Diário da Justiça
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Publicado em 30/09/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.010971-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.010971-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: SIMÕES/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ-PI E OUTRO
ADVOGADO(S): WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES (PI003944) E OUTROS
REQUERIDO: KARLA MURIEL RIBEIRO CARVALHO E OUTRO
ADVOGADO(S): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS (PI011831) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
EMENTA
RECURSO ESPECIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. NOMEAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DENTRO DAS VAGAS. NÃO NOMEAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO. SÚMULAS N° 283 E 284 DO STF. REEXAME FÁTICO. SÚMULA N° 07 DO STJ. CONFORMIDADE TEMAS 161 E 784 DF, REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO INADMITIDO.
RESUMO DA DECISÃO
Assim, com fundamento no art. 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial interposto pelo Estado do Piauí.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.003494-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.003494-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE16983)
REQUERIDO: ROSÂNGELA MARIA MUNIZ MARQUES
ADVOGADO(S): PEDRO RIO LIMA (PI005425)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, com fulcro no art. 1.030, V do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011302-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011302-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: INHUMA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: ANTONIO SOARES DE JESUS E OUTROS
ADVOGADO(S): MARCEL TAPETY CAMPOS (PI009475) E OUTROS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): RAFAEL SGANZERLA DURAND (PI008204A) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Desta feita, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial interposto, nos termos do art. 1.030, V do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.000728-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.000728-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CASTELO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
APELANTE: JOSE PEREIRA MILANEZ NETO
ADVOGADO(S): DANIEL MOURA MARINHO (PI005825) E OUTROS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, com fulcro no art. 1.030, V do Código de Processo Civil.
INQUÉRITO POLICIAL Nº 2017.0001.003720-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
INQUÉRITO POLICIAL Nº 2017.0001.003720-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
REQUERIDO: GENIVAL BEZERRA DA SILVA E OUTRO
RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
EMENTA
INQUÉRITO POLICIAL. DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE EM FAVOR DO JUÍZO DE DIREITO DE JOAQUIM PIRES-PI, PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, E PARA ONDE DEVERÃO SER REMETIDOS ESTES AUTOS.
RESUMO DA DECISÃO
Fixadas tais premissas, não havendo qualquer indicativo de liame dos fatos sob investigação (entre 2005 e 2012) com o exercício atual do cargo de Prefeito de Joaquim Pires-PI (que assumiu novamente o comando da gestão municipal apenas em 2016), de modo que a hipótese vertente se amolda por simetria ao que decidiu o STF, na Questão de Ordem suscita na AP n° 937, DECLINO da competência desta Corte em favor do Juízo de Direito de Joaquim Pires-PI, para processar e julgar o presente feito, e para onde deverão ser remetidos estes autos. Após, dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. Teresina, 26 de setembro de 2019. Des. Joaquim Dias de Santana Filho
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.003947-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.003947-9
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: SINPOLPI-SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): MARIA NUBIA DOS SANTOS SOUSA (PI012319) E OUTROS
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): YURY RUFINO QUEIROZ (PI007107A)
RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
EMENTA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPETRANTE. SINDICATO. AUTORIDADE COATORA. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. FASE DE LIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃO DO ACÓRDÃO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE. PAGAR. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AFASTAMENTO DA AUTORIDADE COATORA. ÔNUS FINANCEIRO E JURÍDICO A SER SUPORTADO PELO ESTADO DO PIAUÍ. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DA EXECUÇÃO COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. CONDENAÇÃO GENÉRICA NO ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS E DO QUANTUM DEVIDO A CADA UM DOS SUBSTITUÍDOS. REJEIÇÃO DA EXECUÇÃO COLETIVA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO.
RESUMO DA DECISÃO
Com estes fundamentos, chamo o feito à ordem, para inadmitir a execução coletiva pretendida (cumprimento de sentença/acórdão), seja pela incompetência deste juízo ad quem; seja pela sua impossibilidade material. Remetam-se os autos a uma das varas dos feitos da fazenda pública desta comarca de Teresina, para fins de processamento e julgamento da liquidação/execução pretendida. Esgotadas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.
TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS)
ATA DE JULGAMENTO Nº 30/2019 - 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))
Aos 27 dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, às 09h20 (nove horas e vinte minutos), compareceram na Sala 02 das Câmaras Cíveis e Criminais, no prédio do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, para o julgamento de recursos, os MMs. Juízes de Direito da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal: Dra. Gláucia Mendes de Macedo (Juíza de Direito Presidente), Dr. Sebastião Firmino Lima Filho (Juiz de Direito suplente convocado), Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima (Juíza de Direito suplente convocada), Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros (Juiz de Direito suplente convocado), além do representante do Ministério Público, Dr. Albertino Rodrigues Ferreira, comigo, Secretária, adiante nomeada. Compareceram também os assessores jurídicos, Bels. Nayra Joany Ribeiro do Nascimento, Williana Cavalcante de Brito e Maria do Socorro Araújo de Andrade Carvalho, assim como a operadora de Som e Imagem, Cinthia de Almeida Coutinho. ABERTA a sessão, a Excelentíssima Juíza de Direito Presidente cumprimentou todos os presentes e, após as formalidades, anunciou o julgamento dos seguintes recursos: 01. RECURSO Nº 0011133-67.2018.818.0087 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011133-67.2018.818.0087 - AÇÃO REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, JECC DA COMARCA DE PIRACURUCA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB/BA 29442). RECORRIDO: MARIA ALICE DA SILVA. ADVOGADO: JOAQUIM CARDOSO (OAB/PI 8732). Ausência de advogados. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo conhecimento e provido do recurso, nos termos do voto da relatora. Sem ônus de sucumbência. 02. RECURSO Nº 0011531-44.2019.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011531-44.2019.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA PARA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS ESPECIFICAMENTE AS FILMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA, JECC ZONA NORTE 2 - ANEXO I SANTA MARIA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: CARVALHO & FERNANDES LTDA. ADVOGADO: GUSTAVO GONCALVES LEITAO (OAB/PI 12591). RECORRIDO: STOTHEVES CAVALCANTE DE SOUSA E MARIA DO ROSARIO RIBEIRO DO CARMO. ADVOGADO: RENATO ALEXANDRE SOARES DE PAIVA (OAB/PI 11118). Presente o advogado da parte recorrente, este fez sustentação oral. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo conhecimento e provimento em parte do recurso, nos termos do voto da relatora. Ônus de sucumbência em 15% no valor da condenação atualizado. 03. RECURSO Nº 0011930-78.2017.818.0119 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011930-78.2017.818.0119 - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT, JECC DA COMARCA DE UNIÃO/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: CARLOS DE SOUZA SILVA. ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES (OAB/PI 6919). RECORRIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO: LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES (OAB/PI 16071). Ausência de advogados. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo conhecimento e provido do recurso, nos termos do voto da relatora. Sem ônus de sucumbência. 04. RECURSO Nº0000459-55.2016.8.18.0069 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000459-55.2016.8.18.0069 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DA COMARCA DE REGENERAÇÃO/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: MARIA MILDES PEREIRA DA SILVA. ADVOGADO: HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS (OAB/PI 4557). RECORRIDO: BANCO FICSA S.A. ADVOGADO: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB/SP 173477). Ausência de advogados. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo não conhecimento do recurso, em decorrência da sua intempestividade. Sem ônus de sucumbência. 05. RECURSO Nº0000741-93.2016.8.18.0069 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000741-93.2016.8.18.0069 - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT, DA COMARCA DE REGENERAÇÃO/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. ADVOGADO: MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA (OAB/PI 10203). RECORRIDO: MARCILENE DA COSTA. ADVOGADO: SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA (OAB/PI 5446). Ausência de advogados. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo conhecimento e improvimento do recurso. Ônus de sucumbência pelo recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 06. RECURSO Nº 0024095-89.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0024095-89.2018.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS, JECC ZONA CENTRO 1 - UNIDADE I - ANEXO I - FSA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO. RECORRENTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). RECORRIDO: ADAUTO SOARES LIMA. ADVOGADO: MARCONI DOS SANTOS FONSECA (OAB/PI 6364), ANDERSON LEANDRO SARAIVA SOARES (OAB/PI 9372) E VITOR SARAIVA FERNANDES (OAB/PI 14116). Presente o advogado da parte recorrida, este fez sustentação oral. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor da causa atualizado. 07. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0018670-23.2014.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0018670-23.2014.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, JECC ZONA CENTRO 2 - UNIDADE II DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO. EMBARGANTE: MED IMAGEM. ADVOGADO: PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA (OAB/PI 3923) E WESLEY VINICIUS CRUZ BENIGNO (OAB/PI 11066). EMBARGADO: CHARLES RIBEIRO SALES. ADVOGADO: MARCELO VERAS DE SOUSA (OAB/PI 3190). Ausência de manifestação de advogados e do Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento dos presentes embargos, mas pelo não acolhimento, nos termos do voto do relator. 08. RECURSO Nº 0011220-32.2018.818.0084 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011220-32.2018.818.0084 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C TUTELA ANTECIPADA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, JECC ANEXO I DA COMARCA DE PICOS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA. RECORRENTE: JOSE PEREIRA DE SOUSA. ADVOGADO: VALERIA LEAL SOUSA ROCHA (OAB/PI 4683). RECORRIDO: BANCO PAN S/A. ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255). Presente a advogada da parte recorrida, esta fez sustentação oral. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e em desconformidade com o parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo conhecimento do recurso para reconhecer, de ofício, a incompetência absoluta dos Juizados Especiais, julgando pela extinção do processo sem resolução do mérito. Sem ônus de sucumbência. 09. RECURSO Nº 0030574-98.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0030574-98.2018.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E EVIDÊNCIA, JECC ZONA LESTE 1 - BAIRRO HORTO FLORESTAL - SEDE DA COMARCA DE TERESINA/PI).JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA. RECORRENTE: BANCO SANTANDER. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016). RECORRIDO: ANTONIO TOURINHO LIMA. ADVOGADO: ALDRIN CAVALCANTE SANTOS (OAB/PI 15053). Impedimento legal da Dra. Gláucia Mendes de Macedo. Participou do julgamento o Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros. Presente o advogado da parte recorrida, este fez sustentação oral. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo conhecimento e improvimento do recurso para manter a sentença por seus próprios fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 10. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0014757-28.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0014757-28.2017.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO C/C RESTITUIÇÃO DE VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE LIMINAR, JECC ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA. EMBARGANTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). EMBARGADO: JONOAN DE ASSIS NASCIMENTO. ADVOGADO: CARLOS PEREIRA TERTO JUNIOR (OAB/PI 12694). Ausência de manifestação de advogados e do Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento dos presentes embargos, mas pelo não acolhimento, nos termos do voto da relatora. 11. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0016163-84.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0016163-84.2017.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, JECC ZONA LESTE 1 - ANEXO II DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA. EMBARGANTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). EMBARGADO: TERESINHA DE JESUS LOPES LIMA. ADVOGADO: ANDERSON LEANDRO SARAIVA SOARES (OAB/PI 9372) E VITOR SARAIVA FERNANDES (OAB/PI 14116). Ausência de manifestação de advogados e do Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento dos presentes embargos, mas pelo não acolhimento, nos termos do voto da relatora. 12. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0022331-39.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0022331-39.2016.818.0001 - AÇÃO DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO CC DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, JECC ZONA SUL 1 - BELA VISTA - ANEXO II - DES. VICENTE RIBEIRO GONÇALVES DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA. EMBARGANTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). EMBARGADO: MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO. DEFENSORIA PÚBLICA: DANIELA NEVES BONA (OAB/PI 3859). Ausência de manifestação de advogados e do Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento dos presentes embargos, mas pelo não acolhimento, nos termos do voto da relatora. 13. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0019377-83.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0019377-83.2017.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM RESPONSABILIDADE CIVIL E PEDIDO DE LIMINAR, JECC ZONA SUL 1 - BELA VISTA - ANEXO II - DES. VICENTE RIBEIRO GONÇALVES DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA. EMBARGANTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). EMBARGADO: ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO. ADVOGADO: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS (OAB/PI 9419). Ausência de manifestação de advogados e do Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento dos presentes embargos, mas pelo não acolhimento, nos termos do voto da relatora. 14. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0028294-57.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0028294-57.2018.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, JECC ZONA LESTE 2 - ANEXO II-CAMILO FILHO DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA. EMBARGANTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). EMBARGADO: JULLYA AFRA RIBEIRO MIRANDA CARIOLANO. ADVOGADO: ANDERSON OLIVEIRA FERRO GOMES (OAB/PI 7287) E DALYLA MARIA DE SOUSA DUARTE (OAB/PI 17640). Ausência de manifestação de advogados e do Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento dos presentes embargos, mas pelo não acolhimento, nos termos do voto da relatora. 15. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0010266-69.2018.818.0024 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010266-69.2018.818.0024 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C DANOS MORAIS, JECC DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA. EMBARGANTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). EMBARGADO: LUCIANA SILVA CARVALHO. ADVOGADO: LAZARO IBIAPINA ALVARENGA (OAB/PI 11711). Ausência de manifestação de advogados e do Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento dos presentes embargos, mas pelo não acolhimento, nos termos do voto da relatora. 16. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0011256-11.2017.818.0084 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011256-11.2017.818.0084 - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO PRETÉRITO C.C. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C.C. BAIXA OU PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC)/SERASA EXPERIAN E/OU CONGÊNERE C.C. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE CARÁTER ANTECEDENTE, JECC DA COMARCA DE PICOS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA. EMBARGANTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). EMBARGADO: ANTONIO ALVES DE SOUSA. ADVOGADO: JANDES BATISTA CORREIA (OAB/PI 5284). Ausência de manifestação de advogados e do Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento dos presentes embargos, mas pelo não acolhimento, nos termos do voto da relatora. 17. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0021519-26.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0021519-26.2018.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARS, JECC ZONA LESTE 2 - ANEXO II-CAMILO FILHO DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA. EMBARGANTE: CEPISA S.A (ELETROBRAS DISTRIBUIDORA DO PIAUI. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). EMBARGADO: MARIO SERGIO GOMES NOGUEIRA LIMA. ADVOGADO: MÁRIO SÉRGIO GOMES NOGUEIRA LIMA (OAB/PI 4687). Ausência de manifestação de advogados e do Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento dos presentes embargos, mas pelo não acolhimento, nos termos do voto da relatora. 18. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0019941-62.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0019941-62.2017.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, JECC ZONA NORTE 2 - ANEXO II FACID - PEDRA MOLE DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA. EMBARGANTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). EMBARGADO: NILIO AGUIDO DO NASCIMENTO. ADVOGADO: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ (OAB/PI 2523). Ausência de manifestação de advogados e do Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento dos presentes embargos, mas pelo não acolhimento, nos termos do voto da relatora. 19. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0010160-85.2017.818.0075 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010160-85.2017.818.0075 - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, JECC DA COMARCA DE OEIRAS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA. EMBARGANTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). EMBARGADO: JOSE FRANCISCO DA SILVA. ADVOGADO: OSCAR OLEGARIO COSTA JUNIOR (OAB/PI 10305). Ausência de manifestação de advogados e do Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento dos presentes embargos, mas pelo não acolhimento, nos termos do voto da relatora. Com relação aos julgamentos de recursos, fica registrado nesta ata que: Em se tratando de processos físicos, o prazo para a interposição/oposição de recursos, do resultado do julgamento desta Sessão, iniciará a partir da publicação do ACÓRDÃO no Diário da Justiça. Entretanto, no caso dos processos virtuais, o prazo para a interposição/oposição de recursos, do resultado do julgamento desta Sessão, fluirá a partir da intimação através do sistema virtual, onde serão inseridos os votos e acórdãos, sendo a publicação dos mesmos no Diário da Justiça somente para conhecimento público. Nada mais havendo a tratar, a MMa. Juíza Presidente encerrou a reunião, com as formalidades legais, da qual se lavrou esta ata para constar e que, após lida e aprovada, vai devidamente assinada pelos membros componentes da 2ª TRCCriminal e por mim, Jeanny Helal Sobral, Secretária.
Dra. Gláucia Mendes de Macedo - Juíza de Direito Presidente.
Dr. Sebastião Firmino Lima Filho - Juiz de Direito suplente convocado.
Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima - Juíza de Direito suplente convocada.
Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros - Juiz de Direito suplente convocado
Dr. Albertino Rodrigues Ferreira - Promotor de Justiça.
Acórdãos Sessão Dia 27-09-2019 - Dra. Gláucia (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))
RECURSO Nº 0000741-93.2016.8.18.0069 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000741-93.2016.8.18.0069 - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT, DA COMARCA DE REGENERAÇÃO/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO
RECORRENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA (OAB/PI 10203)
RECORRIDO: MARCILENE DA COSTA
ADVOGADO: SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA (OAB/PI 5446)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO POR MORTE. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/09. DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade de votos, em conhecer o recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação".
Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Juízes: Dra. Gláucia Mendes de Macedo (relatora), Dr. Sebastião Firmino Lima Filho (suplente) e Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima (suplente). Presente o Representante do Ministério Público, Dr. Albertino Rodrigues Ferreira.
Segunda Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina, 27 de setembro de 2019.
Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACEDO
Relatora
RECURSO Nº 0000459-55.2016.8.18.0069 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000459-55.2016.8.18.0069 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DA COMARCA DE REGENERAÇÃO/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO
RECORRENTE: MARIA MILDES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS (OAB/PI 4557)
RECORRIDO: BANCO FICSA S.A.
ADVOGADO: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB/SP 173477)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. RECORRENTE DEVIDAMENTE INTIMADO DA DECISÃO OBJURGADA. PRAZO EM DIAS CORRIDOS. NÃO CONHECIMENTO.
- O prazo para recorrer nos Juizados Especiais Cíveis é de dez dias.
- O prazo em dias úteis do art. 12-A deve ser aplicado mesmo para processos que começaram antes da Lei nº 13.728/2018. Contudo, no caso dos autos o prazo iniciou-se antes de 1º-11-2018, data em que entrou em vigor a Lei nº 13.728/2018, portanto ele continuará até o seu fim sendo contado em dias corridos.
- Recurso não conhecido por ser intempestivo.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, por unanimidade de votos em consonância com o artigo 42, da Lei 9.099/95, pela intempestividade e o não conhecimento do presente recurso. Sem ônus de sucumbência".
Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Juízes: Dra. Gláucia Mendes de Macedo (relatora), Dr. Sebastião Firmino Lima Filho (suplente) e Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima (suplente). Presente o Representante do Ministério Público, Dr. Albertino Rodrigues Ferreira.
