Diário da Justiça
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Publicado em 30/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008557-44.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CANDIDA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LIVIA DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9737)
Réu: L.M. TRANSPORTE LTDA, ELETROBRAS
Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012814-59.2008.8.18.0140
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: O PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - PROCON/MP/PI
Advogado(s):
Réu: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s): JOÃO SANTOS DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4092), LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495)
Considerando o Provimento Conjunto nº11/2016, em seu art.4º, §1º, II, intime-se a parte autora para providenciar o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, via sistema PJe, no prazo de 05(cinco) dias. Intime-se.
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0003272-85.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA ANTONIA NUNES DA SILVA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: MARCOS PEREIRA DA COSTA
Advogado(s):
SENTENÇA: "...Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, e em conformidade com manifestação da defensora pública da parte autora, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, II, III e IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais..."
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015102-38.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NATALIA ALVES DE SOUSA
Advogado(s): SARA MARIA DE ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4250)
Réu: BANCO ITAU
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição retro, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos presentes autos. Cumpra-se.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009037-08.2004.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FABRICIO DE CASTRO PASSOS, GLAUSSIO NONATO CAVALCANTE DOS SANTOS
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)
SENTENÇA
EMENTA
Penal e processual penal. roubo majorado. Dois acusados. Extinção de punibilidade em relação a um deles. absolvição em relação ao segundo. Autoria não comprovada. Improcedência.
Absolve-se o réu da acusação da prática do crime de roubo majorado, ante a ausência de provas da autoria.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005804-46.2017.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CONFIDENCIAL FACTORING EIRELI
Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)
Executado(a): J M MACEDO LIMA ME, JOSÉ MARCONDES MACEDO LIMA, MARIA AURELUZIA DA COSTA MENDES - ME, MARIA AURELUZIA DA COSTA MENDES
Advogado(s): VALQUIRIA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13076)
DESPACHO
Intime-se o executado acerca do pedido de fls. 104/105, para que manifeste-se no prazo de quinze dias.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000130-73.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9743)
SENTENÇA: Dispositivo: Ex positis, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSA, nos termos dos arts. 107, IV, 109, III, e 115, todos do CP, c/c art. 61, do CPP. Revogo qualquer medida cautelar aplicada aos acusados, em razão desta ação penal. Após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se os autos. P. R. I. e Cumpra-se. TERESINA, 23 de setembro de 2019. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO - Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002276-04.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: ETIVALDO LINHARES DA SILVA
Advogado(s): JASON NUNES RIBEIRO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10611), LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9220)
Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001795-75.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ITAPEVA VII FIDC NP, FUNDOS DE INVESTIMENTO, EXCETO PRIVIDENCIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS
Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4907), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: THYAGO MARQUES PESSOA
Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138), MARCÍLIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251)
Não obstante o teor da petição retro, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora junte aos autos a Cédula de Crédito Original, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020755-16.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSVALDO PEREIRA DE MORAIS
Advogado(s): SARA MARIA ARAÚJO MELO - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: BANCO PAN, .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Intimem-se os requeridos, por seus patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição protocolada sob o nº 0020755-16.2015.8.18.0140.5004. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para os devidos fins. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022702-71.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DIEGO VANDERIL PORTELA LOPES
Advogado(s): LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9220), DAVID ARAUJO MARQUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9704)
Réu: J C ROCHA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
Advogado(s): FAGNER DIAS DOS SANTOS(OAB/PARAÍBA Nº 16203)
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017725-75.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: ROBSTEIN SANTOS LOPES
Advogado(s):
Não obstante o teor da petição retro, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora junte aos autos a Cédula de Crédito original, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028549-98.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): FLAVIA CRISTINA SALES NUNES(OAB/MINAS GERAIS Nº 99445 ), PAULO HENRIQUE FERREIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 894-B), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 24521)
Requerido: PEDRO ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3919)
Indefiro os termos da petição de fls. 103/104. Desta feita, mantenho o despacho retro, bem como, determino a intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a Cédula de Crédito Original, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000525-79.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IVANILDE COSTA DA SILVA
Advogado(s): ITALO ANTONIO COELHO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9421)
Réu: ITACOR - CENTRO DE CARDIOLOGIA LTDA - HOSPITAL ITACOR
Advogado(s): LEONARDO AUGUSTO RAULINO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6326), HELBERT MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1387)
Intime-se a parte Requerida, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição retro. Após, decorrido mencionado prazo com ou sem manifestação, voltem-me concluso para os devidos fins. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012013-51.2005.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA CARDOSO, IMOBILIÁRIA METRÓPOLE LTDA
Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Réu: FELIX VALOIS CARVALHO FERREIRA
Advogado(s):
Considerando que já houve ordem de bloqueio via sistemas BACENJUD e RENAJUD, restando infrutíferas, indefiro os termos da petição retro, bem como determino a intimação da parte exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquiva-mento do feito. Decorrido mencionado prazo sem manifestação, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Transcorrendo o lapso temporal sem requerimento do autor, certifique-se nos autos e desde já resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que após o decurso do prazo retro mencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022163-13.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EZEQUIAS DE SOUSA PEREIRA
Advogado(s): GABRIEL DE ANDRADE PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 9071), EMIDIO CARLOS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9382)
Réu: CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN
Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)
Defiro os termos da petição protocolada sob o nº 0022163-13.2013.8.18.0140.5002. Intime-se a parte Requerida, por seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, depositar os valores referentes aos honorários periciais. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018449-21.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: TEOBALDO TORRES CAVALCANTE SOBRINHO
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)
Requerido: CDL- CAMARA DOS DIRIGENTES LOGISTICA-CDL SPC BRASIL, SERASA S.A.
