Diário da Justiça 8762 Publicado em 30/09/2019 03:00
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OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 2ª PUBLICAÇÃO

Ofício-Circular Nº 297/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 2ª PUBLICAÇÃO)

Ofício-Circular Nº 297/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ

Teresina, 24 de setembro de 2019.

DIRIGIDO A TODOS OS PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Referente aos autos do Processo SEI nº 19.0.000048375-6

Ilustríssimo (a) Senhor(a),

Com meus cumprimentos, em atenção ao Despacho Nº 70734/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, da lavra do Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor-Geral da EJUD/TJPI (evento nº 1276264), INFORMO a V.Sa., a realização do Curso à distância "Depoimento Especial e Escuta de Crianças no Sistema de Justiça (CNJ)", que será ministrado por meio da plataforma Moodle, ambiente virtual utilizado pela Ejud-PI, previsto para o período de 09/10/2019 a 04/12/2019, com carga horária de 40h/a, e caso haja interesse, as inscrições estarão abertas do dia 24/09/2019 a 01/10/2019.

Atenciosamente,

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 25/09/2019, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1296093 e o código CRC 81BB868F.

Ofício-Circular Nº 297/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 2ª PUBLICAÇÃO)

Ofício-Circular Nº 297/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ

Teresina, 24 de setembro de 2019.

DIRIGIDO A TODOS OS PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Referente aos autos do Processo SEI nº 19.0.000048375-6

Ilustríssimo (a) Senhor(a),

Com meus cumprimentos, em atenção ao Despacho Nº 70734/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, da lavra do Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor-Geral da EJUD/TJPI (evento nº 1276264), INFORMO a V.Sa., a realização do Curso à distância "Depoimento Especial e Escuta de Crianças no Sistema de Justiça (CNJ)", que será ministrado por meio da plataforma Moodle, ambiente virtual utilizado pela Ejud-PI, previsto para o período de 09/10/2019 a 04/12/2019, com carga horária de 40h/a, e caso haja interesse, as inscrições estarão abertas do dia 24/09/2019 a 01/10/2019.

Atenciosamente,

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 25/09/2019, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1296093 e o código CRC 81BB868F.

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Termo de Homologação Nº 4/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Procedimento: Pregão Eletrônico nº 17/2019

Objeto: Aquisição de ESTANTES DE AÇO INDUSTRIAIS (Porta Pallet) , através de Sistema de Registro de Preços (SPR), para acondicionar caixas - arquivo com autos findos provenientes das unidades judiciais de 1º e 2º grau da Comarca de Teresina, de acordo com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência, ANEXO I, para serem fornecidas, de forma única ou parcelada, conforme solicitações, durante a validade da Ata de Registro de Preços, com o fito de atender às demandas do Arquivo Judicial da Corregedoria da Geral de Justiça e do Departamento de Material e Patrimônio, DepMatPat, de acordo com as condições, quantidades estimadas e especificações do Termo de Referência Nº 104/2019 - PJPI/CGJ/ARQUIVOCGJ/ARQUIVOREDONDA (1162538) e seus anexos.

O Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, após constatada a regularidade dos atos procedimentais referente aos grupos/itens abaixo, relacionados ao procedimento Pregão Eletrônico nº 17/2019, vinculado ao Processo SEI nº 19.0.000033850-0 , com o objeto "Aquisição de ESTANTES DE AÇO INDUSTRIAIS (Porta Pallet) ", tudo de acordo com a legislação vigente, RESOLVE:

ADJUDICAR na forma do disposto no Art. 8º, inciso V, do decreto 5450/05, os grupos/itens licitados, conforme discriminados abaixo:

GRUPO 1/ Item 1 - em favor da empresa R N MARQUES ARAUJO CNPJ (02.717.699/0001-30), no valor unitário de R$ 1349,00 (um mil trezentos e quarenta e nove reais) e a quantidade de 100 Unidades.

GRUPO 1/ Item 2 - em favor da empresa R N MARQUES ARAUJO CNPJ (02.717.699/0001-30), no valor unitário de R$ 1341,00 (um mil trezentos e quarenta e um reais) e a quantidade de 500 Unidades.

HOMOLOGAR A LICITAÇÃO na forma do disposto no Art. 8º, inciso V, do decreto 5450/05, os grupos/itens licitados, conforme discriminados acima.

Todas as ocorrências relacionadas à etapa de negociação foram regularmente registradas na ata da sessão pública, dando-se por classificadas as empresas que ofereceram a melhor proposta para cada grupo.

Dessa forma, declaro ADJUDICADO e HOMOLOGADO o resultado final da licitação por que são procedentes os atos e decisões de acordo com a legislação. Depois de publicado o resultado da licitação, em cumprimento ao que determina o paragrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, a fim de produzir seus reais efeitos, convoquem-se as empresas beneficiárias para para assinatura das respectivas Atas de Registro de Preços, observadas as diretrizes e regras estabelecidas no Edital e TR, os quais ficam recepcionados, por este Termo de Adjudicação e Homologação, como nele transcritos.

AUT ORIZO a Superintendência de Licitações e Contratos deste Tribunal a adotar todas as providências necessárias para o registro do presente ato no sistema Comprasnet.

Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 26/09/2019, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1299237 e o código CRC FC8A1696.

GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (GESTÃO DE CONTRATOS)

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 11/2019

PROCESSO SEI Nº: 19.0.000029331-0

CONVENIENTE : Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

REPRESENTANTE DO CONVENIENTE : Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05

CONVENIADO: Município Domingos Mourão

REPRESENTANTE DO CONVENIADO: Júlio César Barbosa Franco

CNPJ Nº: 06.553.911/0001-22

OBJETO: Estabelecimento de cooperação recíproca entre os partícipes, visando a instalação da Justiça Itinerante no Município de Domingos Mourão, nos termo da Lei n.5711, de 18/12/2007.

VIGÊNCIA: Terá vigência de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual prazo, de acordo com o interesse e a conveniência das partes.

DATA DA ASSINATURA: 25/09/2019

EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)

TERMO PUBLICADO: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 109/2017

CONTRATO Nº: 109/2017

PROCESSO SEI Nº: 19.0.000043253-1

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05

CONTRATADO: BRASÃO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.

CNPJ Nº: 19.923.146/0001-37

OBJETO: O presente aditivo tem por objeto: A PRORROGAÇÃO do Contrato n. 109/2017, nos termo do inciso II, do art. 57 da Lei n. 8.666/93 e no previsto na CLÁUSULA QUARTA do Contrato n. 109/2017; A SUPRESSÃO de 07 (sete) postos diurnos e 07 (sete) postos noturnos de vigilância armada, com fundamento no art. 65, I, "b", da Lei n.º 8.666/93 c/c cláusula décima primeira do Contrato nº 109/2017 e A RESSALVA AO DIREITO DE REPACTUAÇÃO dos preços do Contrato n. 109/2017, nos termos do inciso III do art. 55 da Lei n. 8.666/93 e no previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Contrato n. 109/2017.

PRORROGAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica prorrogado a vigência do Contrato n. 109/2017 por mais 12 (doze) meses, tendo por termo inicial o dia 29 de setembro de 2019 e final o dia 29 de setembro de 2020. Com esta prorrogação contratual o valor dos postos de serviços serão: Para o posto diurno de vigilância armada, de R$ 9.234,61 (nove mil duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos), conforme planilha de custos e doc. SEI n. 1224301 e Para o posto noturno de vigilância armada, de R$ 12.996,06 (doze mil novecentos e noventa e seis reais e seis centavos), conforme Planilha de Custos doc. SEI n. 1224301.

SUPRESSÃO: Pelo presente termo aditivo, fica suprimido 07 (sete) postos de vigilância armada diurno e 07 (sete) postos de vigilância noturno do Contrato n. 109/2017, conforme tabela abaixo:

COMARCA

QUANTIDADE DE POSTOS DIURNOS

QUANTIDADE DE POSTOS NOTURNOS

Teresina

03

03

Corrente

01

01

Floriano

01

01

Picos

01

01

Parnaíba

01

01

Com a presente supressão o Contrato n. 109/2017 ficará com 48 (quarenta e oito) postos de vigilância armada diurno e 48 (quarenta e oito) postos de vigilância noturno, totalizando 96 noventa e seis) postos. A presente supressão equivale ao valor mensal de R$ 155.749,02 (cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e dois centavos). A importância ora estabelecida corresponde a uma supressão de 14% (quatorze por cento) ao valor inicial atualizado do Contrato n. 109/2017. O valor máximo estimado mensal do contrato passará para R$ 1.067.072,16 (um milhão, sessenta e sete mil setenta e dois reais e dezesseis centavos). O valor máximo estimado anual do Contrato passará para R$ 12.804.865,92 (doze milhões, oitocentos e quatro mil oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos). Os efeitos financeiros decorrentes da supressão vigoram a partir da prorrogação do Contrato, isto é, do dia 29 de setembro de 2019. Os contratantes acordam a possibilidade de supressão do Contrato n. 109/2017 além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), podendo resultar, inclusive, na rescisão contratual, bem como o restabelecimento do valor originalmente contratado, na hipótese de acréscimo contratual . Fica acordado entre as partes a possibilidade de acréscimos dentro dos limites legais.

RESSALVA DO DIREITO À REPACTUAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica resguardado o direito de Repactuação requerido pela CONTRATADA, em conformidade com o inciso III, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93; alínea "d", do inciso II, do artigo 65 da mesma Lei; Decreto Estadual n. 14.483 de 26/05/2011 e com o previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Contrato n. 109/2017.

VALOR: O valor total deste termo aditivo, para cobrir as despesas relativas à prorrogação com supressão é de R$ 12.804.865,92 (doze milhões, oitocentos e quatro mil oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos), sendo: O impacto financeiro será absolvido integralmente no 1º Grau.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob o seguinte código:

Prorrogação do Contrato nº 109/2017

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

040101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

339037 - Locação de Mão de Obra

118 - Recursos de Fundos Especiais

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau

02.061. 0081. 2083

FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo decorre de autorização do Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, exarada na Decisão n. 9234/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, doc. SEI n. 1278487, e encontra amparo legal nos artigos 57, inciso II, 65, inciso I, alínea "b" e inciso II, alínea "d", ambos da Lei 8.666/93, nos artigos 44, 45, 47 e 48 do Decreto Estadual n. 14.483 de 26/05/2011 e nos artigos 53, 54, 55, 57 e 58 da Instrução Normativa MP n. 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

GARANTIA: A CONTRATADA deverá apresentar, conforme o disposto no artigo 56, § 1º, da Lei 8.666/93 e CLÁUSULA QUINTA do Contrato n. 109/2017, nova garantia ou renovada a existente, no mesmo percentual e modalidades constantes no referido contrato.

DATA DA ASSINATURA: 27/09/2019

REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Sebastião Ribeiro Martins, Presidente

REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Hercilia de Jesus Martins Rodrigues e Otavio de Castro Melo Neto.

