Diário da Justiça
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Publicado em 30/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023995-81.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO DESTERRO SANTOS DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428), MARCOS EVANNUER SILVEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8992)
Réu: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)
Dessa forma, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 223, c/c art. 321, parágrafo único, do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias: a) indicar a (s) cláusula (s) contratual (is) que pretende questionar, por intermédio do ajuizamento da presente da demanda, pois em contratos bancários é vedado ao juiz conhecer, de ofício, a abusividade de cláusulas contratuais (Súmula 381 do STJ) e o CPC no art. 330, §1° II, considera inepto requerimento genérico quando a lei exige pedido determinado; b) Depositar em juízo, todas as parcelas em atraso, no valor declarado incontroverso, por ser pressuposto processual, conforme dispõe art. 50 da Lei 10.931/04. Ressalte-se que a exigibilidade do crédito e, consequentemente, o afastamento da mora sobre este valor poderá ser suspensa mediante depósito do montante correspondente, condicionando-se, não somente a instauração e o andamento válido do processo, mas também a apreciação e a concessão da tutela antecipada ao cumprimento do acima relatado; c) Depositar, também, em juízo as parcelas vencidas e vincendas (se houver), no valor que entende ser incontroverso, no tempo e modo contratado, ou seja, no dia do vencimento estipulado no contrato, sob pena de inépcia, 330, §2° e 3º do CPC c/c art. 50 da Lei 10.931/04. Cumpra-se. TERESINA, 25 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005782-32.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DECCOTERC
Advogado(s):
Réu: WILSON FERREIRA TORRES, JAILSON LIMA MORAIS, FRANCISCO DE PADUA DA SILVA
Advogado(s): SANDRA MARIA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4650), ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770)
SENTENÇA:
Ex positis, tendo em vista o que mais dos autos consta, e em consonância com as alegações finais do MP, julgo IMPROCEDENTE a acusação e, em consequência ABSOLVO os acusados WILSON FERREIRA TORRES, JAILSON LIMA MORAIS e FRANCISCO DE PÁDUA DA SILVA, nos termos do art. 386, VII, do CPP. Em decorrência da absolvição, revogo qualquer medida aplicada ao acusado em decorrência desta ação penal, nos termos do Parágrafo Único, I, do art. 386 do CPP. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
TERESINA, 23 de setembro de 2019. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO - Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0026630-30.2016.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Indiciado: CARLOS ANDRE SOARES MONTEIRO
Vítima: MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO BARBOSA DE SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando A Vítima MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO BARBOSA DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o exposto, tendo deixado a vítima de proceder aos atos que lhe competiam, informando seu endereço para possibilitar a concessão/manutenção das medidas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006 c/c art. 485, VI, do CPC e art. 3° do CPP, que se aplicam subsidiariamente, DECIDO: Pela REVOGAÇÃO das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 26 de setembro de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014586-18.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO FONTINELE
Advogado(s): SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6753)
Réu: SABEMI PREVIDÊNCIA PRIVADA
Advogado(s): ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), PABLO BERGER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 61011)
Em atenção à petição protocolada na fl.222, concedo à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação do respectivo contrato, sob pena de incidência de multa correspondente a R$500(quinhentos) reais, por descumprimento limitado a 30 dias/multa.
Considerando a súmula 410 do STJ, expeça-se carta de intimação pessoal ao representante legal SABEMI PREVIDÊNCIA PRIVADA, aviso de recebimento em mãos próprias, para os fins legais necessários.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002984-30.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EDGAR DA SILVA REIS
Advogado(s): CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0004399-38.2018.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO PINHEIRO
Vítima: SAMILA GOMES CALDAS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando A Vítima SAMILA GOMES CALDAS, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, V, do CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 26 de setembro de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019582-54.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JESUS THOMAZ TAJRA
Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)
Réu: ANTONIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA, LAURA CARVALHO CAVALCANTE OLIVEIRA
Advogado(s):
FICA INTIMADA a parte autora por seu advogado no prazo de 15 (quinze)dias para manifestar-se sobre a Réplica a Contestação.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000186-86.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: MAXSUEL CARDOSO DE OLIVEIRA
Advogado(s): FLÁVIA DE SOUSA CUNHA (OAB/Pi Nº 17986)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) FLÁVIA DE SOUSA CUNHA (OAB/Pi Nº 17986) para a audiência de PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, designada para o dia 16/10/2019 às 10h na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010468-14.2003.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Requerente: THAIS RODRIGUES IBIAPINO - MENOR, ANNA CLARA RODRIGUES IBIAPINA
Advogado(s): JOARA RODRIGUES DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 9978)
Requerido: SEBASTIAO DE DEUS RODRIGUES FERREIRA
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022634-97.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGADO DA POLINTER
Advogado(s):
Réu: ANTONIO MESSIAS DE ALMEIDA JUNIOR
Advogado(s):
SENTENÇA
EMENTA
Penal e processual penal. Extorsão. Materialidade não comprovada. Improcedência.
Absolve-se o réu da acusação do crime de extorsão, ante a ausência de provas da materialidade do crime.
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002174-79.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARNALDO LOPES DA SILVA
Advogado(s): ARNALDO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14344)
Réu: FRANCISCA MOURA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA
A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação da parte adversa.