Segunda Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina, 27 de setembro de 2019.
Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACEDO
Relatora
Secretaria de Serviços Cartorários Criminais
REPUBLICAR ACORDÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.009801-2
ORIGEM: VARA ÚNICA DE PEDRO II
APELANTE: RAIMUNDO JOSÉ RODRIGUES
ADVOGADOS: FRANCISCO TOMAZ GONÇALVES (SP350249), PAULO MARCELO BRAGA GALVÃO BENICIO (PI013292) E JESSICA RAMONA CASTRO UCHOA (PI014027)
APELANTE: IVAN GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO: AARÃO ARAÚJO DE OLIVEIRA (PI009688)
APELANTE: FELIPE TORRES DA SILVA
ADVOGADO: ANTONIO DOS SANTOS DA SILVA (PI012311)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.009801-2
ORIGEM: VARA ÚNICA DE PEDRO II
APELANTE: RAIMUNDO JOSÉ RODRIGUES
ADVOGADOS: FRANCISCO TOMAZ GONÇALVES (SP350249), PAULO MARCELO BRAGA GALVÃO BENICIO (PI013292) E JESSICA RAMONA CASTRO UCHOA (PI014027)
APELANTE: IVAN GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO: AARÃO ARAÚJO DE OLIVEIRA (PI009688)
APELANTE: FELIPE TORRES DA SILVA
ADVOGADO: ANTONIO DOS SANTOS DA SILVA (PI012311)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES ELETRÔNICAS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO.DETRAÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM MULTA E CUSTAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO DOS BENS E VALORES APREENDIDOS. PRISÃO CAUTELAR. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Consultando detidamente os autos, constata-se que as três interceptações realizadas pela polícia foram determinadas judicialmente de maneira fundamentada e justificada. Na hipótese, diante dos graves fatos noticiados e ainda de sua imprescindibilidade para o desvelamento de todos os níveis da organização criminosa investigada, restou plenamente justificada tanto a interceptação telefônica bem como suas prorrogações. Assim, é de ser rejeitada a preliminar de nulidade invocada pelos apelantes. 2. Contata-se desde logo que a materialidade e autoria delitiva estão suficientemente comprovadas pelas provas materiais, depoimentos e demais elementos constantes dos autos, não havendo nenhuma dúvida da efetiva incursão dos apelantes nos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, nos moldes descritos na exordial acusatória. A propósito, destacam-se as notícias populares que motivaram as investigações, os autos de apreensão e apresentação de substâncias entorpecentes, que totalizaram aproximadamente 1,5Kg de cocaína e crack encontradas com outros corréus, bem como a presença de balanças de precisão e, principalmente, os áudios das interceptações telefônicas. 3. Como se observa, é inquestionável a materialidade e a autoria do tráfico de drogas imputado aos apelantes. Cumpre consignar, a propósito, que não merece acolhimento o pedido de desclassificação de conduta feito por IVAN GOMES, de tráfico de drogas para posse de entorpecente para uso próprio. Com efeito, não bastasse a quantidade de drogas apreendida - 1,5Kg de cocaína e crack - o teor das interceptações telefônicas demonstram que ele não era mera usuário, mas sim um efetivo negociante das drogas. 4. No caso dos autos, o teor das interceptações telefônicas comprova de maneira insofismável a existência do liame subjetivo sólido entre todos os denunciados na exordial acusatória, dentre os quais os apelantes, com hierárquica divisão de tarefas e visando a comercialização de drogas na cidade de Pedro II e regiões adjacentes, suficiente para caracterizar o delito de associação. Assim, tal qual o juízo da origem, entendo que também resta configurado o crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/06). 5. Não menos importante, em relação ao apelante RAIMUNDO JOSÉ, também entendo como suficientemente comprovados os delitos de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e de cativeiro clandestino de espécime da fauna silvestre, notadamente pelo auto de apreensão e apresentação lavrado pela autoridade policial e pelo depoimento dos policiais que encontraram a arma e os pássaros. 6. Como se observa, o magistrado a quo, ao individualizar as penas dos apelantes, examinou com acuidade os elementos constantes dos autos, obedecendo e sopesando os critérios estabelecidos na legislação penal, e aplicando, de forma razoável e fundamentada, a reprimenda que entendeu, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação dos crimes imputados. 7. Diga-se, enfim, que somente nas hipóteses de erro ou ilegalidade prontamente verificável na dosimetria da reprimenda, é que pode o juízo ad quem reexaminar o decisum em tal aspecto, o que não é o caso dos autos. 8. Tendo sido os três apelantes também condenados pelo delito de associação para o tráfico, inviável a incidência da minorante prevista no § 4o do art. 33 da Lei de Drogas. 