Pauta de Julgamento

PAUTA DE JULGAMENTO - 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - Pauta do dia 08.10.2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária Presencial da 4ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 08 de outubro de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0703488-80.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: JOSEFA BATISTA DA CONCEIÇÃO
Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459)
Apelado: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Advogados: Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB/PE nº 21.233) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

02. 0708974-80.2018.8.18.0000 - Apelações Cíveis
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Apelantes/Apelados: JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA e outra
Advogado: Francisco Borges Sobrinho (OAB/PI nº 896)
Apelada/Apelante: HALCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Advogado: Juliano Leal de Carvalho (OAB/PI nº 3.692)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

03. 0707887-89.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: São Miguel do Tapuio / Vara Única
Apelante: BANCO VOTORANTIM S/A
Advogados: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499) e outros
Apelado: FRANCISCO ALVES DE SOUSA
Advogados: Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534) e outro
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

04. 0800254-19.2017.8.18.0049 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Apelada: FRANCISCA MARIA DE MORAES
Advogado: Marcos Pereira da Silva (OAB/PI nº 13.815)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

05. 0000242-39.2017.8.18.0081 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: JOÃO NUNES DE BARROS
Advogados: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº 2.934) e outro
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

06. 0000107-20.2017.8.18.0000 - Apelações cíveis

Origem: Fronteiras / Vara Única

Apelante/Apelado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A

Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)

Apelada/Apelante: MARIA DAS GRAÇAS SOUSA

Advogado: José Keney Paes de Arruda Filho (OAB/PE nº 34.626)

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

07. 0706821-74.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Agravante: BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A) e outros
Agravada: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DE ALMEIDA COSTA
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de setembro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

Pauta de Julgamento da 5ª Câmara de Direito Público (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
5ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária presencial da 5ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 08 de outubro de 2019, a partir das 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01.0705551-78.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança
Requerente: LUKAS RAFAEL MENDES ALMEIDA
Advogado: Rutheene de Carvalho Sousa Veloso (OAB/PI 6.751)
Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO
Litisconsorte passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

02. 0013947-58.2016.8.18.0140 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança
Requerente: CALEBE ARAÚJO DE FREITAS
Advogadas: Catarine Araujo de Freitas (OAB/PI14.387) e outra
Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO OBJETIVO
Litisconsorte passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
03. 0001608-78.2017.8.18.0028 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança
Requerente: BEATRIZ HOLANDA LADEIRA
Advogado: Evanildo de Sousa Veloso (OAB/PI 12.521)
Requerido: COLÉGIO INDUSTRIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS - EIRELI - EPP
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
04. 0001603-31.2014.8.18.0135 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança
Requerente: LUANA MARIA NÓBREGA PORTO
Advogado: Gustavo Barbosa Nunes (OAB/PI 5.315)
Requerido: VALDIRA OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA e GERÊNCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR
Litisconsorte passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
05. 0001029-91.2012.8.18.0033 - Apelação/ Remessa Necessária no Mandado de Segurança
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Apelado: ÍTALO RAMON MARTINS DE SOUSA
Advogado: Romilson Medeiros Rocha (OAB/PI 8.709)
Relator:Des. Edvaldo Pereira de Moura
06. 0029795-90.2013.8.18.0140 - Remessa Necessária
no Mandado de Segurança
Recorrente: VICTOR FONSECA MENDES
Advogado: Renildes Maria Sousa Nunes Viana (OAB/PI 6.185)
Recorrido: DIRETOR DO COLÉGIO DIOCESANO
Litisconsorte passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
07. 0703877-65.2019.8.18.0000 - Apelação Cível/Remessa Necessária no Mandado de Segurança
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Apelado: JUCA SAMPAIO VIANA DE CARVALHO
Advogado: Daniel Douglas Seabra Leite (OAB/PI 9.701)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

08. 0706728-14.2018.8.18.0000 - Mandado De Segurança Cível
Impetrante: FABIOLA RIBEIRO CASSIMIRO
Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI 10.970)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
09.0707479-64.2019.8.18.0000 - Apelação Cível/Remessa Necessária no Mandado de Segurança
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Apelada: LIA PAULO CARVALHO DE SOUSA
Advogado: Heylane Cristina Dos Santos Brasil (OAB/PI10.360)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

10. 0705542-19.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança
Recorrentes: MARINA CARVALHO DE MEDEIROS e outra
Advogado: Adail Viana de Medeiros Filho (OAB/PI 5.816) e outros
Recorrido: DIRETOR DO COLÉGIO CEV
Litisconsorte passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

11. 0704529-19.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento emMandado de Segurança
Agravante: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI
Advogado: Eliezer José Albuquerque Nunes (OAB/PI 15.071) e outro
Agravado: AGLIERY ELEUTÉRIO PEREIRA
Advogado: Leonardo Silva Sousa (OAB/PI 14.544)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

12. 0701290-07.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível
Recorrentes: ANTÔNIO MIGUEL DE CARVALHO MACEDO e outros
Advogado: Francisco das Chagas Silveira e Sousa(OAB/PI2.919)
Recorrido: MUNICÍPIO DE BELÉM DO PIAUÍ
Advogado: Josué Rodrigues Bezerra (OAB/CE 10.148)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
13.0705641-86.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Vara Única da Comarca de Barras-PI
Apelante: MUNICÍPIO DE BARRAS-PI
Advogados:Francisco Einstein Sepúlveda de Holanda (OAB/PI nº 5.738) e outro
Apelado: RAIMUNDO NONATO ALVES DE SOUSA
Advogado: Washington Carlos de Sousa Lima (OAB-PI 9.182)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo.

14. 0705148-12.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Vara Única da Comarca de Angical do Piauí-PI
Apelante: RAIMUNDA MOREIRA DA SILVA
Advogada: Mariana Ribeiro Soares Martins (OAB/PI nº 16.286)
Apelados: ESTADO DO PIAUÍ e outro
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo
15. 0705244-27.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Vara Única da Comarca de Campinas do Piauí-PI
Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
Advogado: José Gonzaga Carneiro (OAB/PI nº 1.349)
Apelado: WIVIANY ALVES GOMES
Advogada: Gismara Moura Santana (OAB-PI 8.421)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de setembro de 2019
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
João Lucas Noleto Lopes
Estagiário

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 08/10/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 08 de outubro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0704370-42.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Altos / Vara Única
Apelante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogada: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454)
Apelada: MARIA DO ROSÁRIO BARBOSA DE SOUSA
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

02. 0706131-45.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MARIA JOSÉ DE SOUSA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Agravado: BANCO VOTORANTIM S. A.
Advogado: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

03. 0710468-77.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: RAIMUNDA MARIA DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S. A.
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/PI nº 10.205)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

04. 0703328-89.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Jaicós / Vara Única
Apelante: MARIA DE SOUSA COSTA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO ORIGINAL S. A.
Advogados: Paulo Roberto Vigna (OAB/SP nº 173.477) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

05. 0704337-86.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: GLÓRIA MARIA DE SOUZA SILVA
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Agravados: DISMOBRAS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS S. A. e BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO
Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

06. 0709328-08.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: JOÃO FRANCISCO DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: ITAÚ UNIBANCO S. A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

07. 0700251-38.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Apelado: ALONSO AURORA DA SILVA
Advogado: Gerson dos Santos Sobrinho (OAB/PI nº 8.040)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

08. 0700881-94.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Apelada: MARIA DAS GRACAS CARDOSO
Advogado: Francisco Daniel Barbosa Araújo (OAB/PI nº 11.101)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

09. 0703962-85.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO S. A.
Advogados: José Edgar da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº 7.198-A) e outros
Apelada: MARIA COCEBIDA ALVES DE SOUSA
Advogado: Ramon Felipe de Souza Silva (OAB/PI nº 15.024)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

10. 0702219-40.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: ROBENILDE MARIA SANTOS SOARES SAMPAIO
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

11. 0712763-87.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 5ª Vara da Família e Sucessões
Agravante: URSULINO MARTINS DO RÊGO LOBÃO
Advogada: Anna Vitória Alcântara Feijó (OAB/PI nº 5.337)
Agravado: TASSO FORTES DO REGO
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

12. 0815311-61.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: LUIZA ROSA DA CONCEICAO
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

13. 0710566-62.2018.0001.003285-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: JEAN BATISTA FERREIRA
Advogado: Klaus Jadson de Sousa Brandão (OAB/PI nº 11.030)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outro
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

14. 0700137-02.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: BV FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Fernando Luz Pereira (OAB/PI nº 7.031) e Moisés Batista de Souza (OAB/PI nº 4.217)
Apelado: ADRIANO RIBEIRO COSTA
Advogado: Relação não angularizada na origem
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

15. 0710668-84.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: ANTÔNIA MARIA DE SOUSA GONÇALVES
Advogados: Marcos Danilo Sancho Martins (OAB/PI nº 6.328) e outro
Apelada: SERASA S. A.
Advogados: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB/PI nº 14.401) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

16. 0711318-34.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: TERESINHA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459)
Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S. A.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

17. 0708796-34.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Uruçuí / Vara Única
Apelante: BV FINANCEIRA S. A.
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros
Apelado: HENRIQUE PAZ DOS SANTOS.
Advogado: Jhosé Cardoso de Mello Netto (OAB/PI nº 7.474)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

18. 0707869-68.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Picos/ 1ª Vara
Apelante: ESPÓLIO DE FRANCISCO PEREIRA NUNES, representado por FRANCISCA RODRIGUES RÊGO NUNES
Advogado: Raldir Cavalcante Bastos Neto (OAB/PI nº 12.144)
Apelado: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogados: Sérgio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008-A), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033-A)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

19. 0703009-24.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 6ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: M. V. DE S. R.
Advogados: Paulo César Matos de Moraes (OAB/PI nº 6.649) e outros
Agravada: T. C. DA S.
Advogados: Welson de Almeida Oliveira Sousa (OAB/PI nº 8.570) e João Evangelista de Sena Júnior (OAB/PI nº 14.260)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

20. 0708320-93.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 7ª Vara Cível
Apelante/Apelado: BANCO ITAULEASING S/A.
Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A) e outros
Apelado/Apelante: J P BRITO MERCADORIAS EM GERAL
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outro
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

21. 0707073-77.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/ Vara Única
Apelante: MARIA DE LOURDES DA SILVA FERREIRA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

22. 070887-27.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 8ª Vara Cível
Apelante: POSTO L M MOURA NETO LTDA.
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outra
Apelado: BANCO BRADESCO S/A.
Advogados: José Almir da R. Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

23. 0706772-33.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 1ª Vara Cível
Apelante/Apelado: HÉLDER REGINO DA COSTA SILVA
Advogados: Eduardo do Nascimento Santos (OAB/PI nº 9.419), José Ribamar Odorico de Oliveira (OAB/PI nº 4.933) e outro
Apelado/Apelante: BANCO DO BRASIL S/A.
Advogados: Sérvio Túlio Barcelos (OAB/PI nº 12.008), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

Processos E-TJPI:

01. 2018.0001.004568-1 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2018.0001.003105-0
Agravante: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008-A)
Agravado: SEBASTIÃO HELDER LEITE DE CARVALHO
Advogados: Eduardo Brito Uchôa (OAB/PI nº 5.588) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

02. 2019.0001.000023-9 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2017.0001.013360-7
Agravante: FRANCISCA MARTINS LOPES
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Agravada: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

03. 2018.0001.004360-0 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.010615-0
Agravante: CLÁUDIO JOÃO GORGEN
Advogados: Rainoldo de Oliveira (OAB/PI nº 3.893-A) e outro
Agravado: JOÃO BATISTA FERNANDES
Advogado: Rodrigo Xavier Pontes de Oliveira (OAB/PI nº 11.086)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

04. 2016.0001.012056-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Embargante: URBANO SEVERIANO PEREIRA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

05. 2015.0001.000003-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / Registro Público
Embargante: ESPÓLIO DE LOURIVAL LIRA PARENTE
Advogados: Antônio Cláudio Portella Serra e Silva (OAB/PI nº 3.683) e outro
Embargado: TERESINA CARTÓRIO SEGUNDO OFÍCIO DE NOTAS - 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTROS DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
Advogados: Téssio da Silva Torres (OAB/PI nº 5.944) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