Advogado(s): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489)
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015839-85.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: NATALIA WINGRYD VERAS VIANA
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)
Declarado: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(s): TÉSSIO DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 5944), MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Considerando o Provimento Conjunto nº11/2016, em seu art.4º, §1º, II, intime-se a parte autora para providenciar o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença via sistema PJe, no prazo de 05(cinco) dias. Após, calcule as custas judiciais devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE e por carta AR, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como, nos órgãos de proteção ao crédito (SERASAJUD). Decorrido mencionado prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de não pagamento das custas finais procedendo-se com a baixa e arquivamento dos presentes autos, enviando-os ao Arquivo Judicial, com fulcro no Provimento 15/2016 da CGJ - TJPI. Após, remetam-se ao FERMOJUPI, via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), o relatório expedido pelo sistema Themis Web com todas as Certidões de Não Pagamento de Custas Finais para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa. Intime-se.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002734-84.2018.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: CENTRAL DE FLAGRANTES METROPOLITANA DE GÊNERO
Indiciado: ANTONIO MARCOS PEREIRA DA SILVA
Vítima: EDILENE PEREIRA DE ARAUJO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando A Vítima EDILENE PEREIRA DE ARAUJO, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " informando seu interesse para possibilitar a concessão/manutenção das medidas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006 c/c art. 485, VI, do CPC e art. 3° do CPP, que se aplicam subsidiariamente, DECIDO: Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 26 de setembro de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0021394-73.2011.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Requerido: DEUSDEDIT FERREIRA FRANÇA NETO
Vítima: SAMARA GARDENIA RIBEIRO LOPES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando A Vítima SAMARA GARDENIA RIBEIRO LOPES, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o exposto, tendo deixado a vítima de proceder aos atos que lhe competiam, informando seu endereço para possibilitar a concessão/manutenção das medidas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006 c/c art. 485, VI, do CPC e art. 3° do CPP, que se aplicam subsidiariamente, DECIDO: Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 26 de setembro de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0008144-26.2018.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: CENTRAL DE FLAGRANTES METROPOLITANA DE GÊNERO - TERESINA - PI
Indiciado: ELTON DE MORAES NUNES
Vítima: MARIA DUCARMO CARVALHO ALVES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando A Vítima MARIA DUCARMO CARVALHO ALVES, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o exposto, tendo deixado a vítima de proceder aos atos que lhe competiam, infor-mando seu endereço para possibilitar a concessão/manutenção das medidas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006 c/c art. 485, VI, do CPC e art. 3° do CPP, que se aplicam subsidiariamente, DE-CIDO: Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse su-perveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arqui-vem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 26 de setembro de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0010636-25.2017.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: ZILMAR TORRES SALAZAR SILVA
Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando A Indiciante ZILMAR TORRES SALAZAR SILVA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o exposto, tendo a vítima declarado expressamente que deseja a revogação das medidas protetivas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006 c/c art. 485, VI, do CPC e art. 3° do CPP, que se aplicam subsidiariamente, DECIDO: Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse su-perveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 26 de setembro de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002898-35.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE DE PAULA LIMA
Advogado(s): LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717), JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748)
Requerido: BANCO DO BRASIL S A
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), WALTER CORREIA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 7588)
Designo para o dia 27/01/2020, às 10:00 horas, a Audiência de Conciliação/Mediação, na forma da lei. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031672-31.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Executado(a): CONSTRUTORA VR2 LTDA, VLADIMIR LOPES CARVALHO
Advogado(s): SOLFIERI PENAFORTE TEIVE DE SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2465)
Indefiro os termos da petição protocolada sob o nº 0031672-31.2014.8.18.0140.5003. Ato contínuo, intime-se o exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Transcorrendo o lapso temporal sem requerimento do autor, certifique-se nos autos e desde já resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que após o decurso do prazo retro mencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006152-55.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: VIACAO TERESINENSE LTDA.
Advogado(s): RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)
Requerido: GIRASSOL URBANIZACAO E TRANSPORTES LTDA
Advogado(s):
Considerando o Provimento Conjunto nº11/2016, em seu art.4º, §1º, II, intime-se a parte autora para providenciar o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença via sistema PJe, no prazo de 05(cinco) dias. Após, calcule as custas judiciais devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE e por carta AR, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como, nos órgãos de proteção ao crédito (SERASAJUD). Decorrido mencionado prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de não pagamento das custas finais procedendo-se com a baixa e arquivamento dos presentes autos, enviando-os ao Arquivo Judicial, com fulcro no Provimento 15/2016 da CGJ - TJPI. Após, remetam-se ao FERMOJUPI, via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), o relatório expedido pelo sistema Themis Web com todas as Certidões de Não Pagamento de Custas Finais para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa. Intime-se.