9. Com efeito, a incidência da detração penal, prevista no art. 387, § 2o, do Código Penal, é um instituto que visa exclusivamente o cálculo do restante depena para fins de fixação do regime inicial de cumprimento. In casu, considerando o quantum de pena aplicado a cada um dos apelantes, constata-se claramente que o tempo de prisão cautelar não teria força de alterar o regime inicial de cumprimento da pena definitiva imposta.03Cumpre consignar, por oportuno, que tal fato não impede que o período de segregação cautelar possa ser utilizado para fins de benefícios prisionais, cujo pedido, entretanto, deve ser feito ao juízo das execuções penais. 10. Na hipótese dos autos, é incabível a substituição da pena privativa por restritiva de direitos, vez que ausentes os seus pressupostos autorizativos (art. 44 do CP). E, de igual forma, não estão presentes os requisitos exigidos para a suspensão condicional da pena (art. 77 do CP). 11. Todos os delitos imputados aos apelantes fixam no seu preceito secundário tanto a pena privativa de liberdade como a pena pecuniária, de pagamento de multa. Neste contexto, não pode o julgador discricionariamente afastar a pena cominada ao crime, seja privativa de liberdade, restritiva de direito ou ainda de natureza pecuniária como multa, inexistindo previsão legal para tal benefício. 12. Ademais, a alegação de hipossuficiência ou miserabilidade, para fins de suspensão da exigibilidade da pena de multa, deve ser apreciada pelo juízo da execução e não pelo juízo do processo de conhecimento. 13. De igual forma, quando o art. 804 do CPP estabelece que a sentença ou acórdão condenará em custas o vencido, não faz nenhuma ressalva aos hipossuficientes ou aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, cabendo apenas o pedido de suspensão da exigibilidade, também a ser apreciado pelo juízo das execuções. 14. Quanto ao pleito de restituição de todos os bens e valores apreendidos, o apelante IVAN GOMES sequer diz quais bens foram apreendidos e que deveriam ser restituídos, não devendo sequer ser conhecido tal pedido. E, em relação ao requerimento de FELIPE TORRES, apesar de haver a individualização dos dois bens - uma motocicleta Honda/BROS e um veículo Renault/SANDERO - ele não se desincumbiu sequer de comprovar a propriedade. 15. Assim, não atendidas a exigências constantes dos art. 120 do Código de Processo Penal c/c art. 60, caput e §§ 1o e 2o, da Lei 11.343/06, não há que se falar em restituição. 16. Enfim, tal qual o juízo a quo, entendo que deve ser mantida a segregação cautelar de RAIMUNDO JOSÉ RODRIGUES. Com efeito, a segregação cautelar deverá ser mantida quando evidenciado o fumus comissi delicti e ainda presente o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. 17. Recursos conhecidos e desprovidos, em consonância com o parecer ministerial superior.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001238-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
APELANTE: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): RAFAEL SGANZERLA DURAND (PI008204A) E OUTROS
APELADO: MARINETE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): ANTAO LUIS NUNES LIMA (PI009679)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
AMINTAS LOPES CASTELO BRANCO JUNIOR, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MARINETE GOMES DE OLIVEIRA - ADVOGADO(S): RAFAEL SGANZERLA DURAND (PI008204A) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 26 de setembro de 2019.
AMINTAS LOPES CASTELO BRANCO JUNIOR
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (PJE) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
A Bela Janaína Dias Nogueira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MARIA DAS GRACAS SOUSA (ADVOGADO(A): KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA - OAB/PI 6152), ora intimado(a), nos autos do(a) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0708614-14.2019.8.18.0000 (PJe)/2ª Câmara Especializada Cível/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, da decisão/despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA - Relator.
DESPACHO/DECISÃO:
"...Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso de Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, conforme o art. 1.012 e 1.013, caput do CPC/15.
Outrossim, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para as providências cabíveis.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina, 05 de agosto de 2019
DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
RELATOR"
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 26 de SETEMBRO de 2019.
Janaína Dias Nogueira
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
Editar Matéria
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
A Bela. Jacira Brígida de Almeida Rêgo, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA.( Adv. Manuelle Lins Cavalcanti (PI 010203). ) Agravado ,ora intimado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0704628-86.2018.8.18.0000. ( PJe) / TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em que figura como agravante ISAQUIEL DA CONCEIÇÃO DE SOUSA do despacho (ID nº 758391) exarado pelo Exmo. Sr.Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO:
Ante o exposto, DETERMINO a INTIMAÇÃO dos AGRAVADOS, para, querendo, apresentarcontrarrazões no prazo legal, nos termos do disposto no art. 1.019, II, do CPC.
Após o decurso do prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.