06. 2017.0001.007085-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Embargante: EMVIPI - EMPRESA VIAÇÃO PIAUÍ LTDA.
Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outro
Embargados: ANTÔNIA AMADO DA SILVA EVANGELISTA e outros
Advogados: Marcelo Vitor Coutinho de Araújo (OAB/PI nº 7.506), Marcos Patrício Nogueira Lima (OAB/PI nº 1.973) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

07. 2018.0001.002810-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
1ª Apelada: A. B. L. de O., representada por sua genitora M. R. da S. L.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
2º Apelado: P. H. F. de O.
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

08. 2017.0001.011755-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Apelante: CENTRO DE FORMAÇÃO, ESTUDOS E PESQUISAS (FÓRUM)
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047)
Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S. A.
Advogada: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

09. 2018.0001.003006-9 - Apelação Cível
Apelantes: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO e RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO FILHO
Advogado: Regino Lustosa de Queiroz Neto (OAB/PI nº 9.046)
1ª Apelada: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S. A.
Advogados: Marco Roberto Costa Macedo (OAB/BA nº 16.021) e outra
2ª Apelada: VENCER ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.
Advogado: Fernando Petrucio Friedheim Júnior (OAB/PE nº 23.113)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de setembro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 08/10/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 08 de outubro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS PJE

01. 0706871-03.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri/ 3ª Vara
Apelante: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3.923) e outros
Apelado: VALDENKLEBER NASCIMENTO DE LIMA
Advogada: Marina Feitosa Teles (OAB/PI nº 10.625)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

PROCESSOS E-TJPI

01. 2013.0001.007793-3 - Apelação Cível
Origem: Bocaina / Vara Única
Apelante: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
Advogados: Nelson Wilians Fratoni (OAB/PI nº 8.202-A) e outros
Apelado: GERSON FERREIRA DA SILVA
Advogados: Karem Aline de Carvalho Isidoro (OAB/PI nº 4.568) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

02. 2016.0001.013614-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Embargante: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA
Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161) e outros
Embargado: FACULDADE PIAUIENSE - FAP - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR PIAUIENSE LTDA.
Advogado: Jim Borralho Boavista Neto (OAB/PI nº 4.304)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

03. 2018.0001.003151-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Embargante: GARRA CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA
Advogado: Marcos Paulo Madeira (OAB/PI nº 6.077)
Embargado: FRANCISCO GILVAN RIBEIRO MAGALHÃES
Advogado: Carlos de Jesus Batista Castro (OAB/PI nº 14.727)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

04. 2012.0001.003163-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargantes: VUM - VEÍCULOS USADOS DO MERCADO E EMPLACAMENTOS LTDA e DOUGLAS ALEXANDRE MARTINS LEITE
Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outro
Embargado: GERSON FERNANDES DA SILVA e outros
Advogado: Edvaldo Oliveira Lobão (OAB/PI nº 3.538)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

05. 2018.0001.000103-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Embargante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogados: Herison Helder Portela Pinto (OAB/PI nº 5.367), Luana Silva Santos (OAB/PA nº 16.292) e outros
Embargados: KAEL ITALO RODRIGUES BARBOSA DA SILVA, representado por sua genitora CARMEN LÚCIA RODRIGUES BARBOSA
Advogado: Thalles Augusto Oliveira Barbosa (OAB/PI nº 5.945)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

06. 2017.0001.007348-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Embargante: BANCO BMG S.A.
Advogados: Ana Tereza de Aguiar Valença(OAB/PE nº 33.980) e outros
Embargado: FRANCISCO DOMINGOS DE ARAUJO
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra
Relator: Des. José James Gomes Pereira

07. 2012.0001.006072-2 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Pedro II / Vara Única
Apelantes: SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PEDRO II e MUNICÍPIO DE PEDRO II
Advogados: Germano Tavares Pedrosa e Silva (OAB/PI nº 4.709), Dimas Emílio Batista Carvalho (OAB/PI nº 6.899) e outros
Apelado: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PEDRO II
Advogados: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104-A), Marcos Francisco Campelo (OAB/PI nº 9.477) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

08. 2017.0001.006597-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogados: Décio Freire (OAB/PI nº 7.369-A) e outros
Embargado: ULTRA X LTDA.
Advogados: Fábio Renato Bonfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

09. 2017.0001.005166-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: MARIA CLENILDA RIBEIRO DOS SANTOS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

10. 2015.0001.012014-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Apelante: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Jomil da Silva Borges (OAB/PI nº 2.296) e outros
Apelado: VALDEMIR SANTOS E SILVA
Advogado: Eli Manuela Carvalho Sérvio (OAB/PI nº 9.451)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

11. 2017.0001.008431-1 - Agravo de Instrumento
Origem: Bom Jesus / Vara Agrária
Agravantes: JOAQUIM MASCARENHAS LUSTOSA e MARIA SERES MARQUES MELO
Advogado: Livio Augusto de Carvalho Santos (OAB/PI nº 11.358)
Agravados: MARINALVA DO AMARAL NOGUEIRA e outros
Advogado: Hilson Cunha Nogueira (OAB/PI nº 2.870)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

12. 2017.0001.007549-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

13. 2015.0001.008008-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Apelante/Apelado: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Celso David Antunes (OAB/BA nº 1.141-A) e outros
Apelada/Apelante: JOSYANE ROCHA DA SILVA
Advogado: José Pereira Liberato (OAB/PI nº 2.567)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

14. 2016.0001.010705-7 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Agravante: GEV ENGENHARIA LTDA.
Advogados: Daniel Magno Garcia Vale (OAB/PI nº 3.628) e outro
Agravado: CCB BRASIL - CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S/A (atual denominação do BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A.)
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

15. 2017.0001.007836-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: FRANCISCO DE ASSIS SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

16. 2016.0001.008688-1 - Apelação Cível
Origem: Antônio Almeida / Vara Única
Apelante: DELSON FERREIRA SANTIAGO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

17. 2015.0001.009979-2 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA
Advogado: Miguel Arcanjo Silva Costa (OAB/PI nº 1.108)
Apelado: TERRA FÉRTIL AGROPECUÁRIA LTDA.
Advogados: Moysés Elvas Bariud (OAB/PI nº 5.399-B) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

18. 2017.0001.007658-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: MARIA CLENILDA RIBEIRO DOS SANTOS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

19. 2018.0001.003341-1 - Apelação Cível
Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única
Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Apelado: ANTONIO BENEDITO DA SILVA
Advogado: Thiago Torres Cordeiro (OAB/PI nº 8.316)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

20. 2017.0001.001665-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: ASSARÉ VEÍCULOS LTDA.
Advogados: Ricardo Ilton Correa dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros
Apelado: HALCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Advogados: Juliano Leal de Carvalho (OAB/PI nº 3.692) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

21. 2017.0001.004885-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: TEREZINHA PEREIRA LIMA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

22. 2017.0001.007267-9 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: ANA MARIA DE SOUSA LOPES
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Relator: Des. Brandão de Carvalho

23. 2016.0001.005423-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Adriane Farias de Mororó Moraes da Mota (OAB/PI nº 8.816) e outros
Apelada: ALCIRENE DA COSTA SOUSA
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

24. 2016.0001.007572-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Antônio Almeida / Vara Única
Embargante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Embargada: JERUSA FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

25. 2017.0001.000592-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: R. M. P.
Advogados: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083) e outros
Apelado: M. L. R. DOS S., representante de R. N. P. DOS S.
Advogados: Marcius Borges de Almeida e Silva (OAB/PI nº 5.017) e outro
Relator: Des. Brandão de Carvalho

26. 2017.0001.004935-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: ROSA MARIA DA SILVA S.A.
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

27. 2017.0001.001274-9 - Apelação Cível
Origem: Angical do Piauí / Vara Única
Apelante: ANTÔNIO MARTINHO DE LIMA
Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

28. 2017.0001.004782-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Pio IX / Vara Única
Embargante: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Suelen Poncell do Nascimento (OAB/PE nº 28.490) e outros
Embargado: VICENTE MELQUIADES DE SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

29. 2018.0001.002418-5 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogados: Feliciano Lyra Moura (OAB/PI nº 11.268) e outros
Apelada: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

30. 2017.0001.005603-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Embargante: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S. A.
Advogados: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB/RN nº 5.553) e outros
Embargada: MARIA ISABEL DE OLIVEIRA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

31. 2018.0001.002438-0 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº 7.198-A) e outros
Apelada: JOSEFA ALVES DE CARVALHO
Advogado: Thiago Ribeiro Evangelista (OAB/PI nº 5.371)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

32. 2017.0001.008637-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: ANTONIO MATOS DE SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

33. 2017.0001.000849-7 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: ELETICIA GOMES DA SILVA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

34. 2017.0001.007195-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Embargante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: ADÃO MANOEL DE CARVALHO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

35. 2014.0001.005736-7 - Apelação Cível
Origem: Oeiras / 1ª Vara
Apelante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelado: EVANGELINA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº 2.934)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

36. 2017.0001.008186-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Embargante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Embargado: RAIMUNDO JOAQUIM PEREIRA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

37. 2017.0001.006463-4 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: ELIAS OSTELIANO DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

38. 2016.0001.008625-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Antônio Almeida / Vara Única
Embargante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros
Embargado: JOSÉ BARROS FRANCO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

39. 2018.0001.002482-3 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: RAIMUNDA LUZIA DE SOUSA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

40. 2011.0001.006802-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
1º Apelantes: ESPÓLIO DE VALTER ALENCAR FILHO e outros
Advogados: Celso Barros Coelho Neto (OAB/PI nº 298) e outro
2º Apelantes: MARCELO DO EGITO COELHO e outros
Advogados: Josino Ribeiro Neto (OAB/PI nº 748)
Apelado: CLAUDINO S.A. LOJAS DE DEPARTAMENTOS
Advogados: Apoena Almeida Machado (OAB/PI nº 3.444) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

41. 2018.0001.003188-8 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogados: Gilvan Melo de Sousa (OAB/CE nº 16.383) e outro
Apelada: TEREZINHA VIEIRA DA ROCHA
Advogado: Thiago Ribeiro Evangelista (OAB/PI nº 5.371)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de setembro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

Ata de Julgamento

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2019.

