado(s): JOSILENE DE CARVALHO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4548)

Réu: MARCOREANIA RODRIGUES PIMENTEL

Advogado(s): DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

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