Teresina/PI, 07 de julho de 2019.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
COOJUDCÍVEL, 26 de setembro de 2019
JACIRA BRÍGIDA DE ALMEIDA RÊGO
Servidora
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003428-5
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
APELANTE: BOUGANVILLE RESTAURANTE
ADVOGADO(S): PABLO ROMARIO SOUSA MELO (PI013172) E OUTROS
APELADO: IMOBILIÁRIA HALCA E DANIEL LTDA.
ADVOGADO(S): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO (PI006733)E OUTRO
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
AVISO DE INTIMAÇÃO
DESPACHO
\"Vistos, etc. Ao Embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos opostos.
Teresina/PI, 23 de setembro de 2019.
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 26 de setembro de 2019.
MARIA DE LOURDES MARTINS REBELO TORQUATO
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
A Bela. Jacira Brígida de Almeida Rêgo, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA BANCO BONSUCESSO S.A.( Adv. Ivan Mercêdo de Andrade Moreira OAB/PI 10.209, Adv. William Batista Nésio OAB/PI 10.208 e Adva. Caroline Assumpção Silveira OAB/MG 137507-A.) Apelante ,ora intimado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 0028114-22.2012.8.18.0140 ( PJe) / TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em que figura como apelado SILMA VITORIA DOS SANTOS SALES do despacho (ID nº 758969) exarado pelo Exmo. Sr.Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM:
DESPACHO
(...)/Diante do exposto, determino à COOJUDCIVEL que promova a intimação da apelante para que, dentro do prazo de cinco (05) dias, por todos os meios legais, comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita ora pretendida, conforme prevê o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, não bastando a sua mera declaração, devendo, assim, apresentar sua declaração de imposto de renda, bem como se manifeste acerca da inexistência de cláusula específica no instrumento procuratório para que o i. advogado constituído declare a hipossuficiência econômica, conforme exigido no art. 105, caput, do CPC, sob pena de indeferimento do respectivo postulado.
Intime-se.
Transcorrido o prazo legal sem a manifestação da agravante, certifique-se acerca do ocorrido.
Após, voltem-me.
Cumpra-se.
Teresina, 07 de agosto de 2019.
Haroldo Rehem
Relator
TERESINA-PI, 7 de agosto de 2019.
COOJUDCÍVEL, 27 de setembro de 2019
JACIRA BRÍGIDA DE ALMEIDA RÊGO
Servidora
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.004002-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: MARGLEYBY MEYRELLYS DE SOUSA MOURA
ADVOGADO(S): NAPOLEÃO CORTEZ FILHO (PI008890) E OUTRO
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): PAULO VICTOR ALVES MANECO (PI013867)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foram interpostos RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MARGLEYBY MEYRELLYS DE SOUSA MOURA - ADVOGADO(S): NAPOLEÃO CORTEZ FILHO (PI008890) E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar os RECURSOS, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 27 de setembro de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003028-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: FLORIANO/2ª VARA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI
ADVOGADO(S): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA (PI005845) E OUTROS
REQUERIDO: LUZIA MARIA DE CARVALHO SOUZA
ADVOGADO(S): LEONARDO CABEDO RODRIGUES (PI005761) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido LUZIA MARIA DE CARVALHO SOUZA - ADVOGADO(S): LEONARDO CABEDO RODRIGUES (PI005761) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 27 de setembro de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008193-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: EVA DE ARAUJO CARDOSO
ADVOGADO(S): JOAO DIAS DE SOUSA JUNIOR (PI003063) E OUTRO
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA (PI007187)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido EVA DE ARAUJO CARDOSO - ADVOGADO(S): JOAO DIAS DE SOUSA JUNIOR (PI003063) E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 27 de setembro de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
REEXAME NECESSÁRIO Nº 2013.0001.007166-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ESPERANTINA/VARA ÚNICA
JUÍZO: MÁRCIA FLORINDA CARDOSO BEZERRA
ADVOGADO(S): DEUSDETE ALVES DE SOUSA (CE002238) E OUTRO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PIAUÍ
ADVOGADO(S): MANUELLE MARIA DO MONTE RAULINO (PI009798)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MÁRCIA FLORINDA CARDOSO BEZERRA - ADVOGADO(S): DEUSDETE ALVES DE SOUSA (CE002238) E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 27 de setembro de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003275-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): HENRY MARINHO NERY (PI015764)
REQUERIDO: JOSÉ MARIA FEITOZA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): CARLA ISABELLE GOMES FERREIRA (PI007345)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido JOSÉ MARIA FEITOZA DOS SANTOS - ADVOGADO(S): CARLA ISABELLE GOMES FERREIRA (PI007345). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 27 de setembro de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.006398-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
AGRAVANTE: LOTEMOC DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO(S): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO (PI002209) E OUTROS
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): FÁBIO DE HOLANDA MONTEIRO (PI007572)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido LOTEMOC DISTRIBUIDORA LTDA. - ADVOGADO(S): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO (PI002209) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 27 de setembro de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002346-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: MARCOS PARENTE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: TERESINHA DE JESUS CARVALHO GUIMARÃES
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751)
REQUERIDO: BANCO BONSUCESSO S.A.