Aos (25) vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presentes os Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão.Com a presença da Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça, às 09:25 (nove horas e vinte e cinco minutos), comigo, Bacharel Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto - Secretário substituto conforme Portaria da (Presidência) Nº 2682/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 10 de setembro de 2019, (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO) - disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.758 (página 03) de 23 de setembro de 2019, dado como publicada no dia 24 de setembro de 2019,e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também da Operadora de som - Vera Clara de Assis Veras da Silva -, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 18 de setembro de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.756de19 de setembro de 2019, dado como publicada no dia20 de setembro de 2019e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. // JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS - PJE: 0702890-29.2019.8.18.0000 - Apelação Cível Origem: Regeneração/ Vara Única. Apelante: BANCO ITAÚ BMG S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelado: JOSÉ FERREIRA DA SILVA. Advogados: Pedro Henrique Barbosa de Moura (OAB/PI 13.765) e outro. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter incólume a sentença vergasta. Condenar a parte apelada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários sucumbenciais, que arbitra em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do que dispõe o art. 85, § 2°, do Código de Processo Civil, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - Relator eDes. Olímpio José Passos Galvão. Impedido(s): Não houve.Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. // 0703047-02.2019.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Regeneração/ Vara Única. Apelante/Apelado: ANTÔNIO ANTONINO SOARES. Advogado: Alan Jhaime Soares (OAB/PI 13.070). Apelado/Apelante: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER DE AMBOS OS APELOS para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO àquele interposto pelo requerido e DAR PROVIMENTO ao manejado pelo requerente, reformando a sentença, em parte, apenas para condenar o ITAÚ BANCO S.A. a reparar os danos morais ocasionados ao consumidor, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O valor da condenação deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso, bem como de atualização monetária, pela tabela oficial do Conselho da Justiça federal, nos termos da Resolução Conjunta n° 06/2009, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, incidindo a partir da data do arbitramento. Condenar a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários sucumbenciais, que arbitra em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do que dispõe o art. 85, § 2°, do Código de Processo Civil.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - Relator eDes. Olímpio José Passos Galvão. Impedido(s): Não houve.Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. // 0705670-73.2018.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Teresina/ 10ª Vara Cível. Apelante: IGO RAFAEL MARQUES DOS SANTOS. Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI 4.344), Christiana Barros Castelo Branco (OAB/PI 7.740). Apelado: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 7.847-A), Frederico de Araújo Guimarães (OAB/CE 35.488)e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação Cível e negar-lhe provimento, para manter a sentença vergastada em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas eDes. Olímpio José Passos Galvão. Impedido(s): Não houve.Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. // 0702955-58.2018.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Teresina/ 4ª Vara Cível. Apelante: ALFRAN LOPES DA SILVA. Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI 3.083). Apelado: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogados: Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB/CE nº 3.432), Ricardo Araujo Leal do Prado (OAB/PI 11.394) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer daApelação Cível e dar-lhe parcial provimento para: i) indeferir o benefício da justiça gratuita ao Apelante, mas, apesar disso, a fim de realizar o comando constitucional do acesso à justiça, autorizar o Apelante a parcelar o pagamento das custas iniciais, em 10 vezes, com fulcro no art. 98, § 6º do CPC/15; ii) determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, para que promova a instrução processual, aplicando-se à espécie as normas consumeristas, face à hipossuficiência técnica da parte autora/ora apelante, e invertendo o Ônus da prova em desfavor do banco, com vistas à juntada do contrato objeto da lide, bem como à comprovação, por parte do banco apelado, da regularidade do contrato, e consequentemente análise da suposta abusividade dos encargos aplicados.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas eDes. Olímpio José Passos Galvão. Impedido(s): Não houve.Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. // 2018.0001.004546-2 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2012.0001.007929-9 - Agravante: MARIA DO SOCORRO PIRES E CRUZ. Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI16.161). Agravado: BANCO FIAT ARRENDAMENTO MERCANTIL. Advogados: Odimilsom Alves Pereira Filho (OAB/PI8.799) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Agravo Interno e dar-lhe provimento, para revogar a decisão anteriormente proferida na Apelação Cível nº 2012.0001.007929-9, por ser contrária à súmula 72 do STJ, haja vista que a mora não restou comprovada no caso em apreço, devendo ser reincluída em pauta em momento oportuno, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas eDes. Olímpio José Passos Galvão. Impedido(s): Não houve.Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. // 2016.0001.003971-4 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Agravantes: ADRIANA PEREIRA DO NASCIMENTO e outros. Advogados: Mario Marcondes Nascimento (OAB/SC nº 7.701), Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros. Agravado: FEDERAL DE SEGUROS S. A. Advogados: Patricia de Castro Dias (OAB/RJ nº 177.485), Ilza Regina Defilippi Dias (OAB/SP nº 27.215) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a decisão recorrida, com vistas a conceder aos agravantes/autores os benefícios da justiça gratuita. Sem arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, consoante Enunciado Administrativo nº 7 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - Relator eDes. Olímpio José Passos Galvão. Impedido(s): Não houve.Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. // 2016.0001.013812-1 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Embargante: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Advogados: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB/PE nº 33.668), Isaac Ferreira Gomes de Medeiras (OAB/PE nº 31.139) e outros. Embargada: RITA DE FÁTIMA TEIXEIRA MOREIRA E SOUZA. Advogados: Evandro José Barbosa Melo (OAB/PI nº 2.497) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para declarar nulo o acórdão de fls. 1.224/1.228, reconhecendo a perda do objeto do presente Agravo de Instrumento, ante o regular exercício de retratação da decisão agravada pelo juízo de origem, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas eDes. Olímpio José Passos Galvão. Impedido(s): Não houve.Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.012534-9 - Agravo de Instrumento- Origem: São Pedro do Piauí / Vara Única. Agravante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008-A), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033-A) e outros. Agravado: ESPÓLIO DE ANA JOAQUINA BARBOSA. Advogado: Marco Aurelio Nunes de Oliveira (OAB/PI nº 10.551). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, afastar a preliminar de ilegitimidade ativae, no mérito, negar-lhe provimento, Sem arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, consoante Enunciado Administrativo nº 7 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.:Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - Relator eDes. Olímpio José Passos Galvão. Impedido(s): Não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. // 2016.0001.003792-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Embargante: MARIA HELENA AZEVEDO E SILVA CAMPELO. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. e outro. Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202-A) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito,dar-lhes parcial provimento tão somente para fins de prequestionamento do art. 421 do CC e dos Arts. 6º, V e 51, IV ambos do CDC, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas eDes. Olímpio José Passos Galvão. Impedido(s): Não houve.Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. // 2015.0001.006880-1 - Apelação Cível - Origem: Castelo do Piauí / Vara Única. Apelante: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LIVRAMENTO E FAVEIRA II Advogado: Ronney Irlan Lima Soares (OAB/PI nº 7.649). Apelado: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LAGO VERDE. Advogados: Danielle Patrice Liar Bandeira (OAB/PI nº 8.714) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, afastar a preliminar arguida pelo Ministério Público - necessidade de intimação do Município de Castelo do Piauíe, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - Relator eDes. Olímpio José Passos Galvão. Impedido(s): Não houve.Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. // 2015.0001.006708-0 - Apelação Cível - Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: ACELINA JULIA VIEIRA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BMG S.A. Advogados: Fábio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento da presente Apelação, com a integral reforma da sentença recorrida, para: a)declarar a nulidade do contrato nº 201934639; b) condenar o banco apelado e restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da apelante; c) condenar o banco apelado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); d) determinar a incidência de juros e correção monetária sobre o valor da condenação, cujo índice a ser aplicado deverá ser a Taxa SELIC, para os danos materiais a partir da citação, e para os danos morais a partir do arbitramento, assim considerando como o momento no qual se configura a mora; e) o valor da condenação deverá ser compensado com o montante recebido pela apelante em razão do contrato impugnado, corrigido pela taxa SELIC a incidir partir da data da efetiva disponibilizada do numerário; f)inverter os ônus da sucumbência, e arbitrar honorários recursais em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, totalizando 12% (doze por cento) com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/15.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - Relator eDes. Olímpio José Passos Galvão. Impedido(s): Não houve.Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.013126-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Inhuma / Vara Única. Embargante: CAMILA DA SILVA CARVALHO. Advogado: Waldemar Martinho Carvalho de Meneses Fernandes (OAB/PI nº 3.944), Lays de Sousa Almeida Araújo (OAB/PI nº 12.864) e outros. Embargado: WALTEVAN BEZERRA DOS SANTOS. Advogada: Dora Alice Bezerra Mota e Mota (OAB/CE nº 28.993). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para suprir a omissão constante no acórdão de fls. 315/324 para, desta maneira, consignar que esta relatoria refluiu parcialmente do seu posicionamento, com a apresentação do voto-vista pelo Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, para determinar a guarda compartilhada dos menores, ainda que estes morem em cidades distintas dos seus genitores, mantendo-se os demais termos do aludido acórdão.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas eDes. Olímpio José Passos Galvão. Impedido(s): Não houve.Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. // 2016.0001.002324-0 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Apelado: ANTONIO SOARES DA SILVA FILHO. Advogado: Gerson dos Santos Sobrinho (OAB/PI nº 8.040). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento da presente Apelação, sob os fundamentos fáticos e jurídicos expostos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - Relator eDes. Olímpio José Passos Galvão. Impedido(s): Não houve.Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. // 2015.0001.009421-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Bertolínia / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: MARIA DAS DORES. Advogado: Eduardo Marcell de Barros Alves (OAB/PI nº 5.531). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargose dar-lhes provimento, atribuindo-lhes efeito modificativo para que seja concedida a compensação entre o valor de condenação a título de danos morais e a quantia de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), efetivamente depositada na contada embargada, assim como determinar que o termo inicial para contagem de correção monetária da referida indenização seja feita a partir da data do seu arbitramento, nos termos da súmula 362 do STJ.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas eDes. Olímpio José Passos Galvão. Impedido(s): Não houve.Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.001377-8 - Apelação Cível - Origem: Bom Jesus / Vara Agrária. Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogados: Ana Cristina Cavalcante Silveira (OAB/CE nº 17.697) e outros. Apelado: CLÁUDIO MORAES DE OLIVEIRA FILHO. Advogado: Vilnete de Araújo Souza (OAB/PI nº 204-B). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e desprovimento da presente Apelação, sob os fundamentos fáticos e jurídicos expostos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - Relator eDes. Olímpio José Passos Galvão. Impedido(s): Não houve.Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. // 2015.0001.007390-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Amélia Lúcia Brandão Araújo (OAB/PI nº 6.527), Sidney Filho Nunes Rocha (OAB/PI nº 17.870) e outros. Embargada: MARIA DE DEUS FERREIRA SOUSA. Advogados: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104-A) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos e dar-lhes parcial provimento para, tão somente, conceder o prequestionamento do 373, I, CPC; art. 37, §5º, da CF; arts. 186, 927 do CC; e art. 14, §3º, II, do CDC, ainda que tais matérias tenha sido expressamente abordadas no acórdão ora embargado.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas eDes. Olímpio José Passos Galvão. Impedido(s): Não houve.Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.012637-8 - Agravo de Instrumento- Agravante: MARIA VIEIRA DA SILVA. Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros. Agravado: BANCO PAN S.A. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Agravo Instrumento, e dar-lhe provimento para determinar: i) o prosseguimento da ação judicial no juízo de origem; e ii) a realização de audiência, para a confirmação da outorga de poderes ao procurador constituído nos autos, e demais providências que o juízo de piso considere cabíveis para instrução e julgamento do feito.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas eDes. Olímpio José Passos Galvão. Impedido(s): Não houve.Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.012619-6 - Agravo de Instrumento - Agravante: MARIA VIEIRA DA SILVA. Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros. Agravado: BANCO BONSUCESSO S.A (BANCO PINE S/A). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Agravo Instrumento, e dar-lhe provimento para determinar: i) o prosseguimento da ação judicial no juízo de origem; e ii) a realização de audiência, para a confirmação da outorga de poderes ao procurador constituído nos autos, e demais providências que o juízo de piso considere cabíveis para instrução e julgamento do feito.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas eDes. Olímpio José Passos Galvão. Impedido(s): Não houve.Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.007572-3 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 5ª Vara de Família e Sucessões. Agravante: FRANKLIN ROGÉRIO DA SILVA COSTA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Agravada: MARIA ANTONIA LOPES FELIX. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Agravo Instrumento, e dar-lhe provimento, no sentido de reduzir os alimentos provisórios ao percentual de 28% (vinte e oito por cento) dos rendimentos brutos do Agravante, prestados em favor dos dois filhos menores.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas eDes. Olímpio José Passos Galvão. Impedido(s): Não houve.Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.011205-7 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Agravante: CARLA SONAYARA MOURA ALENCAR. Advogado: Ana Daniele Araujo Viana (OAB/PI nº 8.717). Agravado: HSBC - BANK BRASIL S.A.-BANCO MULTIPLO. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Agravo Instrumento, e dar-lhe provimento, para reformar a decisão recorrida e conceder os benefícios da gratuidade de justiça à Autora, ora Agravante, para o regular processamento da demanda originária. Ademais, deixar de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas eDes. Olímpio José Passos Galvão. Impedido(s): Não houve.Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. // 2018.0001.000264-5 - Agravo de Instrumento - Agravante: UNIMED TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Advogados: Cleiton Aparecido Soares da Cunha (OAB/PI nº 6.673), Igor Melo Mascarenhas (OAB/PI nº 4.775) e outros. Agravado: RAIMUNDO NONATO DIAS GUERRA JUNIOR. Advogados: José Helio Lucio da Silva Filho (OAB/PI nº 4.413) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos. Ademais, deixar de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas eDes. Olímpio José Passos Galvão. Impedido(s): Não houve.Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.011102-8 - Apelação Cível - Origem: Inhuma / Vara Única. Apelante: FRANCISCA VALÉRIA GONÇALVES. Advogado: Adriano Silva Borges (OAB/PI nº 9.504). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer daApelação Cível e dar-lhe provimento, para condenar o banco Apelado ao pagamento da importância de R$ 1.000,00 (mil reais) à Apelante, a título de danos morais, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas eDes. Olímpio José Passos Galvão. Impedido(s): Não houve.Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. // 2015.0001.005200-3 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: WILLKINS JANSEN COSTA SILVA. Advogados: Edilson Dantas Lopes (OAB/PI nº 6.901), Everaldo Barbosa Dantas (OAB/PI nº 2.228) e outros. Apelado: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Alessandra Costa Pacheco (OAB/AM nº 4.876), Maria Lucilia Gomes (OAB/PI nº 3.974-A) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer daApelação Cível e negar-lhe provimento para: i)rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade do art. 5º da Medida Provisória 2.170/2001 e de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e, no mérito,ii) declarar a legalidade da cobrança, pelo Banco Apelado, da taxa de juros contratualmente fixada no patamar de 21,84% ao ano. Ademais,deixar de arbitrar honorários advocatícios recursais, conforme o Enunciado Administrativo nº 7 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas eDes. Olímpio José Passos Galvão. Impedido(s): Não houve.Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. // 2010.0001.006940-6 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante/Apelado: NORDESTE VEÍCULOS LTDA. Advogados: José Augusto de Carvalho Gonçalves Nunes (OAB/PI nº 2.151), Carla Fernanda de Oliveira Reis (OAB/PI nº 2.609) e outros. Apelado/Apelante: CANADÁ VEÍCULOS LTDA. Advogados: Vicente Castor de Araujo Filho (OAB/PI nº 4.487) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer daApelação Cível e dar-lhe parcial provimento, no sentido de afastar a condenação da empresa Ré NORDESTE VEÍCULOS LTDA, ao pagamento de indenização, a título de danos morais à empresa autora, CANADÁ VEÍCULOS LTDA, ante a ausência comprovação de ofensa à honra objetiva da Autora.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas eDes. Olímpio José Passos Galvão. Impedido(s): Não houve.Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. ///PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: ForamRETIRADOS DE PAUTAos seguintes processos: 2017.0001.000578-2 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude. Embargante: RODOBENS ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA. Advogados: Jeferson Alex Salviato (OAB/SP236.655) e outros. Embargados: SABRINY RIBEIRO DOS SANTOS LIMA, representada por WILSON MELQUIDES DOS SANTOS e outros. Advogados: Eleandra Silva Passos (OAB/PI nº 5.104) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA, por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Francisco Antônio Paes Landim Filho, em razão da celebração de um acordo entre as partes. Presentesos Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas eDes. Olímpio José Passos Galvão. Impedido(s): Não houve.Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. //2015.0001.002001-4 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: PORTAL GP1. Advogados: Antônio José Raimundo de Morais (OAB/PI nº 3.437), João Alberto Soares Neto (OAB/PI nº 8.838) e outros. Apelado: CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA. Advogados: Francisco Lucas Costa Veloso (OAB/PI nº 7.104), Silvania Maria Luz Leal(OAB/PI nº 12.124) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA, por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Francisco Antônio Paes Landim Filho, baixada em diligência, para juntada de prova de degravação de mídia exibida pela parte da tribuna. Presentesos Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas eDes. Olímpio José Passos Galvão.Impedido(s): Não houve. Fez sustentação o Dr. João Alberto Soares Neto (OAB/PI nº 8.838) - Advogado de Apelante: PORTAL GP1. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. /// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 11:44hs. (onze horas e quarenta e quatro minutos), com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, ___Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto -Secretário substituto conforme Portaria da (Presidência) Nº 2682/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 10 de setembro de 2019, (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO) - disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.758 (página 03)de23 de setembro de 2019, dado como publicadano dia24 de setembro de 2019, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DA SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO PERÍODO DE 20 a 27 de SETEMBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DA (10ª) SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO PERÍODO DE 20 a 27 de SETEMBRO DE 2019.