Era o que tinha a relatar.
Decido.
É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC.
Sem honorários, tendo em vista que a parte ré não havia constituído procurador.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA, 26 de setembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018027-07.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
Advogado(s): TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)
Requerido: SANDRA VIEIRA MELO
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015742-02.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MATEUS DE NEGREIROS DIAS NASCIMENTO
Advogado(s): ANTONINO COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3192)
Réu: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA - CEUT
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PARAÍBA Nº 17314-A), DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15340), DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)
Ante o exposto, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autoral. Sem honorários. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 25 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017058-50.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): ROSELINE SOUZA MIRANDA VIEIRA(OAB/CEARÁ Nº 18377)
Requerido: MARIA DO CARMO HOLANDA BOMBIM
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005493-55.2017.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/CEARÁ Nº 21347)
Executado(a): BRUNO QUEIROZ DE ARAUJO COSTA
Advogado(s):
Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pela embargante, porque tempestivamente aforados, entretanto, nego-lhes PROVIMENTO, por não vislumbrar a alegada omissão. Por fim, em homenagem aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à serventia judicial, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões, e, na sequência, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Idêntico procedimento deverá ser adotado na hipótese de interposição de recurso adesivo. Transcorrido o prazo recursal sem aproveitamento, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o prosseguimento. TERESINA, 25 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009283-33.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Requerido: M. B. EULÁLIO, MARCELO BATISTA EULALIO, MICHELLA MATOS RODRIGUES EULÁLIO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020020-46.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO FERREIRA DOS ANJOS, MARIA DE JESUS RIBEIRO DOS ANJOS, LUCIANA ALVES DE SOUSA, MARIANA ALVES DE SOUSA, SUSANA DE SOUSA SENA
Advogado(s): DYEGO ELLYAS DE OLIVEIRA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8038)
Réu: ELETROBRAS-DISTRIBUIDORA PIAUÍ
Advogado(s):
Veiculado, nos embargos declaratórios de fls. 112 (parte autora), pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos. TERESINA, 25 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002761-67.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: YARA LENIE DE HOLANDA SILVA
Advogado(s): EZEQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 30-A), CRISTIANE DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11447)
O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado do réu, para, apresentar Alegações Finais, no prazo de lei nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 26/09/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007370-69.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: PABLO LUAN ALCANTARA LIRA
Advogado(s): JADIR SANTOS SARAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10220)
SENTENÇA
EMENTA
Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovadas. Majorante do emprego de arma e concurso de agentes. Procedência.
Acolhe-se a ação penal, para condenar o réu por roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Regime semiaberto que se estabelece. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no §1º, do art. 387, do CPP.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007959-90.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: IASMIN GABRIELLY ALVES DA COSTA
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Requerido: FRANCISCO MARCIO SANTOS DA COSTA
Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003115-20.2003.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Advogado(s):
Réu: ANTONIO VALBERTO GOMES SARAIVA, DARLAN ARAUJO DO NASCIMENTO
Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685), ANTONIO ALBERTO NUNES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1637)
SENTENÇA
EMENTA
Penal e processual penal. Denúncia. Furto qualificado. Autoria e materialidade comprovadas. Procedência.
Acolhe-se a ação penal, para condenar o réu por furto qualificado pelo abuso de confiança. Regime aberto que se estabelece. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no §1º, do art. 387, do CPP.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002194-02.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PI, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES BARROS, SÉRGIO DE CASTRO ARAÚJO JÚNIOR, ITALO DANIEL DE CARVALHO ARAUJO
Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157), 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157) para audiência de Instrução e Julgamento dia 03/10/2019, às 10:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008855-75.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: LUIS MOREIRA
Advogado(s):
SENTENÇA
EMENTA
Penal e processual penal. Denúncia. Furto qualificado. Autoria e materialidade comprovadas. Procedência.
Acolhe-se a ação penal, para condenar o réu por furto qualificado pelo abuso de confiança. Regime aberto que se estabelece. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no §1º, do art. 387, do CPP.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0023095-98.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL -SUPORTE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
Advogado(s):
Réu: JULIO CESAR DE ARAUJO AZEVEDO
Advogado(s): CARLOS MARCIO GOMES AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 3507), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
SENTENÇA: Dispositivo: Ex positis, tendo em vista o que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a acusação e, em consequência ABSOLVO o acusado JÚLIO CÉSAR DE ARAÚJO AZEVEDO, nos termos do art. 386, V, do CPP. Em decorrência da absolvição, revogo qualquer medida aplicada ao acusado em decorrência desta ação penal, nos termos do Parágrafo Único, I, do art. 386 do CPP. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. TERESINA, 21 de setembro de 2019. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA - Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013733-48.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCIO DA SILVA FERREIRA, MARCOS MENDES FREITAS
Advogado(s):
SENTENÇA
EMENTA
Penal e processual penal. Denúncia. Lesão Corporal de natureza grave. Procedência. Autoria e materialidade comprovadas.
Acolhe-se a ação penal que configurou a prática de Lesão Corporal de Natureza grave. Regime aberto que se estabelece. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no §1º, do art. 387 do CPP.