ADVOGADO(S): SUELEN PONCELL DO NASCIMENTO (PE028490)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido BANCO BONSUCESSO S.A. - ADVOGADO(S): SUELEN PONCELL DO NASCIMENTO (PE028490). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 27 de setembro de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002659-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS MEDEIROS (PI005185)
REQUERIDO: SINDILOJAS-SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(S): JORGE HENRIQUE FURTADO (PI005031) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foram interpostos AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido SINDILOJAS-SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DO ESTADO DO PIAUI - ADVOGADO(S): JORGE HENRIQUE FURTADO (PI005031) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar os RECURSOS, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 27 de setembro de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.006554-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CANTO DO BURITI/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI-PIAUÍ
ADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS MOREIRA RAMOS (PI000353) E OUTROS
APELADO: GEFFERSON ORLEX DE SENA AMORIM
ADVOGADO(S): REGINALDO ALUISIO DE MOURA CHAVES JÚNIOR (PI008244)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido GEFFERSON ORLEX DE SENA AMORIM - ADVOGADO(S): REGINALDO ALUISIO DE MOURA CHAVES JÚNIOR (PI008244). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 27 de setembro de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
Juizados da Capital
EDITAL - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS (Juizados da Capital)
PROCESSO SEI Nº 19.0.000073874-6
CLASSE: SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA
SUSCITANTE: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE TERESINA/PI
INTERESSADOS: DAIANA RODRIGUES GALDINO DE RESENDE E HUTTON PINHEIRO LAGES
DECISÃO: ISTO POSTO, com fulcro nos termos do art. 469 do PROVIMENTO Nº 17/2013 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, julgo PROCEDENTE a presente Suscitação de Dúvdida e, em consequência, AUTORIZO ao cartório competente, qual seja o 1º Cartório de Registro Civil desta Capital - Cartório Dora Martins que, dispondo de elementos suficientes para o ato, proceda à AVERBAÇÃO DO REGISTRO DE CASAMENTO DE DAIANA RODRIGUES GALDINO DE RESENDE, passando a ser registrada como DAIANA RODRIGUES DE RESENDE LAGES, com a consequente anotação em ser REGISTRO DE NASCIMENTO. P.R.I. Dê-se ciência ao Cartório Suscitante sobre o teor da decisão. Sem custas. P.R.I. Após, arquive-se observadas as formalidades legais. Teresina (PI), 26 de setembro de 2019. Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura Juíza de Direito titular da Vara dos Registros Públicos e Corregedora Permanente dos Cartórios Extrajudiciais de Teresina/PI.
Edital de Publicação de Citação -Processo nº 0814815-32.2018.8.18.0140 (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº:0814815-32.2018.8.18.0140
CLASSE:ADOÇÃO (1401)
ASSUNTO(S):[Adoção Nacional, Adoção de Criança]
REQUERENTE: MARIA LUIZA DO REGO DA SILVA
REQUERIDO: ELIANE DE OLIVEIRA GOMES
EDITAL DE CITAÇÃO com Prazo de 10 (dez) dias
A Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude desta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quem possa interessar e o conhecimento deste deva pertencer, que tramita neste Juizado da 1ª Vara da Infância e da Juventude, desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes s/n - Praça Edgard Nogueira, - Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 1º Andar, Teresina - PI, uma AÇÃO DE ADOÇÃO(processo Nº 0814815-32.2018.8.18.0140), ajuizada por MARIA LUIZA DO REGO DA SILVA, ficando por este edital CITADA a senhora ELIANE DE OLIVEIRA GOMES, residente em endereço ignorado, para, querendo, oferecer resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, iniciando-se o prazo para contestação no primeiro dia útil após o prazo dilatório de 15 (quinze) dias, devendo indicar as provas a serem produzidas e oferecer rol de testemunhas e documentos, se for o caso, com a advertência de que será nomeado Curador Especial em caso de revelia, nos termos do art. 158, §4º do ECA c/c art. 257, IV, do CPC. E para que chegue ao conhecimento do(s) interessado(s) e não possa(m) no futuro alegar ignorância, mandou a MMa. Juíza fosse expedido o presente Edital, que deverá ser publicado 01 (uma) vez no Diário de Justiça do Estado do Piauí e afixado na forma da lei.CUMPRA-SE.Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos vinte e seis de setembro de dois mil e dezenove (26/9/2019). Eu,___ (Danielle Miranda da Silva), Estagiária, que o digitei e subscrevi.