No período de (20) vinte a (27) vinte e sete do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Virtual Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. José Ribamar da Costa Assunção. Às (10hs.) dez horas do dia (20) vinte de setembro do corrente ano, comigo, Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO VIRTUAL ANTERIOR, realizada no período de 13 de setembro a 20 de setembro de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.757 de 20de setembro de 2019, dado como publicada no dia 23de setembro de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 0708395-98.2019.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Teresina/ 1ª Vara Cível. Apelante: CLAUDIO MARCELO MELO DO NASCIMENTO. Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outros. Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogados: Manoel Italo Nóbrega Marinho (OAB/PE nº 32.993), Giulliano Cecilio Caitano Siqueira (OAB/PE nº 23.989), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB/PE nº 21.233) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e negar provimento ao recurso. O órgão Ministerial Superior, em parecer ID 678745, deixou de se manifestar meritoriamente, por não vislumbrar interesse a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0701278-90.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Cível. Agravante: JOSÉ IRAN ALVES MACHADO. Advogada: Josiane do Nascimento Ferreira (OAB/PI nº 11.812). Agravada: BV FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Sergio Schulze (OAB/SC nº 7.629) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do Recurso. O Ministério Público Superior devolve os autos sem exarar manifestação, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0700328-81.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento- Agravante: CARLOS ALBERTO MOURA DE ARAUJO. Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros. Agravado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS NPL I. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso. O Ministério Público Superior não emitiu parecer de mérito.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0706134-97.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Marcos Parente/ Vara Única. Agravante: MARIA DOS MILAGRES NETO DA SILVA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Agravado: BANCO CETELEM S.A. Advogados: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB/PI nº 17.270) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do Recurso. O órgão do Ministério Público de 2º Grau devolve os presentes autos sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0703777-47.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina/ 9ª Vara Cível. Agravante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB/PI nº 8.449), Maria Lucilia Gomes (OAB/PI nº 3.974-A) e outros. Agravado: ITALO ELMO GUIMARÃES SILVA JR. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas votar pelo seu improvimento. O Órgão Ministerial Superior devolve os autos sem exarar manifestação, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0706315-98.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Marcos Parente/ Vara Única. Apelante: SEBASTIANA GOMES DE MIRANDA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO PAN S.A. Advogados: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar a sentença recorrida, condenando o recorrido a pagar em dobro o valor descontado do benefício do Apelante, com juros e correção monetária, desde a data do efetivo desconto, condenar ainda, o recorrido a pagar a título de dano moral o valor corresponde a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Órgão Ministerial Superior deixou de apresentar parecer meritório por entender não restar configurado interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0706034-45.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Cível. Agravante: BANCO HONDA S/A. Advogado: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454), Hiran Leão Duarte (OAB/CE nº 10.422) e outros. Agravado: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS NASCIMENTO. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos. O Órgão Ministerial Superior deixou de emitir parecer de mérito por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0708407-49.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: São João do Piauí/ Vara Única. Apelante: JOSE BATISTA DOS SANTOS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente apelo, vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a decisão vergastada a fim de regressarem os autos ao juízo de origem, para que o magistrado aprecie o pedido de inversão do ônus da prova e determine, ao apelado, a produção das provas necessárias, com o regular processamento da lide e novo julgamento da ação, em respeito ao devido processo legal. O Órgão Ministerial Superior devolveu os presentes autos sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique (ID 188346).Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0701035-15.2019.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Beneditos/ Vara Única. Apelante: J C EMPREENDIMENTOS LTDA e ALPHAVILLE URBANISMO S/A. Advogado: Pedro Henrique de Alencar Martins Freitas (OAB/PI nº 11.l147). Apelados: LUCIMAR RAMOS RIBEIRO GONCALVES e FERNANDO DRUMMOND RIBEIRO GONÇALVES. Advogados: Danilo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 3.552) e Luis Fernando Ramos Ribeiro Goncalves (OAB/PI nº 9.154). Relator: Des. José James Gomes Pereira.Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em VOTAR PELO CONHECIMENTO E TOTAL IMPROVIMENTO DO APELO, para MANTER A SENTENÇA VERGASTADA EM TODOS OS TERMOS E FUNDAMENTOS. O Ministério público Superior deixou de se manifestar, face a ausência de interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0816542-60.2017.8.18.0140 - Apelação Cível - Origem: Teresina/ 10ª Vara Cível. Apelante: RONALDO MOREIRA DE SOUSA. Advogado: Wyttalo Veras de Almeida (OAB/PI nº 10.837). Apelado: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR PIAUIENSE LTDA. Advogado: Jim Borralho Boavista Neto (OAB/PI nº 4.304). Relator: Des. José James Gomes Pereira.foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a sentença vergastada em seus próprios termos e fundamentos. O órgão Ministerial Superior, em parecer ID 676029, deixou de se manifestar meritoriamente, por não haver interesse a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0706480-14.2019.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Teresina/ 10ª Vara Cível. Apelante/Apelado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados: Patricia Silva do Nascimento (OAB/PI nº 9.615), Armando Miceli Filho (OAB/RJ nº 48.237) e outros. Apelado/Apelante: MACROLUB COMERCIO LTDA - EPP. Advogados: Fernando do Nascimento Rocha (OAB/PI nº 3.563) e Mario Roberto Pereira de Araujo (OAB/PI nº 2.209). Relator: Des. José James Gomes Pereira.foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emconhecer do recurso de apelação interposto pelo BANCO SANTANDER e negar-lhe provimento, quanto ao recurso adesivo, interposto pela empresa MACROLUB COMÉRCIO LTDA, conhecer do recurso, e dar-lhe total provimento. O órgão Ministerial Superior, por seu representante legal, veio o parecer de ID 583347, sem manifestação meritória, visto não se ter vislumbrado interesse a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foi RETIRADO DE PAUTA o seguinte processo: 0705314-44.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina/ 3ª Vara de Família e Sucessões. Agravante: DIOGO ELVAS FALCÃO OLIVEIRA. Advogados: Alexandre Magalhães Pinheiro (OAB/PI nº 5.021) e Eduardo Brito Uchôa (OAB/PI nº 5.588). Agravada: CATHERINE PÁDUA NAPOLEÃO DO RÊGO. Advogados: Mauro Oquendo do Rego Monteiro (OAB/PI nº 5.935) e Josino Ribeiro Neto (OAB/PI nº 748). Relator: Des. José James Gomes Pereira. o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA, em razão da indisponibilidade do voto quando da abertura da Sessão, conforme Art. 2º, parágrafo único do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. /// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às (09hs.) nove horas do dia (27) vinte e sete do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,___(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, SESSÃO DO DIA 25.09.2019 (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, REALIZADA NO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2019.

Aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento, com a assistência do Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva- Procurador de Justiça, comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária, foi aberta a Sessão com as formalidades legais. Presente o oficial de justiça Francisco Evangelista Paz Filho e operador de som Jesiel Matos da Silva, iniciou-se a sessão às 09: 30 hs. ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 18de setembrode 2019 e publicada no Diário da Justiça 8.758, de 24de setembrode 2019 (disponibilizado em 23 de setembrode 2019) e, até a presente data, não foi impugnada- APROVADA, sem restrições. PJE HABEAS CORPUS DENEGADOS: 0713148-98.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Teresina/ 2ª Vara Criminal. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Piauí. Paciente: Izael de Sena Rosa e Bruno Wanderson de Sousa. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. 0710322-02.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Teresina/ 10ª Vara Criminal. Impetrante: Mariana Helena Kapor Drumond e David Rechulski. Paciente: Mario César Pereira Araújo. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. 0711972-84.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: São Raimundo Nonato/ 1ª Vara. Impetrantes: Marcos Vinícius Macêdo Landim e Raimundo Vitor Barros Dias. Pacientes: Ademir Ribeiro dos Santos e Welington Ribeiro dos Santos. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. 0712557-39.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Cocal/ Vara Única. Impetrantes: Francisco Silva Filho e outros. Paciente: Aurélio Cardoso de Brito. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. 0712650-02.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Piripiri/ 1ª Vara. Impetrantes: Ezequiel Cassiano de Britto e outro. Paciente: Talison Almeida Rodrigues Sousa. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. 0711691-31.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Fronteiras/ Vara Única. Impetrante: José David de Brito Júnior. Paciente: Alexandre de Lima Silva. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. 0711914-81.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Corrente/ Vara Única. Impetrante: Fábio Alves Leandro. Paciente: Vianez Pereira Lustosa. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. 0710293-49.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Esperantina/ Vara Única. Impetrante: Vinícius Araújo de Souza Júnior. Paciente: Adailson Augustino de Sousa Costa. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. 0712077-61.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Teresina/ 8ª Vara Criminal. Impetrante: Conceição de Maria Silva Negreiros- Defensora Pública. Paciente: Bruno Pimentel Cunha Leal. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. 0711356-12.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Teresina/ 1ª Vara do Tribunal do Júri. Impetrante: Leonardo Carvalho Queiroz e outro. Paciente: Alaniel Inácio de Sousa Lima. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. 0712234-34.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Altos/ Vara Única. Impetrante: Jayssa Jeysse Silva Maia. Paciente: Jean da Conceição. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. 0712433-56.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Altos/ Vara Única. Impetrantes: Marcelo Vitor Coutinho Patrício Nogueira e outro. Paciente: Rui de Sousa Rodrigues. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. 0712240-41.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Teresina/ 10ª Vara Criminal. Impetrante: Roberto Serra da Silva Maia. Pacientes: Maurício Miguel Elias e João Batista Victor. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. PJE HABEAS CORPUS CONCEDIDOS: 0712305-36.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Teresina/ Central de Inquéritos. Impetrantes: João Marcos Araújo Parente e outro. Paciente: Delcimar Eulálio de Oliveira. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, confirmo a liminar, concedendo em definitivo a ordem impetrada em favor do paciente DELCIMAR EULÁLIO DE OLIVEIRA, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, mantendo-se, ainda, as seguintes medidas cautelares: a) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; b) proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações (casas noturnas, bares e similares); c) proibição de ausentar-se da Comarca sem a prévia comunicação ao juízo; d) recolhimento domiciliar das 22 h até as 6 h, e nos dias de folga; e) monitoração eletrônica, advertindo-lhe que o descumprimento de quaisquer das medidas impostas implicará na decretação de sua prisão pelo juízo de primeiro grau, na forma do voto do Relator". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0706903-71.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Bom Jesus/ Vara Única. Impetrante: Ana Cristina Carreiro de Melo. Paciente: Cleidivan de Sousa Alves. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, confirmo a liminar, concedendo a ordem impetrada em favor do paciente CLEIDIVAN DE SOUSA ALVES, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, mantendo-se, ainda, as seguintes medidas cautelares: a) comparecimento mensal ao juízo da comarca, para informar e justificar suas atividades (art. 319, I, do CPP); b) proibição de acesso ou frequência a bares; c) proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; d) proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução (art. 319, IV, do CPP); e) afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; f) proibição do agressor manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, inclusive por telefone; bem como a proibição do agressor se aproximar da ofendida, fixando como limite mínimo de distância 250 metros, advertindo-lhe que o descumprimento de quaisquer das medidas impostas implicará na decretação de sua prisão pelo juízo de primeiro grau, na forma do voto do Relator". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0712480-30.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Picos/ 5ª Vara. Impetrante: Tália Queiroga de Sousa. Paciente: Marcelino Simão da Silva. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem do presente Habeas Corpus, para conceder a ordem impetrada, com fundamento nos arts. 318, III, c/c o art. 319, I, II, III, IV e V ambos do CPP, com o fim de substituir a prisão preventiva imposta ao paciente MARCELINO SIMÃO DA SILVA por prisão domiciliar, consistindo a referida segregação no recolhimento do acusado em sua residência, podendo dela se ausentar APENAS para acompanhamento assistencial ou tratamento médico-hospitalar dos filhos, ainda, por determinação judicial, devendo comparecer quinzenalmente em juízo para informar e justificar suas atividades, sob pena de reversibilidade da benesse, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. Expeça-se o competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso, comunicando-se, ato contínuo, à autoridade coatora, para os fins de direito, a fim de que providencie a transferência do paciente à prisão domiciliar". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0711253-05.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Teresina/ 10ª Vara Criminal. Impetrante: Roberto Serra da Silva Maia. Pacientes: Maurício Miguel Elias e João Batista Victor. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em dissonância o parecer do Ministério Público Superior, VOTO pela confirmação da liminar deferida, concedendo a ordem pleiteada. Saliento, ainda, que permanecem em vigor as medidas cautelares anteriormente impostas, estando o magistrado a quo legitimado a tomar as providências cabíveis em caso de eventual descumprimento, na forma do voto do Relator". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 0706663-19.2018.8.18.0000- Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 7ª Vara Criminal. Apelante/Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelada/Apelante: FRANCISCA LEITE DOS SANTOS. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e DAR-LHE provimento, para majorar a pena da Ré FRANCISCA LEITE DOS SANTOS, de 08 (oito) anos e 02 (dois) meses, para 10 (dez) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, considerando o montante da pena e as circunstâncias do caso, antecedentes, quantidade e natureza da droga, nos termos do art. 33, 1º, "a", c/c 2º, "a", do Código Penal, não estando, pois, presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal. E, negam provimento ao recurso da defesa, em parcial consonância com o parecer ministerial superior."Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0706326-93.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Recorrido: ARMANDO DOS SANTOS SOUSA. Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, VOTO pelo CONHECIMENTO do recurso interposto, e por seu PROVIMENTO para reformar a decisão vergastada e receber a denúncia em todos os seus termos, dando o subsequente andamento regular ao feito, em desacordo com parecer do Ministério Público Superior, que opinou pelo desprovimento do recurso, na forma do voto do Relator". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0708849-15.2018.8.18.0000- Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 3ª Vara Criminal. Apelante: ANDERSON VIEIRA DE CARVALHO. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0706978-13.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Jaicós / Vara Única. Apelante: GUILHERME JOSÉ DE SOUSA. Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao presente recurso, com o fim de redimensionar a pena imposta ao apelante para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, e 13 (dias) dias-multa, mantendo-se então os demais termos da sentença, em parcial harmonia com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator."Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0700689-64.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Jaicós / Vara Única. Apelante: MORONI JAMES DE OLIVEIRA. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao presente recurso, com o fim de redimensionar a pena imposta ao apelante para 7 (sete) anos, 1(um) mês e 4 (quatro) dias de reclusão, em regime inicial fechado,e 18 (dezoito) dias-multa, mantendo-se então os demais termos da sentença, em parcial harmonia com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0702242-49.2019.8.18.0000- Apelações Criminais. Origem: Campo Maior / 1ª Vara Criminal. Apelante/Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado/Apelante: LEONARDO DE JESUS ROCHA. Advogado: Antônio Wilson Andrade Neto (OAB/PI nº 14.258). Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO de ambos os recursos, porém, DOU PARCIAL PROVIMENTO apenas ao defensivo, com o fim de conceder os benefícios da justiça gratuita, mantendo-se então os demais termos da sentença, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator."Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0701314-98.2019.8.18.0000- Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante:REINALDO OLIVEIRA FERREIRA. Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas. Apelado:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas com o fim de redimensionar a pena de multa para 15 (quinze) dias-multa, face à existência de apenas circunstâncias judiciais valoradas na origem, mantendo-se a sentença em seus demais termos, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator" Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0010223-46.2016.8.18.0140 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 9ª Vara Criminal. Apelante: GREGÓRIO RODRIGUES DE SOUSA NETO. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0703143-17.2019.8.18.0000- Apelação Criminal. Origem: Esperantina / Vara Única. Apelante: RAIMUNDO DIAS CARDOSO. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO do recurso interposto e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, com o fim de redimensionar a pena para 5 (cinco) anos e 4 (quatro), em regime semiaberto, cumulada com o pagamento de 13 (treze) dias-multa, mantendo a sentença em seus demais termos, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator".Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0706939-16.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Picos / 5ª Vara. Apelante: JOSÉ FRANCISNEI DE MOURA. Advogado: Luiz Bezerra de Souza Filho (OAB/PI 1.750) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço da Apelação Criminal, por preencher os requisitos legais exigidos, para negar-lhe provimento mas, de ofício, reconhecer a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, 4º da Lei 11.343/06, promovendo novo cálculo da reprimenda, em consonância com o parecer verbal do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0712037-16.2018.8.18.0000- Recurso em Sentido Estrito. Origem: Teresina / 1ª Vara do Júri. Recorrente:FRANCISCO EDUALDO PEREIRA GOMES. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Recorrido:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0712539-18.2019.8.18.0000- Recurso em Sentido Estrito. Origem: Oeiras / 1ª Vara. Recorrente: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0705969-16.2019.8.18.0000- Recurso em Sentido Estrito. Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal do Júri. Recorrente: AIRTON DE SOUSA SANTOS. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0707570-57.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Campo Maior / 1ª Vara. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUÍ. Apelado: ERIVELTON DE SOUSA FURTADO. Advogado: Francisco Maurício Lima e Silva (OAB/AC nº 4.780). Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0703995-41.2019.8.18.0000- Apelação Criminal. Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: BARTOLOMEU DE ARAÚJO CONCEIÇÃO. Advogado: Jason Nunes Ribeiro Gonçalves (OAB/PI nº 10.611). Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em dissonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0700626-39.2019.8.18.0000- Apelação Criminal. Origem: Piripiri / 1ª Vara. 1º Apelante:WANDERSON OLIVEIRA DE ARAÚJO. Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas. 2º Apelante: RENATO ROMÃO. Advogado: Eugênio Leite Monteiro Alves(OAB/PI nº 1.657). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0706402-20.2019.8.18.0000- Recurso em Sentido Estrito. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Recorrente: LUAN PEREIRA AZEVEDO. Advogado: Márcio Araújo Mourão (OAB/PI nº 8.070). Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0706571-07.2019.8.18.0000- Apelações Criminais. Origem: Campo Maior / 1ª Vara Criminal. Apelante/Apelado:ANTÔNIO DO NASCIMENTO RODRIGUES. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Apelado/Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em dissonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0701936-80.2019.8.18.0000- Apelação Criminal. Origem: São Raimundo Nonato / 1ª Vara Criminal. Apelante:IAGO GABRIEL DE SANTANA RIBEIRO. Advogado: Marco Túlio Araújo de Castro (OAB/PI nº 250-B). Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator:Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso, com o fim de redimensionar a pena imposta ao apelante para 3 (três) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa, mantendo-se os demais termos da sentença, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator ."Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0710316-92.2019.8.18.0000- Apelação Criminal. Origem: Canto do Buriti / Vara Única. Apelante:ANTÔNIO NARCISO PINHEIRO DE QUEIROZ. Advogada: Havana Freitas Antunes (OAB/PI nº 10.367). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso, com o fim de redimensionar a pena imposta ao apelante para 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 2 (dois) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 14 (catorze) dias-multa, mantendo-se então os demais termos da sentença, em parcial harmonia com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0706918-74.2018.8.18.0000- Apelação Criminal. Origem: José de Freitas / Vara Única. Apelante: FRANCISCO WELLINGTON ALVES DE ANDRADE. Advogado: Ednilson Holanda Luz (OAB/PI nº 4.540). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso, com o fim de aplicar a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/06, redimensionando então a pena imposta ao apelante para 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 193 (cento e noventa e três) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. Ex officio, altero o regime inicial de cumprimento da reprimenda para o aberto e substituo a pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direitos, consistentes em 2 (duas) prestações de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a serem promovidas pelo juízo da execução penal, na forma do voto do Relator". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0001870-46.2018.8.18.0140 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: ANDERSON MAURÍCIO LIBERATO DO NASCIMENTO. Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 2018.0001.002917-1 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: MARIA AMÉLIA DA SILVA CUNHA. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. PROCESSOS ADIADOS EM RAZÃO DE PEDIDO DE VISTA: 2016.0001.000833-0- Apelação Criminal.Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha).Apelante: C. S. dos S.Advogado: Gilberto Alves Ferreira (OAB/PI nº 1.366).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Assistente de Acusação: S. B. A. de S. guardiã da infante C. C. A. S.Advogados: Aline Nayara Andrade Barreto (OAB/PI nº 9.191) e outra.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Pedido de Vista: Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.Foi ADIADO o julgamento do referido processo e os autos permanecem com vistas ao Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. O eminente relator conheceu do recurso, mas, lhes NEGOU provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior (sessão do dia 14.11.2018). O Exmo. Des. Oton Mário José Lustosa Torres(Vinculado) vai aguardar o voto vista. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0706689-80.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Picos/ 4ª Vara.Apelante: ISRAEL LIMA DA ROCHA.Advogado: Francisco Casimiro de Sousa (OAB/PI 5.860).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco Do Nascimento. Pedido de Vista: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Foi ADIADOo julgamento do referido processo, em razão do PEDIDO DE VISTA do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. O eminente relator conheceu do recurso, mas, lhes NEGOU provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. O Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo vai aguardar o voto vista (sessão do dia 14.08.2019). Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. PROCESSOS ADIADOS A PEDIDO DOS EMINENTES RELATORES: 0711778-84.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Origem: Campo Maior/1ª Vara. Recorrente: FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS CAMPOS. Advogado: Décio Soares Mota (OAB/PI 3.018). Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. 0003832-41.2017.8.18.0140 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: LUCAS DA CUNHA PORTELA. Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Francisco Do Nascimento. 0701925-51.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: DEVANDRO JOSÉ DE FREITAS. Advogados: Ajalmar Rego da Rocha Filho (OAB/PI nº 3.813). Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. 0707254-44.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: WALDER JONAS GOMES FERREIRA. Advogado: MárcioAraújoMourão(OAB/PI nº 8.070). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. 0700520-77.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal. Apelante: MARIA DALVA MARTINS NUNES. Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas. Apelado: JULCIMAR NUNES DE OLIVEIRA. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. 2016.0001.007325-4 - Correição Parcial Criminal. Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri. Corrigente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Corrigido: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE TERESINA - PI. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Doque, para constar, eu____________(Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária), lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação será assinada pelo Presidente.

ATA DA SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO PERÍODO DE 20 a 27 de SETEMBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DA (07ª) SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO PERÍODO DE 20 a 27 de SETEMBRO DE 2019.

No período de (20) vinte a (27) vinte e sete do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Virtual Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. José Ribamar da Costa Assunção. Às (10hs.) dez horas do dia (20) vinte de setembro do corrente ano, comigo, Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO VIRTUAL ANTERIOR, realizada no período de 30 de agosto a 06 de setembro de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.747 de 06 de setembro de 2019, dado como publicada no dia 09de setembro de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foi RETIRADO DE PAUTA o seguinte processo: 0703920-36.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento- Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: MARCELO FREIRE. Advogado: Luis Moura Neto (OAB/PI nº 2.969). Relator: Des. José James Gomes Pereira. o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA, em razão da indisponibilidade do voto quando da abertura da Sessão, conforme Art. 2º, parágrafo único do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. /// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às (09hs.) nove horas do dia (27) vinte e sete do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,___(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, SESSÃO DE 20 A 27 DE SETEMBRO DE 2019- PLENÁRIO VIRTUAL (Ata de Julgamento)

PLENÁRIO VIRTUAL

ATA da sessão ordinária DE JULGAMENTO da Egrégia 3ª Câmara DE DIREITO PÚBLICO realizada no PERÍODO De 20 a 27 SETEMBRO de 2019.

No período de 20 (vinte) a 27 (vinte e sete) do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça, tendo início às 10:00 (dez horas) e término às 9:00 (nove horas), comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. ATA DA SESSÃO ANTERIOR realizada no período de 13 a 20 de setembro de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.761, de 27 de setembro de 2019 (disponibilizada em 26 de setembro de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0000825-87.2013.8.18.0073 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2º Vara. Apelante: ELDA RIBEIRO CAMPINHO. Advogados: Wilson José Ferreira Neto (OAB/PI nº 7.387) e outra. Apelado: MUNICÍPIO DE VÁRZEA BRANCA. Advogado: Naiza Pereira Aguiar (OAB/PI nº 12.411). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO do recurso de Apelação, por preencher os pressupostos de admissibilidade. No mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença a fim de afastar a condenação do apelante em custas processuais, mantendo-se integralmente os demais capítulos da sentença. Com fulcro no art. 85, § 1º, § 11º do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoro os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas eDes. Olímpio José Passos Galvão. 0706848-23.2019.8.18.0000 -Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE ANTÔNIO ALMEIDA. Advogado: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505). Apelado: LUIZ CARLOS BATISTA DA SILVA. Advogados: Ruane Valentim Cardoso (OAB/PI nº 13.706) e outro. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO do recurso de Apelação, por preencher os pressupostos de admissibilidade. No mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença. Com fulcro no art. 85, § 1º, § 11º do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoro os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. 0704602-88.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Piripiri / 3º Vara. Agravante: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI. Agravado: VANUSA DE ARAÚJO MARCOLINO LIMA. Defensor público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO do presente recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO a fim de manter a decisão de 1° grau por seus próprios fundamentos. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: ForamRETIRADOS DE PAUTAos seguintes processosa pedido dos advogados das partes, para fins de sustentação oral em Sessão Presencial: 0700912-17.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Piripiri / 3º Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: MARIA JOSÉ ALVES DE SOUSA FERREIRA. Advogados: Francisco Andrade de Melo (OAB/PI nº 6.432) e outra. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. 0705414-96.2019.8.18.0000- Apelação Cível. Origem: Angical do Piauí / Vara Única. Apelante: MARIA ANIZIA DE SOUSA. Advogado: Mariana Ribeiro Soares (OAB/PI nº 16.286). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado Do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária Substituta, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

Conclusões de Acórdãos

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (318) No 0708858-40.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (318) No 0708858-40.2019.8.18.0000

ÓRGÃO JULGADOR : Tribunal Pleno

EXCIPIENTE: CHRISTIAN DE OLIVINDO FONTENELLE

Advogado(s) do reclamante: ARIANE CAIANE MELO MOTA

EXCEPTOS: DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

RELATOR(A): DES. PRESIDENTE

EMENTA

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO OPOSTA CONTRA DESEMBARGADORES. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. ART. 146 DO CPC. DEVER DE ALEGAR SUSPEIÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE COUBER FALAR NOS AUTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRECEDENTES DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DA EXCEÇÃO.

1. O prazo para oferecimento da exceção de suspeição é de 15 dias contados do conhecimento do fato pela parte, conforme determina o artigo 146 do Código de Processo Civil.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao analisar a tempestividade, ou não, de exceções de suspeição em hipóteses de existência de motivo preexistente, entende que a parte deve alegá-la na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão (Precedente do STJ).

3. Não conhecimento da Exceção de Suspeição.

ACÓRDÃO

DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, não conhecer da presente exceção, diante de sua manifesta intempestividade.

Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins.

Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente-Relator), Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Olímpio José Passos Galvão.

Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), José James Gomes Pereira, Hilo de Almeida Sousa (Corregedor Geral da Justiça) e Fernando Lopes e Silva Neto (reunião na EJUD).

Presente a Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Carmelina Maria Mendes de Moura.

Sustentação oral: não houve.

SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de setembro de 2019.

HABEAS CORPUS No 0712505-43.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal

HABEAS CORPUS No 0712505-43.2019.8.18.0000

PACIENTE: ANTÔNIO RODRIGUES DO NASCIMENTO

IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARRAS

RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. WRIT DENEGADO.

1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.

2. O decisum impugnado, ainda que conciso e sucinto, o MM Juiz a quo fundamenta o preenchimento do requisito de garantia da ordem pública em virtude do modus operandi delitivo, bem como face a existência de anteriores distribuições criminais, situação indicativa de sua periculosidade social, característica que revelam a possibilidade concreta, de caso solto, continuar delinquindo e consequentemente perturbando a ordem pública, justificando assim a necessidade da custódia cautelar.

3. Inteligência do Enunciado nº 3 do I Workshop de Ciências Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

4. Circunstâncias favoráveis do agente, tais como residência fixa, ocupação lícita, família constituída, não têm o condão de obstar a decretação da prisão preventiva e, tampouco, de conferir ao paciente o direito subjetivo à concessão de liberdade provisória.

5. Ordem denegada. Decisão unânime.

Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em DENEGAR a ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.

HABEAS CORPUS No 0711613-37.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal

HABEAS CORPUS No 0711613-37.2019.8.18.0000

PACIENTE: FRANCINALDO VERAS DOS SANTOS

IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s) do reclamante: JOAO BATISTA VIANA DO LAGO NETO

IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, JUIZ AUXILIAR DA 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA

RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, ROUBO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ACUSADO PRESO HÁ QUASE UM ANO. PROCESSO ORIGINÁRIO EM ATRASO SEM DATA PARA FINDAR. INCIDENTE DE COMPETÊNCIA NEGATIVO PENDENTE DE JULGAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. WRIT CONCEDIDO.

1. Injustificável a prisão preventiva de um acusado há mais de 01(um) ano, sem se ter ciência de quando a instrução criminal irá findar, tendo em vista encontrar-se pendente de julgamento conflito de competência negativo.

2. Excesso de prazo na clausura cautelar patente.

3. Ordem concedida com cautelares. Decisão unânime.

Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONCEDER A ORDEM IMPETRADA, contrariamente aos termos do parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de determinar, a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO, EM FAVOR DO PACIENTE, se por outro motivo não estiver preso, aplicando as seguintes medidas cautelares previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades (inciso I); proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução (inciso IV); recolhimento domiciliar noturno, a partir das 19h00min, e também nos dias de folga (inciso V); submeter-se ao MONITORAMENTO ELETRÔNICO da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (inciso IX), bem como determinar a presença do acusado em todos os atos processuais. advertindo-o que, caso não cumpra qualquer das medidas cautelares impostas, poderá ter sua prisão preventiva decretada, nos termos do artigo 282, § 4º, Código de Processo Penal.

Habeas Corpus nº 0712839-77.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Habeas Corpus nº 0712839-77.2019.8.18.0000

Advogado(a) Damásio de Araújo Sousa(OAB/PI nº 1735/87) e José Igor da Costa OAB/PI 7367-B

Paciente: Antônio Carlos da Silva

Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

EMENTA

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO E DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NÃO CONHECIMENTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. OCORRÊNCIA.

1. A irresignação acerca da ausência de fundamentação do decreto preventivo e dos requisitos da prisão cautelar já foi objeto de análise no Habeas Corpus nº 0711720-81.2019.8.18.0000 de minha relatoria, incorrendo, assim, em reiteração delitiva, motivo pela qual não conheço do pedido.

2. Embora, os prazos processuais não possam ser vistos apenas como uma soma aritmética e analisados de forma isolados, na hipótese, pelo princípio da proporcionalidade e razoabilidade verifica-se a ocorrência de constrangimento ilegal face o excesso de prazo para conclusão do Inquérito Policial e oferecimento da denúncia, tendo em vista a inexistência de circunstâncias inerente ao caso que justifique o elastério.

3. Habeas Corpus conhecido em parte e, nesta extensão concedido. Decisão unânime.

Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do voto do Relator e do parecer verbal do Ministério Público emitido nesta sessão, em CONCEDER a ordem de Habeas Corpus em favor de ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, substituindo a prisão preventiva pelas cautelas previstas no art. 319, incisos I e IV do CPP e estender o benefício com base no art. 580 do CPP ao co-réu CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS e, ainda, atendendo ao pedido do Ministério Público, decidiu encaminhar cópias integrais dos autos à d. Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí.

HABEAS CORPUS No 0711665-33.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal

HABEAS CORPUS No 0711665-33.2019.8.18.0000

PACIENTE: OSVALDO VIANA SILVA JÚNIOR

IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

IMPETRADO: JUIZ DA 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO

RELATOR: Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §§1º e 4º, I E II, C/C ART. 14, II, CP)). NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE REINCIDENTE E QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA

1. O paciente/réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal e ostenta contra si três sentenças condenatórias, com trânsito em julgado. Assim, diante da reiteração delitiva, lhe foi negado o direito de recorrer em liberdade.

2. Os Tribunais Superiores firmaram o entendimento de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer em liberdade, quando permaneceu preso durante toda a instrução criminal e se persistem os motivos para a segregação preventiva, como na espécie.

3. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, posto que claramente inadequadas para o caso e insuficientes para impedir a reiteração de práticas delitivas.

4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.

DECISÃO

Acordam os componentes da egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, de acordo com o parecer emitido pela Procuradoria-Geral de Justiça, pela denegação da ordem impetrada.

HABEAS CORPUS No 0711951-11.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal

HABEAS CORPUS No 0711951-11.2019.8.18.0000

PACIENTE: LUCAS GABRIEL FEITOSA DOS SANTOS

Advogado(s) do paciente: LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE (OAB/PI nº 13111-A)

IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA

RELATOR: Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES, PREVISTOS NO ART. 157, § 2º, INCISO II E § 2º-A, INC. I, CP, C/C ART. 244-B, LEI Nº 8.069/9. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.

1. O paciente permaneceu preso durante toda a instrução criminal e foi condenado à pena de de 10 (dez) anos e 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, além de 25 (vinte e cinco) dias-multa, pela prática dos crimes tipificados no art. 157, §2º, inc. II e §2º-A, inc. I, do Código Penal, c/c art. 244-B, da Lei nº 8.069/90.

2. Os Tribunais Superiores firmaram o entendimento de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer em liberdade, quando permaneceu preso durante toda a instrução criminal e se persistem os motivos para a segregação preventiva, como na espécie.

3. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, posto que claramente inadequadas para o caso e insuficientes para impedir a reiteração de práticas delitivas.

4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.

DECISÃO

Acordam os componentes da egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, de acordo com o parecer emitido pela Procuradoria-Geral de Justiça, pela denegação da ordem impetrada.

HABEAS CORPUS No 0711742-42.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal

HABEAS CORPUS No 0711742-42.2019.8.18.0000

PACIENTE: JOAZ RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s) do reclamante: JOSE BOANERGES DE OLIVEIRA NETO OAB/PI 5491-A

IMPETRADO: EXCELENTISSIMA JUIZA DA 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA

RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PRISÃO BASEADA EM DECISÃO DE REGRESSÃO DO APENADO NÃO REVOGADA. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE A DECISÃO DE REGRESSÃO. MATÉRIA RELATIVA À EXECUÇÃO PENAL. PROCEDIMENTO JUDICIAL ESPECÍFICO. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PREVISÃO LEGAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM A ESTREITA VIA DO REMÉDIO HEROICO. QUESTÃO QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a prisão teve como base decisão de regressão do apenado em vigor, ou seja, enquanto não revogada a decisão de regressão do apenado que embasou a expedição de mandado de prisão, não resta caracterizado constrangimento ilegal a segregação do condenado.
2. Quanto a análise dos pedidos relativos à execução da pena não é cabível em sede de habeas corpus, por demandar exame de provas e de circunstâncias que somente serão analisadas em sede de recurso próprio, qual seja, o Agravo em Execução, nos termos do art. 197, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais), haja vista que a classe processual na origem cuida-se de execução da penal.
3. Ordem de Habeas Corpus denegada. Decisão unânime.

Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, por não estar configurado o alegado constrangimento ilegal.

HABEAS CORPUS No 0711814-29.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal

HABEAS CORPUS No 0711814-29.2019.8.18.0000

IMPETRANTE: DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA

Advogado(s) do reclamante: JOSE URTIGA DE SA JUNIOR OAB/PI 2677-A

IMPETRADO: JUIZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS - PI

RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICIDIO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDMANTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL JÁ ANLISADA EM OUTRO HABEAS CORPUS. ANÁLISE NO PRESENTE WRIT. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. DEMORA JUSTIFICADA PELA. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA NA MORA PROCESSUAL. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI MARCADO PARA DATA PRÓXIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.

1. Não há como se analisar a fundamentação do decreto prisional na presente ordem de habeas corpus, tendo em vista, que a matéria já foi analisada em outro writ, impetrado anteriormente, o que enseja o não conhecimento da feito quanto a esta matéria.

2. O constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução criminal somente restará caracterizado quando efetivamente causado pelo Ministério Público ou pelo Juízo Criminal, revelando-se justificável, diante da contribuição da defesa na mora processual.

3. Consoante o enunciado da Súmula n. 64, do Superior Tribunal de Justiça, não cabe falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a delonga teve origem em atos da defesa, provocando a dilação da conclusão da instrução processual.

4. In casu, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, tendo em vista, que o julgamento do paciente pelo Tribunal Popular do Júri já está marcado para data próxima.

5. Não sendo acostado aos autos, documento capaz de comprovar a desnecessidade da custódia cautelar do paciente, fica inviabilizada a concessão da liberdade do paciente.

6. Habeas Corpus não conhecido quanto a alegação de ausência de fundamentação do decreto prisional e denegado quanto a alegação de excesso de prazo. Decisão unânime.

Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo não conhecimento do writ, quanto a alegação de falta de fundamentação do decreto prisional e conhecimento e denegação da presente ordem de Habeas Corpus, quanto a alegação de excesso de prazo na conclusão do feito, por não estar configurado constrangimento ilegal a que esteja submetido o paciente AGRIMAR FRANCISCO DA SILVA.

HABEAS CORPUS Nº 0711385-62.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal

HABEAS CORPUS Nº 0711385-62.2019.8.18.0000
PACIENTE: DOUGLAS SOARES BARCELAR
Advogado do(a) PACIENTE: LUCAS RIBEIRO FERREIRA - OAB/PI 15536
IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA ESTADO PIAUÍ
RELATOR: Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO DELITO DO ART. 157, §2°, II, CP (ROUBO MAJORADO). IMPUGNADA A MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. MEDIDA IMPOSTA POR ESTE RELATOR NOS AUTOS DO HC Nº 0701616-30.2019.8.18.0000. PEDIDO INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. ORDEM NÃO CONHECIDA.

1. In casu, constata-se incabível a apreciação do pedido de retirada do monitoramento eletrônico do paciente, por parte deste colegiado, tendo em vista que a decisão que decretou esta medida foi proferida por este Relator, nos autos do HC nº 0701616-30.2019.8.18.0000.

2. Competência ratione personae do STJ (art. 105, inc. I, alíneas "a" e "c", da CF/88.

3. Ordem não conhecida.

DECISÃO

Acordam os componentes da egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, de acordo com o parecer emitido pela Procuradoria-Geral de Justiça, pelo não conhecimento da ordem impetrada.

HABEAS CORPUS No 0711978-91.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal

HABEAS CORPUS No 0711978-91.2019.8.18.0000

PACIENTE: RONEY PETRISON PEREIRA GUEDES

Advogado do PACIENTE: FRANCISCO MOURA SANTOS - OAB/PI Nº 2337

IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA

RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA AO TRÁFICO (ARTS. 33 E 35, LEI 11.343/06 ). PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA. ARGUMENTOS IDÔNEOS. IMPOSSIBILIDADE DE MEDIDAS ALTERNATIVAS Á PRISÃO. ORDEM DENEGADA.

1. A prisão cautelar do paciente está justificada pelo preceito legal da garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta, tendo em vista a quantidade e lesividade da droga apreendida. Assim, verifica-se que a manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, tendo em vista as circunstâncias do caso concreto que, pelas características delineadas, demonstram a necessidade da manutenção da medida, para a garantia da ordem pública.

2. É idônea a decisão que decreta a prisão preventiva fundamentada na apreensão de significativa quantidade de drogas.

3. Medidas cautelares alternativas mostram-se insuficientes ao caso concreto.

4. Resta patente a existência de justa causa para decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CP.

5.Ordem denegada.

DECISÃO

Acordam os componentes da egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente, pela denegação da ordem impetrada.

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0708000-43.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0708000-43.2018.8.18.0000

APELANTE: JOSIMAR DA COSTA E SILVA

Advogado(s) do reclamante: ADRIANO BESERRA COELHO OAB/PI 3123

APELADO: MUNICIPIO DE PAVUSSU

Advogado(s) do reclamado: MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES OAB/PI 4703, MARCOS AURELIO ALVES DE CARVALHO OAB/PI 4900, JAYSSA JEYSSE SILVA MAIA OAB/PI 12437, LUANNA GOMES PORTELA OAB/PI 10959, OMAR DE ALVANEZ ROCHA LEAL OAB/PI 12437

RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA . CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PAVUSSÚ E O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - ARTIGO 11, VI, DA LEI N° 8.429/92. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 8.429/92. NÃO ACOLHIMENTO . ABSOLVIÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DE DANO AO ERÁRIO.IMPROCEDÊNCIA.

1. A Lei 8.924/92 não contraria a Constituição Federal, tendo em vista atender o disposto no art. 37 da Carta Magna.

2. No caso, evidente a ilegalidade que resultou em violação aos princípios da administração pública e configurado o dolo na conduta do agente político, eis que praticados os atos com a consciência da ilicitude, em franco desatendimento a comandos legais, tenho por caracterizada a improbidade administrativa, atraindo a aplicação das penalidades previstas no art. 12, da Lei n. 8.429/92.

3. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça para a configuração do art. 11 da Lei nº 8.429/1992 não é necessária a presença de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito do agente.

4. Recurso conhecido e improvido.

Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento da presente apelação cível.

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